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  • Medida provisória cria a Agência Brasileira de Museus

    O governo federal enviou nesta terça-feira (11) para análise do Congresso Nacional a medida provisória (nº 850/2018) que autoriza a criação da Agência Brasileira de Museus (Abram), em substituição ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram – Lei nº 11.906/2009), que será extinto.

    A edição da medida provisória ocorre nove dias após o incêndio que destruiu totalmente a sede do Museu Nacional do Brasil, localizado na Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.

    O governo federal enviou nesta terça-feira (11) para análise do Congresso Nacional a medida provisória (nº 850/2018) que autoriza a criação da Agência Brasileira de Museus (Abram), em substituição ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram – Lei nº 11.906/2009), que será extinto.

    A edição da medida provisória ocorre nove dias após o incêndio que destruiu totalmente a sede do Museu Nacional do Brasil, localizado na Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.

    Juntamente com a criação da Abram, o presidente da República, Michel Temer, editou também medida provisória (nº 851/2018) que permite a criação de fundos patrimoniais, para estimular doações privadas a projetos de interesse público em áreas como educação, ciência, pesquisa, cultura, entre outras.

    Modelo de gestão

    Segundo a MP nº 850/2018, a nova agência deverá aperfeiçoar os modelos de gestão e de preservação do patrimônio cultural brasileiro reunido em museus do País. Caberá a Abram firmar contrato de gestão com o Poder Executivo federal para atingir seus objetivos. Na prática, convênios, termos de parceria, contratos de comodato, acordos e ajustes originados no Ibram serão transferidos para o Ministério da Cultura, exceto aqueles que, por decisão do ministro, forem transferidos para a Abram.

    A agência terá como receitas recursos do Orçamento da União, contribuições sociais, doações e outras fontes (taxas de serviço, venda de produtos licenciados, venda de ingressos etc). A Abram também poderá celebrar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considerar ser essa a solução mais econômica para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão.

    Direção da Abram

    A nova agência será composta por dois conselhos, um fiscal e um deliberativo, e por uma diretoria-executiva. Caberá ao Conselho Deliberativo, que será presidido pelo ministro da Cultura, aprovar o estatuto da Abram no prazo de 60 dias. O conselho será composto ainda pelo presidente da diretoria-executiva; por quatro representantes do Poder Executivo; e por três representantes de entidades privadas do setor de cultura e museologia.

    Já a diretoria-executiva – órgão de direção da Abram – e será composta pelo diretor-presidente e por outros quatro diretores, que exercerão mandato de 4 anos, permitida uma recondução, e receberão remuneração a ser fixada pelo Conselho Deliberativo.

    Os dirigentes, segundo a MP nº 850/2018, serão escolhidos conforme critérios técnicos e objetivos, levando em conta: formação, conhecimento da área de atuação do museu, experiência em gestão e conhecimento de políticas do setor museológico.

    Os empregados da Abram, com a exceção dos ocupantes de cargos de direção e assessoramento, serão admitidos mediante processo seletivo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943).

    De acordo com a MP, poderão ser destinados à Abram, por meio de cessão de uso ou cessão do direito real de uso, as seguintes unidades museológicas:

    Museu Casa de Benjamin Constant (RJ);

    Museu Casa da Hera (RJ);

    Museu Casa das Princesas (GO);

    Museu da Abolição (PE);

    Museu da Inconfidência (MG);

    Museu da República – Palácio do Catete (RJ);

    Museu das Bandeiras (GO);

    Museu das Missões (RS);

    Museu de Arqueologia de Itaipu (RJ);

    Museu de Arte Religiosa e Tradicional (RJ);

    Museu de Arte Sacra da Boa Morte (GO);

    Museu de Arte Sacra de Paraty (RJ);

    Museu do Diamante (MG);

    Museu do Ouro (MG);

    Museu Forte Defensor Perpétuo (RJ);

    Museu Histórico de Alcântara (MA);

    Museu Histórico Nacional (RJ);

    Museu Imperial (RJ);

    Museu Lasar Segall (SP);

    Museu Nacional de Belas Artes (RJ);

    Museu Regional Casa dos Ottoni (MG);

    Museu Regional de Caeté (MG);

    Museu Regional de São João del-Rei (MG);

    Museu Solar Monjardim (ES);

    Museu Victor Meirelles (SC);

    Museu Villa-Lobos (RJ); e

    Museu Castro Maya (RJ).

