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  • CARF/Luiz Alberto Cava Maceira x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Operação Zelotes

    Processo nº 11060.723259/2016-18

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Operação Zelotes

    Processo nº 11060.723259/2016-18

    O caso é mais um enfrentado pela turma relacionado à operação Zelotes, que investigou um esquema de compra e venda de votos no Carf. No mês de setembro a turma iniciou a análise, a portas fechadas devido a sigilo judicial, de recursos do ex-presidente do conselho, Edison Pereira Rodrigues, e do deputado federal Afonso Motta, do PDT gaúcho.

    O recurso de Maceira, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tem o mesmo pano de fundo dos recursos de Pereira Rodrigues e Afonso Motta, porém, como não conta com ordem judicial de sigilo, pode ocorrer a portas abertas. A autuação se baseia na ação do tributarista, que foi conselheiro do Carf entre 2000 e 2005, durante a tramitação de processo administrativo envolvendo a RBS Administração e Cobranças.

    A RBS, ligada ao grupo de comunicação gaúcho de mesmo nome, gastou cerca de R$ 30 milhões em sua defesa no Carf. Deste montante, R$ 8,8 milhões foram para o escritório Dias de Souza, efetivo responsável pela defesa. Outros R$ 6,5 milhões foram destinados pela RBS para a Maceira Advogados Associados, ligada ao ex-conselheiro.

    A Maceira, extinta à época da fiscalização, não comprovou a prestação de serviços e só foi acionada quando o caso se encontrava na Câmara Superior. Uma das provas contra a Maceira seria que, em 2015, a fiscalização pediu que a RBS apresentasse documentos e pareceres relativos ao caso. Os arquivos foram apresentados, mas eram de autoria exclusiva do escritório Dias de Souza.

    A visão da PGFN é que a cobrança tributária deve ser feita de maneira efetiva sobre a pessoa física de Maceira, e não sobre a sociedade de advogados, uma vez que Luiz Alberto seria o único beneficiário. O relator, conselheiro Rayd Santana Ferreira afirmou que seguiria o mesmo entendimento adotado nos casos envolvendo Edison e Afonso Motta, e votou por negar provimento ao recurso voluntário.

    Primeiro a votar, o conselheiro Cléberson Alex Friess afirmou que, assim como nos casos julgados a portas fechadas, iria pedir vista deste processo. A expectativa é que Friess apresente seu voto-vista na sessão de novembro, quando a turma deve se decidir sobre os três casos conjuntamente.

  • CARF/HDI Seguros S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Ativos intangíveis

    Processo nº 16327.000260/2010-12

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Ativos intangíveis

    Processo nº 16327.000260/2010-12

    A turma não conheceu, por unanimidade, a parte do recurso do contribuinte que discutia se a HDI Seguros poderia ter amortizado do cálculo do IRPJ e da CSLL ágio de R$ 215 milhões. O contribuinte registrou o valor na contabilidade quando adquiriu do grupo HSBC o negócio de seguros de automóveis.

    Além da carteira de clientes, o HSBC transferiu à HDI 536 empregados, 20 filiais no Brasil, contratos de parceria, locação e oficinas, bem como passivos em ações cíveis e trabalhistas. O objetivo do contribuinte à época era expandir operações no Centro-Oeste e no Nordeste, já que as atividades estavam concentradas em São Paulo e no Rio de Janeiro.

    A defesa argumentou que, como o HSBC também atuava no setor de previdência e seguros de vida e de residência, a segregação de ativos e passivos em uma empresa era essencial para vender o negócio relacionado a automóveis. Por outro lado, a Fazenda Nacional sustentou que a HDI não comprou uma participação societária, mas apenas uma carteira de clientes, e a aquisição de ativos intangíveis não permite a amortização de ágio nos termos da lei 9.532/1997.

    O colegiado conheceu apenas a parte do recurso que debatia se a regra para dedução de ágio no IRPJ também se aplica à apuração da CSLL. Por maioria, a turma entendeu que a cobrança de CSLL era devida, e ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, José Eduardo Dornelas Souza, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra.

     

  • CARF/HDI Seguros S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Ativos intangíveis

    Processo nº 16327.000260/2010-12

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Ativos intangíveis

    Processo nº 16327.000260/2010-12

    A turma não conheceu, por unanimidade, a parte do recurso do contribuinte que discutia se a HDI Seguros poderia ter amortizado do cálculo do IRPJ e da CSLL ágio de R$ 215 milhões. O contribuinte registrou o valor na contabilidade quando adquiriu do grupo HSBC o negócio de seguros de automóveis.

    Além da carteira de clientes, o HSBC transferiu à HDI 536 empregados, 20 filiais no Brasil, contratos de parceria, locação e oficinas, bem como passivos em ações cíveis e trabalhistas. O objetivo do contribuinte à época era expandir operações no Centro-Oeste e no Nordeste, já que as atividades estavam concentradas em São Paulo e no Rio de Janeiro.

