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  • CARF/Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Pena de Perdimento / Joias

    Processo nº 16045.000357/2009-58

    Spinel Comércio de Joias Ltda EPP x Fazenda Nacional

    Processo nº 16045.000384/2009-21

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Pena de Perdimento / Joias

    Processo nº 16045.000357/2009-58

    Spinel Comércio de Joias Ltda EPP x Fazenda Nacional

    Processo nº 16045.000384/2009-21

    No dia 19 de julho de 2008, a Receita Federal bateu à porta do Market Plaza, um shopping de luxo temporário em Campos do Jordão, a 160 km de São Paulo, e de lá saiu com R$ 3,5 milhões em itens apreendidos, tais como relógios da Porsche e peças da Adidas e Bvlgari. Segundo a autoridade tributária, os estabelecimentos não possuíam o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para operar no local.

    Apesar da reclamação do dono do shopping, João Doria Júnior, que afirmou à época ter havido “equívoco de interpretação” da lei tributária aplicada contra oito das 79 lojas no local, foi aplicada a pena de perdimento sobre o valor dos itens. Duas destas empresas vieram ao Carf apresentar recursos contra as cobranças.

    A Spinel, que revendia as gemas da designer Silvia Furmanovich na loja Daslu, alegou que a premissa da Receita Federal era equivocada, uma vez que ela não estaria em Campos do Jordão para vender seus produtos. As 125 peças, avaliadas em cerca de R$ 450 mil, foram mandadas ao shopping para mera exposição, prescindindo de CNPJ. Mesmo se houvesse a venda, só haveria a necessidade de cadastro caso o shopping operasse por mais de 60 dias. Como o Market Plaza funcionava apenas durante 45 dias no inverno, não seria necessário tal cadastro. Um recurso, nos mesmos moldes, foi sustentado pela Tellerina, que é dona da marca Vivara e também teve peças apreendidas na ocasião.

    O relator do caso foi o conselheiro Diego Weis Junior, representante dos contribuintes. Em seu voto, o relator considerou que havia a real necessidade das autuadas em apresentar o CNPJ para operar no local. Ambas tiveram seu recurso negado por voto unânime. 

  • CARF/Fazenda Nacional x Banco ABN Amro Real S.A.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Conhecimento / Interesse recursal

    Processo nº 16327.720037/2011-76

    2ª Turma da Câmara Superior

    Conhecimento / Interesse recursal

    Processo nº 16327.720037/2011-76

    A turma ordinária havia mantido a cobrança de contribuição previdenciária sobre a despesa que o banco teve com Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) por entender que a instituição financeira não apresentou aos empregados regras claras e objetivas quanto à mensuração das metas, critério essencial para permitir a isenção. No processo, houve um debate subsidiário quanto à periodicidade da despesa, já que a lei exige o pagamento em duas parcelas semestrais. O contribuinte havia argumentado que a autuação deveria se referir apenas às parcelas pagas fora do prazo, e a PGFN entende que a cobrança é devida sobre todos os pagamentos.

    Embora a discussão quanto à periodicidade não tenha causado impacto no valor do crédito tributário neste caso específico, a procuradoria recorreu nesse ponto à Câmara Superior. Isso porque a Fazenda é a primeira a recorrer no processo e a procuradoria não tinha como saber se o contribuinte tentaria reverter na Câmara Superior a decisão quanto às regras claras e objetivas. Entretanto, neste caso, o banco não recorreu à instância máxima do Carf.

    O contribuinte argumentou que a Câmara Superior não deveria conhecer o recurso da Fazenda porque a procuradoria não teria interesse recursal neste caso. Como a PGFN foi vitoriosa e uma eventual decisão quanto à periodicidade não alteraria o valor do crédito tributário, o banco entendeu que o recurso não tinha utilidade nem necessidade.

    Por maioria de seis votos a dois, a turma decidiu conhecer o recurso da Fazenda. A favor do conhecimento, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira argumentou que a procuradoria tinha interesse em recorrer, ainda que o recurso não alterasse o valor cobrado do contribuinte. Segundo a julgadora, o interesse da Fazenda seria evitar que remanescesse no Carf um precedente relativo à periodicidade em sentido contrário ao entendimento que prevalece na Câmara Superior. Por voto de qualidade, a turma deu provimento ao recurso.

