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  • Resumo dos Relatórios das Representações CNC|Outubro de 2018

    Assessoria de Gestão das Representações|Outubro de 2018

     

    Resumo dos relatórios elaborados pelos representantes, contendo as ações e decisões apresentadas nas reuniões.

    Assessoria de Gestão das Representações|Outubro de 2018

     

    Resumo dos relatórios elaborados pelos representantes, contendo as ações e decisões apresentadas nas reuniões.

  • Regulamentação da duplicata eletrônica segue para a sanção presidencial

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (17/10), em Plenário, projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. O texto, aprovado na terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tramitou em regime de urgência. Como só sofreu mudanças de redação, a proposta não precisará voltar à Câmara dos Deputados e seguirá para a sanção presidencial.

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (17/10), em Plenário, projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. O texto, aprovado na terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tramitou em regime de urgência. Como só sofreu mudanças de redação, a proposta não precisará voltar à Câmara dos Deputados e seguirá para a sanção presidencial.

    O PLC Nº 73/2018 moderniza o lançamento das duplicatas, comprovantes de crédito gerados pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa. Apresentado na Câmara pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), o texto estabelece que as informações dessas duplicatas deverão ser registradas em um sistema eletrônico.

    Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pelo registro nacional de duplicatas. Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade.

    Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para a escrituração das duplicatas eletrônicas. A duplicata em papel não será extinta e continuará sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.

    O relator do texto em Plenário, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse esperar que a mudança ajude a reduzir fraudes e facilite a transação desses papéis, o que ajudaria a baixar os juros para empresas. “É um avanço importante nessa agenda de reformas microeconômicas que o Senado pode fazer avençar nesse ano legislativo. A meu ver é um coroamento dessa agenda”, Comemorou o relator.

    Requisitos

    O projeto detalha elementos e requisitos do sistema eletrônico de escrituração, suporte para a emissão da duplicata virtual. Considera título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Mas exige, para a execução da duplicata emitida eletronicamente, ela que esteja acompanhada dos extratos de registros eletrônicos realizados pelos gestores do sistema.

    A proposta também torna nula cláusula contratual que impeça a emissão e a comercialização da duplicata virtual e determina a aplicação subsidiária da lei que regula as duplicatas emitidas em papel, inclusive em assuntos relacionados à apresentação da duplicata para aceite ou recusa e para protesto.

  • Três projetos voltados à desburocratização são aprovados e seguem para a Câmara

    Foram aprovados nesta quarta-feira (17/10) pelo Plenário três projetos com objetivo de diminuir a burocracia para empresas. Os textos foram elaborados pela Comissão Mista da Desburocratização, que funcionou entre 2016 e 2017 e recomendou mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal. Os três projetos seguem para a Câmara dos Deputados.

    Foram aprovados nesta quarta-feira (17/10) pelo Plenário três projetos com objetivo de diminuir a burocracia para empresas. Os textos foram elaborados pela Comissão Mista da Desburocratização, que funcionou entre 2016 e 2017 e recomendou mudanças em procedimentos e rotinas de órgãos da administração pública federal. Os três projetos seguem para a Câmara dos Deputados.

    O primeiro a ser aprovado foi PLS Nº 9/2018, que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O sistema permite abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todas as juntas comerciais do Brasil. O projeto em debate permite ao usuário efetuar os serviços da Redesim diretamente pela internet.

    Os senadores também aprovaram o PLS Nº 18/2018. O texto prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve estabelecer normas mínimas para os serviços notariais e de registro em todo o País. A intenção é evitar divergências entre as normas produzidas pelos Tribunais de Justiça estaduais.

    O outro texto aprovado foi o PLS Nº 24/2018, que simplifica o encerramento de sociedades simples, em nome coletivo e limitadas. O texto altera o Código Civil para propor o encerramento imediato dessas sociedades quando pelo menos dois terços dos sócios declararem a inexistência de dívidas ou de dinheiro e bens a partilhar. Caso a empresa encerre e ainda haja pendência financeira, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal.

    O projeto foi apresentado originalmente pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ) como PL Nº 8.534/2017 na Câmara dos Deputados, mas foi incorporado ao rol de propostas apresentadas no relatório final da Comissão Mista de Desburocratização, em dezembro de 2017.

    Outros projetos

    Outros três textos da comissão passaram pela primeira sessão de discussão na última terça-feira (16/10) e ainda não foram votados: o PLS Nº 10/2018, que autoriza a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada por pessoa física ou jurídica, sem prefixação do capital social mínimo; o PLS Nº 19/2018, que estabelece como sujeita a protesto qualquer prova escrita de dívida, como notas fiscais, boletos bancários e até mesmo mensagens eletrônicas; e o PLS Nº 22/2018 que determina que documentos assinados pelo devedor são considerados título executivo extrajudicial, mesmo sem assinatura de testemunhas.

