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  • CARF/Cemig Distribuição S.A X Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    PLR / Auxílio-alimentação / Auxílio-educação

    Processo nº: 10680.726245/2011-73

    O processo tratava de temas já conhecidos pelo colegiado, entre eles auxílio-alimentação disponibilizado aos funcionários por meio de tickets e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga sem pactuação prévia.

    2ª Turma da Câmara Superior

    PLR / Auxílio-alimentação / Auxílio-educação

    Processo nº: 10680.726245/2011-73

    O processo tratava de temas já conhecidos pelo colegiado, entre eles auxílio-alimentação disponibilizado aos funcionários por meio de tickets e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga sem pactuação prévia.

    Em relação à PLR, apesar de a empresa ter argumentado que as metas da PLR se repetiam de ano para ano, a maioria dos conselheiros considerou que seria necessária a disponibilização prévia dos parâmetros aos funcionários. Ainda, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira defendeu que a PLR não possuía regras claras e objetivas.

    Por oito votos a dois o colegiado considerou que a PLR não estava de acordo com a Lei 10.101/2000, devendo ser recolhida a contribuição previdenciária. Ficaram vencidas as conselheiras Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.

    Já em relação ao auxílio-alimentação, por voto de qualidade considerou-se que o fato de o pagamento ter sido feito por meio de tickets atrai a necessidade de pagamento da contribuição previdenciária.

    O recurso também tratava da incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-educação, porém o tema não foi conhecido por unanimidade. Isso porque o acórdão paradigma trazido pela empresa tratava pura e simplesmente da possibilidade de tributação da verba, enquanto o caso específico possuía algumas peculiaridades, como o fato de o auxílio não ser disponibilizado a todos os funcionários.

     

  • CARF/Levy e Salomão Advogados X Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Decadência

    Processo nº: 19515.005979/2009-87

    2ª Turma da Câmara Superior

    Decadência

    Processo nº: 19515.005979/2009-87

    Por unanimidade a Câmara Superior reconheceu a nulidade de lançamentos feitos contra a banca referentes aos meses de outubro e novembro de 2004. Na ocasião o escritório discutia judicialmente o pagamento de contribuições a terceiros, como as destinadas ao Sesc, Senac e Sebrae, efetuando o pagamento antecipado, porém com valores inferiores aos devidos.

    Em relação ao período entre janeiro e setembro a Câmara Baixa já havia reconhecido a decadência, de acordo com o artigo 150, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN). Restaram os meses de outubro e novembro, nos quais não houve recolhimento.

    Na Câmara Superior, entretanto, os conselheiros entenderam que o fiscal não questionou o não recolhimento de contribuições a terceiros no período, mas sim o suposto não recolhimento de contribuição previdenciária sobre supostos salários indiretos. Para a fiscalização, seria irregular a disponibilização de plano de saúde apenas a parte dos funcionários.

    Por conta da peculiaridade, por unanimidade, foi anulado o acórdão. Votaram pelas conclusões as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária / Responsabilidade solidária

    Processo nº 18471.001454/2008-82

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária / Responsabilidade solidária

    Processo nº 18471.001454/2008-82

    A turma, por unanimidade, reverteu a decisão da câmara baixa do Carf, e concluiu que a ocorrência de vício material permite novo lançamento, desde que a cobrança não esteja decaída nos moldes do que prevê o artigo 173, inciso I do Código Tributário Nacional (CTN).

    A estatal foi considerada responsável solidária pelo não recolhimento de contribuição previdenciária de uma empresa contratada. Ao entender que a primeira notificação continha vício insanável por defeito nos requisitos essenciais e sua constituição, foi instaurada nova autuação. É o direito da autoridade de instaurar nova notificação o tema debatido pela turma, portanto.

