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  • CARF/Pirelli Pneus Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
    IPI, PIS e Cofins/ Multa de Perdimento/ Carga
    Processo nº 11444.001124/2010-90

    O caso, iniciado em agosto, foi concluído nesta quinta-feira (27/9). O colegiado entendeu que a Pirelli não pode ser penalizada com multa de perdimento sobre parte de mercadoria importada, que acabou desviada antes de deixar o território nacional.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
    IPI, PIS e Cofins/ Multa de Perdimento/ Carga
    Processo nº 11444.001124/2010-90

    O caso, iniciado em agosto, foi concluído nesta quinta-feira (27/9). O colegiado entendeu que a Pirelli não pode ser penalizada com multa de perdimento sobre parte de mercadoria importada, que acabou desviada antes de deixar o território nacional.
    A cobrança tem os fatos baseados na operação Vulcano, deflagrada pela Polícia Federal em 2008. A Transnardo, empresa que transportava os pneus fabricados pela Pirelli do Brasil para o Paraguai, foi acusada pela Receita Federal de desviar parte da mercadoria e revendê-la no mercado brasileiro. Sobre os quase US$ 8 milhões de mercadorias vendidas pela Pirelli a dois compradores paraguaios, foram cobrados IPI, PIS e Cofins, além de multa de 100% do valor dos bens.
    A defesa da Pirelli afirmou que a multa seria absurda e que sonegar o valor cobrado, de cerca de R$ 3 milhões, seria inútil para um contribuinte que anualmente recolhe R$ 1,6 bilhão em impostos. O advogado buscou mostrar também que, na única gravação telefônica apresentada ao Carf, ficaria patente que a única preocupação dos criminosos, no caso a empresa de transporte, seria esconder o malfeito da própria Pirelli.
    O relator do caso, conselheiro André Henrique Lemos, votou por dar provimento ao recurso da empresa. Para o julgador, não ficou identificado no auto de infração a conduta dolosa da empresa. Todos os conselheiros acompanharam Lemos pelas conclusões, incluindo o presidente da turma, conselheiro Rosaldo Trevisan, que também leu voto. Para Trevisan, ficou comprovado que empresa entregou o montante de mercadoria declarado, e recebeu em sua totalidade, mas que não restou materializada a conduta tipificada apresentada pelo Fisco.

  • CARF/Labogen S/A Química Fina e Biotecnologia x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IOF / Operação Lava Jato

    Processo nº 16561.720162/2015-37

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IOF / Operação Lava Jato

    Processo nº 16561.720162/2015-37

    Pela segunda vez em sete dias, o Carf considerou o doleiro Alberto Youssef como responsável pela dívida tributária da Labogen. Os conselheiros entenderam que Youssef era sócio oculto da empresa de fachada que, segundo o Ministério Público, era usada para remeter ao exterior o dinheiro ligado ao esquema de corrupção investigado pela Lava Jato. Neste caso, a turma manteve uma cobrança de R$ 700 mil em Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com multa qualificada de 225%.

    Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), única a apresentar sustentação oral durante o julgamento, o operador teria usado a Labogen como uma empresa de fachada para movimentar os recursos ligados à propina de agentes públicos, em 1.294 operações destinadas a diversos países.

    O auto teve origem nas descobertas da força-tarefa na operação Bidone, que ocorreu em março de 2014 e marcou a 2ª fase da Lava Jato. Segundo as investigações, Youssef enviava remessas irregulares ao exterior mediante contratos de importações fictícias, com a finalidade de promover a prática de lavagem de dinheiro.

    Ao todo, foram 1.294 operações de câmbio não autorizadas, com o dinheiro sendo enviado para China, Hong Kong, Nova Zelândia, Estados Unidos, Uruguai, Taiwan, Suíça, Bélgica, Espanha, Coreia, Itália, Índia e Alemanha. Todos estes contratos teriam movimentado US$ 75,3 milhões (ou R$ 301 milhões, em valores atuais).

    O relator do caso, conselheiro Leonardo de Araújo Ogassawara Branco, afastou as preliminares de nulidade e de decadência, mantendo a cobrança de IOF contra Youssef. O julgador também manteve a qualificação da multa, já que o ex-doleiro cobrava uma comissão de 1% do valor movimentado. A turma acompanhou o entendimento por unanimidade.

    Em processos anteriores, outras turmas do Carf reconheceram Youssef como responsável solidário pela Labogen, em cobranças de IRRF e IOF.

