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  • Fecomércios contribuem para avanço do turismo nos estados

    Durante reunião do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada no dia 11 de setembro, no Rio de Janeiro, os representantes do turismo das 25 Federações do Comércio de Bens Serviços e Turismo (Fecomércios) presentes no evento apresentaram as principais iniciativas desenvolvidas ao longo do ano em cada estado.

    Durante reunião do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada no dia 11 de setembro, no Rio de Janeiro, os representantes do turismo das 25 Federações do Comércio de Bens Serviços e Turismo (Fecomércios) presentes no evento apresentaram as principais iniciativas desenvolvidas ao longo do ano em cada estado. O encontro mostrou que o trabalho dos Conselhos e Câmaras de turismo das Fecomércios promove os destinos e a atração de investimentos para o setor, trazendo melhoramentos na infraestrutura turística.

    Para o presidente do Cetur/CNC, Alexandre Sampaio, a vantagem dos Conselhos e Câmaras de turismo das Fecomércios é reunir o empresariado do setor e criar uma agenda unificada de demandas da cadeia produtiva. “É perceptível a evolução dos Conselhos e o avanço em ações, conquistas e organização dos pleitos do trade turístico local”, afirmou Sampaio.

    Um exemplo de como as demandas dos empresários podem ser encaminhadas é o projeto Turismo e o Acesso ao Crédito, da Câmara Empresarial de Turismo da Fecomércio-ES (CET-ES). Foi criado um Grupo de Trabalho que decidiu realizar uma pesquisa para entender as dificuldades do empresário para acessar os créditos disponíveis para o setor. “Foram 130 respondentes, e agora os resultados serão apresentados às instituições financeiras. Depois, será promovida uma reunião entre os empresários e as instituições financeiras”, explicou Tatiana Chafim, da Fecomércio-ES. A CET-ES também promoveu reuniões de aproximação entre empresários e as lideranças da Segurança Pública no Estado.

    Na Fecomércio-BA, o foco de atuação em 2018 foi o apoio às ações da prefeitura para a promoção do destino turístico, investimentos em infraestrutura e, com o apoio do Senac, promover a capacitação para garantir o bom atendimento ao turista. “Fizemos uma parceria com a prefeitura de Salvador e a ABIH. Damos suporte de alimentação para todos os eventos realizados pelo turismo, por meio do Senac, além de já termos realizado a capacitação de 500 operadores”, afirmou José Manuel Garrido, coordenador da Câmara Empresarial do Turismo da Fecomércio BA (CET-BA). A CET-BA realiza eventos reunindo poder público e iniciativa privada para debater ações que podem ampliar o turismo em diferentes frentes, com temas diversos, como Turismo Religioso em Salvador: Roteirização da Colina Sagrada e Caminhos da fé, e soluções em marketing digital para o turismo.

    Além do apoio à estruturação dos destinos, como feito na Bahia, em alguns estados as Câmaras ou Conselhos de Turismo das Fecomércios desempenham atividades de planejamento e consolidação dos destinos turísticos, por ausência de iniciativas do poder público nesse sentido.

    Na capital, a CET-DF, instalada em 2016, foi a responsável pelo Plano Diretor do Turismo e Hospitalidade no Distrito Federal, pelo concurso para eleger a marca de Brasília e pela criação de um portal de Brasília para informações sobre o destino. A CET-DF também assinou um termo de cooperação com a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) para colocar o destino nas prateleiras de guias de turismo. “Vendemos não apenas o Distrito Federal, mas o Brasil Central (DF, GO, MT, MS e TO), porque, trabalhando conjuntamente esses produtos, fortalecemos os destinos junto aos operadores de turismo”, explicou Jackeyline Mapurunga, da Fecomércio-DF.

    Consultora da Presidência da Fecomércio-RO, Cileide de Macedo falou sobre como o trabalho realizado pelo Conselho Empresarial do Turismo e Hospitalidade (Conetur) contribuiu para o reconhecimento institucional da federação. “Há três anos tivemos a oportunidade de conhecer esse trabalho da CNC e o levamos para a Fecomércio-RO. Hoje, ele é um dos diferencias para a Federação. Quando tivemos uma queda de 80% na arrecadação sindical, tivemos um aumento de 47% na assistencial, e associamos isso ao trabalho realizado no Conselho que fez a diferença para o estado”, afirmou Cileide. Entre as vitórias obtidas pelo Conetur, as ações pela internacionalização do aeroporto de Porto Velho tiveram destaque com a liberação de recurso de R$ 7 milhões para instalação do sistema de Alfândega e do Equipamento de Ligação Operacional (Elo), conector que leva o passageiro do embarque até a aeronave, garantindo a acessibilidade.