    Quanto a essa controvérsia processual, a defesa havia argumentado que haveria uma diferenciação no tratamento entre a Fazenda e os contribuintes. Isso porque, em recursos apresentados pelo contribuinte com controvérsias semelhantes quanto ao interesse recursal, a turma costumaria negar conhecimento por entender que as empresas ainda podem recorrer ao Judiciário.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Raízen Energia S.A.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Aferição indireta

    Processo nº 10880.725293/2012-79

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Aferição indireta

    Processo nº 10880.725293/2012-79

    O colegiado não conheceu o recurso da Fazenda Nacional por unanimidade. A relatora do caso, conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, mudou o voto em relação à sessão de agosto com base em um acórdão proferido pela turma em outro caso semelhante envolvendo a Raízen. Para os conselheiros, os paradigmas apresentados pela procuradoria não tratavam da controvérsia sobre a possibilidade de aferição indireta, que foi determinante para a decisão da turma ordinária neste processo.

    Na contabilidade, a Raízen adotou uma metodologia própria para organizar os valores relativos à exportação direta – realizada pelo CNPJ da empresa e sujeita à imunidade constitucional das contribuições – e à exportação indireta – feita via trading companies, sobre as quais haveria debate quanto à imunidade. Entretanto, o método da contabilidade divergia dos conceitos habitualmente adotados pela fiscalização.

    Para fazer a autuação e exigir a contribuição sobre a parcela que não considerava imune, a Receita Federal apenas comparou uma rubrica da contabilidade da Raízen com o montante atribuído à empresa no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A fiscalização atribuiu essa diferença a vendas no mercado interno e cobrou os tributos.

    Ou seja, em vez de analisar o grande volume de documentos apresentados pelo contribuinte após intimação a fim de distinguir os valores, a Receita Federal fez a autuação por aferição indireta. A turma ordinária anulou o lançamento por entender que a aferição indireta não é cabível quando a documentação é fornecida pelas empresas. Assim, a Câmara Superior não analisou no mérito se a imunidade se estende às exportações indiretas, realizadas via trading company.

  • CARF/Fazenda Nacional x Globo Comunicação e Participações S.A.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Previdência privada

    Processo nº 16682.720773/2013-47

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Previdência privada

    Processo nº 16682.720773/2013-47

    Por maioria de cinco votos a três, a turma manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre parte dos valores que o grupo Globo aportou no plano de previdência privada “Pé de Meia”, destinado aos funcionários. Apesar de ser disponível a todos os empregados, o programa trazia retornos desiguais para funcionários comuns e para dirigentes do alto escalão da empresa. A fiscalização tributou a diferença entre os pagamentos mais elevados destinados aos diretores e o valor mais baixo pago aos funcionários. Já o contribuinte considerou que a despesa como um todo seria isenta.

    A relatora do caso, conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, entendeu que não basta o contribuinte oferecer o plano de previdência a todos os empregados. Para a relatora, o excedente desproporcional pago aos diretores por meio do plano de previdência privada teria natureza de salário indireto e seria uma remuneração destinada aos dirigentes. Assim, a verba seria sujeita à tributação.

    Por outro lado, o contribuinte argumentou que a legislação que regula a isenção relativa aos planos de previdência privada não determinou a isonomia entre os pagamentos como critério para permitir o usufruto do benefício. Ainda, a empresa afirmou que respeitou o requisito legal da oferta universal, que seria suficiente para aproveitar a isenção.

    A conselheira Patrícia da Silva, que votou para derrubar a autuação, acrescentou que a lei não permitiria à fiscalização considerar apenas o excedente como salário indireto, enquanto a própria Receita afastou o caráter remuneratório em relação ao valor pago no patamar interpretado como isonômico. Também contrária à cobrança neste processo, a conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz argumentou que, para fazer a autuação com o argumento do salário indireto, o auditor fiscal deveria ter descaracterizado toda a despesa com previdência privada. 

  • CARF/Associação de Ensino de Ribeirão Preto x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Erro material

    Processos nº 15956.000430/2009-56 e 15956.000431/2009-09

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Erro material

    Processos nº 15956.000430/2009-56 e 15956.000431/2009-09

    A turma cancelou a cobrança de contribuição previdenciária por unanimidade. O colegiado entendeu que os documentos apresentados pela Receita Federal, que incluíam um inquérito produzido pela Polícia Federal, foram insuficientes para comprovar a ocorrência do fato gerador. Como a fiscalização teria que voltar às ruas para reunir novos elementos capazes de provar as alegações, os conselheiros consideraram que ocorreu erro material no lançamento, o que levou à nulidade da cobrança.

