Blog

  • STJ/Fazenda Nacional x Trutzschler Indústria e Comércio de Máquinas Ltda

    1ª Turma

    Drawback / Juros, multa e correção monetária

    REsp nº 1.310.141/PR

    Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

    1ª Turma

    Drawback / Juros, multa e correção monetária

    REsp nº 1.310.141/PR

    Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

    O ministro Gurgel de Faria, que havia pedido vista do caso, entendeu que a correção monetária e os juros de mora incidem sobre o valor devido em Imposto de Importação (II) desde que a empresa realizou a importação no regime de drawback. A turma discute a partir de que momento os contribuintes ficam inadimplentes quando descumprem os requisitos para aproveitar o benefício fiscal. Para o magistrado, a multa de mora só é devida se o contribuinte continuar inadimplente após treze meses da importação.

    O regime de drawback permite que empresas importem peças com suspensão do II, desde que os itens sejam incorporados ao processo produtivo e exportados dentro de um ano. Se, no final dos doze meses, o contribuinte não exportar os produtos fabricados com as peças importadas, a empresa tem 30 dias para pagar o II devido. Neste processo, a Trutzschler pagou o imposto após perder o prazo, mas entrou na Justiça por discordar da exigência de encargos legais. Ao apreciar o caso, a 1ª Turma debate a partir de quando devem incidir a correção monetária, os juros de mora e a multa.

    O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que o contribuinte só está em mora com o fisco a partir do 31º dia após a data limite para a exportação. Assim, para o magistrado, só incide a correção monetária a partir da importação. Os juros e a multa, na visão do ministro, seriam devidos a partir do 31º dia, data em que termina o prazo de 30 dias para o contribuinte se regularizar. “Só depois do 30º dia é que incidirão juros e multa. Antes do 30º dia ele está no prazo dele, não está em mora”, disse.

    O ministro Sérgio Kukina pediu vista antecipadamente. Apesar de não ter votado formalmente no processo, a ministra Regina Helena Costa adiantou durante o julgamento que concorda com o posicionamento do relator. “A multa e os juros são completamente distintos, mas eles pressupõem mora. O pressuposto é dizer que há mora, e entendo que nos 30 primeiros dias o contribuinte não está em mora”, explicou.

    Assim, se a presidente da Turma mantiver o posicionamento, no colegiado haveria três votos favoráveis à incidência de correção monetária desde a importação. Quanto aos juros, o placar estaria em dois votos a um pela incidência somente depois dos treze meses. Em relação à multa, os três ministros entendem que a penalidade só incide depois do 31º dia após o fim do prazo para o contribuinte realizar a exportação.

    A 1ª Seção do STJ julgará, nos embargos de divergência nº 1.580.304, em que momento começa a ser devida a penalidade. Isso porque a 1ª Turma tem precedentes favoráveis ao contribuinte nesta matéria, ao passo que a 2ª Turma costuma atender aos pedidos da Fazenda Nacional. No entanto, a controvérsia sobre os juros não foi posta à 1ª Seção. Segundo a PGFN, no recurso especial da Trutzschler, o valor da multa de mora corresponde a cerca de 80% da autuação.

     

  • Projeto regulamenta atividade de marketing multinível

    Pessoas físicas que queiram atuar como empreendedores na área de marketing multinível serão obrigadas a se cadastrar como microempreendedor individual (MEI).

    Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS nº 413/2018), que regulamenta as atividades de marketing multinível no Brasil, prática também conhecida como marketing de rede, que engloba sistema de pagamentos e de venda de produtos ou serviços por meio de cadeia de empreendedores independentes.

    Pessoas físicas que queiram atuar como empreendedores na área de marketing multinível serão obrigadas a se cadastrar como microempreendedor individual (MEI).

    Esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS nº 413/2018), que regulamenta as atividades de marketing multinível no Brasil, prática também conhecida como marketing de rede, que engloba sistema de pagamentos e de venda de produtos ou serviços por meio de cadeia de empreendedores independentes.

