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  • STJ/Petrobras Distribuidora S.A. x Estado do Amapá

    1ª Turma

    Suspensão de julgamento / mediação

    EDcl no AREsp 1.017.880/AP

    Relator: Benedito Gonçalves

    1ª Turma

    Suspensão de julgamento / mediação

    EDcl no AREsp 1.017.880/AP

    Relator: Benedito Gonçalves

    Por meio de uma questão de ordem, o estado do Amapá e a Petrobras Distribuidora pediram que o julgamento na Corte seja suspenso por 180 dias, porque ambas as partes decidiram mediar a disputa milionária junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia-Geral da União (AGU). A primeira audiência está marcada para amanhã (10/10). Por maioria de três votos a dois, a turma decidiu que o pedido de suspensão será apreciado apenas quando a turma terminar o julgamento de embargos de declaração e entrar no mérito da controvérsia tributária.

    O processo diz respeito a uma dívida de R$ 310 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o Amapá cobra da BR Distribuidora em razão da venda de óleo diesel para a Eletronorte entre 2003 e 2005, em regime de substituição tributária. Em abril do ano passado, ao apreciar um agravo da Petrobras, o colegiado decidiu conhecer o recurso da estatal. Em maio o Amapá opôs embargos de declaração contra a decisão favorável ao conhecimento, que por enquanto foram rejeitados pelo ministro Sérgio Kukina. O caso aguarda o voto-vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

    Antes de se iniciar o julgamento dos embargos em maio deste ano, o Amapá havia apresentado um pedido de suspensão semelhante, mas a turma negou a solicitação porque na época a Petrobras não havia concordado formalmente com o pleito do estado. Como a nova solicitação de outubro contou com a anuência da BR Distribuidora, hoje Kukina defendeu a suspensão do julgamento, ainda que por enquanto a turma não tenha entrado no mérito da disputa.

    Para o ministro, a legislação não impede a Corte de suspender o julgamento para atender ao interesse de ambas as partes, e a continuidade da apreciação poderia prejudicar as negociações extrajudiciais. “Me ocorre que em meio às tratativas uma parte pode dizer: ‘poxa, o colegiado julgou a meu favor, eu abro mão do acordo’”, exemplificou. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acrescentou que a decisão quanto aos embargos declaratórios, ainda que constitua matéria preliminar, poderia dificultar que o Amapá e a Petrobras cheguem a um acordo.

    Por outro lado, a ministra Regina Helena Costa argumentou que o julgamento dos embargos já foi iniciado, de forma que a turma não poderia desconsiderar os votos já coletados. Para a presidente da turma, o pedido de suspensão não poderia ser apreciado durante um julgamento já em andamento. De maneira semelhante, o ministro Gurgel de Faria sustentou que o colegiado ainda não começou a discutir se é devida a cobrança de ICMS, então as partes poderiam chegar a um acordo pela via da mediação e informar o resultado ao STJ na sessão em que se iniciar o julgamento do mérito.

    Desempatou o julgamento o ministro Benedito Gonçalves, que é relator do recurso especial e será o primeiro a se posicionar sobre o mérito da cobrança milionária. Apesar de incentivar a conciliação, o magistrado salientou que a Corte ainda está julgando uma matéria preliminar. Para Gonçalves, o relator deve apreciar o pedido depois que for concluído o julgamento dos embargos de declaração.

    Com a decisão o Amapá, a União e a Petrobras devem começar o processo de mediação amanhã sem que o julgamento no STJ esteja suspenso. O processo foi devolvido para o gabinete de Maia Filho, que deve proferir voto-vista quanto aos embargos de declaração opostos pelo estado. 

  • Ações do Senac em debate na Câmara de Serviços da CNC

    Em sua última reunião do ano, a Câmara Brasileira de Serviços (CBS) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) focou na importância fundamental das ações do Senac para o setor produtivo, tema que tomou a maior parte dos debates entre os empresários. No encontro, realizado no dia 3 de outubro, em Brasília, foram discutidos ainda os projetos de interesse em tramitação no Legislativo e questões como terceirização e responsabilidade sobre o sigilo das informações pessoais.