    Ações integradas

    A iniciativa do Cetur/CNC de elaborar um documento aos presidenciáveis teve repercussão nos estados que adaptaram as demandas à realidade local, ou utilizaram o mesmo documento e o entregaram aos candidatos ao governo nos estados. Um exemplo foi o do Conselho Empresarial do Turismo e Hospitalidade da Fecomércio-MS (CETUR-MS), que elaborou com o trade turístico local uma Carta de Compromisso aos candidatos a governador do Mato Grosso do Sul. “As entidades se uniram e formataram uma Carta de Compromissos para que os candidatos ao Governo do Estado saibam quais são as principais reivindicações do setor e tenham como meta, se eleitos, o seu cumprimento”, afirmou a representante da Fecomércio-MS, Kassilene Cardadeiro.

    Disponibilizada mensalmente com dados dos estados, a pesquisa de Empregabilidade no Turismo produzida pela CNC, com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério do Trabalho, está sendo divulgada pelas federações. Os dados também estão sendo utilizados para as demandas junto aos poderes públicos, como lembrou Cláudia Pessôa, da Fecomércio-AL: “O levantamento da Empregabilidade no Turismo foi de grande importância, porque não há política pública sem dados”. Os dados estaduais da pesquisa Empregabilidade no Turismo já estão sendo divulgados pelas Fecomércios de Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Bahia, entre outras.

     


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  • Cetur reúne Conselhos e Câmaras empresariais de turismo dos estados

    O Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reuniu representações do turismo de 25 Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércios) no dia 11 de setembro, no Rio de Janeiro. O encontro promoveu o alinhamento e compartilhamento de ações realizadas nos estados, apresentou um balanço das ações do Cetur/CNC e levantou temas prioritários para ações sistêmicas do turismo em 2019.

    Ações Cetur/CNC em 2018

    O Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reuniu representações do turismo de 25 Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércios) no dia 11 de setembro, no Rio de Janeiro. O encontro promoveu o alinhamento e compartilhamento de ações realizadas nos estados, apresentou um balanço das ações do Cetur/CNC e levantou temas prioritários para ações sistêmicas do turismo em 2019.

    Ações Cetur/CNC em 2018

    O secretário executivo do Cetur/CNC, Eraldo Alves, apresentou a estrutura do Conselho da CNC – formado pelas 27 Fecomércios e por 26 associações empresariais nacionais de diferentes segmentos da cadeia produtiva do turismo – e fez um balanço dos resultados alcançados. Entre as ações de representação e relacionamento com o poder público, Eraldo citou a contribuição do Cetur na elaboração do Plano Nacional de Turismo 2018-2022 do Ministério do Turismo; a entrega de 300 propostas para a modernização da Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008), das quais 118 foram acatadas no Projeto de Lei (PL) nº 7.414/17; e as ações em defesa da regulamentação das plataformas de hospedagem baseadas na chamada economia colaborativa.

    Erado explicou, também que o Cetur fez, nete ano, a instalação do Grupo de Trabalho de Turismo de Fronteira, com representantes de Fecomércios dos 11 estados que possuem regiões de fronteiras, e que o Conselho produziu a publicação dos debates sobre os Desafios da Aviação Civil e Caminhos para o Turismo Esportivo; coordenou a construção do documento Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade, com sugestões e demandas da cadeia produtiva do turismo para políticas públicas, já entregue a oito candidatos à Presidência da República; e promoveu quatro seminários da série Turismo: Eventos em Debate. “Os seminários geram publicações que trazem indicações de políticas públicas como resultado. A partir daí, a CNC pode trabalhar essas demandas setoriais junto ao congresso e a entidades governamentais”, destacou Eraldo.

    Prioridades para 2019

    Entre os temas que foram apontados como principais para atuação do Cetur/CNC em 2019, o destaque foi a ampliação do debate e das ações sobre aviação comercial, com foco na questão tributária, na abertura de mercado para empresas estrangeiras e na análise da Lei nº 13.097/2015, que regulamenta a aviação regional. “Sabemos que, com a situação fiscal dos estados, o debate sobre um teto para o ICMS do combustível da aviação é extremamente espinhoso. Mas precisamos inserir esse tema na reforma tributária, mesmo que seja uma mudança feita aos poucos”, defendeu George Gossom, da Fecomércio-RN.