    A turma acompanhou o entendimento da relatora, conselheira Ana Paula Fernandes, para quem o vício material não impede um novo lançamento. Para Ana Paula, com a anulação por vício material, a Fazenda Nacional não se pode valer do prazo de cinco anos a partir “da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado”, conforme preconiza o artigo 173, inciso II do Código Tributário Nacional (CTN). Neste caso, valeria o inciso I do mesmo artigo, contando cinco anos a partir “do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”.

    O caso retorna à câmara baixa para que esta se manifeste sobre outros temas que ficaram prejudicados por esta discussão.

     

  • CARF/Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Contratos com médicos

    Processo nº 16682.721143/2012-17

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Contratos com médicos

    Processo nº 16682.721143/2012-17

    Por seis votos a dois, a turma negou provimento ao recurso da empresa, mantendo uma decisão de câmara baixa do Carf pela incidência de contribuição previdenciária sobre as remunerações pagas a prestadores de serviços médicos e odontológicos e em outras áreas profissionais, cujos valores não foram informados na documentação correta.

    O caso retornou de vista pedida no mês de setembro. Autora do voto-vista, a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz acompanhou a relatora, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, negando o provimento ao recurso. Apenas as conselheiras Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri consideraram que a Petrobrás não era responsável pela gestão dos médicos, dado o seu objeto social, portanto não sendo responsável pela parcela da contribuição previdenciária.

     

  • Criação de fundo para ensino profissional deve ser reavaliada em comissão

    A Comissão de Constituição e Justiça deverá reexaminar um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que propõe criar o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador (Fundep). A decisão foi tomada no dia 16/10 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deseja um posicionamento da CCJ sobre a constitucionalidade ou não de um projeto (PLS nº 274/2003) que apenas autoriza o governo a realizar uma ação — a criação do Fundep.

    A Comissão de Constituição e Justiça deverá reexaminar um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que propõe criar o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador (Fundep). A decisão foi tomada no dia 16/10 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deseja um posicionamento da CCJ sobre a constitucionalidade ou não de um projeto (PLS nº 274/2003) que apenas autoriza o governo a realizar uma ação — a criação do Fundep.

    O parecer da CAE cita inclusive que parte do objeto do projeto já teria sido atendida com a criação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), em 2011.

    Na avaliação de Paulo Paim, essa série de idas e vindas da proposta é prejudicial: “Não faço questão de aparecer como o pai da criança. A questão é que o Pronatec não possui um fundo permanente que lhe garanta a existência. Com a criação do fundo, resolvemos a questão financeira da formação profissional dos jovens para o mercado de trabalho. Nossos jovens precisam de oportunidades de educação profissional para poderem trabalhar no mundo do século 21.”

    Desde 2003, quando foi apresentado, o PLS nº 274 já tramitou pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Educação (CE), de Assuntos Sociais (CAS), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e, por último, de Assuntos Econômicos. Durante a tramitação, o texto, que obrigava a criação do fundo, foi alterado nas comissões, passando a apenas autorizar o governo a tomar a iniciativa.

    Paim afirma que a mudança de obrigação para autorização, na prática, pode inviabilizar a criação do fundo: “Projetos autorizativos apenas autorizam o governo a agir. Isso é redundante, pois o governo justamente tem esse poder. A questão é que, ao se transformar o projeto em autorizativo, o governo simplesmente não cria o Fundep, como nunca o criou. E esse retorno à CCJ pode servir para simplesmente enterrá-lo após 15 anos de tramitação, sem a necessidade de desgaste do governo em não efetivá-lo após uma aprovação do projeto.”