    O texto, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), estabelece as características do marketing multinível, e cria obrigações e vedações para empresas e empreendedores independentes.

    A proposta também veda o uso de telemarketing e de ações consideradas abusivas, como dumping (oferta de venda abaixo do preço de custo ou do preço de mercado de determinado produto ou serviço) e o marketing predatório (oferta ou qualquer tipo de vantagem diferente da prevista no marketing da empresa) nas ações de marketing multinível. A matéria será analisada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Contratos

    Por meio do marketing multinível, são conectadas empresas, vendedores e consumidores finais, por intermédio de pessoas que recebem pagamento por contratos celebrados em razão dos contatos efetuados. As pessoas que fazem a intermediação são chamadas de empreendedores independentes.

    Eles promovem os produtos e serviços no âmbito de suas relações pessoais. Em regra, essas pessoas não mantêm qualquer tipo de estabelecimento físico, e atuam por meio de plataforma visual disponibilizada pela empresa.

    Autor da proposição, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) explica que o marketing multinível é sustentável economicamente em razão da venda de produtos e serviços. A receita decorrente da entrada de novos empreendedores independentes é pouco relevante, o que diferencia a atividade de “pirâmides financeiras” ou de “esquemas Ponzi”, ressalta. “Estamos propondo a regulamentação da atividade para proteger as empresas sérias, os empreendedores independentes e os consumidores. Estamos estabelecendo balizas para a atividade, ao mesmo tempo em que estamos dando cumprimento ao artigo 201 da Constituição, no que se refere à filiação obrigatória à Previdência Social de pessoas que exercem atividade econômica sem vínculo de emprego”, explica Eduardo Braga na justificativa do projeto.

  • Comissão analisa projeto que veda apelo ao consumo em escolas

    A proibição do apelo ao consumo em escolas da educação básica está na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 106/2017 pode ser votado na reunião desta quarta-feira (24/10), que tem início às 11h na sala 9 da ala Alexandre Costa.

    A proibição do apelo ao consumo em escolas da educação básica está na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 106/2017 pode ser votado na reunião desta quarta-feira (24/10), que tem início às 11h na sala 9 da ala Alexandre Costa.

    O texto proíbe a veiculação, nas dependências de qualquer estabelecimento de ensino da educação básica, público ou privado, de qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para divulgação de produtos, serviços, marcas ou empresas, independentemente do suporte, mídia ou meio utilizado. A exceção fica por conta de informações relacionadas diretamente à instituição de ensino e sua comunidade, relativa às atividades a elas inerentes.

    Do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), o projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF) é pela aprovação do projeto, a ser analisado em caráter terminativo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

    Tráfico de pessoas

    Também está em pauta o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 374/2012 — Complementar, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A proposta determina que os recursos confiscados de bens relacionados a crimes de lenocínio (promoção da prostituição) e tráfico de pessoas sejam direcionados a políticas públicas de reparação de danos causados pela exploração sexual e pelo próprio tráfico de pessoas.

    O texto tramita em conjunto com o PLS nº 297/2013, de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. O voto da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), é pela aprovação do PLS nº 374/2012 e pelo arquivamento do PLS nº 297/2013.

    O texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Retenção de documentos

    A CTFC também pode analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 545/2013, que proíbe empresas prestadoras de atendimento de reter senhas ou documentos que comprovem o horário de chegada do usuário aos estabelecimentos.

    O voto do relator, senador Wilder Morais (DEM-GO), é pela aprovação do projeto, do senador Vicentinho Alves (PR-TO). A proposição já conta com parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

  • Fecomércio-PE e Sebrae realizam o 3º Congresso de Tecnologia para o Varejo

    Nos dias 30 e 31 de outubro, a Fecomércio-PE e o Sebrae em Pernambuco realizam a terceira edição do Congresso de Tecnologia para o Varejo, no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. No primeiro dia, o evento será das 17h às 22h e, no segundo, das 8h às 18h, com apoio da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR).