    Foi requerida a ampliação do documento Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade, para que ele aponte ações mais específicas e seja entregue nas comissões e frentes parlamentares dos turismos nacional e estaduais. “Sugiro que promovamos uma reunião com os novos legisladores e as novas comissões de turismo, para que os pautemos com os temas que lidamos há muito tempo, pois sabemos exatamente quais são os gargalos que precisamos trabalhar para não termos que iniciar sempre do zero”, recomendou Circe Jane, da Fecomércio-CE.

    Por fim, foi abordada a necessidade de dar continuidade às ações pela regulamentação das plataformas digitais de hospedagem baseadas na economia colaborativa, como o Airbnb, e de retomar temas como Turismo Religioso e Turismo Rural.

    “Queremos ratificar que o Cetur está à disposição para suprir, no que for necessário, o desenho de estratégias e planejamento nos estados. Essa troca que tivemos amplia as ideias e mostra como diversas federações conseguiram garantir melhorias para o crescimento do turismo, em seus estados e como um todo”, concluiu o presidente do Cetur/CNC, Alexandre Sampaio.


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  • Boletim Informativo Diário (BID) 172/2018

    DESTAQUES:

    Convocação do Conselho de Representantes da CNC para reunir-se em sessão extraordinária no dia 26 de setembro de 2018

    Convocação do CONADE para o processo eleitoral, referente à sua composição pela sociedade civil, para o biênio 2019/2020

    Secex inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, originárias da República do Chile, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    DESTAQUES:

    Convocação do Conselho de Representantes da CNC para reunir-se em sessão extraordinária no dia 26 de setembro de 2018

    Convocação do CONADE para o processo eleitoral, referente à sua composição pela sociedade civil, para o biênio 2019/2020

    Secex inicia revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, originárias da República do Chile, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Ministério do Trabalho estabelece regras para a contratação de bens e serviços

    Divulgada a relação das chapas concorrentes à Eleição do Sindicato dos Corretores e das Empresas Corretoras de Seguros, de Resseguros, de Vida, de Capitalização e de Previdência, do Estado do Rio de Janeiro, quadriênio 2019 a 2022

  • Previsão da CNC para crescimento do varejo em 2018 cai para 4,3%

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reajustou, pela quarto mês consecutivo, sua previsão para o crescimento do varejo em 2018. A expectativa, que antes era de +4,5%, agora está em +4,3%. A redução foi feita após a divulgação de queda de 0,4% no faturamento do varejo em julho, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) do IBGE.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reajustou, pela quarto mês consecutivo, sua previsão para o crescimento do varejo em 2018. A expectativa, que antes era de +4,5%, agora está em +4,3%. A redução foi feita após a divulgação de queda de 0,4% no faturamento do varejo em julho, segundo a Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) do IBGE.

    “Apesar da desaceleração no ritmo das vendas, o varejo caminha para o seu segundo ano de expansão no seu faturamento real”, afirmou o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes. “Contudo, o ritmo de crescimento até o final do ano, certamente será menor do que o da primeira metade de 2018, que alcançou +5,4%”, complementou Bentes. Para o segundo semestre, a Confederação estima que o crescimento será de 2,8% em relação ao mesmo período do ano passado.

    Queda em julho retrata perda de confiança do consumidor

    De acordo com a Divisão Econômica da CNC, a queda no mês de julho teria sido bem mais expressiva se não fosse o crescimento de 1,7% no setor de hiper e supermercados – todos os demais segmentos apresentaram variações negativas.

    O destaque ficou por conta dos segmentos de móveis e eletrodomésticos (-4,8%), equipamentos de informática e comunicação (-2,7%) e materiais de construção (-2,7%). “A queda nas vendas de móveis e eletrodomésticos reflete um menor grau de confiança por parte dos brasileiros em assumir dívidas no atual cenário de incertezas, na medida em que nem mesmo o recuo nas taxas de juros e evolução ainda favorável nos preços de bens de consumo duráveis têm impulsionado as vendas desse tipo de bens”, concluiu Fabio Bentes.

    Clique no link abaixo para fazer o download da análise completa.

