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  • Boletim Informativo Diário (BID) 196/2018

    DESTAQUES:

    Dispensado representante suplente das Confederações Representativas de Categorias Econômicas de Nível Nacional no Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros (CSC) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CNC)

    DESTAQUES:

    Dispensado representante suplente das Confederações Representativas de Categorias Econômicas de Nível Nacional no Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros (CSC) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CNC)

    Secex torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica as exportações para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados, doravante denominados “aço GNO”, da Rússia, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, onde a CNC foi convocada para a audiência final

  • Conselho Nacional de Recursos Hídricos é renovado

    Em representação ao presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o membro do Conselho Superior da Fecomércio-AM, Mário Reynaldo Tadros, tomou posse como conselheiro do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O evento aconteceu no dia 16 outubro, em Brasília, durante a 41ª reunião do CNRH, que no próximo dia 20 de novembro completa 20 anos de funcionamento. 

    Em representação ao presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o membro do Conselho Superior da Fecomércio-AM, Mário Reynaldo Tadros, tomou posse como conselheiro do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O evento aconteceu no dia 16 outubro, em Brasília, durante a 41ª reunião do CNRH, que no próximo dia 20 de novembro completa 20 anos de funcionamento. 

    O ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, abriu os trabalhos enfatizando a importância do Conselho e seu trabalho dentro do Ministério, como um colegiado que desenvolve regras de mediação entre os diversos usuários da água. Portanto, um dos grandes responsáveis pela implementação da gestão dos recursos hídricos no País, cujo território tem cerca de 12% de toda a água doce do planeta. “Um país com recursos hídricos como o Brasil deve se preocupar em agir com para preservá-los”, disse Duarte.

    Ao todo, são 200 mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas, como as bacias do São Francisco, do Paraná e a Amazônica (a mais extensa do mundo e 60% localizada no Brasil). Um enorme potencial hídrico, capaz de prover um volume de água por pessoa 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

    “Águas tão importantes para o Brasil e para o mundo inteiro. Não há como outra nação ter como nós temos. E todas as nossas atividades estão ligadas aos recursos hídricos”, lembrou o ministro. “Enquanto o mundo se debruça sobre os fortes desafios climáticos, para tentar conter o aumento térmico em 1,5%, no Brasil não se discute a importância ambiental da gestão de governança para todas as atividades do País.”

    Segundo Duarte, é urgente repensar a gestão ambiental com a realização de debates.

    Novo conselheiro da CNRH pela CNC, Mário Reynaldo Tadros ratificou a importância da existência do Conselho e de suas ações para a preservação do meio ambiente no âmbito hídrico, tendo em vista o momento em que a população mundial tem vivido, preocupada com a escassez de água e de suas fontes naturais. “Venho de uma região onde não existe nada mais importante que os recursos hídricos. Assim, eu não poderia deixar de participar deste Conselho e tentar dar minha contribuição como alguém que vê, presencia e vive a região.”

    Como exemplo, Tadros destacou a relevância de levar a conhecimento do Conselho o esclarecimento de interpretações equivocadas sobre a Amazônia, por outros países e também pelos brasileiros. “Fala-se muito da devastação da Amazônia, por exemplo, mas ela tem 97% de mata preservada, em meu Estado, diferentemente do Pará. Vemos que a Amazônia é muito valorizada pelo Brasil na hora de servir de garantia para o mundo, mas não na hora de trabalhar por ela, na hora de desenvolvê-la”, disse o conselheiro.

    Tadros também lembrou dos recursos naturais como potencial oportunidade de turismo, não utilizados por não receber apoio do governo em ações para atrair investimento externo. “Os nossos rios poderiam servir como transporte e, assim, atrair mais turistas. O governo tem na Amazônia um grande potencial de desenvolvimento do turismo internacional, e esses recursos hídricos devem ter esse olhar, do panorama de comércio e economia”, explicou.

    20 anos do CNRH

    Para elucidação das atividades aos novos conselheiros, o gerente do Departamento de Recursos Hídricos (DRH) do MMA e membro do Conselho, Julio Thadeu Kettelhut, fez um panorama dos os trabalhos realizados pelo CNRH nestes 20 anos.

    Ele apresentou ações de natureza jurídica, como analisar propostas, estabelecer diretrizes, arbitrar conflitos e promover articulação de planejamento de recursos hídricos, entre outros.

