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  • Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência alerta para respeito a direitos dessa parcela da população

    45 milhões de pessoas no Brasil se dizem portadoras de alguma deficiência. Uma das conquistas dessa parcela da população é a Lei Brasileira de Inclusão, LBI (Lei nº 13.146/2015). Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela incorporou os princípios de uma Convenção Internacional ratificada pelo País em 2008. A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade.

    45 milhões de pessoas no Brasil se dizem portadoras de alguma deficiência. Uma das conquistas dessa parcela da população é a Lei Brasileira de Inclusão, LBI (Lei nº 13.146/2015). Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, ela incorporou os princípios de uma Convenção Internacional ratificada pelo País em 2008. A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade.

    De acordo com o secretário nacional dos direitos das pessoas com deficiência, Marco Pellegrini, a formalização de 21 de setembro como Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (Lei nº 11.133/2005) foi outro passo importante para conscientizar o restante da população de que as pessoas com deficiência devem ter seus direitos respeitados.

    Segundo o secretário, o estatuto contempla diversas necessidades de quem tem algum tipo de limitação e existem outras leis que garantem direitos, por exemplo, no transporte público e em áreas como turismo e cultura. Esse arcabouço legal, segundo ele, foi resultado de uma mobilização intensa.

    “Todo esse avanço que nós temos no Brasil, que é reconhecido internacionalmente, foi por força do movimento de luta das pessoas com deficiência, com o recorte principalmente a partir de 1981, quando aconteceu o Ano Internacional das Pessoas com Deficiência pela ONU”, lembrou.

    Cotas

    Mas nem todas as conquistas estão garantidas. A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) estabelece que empresas com mais de 100 empregados devem reservar 2% das vagas para deficientes. Esse percentual vai crescendo até 5% para empresas com mais de mil funcionários. Mas os dados da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência mostram que, de 1 milhão de vagas disponíveis para o segmento, só metade foi preenchida.

    Muitas organizações alegam que não há pessoal qualificado para contratar. Para o secretário Marco Pellegrini, a alegação é falsa e o cumprimento das cotas passa por uma tomada de decisão de cada empresa. Ele fala de uma experiência positiva.

    “Eu estive numa empresa líder de mercado na área de cosméticos e me apresentaram uma empresa preparada não para 5%, mas para 40% de trabalhadores com deficiência. Eles prepararam a fábrica, toda a linha de fabricação, para empregar pessoas com qualquer tipo de deficiência, intelectual, física, sensorial”, destacou. Debatedores criticam falta de regulamentação da avaliação biopsicossocial da deficiência

    Projetos

    Diversos projetos de lei em discussão na Câmara buscam o aperfeiçoamento dos mecanismos de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, por exemplo, projeto que autoriza as empresas com 100 ou mais empregados a utilizarem a contratação de aprendizes com deficiência para fins de cumprimento de 40% da cota obrigatória destinada a pessoas com deficiência (PL nº 5260/2016).

    Já a Comissão de Trabalho aprovou cota para pessoas com deficiência em publicidades oficiais. O projeto de lei (PL 6190/16) determina que pelo menos 5% dos cidadãos que aparecem em peças publicitárias realizadas por órgãos da administração pública direta e indireta tenham alguma deficiência aparente.

    Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi aprovado ainda o Projeto de Lei nº 3729/2015 que inclui a contratação de pessoas com deficiência como requisito para participação de empresas em licitações.

  • Proposta cria regras de gestão de segurança em unidades de conservação ambiental

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9.998/2018, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que cria regras de gestão de segurança em unidades de conservação ambiental. De acordo com Heringer, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, instituído pela Lei nº 9.985/2000) não previu a questão da segurança do visitante de parques abertos à visitação pública.

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9.998/2018, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que cria regras de gestão de segurança em unidades de conservação ambiental. De acordo com Heringer, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, instituído pela Lei nº 9.985/2000) não previu a questão da segurança do visitante de parques abertos à visitação pública.

    “Os casos de violência são muitos, as mortes e lesões graves com sequelas permanentes. São cruzes sem nomes”, diz o deputado. O projeto também altera a Política Nacional do Turismo (criada pela Lei nº 11.771/2008) para incluir a segurança do turista como diretriz.

