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  • CCJ aprova emissão de duplicata eletrônica

    A tradicional duplicata em papel pode passar a conviver com a emissão do título em meio eletrônico. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10/10) projeto de lei da Câmara (PLC nº 73/2018) que moderniza o lançamento desse comprovante de crédito, gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa. O projeto será agora examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    A tradicional duplicata em papel pode passar a conviver com a emissão do título em meio eletrônico. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10/10) projeto de lei da Câmara (PLC nº 73/2018) que moderniza o lançamento desse comprovante de crédito, gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa. O projeto será agora examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Apresentada na Câmara pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ), a proposta estabelece que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis por guardar esses títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e transferir titulares. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.

    A duplicata em papel não será extinta. Deverá continuar sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do país e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática.

    O PLC nº 73/2018 detalha elementos e requisitos do sistema eletrônico de escrituração, suporte para a emissão da duplicata virtual. Considera título executivo, sujeito a protesto, tanto a duplicata escritural quanto a virtual. Mas exige, para a execução da emitida eletronicamente, que esteja acompanhada dos extratos de registros eletrônicos realizados pelos gestores do sistema.

    A proposta também torna nula cláusula contratual que impeça a emissão e a comercialização da duplicata virtual e determina a aplicação subsidiária da Lei nº 5.474/1968, que regula as duplicatas emitidas em papel, inclusive em assuntos relacionados à apresentação da duplicata para aceite, sua recusa e seu protesto.

    Para o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), a iniciativa merece prosperar. Conforme assinalou, as duplicatas são os ativos mais disponíveis para as empresas darem como garantia em operações de crédito.

    “Segurança e agilidade nas transações com esse título virtual são elementos fundamentais para a elevação da oferta e a redução do custo de crédito aos empreendedores, principalmente às pequenas e médias empresas”, sustentou Armando Monteiro no parecer.

    Vantagens

    Armando cuidou de relacionar, ainda, vantagens da adoção da duplicata virtual. Além de evitar fraude, possível com a emissão de “duplicatas frias” — títulos falsos que não correspondem a uma dívida real e podem ser levados a protesto sem o conhecimento do suposto devedor —, a inovação deve eliminar o registro de dados incorretos sobre valores e devedores.

    “Evitar esses fatos representará maior segurança ao ambiente comercial e maior proteção aos cidadãos. Assim, poupa-se o dinheiro e o tempo gastos com ações judiciais visando demonstrar a inexistência do crédito cobrado. Vale lembrar, ainda, que os mais onerados por esse tipo de problema são as pequenas e as médias empresas, que não dispõem de departamentos jurídicos e, portanto, têm maior dificuldade para lidar com tais eventos”, afirmou Armando.

    Crédito mais fácil e barato

    Outra repercussão esperada das duplicatas virtuais, segundo o relator, é ampliar o acesso das empresas comerciais ao crédito com taxas de juros mais baixas. Mais um impacto positivo assinalado é destravar o uso de duplicatas por pequenos fornecedores como garantia na obtenção de crédito para capital de giro.

    Armando acredita haver potencial de empréstimos usando esse instrumento de crédito da ordem de 5,3% do Produto Interno Bruto (PIB) ou de R$ 347 bilhões, “desde que se criem as condições para se ampliar a segurança e agilidade nas transações desses títulos”.

    O relator rejeitou todas as emendas apresentadas.

  • Criação do Sistema Nacional de Economia Solidária é aprovada em comissão

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10/10) a criação do Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes). A proposta, contida no PLC nº 137/2017, recebeu alterações da relatora Ana Amélia (PP-RS), que apresentou um texto substitutivo. O projeto segue para exame das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Econômicos (CAE).

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10/10) a criação do Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes). A proposta, contida no PLC nº 137/2017, recebeu alterações da relatora Ana Amélia (PP-RS), que apresentou um texto substitutivo. O projeto segue para exame das Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Econômicos (CAE).

    A primeira providência do PLC nº 137/2017 foi estabelecer diretrizes e objetivos da Política Nacional de Economia Solidária (PNES). Dentre os princípios norteadores dos empreendimentos de economia solidária, estão a gestão democrática, garantia de livre adesão e prática de preços justos, diz o texto. Está prevista ainda a criação do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários.