    A defesa argumentou que, como o HSBC também atuava no setor de previdência e seguros de vida e de residência, a segregação de ativos e passivos em uma empresa era essencial para vender o negócio relacionado a automóveis. Por outro lado, a Fazenda Nacional sustentou que a HDI não comprou uma participação societária, mas apenas uma carteira de clientes, e a aquisição de ativos intangíveis não permite a amortização de ágio nos termos da lei 9.532/1997.

    O colegiado conheceu apenas a parte do recurso que debatia se a regra para dedução de ágio no IRPJ também se aplica à apuração da CSLL. Por maioria, a turma entendeu que a cobrança de CSLL era devida, e ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, José Eduardo Dornelas Souza, Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Companhia de Bebidas das Américas – Ambev

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Multa qualificada

    Processo nº 16561.720087/2011-81

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Multa qualificada

    Processo nº 16561.720087/2011-81

    A turma adiou o julgamento da multa que a Receita Federal cobrou da Ambev por ter amortizado ágio de R$ 8,6 bilhões do cálculo do IRPJ e da CSLL. O ágio foi gerado na fusão da cervejaria brasileira com a belga Interbrew, em 2004. Agendado para ser apreciado na tarde de hoje, o processo foi retirado de pauta porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou uma petição ao Carf, e o tribunal administrativo abriu prazo para o contribuinte se manifestar sobre os novos documentos.

    O caso deve retornar à pauta nos próximos meses. Segundo o relator do caso na Câmara Superior, conselheiro Luís Flávio Neto, o julgamento não deve ser retomado em novembro, mas o caso deve ser pautado em menos de um semestre.

    A Receita cobrou os tributos com multa qualificada, de 150%. Em 2014, a 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção considerou a amortização irregular e preservou a cobrança fiscal, mas reduziu a penalidade para 75% por entender que a Ambev não tentou fraudar o fisco.

    Após a derrota em relação aos tributos, a cervejaria levou ao Judiciário a controvérsia relativa ao ágio. A PGFN recorreu à Câmara Superior para restabelecer a multa qualificada. Assim, está em discussão na última instância do Carf apenas o percentual da penalidade.

    No formulário de referência relativo a 2018 divulgado pela companhia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Ambev indicou que ao todo os valores em disputa com a União somam R$ 5,3 bilhões neste processo.

     

  • STF/Governo do Acre x Presidente da República e Congresso Nacional

    Plenário

    DRU / Cide

    ADI 5628

    Relator: Alexandre de Moraes

    Plenário

    DRU / Cide

    ADI 5628

    Relator: Alexandre de Moraes

    Na sessão dessa quarta-feira o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, confirmou uma medida cautelar deferida pelo ex-ministro Teori Zavascki em dezembro de 2016, declarando inconstitucional a parte final do artigo 1-A da Lei 10.336/2001. O dispositivo define a dedução de parcelas referentes à Desvinculação das Receitas da União (DRU) da Cide-Combustíveis.

    Na prática, a norma reduz o total recebido à título de Cide-combustíveis pelos estados. De acordo com o procurador do Acre, o dispositivo diminui o percentual repassado aos entes federativos de 29% para 20,8%.

    Segundo o governo do Acre, o artigo 1-A seria contrário ao artigo 159, inciso III, da Constituição Federal, que prevê o repasse de 29% da Cide aos entes federativos. Para o estado, o desconto deveria ser feito sobre o total da Cide destinada à União.

    Em 2016, em uma das últimas decisões antes de sua morte, Zavascki suspendeu a vigência do artigo 1-A, considerando o dispositivo inconstitucional. O ex-ministro considerou, entre outros elementos, a “presença de risco de dano financeiro a Estados-membros e Distrito Federal, acentuado pelo cenário de crise econômica, a dificultar o cumprimento de metas de responsabilidade fiscal pelas unidades federadas”.

    Segundo procurador do estado do Acre presente na sessão dessa quarta, o deferimento da medida cautelar garantiu o repasse aos estados de pelo menos R$ 1 bilhão.

    Após o voto de Moraes declarando inconstitucional parte do artigo 1-A pediu vista o ministro Marco Aurélio. O ministro Edson Fachin apontou que acompanhará o voto do relator.