    A Receita exigiu a incidência de contribuição previdenciária sobre uma verba de aluguéis paga pela associação, por considerar que o valor seria relativo a vantagens a diretores. O contribuinte alugava imóveis de outra pessoa jurídica que, segundo a fiscalização, estaria ligada a dirigentes da associação. Assim, a Receita acusou os diretores de serem remunerados disfarçadamente por meio dos aluguéis como salário indireto, o que atrairia a contribuição à Seguridade Social. Como a turma anulou a cobrança com base no erro material, a controvérsia sobre a remuneração aos dirigentes não foi discutida no mérito.

    Votaram pelas conclusões os quatro conselheiros representantes da Fazenda Nacional. Isso porque a relatora do caso, conselheira Patrícia da Silva, e os demais julgadores representantes dos contribuintes têm uma visão mais abrangente sobre o que configura erro material e causa prejuízo à defesa, levando à nulidade. Ainda que tenham um entendimento mais restrito, os conselheiros representantes da Receita anularam o lançamento neste caso, considerado como “flagrante” pela relatora. 

  • Secovi-SP promove Secovi Talks

    O mundo muda a cada dia. Novas tendências e linhas de pensamento trazem o desafio de lidar com as novidades no tempo em que elas acontecem. Aprender a se relacionar com um ambiente cada vez mais dinâmico e colaborativo é a chave para que empresas de diversos setores possam oferecer soluções conectadas a essa nova realidade.

    O mundo muda a cada dia. Novas tendências e linhas de pensamento trazem o desafio de lidar com as novidades no tempo em que elas acontecem. Aprender a se relacionar com um ambiente cada vez mais dinâmico e colaborativo é a chave para que empresas de diversos setores possam oferecer soluções conectadas a essa nova realidade.

    Com o objetivo de fomentar e democratizar a inovação, o Secovi-SP convida profissionais e interessados do setor para um evento inovador: o Secovi Talks, que terá a presença de especialistas de diversas áreas do conhecimento. E eles irão compartilhar suas histórias e experiência.

    No dia 19 de outubro de 2018, em São Paulo, serão debatidos os impactos das novas tecnologias e comportamentos nos negócios. Para saber mais, clique aqui.

     

     

  • Turismo em Pauta 37

    Fiel ao compromisso histórico de ter na defesa da atividade turística um dos pilares de sua atuação, a CNC abre um espaço de reflexão para que os maiores especialistas do setor e da área acadêmica possam tratar dos assuntos com profundidade e conhecimento.

    Fiel ao compromisso histórico de ter na defesa da atividade turística um dos pilares de sua atuação, a CNC abre um espaço de reflexão para que os maiores especialistas do setor e da área acadêmica possam tratar dos assuntos com profundidade e conhecimento.

  • Resumo dos Relatórios das Representações CNC|Setembro de 2018 – Informativo on-line

     

     

     

     

     

     

    Assessoria de Gestão das Representações | Brasília | Nº 132 | Setembro de 2018


    Economia

    Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES)

    Representação

     

     

     

     

     

     

    Assessoria de Gestão das Representações | Brasília | Nº 132 | Setembro de 2018


    Economia

    Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES)

    Representação

    Audiência Pública Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) – Tribunal de Contas da União (TCU) sobre Transparência

    Representante:

    Antonio Everton Chaves Junior

    Economista

    Divisão Econômica da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Tribunal de Contas da União (TCU) tem foco em aprimorar a transparência das informações referentes às operações do BNDES.

     

    Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

    Representação

    Inauguração do ProVA – Laboratório de Inovação para o Varejo

    Representante:

    Aldo Carlos de Moura Gonçalves

    Diretor da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Laboratório de Inovação para o Varejo procura meios para aumentar a produtividade através do incentivo ao fortalecimento da competitividade e do estímulo ao empreendedorismo.

     

    Infraestrutura

    Ministério das Cidades (MCID)

    Representação

    Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

    Representantes:

    Titular

    Francisco Wagner de La Tôrre

    Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo (Sincopeças-SP)

    Suplente

    Rodrigo Otávio Carvalho Moreira

    Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e Acessórios no Município do Rio de Janeiro (Sincopeças-RJ)

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Instalação de Grupo de Trabalho para avaliação de Regulamentos Técnicos de homologação de veículos.