     

  • CARF/Petróleo Brasileiro SA Petrobras x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS, Cofins e Cide/afretamento de embarcações

    Processos nº: 10880.945022/2013-19, 16682.722899/2016-07 e 16682.723012/2015-17

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS, Cofins e Cide/afretamento de embarcações

    Processos nº: 10880.945022/2013-19, 16682.722899/2016-07 e 16682.723012/2015-17

    O Carf deve iniciar apenas em outubro a discussão sobre a incidência de PIS, Cofins e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nos contratos de afretamento de plataformas e embarcações da Petrobras. Nos três processos, a Fazenda Nacional cobra aproximadamente R$ 12 bilhões da petrolífera.

    O lote foi retirado de pauta a pedido das duas partes – Petrobras e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) -, por conta do tempo exíguo. Os processos devem ser incluídos na pauta de outubro.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Dario Leonardo Conca

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Direito de imagem

    Processo nº 18470.728514/2014-66

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Direito de imagem

    Processo nº 18470.728514/2014-66

    A turma começou a julgar se o jogador de futebol Dario Conca pode explorar economicamente seus direitos de imagem por meio da empresa DLC Empreendimentos Esportivos, ou se os direitos de imagem são intransferíveis e devem ser usados apenas pela pessoa física. A discussão é importante para determinar se o atleta argentino deveria tributar os rendimentos pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A autuação de IRPF, com multa de 75%, diz respeito à renda obtida em 2010 e 2011. Em parte deste período Conca jogou no Fluminense e a DLC teve um contrato com a Unimed-Rio para explorar os direitos de imagem.

    A cobrança totaliza R$ 23,8 milhões a valores de 2014. A 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção havia afastado a autuação, e a decisão do colegiado relativa a cerca de 90% da cobrança transitou em julgado. Primeiro, a turma cancelou grande parte da exigência porque o jogador auferiu a maior parte dos rendimentos de 2011 enquanto morava na China. Conca mudou-se para o país asiático naquele ano para defender o Guangzhou Evergande, após jogar pelo Fluminense por três anos. Quando a turma apreciou apenas a renda obtida no Brasil, o colegiado entendeu que o atleta podia ceder à PJ o direito de explorar economicamente sua imagem.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu de todas as matérias abordadas na decisão, mas o despacho de admissibilidade negou seguimento à controvérsia sobre a China. Como não houve agravo contra o despacho, a decisão da turma ordinária nesse ponto tornou-se definitiva. Assim, o recurso analisado na Câmara Superior diz respeito a cerca de 10% da autuação.

    De um lado, a Fazenda alegou que o direito de imagem é personalíssimo, ou seja, decorre exclusivamente da pessoa física e deveria ser tributado pelo IRPF. Para a procuradoria, o Código Civil só passou a permitir a cessão desses direitos depois de 2012. Ainda segundo a PGFN, o tipo de pessoa jurídica que deveria ser usado nestes casos é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), e o jogador tinha uma sociedade limitada.

    Por outro lado, a defesa de Conca alegou que o direito de imagem tem um componente moral, que é intransferível, e um patrimonial, que pode ser transferido. Nesse sentido, o contribuinte alegou que o argentino só cedeu à DLC o componente patrimonial, isto é, o direito de explorar economicamente a imagem por meio de publicidade. Além disso, a defesa pediu que os valores pagos na pessoa jurídica sejam compensados caso o Carf mantenha a cobrança de IRPF.

    A conselheira Ana Paula Fernandes pediu vista quando a turma estava analisando o conhecimento do recurso. Por enquanto, dois conselheiros votaram pelo conhecimento e uma abriu divergência. No mérito, o relator do caso, conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa votou para manter a cobrança.

     

     

  • Projeto endurece penas contra empresas corruptas

    Um projeto de lei do Senado (PLS nº 140/2018) torna mais dura a punição contra empresas responsabilizadas por corrupção. Pela legislação em vigor (Lei nº 12.846, de 2013), as pessoas jurídicas condenadas administrativa ou civilmente por atos contra o poder público podem pagar multa no valor de até 20% do faturamento bruto. Além da reparação financeira, o projeto, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cria duas novas sanções.

    Um projeto de lei do Senado (PLS nº 140/2018) torna mais dura a punição contra empresas responsabilizadas por corrupção. Pela legislação em vigor (Lei nº 12.846, de 2013), as pessoas jurídicas condenadas administrativa ou civilmente por atos contra o poder público podem pagar multa no valor de até 20% do faturamento bruto. Além da reparação financeira, o projeto, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cria duas novas sanções.