    Nos dias 30 e 31 de outubro, a Fecomércio-PE e o Sebrae em Pernambuco realizam a terceira edição do Congresso de Tecnologia para o Varejo, no Centro de Convenções de Pernambuco, em Olinda. No primeiro dia, o evento será das 17h às 22h e, no segundo, das 8h às 18h, com apoio da Associação Brasileira de Franchising (ABF) e da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR).

    Segundo Vitor Abreu, analista do Sebrae-PE, o congresso terá foco em franquias, como modelo de negócio produtivo e de tendência, no primeiro dia; e, no varejo em geral, no segundo, apontando as maiores estratégias e os desafios do setor. “Muitos conteúdos críticos e relevantes serão abordados nos dois dias do congresso, deixando o empresário por dentro de tudo o que há de melhor e de todas as tendências e maneiras de inovar no negócio”, afirma.

    O evento será subdividido em dois dias. No primeiro, a temática que vai povoar as discussões será o franchising. “Vamos aprofundar temáticas na área de franquias, desde a definição de um negócio próprio até chegar na franquia, como também apresentar números relevantes do segmento. Estamos trazendo uma grande referência, que é o Adir Ribeiro, para aprofundar esses conhecimentos e conceitos. Também vamos realizar um painel com franqueados e com franqueadores, falando um pouco do dia a dia em franquias”, explica Vitor Abreu.

    No segundo dia, o tema central será o varejo como um todo. “Também traremos nomes de referência nacional, neste segundo momento, como Renato Mendes, que foi um dos grandes diretores da Netshoes, responsável por um grande crescimento que a plataforma apresentou, tornando-se um case de sucesso internacional. Fred Rocha, uma figura já conhecida no varejo, que vem falar de tendências e novidades de consumo. Camila Farani, que é uma investidora serial muito conhecida pela participação no programa Shark Tank, e alguns outros nomes que virão aprofundar temas ligados a inovação e tecnologias voltadas para o varejo”, conta.

    O congresso traz uma programação voltada para os três pilares do evento, Tecnologia, Pessoas e Mercado, visando levar aos empresários do Estado de Pernambuco informações relevantes, como explica a diretora executiva do Instituto Fecomércio-PE, Brena Castelo Branco. “A ideia é consolidar este evento como referência de comunicação e relacionamento com o segmento terciário, trazendo informações que permitam aos empreendedores estarem atentos não apenas ao atual cenário econômico, mas principalmente às inovações e tecnologias que possam alavancar os resultados dos seus empreendimentos, trazendo a troca de experiências e soluções práticas aos empresários”, afirma Brena.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 198/2018

    DESTAQUES:

    CARF institui o Sistema Cognitivo de Gestão do Acervo, com vistas a agilizar, racionalizar e otimizar a formação de agrupamentos temáticos e repetitivos e formação de lotes para sorteio e julgamento

    Estabelecido novo modelo de dados contendo as informações, especificações e requisitos técnicos necessários à integração dos sistemas próprios das lojas francas com os serviços da Receita Federal do Brasil para as Lojas Francas de Fronteira

    Substituído o Anexo Único da norma que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE

    DESTAQUES:

    CARF institui o Sistema Cognitivo de Gestão do Acervo, com vistas a agilizar, racionalizar e otimizar a formação de agrupamentos temáticos e repetitivos e formação de lotes para sorteio e julgamento

    Estabelecido novo modelo de dados contendo as informações, especificações e requisitos técnicos necessários à integração dos sistemas próprios das lojas francas com os serviços da Receita Federal do Brasil para as Lojas Francas de Fronteira

    Substituído o Anexo Único da norma que institui a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE

  • Líderes querem retomar ainda neste ano discussão sobre reforma tributária

    Líderes de vários partidos afirmam que o Congresso poderia avançar ainda neste ano na discussão da reforma tributária (PEC nº 293/2004) para que o novo governo já pudesse votá-la no início de 2019. A votação da matéria em 2018 esbarra na impossibilidade legal de aprovar emendas constitucionais enquanto a área de segurança pública do Rio de Janeiro estiver sob intervenção federal.