     

  • Haddad recebe documento com demandas da cadeia produtiva do Turismo

    O candidato do PT à Presidência da República nas eleições de 2018, Fernando Haddad, foi o nono presidenciável a receber o documento “Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade”. A obra apresenta para o poder público sugestões elaboradas por 25 entidades e associações empresariais do Turismo, todas integrantes do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    O candidato do PT à Presidência da República nas eleições de 2018, Fernando Haddad, foi o nono presidenciável a receber o documento “Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade”. A obra apresenta para o poder público sugestões elaboradas por 25 entidades e associações empresariais do Turismo, todas integrantes do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    O documento já foi entregue a outros oito candidatos. No dia 31 de julho, chegou a Álvaro Dias (Podemos), em Curitiba, e a Guilherme Boulos (PSOL), no Rio de Janeiro. No dia 2 de agosto, o encontro aconteceu com os candidatos Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB)No dia 3 de agosto a entrega foi feita ao candidato Jair Bolsonaro (PSL), no Rio de Janeiro. E no dia 7 de agosto, representantes do trade se reuniram com Henrique Meirelles (MDB), em São Paulo. No dia 22 de agosto, foi a vez de João Amoedo (Novo) em São Paulo, e em 31 de agosto, de Marina Silva (Rede), no Rio de Janeiro.

    O documento foi entregue em mãos a Haddad pelo presidente do Cetur/CNC, Alexandre Sampaio, e pela empresária da gastronomia Suzi Clementino, na terça-feira, 2 de outubro, em Duque de Caxias, município do Rio de Janeiro. O candidato a presidente da República destacou que o Turismo gera renda e atrai investimentos, além de valorizar a cultura e o patrimônio histórico nacionais. Por isso terá prioridade em seu governo, caso seja eleito. “É uma atividade intensiva em geração de empregos. Está baseado em pequenas empresas e tem grande poder de inserção e de ascensão social, porque não abrange somente os grandes centros, mas todo o seu entorno, inclusive nos setores associados, como o artesanato, a produção de alimentos na agricultura familiar e o entretenimento”, analisou Fernando Haddad.

    O documento aponta caminhos para alavancar a indústria do Turismo como vetor da retomada do crescimento econômico e da geração de empregos, por meio de cinco pilares de ação: infraestrutura, promoção, gestão e monitoramento, segurança jurídica e competitividade. “Reunimos as principais reivindicações do setor empresarial do Turismo brasileiro e as estamos entregando a todos os presidenciáveis, para reafirmar a importância do Turismo no desenvolvimento do Brasil, colaborando efetivamente na geração de empregos e renda. Mas também para mostrar que precisamos de mais comprometimento e vontade política para avançar”, afirmou Sampaio. 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 186/2018

    DESTAQUES:

    Designados Conselheiros (CNC) para o CARF

    Secex inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm, originárias da Alemanha, da China, da Coreia, da Finlândia, de Taipé Chinês e da República Socialista do Vietnã, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    DESTAQUES:

    Designados Conselheiros (CNC) para o CARF

    Secex inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm, originárias da Alemanha, da China, da Coreia, da Finlândia, de Taipé Chinês e da República Socialista do Vietnã, onde a CNC foi convocada para a audiência final

  • STJ/Maciel Distribuidora de Peças LTDA X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    ICMS / Base de cálculo IRPJ e CSLL

    REsp 1.762.028

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    ICMS / Base de cálculo IRPJ e CSLL

    REsp 1.762.028

    Relator: Herman Benjamin

    O recurso, que trata da possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, não foi conhecido por unanimidade.

     

  • STJ/Basf S/A X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Seguro Garantia

    REsp 1.744.437

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    Seguro Garantia

    REsp 1.744.437

    Relator: Herman Benjamin

    A empresa questiona judicialmente o fato de a União não ter aceitado o seguro garantia apresentado por ela. A recusa foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em decisão de 6 de novembro de 2014, menos de dez dias antes da edição da Lei 13.043, que permitiu a apresentação desse tipo de garantia.

    No STJ o ministro Herman Benjamin, relator do processo, votou de forma desfavorável à empresa. Ele salientou que o caso é anterior à edição da Lei 13.043, e, portanto, a União não estava obrigada a aceitar o seguro garantia.

    O ministro Mauro Campbell Marques questionou o posicionamento. Para ele isso significaria uma mudança na jurisprudência do STJ.

    Após a manifestação de Campbell Marque o caso foi adiado a pedido do relator.

     

  • STJ/Petrobrás Distribuidora S/A X Distrito Federal

    2ª Turma

    Substituição de garantia

    REsp 1.671.546

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    Substituição de garantia

    REsp 1.671.546

    Relator: Herman Benjamin

    Por unanimidade os ministros não conheceram o recurso, que discutia a substituição, em uma execução fiscal, da penhora de gasolina, álcool e óleo diesel pelo bloqueio dos valores diretamente na conta da empresa.

    A possibilidade foi chancelada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que afirmou que os bens apresentados pela Petrobras são inflamáveis e perigosos. A Corte ainda salientou que o Judiciário teria dificuldade em leiloar os materiais.

    No STJ a decisão foi pelo não conhecimento do caso, já que o julgamento implicaria em reanálise de provas, o que é no tribunal pela Súmula 7.