    A primeira delas proíbe que a empresa responsabilizada por corrupção receba incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos, entidades ou instituições financeiras controladas pelo poder público. A punição vai de um a cinco anos e vale apenas no âmbito do ente federativo que sofreu o dano (União, estados ou municípios).

    A segunda sanção cancela o vínculo entre a pessoa jurídica e o poder público. O texto prevê a revogação de delegações, autorizações e permissões, a cassação de licenças e a rescisão de contratos relacionados ao ato que provocou o dano ao erário. A administração pública precisa comprovar que houve culpa ou dolo da empresa.

    Do senador José Pimentel (PT-CE), o PLS nº 140/2018 também amplia as situações em que uma pessoa jurídica pode ser enquadrada na Lei Anticorrupção. De acordo com o texto, a responsabilização pode ocorrer mesmo que a firma não receba a vantagem ou o benefício pretendido. A punição independe do tipo de vínculo entre o indivíduo responsável pelo ato de corrupção e a empresa beneficiada pelo crime.

    O projeto estabelece ainda a cumulatividade de penas, caso o ato cometido contra o poder público também resulte em infração à ordem econômica. Quando o mesmo ato configurar improbidade administrativa ou crime, o juiz competente pode conceder perdão judicial ou reduzir a pena privativa de liberdade dos representantes das empresas infratoras que colaborem com a investigação e o processo criminal.

    Para o senador José Pimentel, o PLS nº 140/2018 resgata o objetivo original do projeto da Lei Anticorrupção. Segundo o parlamentar, a proposta enviada ao Congresso em 2010 e posteriormente sancionada “sofreu alterações que enfraqueceram o seu resultado”.

    “Interesses e pressões de parlamentares levaram a que fossem aprovadas mudanças que tornaram mais frágeis as possibilidades de penalização a empresas corruptoras. A presente proposição visa resgatar as propostas originais e corrigir a lei vigente, para que o poder público tenha efetivamente meios para aplicar sanções”, justifica Pimentel.

  • Proposta torna obrigatória oferta de rastreamento da entrega de produtos comprados na internet

    A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 10.052/2018, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que torna obrigatória a oferta de rastreamento da entrega de produtos adquiridos pela internet. Segundo o texto, o vendedor precisará disponibilizar mecanismo que permita o rastreamento sempre que a compra ocorrer fora de estabelecimento comercial.

    O objetivo é o de que o consumidor possa acompanhar o trajeto da mercadoria até a porta da sua casa. A proposta muda as leis nº 6.538/1978, que trata dos serviços postais, e nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

    A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 10.052/2018, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que torna obrigatória a oferta de rastreamento da entrega de produtos adquiridos pela internet. Segundo o texto, o vendedor precisará disponibilizar mecanismo que permita o rastreamento sempre que a compra ocorrer fora de estabelecimento comercial.

    O objetivo é o de que o consumidor possa acompanhar o trajeto da mercadoria até a porta da sua casa. A proposta muda as leis nº 6.538/1978, que trata dos serviços postais, e nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

    O autor argumenta que o comércio online no País cresce em ritmo superior ao da economia em geral. Ele cita dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico segundo os quais as vendas pela internet deverão ter um salto de 15% em 2018 em relação a 2017, com previsão de faturamento de R$ 69 bilhões.

    Porém, de acordo com o deputado, há uma série de fatores que ainda impedem o desenvolvimento mais acelerado do setor no Brasil. “Entre eles, podemos citar as carências de infraestrutura de telecomunicações e as dificuldades de logística, mas há um motivo primordial para que muitos brasileiros ainda não tenham aderido ao comércio online: a falta de confiança”, avalia.

    Carlos Henrique Gaguim considera que, do ponto de vista da segurança dos pagamentos e da proteção da privacidade dos clientes, as vendas pela internet no Brasil vêm seguindo um alto padrão de eficiência.

    “Infelizmente, o mesmo não pode ser afirmado em relação à entrega dos produtos. Esse tem sido o ponto que afugenta muitos possíveis consumidores, devido à carência de ferramentas tecnológicas que permitam o rastreamento pelo usuário, em tempo real, do transporte da mercadoria”, explica.