     

    Meio Ambiente

    Instituto Jogue Limpo

    Representação

    Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP) do Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Óleos Lubrificantes

    Representante:

    Titular

    Cristiane de Souza Soares

    Especialista Executiva

    Assessoria de Gestão das Representações da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Aprovado Regimento Interno do Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP) da logística reversa de embalagens de óleos lubrificantes.

     

    Relações do Trabalho

    Ministério do Trabalho (MTb)

    Representação

    Conselho Nacional de Imigração (CNIg)

    Representantes:

    Titular

    Marjolaine Bernadette Julliard Tavares do Canto

    Chefe da Assessoria junto ao Poder Executivo da CNC

    (Compareceu)

    Suplente

    Roberto Luis Lopes Nogueira

    Advogado da Divisão Sindical da CNC

    Saiba mais aqui:

    Presidente do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) solicita às confederações um levantamento da atração de mão de obra em áreas estratégicas.

     

    Ministério do Trabalho (MTb)

    Representação

    Conselho Nacional do Trabalho (CNT)

    Representante:

    Titular

    Ivo Dall’Acqua Júnior

    Suplente da Diretoria da CNC

    (Compareceu)

    Suplente

    Edgar Segato Neto

    Suplente da Diretoria da CNC

    Saiba mais aqui:

    Ministro relata o atual momento do ministério do trabalho e solicita cooperação das entidades membros do Conselho Nacional do Trabalho (CNT) no redirecionamento das ações institucionais e operacionais.

     

    Relações Internacionais

    Confederação Nacional da Indústria (CNI)

    Representação

    Coalizão Empresarial Brasileira (CEB)

    Representantes:

    Titular

    Rubens Torres Medrano

    Vice-Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo

    (Fecomércio-SP) e Coordenador da Câmara Brasileira do Comércio Exterior

    (Compareceu) 

    Suplente

    Izis Janote Ferreira

    Economista

    Divisão Econômica da CNC

    Saiba mais aqui:

    Reunião Plenária da Coalizão Empresarial Brasileira (CEB) realiza alinhamento sobre os principais acordos em negociação do Mercosul com o México, União Europeia, Canadá e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA).

     

    Responsabilidade Social

    Ministério dos Direitos Humanos (MDH) 

    Representação

    Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)

    Representantes:

    Titular

    Alexandre Sampaio de Abreu

    Diretor da CNC

    Suplente

    Fernando Cesar Thiago de Mello

    Advogado

    Divisão Jurídica da CNC

    (Compareceu) 

    Saiba mais aqui:

    Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) realiza debate sobre a proposta do novo regimento interno e sobre os editais de convocação para a eleição referente à composição do biênio 2019/2020.

     

    Saúde

    Ministério do Trabalho (MTb)

    Representação

    Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora (NR) 20 (CNTT NR-20)

    Representantes: 

    Bernadeth Macedo Vieira

    Engenheira de Segurança do Trabalho

    Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad)

    (Compareceu)

    Assessor Técnico

    Antônio Gonçalves Roxo

    Engenheiro Químico da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes no Estado do Rio de Janeiro (Fecombustíveis-RJ)

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Comissão discute sobre o surgimento de denúncias sobre não cumprimento de ditames do Anexo III da NR-20 (EAD).

  • Resumo dos Relatórios das Representações CNC|Setembro de 2018

    Assessoria de Gestão das Representações | Setembro de 2018

     

    Resumo dos relatórios elaborados pelos representantes, contendo as ações e decisões apresentadas nas reuniões.

    Assessoria de Gestão das Representações | Setembro de 2018

     

    Resumo dos relatórios elaborados pelos representantes, contendo as ações e decisões apresentadas nas reuniões.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 180/2018

    DESTAQUES:

    Publicado Aviso da CNC informando que, em razão de decisão judicial, foi deferida liminar requerida para suspender a decisão que determinou a inelegibilidade e exclusão de candidato ao Processo Eleitoral da Entidade 2018-2022, restabelecendo sua participação no referido processo eleitoral

    Sancionada lei que torna crime importunação sexual e aumenta pena para caso de estupro

    Assegurada às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos

    DESTAQUES:

    Publicado Aviso da CNC informando que, em razão de decisão judicial, foi deferida liminar requerida para suspender a decisão que determinou a inelegibilidade e exclusão de candidato ao Processo Eleitoral da Entidade 2018-2022, restabelecendo sua participação no referido processo eleitoral

    Sancionada lei que torna crime importunação sexual e aumenta pena para caso de estupro

    Assegurada às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de outubro de 2018