    Em sua última reunião do ano, a Câmara Brasileira de Serviços (CBS) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) focou na importância fundamental das ações do Senac para o setor produtivo, tema que tomou a maior parte dos debates entre os empresários. No encontro, realizado no dia 3 de outubro, em Brasília, foram discutidos ainda os projetos de interesse em tramitação no Legislativo e questões como terceirização e responsabilidade sobre o sigilo das informações pessoais.

    A responsável técnica em representações da Gerência de Desenvolvimento Educacional da Diretoria de Educação do Senac Nacional, Kelly Lima Teixeira, fez uma apresentação sobre as ações educacionais da entidade. Ela destacou especialmente aquelas vinculadas às demandas do setor produtivo, “que estão alinhadas à visão que é ser reconhecida pelas empresas como instituição brasileira que oferece as melhores soluções em educação profissional”. Em 2017, foram cerca de 1,96 milhão de atendimentos, com 1,18 milhão de matrículas em mais de 6 mil cursos de educação profissional em âmbito nacional.

    Kelly citou a criação, em 2014, dos Fóruns Setoriais, uma iniciativa cujo intuito é escutar o mercado. Para isso, reúne organizações e empresas reconhecidas nacionalmente, acadêmicos, representantes de sindicatos patronais e de trabalhadores, órgãos públicos e ex-alunos do Senac para discutir ocupações relacionadas aos segmentos vinculados ao setor do comércio de bens, serviços e turismo.

    As informações obtidas nos Fóruns, segundo ela, aproximam o Senac das demandas do mundo do trabalho e da sociedade. “É uma escuta qualificada das demandas do setor produtivo traduzida na entrega de cursos, seja pela atualização dos nossos portfólios, seja na construção de itinerários formativos, em que se propicia ao aluno que ingresse e dê continuidade à sua trajetória profissional e pessoal”, afirmou Kelly.

    Kelly Teixeira disse ainda que é preciso fortalecer a imagem institucional e dar mais publicidade às ações realizadas nos Fóruns e aos programas oferecidos pelo Senac. “Além disso, temos que estar permanentemente atentos às preocupações dos empresários em relação aos programas de aprendizagem, que são um compromisso do Senac”, concluiu.

    Interesses da CBS

    A presença da técnica do Senac foi importante para que os integrantes da Câmara tomassem conhecimento do que a entidade oferece em termos de qualificação de trabalhadores, explicou o coordenador da CBS, Jerfferson Simões. Segundo ele, para continuar sendo competitivas, as empresas do setor de Serviços precisam cada vez mais elevar o nível dos seus profissionais. “Habitualmente, quem gasta com isso são as empresas, que contratam trabalhadores e se encarregam de treiná-los. Mas nunca com a diversidade de cursos e o padrão de qualidade de um Senac, itens que agregam valor à imagem corporativa.”

    Serviços de portaria

    A presidente da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), Selma Migliori, fez rápida intervenção na reunião para criticar entidades sindicais representantes de condomínios, que vêm firmando convenções coletivas de trabalho com cláusulas restritivas, proibindo a contratação de serviços de portaria remota ou virtual. A justificativa é preservar postos de trabalho.

    De acordo com a dirigente, é imposto aos condomínios descontratar serviços de portaria remota e a contratação de porteiros tradicionais, sob pena de multas elevadas e dever de reintegração. Segundo Selma, a conduta das entidades sindicais provoca sérios transtornos aos condomínios, especialmente porque a contratação de serviços tecnológicos está ligada também à saúde financeira desses empreendimentos.

    A Abese, que representa empresas que oferecem serviços de portaria remota, recorrerá à Justiça para combater essas barreiras. “A associação tem procurado dialogar com as entidades responsáveis. Mas se não houver acordo, faremos todos os esforços para garantir a livre concorrência e o desenvolvimento tecnológico”, declarou Selma.

    Pauta legislativa

    O assessor legislativo Reiner Leite falou sobre os projetos de interesse do setor acompanhados com prioridade. Entre eles, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 342/2018, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que pretende assegurar aos empregados da empresa prestadora de serviços a condomínios os mesmos direitos dos empregados da contratante, desde que haja identidade de funções.

