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  • CARF/Granja Rezende SA e Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/Crédito Presumido

    Processo nº: 10675.000959/2001-55 e mais dois outros

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/Crédito Presumido

    Processo nº: 10675.000959/2001-55 e mais dois outros

    Por meio do lote de processos a turma analisou se as despesas com aquisições de cooperativas e de pessoas físicas comporiam a base de cálculo do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a ser apurado pela contribuinte. Havia também a discussão sobre o prazo para o reajuste, pela taxa Selic, do valor a ser recebido administrativamente pela contribuinte.

    Por unanimidade, a turma acompanhou a conselheira-relatora Vanessa Marini Cecconello para permitir que as despesas com aquisições de pessoas físicas e de cooperativas componham a base de cálculo do crédito presumido de IPI. Por cinco votos a três, a turma entendeu que o reajuste pela Selic ocorre apenas após o prazo de 360 dias do protocolo de ressarcimento, e não a partir do primeiro dia.

  • CARF/Flextronics Tecnologia Ltda x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / RECOF / Operação dissimulada

    Processo nº 16561.720101/2013-16

    O auto, por meio do qual são cobrados cerca de R$ 20 milhões em valores históricos, está suspenso para vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / RECOF / Operação dissimulada

    Processo nº 16561.720101/2013-16

    O auto, por meio do qual são cobrados cerca de R$ 20 milhões em valores históricos, está suspenso para vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.

    No centro da complexa operação estão os celulares da marca Blackberry, que tiveram sua produção interrompida em 2016. Para vender os produtos no Brasil, a Research in Motion (RIM), marca canadense dona da patente, contratou a empresa Flextronics, de Cingapura, para montar os aparelhos aqui. Como a RIM não opera no Brasil, os produtos iam para a Panelart, uma empresa da RIM localizada no Uruguai, que então vendia novamente no mercado brasileiro.

    A Receita Federal enxergou no esquema um ato simulado para economia tributária. O mercado consumidor brasileiro, de acordo com a procuradora, já era o destino final dos produtos que iam para o Uruguai, que não produziu nenhuma alteração ou manufatura nos bens. Como a Flextronics também tinha o benefício de suspensão tributária previsto no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (RECOF), a PGFN entende que a empresa incorreu em evasão de divisas, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores de PIS e Cofins recolhidos a menor.

    O contribuinte destacou, em sua sustentação oral, que o fluxo de produção e venda dos Blackberries seria um padrão internacional que não gerou economia tributária, e sim um recolhimento R$ 43 milhões maior que o esperado pelo Fisco. A conclusão estaria em um relatório de auditores independentes, e ocorreu principalmente porque os produtos seriam revendidos ao Uruguai pelo preço de fábrica, retornando ao Brasil com valor próximo do de venda.

    O conselheiro-relator, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, votou por conhecer e dar provimento ao recurso da contribuinte. Segundo Oliveira Santos, o acordo entre as partes foi realizado de maneira correta, e há falta de comprovação de existência de conluio por parte do poder público. “Me parece mais um planejamento internacional do que uma simulação propriamente dita”, afirmou. Primeiro a votar em relação ao conhecimento, o conselheiro representante da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista do caso.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 177/2018

    DESTAQUES:

    Publicado Aviso da CNC informando que, em razão de decisão judicial, foi determinada a inelegibilidade e exclusão de candidato ao Processo Eleitoral da Entidade

    Divulgada a composição do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN

    DESTAQUES:

    Publicado Aviso da CNC informando que, em razão de decisão judicial, foi determinada a inelegibilidade e exclusão de candidato ao Processo Eleitoral da Entidade

    Divulgada a composição do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN

  • Relatórios do Programa Ecos Sesc-Senac

    O relatório é uma importante ferramenta de comunicação da sustentabilidade, onde, de forma totalmente transparente informa-se, resumidamente, as atividades executadas e planejadas, bem como os principais resultados alcançados no ano.

    O relatório é uma importante ferramenta de comunicação da sustentabilidade, onde, de forma totalmente transparente informa-se, resumidamente, as atividades executadas e planejadas, bem como os principais resultados alcançados no ano.

  • Projeto sobre distrato na compra de imóveis volta para análise em comissão

    Ainda sem regulamentação no País, os distratos na compra de imóveis têm sido fonte de longas batalhas judiciais entre compradores e construtoras no Brasil. O tema está em tramitação no Senado, onde não encontrou consenso dos parlamentares.

    Ainda sem regulamentação no País, os distratos na compra de imóveis têm sido fonte de longas batalhas judiciais entre compradores e construtoras no Brasil. O tema está em tramitação no Senado, onde não encontrou consenso dos parlamentares.

    O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 68/2018, que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, foi rejeitado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em julho, mas um recurso o levou para o Plenário, onde o texto recebeu 13 novas emendas. Com isso, a proposta voltou à CAE, que designará um relator para se se manifestar sobre as sugestões. A maioria das emendas são da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que foi uma das defensoras de mudanças no texto durante a votação na CAE.