    Líderes de vários partidos afirmam que o Congresso poderia avançar ainda neste ano na discussão da reforma tributária (PEC nº 293/2004) para que o novo governo já pudesse votá-la no início de 2019. A votação da matéria em 2018 esbarra na impossibilidade legal de aprovar emendas constitucionais enquanto a área de segurança pública do Rio de Janeiro estiver sob intervenção federal.

    O líder do PRB, deputado Celso Russomanno (SP), destaca a urgência da mudança na legislação tributária. “Ou a gente baixa a carga tributária e faz o País crescer de novo e gerar empregos ou vamos ficar na mesmice em que estamos”, comenta. “Estamos trabalhando para que aprovemos, no próximo governo, a reforma tributária definitivamente, desonerando o setor produtivo.”

    Já o deputado Jorge Solla (BA), vice-líder do PT, ressalta que a pauta dos próximos meses dependerá de quem for eleito presidente da República. Na opinião do parlamentar, a reforma tem de tributar os mais ricos e preservar os menos favorecidos. “O Brasil é um dos únicos países do mundo em que a distribuição de lucros e dividendos das empresas não paga imposto”, critica. “É um País onde quem tem escuna, navio não paga imposto; quem tem helicóptero não paga imposto.”

    Reforma da Previdência

    Quase todos os líderes concordam, porém, que a reforma da Previdência deve ficar para o ano que vem. “A votação só será possível com a força de um novo governo, de uma nova bancada de deputados que venham a tratar dessa pauta”, aponta o líder do PP, deputado Arthur Lira (AL).

    Maioridade penal

    Vice-líder do DEM, o deputado Alberto Fraga (DF) espera a votação, no Senado, ainda neste ano, de propostas relacionadas à redução da maioridade penal e ao fim do “saidão” de presos; e, na Câmara, de mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e a reforma do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).

    O líder do PSDB, deputado Nilson Leitão (MT), disse que também há espaço para votar propostas que reduzam o tamanho da máquina pública e uma revisão do atual processo de licenciamento ambiental.

  • Comissão aprova permissão para escola privada deduzir do IR bolsas oferecidas a alunos com deficiência

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite às escolas privadas de educação básica deduzirem do Imposto de Renda devido o valor de bolsas integrais de estudo oferecidas a pessoas com deficiência.

    Pelo texto, a dedução se limitará ao valor correspondente a 5% da oferta total de vagas, por série e turno, pelos estabelecimentos. Ainda pela proposta, as escolas deverão destinar pelo menos 5% de suas vagas a esses estudantes.

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite às escolas privadas de educação básica deduzirem do Imposto de Renda devido o valor de bolsas integrais de estudo oferecidas a pessoas com deficiência.

    Pelo texto, a dedução se limitará ao valor correspondente a 5% da oferta total de vagas, por série e turno, pelos estabelecimentos. Ainda pela proposta, as escolas deverão destinar pelo menos 5% de suas vagas a esses estudantes.

    O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Dr. Jorge Silva (SD-ES) ao Projeto de Lei nº 8.525/2017, do deputado Aureo (SD-RJ). A principal novidade do substitutivo é que ele permite o ingresso desses alunos bolsistas com deficiência em universidades federais. A condição é que tenham sido preenchidas as vagas destinadas aos alunos egressos das escolas públicas.

    Para tanto, o texto altera a Lei das Cotas (nº 12.711/2012), que hoje reserva 50% das vagas nas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com prioridade para negros, indígenas e pessoas com deficiência.