    A proposta, de acordo com o assessor, vai de encontro ao previsto na reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017, que amplia a possibilidade de contratação de trabalhador mediante a celebração de contrato com empresa prestadora de serviços. Ou seja, a lei já prevê um regramento razoável no que tange a normatização específica sobre terceirização.

    Também do mesmo senador, o PLS nº 343/2018 veda a contratação de mão de obra terceirizada em edifícios e condomínios, residenciais e comerciais, ou seja, visa à exigência de vínculo empregatício nesses locais de trabalho. Da mesma forma, a proposta contraria a reforma trabalhista, na medida em que prevê regramento quanto à normatização específica sobre terceirização.

    Ainda de Lindbergh Farias, o PLS nº 345/2018 dispõe sobre as instalações sanitárias à disposição exclusiva dos empregados em condomínios, além de outras exigências que poderão onerar o custo operacional do trabalho. “A matéria fere o princípio da livre iniciativa, consubstanciado previsto no artigo 170 da Constituição Federal, que protege quem deseja empreender sem a interferência do Estado”, disse Leite.

    Já o Projeto de Lei (PL) nº 10.372/2018, de autoria da Comissão Especial de Combate ao Crime Organizado, introduz modificações na legislação penal e processual penal para aperfeiçoar o combate ao crime organizado. A iniciativa legislativa prevê a destinação de 25% das receitas do Sesc e do Senac para dar suporte financeiro ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

    Reiner deixou claro que a CNC não vê impedimento na criação de um regramento que estruture e modernize a legislação penal. Porém, o Estado deve buscar outra forma para custear o Fundo que não sejam as contribuições sociais do Sesc e do Senac. Ele concluiu afirmando que o Brasil precisa mesmo é de mais investimentos em educação e promoção social.

    Na mesma área está o Substitutivo nº 6/2016 ao PLS nº 135/2010, de autoria do então senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A CNC, conforme colocou o assessor legislativo, se posiciona favoravelmente. Mas faz ressalva ao Substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, pois suprimiu o art. 29, § 5º, que constava do texto aprovado na Câmara dos Deputados. No artigo, o cumprimento da cota era vinculado ao quadro administrativo da empresa e não de todo o contingente efetivo da organização.

    Leite também falou sobre o PL nº 1.292/1995, da Comissão Temporária da Modernização da Lei de Licitações e Contratos, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. A intenção do Projeto, explicou o assessor, é modificar toda a legislação sobre licitações, fazendo com que o preço não seja mais o fator decisivo para a definição do vencedor de uma licitação, especialmente em obras e serviços especializados.

    A CNC pleiteia que haja dispositivos que respeitem as ordens cronológicas de pagamentos, além de punir o Estado quando este for inadimplente, porque ele deve ser solidário com os encargos.

    Do deputado Laércio Oliveira (SD/DE), o PL nº 5.100/2013 estabelece que a atualização financeira dos contratos de serviço passa a ser obrigatória na data-base da categoria, devendo haver disposição expressa nos termos assinados.

    A proposta legislativa é oportuna, disse Reiner Leite, pois define que os contratos de prestação de serviços sejam reajustados na data-base de cada categoria profissional, mantendo o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

    Finalmente, o assessor comentou o PLS nº 359/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), que revoga a reforma trabalhista, conservando a extinção da obrigatoriedade do imposto sindical. “O projeto vai na contramão da reforma trabalhista. Se aprovado, não permitirá que a economia do País cresça e se torne competitiva, além de impedir a geração de emprego e renda.”

    Terceirização

    O advogado Roberto Lopes, da Divisão Sindical, detalhou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto passado, de declarar constitucional a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade meio ou na atividade fim. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e do Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral, sete ministros votaram a favor da terceirização plena, e quatro, contra.

    Segundo Lopes, a tese de repercussão geral aprovada pelos ministros considera “licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

    O advogado disse que, em seu voto, o ministro Celso de Mello citou dados estatísticos que comprovam o aumento de vagas no mercado formal em decorrência do aumento da terceirização em empresas dos mais diversos segmentos econômicos. “O impedimento absoluto da terceirização trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos anos”, destacou Lopes.

    A ministra Cármen Lúcia destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho, nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”, salientou a ministra.