    Regras

    A proposta estabelece que cada unidade de conservação tenha seu próprio sistema de gestão de segurança, elaborado de acordo com normas técnicas. O prazo para implementação do sistema é de 24 meses após o texto virar lei.

    O sistema deverá fornecer diagnóstico das condições de segurança; indicar necessidades de estrutura específicas a cada área; estabelecer normas e procedimentos de segurança; e indicar a periodicidade de manutenção de estruturas e equipamentos.

    Pelo projeto, o Ministério do Turismo deverá publicar anualmente dados e informações sobre acidentes com vítimas em unidades de conservação. “O projeto enfrenta o tema de modo corajoso e justo, estabelecendo obrigações, responsabilidades, penalidades e ampliando os escassos recursos do setor”, afirma Heringer.

    Financiamento

    Para financiar as ações de segurança, o texto inclui as unidades de conservação abertas à visitação pública no rol de prestadores de serviços turísticos. Assim, elas podem receber recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur), de linhas de crédito especiais.

    A proposta altera ainda a lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente (nº 7.797/1989) para incluir a implantação e manutenção de sistemas de gestão de segurança entre as destinações prioritárias de aplicação de recursos do fundo. Atualmente, o fundo é destinado em especial para ações de controle ambiental, desenvolvimento institucional e para unidades de conservação, entre outros.

    O texto também cria penalidades administrativas para os administradores das unidades de conservação, como advertência, multa e interdição da área usada em desacordo com o sistema de gestão de segurança. A unidade de conservação também poderá ter seu cadastro cancelado se não respeitar exigências e restrições legais à visitação pública.

    Prática desportiva

    A proposta altera a lei que criou o SNUC para incluir a prática esportiva como um dos focos das unidades de conservação, junto com a recreação, a educação e a preservação ambiental. De acordo com Heringer, o objetivo é contemplar atividades que hoje já ocorrem em algumas unidades, como montanhismo, mergulho e mountain bike.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Turismo; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Outro projeto em análise na Câmara (PL nº 8.385/2017), também de autoria de Mário Heringer, determina que metade dos recursos obtidos com a cobrança da taxa de visitação dos parques nacionais seja prioritariamente destinada à segurança do visitante.

  • CARF/ Eyedo Criação Planejamento e Marketing Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Redução de capital

    Processo nº 19515.720803/2016-88

    Por cinco votos a três, o colegiado deu provimento ao recurso e afastou a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre uma operação de redução de capital, ocorrida entre 2011 e 2012.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Redução de capital

    Processo nº 19515.720803/2016-88

    Por cinco votos a três, o colegiado deu provimento ao recurso e afastou a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre uma operação de redução de capital, ocorrida entre 2011 e 2012.

    No centro do processo estão empresas do ramo de publicidade: a Neogama e a Eyedo, hoje descontinuadas. Ambas eram de propriedade de Alexandre Gama antes de serem vendidas ao conglomerado francês Publicis em julho de 2012.

    Durante o processo de aquisição, operações envolvendo ativos da Neogama fizeram com que o capital social da Eyedo passasse, no mesmo dia, de R$ 5 mil para R$ 9,49 milhões,sendo reduzido posteriormente para R$ 10 mil. A última movimentação ocorreu com a passagem de ativos para a pessoa física de Alexandre.

    Para o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no caso, a operação é “fratura exposta, uma simulação clara, inequívoca” no intuito de reduzir o valor tributário.

    Para a contribuinte, a operação toda foi pautada por um propósito negocial – a redução ocorreu porque, além de evitar a contaminação de ativos pessoais da pessoa física nas operações da Eyedo, haveria capital social excessivo. Logo, a redução seria por uma razão permitida no inciso II do artigo 1.082 do Código Civil.

    O procurador da PGFN sustentou que a discussão no processo não é sobre a avaliação dos bens com base no artigo 22 da lei nº 9.249/1995, mas sim de uma redução simulada de capital. Para a Procuradoria, a principal prova desta simulação seria o aumento e imediata redução de capital, no mesmo dia e no mesmo ato societário. Tal ação, para a PGFN, teria como objetivo ser “feita para ser desfeita”, aumentando o custo das ações a serem vendidas.