     

  • CARF/Mário Araújo Alencar Araripe e Fazenda Nacional x As Mesmas

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Fundos de Investimento e Participação

    Processo nº 16561.720071/2016-82

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Fundos de Investimento e Participação

    Processo nº 16561.720071/2016-82

    O caso, com cobrança de cerca de R$29,6 milhões, tem discussão semelhante ao do caso de Jorge Moll. Aqui, o empresário Mário Araripe foi acusado de não oferecer à tributação o ganho de capital na venda de empresas gerenciadoras de parques de energia eólica. As empresas, que seriam adquiridas pela CPFL Energia, passaram, em um momento intermediário, por um fundo de investimento e participação (FIP), chamado Salus.

    A defesa de Mário Araripe afirma que a venda de quotas para o FIP, com repasse posterior para a CPFL, é uma operação consolidada e com propósito negocial claro. Se a operação resultou em economia tributária para o contribuinte, como alega o Fisco, não houve ferimento à lei.

    Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que vem apresentando sustentações orais em processos administrativos com esta temática, casos como este têm fatos diversos, com uma linha em comum: a interposição de uma FIP durante a negociação da alienação de ativos tem, na visão dos procuradores, um caráter artificial. O objetivo da operação, segundo a Fazenda Nacional, é adiar indefinidamente a tributação, se valendo de legislações como a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 391/2003 e, posteriormente, pela Lei nº 11.312/2006.

    O caso foi relatado pelo conselheiro Luis Henrique Dias Lima, representante da Fazenda Nacional. Dias Lima negou provimento ao recurso do contribuinte e deu provimento ao recurso da Fazenda, entendendo que deve ser restabelecida uma base de cálculo maior, que havia sido reduzida na 1ª instância administrativa. O conselheiro também afastou a multa qualificada, por entender que não houve dolo que justificasse a aplicação de multa no valor de 150% do imposto devido.

    Após o conselheiro Maurício Nogueira Righetti acompanhar o relator, o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci pediu vista ao processo. A turma voltará a enfrentar o tema em outubro.

     

  • CARF/Jorge Neval Moll Filho e Fazenda Nacional x As mesmas

    2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / FIP

    Processo nº 12448.725823/2016-47 e 12448.727473/2016-53

    Por unanimidade de votos, a turma deu provimento ao recurso da contribuinte, e cancelou a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O caso voltou para análise depois de pedido de vista.

    2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / FIP

    Processo nº 12448.725823/2016-47 e 12448.727473/2016-53

    Por unanimidade de votos, a turma deu provimento ao recurso da contribuinte, e cancelou a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O caso voltou para análise depois de pedido de vista.

    O recorrente – cocriador da rede de hospitais D’or e a 14ª mais rica do Brasil em 2017, segundo a revista Forbes – recorreu ao Carf contra uma acusação de planejamento abusivo utilizando um Fundo de Investimento em Participações (FIP). O tema é considerado novo no Carf pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

    Jorge Moll está no centro de uma série de operações que culminaram na venda do Labs D’or para o Grupo Fleury, em 2011, por cerca de R$ 1,04 bilhão. Segundo a PGFN, a operação foi planejada para a economia fiscal em diversas etapas: a Labs D’or, em momento anterior à venda, incorporou uma série de empresas de propriedade do recorrente que, por sua vez, diminuiu sua participação no negócio, passando de 100% das ações para 21,89%, além de passar a dividir o controle acionário com o BTG Equity.

    Em momento posterior houve a entrada do FIP Delta, subscrevendo R$ 212 milhões em aumento de capital. Como um FIP tem isenção tributária, e como a Delta subscreveu capitais que eram 75% de propriedade do próprio Jorge Moll, aponta a PGFN para um planejamento abusivo: ao saber que sua empresa seria adquirida pelo grupo Fleury, Jorge teria passado parte do valor ao FIP, isento de tributação.

    Dessa forma, para a PGFN, caberia a tributação do ganho de capital pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além de multa qualificada, de 150%, por dolo ou fraude. O auto, segundo fontes ligadas diretamente à sua análise, tinha valor na casa das “centenas de milhões” de reais.

    A PGFN, que afirmou conhecer de apenas duas decisões sobre o tema no Carf, alegou que o FIP Delta teve vida extremamente curta e não se propôs à sua real função, de desenvolver um investimento.