    Em sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz Fux (relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado nesse sentido, julgando procedente a ADPF e dando provimento ao RE. Divergiram desse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

    Roberto Lopes falou também sobre a Instrução Normativa (IN) nº 146/2018, que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento das normas relativas à aprendizagem profissional. Ele destacou que, ao exigir requisitos não previstos na lei para a aprendizagem, no caso a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que regulamenta o contrato de aprendizagem, a IN extrapolou sua competência normativa administrativa ao invadir a esfera constitucional da União para legislar sobre direito do trabalho.

    Por conta disso, a CNC remeteu, em 14 de setembro, carta ao ministro do Trabalho pontuando as situações em que a referida IN conflita com a CLT, inclusive pontos alterados por conta da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), assim como pleiteando a sua revogação.

    Proteção a dados pessoais

    O advogado Fernando Mello, da Divisão Jurídica, detalhou a Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais. Ela altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que tem como fundamentos o respeito à privacidade; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; e a defesa do consumidor (e também a livre concorrência), entre outros

    O principal objetivo é estabelecer regras sobre como as empresas e o poder público tratam os dados pessoais, ou seja, a coleta, o armazenamento das informações, a venda dessas informações, etc.

    Segundo Mello, a regra geral é que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante consentimento do titular, que poderá ser revogado mediante manifestação expressa. Em caso de violação à legislação de proteção de dados pessoais, o controlador (pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) ou o operador (pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador) será o responsável pelo dano patrimonial ou moral, individual ou coletivo.

    O advogado informou também que havia previsão da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cuja finalidade seria zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei. No entanto, os artigos referentes à ANPD foram vetados pela Presidência da República, sob o argumento de inconstitucionalidade.

    O advogado falou ainda sobre a Portaria Interministerial nº 03/2018, que dispõe sobre o procedimento de contratação de mão de obra formada por pessoas presas ou egressas do sistema prisional, como prevê o Decreto nº 9.450/2018. Segundo ele, trata-se de mais uma denominada “ação afirmativa”, política que tem sido confirmada pelo STF.

    Mello citou como exemplos a decisão que declarou a constitucionalidade da Lei nº 12.990, de 2014, a qual reserva às pessoas negras 20% das vagas em concursos públicos; e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, na qual o Supremo entendeu pela constitucionalidade do sistema de quotas raciais para ingresso nas universidades públicas.

    Outra ação destacada foi o Recurso Extraordinário (RE) nº 607642 contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que julgou parcialmente procedente apelação em mandado de segurança. A questão, no âmbito do STF, versa sobre a constitucionalidade do Programa de Integração Social (PIS) decorrente da edição da Lei nº 10.637/2002, que dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social.

    A argumentação principal diz respeito à falta de insumos para gerar créditos ao setor de serviços. No julgamento iniciado em 22 de fevereiro de 2017, o relator, ministro Dias Toffoli, negou provimento ao RE, tendo sido acompanhado por mais seis ministros. Interrompido com o pedido de vista do ministro Marco Aurélio, o julgamento deve ser reiniciado no dia 7 de novembro deste ano.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 190/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação

    Alterado Edital que torna público o lançamento para habilitação de entidades, de âmbito nacional, para composição da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC no Biênio 2019-2020

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação

    Alterado Edital que torna público o lançamento para habilitação de entidades, de âmbito nacional, para composição da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC no Biênio 2019-2020

  • Boletim Informativo Diário (BID) 190/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação

    Alterado Edital que torna público o lançamento para habilitação de entidades, de âmbito nacional, para composição da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC no Biênio 2019-2020

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação

    Alterado Edital que torna público o lançamento para habilitação de entidades, de âmbito nacional, para composição da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura – CNIC no Biênio 2019-2020

  • Vendas no Dia das Crianças deverão crescer apenas 1,5%

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que as vendas associadas ao Dia das Crianças devem movimentar R$ 7,4 bilhões neste ano, um crescimento de 1,5% – já descontada a inflação – na comparação com 2017. Se confirmado, o resultado será menor que o registrado no ano passado, quando as vendas aumentaram 2,6% em relação a 2016.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que as vendas associadas ao Dia das Crianças devem movimentar R$ 7,4 bilhões neste ano, um crescimento de 1,5% – já descontada a inflação – na comparação com 2017. Se confirmado, o resultado será menor que o registrado no ano passado, quando as vendas aumentaram 2,6% em relação a 2016.

