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  • CNC participa da 56ª edição da Equipotel

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) marca presença na 56ª edição da Equipotel, uma das maiores feiras de hotelaria e gastronomia da América Latina, que acontece de 18 a 21 de setembro, no São Paulo Expo.

    Sinônimo de hospitalidade no Brasil e na América Latina, a Equipotel é um ambiente propício para os proprietários ou gestores de meios de hospedagem, restaurantes e similares que buscam soluções para gestão dos negócios, além de inovações e tecnologias para melhorar a produtividade e o atendimento.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) marca presença na 56ª edição da Equipotel, uma das maiores feiras de hotelaria e gastronomia da América Latina, que acontece de 18 a 21 de setembro, no São Paulo Expo.

    Sinônimo de hospitalidade no Brasil e na América Latina, a Equipotel é um ambiente propício para os proprietários ou gestores de meios de hospedagem, restaurantes e similares que buscam soluções para gestão dos negócios, além de inovações e tecnologias para melhorar a produtividade e o atendimento.

    Para Alexandre Sampaio, presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, participar da Feira é de extrema importância para todo o setor. “Além do relacionamento entre empresas e setor, estar presente na Equipotel é uma oportunidade para conhecermos de perto muitos lançamentos e inovações tecnológicas. E com a programação de conteúdos, abre espaço para a capacitação de profissionais dos segmentos de hotelaria e gastronomia”, diz.

    Durante o evento, a CNC vai lançar a 36ª edição da revista Turismo em Pauta. A publicação contará com artigos de diversos profissionais ligados ao setor, como Philippe Godefroit, gerente do hotel Gran Marquise (Fortaleza/CE); Alceu Vezozzo Filho, presidente da Bourbon Hotéis e Resorts; e Marta Rossi, CEO da Rossi & Zorzanello, responsável pela realização do Festuris, entre outros.

    Num espaço de 25 mil m², a 56ª edição da Equipotel contará com uma extensa programação de conteúdo e participação de 300 marcas nacionais e internacionais. A expectativa é que o evento receba 30 mil visitantes durante os três dias. Mais informações: http://www.equipotel.com.br/

  • Reajuste do frete terá impacto de R$ 1,09 bilhão no comércio até o fim do ano

    No dia 5 de setembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a nova tabela com os valores mínimos do frete em todo o País. A medida corrige a tabela editada em 30 de maio, criada para satisfazer uma das principais exigências feitas pelos caminhoneiros no auge da greve que paralisou o Brasil por 11 dias no fim de maio.

    No dia 5 de setembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a nova tabela com os valores mínimos do frete em todo o País. A medida corrige a tabela editada em 30 de maio, criada para satisfazer uma das principais exigências feitas pelos caminhoneiros no auge da greve que paralisou o Brasil por 11 dias no fim de maio.

    O reajuste médio aplicado pela nova tabela foi de 5,5%, dependendo do tipo de carga, e consiste em uma compensação pelo recente reajuste no preço do óleo diesel. O aumento do diesel, por sua vez, deriva da variação da taxa de câmbio que, nos três últimos meses, acumulou desvalorização de 10,7% e do preço do petróleo no mercado internacional (+4,1% no mesmo período).

    Segundo estimativas da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para todo o universo de empresas comerciais, essas despesas com fretes somaram R$ 50,7 bilhões em 2017, sendo R$ 35,0 bilhões no comércio atacadista, R$ 13,6 bilhões no varejista e R$ 2,2 bilhões no automotivo.

    Com o reajuste da tabela, até o fim de 2018, o comércio atacadista será o mais penalizado, devendo incorrer em gastos adicionais de R$ 689,8 milhões. O varejo e o comércio automotivo terão gastos extras de R$ 293,8 milhões e R$ 44,9 milhões, respectivamente. Acesse abaixo o estudo na íntegra. 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 175/2018

    DESTAQUES:

    Publicado Aviso da CNC indicando quem será o relator da Sessão Extraordinária do Conselho de Representantes, a ser realizada na sede da Entidade, em Brasília-DF, às 16 horas, no dia 26 de setembro de 2018

    Designados membros para o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

    Regulamentada a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe)