    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

  • CNC lança 37ª edição da revista Turismo em Pauta na ABAV Expo 2018

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lançou na 46ª ABAV Expo Internacional de Turismo, no dia 26 de setembro, a 37ª edição da revista Turismo em Pauta, uma coletânea de artigos que permite a especialistas do setor e acadêmicos tratar de assuntos relacionados ao turismo, com profundidade e conhecimento. A edição especial conta com artigos de jornalistas de veículos especializados na cobertura do trade turístico.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) lançou na 46ª ABAV Expo Internacional de Turismo, no dia 26 de setembro, a 37ª edição da revista Turismo em Pauta, uma coletânea de artigos que permite a especialistas do setor e acadêmicos tratar de assuntos relacionados ao turismo, com profundidade e conhecimento. A edição especial conta com artigos de jornalistas de veículos especializados na cobertura do trade turístico.

    O lançamento aconteceu no estande do Sistema CNC-Sesc-Senac, no Pavilhão de Exposições do Anhembi, em São Paulo. Para o presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, Alexandre Sampaio, o Conselho entende que a comunicação é uma ferramenta estratégica para a consolidação do turismo no Brasil. “Quando o Cetur define ações, é impossível deixar de considerar o papel desempenhado pela mídia do setor. Os profissionais de comunicação, que estão nessa edição da Turismo em Pauta, ajudam a refletir o turismo, apontar caminhos, superar impasses e sinalizar tendências, são o sangue nas veias de um setor que precisa de toda a vitalidade para ajudar o Brasil a crescer e aparecer.”

    Os artigos desta edição são uma amostra do quão produtivo e útil é o trabalho que vem sendo realizado pelos veículos especializados no trade turístico. Para o Cetur/CNC, sem o olhar da Comunicação e seus profissionais, seria muito mais difícil fazer o turismo acontecer.

    Os autores

    O editor-chefe e diretor de comunicação da PANROTAS Editora, Artur Luiz Andrade, escolheu relatar no artigo “Notícias do turismo segundo a segundo” o caminho que levou ao atual modelo de produção de conteúdo da Panrotas.

    O experiente Roy Taylor, que já trabalhou em diversos veículos de comunicação do País e atualmente é diretor-presidente da Mercado&Eventos, escreveu “O conjunto que faz sucesso na promoção de um destino”, identificando a participação “assertiva em feiras do setor” como um dos itens inerentes à promoção de um destino.

    “Radar nas feiras e eventos no País” é o nome do artigo do jornalista e publicitário Otávio Neto, que tem mais de 25 anos de estrada. Com um currículo que acumula a cobertura de mais de cinco mil feiras e três mil eventos, ele faz uma análise do segmento M.I.C.E. – sigla em inglês para Meetings (Encontros), Incentives (Incentivos), Conferences (Conferências) and (e) Exhibitions (Feiras).

    A gastronomia como impulsionadora do turismo, com foco no estado de Minas Gerais, foi o tema abordado por Marden Couto, editor e fotógrafo do blog Turismo de Minas; colaborador do caderno de turismo do jornal “Estado de Minas”; e ex-chefe de comunicação da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur).

    Publicitário de formação, mas com passagens por veículos como TV Gazeta/Rede Band, revistas “Time” e “Newsweek”, atualmente editor associado da revista HotelNews, Marcio Loducca faz uma viagem nos 59 anos da revista e sua relação intrínseca com a história da hotelaria nacional. Confira no artigo “Histórias da hotelaria no País. Para que servem as memórias? Algumas ilustram fotografias, outras transformam o futuro”.

    Por sua vez, Amanda Leonel, comunicadora e especialista em Turismo, que atua há dez anos no mercado editorial com foco em turismo e sustentabilidade, aborda no artigo “Coragem para mudar” os desafios enfrentados na reestruturação do BrasilTuris, em 2016.

    Jornalista com atuação em rádio, jornal e revistas de diferentes segmentos, criador da Revista Hotéis em 2002, Edgar J. Oliveira aproveita os anos de vivência do setor e faz uma abordagem sobre a falta de vontade política com o turismo no Brasil.

    Por fim, mas não menos importante, Peter Kutuchian, fundador e CEO da Hotelier News, gerente-geral da AMResorts® no Brasil, aproveita também a bagagem de 40 países visitados em todos os continentes para fazer uma abordagem sobre os avanços e usos da tecnologia na hotelaria. Confira as conclusões do autor no artigo “A hotelaria on-line precisa também de sorrisos off-line”.