    Segundo a CNC, a perspectiva mais favorável acerca do desempenho do setor, nesta data comemorativa, se insere em um contexto mais amplo, no qual a recuperação do mercado de trabalho, a inflação baixa e os juros em processo de redução permitem um resgate apenas parcial das condições de consumo.

    “A intenção de compra esbarra na cautela dos consumidores em relação ao endividamento, principalmente por conta da incerteza em relação à economia e suas consequências sobre o nível de empregabilidade”, aponta Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC.

    Artigos em alta

    Com alta esperada de 3,3%, os hipermercados deverão apresentar o melhor desempenho dentre os setores relacionados à data. As vendas de brinquedos e eletroeletrônicos também deverão voltar a crescer em 2018 (+2,6%), porém, em ritmo mais fraco que o do ano passado (+3,2%). Já os segmentos de vestuário (-1,6%) e, principalmente, de livrarias (-10,2%) deverão registrar vendas menores que em 2017.

    Variação nos preços

    A evolução do preço médio de 11 bens ou serviços mais demandados durante o Dia das Crianças (+2,4%) tem demonstrado que a inflação associada à data deverá ser a menor desde 2001 (+4,3%). Entre os itens que registraram as menores variações de preço, estão os chocolates em barra e bombons (-3,7%), CDs e DVDs (-2,3%) e bicicletas (-2,9%).

    Para a Confederação, 2018 tem sido marcado pela dificuldade do setor em acelerar o ritmo das vendas. Datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados e Dia dos Pais apresentaram o mesmo padrão de desempenho de vendas nos últimos quatro anos: quedas moderadas em 2015, quedas acentuadas em 2016 e recuperação lenta desde então.

    Acesse abaixo a análise completa.

     

  • Deputados podem votar hoje projeto sobre controle estrangeiro de empresa aérea

    O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde o projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. O PL nº 2724/2015 também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.

    O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta tarde o projeto de lei que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. O PL nº 2724/2015 também reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo.

    De acordo com o substitutivo do deputado Paulo Azi (DEM-BA), o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro, situação vivenciada sem restrições apenas por poucos países, como Colômbia, Bolívia e Índia. Austrália, Nova Zelândia e União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território. Atualmente, o máximo permitido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) é de 20%.

    No setor de turismo, o substitutivo faz diversas mudanças, dentre as quais destacam-se as relacionadas às agências de turismo, que não serão mais classificadas em agências de viagem e agências de viagens e turismo.

    Cadastro positivo

    Outro item da pauta é o projeto sobre o cadastro positivo obrigatório (Projeto de Lei Complementar nº 441/2017). O texto-base foi aprovado em maio, e os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados.

    Os dois principais destaques pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário. Esses destaques são de autoria do PT e do Psol.

    O cadastro positivo já existe (Lei nº 12.414/2011), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia. Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

    Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

    A sessão de votação está prevista para as 16 horas.

  • Subvenção para reduzir preço do óleo diesel vira lei

    Foi transformada em lei a Medida Provisória nº 838/2018, que concede subvenção para a venda e a importação do óleo diesel de uso rodoviário. A Lei nº 13.723/2018 foi publicada na sexta-feira (05/10) no Diário Oficial da União, com vetos à coleta de informações, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sobre a formação de preços praticada por agentes de mercado.

    A subvenção do diesel foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, cuja greve em fins de maio provocou crise de abastecimento de combustíveis e de produtos em todo o País.

    Foi transformada em lei a Medida Provisória nº 838/2018, que concede subvenção para a venda e a importação do óleo diesel de uso rodoviário. A Lei nº 13.723/2018 foi publicada na sexta-feira (05/10) no Diário Oficial da União, com vetos à coleta de informações, pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sobre a formação de preços praticada por agentes de mercado.

    A subvenção do diesel foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, cuja greve em fins de maio provocou crise de abastecimento de combustíveis e de produtos em todo o País.