  • CARF/Fazenda Nacional X Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S A

    2ª Turma da Câmara Superior
    PLR / Base territorial do sindicato
    Processo nº: 19515.720979/2011-25

    2ª Turma da Câmara Superior
    PLR / Base territorial do sindicato
    Processo nº: 19515.720979/2011-25

    A companhia teve seu plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) desconsiderado pela fiscalização porque apesar de o benefício valer para os funcionários que atuavam no Rio de Janeiro, São Paulo e Goiás, apenas os sindicatos dos dois primeiros estados assinaram o acordo coletivo que instituiu o plano.
    A companhia já havia obtido uma vitória parcial na câmara baixa, que considerou que a PLR paga aos funcionários paulistas e fluminenses foi válida. A empresa recorreu então à Câmara Superior em relação à discussão envolvendo o estado de Goiás.
    Por voto de qualidade, porém, foi mantida a cobrança de contribuição previdenciária sobre a parcela. Durante o julgamento o advogado da empresa salientou que será difícil à Receita saber qual o valor devido pela companhia, já que o fiscal não apontou quais funcionários trabalhariam em cada estado. Segundo o representante da contribuinte, todos os trabalhadores foram relacionados ao CNPJ da matriz, em São Paulo.

     

  • STJ/Fazenda Nacional x Montecchio Administração e Participações

    2ª Turma

    IRRF / Compensação

    REsp nº 1.727.430/RS

    Relator: ministro Francisco Falcão

    2ª Turma

    IRRF / Compensação

    REsp nº 1.727.430/RS

    Relator: ministro Francisco Falcão

    Por unanimidade, a 2ª Turma não conheceu o recurso da Fazenda Nacional. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia decidido que a Montecchio extinguiu o crédito tributário de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por meio do pagamento dos tributos devidos, e não pela compensação. Como não houve compensação, o tribunal considerou desnecessária a apresentação de declaração de compensação.

    O relator do caso, ministro Francisco Falcão, entendeu que o recurso não deveria ser conhecido porque a Fazenda não rebateu o argumento que fundamentou a decisão do TRF4. Neste caso, segundo ele, incidem as súmulas nº 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

  • STJ/Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) x Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Salário-Educação / Depósito em juízo

    REsp nº 1.766.926/RJ

    Relator: ministro Herman Benjamin

    2ª Turma

    Salário-Educação / Depósito em juízo

    REsp nº 1.766.926/RJ

    Relator: ministro Herman Benjamin

    A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) havia questionado no Judiciário a legalidade e a constitucionalidade da contribuição ao salário-educação. Após uma derrota no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o contribuinte pediu que fosse afastada a cobrança de multa de mora, por entender que a empresa depositou os valores devidos com juros e multa dentro do prazo estabelecido pela lei nº 9.430/1996. Quando a exigibilidade do tributo tiver sido suspensa, a lei diz que a multa volta a incidir após 30 dias da publicação da decisão judicial que considerou devida a contribuição.

    A CSN alegou que o prazo começou a contar a partir da publicação do acórdão do TRF2, que considerou o salário-educação devido. Porém, o tribunal de origem entendeu que o marco inicial seria a publicação da sentença da 1ª instância, que havia revogado uma liminar que afastava a incidência do tributo.

    Diante desse cenário, a CSN recorreu ao STJ defendendo que respeitou o prazo da lei. Como o TRF2 recebeu o recurso de apelação no duplo efeito, a companhia afirmou que ficaria restabelecida a tutela antecipada que a sentença havia revogado.

    Por unanimidade, a 2ª Turma não conheceu o pedido. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, argumentou que a súmula nº 7 impediria a Corte de avaliar se a CSN recolheu o tributo devido no prazo de 30 dias previsto na lei. Além disso, o magistrado afirmou que a jurisprudência do STJ rechaça a tese de que o recebimento da apelação no duplo efeito restabelece a tutela antecipada.