    DESTAQUES:

    Publicado Aviso da CNC indicando quem será o relator da Sessão Extraordinária do Conselho de Representantes, a ser realizada na sede da Entidade, em Brasília-DF, às 16 horas, no dia 26 de setembro de 2018

    Designados membros para o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

    Regulamentada a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe)

  • CARF/Fazenda Nacional x Usina Conquista do Pontal S. A.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins/ Insumo / Fase pré-industrial

    Processo nº 15940.720159/2013-24

    Pelo voto de qualidade, a turma não concedeu à Usina o direito a crédito para gastos efetuados na fase agrícola.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins/ Insumo / Fase pré-industrial

    Processo nº 15940.720159/2013-24

    Pelo voto de qualidade, a turma não concedeu à Usina o direito a crédito para gastos efetuados na fase agrícola.

    A contribuinte foi autuada pela Receita Federal por não ter recolhido o PIS e Cofins em gastos com maquinários e equipamentos utilizados na lavoura da cana-de açúcar, em uma fase denominada de “pré-industrial”, anterior ao beneficiamento da matéria-prima e sua transformação em álcool e açúcar.

    O conselheiro-relator, Andrada Márcio Canuto Natal, afirmou que como tais gastos não se deram na fase industrial, não haveria previsão para que empresa pudesse considerar créditos das duas contribuições. Foram vencidos os conselheiros dos contribuintes Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.

     

  • CCJ pode sustar ampliação do acesso de empresa estrangeira a crédito oficial

    A ampliação da lista de empreendimentos considerados de alto interesse nacional está sob questionamento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa expansão foi feita pelo Decreto nº 8.957, de 2017, e permitiu a muitas empresas estrangeiras com atuação nos segmentos econômicos contemplados contratar operações financeiras com instituições oficiais de crédito. Um projeto de decreto legislativo do Senado (PDS nº 120/2017) em análise na comissão busca sustar os efeitos do Decreto nº 8.957.

    A ampliação da lista de empreendimentos considerados de alto interesse nacional está sob questionamento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa expansão foi feita pelo Decreto nº 8.957, de 2017, e permitiu a muitas empresas estrangeiras com atuação nos segmentos econômicos contemplados contratar operações financeiras com instituições oficiais de crédito. Um projeto de decreto legislativo do Senado (PDS nº 120/2017) em análise na comissão busca sustar os efeitos do Decreto nº 8.957.

    O autor do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), argumenta que a questão controversa diz respeito à amplitude da medida do governo, pois quase todos os setores da economia passaram a ser considerados de alto interesse nacional, a ponto de aqueles que não fazem parte da lista “terem se tornado a exceção”, segundo ele. “É de estranhar, por exemplo, que até setores tradicionais da indústria, como o têxtil, tenham sido incluídos na lista”, observa o autor na justificativa do PDS nº 120/2017.

    Na avaliação do senador, uma mudança “tão substancial” não pode deixar de ser submetida a um amplo debate no Congresso Nacional. A preocupação, diz Lindbergh, se justifica porque, em um cenário de incertezas econômicas e crédito escasso, as empresas brasileiras podem amargar desvantagem competitiva ao ter de disputar acesso a financiamento público com companhias sediadas no exterior.

    O temor expressado por Lindbergh convenceu a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a recomendar a aprovação do projeto. Vanessa lembrou da edição do Decreto nº 2.233, de 1997, o primeiro a estender o rol dos empreendimentos avaliados como de “alto interesse nacional”. A norma acabou ampliando o acesso de empresas estrangeiras aos recursos públicos em setores como telefonia, indústria automotiva, saneamento e serviços de infraestrutura.

    A relatora cita as principais alterações quanto ao alcance da norma. Um trecho do decreto de 1997, por exemplo, que antes se referia a “telefonia de qualquer natureza”, “portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e passageiros” e “saneamento ambiental” passou a referir-se, no decreto atual, a “telecomunicações de qualquer natureza”, “portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e passageiros, sistemas de logística e de distribuição de bens” e “saneamento ambiental, básico e gestão de resíduos sólidos”, destaca Vanessa no parecer.