    A ausência de um marco legal para amparar as organizações da economia solidária — prevendo inclusive incentivos ao seu desenvolvimento — foi a motivação maior da proposta. Segundo destacou Ana Amélia em seu voto, “a expectativa é de que o reconhecimento legal, por si só, implique maior aceitação social dos empreendimentos dessa parcela da economia e que as políticas públicas de incentivo deem o impulso necessário para que tais empreendimentos possam deslanchar”.

    Substitutivo

    Após reconhecer “a oportunidade e conveniência” do projeto, a relatora resolveu apresentar um substitutivo não só para garantir mais clareza e precisão à iniciativa, mas também para afastar eventuais contestações sobre sua constitucionalidade e juridicidade.

    Uma das primeiras providências de Ana Amélia foi retirar quatro dispositivos que, por delegarem atribuições ao Poder Executivo, poderiam ser declarados inconstitucionais. Dois deles tratavam, por exemplo, da autorização para a União conceder subvenção em operações de crédito a empreendimentos econômicos solidários e da oferta de condições especiais a esses empreendimentos em licitações públicas.

    “Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou a assunção de obrigação sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem demonstração da origem dos recursos para o seu custeio”, explicou.

    A relatora também considerou haver vício de iniciativa no artigo que atribuía ao Ministério do Trabalho a responsabilidade pela implementação da PNES. Segundo ela, o artigo 84 da Constituição confere competência privativa ao presidente da República para dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal.

  • STJ/Pedro Cândido Vilela x Estado de Minas Gerais

    1ª Seção

    IRPF / Aposentadoria

    AREsp 392.075/MG

    Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

    1ª Seção

    IRPF / Aposentadoria

    AREsp 392.075/MG

    Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

    O servidor Pedro Cândido Vilela, por meio dos embargos de divergência, pediu que a 1ª Seção do STJ alterasse o marco inicial da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) concedida sobre a aposentadoria. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia definido que a isenção começa a valer a partir de 2010, quando o serviço médico oficial de Minas Gerais atestou a cegueira monocular dele.

    Entretanto, Vilela pede a aplicação retroativa da isenção desde março de 2001, quando uma clínica médica credenciada junto ao Departamento de Trânsito (Detran) de Minas Gerais diagnosticou a deficiência.

    A 2ª Turma do STJ havia negado seguimento ao recurso especial do servidor em 2014, por entender que o tribunal de origem fundamentou suficientemente a decisão, que seria semelhante à jurisprudência do STJ. Hoje, por maioria, a 1ª Seção não conheceu os embargos de divergência.

    A ministra Assusete Magalhães, que proferiu o acórdão questionado, argumentou que a defesa do servidor aposentado não conseguiu demonstrar que as decisões diferentes proferidas pela 1ª Turma e pela 2ª Turma analisaram fatos semelhantes. Para a magistrada, os paradigmas diziam respeito à necessidade de apresentar laudo médico oficial para o Judiciário reconhecer a isenção de IRPF em casos de moléstia grave, e não debatiam o termo inicial do benefício. Assim, Magalhães votou para não conhecer os embargos de divergência, e foi acompanhada pela maioria dos ministros.

    Já o relator do caso na 1ª Seção, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, defendeu que os acórdãos eram suficientemente parecidos. Para o magistrado, o mais importante neste recurso é que o Detran-MG atestou a cegueira monocular em 2001, de forma que Vilela teria direito à isenção a partir deste ano. “O resto é procedimentalismo, não resolve a questão […]. O que pode se querer mais, além da explicitude de que a cegueira foi detectada por um órgão estatal? Para mim isso basta”, afirmou. Com isso, Maia Filho votou para conhecer e dar provimento aos embargos de divergência. Acompanhou o relator apenas o ministro Sérgio Kukina.

     

  • Inovação e experiência trazem resultados efetivos para eventos

    As novas tecnologias trouxeram novas formas de consumir conteúdo e de engajar o público em eventos. Esse foi o tema de discussão do primeiro painel do seminário Novos Mercados, Novas Estratégias, realizado pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 10 de outubro. O seminário é o terceiro da série Turismo – Eventos em Debate.

    As novas tecnologias trouxeram novas formas de consumir conteúdo e de engajar o público em eventos. Esse foi o tema de discussão do primeiro painel do seminário Novos Mercados, Novas Estratégias, realizado pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no dia 10 de outubro. O seminário é o terceiro da série Turismo – Eventos em Debate.