    Ao falar dos princípios que orientaram a criação da Lei nº 9.433/97 (Lei das Águas), que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), Kettelhut enfatizou a necessidade de se tornarem realidade os princípios de democratização e descentralização, no que diz respeito à implementação dos preceitos de gestão dos recursos hídricos no Brasil, estabelecidos por aquela lei.

    O gerente explicou que, de acordo com a Lei das Águas, o Estado compartilha com os diversos segmentos da sociedade uma participação ativa nas decisões: “Cabe à União e aos estados, cada um em suas respectivas esferas, legislar sobre as águas e organizar, a partir das bacias hidrográficas, um sistema de administração de recursos hídricos que atenda às necessidades regionais”.

    “O conselho tem o papel de articular a integração das políticas públicas no Brasil, e é reconhecido pela sociedade como orientador para um diálogo transparente no processo de decisões no campo da legislação de recursos hídricos”, afirmou Kettelhut. “Aqui estamos monitorando o que os estados têm feito. O Brasil continuará andando, e o Conselho terá papel fundamental na transição do trabalho direcionado a essa nova gestão.”

    O secretário de Recursos Hídricos do MMA, Raymundo Garrido, destacou os 20 anos de trabalho do CNRH: “O conselho tem um significado expressivo, e por isso a oportunidade dessa reprise após estes 20 anos”, lembrou Garrido ao citar o art. 35, inc. V da Lei nº 9.433 – o texto diz que “Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantado”. “A lei define que a regulamentação é da alçada deste Conselho. E talvez aí resida a causa desse sucesso: por meio de suas regulamentações”, completou o secretário.

    Nos últimos anos, coube ao CNRH combater estrapolações de uso das águas; estabelecer critérios para utilização das águas subterrâneas, de acordo com a divisão hidrográfica para todo o País; trabalhar a educação para o reuso da agua não potável; tratar da segurança de barragem; ocupar-se dos grandes conflitos (estaduais), tipo navegação ou de transferência de águas; e dar olhar sobre a Amazônia, com o estudo de critérios para utilização de suas águas.

    “Nestes 20 anos, o Conselho capitaneou as ações do plano de uso da água. E, neste momento, está estabelecendo as bases para o novo plano de recursos hídricos para diretrizes, que reflete a eficiência nas ações necessárias”, finalizou Garrido.

    Composição institucional

    O conselho é formado por câmaras técnicas com temas específicos, como: Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos; de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira; entre outras. Elas balizam o conselho com ideias e produzem documentos que ajudam o trabalho de atender todas as demandas ambientais.

    Fazem parte dele representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; usuários dos recursos hídricos; e organizações civis de recursos hídricos.

     

     

  • Embaixador do Sri Lanka visita a CNC

    O novo embaixador da República Democrática Socialista do Sri Lanka, Mustafa Mohamed Jafeer, e a primeira secretária comercial da Embaixada, Seevali Wijewantha, estiveram na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 16 de outubro, em Brasília, com o objetivo de estabelecer tratativas comerciais. 

    O novo embaixador da República Democrática Socialista do Sri Lanka, Mustafa Mohamed Jafeer, e a primeira secretária comercial da Embaixada, Seevali Wijewantha, estiveram na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 16 de outubro, em Brasília, com o objetivo de estabelecer tratativas comerciais. 

    Representando o presidente da Confederação, Antonio Oliveira Santos, o consultor da Presidência da CNC, Roberto Nogueira Ferreira, recebeu o embaixador a fim de expor a composição e atuação do Sistema CNC-Sesc-Senac. “O embaixador se surpreendeu com a dimensão das três entidades e declarou interesse em se aproximar não só da CNC, mas principalmente das Federações do Comércio, com o objetivo de estimular intercâmbios comerciais e missões ao seu país”, disse Nogueira. 

    O Sri Lanka é grande produtor e exportador de chá e borracha. Do Brasil, o país compra açúcar e outros produtos. E, como tem ocorrido em encontros dessa natureza, o Sri Lanka também tem alto interesse em desenvolver cada vez mais o turismo. 

    Informado da data da posse da nova Diretoria da entidade, o embaixador disse que retornará à CNC no primeiro trimestre de 2019, a fim de estreitar relações com a Casas, pois também pretende conhecer detalhadamente o trabalho desenvolvido pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

  • CARF/Furukawa Electric Latam S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Classificação de benefícios de ICMS

    Processo nº 10980.723869/2016-69

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Classificação de benefícios de ICMS

    Processo nº 10980.723869/2016-69

    A empresa recebeu, do governo do Estado do Paraná, benefícios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sua atitude, portanto, foi deduzir o montante da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por considerar tais valores como “subvenção para investimento”. A Receita pede que a companhia ressarça os cofres públicos com estes montantes, por considerá-los como “subvenção de custo”, que seriam por natureza indedutíveis.