    Assim como Lindbergh, a relatora considerou “altamente questionável” oferecer crédito oficial a empresas estrangeiras em um momento de crise econômica e ajuste fiscal no País. Depois de passar pela CCJ, o PDS nº 120/2017 seguirá para exame do Plenário do Senado.

  • CARF/Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Produtos NT

    Processo nº 16682.721220/2012-21

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Produtos NT

    Processo nº 16682.721220/2012-21

    A súmula nº 20 do Carf define que as aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos não tributáveis (NT) não geram direito a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O entendimento foi utilizado pela de câmara baixa, em acórdão publicado em 2016. A contribuinte, porém, entende que não cabe a aplicação da súmula ao caso, sendo possível a apuração de créditos do tributo.

    A razão, segundo a Cosan, seria um erro de raciocínio do Fisco. Para a companhia, os produtos seriam imunes, não NTs, e com isso poderiam gerar créditos de IPI.

    O argumento foi acolhido pela relatora do caso, conselheira Erika Costa Camargos Autran, que deu provimento ao recurso do contribuinte. Porém, pelo voto de qualidade, o provimento foi negado.

  • CARF/Supergasbras Energia Ltda x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cofins / Regime Monofásico / GLP

    Processo nº 13603.720599/2009-09

    Por 5 votos a 3 a turma entendeu que as despesas com frete na aquisição de gás de cozinha destinado à venda geram créditos de Cofins. A decisão se deu apesar de o gás liquefeito de petróleo (GLP), comprado da Petrobras, estar sujeito ao regime monofásico, por meio do qual cabe ao primeiro ente da cadeia recolher o PIS e a Cofins antecipadamente.

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cofins / Regime Monofásico / GLP

    Processo nº 13603.720599/2009-09

    Por 5 votos a 3 a turma entendeu que as despesas com frete na aquisição de gás de cozinha destinado à venda geram créditos de Cofins. A decisão se deu apesar de o gás liquefeito de petróleo (GLP), comprado da Petrobras, estar sujeito ao regime monofásico, por meio do qual cabe ao primeiro ente da cadeia recolher o PIS e a Cofins antecipadamente.

    A decisão veio por maioria de votos. O relator, conselheiro Luis Eduardo de Oliveira Santos, entendeu que os produtos adquiridos pela Supergasbras não gerariam créditos, com base nas leis nº 10.637 e 10.833, ambas de 2003.

    A tese vencedora, porém, foi a de que a aquisição de GLP e o frete na venda são situações distintas. Além disso, a Lei nº 11.033/2004, em seu artigo 17, afirma que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS e Cofins “não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações”.

    A maioria só foi alcançada graças ao voto do presidente da turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que divergiu do relator e deu ganho de causa à contribuinte.

  • Alimentos poderão ter alerta sobre alto teor de sódio

    Alimentos classificados como tendo alto teor de sódio deverão ter no rótulo ou na embalagem advertência ao consumidor sobre essa característica. Projeto com esse objetivo foi apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O PLS nº 392/2018 altera o Decreto-Lei nº 986, de 1969, para estabelecer que a autoridade sanitária deverá indicar quais alimentos apresentam elevado teor de sódio em sua composição nutricional.

    Alimentos classificados como tendo alto teor de sódio deverão ter no rótulo ou na embalagem advertência ao consumidor sobre essa característica. Projeto com esse objetivo foi apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O PLS nº 392/2018 altera o Decreto-Lei nº 986, de 1969, para estabelecer que a autoridade sanitária deverá indicar quais alimentos apresentam elevado teor de sódio em sua composição nutricional.

    Ainda sem relator, o PLS nº 392/2018 deverá ter análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Pelo texto, os alimentos deverão então conter em suas embalagens ou rótulos, “de forma destacada e em caracteres legíveis”, a indicação “alto teor de sódio”. A própria autoridade sanitária deverá regulamentar os aspectos gráficos do aviso, como tamanho, cor, localização e área.

    “Isso promoverá maior acesso à informação ao consumidor, o qual terá condições de escolher alimentos mais saudáveis. Além disso, certamente estimulará a indústria de alimentos a reduzir os níveis de sódio em seus produtos, conforme preconizam várias autoridades sanitárias internacionais, como a própria Organização Mundial da Saúde”, afirma o autor na justificação do projeto.