     

  • STJ/Vitapelli Ltda – em recuperação judicial x Fazenda do estado de São Paulo

    1ª Turma

    ICMS / Conhecimento

    AREsp nº 1.052.980/SP

    Relator: ministro Benedito Gonçalves

    1ª Turma

    ICMS / Conhecimento

    AREsp nº 1.052.980/SP

    Relator: ministro Benedito Gonçalves

    O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, não conheceu o agravo em recurso especial da Vitapelli com base nas súmulas nº 7 e nº 182 do STJ. O ministro entendeu que, na peça, o contribuinte não atacou os fundamentos da decisão monocrática que havia negado conhecimento ao recurso especial. Na monocrática ele argumentou que a apreciação da tese do contribuinte demandaria uma nova avaliação das provas, e que a empresa não demonstrou dissídio jurisprudencial.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a cobrança fiscal por entender que o contribuinte tomou créditos indevidamente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que as mercadorias não teriam entrado de fato no estado. A Vitapelli comprou couros bovinos e embalagens e os entregou diretamente a uma empresa no Paraná, que industrializou e exportou os bens. O contribuinte afirmou que ocorreu uma remessa simbólica, com recolhimento do ICMS, o que permitiria os créditos.

    Ao apresentar voto-vista, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho argumentou que a Corte não precisaria reanalisar os fatos do processo, mas apenas apreciar a questão de Direito. “Não há dúvida sobre a ocorrência dos fatos, mas como devem ser qualificados juridicamente”, explicou o magistrado. Ainda, Maia Filho argumentou que a defesa atacou de forma suficiente os fundamentos da monocrática. “Dá para entender o que ele quer. Talvez não seja uma oposição recursal apontada como modelo ou referência a ser imitada, mas é perfeitamente inteligível”, disse. Assim, o ministro votou para conhecer o agravo.

    Em resposta, o relator pediu vista regimental. O ministro Benedito Gonçalves reconheceu que no agravo o contribuinte enfrentou a aplicação da súmula nº 7, e o magistrado deve reanalisar o processo para avaliar se é possível superar os obstáculos ao conhecimento.

     

  • Jorginho Mello quer lutar pelas micros e pequenas empresas

    Eleito a uma vaga no Senado por Santa Catarina, com 18% dos votos válidos, Jorginho Mello (PR) garante que seu mandato estará a serviço das micros e pequenas empresas e do povo de seu estado. Ele defende a criação de linhas de crédito pelo BNDES e carga tributária menor para quem empreende.

    Natural de Ibicaré (SC), Jorginho dos Santos Mello, 62 anos, é deputado federal. Está no segundo mandato na Câmara, tendo sido eleito em 2010 e 2014. Também foi deputado estadual por quatro mandatos, entre 1995 e 2011, e vereador em Herval d’Oeste (SC).

    Eleito a uma vaga no Senado por Santa Catarina, com 18% dos votos válidos, Jorginho Mello (PR) garante que seu mandato estará a serviço das micros e pequenas empresas e do povo de seu estado. Ele defende a criação de linhas de crédito pelo BNDES e carga tributária menor para quem empreende.

    Natural de Ibicaré (SC), Jorginho dos Santos Mello, 62 anos, é deputado federal. Está no segundo mandato na Câmara, tendo sido eleito em 2010 e 2014. Também foi deputado estadual por quatro mandatos, entre 1995 e 2011, e vereador em Herval d’Oeste (SC).

    “Pelo menos 60% dos empregos formais no Brasil quem mantém é o pequeno e microempresário. O BNDES precisa criar uma linha de crédito sem juros de agiota para que as pessoas possam crescer, melhorar e qualificar o seu negócio. Vou ajudar a fazer uma reforma tributária. O empresário não tira o dinheiro do bolso dele se não fizermos uma legislação que dê maior segurança jurídica, uma carga tributária menor”, argumentou.

    O senador eleito também quer rever o pacto federativo para garantir mais recursos para os municípios e promete lutar para que o governo federal tenha mais atenção com Santa Catarina. “É um estado que tem recebido muito pouco do governo federal. Eu vou cobrar muito isso. Precisamos fazer um novo pacto federativo, deixando mais dinheiro nos municípios, onde tudo acontece”, afirmou.

    Outra bandeira de Jorginho Mello é a reforma política. Segundo ele, um sistema com 38 partidos está longe do ideal. “É fundamental fazer a reforma política para acabar com essa farra.”