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  • CARF/MCE Engenharia S.A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Não cumulatividade

    Processo nº 10580.730289/2014-79

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Não cumulatividade

    Processo nº 10580.730289/2014-79

    Segundo o relator do caso, conselheiro André Henrique Lemos, o processo cobra PIS e Cofins da empresa, responsável por prestação de serviços de montagem eletromecânica na construção civil, atendendo a clientes como a Vale, Samarco e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Enquanto o Fisco entende que os tributos deveriam ser recolhidos no regime da não cumulatividade, a MCE entende que não deveria recolher as duas contribuições, por estar no regime da cumulatividade.

    O conselheiro-relator explicou que, pelo seu entendimento, a MCE poderia realmente evitar o pagamento tributário por conta de uma excepcionalidade, prevista no inciso XX do artigo 10º da lei nº 10.833/2003. Seu voto, porém, foi por negar provimento, uma vez que a empresa não provou adequadamente que os serviços prestados se enquadravam no conceito de obras de construção civil, como está expresso no dispositivo. A turma o acompanhou por unanimidade. 

  • CARF/Petroleo Brasileiro SA Petrobras e Fazenda Nacional x As Mesmas

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Multa de valor aduaneiro/ Erro no preenchimento

    Processo nº 10074.720757/2014-17

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Multa de valor aduaneiro/ Erro no preenchimento

    Processo nº 10074.720757/2014-17

    Por conta do que a fiscalização entendeu ser uma série de erros no preenchimento do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a Petrobras foi autuada com base no artigo 84, inciso II da Media Provisória nº 2.158-35/2001, sendo obrigada a pagar 1% do valor aduaneiro de diversos bens e equipamentos adquiridos pela companhia entre 2009 e 2013.

    O valor histórico da cobrança, de R$12 milhões, já havia sido reduzido na 1ª instância administrativa para cerca de R$ 2 milhões. O motivo da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ter afastado parte do montante foi que o fiscal não apresentou quais seriam os motivos da cobrança.

    A Petrobras entende que não houve má-fé dos funcionários responsáveis pela inserção dos dados errôneos na base do Siscomex, e que a cobrança iria contra a jurisprudência, que entende ser necessário também o dano ao erário em casos de erro no preenchimento.

    O processo teve relatoria do conselheiro José Renato Pereira de Deus. Por maioria de votos a turma manteve a decisão da DRJ e afastou a cobrança da parcela de R$ 10 milhões. Por unanimidade de votos, a turma também manteve a cobrança de cerca de R$2 milhões, concluindo que a multa aplicada tem caráter objetivo, isto é, que a infração é válida mesmo que não haja a intenção. 

  • CARF/Light Serviços de Eletricidade SA x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Pasep / Compensação

    Processo nº 15374.002130/2006-18

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Pasep / Compensação

    Processo nº 15374.002130/2006-18

    A Light teve reconhecido, na esfera judicial, o direito a compensar débitos de PIS com créditos de Pasep, recolhidos com base nos Decretos-Lei nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988. A empresa fez a compensação destes créditos entre 1999 e 2002, sendo notificada pela Receita Federal anos depois, em março de 2007.

    A empresa entende que não há a possibilidade de o Fisco requerer tais débitos. Além do trânsito em julgado garantindo seu direito, haveria outras três razões: os montantes cobrados teriam decaído, pois o prazo de cinco anos estaria vencido. E, como não houve a manifestação pela autoridade tributária após o prazo quinquenal, a compensação seria homologada de maneira tácita.

    O relator do caso, conselheiro Jorge Lima Abud, entendeu que o pedido do recorrente estava em consonância com o decidido no tema 4 do Supremo Tribunal Federal (STF). Abud deu provimento parcial ao recurso da Light, mantendo a cobrança das contribuições apenas onde não houve comprovação de compensação. O caso está suspenso para vista coletiva. 

  • CARF/Multilaser Industrial S.A. e Fazenda Nacional x As Mesmas

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Lei de Informática

    Processo nº 10660.720795/2014-60

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Lei de Informática

    Processo nº 10660.720795/2014-60

    Foi um dos CEOs da empresa, Renato Feder, quem se utilizou do tempo destinado à sustentação oral para explicar o imbróglio por trás do auto: a Multilaser, empresa de eletrônicos com foco nas classes C e D, planejou sua entrada no ramo de celulares. Os aparelhos existem, mas empresa tropeçou em uma obrigação acessória: ela efetuou o registro do produto – o aparelho celular – sem registrar seus modelos – se o celular era verde, azul ou preto, por exemplo.