    Vanessa Martin, mestre pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP), foi a mediadora do painel. O diretor de Inovação da MCI Brasil, Ney Neto, apresentou as principais tendências em tecnologia que já estão presentes no dia a dia das empresas e das marcas. Neto falou do uso do event design nas estratégias de marketing, pensando o evento como uma forma completa de engajar o participante. “As tecnologias permitem que você meça muito melhor os resultados do seu evento, mas não dá para fazer um planejamento de comunicação do seu produto somente no digital. É importante incluir uma estratégia de design de eventos, realizando ações on e off-line, com as quais você consegue manter um ciclo de participação ativa no seu evento”, disse Neto.

    Entre as tendências apresentadas, o diretor da MCI Brasil falou sobre os impactos da GDPR (General Data Protection Regulation), a regulamentação europeia sobre a proteção de dados. Em um mundo globalizado, que utiliza big data com informação de diversas partes do mundo, é essencial estar ciente das questões de privacidade que permeiam os usuários de internet em todo o mundo. “As estratégias de e-mail marketing precisam mudar, e as empresas vão ter que se adaptar”, afirmou.

    Neto também destacou a importância de mudar o pensamento anterior sobre big data, no qual o que importava era um grande volume de dados captados, para um pensamento sobre small data – extrair dos dados o que realmente importa, saber como é o seu cliente e oferecer conteúdo personalizado e objetivo para atingir o cliente específico.

    Também foi apresentado o uso de tecnologias como realidade virtual, realidade aumentada, tracking, geolocalização e monitor de calor, entre outras, como forma de engajar o público e estimular o consumo do evento e a retirada de insights para o crescimento das marcas.

    Mobile marketing

    Diretora da Mobile Marketing Association (MMA), Thais Schaufer falou sobre como a tecnologia mobile funciona como um impulsionador da transformação no mercado de eventos. Segundo ela, o uso do mobile é o mais próximo que se pode chegar do consumidor. “As novas tecnologias começam como inovação, mas acabam gerando uma transformação no mercado e na forma como a gente consome ou avalia algum produto”, disse.

    De acordo com Thais, para as novas gerações, como os millenials, o smartphone já é mais importante do que itens básicos, como escova de dente ou desodorante. Para outras gerações, a rotina diária já inclui o celular em quase a totalidade do dia. “As pessoas já estão delegando algumas de suas escolhas para as tecnologias, em aplicativos como Waze e Spotify, por exemplo, que utilizam algoritmos baseados no seu comportamento para sugerir ações.”

    Para a diretora da MMA, hoje o consumidor espera que o mobile traga mais funcionalidade e praticidade no seu dia a dia. Para engajar esse consumidor nos eventos, as marcas precisam desenvolver técnicas que integrem a tecnologia mobile, por meio de games ou experiências únicas que envolvam o smartphone. Thaís deu o exemplo de uma ação do banco Next, que utilizou um jogo para celular para atrair os consumidores, que, dependendo da pontuação, ganhariam ingressos para o festival Lolapallooza.

    Thaís Schauffer, diretora da MMA (Crédito: Christina Bocayuva)

     

     

     

  • Mudanças e tendências nos eventos

    O que mudou e quais são as tendências atuais para o segmento de eventos? Quais são as estratégias e decisões mais assertivas para os negócios do setor? Para responder a questões como essas, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) promove hoje, 10 de outubro, o seminário Novos Mercados, Novas Estratégias, terceiro da série Turismo – Eventos em Debate.

    O que mudou e quais são as tendências atuais para o segmento de eventos? Quais são as estratégias e decisões mais assertivas para os negócios do setor? Para responder a questões como essas, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) promove hoje, 10 de outubro, o seminário Novos Mercados, Novas Estratégias, terceiro da série Turismo – Eventos em Debate.

    Responsável pela realização de mais de 700 eventos de grande porte, nacionais e internacionais, o diretor de Congressos da MCI Brasil e três vezes vencedor do Grand Prix do Prêmio Caio na Categoria de Eventos, Rodrigo Cordeiro, falou na abertura do evento sobre as principais tendências do setor.