    A contribuinte afirma que a Receita parte de uma premissa errada – a de que o contribuinte reduz sua participação societária por meio de um FIP – para afirmar que houve uma destinação de recursos. A interferência da Delta era necessária dentro da operação, pois apenas ela tinha direito preferencial à compra de uma empresa-chave na operação.

    O conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto votou por negar o recurso da Fazenda Nacional e dar provimento ao recurso do contribuinte, concluindo pelo cancelamento da cobrança.

  • CARF/Ana Maria Canelas Aguilera x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Incorporação de Ações / Penhor

    Processo nº 10280.720107/2017-89

    O caso discute se deve ser tributado o ganho de capital em ações que estão sob uma cláusula de penhor.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Incorporação de Ações / Penhor

    Processo nº 10280.720107/2017-89

    O caso discute se deve ser tributado o ganho de capital em ações que estão sob uma cláusula de penhor.

    A contribuinte foi autuada pelo Fisco por não ter declarado parte dos valores recebidos na venda de uma empresa de distribuição farmacêutica. Por questões contratuais, tais ações tinham uma cláusula de lock-up de três anos, mas também uma posterior restrição via penhor, como permitido no Código Civil.

    A defesa da contribuinte alegou que a cláusula é uma restrição ao direito de dispor de um bem. Como a contribuinte não tem como usar, gozar ou dispor das ações, nem mesmo ter direito a voto ou acesso aos dividendos gerados pelas quotas, o valor não pode ser tributado, uma vez que ele não está disponível.

    A Fazenda Nacional defende que o penhor não é uma característica relevante, e que há uma interpretação equivocada sobre o conceito de disponibilidade no caso. Para a Procuradoria-Geral, o mero ato de oferecer bens em garantia já é prova cabal da disponibilidade de bens. Logo, a propriedade da ação mobiliária estaria disponível para uso.

    O relator do caso, conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, deu parcial provimento ao recurso da contribuinte. No tema principal, Risso manteve a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física pelas ações sob penhor porque, segundo ele, a jurisprudência do Carf já é pacífica ao considerar como tributáveis as alienações de incorporação de ações. Como, para Risso, a contribuinte já tinha a posse dessas ações no momento do penhor, o ganho de capital já estava concretizado antes desta cláusula ter efeitos.

    O provimento foi negado por maioria de votos. Ficou vencido apenas o presidente da turma, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que divergiu ao negar provimento de maneira total.

     

  • CARF/Multiprof – Cooperativa Multiprofissional de Serviço e Fazenda Nacional x As Mesmas

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária/ Cooperativa ou empresa

    Processos nº 10735.721945/2013-51 e 15563.720174/2012-36

    A Multiprof se apresenta como uma cooperativa que atende a 27 atividades diferentes no seu estatuto social – de motoristas a artistas plásticos, passando por merendeiras, médicos e combate a insetos e roedores.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária/ Cooperativa ou empresa

    Processos nº 10735.721945/2013-51 e 15563.720174/2012-36

    A Multiprof se apresenta como uma cooperativa que atende a 27 atividades diferentes no seu estatuto social – de motoristas a artistas plásticos, passando por merendeiras, médicos e combate a insetos e roedores.

    A empresa é alvo de duas cobranças fiscais, no qual a Receita descaracteriza a cooperativa e a caracteriza como uma sociedade empresarial provedora de mão-de-obra, incidindo portanto a contribuição previdenciária.

    Única a se manifestar em sustentação oral, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) rebateu a alegação da Multiprof de que o auto não teria sido baseado em investigações dos fiscais, se utilizando apenas de reclamações trabalhistas. Segundo a PGFN, a investigação permite concluir que a empresa se definia como cooperativa “pura e simplesmente com a finalidade de burlar direitos trabalhistas e não pagar tributos”, pagando os cooperados de maneira fixa, o que indicaria violação às definições da lei nº 5.764/1971, que regulamenta as cooperativas.

    A PGFN também citou o que seria mais de uma dezena de decisões, proferidas em mais de uma década no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), considerando a organização da contribuinte como ilegal.

    Relator do caso, o conselheiro Denny Medeiros da Silveira conheceu parcialmente do recurso e nesta parte negou o provimento. O seu entendimento foi de que a cooperativa pode ser composta por profissionais de profissões diferentes, mas que integrem a mesma classe, cenário que não seria verificado no caso concreto.