    “É um projeto que diz que vem garantir, através do marco regulatório, a segurança jurídica numa relação contratual entre comprador e vendedor, bem como coibir abusos especialmente de especuladores do ramo imobiliário. Mas todas as motivações são desmontadas quando nós lemos um a um os dispositivos, artigos, parágrafos e incisos deste projeto”, afirmou.

    Na opinião dela, a proposta tende a ser mais favorável às empresas, e a maioria absoluta de quem financia um imóvel são cidadãos bem intencionados: “Ainda que os especuladores correspondam, no montante, a 5% de tudo o que é contratualizado nessas relações, nós não estamos aqui para legislar pela exceção; nós estamos aqui para legislar pela regra”, opinou.

    A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) é outra que criticou o projeto. Segundo ela, o texto inicial do deputado Celso Russomano (PRB-SP) foi desfigurado durante a tramitação na Câmara dos Deputados. “Em benefício de quem? Em benefício do mutuário, daquele que está perdendo o emprego? Não! Esse projeto aqui prevê apenas a proteção do construtor, lamentavelmente”, afirmou.

    Apoio

    O senador Romero Jucá (MDB-RR) defendeu o texto. Na opinião dele, não se trata de beneficiar as empresas, pois é um projeto que protege a sociedade brasileira que precisa comprar imóveis de construtoras que concluam suas obras.

    “O que estamos vendo hoje é uma situação de quebradeira no setor imobiliário, uma situação extremamente grave, e isso compromete não só quem quer devolver o imóvel, compromete aquele que comprou um imóvel que a construtora não entrega porque não conclui a obra. Nós vimos isso já em várias situações. Eu queria lembrar o caso da Encol, que foi o mais grave deles”, disse, durante a fase de discussão do projeto.

    Emendas

    Entre as emendas apresentadas em Plenário a serem analisadas agora pelo relator na CAE, está uma para dar mais clareza quanto às obrigações contratuais do incorporador e do adquirente. Para isso, determina a inserção de um quadro-resumo no início do contrato, com as principais obrigações assumidas.

    Esse quadro deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências do desfazimento do contrato. Com isso, incorporador e comprador não mais poderão alegar desconhecimento das principais obrigações contratadas.

    Há ainda emendas de redação, de alterações de prazos, de proteção de contratos já celebrados e outras para reequilibrar os direitos e obrigações entre contratante e contratado.

    Alternativa

    Outro projeto sobre distrato é o PLS nº 288/2017, do senador Dalirio Beber (PSDB-SC). Relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), o texto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e foi apontado por alguns parlamentares como mais equilibrado em relação aos interesses dos consumidores e incorporadoras.

  • Projeto define princípios do turismo rural sustentável

    Tramita na Câmara um projeto do deputado Rôney Nemer (PP-DF) que estabelece princípios para o turismo rural sustentável (PL nº 9.824/2018). A proposta define como empreendimentos de turismo rural da agricultura familiar aqueles que desenvolvem atividades turísticas sustentáveis nos estabelecimentos de agricultores familiares.

    Pelo texto, são consideradas atividades turísticas sustentáveis da agricultura familiar, entre outros:

    • o comércio de produtos alimentícios in natura de origem local;

    Tramita na Câmara um projeto do deputado Rôney Nemer (PP-DF) que estabelece princípios para o turismo rural sustentável (PL nº 9.824/2018). A proposta define como empreendimentos de turismo rural da agricultura familiar aqueles que desenvolvem atividades turísticas sustentáveis nos estabelecimentos de agricultores familiares.

    Pelo texto, são consideradas atividades turísticas sustentáveis da agricultura familiar, entre outros:

    • o comércio de produtos alimentícios in natura de origem local;

    • o comércio de produtos de origem animal ou vegetal agroindustrializados artesanalmente no local, por meio de processos de fabricação típicos da agricultura familiar;

    • o comércio de artesanato de produção local;

    • os serviços de lazer e entretenimento, tais como passeios, trilhas, demonstrações ou a participação direta dos turistas nas atividades e lidas diárias comuns dos agricultores familiares;

    • a educação ambiental.

    O projeto propõe ainda que o poder público dê apoio ao desenvolvimento dos empreendimentos de turismo rural da agricultura familiar, especialmente por meio dos instrumentos de crédito e assistência técnica e extensão rural. Para Rôney Nemer, a promoção do turismo rural sustentável é uma maneira eficaz de promover a troca de conhecimentos entre as famílias urbanas e rurais.

    “As famílias urbanas da atualidade estão perdendo rapidamente suas conexões e laços de parentesco com famílias rurais, tornando as novas gerações ignorantes sobre os modos de vida, processos de produção e origem dos alimentos que são servidos à mesa”, afirma o parlamentar.

    Tramitação

    O projeto tramita conclusivamente e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Nota fiscal poderá trazer número de série de produto para combater roubo de cargas

    O deputado Indio da Costa (PSD-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9.847/2018, que torna obrigatória a inserção, na nota fiscal de um produto, do número de lote ou de série. O objetivo é permitir a identificação do produto e combater o roubo de carga e também a sonegação e a evasão fiscal.