  • CCJ aprova mudança em projeto que amplia horário de cartórios

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17/10) uma emenda ao projeto de lei (PLS nº 15/2018) que amplia o horário de funcionamento dos cartórios. A emenda havia sido apresentada em Plenário pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

    A intenção foi evitar a interpretação de que o tabelião de notas, ao praticar atos fora de sua serventia, pudesse entrar na competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais.

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17/10) uma emenda ao projeto de lei (PLS nº 15/2018) que amplia o horário de funcionamento dos cartórios. A emenda havia sido apresentada em Plenário pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).

    A intenção foi evitar a interpretação de que o tabelião de notas, ao praticar atos fora de sua serventia, pudesse entrar na competência de outras categorias de notários e registradores, como tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis ou oficiais de registro civis das pessoas naturais.

    “Não seria lógico que os tabelionatos de notas, apenas por estarem realizando atos fora da sede da serventia, pudessem invadir a competência própria de outros cartórios”, afirmou o relator Lasier Martins (PSD-RS), que votou a favor da emenda. 

    Desburocratização

    O PLS Nº 15/2018 agora retorna ao Plenário. A proposta foi elaborada pela Comissão Mista de Desburocratização e apresentada no encerramento dos trabalhos legislativos do ano passado, antes do término dos seus trabalhos. A CCJ então ficou responsável pela análise da emenda.

    Atualmente, muitos tribunais definem o funcionamento dos cartórios em seis horas diárias e não admitem a possibilidade de ampliação desse expediente. Se a proposta for aprovada, essa extensão do horário será possível apenas com comunicação ao juiz, sem necessidade de sua autorização.

    De acordo com a Lei Nº 8.935/1994, o atendimento nos cartórios, nos finais de semana e feriados, é feito em regime de plantão. A norma também impede o tabelião de notas de exercer atos de seu ofício fora do município onde o cartório está localizado.

  • CNC Notícias 214

    Olhe ao redor: A impressão é de que muitas mudanças estão acontecendo ao mesmo tempo?

    Não é só impressão. E elas são inevitáveis – o mundo, o Brasil, as pessoas e as instituições estão em franco processo de mudança.

    Olhe ao redor: A impressão é de que muitas mudanças estão acontecendo ao mesmo tempo?

    Não é só impressão. E elas são inevitáveis – o mundo, o Brasil, as pessoas e as instituições estão em franco processo de mudança.

    A CNC Notícias traz em sua capa um ranking feito pela Divisão Econômica da entidade com as profissões que aproveitam bonanças e com as que enfrentam tempestades no mercado de trabalho. Saiba como o desempenho da economia nos últimos dez anos impactou a mão de obra no País e como, infelizmente, o desemprego desencadeou uma espécie de seleção natural na realidade dos trabalhadores.

    Mais mudanças e adaptações também são reportadas neste número: a eleição da Diretoria da CNC para o período 2018-2022, fiel à democracia e transparência que marcou o pleito e que marcará a sucessão à frente da Confederação; a participação da entidade na 46ª Abav Expo Internacional de Turismo & 50º Encontro Comercial Braztoa, e também na 56ª edição da Equipotel, uma das maiores feiras de hotelaria e gastronomia da América Latina; e as ações do Sistema Comércio por todo o País; entre outros temas.

    Se navegar é preciso, como apontou o escritor português Fernando Pessoa, se adaptar é mais que preciso: é essencial.

    Boa leitura!

  • Boletim Informativo Diário (BID) 194/2018

    DESTAQUES:

    Aprovado o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública

    Aprovada a reformulação do orçamento do SESC para o exercício de 2018

    Alterada a Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

    DESTAQUES:

    Aprovado o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública

    Aprovada a reformulação do orçamento do SESC para o exercício de 2018

    Alterada a Norma Regulamentadora n.º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

  • Intenção de consumo recua em outubro após duas altas

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 86,7 pontos em outubro de 2018, registrando queda de 0,3% em relação ao mês passado, após duas altas consecutivas. Já na comparação anual, o aumento foi de 11,3%.

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 86,7 pontos em outubro de 2018, registrando queda de 0,3% em relação ao mês passado, após duas altas consecutivas. Já na comparação anual, o aumento foi de 11,3%.