    A relatora do caso, conselheira Ester Marques Lins de Sousa, foi uma das vencidas, ao considerar a operação simulada para diminuir o montante a ser pago a título de tributos. A divergência foi capitaneada pelo conselheiro dos contribuintes Luis Henrique Marotti Toselli, que considerou possível a redução de capital excessivo no mesmo documento. “O ato societário demonstra sim o excesso de capital neste momento, e o lapso temporal é irrelevante”, afirmou Toselli em seu voto. Um conselheiro representante da Fazenda, José Carlos de Assis Guimarães, acompanhou a divergência. 

  • CARF/Cia de Cimento Itambé e Fazenda Nacional x As Mesmas

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL/Alíquota sobre lucro presumido

    Processo nº 10980.723736/2015-10

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL/Alíquota sobre lucro presumido

    Processo nº 10980.723736/2015-10

    A empresa, que opera no setor de concretagem no Paraná, foi autuada por ter declarado sua atividade de maneira supostamente errada para fins de alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) na sistemática do lucro presumido. Enquanto a Itambé entende que sua atividade é de construção civil, com alíquota de 8% de IRPJ e 12% de Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), o Fisco entende que a atividade é mera prestação de serviços, se enquadrando na regra geral, com alíquota de 32% e cobrando, neste processo, a diferença entre os valores.

    A situação regular da contribuinte permitiu que, em 1ª instância, fosse afastada a responsabilidade solidária do sócio e a qualificação da multa, de 150% do imposto devido.

    A relatoria do caso foi do conselheiro José Carlos de Assis Guimarães. Em seu voto, o julgador não concordou com o enquadramento feito pela Fazenda Nacional e manteve a qualificação do serviço da Itambé como construção civil, na modalidade de empreitada total. Por unanimidade, a turma reconheceu as alíquotas menores de recolhimento pedidas pela contribuinte, e negou o recurso da Fazenda pela qualificação da multa e manutenção da responsabilidade solidária de um dirigente.

     

  • CARF/Isobata Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda – EPP x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Passivo Fictício

    Processo nº 19515.001373/2004-68

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Passivo Fictício

    Processo nº 19515.001373/2004-68

    Ao não comprovar um passivo de R$ 4,88 milhões em uma de suas contas, a Isobata foi acusada pela autoridade tributária de manter um passivo fictício durante o 1º trimestre de 1999. Sobre esta acusação foi lavrado o auto, onde a Receita requer o pagamento dos quatro tributos, além de multa de ofício no montante de 75% do total cobrado.

    A contribuinte afirma que a conta, relativa a fornecedores, diz respeito não apenas ao 1º trimestre de 1999, mas sim a passivos de trimestres dos anos 1997 e 1998, gerando o acúmulo de valores. A Isobata afirma que, caso a fiscalização excluísse dos cálculos os valores acumulados em trimestres anteriores, a acusação de passivo fictício não seria sustentável.

    A relatora do caso, conselheira Eva Maria Los, baseou seu voto em dois pontos para negar provimento ao recurso da empresa. Pelo voto de qualidade, a turma concluiu que, por haver a manutenção de passivos, estaria caracterizado a presunção da omissão de receita.

    O entendimento da relatora foi vencedor por voto de qualidade. 

  • República Dominicana discute tratados bilaterais com a CNC

    O ministro da Embaixada da República Dominicana, Marino Castillo Lacay, esteve na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em Brasília, no dia 20 de setembro, para tratar de relações bilaterais. O diplomata foi recebido pelo consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira, em representação ao presidente da entidade, Antonio Oliveira Santos.

    O ministro da Embaixada da República Dominicana, Marino Castillo Lacay, esteve na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em Brasília, no dia 20 de setembro, para tratar de relações bilaterais. O diplomata foi recebido pelo consultor da Presidência da CNC Roberto Nogueira, em representação ao presidente da entidade, Antonio Oliveira Santos.