    O deputado Indio da Costa (PSD-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9.847/2018, que torna obrigatória a inserção, na nota fiscal de um produto, do número de lote ou de série. O objetivo é permitir a identificação do produto e combater o roubo de carga e também a sonegação e a evasão fiscal.

    “De 2011 a 2016, o número de roubos de carga registrados no Brasil subiu 86%, passando de 22 mil casos por ano em levantamento realizado pela Firjan [Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro]. A soma não leva em conta os casos do Acre, Amapá, Paraná e de Roraima, cujos dados não foram obtidos pela pesquisa”, observa Indio da Costa.

    Ele acrescenta que o crime possui um alto impacto econômico, com custos para as empresas em decorrência de gastos com seguro e com sistemas de segurança particular. “Tal fato pode levar ao fechamento ou deslocamento geográfico de empresas, com consequências negativas para a economia e a arrecadação tributária do estado atingido”, observa.

    Sonegação

    A proposta insere a nova regra na Lei do Imposto de Consumo (nº 4.502/1964). A lei atual prevê a discriminação do produto, na nota fiscal, pela quantidade, marca, tipo, modelo, número, espécie, qualidade e preço. Para Indio da Costa, no entanto, a descrição como é feita hoje, sem o número de série, favorece a sonegação fiscal, ao permitir a mescla de produtos lícitos e ilícitos em qualquer empresa que possua uma nota.

    “Além disso, caso alguém seja localizado com uma carga suspeita, a identificação do produto como roubado é dificultada sem a consulta ao número do lote, impedindo a autuação em flagrante do possuidor dos produtos”, conclui o parlamentar.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Intenção de consumo aumenta 1,5% em setembro

    O Índice de Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 86,9 pontos em setembro de 2018, registrando alta de 1,5% em relação ao mês passado. Na comparação anual, o aumento foi de 13,2%. Mesmo completando 41 meses abaixo dos 100 pontos, a pesquisa mostra elevação da confiança mesmo diante do cenário de incertezas.

    O Índice de Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 86,9 pontos em setembro de 2018, registrando alta de 1,5% em relação ao mês passado. Na comparação anual, o aumento foi de 13,2%. Mesmo completando 41 meses abaixo dos 100 pontos, a pesquisa mostra elevação da confiança mesmo diante do cenário de incertezas.

    Todos os subíndices que compõem o ICF aumentaram na variação mensal, com destaque para três que subiram acima da média: Renda Atual (+2,5%), Nível de Consumo Atual (+2,4%) e Momento para Duráveis (+2,2%). Já na comparação anual, observam-se elevações consideráveis, como Nível de Consumo Atual (+24,9%) e Perspectiva de Consumo (+22,6%), bem acima das demais variações.

    “A alta da intenção de consumo pode ser atribuída a alguns fatores que influenciam as decisões de consumo das pessoas, como preços e renda”, diz o economista da CNC Antonio Everton. “Outro fator que explica o incremento da intenção de consumo é a liberação dos recursos do PIS/Pasep para os cotistas destes fundos.”

    Outra consequência associada à redução do processo inflacionário é a alta mensal do subíndice Renda Atual (+2,5%). O nível registrado em setembro deste ano (101,8 pontos) é 13,2% maior do que no mesmo período de 2017.

    A pesquisa também aponta que o nível de consumo melhorou em relação a 2017. Se em setembro de 2018 era maior para 18,3% da população pesquisada e menor para 50,6%, no mesmo mês do ano passado apresentava-se maior para 13,8% e menor para 59,6%.

    A análise da CNC destaca o comportamento das famílias em relação ao mercado de trabalho. “O desemprego alto assusta as pessoas e cria cautela no consumo, principalmente quando o endividamento das famílias já se encontra elevado. Neste sentido, os subíndices Emprego Atual (+0,8%) e Perspectiva Profissional (+0,7%) foram os que menos cresceram”, observa Everton. 

    Perspectivas para 2018

    Além da estabilidade dos preços, não são esperadas elevações acentuadas da intenção de consumo até o fim do ano. Diante disso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reajustou, pelo quarto mês consecutivo, sua previsão para o crescimento do varejo em 2018. A expectativa, que antes era de +4,5%, agora está em +4,3%.

  • Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – setembro de 2018

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 176/2018

    DESTAQUES:

    Definidos critérios para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal

    Alterada a norma que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, onde a CNC possui representação no Comitê Nacional de Mobilização Contra a Dengue

    Indeferido o processo de pedido de registro sindical de interesse do Sindicato Patronal do Comércio de Jaguariaíva

    DESTAQUES:

    Definidos critérios para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal

    Alterada a norma que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, onde a CNC possui representação no Comitê Nacional de Mobilização Contra a Dengue

    Indeferido o processo de pedido de registro sindical de interesse do Sindicato Patronal do Comércio de Jaguariaíva