    Como já tem ocorrido no Carf com outros casos com a mesma temática, a discussão é principalmente sobre a Lei Complementar nº 160/2017, que prevê o perdão aos créditos tributários considerados como subvenção para investimento. Para que haja tal remissão legal, porém, é necessário que os contratos firmados entre os estados e os beneficiários sejam disponibilizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até uma data limite, que vai até o final do ano.

    A contribuinte alega que apresentou nos autos toda a documentação que comprova o cumprimento dos requisitos, pedidos pelo estado do Paraná, para que ela fosse beneficiária das subvenções, tais como o aumento do parque industrial e a criação de investimentos.

    Mesmo assim, o relator do caso, conselheiro e presidente da turma, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, considerou que a solução seria sobrestar o caso. Por unanimidade, o caso deverá aguardar o final do prazo para que os convênios sejam publicados pelo Confaz. Caso isso ocorra, a tendência da turma é considerar as subvenções dedutíveis, com base na Lei Complementar nº 160/2017.

  • CARF/Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Imunidade Recíproca

    Processo nº 10166.902028/2017-09

    Pela segunda vez em três meses, a 1ª Seção do Carf analisou se os Correios, a estatal responsável pelo monopólio no serviço postal, tem imunidade recíproca total. Os Correios obtiveram novamente, por unanimidade, a equiparação com a Fazenda Pública, para fins tributários.

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Imunidade Recíproca

    Processo nº 10166.902028/2017-09

    Pela segunda vez em três meses, a 1ª Seção do Carf analisou se os Correios, a estatal responsável pelo monopólio no serviço postal, tem imunidade recíproca total. Os Correios obtiveram novamente, por unanimidade, a equiparação com a Fazenda Pública, para fins tributários.

    Em suas alegações, os Correios se basearam na farta jurisprudência consagrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que lhe concede a imunidade tributária em todas as suas atividades, inclusive naquelas em que a empresa atua em concorrência com a iniciativa privada (caso, por exemplo, do serviço de entregas rápidas “Sedex”).

    A sua obrigação é, para si, de conectar o país e promover um serviço público de prestação exclusiva e obrigatória da União, sem objetivo econômico. Segundo sua patrona, esta obrigação está prevista na Constituição, e sua equiparação com a Fazenda Pública, para fins tributários, está definida no artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/1969.

    Neste caso, o relator foi o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, que votou por dar provimento com base no que já foi decidido no STJ e no STF, aplicando o princípio de que o Carf deve seguir as decisões de tribunais superiores. Em outro caso julgado em agosto pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção (processo nº 10166.902030/2017-70), o desfecho foi idêntico.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x IBM Brasil – Indústria Máquinas e Serviços Limitada

    3ª Turma da Câmara Superior

    CIDE / Incidência de juros

    Processo nº 18471.001643/2004-21

    3ª Turma da Câmara Superior

    CIDE / Incidência de juros

    Processo nº 18471.001643/2004-21

    A IBM, que discute na esfera judicial a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre alguns de seus contratos, havia depositado judicialmente o valor em disputa – hipótese que gera a suspensão da exigibilidade do crédito. Ocorre que, após este fato, o Fisco encontrou inconsistências no valor depositado pela empresa, de maneira que esta foi obrigada a efetuar novas remessas para alcançar o valor correto.

    Para a Receita Federal, deveria incidir o juros de mora sobre todo o valor em disputa, enquanto a IBM argumenta que apenas sobre a diferença consignada neste segundo momento seria passível a aplicação dos juros. A DRJ, primeira instância administrativa, deu razão à Fazenda, e a câmara baixa do Carf, ao contribuinte. A decisão definitiva sobre a causa em âmbito administrativo, envolvendo a cobrança de pouco mais de R$1 milhão, seria da Câmara Superior.

    O conselheiro e presidente da turma, Rodrigo da Costa Pôssas, votou por dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, restabelecendo a cobrança da Cide sobre todo o valor depositado. A tese, por seis votos a dois, acabou sendo vencida: com a vitória, a IBM deverá recolher juros de mora apenas sobre os valores depositados posteriormente.