    Oportunidades comerciais em tratados bilaterais, assim como iniciativas da República Dominicana em relação ao turismo, foram tratadas na visita. “Estreitar laços comerciais entre a República Dominicana e o Brasil seria ótimo para ambos os países”, disse Lacay.

    A razão principal no desejo da Embaixada de se aproximar da CNC e das Federações filiadas deve-se à formalização de atos de cooperação já firmados pelos dois países.

    O ministro já esteve na Fecomércio/SP e na Fecomércio/PR, onde tratou de possíveis trocas de experiências. 

    Na visita à CNC, Lacay falou das 53 Zonas Francas que o seu país implantou visando a possíveis negócios com a Zona Franca de Manaus, onde poderá ser recebido pelo presidente da Fecomércio-MA, José Roberto Tadros.

    Entraves à economia e ao crescimento do Brasil foram pontuados pelo visitante. As altas taxas comerciais impostas pelo governo brasileiro às ações de comércio internacional foram apontadas como principal fator responsável pela fuga de empresas e de investidores do País, que, por sua vez, tenta atrair investimentos. O PIB da República Dominica cresceu em média 6% nos últimos dez anos, afirmou o ministro.

    Em relação ao turismo, Lacay afirmou sua admiração pela natureza e cultura do País. Ele sugeriu ações para o desenvolvimento do setor em larga escala. “Sabemos que o Brasil tem muito potencial em vários aspectos que podem ser mais bem trabalhados, como o turismo. Queremos oferecemos nosso know-how, para melhor atrair turistas a explorarem as belezas dos dois países”, disse o representante da República Dominicana.

    Relações com o Sistema Comércio

    Em maio de 2019 será realizada na República Dominicana a Feira Agroalimentar, que, segundo Lacay, representa boa oportunidade para uma missão comercial de dirigentes da CNC visitar o seu país.

    Novo encontro entre a CNC e a República Dominicana, por meio de seus representantes diplomáticos, deve ser realizado em 2019, desejo externado pelo ministro Marino Castillo Lacay.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 178/2018

    DESTAQUES:

    Dispensado, a pedido, Conselheiro representante dos Contribuintes (CNC) junto ao CARF

    Definida a meta para a Taxa Selic a partir de 20 de setembro de 2018

    Conselho Federal de Medicina estabelece normas para médicos que atendem o trabalhador

    Alterado o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar, onde a CNC possui representante

    DESTAQUES:

    Dispensado, a pedido, Conselheiro representante dos Contribuintes (CNC) junto ao CARF

    Definida a meta para a Taxa Selic a partir de 20 de setembro de 2018

    Conselho Federal de Medicina estabelece normas para médicos que atendem o trabalhador

    Alterado o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar, onde a CNC possui representante

  • Representação como instrumento de influência nas políticas públicas

    O presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho, diretores, conselheiros e representantes da federação participaram de um ciclo de palestras e treinamentos sobre representação, na tarde do dia 19 de setembro, na sede da entidade, em Porto Velho.

    O presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho, diretores, conselheiros e representantes da federação participaram de um ciclo de palestras e treinamentos sobre representação, na tarde do dia 19 de setembro, na sede da entidade, em Porto Velho.

    Os temas das palestras foram Representação: o instrumento de influência nas políticas públicas, proferida por Wany Pasquarelli, chefe da Assessoria de Gestão das Representações (AGR) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e Conduta do representante no Sistema CNC-Sesc-Senac, do técnico da Assessoria da Confederação, Cristiano Costa.

  • Sumário Econômico 1545

    Percepção de piora da economia atinge 72% dos varejistas – As frustrações decorrentes do fraco desempenho da economia permeiam, de forma cada vez mais frequente, as percepções das condições correntes por parte dos empresários do varejo. Na opinião de 72% dos entrevistados, houve deterioração significativa do cenário econômico brasileiro nos últimos meses.