    Segundo ele, as razões pelas quais as pessoas participam de eventos não são as mesmas de 20 anos atrás. As mudanças sociais e tecnológicas transformaram a essência e a motivação dos eventos, que devem ser organizados ou promovidos com a estratégia correta para atingir o público alvo. Mas ao receber as demandas para um evento, por exemplo, são apontados públicos de interesse, como executivos, diretores de empresas, representantes de governo, professores e estudantes. Ou seja, uma amplitude de públicos com interesses completamente diversos. “Se o que leva um diretor a participar de um evento não é o mesmo objetivo de um estudante, como podemos ofertar o mesmo evento para todos? É preciso pensar numa proposta que pegue essa bola quadrada e a transforme numa bola redonda. O evento não é uma ciência humana, mas uma ciência exata”, afirmou Cordeiro.

    Para o diretor de Congressos da MCI Brasil, existe uma inteligência estratégica na produção dos eventos, que vai conceber uma grade de programação que tem públicos alvos diversos, e a partir daí se elabora uma trilha de conhecimentos dentro do evento. “Os eventos que se reposicionaram são os que continuaram a crescer no mercado”, destacou.

    O que se espera de um evento?

    Fazendo uma comparação entre o que dominou o mundo dos eventos no passado – como alto investimento em alimentos e bebidas; elevado uso de papelaria; patrocinador visto como quem paga a conta; e participantes como pessoas em busca de conhecimento –, Cordeiro destaca que hoje esse quadro mudou. A sustentabilidade é palavra de ordem, assim como o uso adequado da tecnologia, e as marcas devem estar conectadas com propósitos e causas. Os patrocinadores são compreendidos pelo seu real valor, e as cotas e propostas são pensadas e adequadas ao propósito de cada patrocinador, pensando em entregas que tragam valor para o negócio. Os participantes, por sua vez, têm acesso ao conhecimento em diversas plataformas e buscam eventos para “curtir, comentar e compartilhar”. “Enfim a sociedade deixou de comprar produtos para buscar propósitos. As marcas devem despertar paixões e valores reais, e para isso você precisa entregar um diferencial para o patrocinador”, disse o diretor.

    Um momento de encontro e experiências

    “Os encontros são outra expectativa dos participantes de um evento, a organização deve conduzir os encontros que são acidentais e transforma-los em propositais”, explicou Cordeiro. Segundo ele, os eventos unem diferentes gerações em um mesmo espaço, por isso é preciso pensar no conteúdo e nas experiências que cada geração quer encontrar. Se antes o foco estava nos temas, palestras e conteúdos, hoje a balança pende para o engajamento, a interatividade, a participação e o network.

    É preciso ter a clareza de duas situações? Para quem esse evento existe; e para quem ele é feito. A partir daí, desenha-se tudo que é necessário para ter pessoas que se interessem por ele. “Os clientes já não esperam que sejamos apenas organizadores de eventos”, acredita Rodrigo. Ele espera que os eventos qualifiquem e aperfeiçoem as pessoas e as organizações por meio da transferência de conhecimentos; e que aproximem pessoas, valores e culturas visando à troca de tecnologias, técnicas e vivência de experiências. “Não é sobre eventos, é sobre sonhos, é sobre causas, e sobre como transformar isso tudo que se quer e acredita em um mundo real. Sou um apaixonado pelos eventos” finalizou Cordeiro.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 191/2018

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de outubro de 2018

    Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Dirf 2019

    Encerrado procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a desqualificação da origem Índia para o produto objetos de louça para mesa, declarado como produzido pela empresa Marvel Ceramics PVT. LTD, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Convocação das organizações da sociedade civil para compor o CONANDA no biênio 2019-2020

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de outubro de 2018

    Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Dirf 2019

    Encerrado procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a desqualificação da origem Índia para o produto objetos de louça para mesa, declarado como produzido pela empresa Marvel Ceramics PVT. LTD, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Convocação das organizações da sociedade civil para compor o CONANDA no biênio 2019-2020

  • Idoso poderá ter 45 dias para desistir de serviço ou produto contratado por telefone ou internet

    A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL nº 10380/2018) que concede prazo de 45 dias para idoso desistir de produtos e serviços contratados por telefone, meios eletrônicos de comunicação ou a domicílio. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/90), que atualmente prevê prazo de sete dias para todos os consumidores.

    A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL nº 10380/2018) que concede prazo de 45 dias para idoso desistir de produtos e serviços contratados por telefone, meios eletrônicos de comunicação ou a domicílio. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/90), que atualmente prevê prazo de sete dias para todos os consumidores.