  • CARF/Usina Alto Alegre S/A – Açúcar e Álcool e Fazenda Nacional x As Mesmas

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins/Insumos

    Processo nº 10835.720016/2014-87

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins/Insumos

    Processo nº 10835.720016/2014-87

    Tanto a usina quanto Fazenda recorreram à Câmara Superior para que esta decidisse sobre a natureza de algumas despesas da empresa, para fins da apuração de créditos de PIS e Cofins. A Usina argumenta que despesas com serviços administrativos são insumos passíveis de creditamento. Já a Fazenda Nacional pediu que a turma revertesse a decisão da câmara baixa do Carf, que autorizou que despesas com óleos e graxas e serviços agrícolas fossem considerados como insumos creditáveis.

    A Usina concentrou sua sustentação oral nas questões levantas pelo recurso da Fazenda, que compunha a maior parte da cobrança de cerca de R$ 18,5 milhões. Para a contribuinte, há jurisprudência para considerar que o plantio da cana constitui parte do processo produtivo do açúcar e álcool por ela produzido, devendo ser considerado como insumo capaz de gerar créditos de PIS e Cofins.

    A conselheira-relatora do caso, Tatiana Midori Migiyama, abriu o voto não conhecendo do recurso da Fazenda, por considerar que o acórdão paradigma, utilizado para provar divergência, trataria apenas de PIS, sem se pronunciar sobre a Cofins – portanto, imprestável para esta análise. Pelo voto de qualidade, porém, o recurso acabou conhecido.

    No mérito, porém, o recurso da Fazenda foi negado por cinco votos a três, sendo vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que davam provimento parcial, e Jorge Olmiro Lock Freire, que votou pelo provimento integral. O recurso da contribuinte foi negado por unanimidade, com o entendimento de que os serviços administrativos não poderiam ser considerados como insumos creditáveis. 

  • CARF/Anna Maria Capella Mantegazza e Fazenda Nacional x As Mesmas

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ganho de Capital / Sucessão

    Processo nº 16561.720188/2015-85

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ganho de Capital / Sucessão

    Processo nº 16561.720188/2015-85

    O patriarca dos Mantegazza, Gian Enrico, foi definido por um dos três patronos do caso como um self-made man. Em 2007, ao descobrir uma doença grave, Gian Enrico buscou planejar a sucessão da empresa que cuidava praticamente sozinho, uma farmacêutica que atuava em parceria com a americana Schering Plough. Ao adquirir a participação americana e criar uma holding para que a família gerisse sozinha o negócio, nascia a Mantecorp.

    No fim de 2010, a Mantecorp se encaminhava para uma sucessão familiar planejada em nome de Luca, um dos filhos de Gian Enrico com Anna Maria. Os Mantegazza receberam uma proposta considerada “irresistível” da Hypermarcas, de R$ 2,5 bilhões – ou dez vezes o EBITDA da Mantecorp. Para a operação, os Mantegazza optaram pela dissolução da holding e consequente venda dos ativos, utilizando-se de Fundos de Investimento em Participação (FIP), sob o controle de diversos familiares.

    Como os FIPs tinham à época uma tributação em 15% sobre Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contra 34% da holding, a autoridade fiscal desconsiderou o negócio, aplicando a cobrança dos dois tributos na alíquota de 34% do total das vendas, além de multa qualificada de 150% do imposto devido, sem a chance de compensar os R$ 280 milhões já pagos. No total, o montante em disputa chega a R$ 2,5 bilhões, já reduzido os R$ 280 milhões, cuja compensação foi autorizada na 1ª instância administrativa.

    Esta, porém, é apenas parte da história.

    A holding dissolvida, alegou um dos patronos do caso, fez parte de uma antiga intenção de Gian Enrico de planejamento sucessório em nome de Luca, com uma cláusula de usufruto vitalício em nome dos filhos. Com a venda da empresa e a morte do patriarca, em 2015, o controle dos ativos ficou na mão de Luca e de sua mãe, Anna Maria. Iniciou-se uma disputa dos outros três filhos contra ele e sua mãe, em um cenário descrito pelos patronos como “uma família em guerra”.

    Isso se refletiu mesmo nas sustentações orais, que chegaram a ser contraditórias entre si: enquanto o patrono da recorrente e do filho Luca pedia, de maneira alternativa, a inclusão dos outros filhos como responsáveis solidários pela cobrança, os patronos que defenderam os irmãos Paola, Michele e Enriquetta Mantegazza pediam a exclusão dos seus clientes do rol de responsáveis solidários.