    A revista Turismo em Pauta é uma publicação do Cetur/CNC. Confira a 37ª edição da revista Turismo em Pauta: cnc.org.br/sites/default/files/arquivos/372018.pdf. Para outras edições, acesse: www.cnc.org.br.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 182/2018

    DESTAQUES:

    Alterado Decreto dispondo sobre o e refinanciamento de dívidas dos Municípios, Estados e Distrito Federal

    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que determina que o boleto bancário poderá ser pago em qualquer canal de atendimento disponível: agência, internet, aplicativo e caixa eletrônico, inclusive após a data do seu vencimento

    Alterado Decreto do Município do Rio de Janeiro que institui o Programa Ambulante Legal

    DESTAQUES:

    Alterado Decreto dispondo sobre o e refinanciamento de dívidas dos Municípios, Estados e Distrito Federal

    Sancionada Lei do Estado do Rio de Janeiro que determina que o boleto bancário poderá ser pago em qualquer canal de atendimento disponível: agência, internet, aplicativo e caixa eletrônico, inclusive após a data do seu vencimento

    Alterado Decreto do Município do Rio de Janeiro que institui o Programa Ambulante Legal

  • José Roberto Tadros é eleito presidente da CNC

    O empresário amazonense José Roberto Tadros foi eleito hoje, 27 de setembro, por ampla maioria – 24 votos contra 4 -, presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O mandato vai até novembro de 2022. 

    A eleição ocorreu de forma democrática e transparente, com a vitória do grupo que consolidou apoio da maioria das federações que integram o Sistema Comércio. 

    O empresário amazonense José Roberto Tadros foi eleito hoje, 27 de setembro, por ampla maioria – 24 votos contra 4 -, presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O mandato vai até novembro de 2022. 

    A eleição ocorreu de forma democrática e transparente, com a vitória do grupo que consolidou apoio da maioria das federações que integram o Sistema Comércio. 

    “O processo eleitoral foi realizado sob o mais rigoroso respeito ao rito estatutário”, disse o atual presidente, Antonio Oliveira Santos. “Desejamos que a nova Diretoria possa realizar um bom trabalho, reafirmando a relevância da CNC para o País e a defesa dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo”, completou. 

    José Roberto Tadros, 72 anos, atual presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM), assume o comando da CNC em 19 de novembro, data em que também toma posse a nova Diretoria. 

    Nascido em Manaus, Tadros é formado em Direito pela Universidade do Amazonas e atua como empresário do setor terciário desde 1974. Além das suas atividades comerciais e sindicais, ele é autor e coautor de diversos livros e membro da Academia Amazonense de Letras, do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas e da Academia de Ciências, Artes e Letras do Amazonas. 

    Para Tadros, a CNC seguirá ampliando sua presença no debate nacional, com propostas concretas para atuar de forma assertiva no fomento ao desenvolvimento do Brasil por meio do fortalecimento do comércio. “Vamos dar sequência ao projeto de modernização, permitindo consolidar os avanços conquistados pela CNC e ampliar sua força e relevância”, disse o presidente eleito.

    A chapa eleita tem a seguinte composição: 

    Diretoria – Efetivos

    Presidente: José Roberto Tadros (AM);

    1º Vice-Presidente: Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante (PI);

    2º Vice-Presidente: Luiz Carlos Bohn (RS);

    3º Vice-Presidente: Lazaro Luiz Gonzaga (MG) ;

    Vice-Presidente Administrativo: Luiz Gastão Bittencourt da Silva (CE);

    Vice-Presidente Financeiro: Leandro Domingos Teixeira Pinto (AC);

    Vice-Presidentes: Abram Abe Szajman (SP), Darci Piana (PR), Edison Ferreira de Araujo (MS), José Arteiro da Silva (MA), Jose Lino Sepulcri (ES), José Marconi Medeiros de Souza (PB), Josias Silva de Albuquerque (PE), Raniery Araújo Coêlho (RO);

    1º Diretor Administrativo: Marcelo Fernandes de Queiroz (RN);

    1º Diretor Financeiro: Marco Aurelio Sprovieri Rodrigues (SP);

    2º Diretor Administrativo: Antonio Florencio de Queiroz Junior (RJ);

    2º Diretor Financeiro: Ademir dos Santos (RR);