    Segundo o autor do texto, deputado Patrus Ananias (PT-MG), o objetivo é aumentar a proteção a prática abusivas praticadas a idosos. “Como muitas das vezes aquisições são percebidas somente no recebimento de faturas e quando do controle destas por parte de familiares, faz-se necessário aumentar o prazo de arrependimento na aquisição”, disse.

    Publicidade abusiva

    O projeto também prevê, como circunstância agravante do crime de prática de publicidade abusiva, o fato de ser cometido contra idoso.

    O código já prevê que fazer ou promover publicidade abusiva poderá acarretar pena de detenção de três meses a um ano e multa. A proposta prevê, como circunstância agravante do crime, a prática dele contra idoso.

    O CDC classifica como prática abusiva “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

    Tramitação

    A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário.

  • Carta Mensal 760

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

    Para solicitar outras edições, clique aqui.

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento é sancionada nesta terça

    Foi sancionada nesta terça-feira (09/10) a Lei nº 13.726/2018, que acaba com a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

    Foi sancionada nesta terça-feira (09/10) a Lei nº 13.726/2018, que acaba com a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

    Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade.

    Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

    Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

    Os órgãos públicos ainda poderão solicitar documentos como certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei. A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (PL nº 7064//2017) ao projeto do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

    Selo de desburocratização

    A nova lei estimula também a simplificação dos procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho para identificar procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

    O texto prevê, ainda, a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários.

    O Selo será concedido com base em critérios de racionalização de procedimentos administrativos, eliminação de formalidades, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento, além de adoção de soluções que possam ser replicadas em outras esferas da administração. Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa.

    Vetos

    Três artigos foram vetados. Um deles previa que órgãos públicos disponibilizassem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos. O motivo do veto é a alta complexidade técnica do dispositivo, o que levaria tempo para a implementação.

    Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

  • STJ/Fazenda Nacional x Merck Sharp e Dohme Farmacêutica Ltda

    2ª Turma

    IRPJ e CSLL / Mútuo de mercadorias

    REsp 1.246.778/SP

    Relator: Mauro Campbell Marques

    2ª Turma

    IRPJ e CSLL / Mútuo de mercadorias

    REsp 1.246.778/SP

    Relator: Mauro Campbell Marques

    Por unanimidade, a turma determinou que o empréstimo de insumos ou de mercadorias entre empresas do mesmo grupo econômico também constitui contrato de mútuo. Isso porque, na visão dos ministros, a legislação não diferencia o empréstimo de produtos do empréstimo de dinheiro. Desta forma, ainda que permutem apenas mercadorias, os contribuintes devem oferecer à tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor equivalente à correção monetária das matérias-primas trocadas.

    O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, salientou que o decreto-lei nº 2.065/1983 não faz distinções entre o mútuo de dinheiro ou de mercadorias. “A distribuição disfarçada de lucros pode ocorrer tanto em um quanto em outro caso”, disse durante o julgamento. Ou seja, para o relator, ao emprestarem mercadorias entre si as empresas coligadas podem simular diversos negócios de maneira a esconder lucros e impedir a tributação de valores.

    A defesa da companhia argumentou que, nas décadas de 1980 e 1990, a importação de insumos para fabricar medicamentos no Brasil costumava demorar em média um semestre. O setor atribui a lentidão aos procedimentos aduaneiros na época, já que as declarações de importação eram feitas à mão, o que atrasava a fiscalização d a Receita Federal. Nesse contexto, para garantir o andamento do processo produtivo dos remédios, as grandes farmacêuticas emprestavam os insumos entre si e costumavam devolver as mesmas matérias-primas futuramente por igual valor.

    Neste caso, as empresas do grupo Merck Sharp e Dohme Farmacêutica emprestaram entre si matérias-primas que foram restituídas por insumos iguais, na mesma quantidade e no mesmo valor, suprimidos da correção monetária. A defesa da farmacêutica argumentou que a exigência de correção monetária só se aplica aos contratos de mútuo de dinheiro, de forma que o STJ deveria cancelar a autuação.

    Entretanto, para o relator, durante o período que durar o empréstimo ocorre depreciação, de maneira que os ativos não poderiam reingressar no estoque da Merck Sharp com o mesmo valor. Assim, por unanimidade, a Corte manteve a cobrança fiscal.