    Estes irmãos, segundo seus representantes, não teriam acesso aos espólio deixado pelo pai e não seriam atuantes nos FIPs de propriedade da família, portanto não poderiam ser cobrados da mesma maneira que Luca e dona Anna Maria. Na esfera judicial, os irmãos também discutem o direito ao espólio do pai, ainda resguardados em FIPs, e que conta hoje com uma fatia de 5,5% da Hypermarcas em seus ativos.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a quarta a se manifestar, afirmou que os argumentos da Mantecorp para o planejamento sucessório são “falaciosos”. Sem entrar na querela familiar, o representante da PGFN afirmou que as operações complexas no momento da venda da Mantecorp para a Hypermarcas assim seriam para gerar economia tributária, com justificativas “encontradas a posteriori para encaixar na teoria de planejamento tributário dos Mantegazza”.

    Antes de a conselheira-relatora Letícia Domingues Costa Braga iniciar a leitura do seu voto, ao menos três conselheiros indicaram pedir vistas ao caso. Sem se aprofundar em seu parecer, Letícia não acolheu nenhuma das nove nulidades pedidas e deu provimento ao recurso voluntário, restando prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pedia a cobrança também dos R$ 280 milhões dispensados na 1ª instância. Com o pedido de vista do Abel Nunes de Oliveira Neto, a discussão sobre ganho de capital – e a briga familiar nesta disputa toda – devem ser abordadas pela turma em novembro.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Agroveneto S.A. – Indústria de alimentos

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS/Crédito presumido da Agroindústria

    Processo nº 11516.004065/2007-15 e mais três outros

    Por unanimidade, a turma considerou que a empresa, que exerce a venda de produtos animais, pode apurar crédito presumido do PIS sobre a atividade agroindustrial, conforme previsto no artigo 8º da lei nº 10.925/2004, no percentual de 60% sobre o valor dos bens utilizados em seu processo produtivo.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS/Crédito presumido da Agroindústria

    Processo nº 11516.004065/2007-15 e mais três outros

    Por unanimidade, a turma considerou que a empresa, que exerce a venda de produtos animais, pode apurar crédito presumido do PIS sobre a atividade agroindustrial, conforme previsto no artigo 8º da lei nº 10.925/2004, no percentual de 60% sobre o valor dos bens utilizados em seu processo produtivo.

    O entendimento do conselheiro-relator do caso, Luis Eduardo de Oliveira Santos, é que o dispositivo legal permite a validade do crédito presumido em função da natureza do produto fabricado pela agroindustrial, e não apenas sobre a natureza do insumo que foi por ela utilizado. Assim, por unanimidade, o recurso da Fazenda Nacional foi negado.

  • CARF/Fazenda Nacional x ITF Chemical Ltda

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cofins/Insumos

    Processo nº 13502.000491/2005-01

    Pela primeira vez, a 3ª Turma da Câmara Superior seguiu, de maneira unânime, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, que definiu que insumos são bens essenciais à atividade de uma empresa. O entendimento, de fevereiro, promoveu uma conceituação mais ampla de insumos para fins da apuração dos créditos de PIS e Cofins.

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cofins/Insumos

    Processo nº 13502.000491/2005-01

    Pela primeira vez, a 3ª Turma da Câmara Superior seguiu, de maneira unânime, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, que definiu que insumos são bens essenciais à atividade de uma empresa. O entendimento, de fevereiro, promoveu uma conceituação mais ampla de insumos para fins da apuração dos créditos de PIS e Cofins.

    No caso analisado pelo Carf, a empresa do ramo da indústria farmacêutica defendia a possibilidade de apuração de créditos de Cofins sobre as despesas com a aquisição de hipoclorito de sódio. A companhia, que utiliza o princípio químico na limpeza de reatores onde são preparados antibióticos, considera o hipoclorito como um insumo, essencial para a sua produção.

    O entendimento favorável à empresa foi encampado no voto do relator, conselheiro Demes Brito. Os conselheiros representantes dos contribuintes, que já aplicavam a tese da essencialidade, também consideraram que o insumo geraria créditos de Cofins no caso concreto.

    A mudança de posicionamento dos representantes da Fazenda Nacional na turma foi motivada, principalmente, pela nota técnica nº 63/2018, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No texto, o órgão conclui pela dispensa na apresentação de recursos em processos com esta discussão.

    A tese firmada pelos conselheiros é que o objetivo dos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional ao REsp, que impedia sua aplicação pelos fazendários no Carf, busca apenas esclarecer as hipóteses onde a legislação veda o creditamento, sem objetivo de modulação. Com isso, não haveria obstáculos à aplicação do REsp no Carf. “Pelo que eu entendi do item 14 do documento, os embargos de declaração não têm objetivo de reverter a tese firmada”, afirmou o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.