    “Preenchidas as vagas nas instituições federais de educação superior priorizando aqueles oriundos da escola pública, deve ser facultado também o acesso ao aluno com deficiência que cursou o ensino médio em instituição privada na condição de bolsista integral”, defendeu o relator.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CARF/Forjas Taurus SA x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / PER-Dcomp

    Processo nº 11080.903827/2009-97

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / PER-Dcomp

    Processo nº 11080.903827/2009-97

    A Taurus apurou, nos quatro trimestres do ano de 2000, crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Após revisão fiscal, a contribuinte afirmou possuir um valor maior a ser compensado – montante este que acabou não reconhecido pela delegacia da Receita Federal responsável. A explicação foi que a contribuinte “já teria aproveitado para quitação” o valor em outra declaração.

    O relator do caso, conselheiro André Henrique Lemos, considerou que o ônus de apresentar a prova do direito é do contribuinte, e que houve tal esforço. Lemos, porém, votou por converter o julgamento em diligência, para que a unidade analise a documentação apresentada pela contribuinte, se manifestando sobre a existência de crédito, verificando qual o valor a que ela tenha ou não créditos, abrindo prazo para que esta se manifeste novamente nos autos.

     

  • CARF/Ernesto Donizete Moda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Erro na notificação

    Processo nº 10830.004716/2007-41

    A pedido da presidente, e sem que o relator lesse seu voto, o caso foi retirado de pauta.

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Erro na notificação

    Processo nº 10830.004716/2007-41

    A pedido da presidente, e sem que o relator lesse seu voto, o caso foi retirado de pauta.

    O caso trata, desde seu início, de três temas: o arbitramento do lucro da empresa do recorrente; a apuração do ganho de capital que o recorrente afirma ter sido fruto de lucro da companhia; e se o saldo positivo apresentado pela pessoa jurídica poderia ser aproveitado em um ano-calendário seguinte, para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

    O patrono do caso promoveu a defesa do contribuinte normalmente sobre os três temas, com o argumento principal que as provas trazidas pela contribuinte não foram analisadas pela câmara baixa do Carf.

    A amplitude de temas tratados pelo advogado causou a estranheza da presidente da turma, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Com isso, descobriu-se que a Receita Federal não deu ciência à recorrente de que apenas um dos temas, o do aproveitamento de saldo positivo, seria analisado pela turma.

    Considerando que o posicionamento da autoridade tributária responsável seria uma “insurgência”, a presidente retirou o caso de pauta, para que o contribuinte fosse notificado da maneira correta, sem prejudicar sua defesa.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Antar Padilha Gonçalves

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Decadência / Doação

    Processo nº 12448.724117/2012-54

    A turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Assim, ficou mantida a decisão da câmara baixa do Carf, que considerou a cobrança tributária prescrita, no valor histórico de R$3,2 milhões.

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Decadência / Doação

    Processo nº 12448.724117/2012-54

    A turma, por unanimidade, não conheceu do recurso. Assim, ficou mantida a decisão da câmara baixa do Carf, que considerou a cobrança tributária prescrita, no valor histórico de R$3,2 milhões.

    O processo trata da omissão de ganho de capital em alienação à prazo, relativo à participação societária, relativa aos anos de 2011 e 2012. O ponto central da discussão é o real fato gerador, para fins tributários: enquanto o Carf já tem uma jurisprudência pacífica de que, na alienação de ações à prazo, o fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ocorre a cada parcela paga, o contribuinte efetuou a doação do crédito total das ações em nome das suas filhas, antes mesmo de receber tais valores.

    Com isso, entendeu a câmara baixa, haveria um único fato gerador, em 2004, que estaria além do limite de tempo de cinco anos para a Fazenda efetuar a cobrança, que foi efetivada em 2012. A relatora do caso e presidente da turma, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, considerou que os acórdãos apresentados como divergentes pela Fazenda Nacional não tratavam da doação como fato gerador e, portanto, não conheceu do recurso, sem entrar em seu mérito.