    Com esta omissão na base de dados da Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (SEPIN/MCTI), a Receita Federal considerou que a empresa deveria perder os benefícios previstos na Lei de Informática, devendo recolher a diferença de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    A Multilaser argumenta que a Portaria nº 685/2017, apesar do caráter interministerial, não vincula a autoridade fazendária, e que a leitura do dispositivo não permite concluir que o não cumprimento de uma obrigação acessória gera a perda de benefícios na Lei da Informática.

    O relator do processo foi o conselheiro Raphael Madeira Abad. O julgador votou por manter os efeitos da portaria nº 685, negando provimento ao caso. Após o conselheiro Vinícius Guimarães acompanhar parcialmente o voto de Abad, o conselheiro representante dos contribuintes Walker Araújo pediu vista.

    Segundo Araújo, o motivo é analisar um acórdão envolvendo a Samsung com fatos similares e desfecho favorável ao contribuinte.

     

  • Projeto permite a circulação de produtos de origem animal inspecionados por órgão municipal, estadual ou federal

    As normas de fiscalização sanitária de produtos de origem animal podem ser alteradas pelo Projeto de Lei nº 1.0068/2018 do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). De acordo com o texto proposto, fica permitida a circulação nacional desses produtos, desde que seus estabelecimentos – atacadistas e varejistas – estejam regularizados por um serviço de inspeção de órgão de agricultura municipal, estadual ou federal.

    As normas de fiscalização sanitária de produtos de origem animal podem ser alteradas pelo Projeto de Lei nº 1.0068/2018 do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). De acordo com o texto proposto, fica permitida a circulação nacional desses produtos, desde que seus estabelecimentos – atacadistas e varejistas – estejam regularizados por um serviço de inspeção de órgão de agricultura municipal, estadual ou federal.

    São objetos de fiscalização sanitária os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas; o pescado e seus derivados; o leite e seus derivados; o ovo e seus derivados; o mel e cera de abelhas e seus derivados.

    Segundo Hiran Gonçalves, a alteração na legislação (Decreto-lei nº 986/1969) permitirá, do ponto de vista da vigilância sanitária, a circulação nacional desses produtos, desde que possuam o “selo” de qualquer um dos serviços de inspeção de órgão de agricultura, seja municipal, estadual ou federal. Atualmente, um queijo artesanal mineiro, por exemplo, não pode ser comercializado em outro estado da federação.

    “A consequência prática é que a ação da vigilância sanitária será baseada no controle do risco intrínseco aos produtos, evitando-se as atuais apreensões e inutilização de alimentos que estejam adequados ao consumo humano quando o produto se encontrar em município ou estado diferente daquele em que foi regularizado pelos órgãos da agricultura”, afirmou o parlamentar.

    Tramitação

    O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Empresas que prestam serviço na internet podem ser obrigadas a ter atendimento em tempo real a usuários

    Empresas que fornecem as chamadas “aplicações de internet”, como redes sociais e serviços de e-mail, podem ser obrigadas a manter um atendimento contínuo, em tempo real, aos usuários. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 481/2017. A matéria está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e deve ser discutida em uma audiência pública.

    Empresas que fornecem as chamadas “aplicações de internet”, como redes sociais e serviços de e-mail, podem ser obrigadas a manter um atendimento contínuo, em tempo real, aos usuários. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 481/2017. A matéria está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e deve ser discutida em uma audiência pública.

    A definição de “aplicação de internet” consta no Marco Civil da rede mundial de computadores (Lei nº 12.965, de 2014): é o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet. O projeto, do senador Waldemir Moka (MDB-MS), estabelece que o serviço de atendimento seja usado para a solução de demandas em relação a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do serviço contratado. O canal de atendimento terá que ser em tempo real, por telefone, aplicativo de mensagens instantâneas (chat) ou recurso tecnológico equivalente.

    Para Moka, apesar de servirem de instrumento de interação de várias empresas com seus clientes, grandes provedores das redes sociais não adotam em seus negócios o conceito de atendimento multicanal que ajudaram a criar. Em geral, explicou o senador, os provedores de aplicações de internet concentram o atendimento em um só canal, instalado na página da própria aplicação.