    O senador diz que o consumo excessivo de sódio vem acarretando em todo o mundo aumento de casos de hipertensão arterial, condição que favorece a ocorrência de infartos, AVCs e insuficiência renal, causando muitas mortes e sobrecarregando a saúde pública.

  • Projetos do Senado miram o mal causado pelos plásticos ao meio ambiente

    Em julho deste ano, o Rio de Janeiro se tornou a primeira cidade brasileira a banir o uso de canudos de plástico em quiosques, bares e restaurantes. Em agosto, foi a vez das microesferas de plástico, proibidas por lei estadual. As sacolas plásticas também já foram banidas em algumas cidades brasileiras e em outros países, como o Chile, que aprovou em maio uma lei com esse objetivo. No Senado, vários projetos tratam do tema e tentam acabar não só com canudos e sacolas, mas com outros utensílios de plástico.

    Em julho deste ano, o Rio de Janeiro se tornou a primeira cidade brasileira a banir o uso de canudos de plástico em quiosques, bares e restaurantes. Em agosto, foi a vez das microesferas de plástico, proibidas por lei estadual. As sacolas plásticas também já foram banidas em algumas cidades brasileiras e em outros países, como o Chile, que aprovou em maio uma lei com esse objetivo. No Senado, vários projetos tratam do tema e tentam acabar não só com canudos e sacolas, mas com outros utensílios de plástico.

    Um dos projetos mais recentes sobre a restrição ao uso de plásticos veio de uma ideia legislativa publicada por um internauta no portal e-Cidadania. O texto, que também proíbe o uso de microplástico em cosméticos, está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

    A ideia legislativa foi proposta por Rodrigo Padula de Oliveira e apoiada por mais de 24 mil pessoas no portal. Com 20 mil apoios, as ideias legislativas são transformadas em sugestões, analisadas pela CDH e podem virar projetos de lei. A sugestão foi relatada pela senadora Regina Sousa (PT-PI) e aprovada pela comissão, por isso foi transformada no PLS nº 263/2018.

    De acordo com o texto, ficam proibidos a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de sacolas plásticas para guardar e transportar de mercadorias, além de utensílios plásticos descartáveis para consumo de alimentos e bebidas, como é o caso dos canudos. A exceção é para as sacolas e utensílios descartáveis feitos com material integralmente biodegradável.

    “Ressalte-se que o plástico derivado de petróleo pode levar mais de 300 anos para se decompor, ao passo que a decomposição do plástico biodegradável dura entre 30 e 180 dias”, argumentou Regina Sousa ao relatar a sugestão. Para ela, o consumo excessivo desses materiais e o descarte inadequado provocam poluição do solo e da água, além da morte da fauna aquática e terrestre por engasgamento ou por enroscamento.

    Poluição invisível

    No caso dos cosméticos com micropartículas de plástico, o texto prevê as mesmas proibições das sacolas e utensílios, além da proibição de registro. Essas micropartículas são usadas em vários produtos, como maquiagens, pastas de dentes, protetores solares e esfoliantes e podem se acumular nas águas de oceanos e rios. Além de demorar para se degradar, esses componentes podem entrar na cadeia alimentar de peixes, por exemplo, por isso já há ações para a restrição a eles ao redor do mundo.

    A proibição do uso das micropartículas de plástico em produtos de limpeza e cosméticos também é tema de outro projeto, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O PLS nº 159/2018 proíbe o registro, a fabricação, a importação, a distribuição, a divulgação e a venda de produtos com esse material. Ao apresentar o texto, Ciro Nogueira lembrou que essas partículas são muito pequenas e podem não ser filtradas pelos sistemas de tratamento de esgotos.

    Estudo encomendado pela organização Orb Media encontrou essas micropartículas em mais de 90% das garrafas de água de marcas populares analisadas, inclusive no Brasil. Antes, a e World Health Organisation (WHO) há havia encontrado microplástico na água da torneira. Em uma expedição à Antártida no início do ano, a organização internacional Greenpeace colheu água e neve e constatou a presença de microplástico.