    A turma o seguiu por unanimidade, mas cinco conselheiros acompanharam o relator pelas conclusões. O conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza, que apresentará declaração de voto, discordou ao afirmar que categorias distintas podem compor uma cooperativa, desde que haja conexão nos objetivos das diferentes profissões.

     

  • CARF/Enel Brasil S.A x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF / Distribuição de Lucros / Mudança de critério contábil

    Processo nº: 15540.720378/2014-05

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF / Distribuição de Lucros / Mudança de critério contábil

    Processo nº: 15540.720378/2014-05

    Pelo voto de qualidade, a holding que controla empresas do setor elétrico como a Eletropaulo, perdeu a causa e deve recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) cobrado.

    A Enel foi autuada pois, segundo a Receita Federal, teria efetuado a distribuição de dividendos aos seus acionistas nos anos de 2009 e 2010 com base em reajuste registrado em momento posterior. O resultado mantém a cobrança do IRRF contra a contribuinte, em valor histórico de R$ 209 milhões. O imposto é cobrado sobre a diferença entre o valor do ativo reajustado e das reservas de capital presente no balanço.

    Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dois temas são centrais ao caso: a contribuinte pode efetuar ajustes nos dividendos com efeitos a anos-calendários anteriores? E, em caso de erro no lançamento contábil pela contribuinte, esses valores devem de ser corrigidos de maneira retrospectiva ou prospectiva?

    A Enel afirmou, ainda em agosto, que o montante, oriundo de ágios em sucessivas reorganizações societárias, foram inseridos em seu balanço como dividendos graças a uma mudança de critério contábil. Esta alteração ocorreu após a edição da Lei nº 11.638/2007, e teria garantia no artigo 186, parágrafo 2º da Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976).

    Para a PGFN, é indiferente se o ativo é originário de alguma mudança contábil ou de uma descoberta feita em momento posterior: a Enel deveria ter contabilizado o total de maneira distinta, dando baixa ao valor e inserindo-o diretamente no resultado – situação que não permitiria a formação de lucro sobre o ativo aos acionistas.

    Em um voto dividido em diversas partes, o relator do caso, conselheiro Luís Henrique Dias Lima, rebateu diversos argumentos levantados pela Enel: para Dias Lima, o valor de ágio não poderia ser, em primeiro momento, considerado ativo. Assim, houve a formação indevida de lucros acumulados; e como a alteração no balanço envolve uma ação irreversível – a divisão de lucros – a ação não poderia ter efeitos retroativos, e sim prospectivos – sendo reajustados apenas em anos-calendários posteriores, conforme orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

    Em agosto, a turma já acompanhava o relator por três votos a zero. Autor de voto-vista, o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci afirmou que a discussão não é tão complexa assim, fixando-se apenas na definição do procedimento correto para a baixa de ágios e deságios. Ao abrir divergência, Aldinucci salientou que a solução para o caso seria a baixa destes valores, através de ajustes nos exercícios anteriores.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Fundação Universidade de Caxias do Sul

    1ª Turma da Câmara Superior

    Nulidade / Impedimento

    Processo nº 11020.007812/2008-20

    1ª Turma da Câmara Superior

    Nulidade / Impedimento

    Processo nº 11020.007812/2008-20

    A Receita Federal cobrou o IRPJ e a CSLL da universidade porque um delegado havia suspendido a imunidade tributária da instituição de ensino. Entretanto, o delegado era professor e membro do conselho curador da entidade. Assim, os conselheiros começaram a debater se ele estava impedido de assinar o ato de suspensão envolvendo a universidade. Em caso positivo, deveria ser anulada a cobrança fiscal?

    O relator do caso, conselheiro Flávio Franco Correa, votou por conhecer o recurso parcialmente e atender ao pedido da Fazenda, mantendo a autuação fiscal. O julgador não detalhou o voto no mérito porque os conselheiros ainda debatiam o conhecimento do recurso quando a conselheira Cristiane Silva Costa pediu vista.

    Se o colegiado aderir ao voto do relator, o recurso só será conhecido quanto ao impedimento do delegado. A Fazenda também tinha alegado um segundo fundamento: se o colegiado declarar o delegado suspeito, a procuradoria relativizava a importância do ato de suspensão, de forma a permitir a cobrança dos tributos mesmo com a anulação do ato. No entanto, essa segunda discussão não foi conhecida pelo relator.