    O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro do combustível. O benefício vale até 31 de dezembro de 2018. Caberá à ANP estabelecer um preço de referência (vinculado ao preço real na refinaria) e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.

    A iniciativa do governo não impede o aumento do preço do óleo diesel em razão das condições de mercado do setor (valor do petróleo, do óleo refinado e alta do dólar). O texto apenas concede um desconto pago com recursos do Orçamento federal para manter o compromisso de redução de R$ 0,46 nas bombas dos postos.

    Com a sistemática, já regulamentada pelos Decretos nº 9.403/2018 e nº 9.454/2018, se houver aumento do preço de referência, atualizado diariamente, o preço de comercialização também aumentará, para manter fixo o desconto de R$ 0,30. A cada mês também serão acrescentados ao preço de referência os valores de PIS/Pasep e Cofins, incidentes sobre a receita da subvenção econômica, apurados no período mensal anterior.

    Se ao final do ano houver crédito para a União em razão da sistemática de cálculo, os beneficiários terão 15 dias úteis para recolher os valores ao governo. O texto prevê ainda que, se o dinheiro para a subvenção acabar antes de 31 de dezembro, o programa de subsídios também se encerrará.

    Veto

    O texto enviado ao Palácio do Planalto para sanção previa a possibilidade de exigência, por parte da ANP, do fornecimento de informações sobre a política de formação de preços de agentes de mercado, incluindo seus componentes e respectivos graus de participação, de comercialização às distribuidoras de combustíveis, segmentados por ponto de comercialização, produto e demais condições relevantes. A previsão era de que a agência divulgaria periodicamente relatório com análise dessa política de formação de preços.

    Mas os dispositivos foram vetados depois de consulta ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Na justificativa para o veto, consta que a regra é inconstitucional e não está adequada aos critérios de necessidade e de proporcionalidade. “Ademais, podem se configurar também contrários ao interesse público, na medida em que diminuirão a atratividade do mercado para os atuais e novos agentes, com consequente diminuição de competitividade no setor”, diz a razão para o veto.

  • Aviso aos navegantes

    A atual crise que o Brasil atravessa é uma crise de crescimento e de desemprego, motivada pela falta de novos investimentos que, por sua vez, não ocorrem devido à crise fiscal. Nas últimas décadas, o Governo vem sistematicamente gastando mais do que ganha, acumulando uma dívida pública que de 55% em 2006 chegou a 59% em 2010 e a 74% em 2017, caminhando para 80% em 2018. Essa bomba vai explodir nas mãos do próximo Governo, a partir de 2019. Este é o último ano que se pode “empurrar com a barriga”.

    A atual crise que o Brasil atravessa é uma crise de crescimento e de desemprego, motivada pela falta de novos investimentos que, por sua vez, não ocorrem devido à crise fiscal. Nas últimas décadas, o Governo vem sistematicamente gastando mais do que ganha, acumulando uma dívida pública que de 55% em 2006 chegou a 59% em 2010 e a 74% em 2017, caminhando para 80% em 2018. Essa bomba vai explodir nas mãos do próximo Governo, a partir de 2019. Este é o último ano que se pode “empurrar com a barriga”. De agora em diante, será necessário enfrentar a crise e corrigir suas causas, começando pelo equilíbrio das contas públicas. Nesse contexto, é importante resolver prioritariamente dois problemas sérios: o déficit da previdência social e a sustentação do teto de gastos (MP 95/2018)…

    A implementação da Reforma da Previdência Social pode e deve ser feita mediante medidas sistemáticas, sem dramaticidade: 1) igualar os sistemas públicos (SRRP) e privado (INSS); 2) fixar idade mínima para aposentadoria em 65 anos, com 30 anos de contribuições; 3) igualar as condições entre homens e mulheres; 4) extinguir todos os privilégios e exceções de políticos, funcionários públicos, professores, militares, escolas, associações religiosas e da assistência social (toda empresa que tenha em seu quadro empregados com direito a aposentadoria tem que contribuir paras o sistema) e também revogar a lei que transferiu a contribuição previdenciária da folha de pagamentos para o faturamento; 5) manter rigorosamente os princípios da nova lei trabalhista (MP 13.467/2017); 6) promover uma reforma política que comece pela redução do número de Partidos (Lei da Barreira); 7) reduzir o número de Ministérios e Secretarias no serviço público e finalmente, 8) encetar um programa sério e eficaz de privatização das empresas públicas que estão, desnecessariamente, onerando o orçamento da União e consumindo recursos que poderiam estar sendo investidos em projetos essenciais no campo da educação, da saúde, da segurança pública e mesmo dos transportes e da energia.