    “O resultado é que o atendimento tem sido insatisfatório, uma vez que os usuários encontram bastante facilidade para criar contas e efetuar os pagamentos requeridos, mas, quando necessitam esclarecer uma dúvida, solucionar um problema mais específico ou questionar um débito, enfrentam grandes dificuldades. Na maioria das vezes, os clientes obtêm acesso facilitado apenas a respostas padronizadas”, disse Moka ao apresentar o projeto.

    O texto dispensa os pequenos provedores de aplicações de manter o serviço. A definição de quem é pequeno provedor será feita em regulamento após a aprovação da lei. A relatora do projeto é a senadora Ana Amélia (PP-RS). O relatório só deve ser apresentado após a audiência pública, que ainda não tem data marcada.

  • Confiança dos comerciantes tem leve alta após cinco meses de queda

    Apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) alcançou 106,1 pontos no mês de setembro. Na comparação com agosto, o indicador teve leve aumento de 0,2%, na série com ajuste sazonal, registrando a primeira alta em cinco meses. Para a CNC, no entanto, esse resultado não indica uma tendência de retomada de investimentos no setor. 

    Apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) alcançou 106,1 pontos no mês de setembro. Na comparação com agosto, o indicador teve leve aumento de 0,2%, na série com ajuste sazonal, registrando a primeira alta em cinco meses. Para a CNC, no entanto, esse resultado não indica uma tendência de retomada de investimentos no setor. 

    O levantamento da entidade mostra que o subíndice que captura a avaliação das condições correntes da economia aumentou 0,9% na passagem de agosto para setembro, e 1,8% na comparação anual. Apesar da pequena melhora na avaliação das condições correntes da economia, 62,9% dos empresários do varejo observaram deterioração significativa do cenário econômico brasileiro nos últimos meses. Segundo Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC, a desvalorização do real nos últimos meses tem demonstrado potencial para contaminar os preços no médio prazo e poderá se somar às pressões já existentes, advindas de reajustes significativos nos itens com preços administrados. “Apesar da inexistência de pressões de demanda nesse momento, a combinação desses dois fatores deverá comprimir o orçamento das famílias e dificultar o cenário para o varejo até o fim deste ano”, prevê Bentes. 

    Menos investimentos e vagas temporárias no Natal 

    A lentidão da recuperação econômica e a indefinição do cenário político apontam para um adiamento de investimentos nas empresas, estoques e contratação de funcionários. O subíndice relativo aos investimentos recuou pelo quinto mês consecutivo (-0,3%), registrando 94,6 pontos. Desde o último mês de maio, esse indicador acumula queda de 4,8%, regredindo ao seu menor nível desde dezembro de 2017 (92,46 pontos). 

    Embora a intenção de contratação tenha avançado 0,3% em termos mensais, desde maio, nota-se uma maior deterioração na expectativa de contratação de funcionários (-6,3%). No mesmo período, as perspectivas de investimentos nas empresas e nos estoques variaram -3,7% e -1,9%, respectivamente.Setembro marca o início do período de contratações de trabalhadores temporários para as vendas de fim de ano. Para este Natal, a CNC projeta a oferta de 72,7 mil vagas temporárias – queda de 1,7% em relação às 73,9 mil vagas oferecidas no mesmo período do ano passado.

     

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) – setembro de 2018

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

     

    Análise ICEC

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

     

    Análise ICEC

    Série Histórica ICEC

    Gráficos ICEC

  • TV CNC | Natal 2018 deve ter redução nas vendas e na oferta de vagas

    O Natal é a principal data comemorativa do varejo. Em 2018, a desaceleração da economia deve impactar o volume de vendas e, consequentemente, reduzir a oferta de vagas temporárias em relação ao ano passado, segundo previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    O Natal é a principal data comemorativa do varejo. Em 2018, a desaceleração da economia deve impactar o volume de vendas e, consequentemente, reduzir a oferta de vagas temporárias em relação ao ano passado, segundo previsão da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

  • Boletim Informativo Diário (BID) 179/2018

    DESTAQUES:

    Alterada norma do Contran que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul

    Estabelecidas novas regras para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social

    TCU divulga relação acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem prestar contas de suas gestões ocorridas no exercício de 2018

    DESTAQUES:

    Alterada norma do Contran que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução Mercosul

    Estabelecidas novas regras para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social

    TCU divulga relação acerca das unidades cujos dirigentes máximos devem prestar contas de suas gestões ocorridas no exercício de 2018

    Convocação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Armação dos Búzios – RJ para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 16 de outubro de 2018