    Percepção de piora da economia atinge 72% dos varejistas – As frustrações decorrentes do fraco desempenho da economia permeiam, de forma cada vez mais frequente, as percepções das condições correntes por parte dos empresários do varejo. Na opinião de 72% dos entrevistados, houve deterioração significativa do cenário econômico brasileiro nos últimos meses. A desvalorização do real, o ritmo fraco do mercado de trabalho, as pressões de custos impostas pelo ritmo mais acelerado de preços administrados e o cenário externo mais desfavorável têm levado a economia e o comércio a um ritmo de crescimento mais fraco nos últimos meses. Dessa forma, o subíndice que captura a avaliação do estado corrente da economia brasileira encolheu 6,1% na passagem de julho para agosto. Pela primeira em mais de dois anos, retrocedeu no comparativo anual (-2,6% ante agosto de 2017).

    Proposta de orçamento para 2019 prevê sexto déficit consecutivo nas contas primárias do governo – O Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2019 foi entregue ao Congresso no fim de agosto. A Lei Orçamentária Anual é elaborada pelo Poder Executivo e estabelece as receitas e despesas que serão realizadas no próximo ano. A lei compreende, além do orçamento fiscal, os orçamentos de investimento das empresas públicas e o orçamento da seguridade social. O Ploa de 2019 foi elaborado sob grande restrição orçamentária e incerteza em relação à mudança de gestão após as eleições. Apesar de prognosticar uma redução do déficit das contas primárias, a proposta prevê que, no próximo ano, as despesas alcançarão o teto permitido para os gastos, fato que não ocorreu em 2017 e muito provavelmente não ocorrerá em 2018, os dois primeiros anos de vigência do novo regime fiscal. A regra diz que o limite das despesas é equivalente à correção pela inflação acumulada em 12 meses até julho de 2018, aplicada ao teto estabelecido para 2018.

    Crédito representa 46,4% do PIB – Dados mais recentes divulgados pelo Banco Central mostraram que o saldo das operações de crédito do sistema financeiro teve queda de 0,2% em julho de 2018 contra o mês imediatamente anterior, após quatro meses consecutivos de alta. O saldo total dos empréstimos e financiamentos alcançou o valor de R$ 3,1 trilhões no último resultado, representando 46,4% do PIB. No acumulado dos últimos 12 meses encerrados em julho deste ano, a variação foi de +2,4%, 4,4 p.p. acima da variação de -2,0% observada no mesmo período do ano anterior. Complementando essas taxas positivas – em relação à comparação anual, nos sete primeiros meses do ano -, houve um crescimento de 1,1% no crédito, a terceira variação positiva seguida.

    Volatilidade do bitcoin – O bitcoin atrai por ser uma novidade para muita gente. Ano passado, atingiu maior valor (+1.000%) e depois caiu à metade. Hoje (19/09/18), a moeda virtual equivale a R$ 25.983,21. Com a nova tecnologia, produz curiosidades. Ele traz conceitos e os neologismos que facilitam o entendimento da sua evolução, para até mesmo ajudar na tomada de decisão de compra e venda. O mercado criou o halvening, conceito para diminuição pela metade da recompensa em bitcoins por blocos minerados, a cada quatro anos. Quando foi criado em 2008, o prêmio pela mineração era de 50 unidades da moeda (BTC). Quatro anos depois, com o halvening, a recompensa passou a ser de 25 BTC. De 2016 até 2020, caiu para 12,5 BTC.

  • CARF/Paulo Tinoco Cabral X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    ITR

    REsp 1.759.047

    Relator: Herman Benjamin

    A turma não conheceu do recurso que discutia se as alíquotas do Imposto Territorial Rural (ITR) poderiam ser fixadas de acordo com o tamanho do imóvel. Para o colegiado, a questão é constitucional e por isso não pode ser analisada em recurso especial no STJ.

    2ª Turma

    ITR

    REsp 1.759.047

    Relator: Herman Benjamin

    A turma não conheceu do recurso que discutia se as alíquotas do Imposto Territorial Rural (ITR) poderiam ser fixadas de acordo com o tamanho do imóvel. Para o colegiado, a questão é constitucional e por isso não pode ser analisada em recurso especial no STJ.

    O relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que a tese questionada não diz respeito à interpretação da legislação federal, mas sim ao exame da sua compatibilidade com a Constituição Federal. O artigo 153, parágrafo 4º, I, da CF diz que o imposto sobre propriedade territorial rural será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.

    Recurso Especial não conhecido. A decisão foi unânime.