    O estudo mostra que, dos sete componentes do ICF, quatro subindicadores apresentaram-se negativos na comparação mensal, com destaque para Momento para Duráveis (-3,3%) e Perspectiva de Consumo (-1,2%). O subíndice Renda Atual foi o que mais subiu (+1,0%), enquanto Nível de Consumo Atual (+0,3%) e Emprego Atual (+0,1%) cresceram moderadamente.

    Segundo o economista da CNC Antonio Everton, as famílias têm se mostrado reticentes com relação às intenções de consumo. “A lenta recuperação do mercado de trabalho, o comportamento dos juros, o elevado endividamento, a alta do dólar, os reajustes das tarifas e, principalmente, a indefinição quanto ao rumo da economia em 2019, influenciaram a decisão de compra”, pontua.

    A pesquisa também aponta que o nível de consumo melhorou em relação a 2017, o que pode ser um sinal de melhor distribuição de recursos dentro do orçamento. Merecem destaque os subíndices Nível de Consumo Atual (+24,4%), Perspectiva de Consumo (+15,0%) e Renda Atual (+12,6%).

    A sensação quanto à segurança no emprego manteve-se praticamente estável (+0,1%) em relação a setembro. Dos sete subíndices do ICF, Emprego Atual e Perspectiva Profissional são os únicos acima de 100 pontos. Em outubro, o Emprego Atual (com 113,4 pontos) ficou praticamente no mesmo estágio de março deste ano (113,5 pontos).

    Em relação ao mercado de trabalho, a análise da CNC mostra que a elevação de +1,0% do subíndice Renda Atual pode ter sido influenciada pelo impacto da liberação dos recursos do PIS/Pasep. “Também pode-se considerar que a renda tenha crescido em virtude de ganhos adicionais decorrentes de trabalhos extras, como meios para aumentar o orçamento”, observa Antonio Everton.

    Perspectivas para 2018

    A liberação de recursos do PIS/Pasep vem ajudando as vendas, injetando no consumo aproximadamente R$ 10,3 bilhões do total sacado nos meses de agosto e setembro. Diante disso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou de +4,3% para +4,5% sua estimativa de crescimento do setor este ano. Foi a primeira revisão positiva desde a greve dos caminhoneiros em maio.

  • Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – outubro de 2018

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

  • STJ/Fazenda Nacional x Buettner S.A.

    2ª Turma

    IPI / Parcelamento especial

    REsp nº 1.488.788

    Relator: Francisco Falcão

    2ª Turma

    IPI / Parcelamento especial

    REsp nº 1.488.788

    Relator: Francisco Falcão

    O caso diz respeito ao parcelamento especial concedido pela medida provisória nº 470/2009, destinado a contribuintes que tiveram o pedido de compensação não homologado referente a crédito prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na época, as empresas que aproveitaram o benefício indevidamente puderam renegociar com descontos de juros e multa as dívidas relacionadas às compensações indeferidas pela Receita Federal.

    Neste processo, a Buettner queria parcelar créditos que haviam sido solicitados nas vias administrativas e judiciais e que posteriormente foram negados pelo Judiciário ou no decorrer do processo administrativo. A empresa alegou que o conceito se enquadra nas exigências do programa que alivia os juros e as multas.

    Entretanto, o relator do caso e presidente da turma, ministro Francisco Falcão, ressaltou que o Código Tributário Nacional (CTN) obriga o Judiciário a interpretar as normas tributárias de forma literal quando concedem um benefício fiscal. Assim, por unanimidade, o colegiado atendeu o pedido da Fazenda e impediu a Buettner de parcelar os débitos em condições mais benéficas.

     

  • STJ/Forauto Veículos Ltda X Fazenda Nacional

    1ª Turma

    PIS e Cofins / Carro usado

    REsp nº 1.009.826/SC

    Relatora: Regina Helena Costa

    1ª Turma

    PIS e Cofins / Carro usado

    REsp nº 1.009.826/SC

    Relatora: Regina Helena Costa

    Por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso do contribuinte e manteve a incidência de PIS e Cofins sobre a venda de carros usados que os consumidores haviam entregado às concessionárias de automóveis como parte do pagamento por veículos novos. A Forauto Veículos argumentou que os valores não são faturamento da empresa, e só figuram na contabilidade na condição de receita devido às obrigações acessórias referentes ao pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    A discussão se restringe ao período até 1998. Naquele ano, a lei nº 9.716/1998 equiparou esse tipo de operação à consignação, de forma que os valores não compõem o faturamento e a incidência do PIS e da Cofins foi afastada. No STJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que, antes de 1998, a entrega dos carros usados consistia em uma dação em pagamento. Assim, para a Fazenda, o valor integrava o preço de compra e venda e deveria ser tributado pelas contribuições. Na turma, prevaleceu o entendimento mais favorável à Fazenda.