    A reforma da Previdência Social é fundamental, devendo ser realizada, passo a passo sem a necessidade de uma mudança dramática do atual sistema de participação para outro de capitalização. Calcula-se, atualmente, que o déficit duplo do Sistema Presidenciário represente cerca de 60% do déficit primário da União.

    Correio Braziliense de 09 de outubro de 2018

  • Retenção de senha do consumidor com hora de chegada pode se tornar prática abusiva

    A Comissão de Transparência, Governança Pública, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) pode votar na quarta-feira (10/10), em caráter terminativo, a proposta que garante ao consumidor a restituição de senhas ou documentos comprobatórios do horário de chegada ao local de atendimento. Caso aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

    A Comissão de Transparência, Governança Pública, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) pode votar na quarta-feira (10/10), em caráter terminativo, a proposta que garante ao consumidor a restituição de senhas ou documentos comprobatórios do horário de chegada ao local de atendimento. Caso aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

    O PLS nº 545/2013, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), altera o Código de Defesa do Consumidor para classificar como abusiva a retenção de senha comprobatória do horário de chegada do consumidor ao estabelecimento do fornecedor ou ao local de atendimento. A proposta determina que as senhas sejam restituídas ao consumidor com a anotação do horário e a identificação da pessoa que o atendeu.

    Para o autor do projeto, a retenção da senha pelo fornecedor inviabiliza a prova do mau atendimento. O relator, senador Wilder Morais (DEM-GO), lembrou as “humilhações” das filas intermináveis a que os consumidores são submetidos. “Para reverter essa situação, em todo o país têm sido impostos por lei limites de tempo de espera, que continuam sendo fraudados por fornecedores que retêm o único documento que o consumidor pode usar para provar o abuso que sofreu — as senhas de espera”, acrescenta em seu relatório.

    Pesagem

    A CTFC também examinará o projeto que obriga estabelecimentos que vendem produtos lacrados a disponibilizar balança para pesagem de mercadorias. A ideia é que os consumidores possam conferir o peso indicado nas embalagens.

    A autora do PLS nº 21/2017, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), ressalta que diversos produtos colocados à disposição para o consumo não respeitam a indicação do peso conforme sua rotulagem. Também destaca que o Código de Defesa do Consumidor prima pela veracidade da informação e o amplo acesso a ela.

    O relator, senador Gladson Cameli (PP-AC), apresentou substitutivo ao texto para aplicar a medida exclusivamente às empresas de e grande porte. Ele propõe também a substituição da expressão “balança de precisão” por “balança para pesagem de mercadorias” e a modificação do prazo (180 dias) para que os estabelecimentos se ajustem à nova regra.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 189/2018

    DESTAQUES:

    Convocação do Conselho de Representantes da CNC para reunir-se em sessões ordinária e extraordinária no dia 18 de outubro de 2018

    Divulgados os fatores de atualização para cálculo das contribuições, dos pecúlios e dos salários-de-contribuição, para o mês de outubro de 2018

    Definidas regras de apresentação da Dirf 2019

    Divulgada a abertura de inscrições para seleção de entidades e organizações da sociedade civil a fim de comporem o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC

    DESTAQUES:

    Convocação do Conselho de Representantes da CNC para reunir-se em sessões ordinária e extraordinária no dia 18 de outubro de 2018

    Divulgados os fatores de atualização para cálculo das contribuições, dos pecúlios e dos salários-de-contribuição, para o mês de outubro de 2018

    Definidas regras de apresentação da Dirf 2019

    Divulgada a abertura de inscrições para seleção de entidades e organizações da sociedade civil a fim de comporem o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção – CTPCC