    Diretores: Abel Gomes da Rocha Filho (SE), Aderson Santos da Frota (AM), Aldo Carlos de Moura Gonçalves (RJ), Alexandre Sampaio de Abreu (FNHRBS), Ari Faria Bittencourt (PR), Carlos de Souza Andrade (BA), Edgar Segato Neto (Febrac), Eliezir Viterbino da Silva (AP), Hermes Martins da Cunha (MT), Itelvino Pisoni (TO), Ivo Dall’ Acqua Júnior (SP), Jeferson Furlan Nazario (Fenavist), José Wesceslau Júnior (MT), Marcelo Baiocchi Carneiro (GO), Marcos Antônio Carneiro Lameira (AC), Maurício Cavalcante Filizola (CE), Sebastião de Oliveira Campos (PA); 

    Conselho Fiscal – Efetivos: Domingos Tavares de Sousa (TO), Lélio Vieira Carneiro (GO), Valdemir Alves do Nascimento (AC); 

    Suplentes da Diretoria: Adeilton Feliciano do Prado (MS), Andre Luiz Roncatto (RS), Antonio Maria dos Santos da Silva Azevedo (AM), Conegundes Gonçalves de Oliveira (PI), Denis Oliveira Cavalcante (PI), Francisco Everton da Silva (CE), Francisco Jorge Neto (RR), Geraldo Vieria Rocha (GO), Gilberto de Andrade Costa (RN), Guilherme Marconi Coutinho de Souza (PB), Helton Andrade (MG), Jadir Correa da Costa (RR), Jorge Luiz das Neves Morais (RJ), José Alcides dos Santos (MS), Kelsor Gonçalves Fernandes (BA), Ladislao Pedroso Monte (AP), Leonel Soncin Junior (AC), Lucio Emilio de Farias Junior (MG), Marcantoni Gadelha de Souza (RN), Marcelino Ramos Araujo (MA), Maria Lúcia Dorta Pompeu (TO), Nilo Italo Zampieri Junior (AL), Nivio Perez dos Santos (Feaduaneiros), Osmar Santana Lima (RO), Paulo Roberto dos Santos (SC), Pedro Coelho Nasser (PA), Pedro José Maria Fernandes Wähmann (RJ), Rubens Torres Medrano (SP), Valdir Pietrobon (Fenacon);

    Suplentes do Conselho Fiscal: Alfeu Adelino Dantas Júnior (AP), Gladstone Nogueira Frota (RO), Luso Soares da Costa (RJ).

    Integrantes da chapa vencedora.

     

    Veja fotos da eleição:

     

     

  • CARF/Banco Rabobank International Brasil S.A. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRRF / Operações conjugadas

    Processo nº 16327.000068/2006-40

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRRF / Operações conjugadas

    Processo nº 16327.000068/2006-40

    Por voto de qualidade, o colegiado não conheceu o recurso do banco, que tinha como objetivo debater na Câmara Superior se as transações realizadas pela instituição financeira eram conjugadas e com rendimentos predeterminados. Nesta hipótese, segundo a lei nº 8.981/1995, incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional entenderam que os fatos do acórdão apresentado como paradigma eram muito diferentes daqueles debatidos na decisão recorrida.

    O Rabobank na Holanda emprestou ienes para o banco do mesmo grupo no Brasil em 1998, em troca de pagamento de juros. No mesmo ano, as instituições financeiras celebraram um contrato de swap para o banco brasileiro trocar a dívida que tinha em ienes por um débito em dólares com fins de hedge. A finalidade da troca era proteger o passivo da variação cambial da moeda japonesa.

    O contribuinte defendeu que o empréstimo em ienes poderia ser considerado uma fonte de renda fixa, já que os bancos fixaram a taxa de juros. Entretanto, a operação de swap seria de renda variável por definição, porque o Rabobank não é capaz de determinar seu rendimento, já que o retorno depende da oscilação na moeda asiática. A defesa enfatizou que a variação da moeda é alheia ao controle dos bancos.

    Já a PGFN defendeu que a argumentação só seria válida se as operações tivessem ocorrido entre partes independentes. Como o controle acionário dos bancos é comum, a procuradoria argumentou que o suposto fluxo de ienes entre os dois países nunca ocorreu e teria sido anulado independentemente da variação cambial. Assim, do ponto de vista da instituição financeira holandesa, só restaria o recebimento de renda fixa em dólares. “O swap por definição é renda variável. Mas, se conjugado com o empréstimo entre as mesmas partes, que são ao mesmo tempo credor e devedor, essa operação dá um resultado predeterminado”, sintetizou em agosto o procurador.