    Para recolher o lixo dos mares, a ONU Meio Ambiente promove, desde o dia 16 e até 24 de setembro, a Semana Mares Limpos. A iniciativa convida organizações e indivíduos de todo o país a participar de sete dias de mobilização, com mutirões para recolher lixo em praias, como rios, mangues, dunas e ilhas. A iniciativa, assim como outros projetos apresentados no Senado, pode ajudar a evitar problemas como as ilhas de lixo nos oceanos, formadas em grande parte por fragmentos plásticos.

    Retirada gradual

    O PLS nº 92/2018, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), prevê a retirada gradual do plástico da composição de pratos, copos, bandejas e talheres descartáveis. Pelo texto, no prazo de dez anos, o plástico deverá ser substituído por materiais biodegradáveis em itens destinados ao acondicionamento de alimentos prontos para o consumo. Também da senadora, o PLS nº 243/2017 obriga os fabricantes de produtos industrializados a utilizar apenas plásticos biodegradáveis como insumo.

    Outros três projetos têm como alvo as sacolas plásticas. O PLS nº 322/2011, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), proíbe a utilização, fabricação, importação, comercialização e distribuição de qualquer sacola que tenha polietileno, propileno e polipropileno na composição. Já o PLS nº 439/2012, sugerido por estudante que integrou o Projeto Jovem Senador, prevê a substituição das sacolas plásticas comuns por sacolas reutilizáveis, de material reciclável e resistente ao uso, num prazo de cinco anos. O PLS nº 382/2018, recém-apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), também proíbe as sacolas plásticas, exceto as biodegradáveis e as reutilizáveis de longa duração.

    Além de proibir o uso de plásticos, também há projetos que incentivam o uso de materiais reciclados. Um deles, da senadora Ana Amélia (PP-RS), isenta de PIS e Cofins a receita decorrente da venda de produtos reciclados cujo processo de produção incorpore no mínimo 80% de reaproveitamento de resíduos sólidos (PLS nº 4/2016). Outro texto, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), concede crédito presumido de IPI nas operações com produtos que utilizem materiais plásticos reciclados e reduz a zero as alíquotas do PIS/Cofins sobre a receita de venda desses materiais (PLS nº 385/2012).

  • Responsabilidade socioambiental e saúde

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participará como Patrocinador +Sustentável da Conferência Pan-Americana de Saúde do Trabalhador e Ambiental, que será realizada entre os dias 26 e 29 de setembro, no Windsor Barra Hotel, no Rio de Janeiro.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participará como Patrocinador +Sustentável da Conferência Pan-Americana de Saúde do Trabalhador e Ambiental, que será realizada entre os dias 26 e 29 de setembro, no Windsor Barra Hotel, no Rio de Janeiro.

    O objetivo da conferência é facilitar a integração entre as associações de Medicina do Trabalho e Ambiental no eixo pan-americano, o compartilhamento de boas práticas e o estabelecimento de programas multicêntricos de capacitação e pesquisa em temas como responsabilidade socioambiental, diversidade e pessoas em situação de vulnerabilidade.

    Na ocasião, os participantes do evento poderão conhecer as ações do Sistema CNC na temática ambiental, como o Ecos – Programa de Sustentabilidade CNC-Sesc-Senac, o Grupo de Trabalho Técnico do Meio Ambiente (GTT-MA) e a representatividade da Confederação no tema; assim como iniciativas do Sesc, como a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, a gestão do resíduo orgânicos dos restaurantes do Sesc e a plataforma do turismo social, e do Senac, com seus cursos técnicos nos temas, além da Revista Senac Ambiental, por exemplo.

    O evento é organizado pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), com apoio do American College of Occupational and Environmental Medicine (Acoem), dos Estados Unidos; da Asociación Latinoamericana de Salud Ocupacional (ALSO); e da International Occupational Medicine Society Collaborative (IOMSC).

    Confira a programação completa no site do evento.

    Com o Patrocínio +Sustentável, a CNC contribui para que o evento seja realizado de forma responsável com o meio ambiente, implementando ações sustentáveis que vão desde a escolha dos fornecedores até a gestão dos resíduos do evento.