  • Proposta obriga instalação de placas de identificação em dutos terrestre de combustíveis

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9958/2018, que obriga as companhias transportadoras de petróleo, seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível a instalarem placas de identificação ao longo da faixa de dutos terrestres. O texto, do deputado Junji Abe (MDB-SP), também prevê a instalação de placas com mensagens de alerta e de prevenção de acidentes dirigidas às comunidades vizinhas, informando ainda o telefone gratuito para comunicação de acidentes.

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9958/2018, que obriga as companhias transportadoras de petróleo, seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível a instalarem placas de identificação ao longo da faixa de dutos terrestres. O texto, do deputado Junji Abe (MDB-SP), também prevê a instalação de placas com mensagens de alerta e de prevenção de acidentes dirigidas às comunidades vizinhas, informando ainda o telefone gratuito para comunicação de acidentes.

    Ainda segundo a proposta, a identificação deverá ser feita de forma detalhada, indicando o nome da companhia responsável pela instalação, o comprimento, a profundidade e demais características do duto, além da proibição expressa da realização de intervenções que possam danificá-lo. Em caso de vazamentos, o projeto obriga as companhias transportadoras a informá-los, em até 24 horas, às autoridades do município onde se localizar a instalação.

    Quem descumprir as medidas, caso elas sejam aprovadas, poderá ser punido com base na Lei nº 9.847/1999, que trata da fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis. As sanções vão de multa a revogação de autorização para o exercício de atividade.

    Com a proposta, Junji Abe pretende prevenir acidentes em dutos de petróleo e outros combustíveis. “Acidentes podem ocorrer. O que não pode acontecer é a empresa transportadora não prestar as informações necessárias à população afetada, à prefeitura municipal e ao órgão ambiental competente. De igual modo, não é tolerável que a empresa crie embaraços ao pagamento das indenizações devidas”, argumenta.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Leandro Karnal debate ética no IV Seminário do Carf

    A última palestra do IV Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro, realizada no dia 5 de setembro, foi ministrada pelo historiador, escritor e Prof. Dr. Leandro Karnal. Ele tomou a palavra para provocar uma reflexão no campo da ética, que inclui o estudo da moralidade social e a atual situação de crise do Brasil. “Nunca se discutiu tanta ética, e nunca ela esteve tão presente no debate nacional, e isso é muito bom”, iniciou Karnal. “Considerem que teremos eleições este ano e que nenhum de nós tem ideia de quem será eleito à Presidência da República.

    A última palestra do IV Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro, realizada no dia 5 de setembro, foi ministrada pelo historiador, escritor e Prof. Dr. Leandro Karnal. Ele tomou a palavra para provocar uma reflexão no campo da ética, que inclui o estudo da moralidade social e a atual situação de crise do Brasil. “Nunca se discutiu tanta ética, e nunca ela esteve tão presente no debate nacional, e isso é muito bom”, iniciou Karnal. “Considerem que teremos eleições este ano e que nenhum de nós tem ideia de quem será eleito à Presidência da República. E que boa parte da sociedade brasileira nem mesmo sabe em quem votará”, complementou.

    Segundo Karnal, apesar de a infração ética ser uma norma brasileira estrutural, orgânica e historicamente repetitiva, é a primeira vez que a sociedade discute o assunto nacionalmente. “Nunca tínhamos encarcerado o corruptor ativo”, disse o professor, ao defender que a crise não é de todo algo ruim.

    Para Karnal, é preciso muito equilíbrio para a governar neste momento. “Muito equilíbrio daqueles que administram o Brasil e da população, porque temos sobrevivido a muitos e repetidos problemas. Estamos enfrentamos um momento de crise, que gera vergonha, desequilíbrio político. Há uma tradição de comportamento no Brasil, no qual só se respeita a posição social. E isso é um erro”, pontuou. “A crise é uma tempestade na qual as pessoas se comportam de inúmeras formas. E é na crise que se testa o ser humano e suas atitudes, porque na serenidade é impossível medir”, disse.

    Filosofia, ética e moral

    Leandro Karnal exemplificou a distinção entre ser ético ou não. “Em uma situação de engarrafamento, fazer uso do acostamento ou seguir as regras? Aquele que cumpre a regra se torna melhor ou um bobo por não fazer o que todos fazem? Por que respeitar as regras quando ninguém parece respeitá-las?”, provocou o professor. “E a pessoa que se orgulha de não infringir normas, isso a torna melhor ou mais ingênua?”, quesdtionou. Karnal também citou o folósofo grego Aristóteles, que questionava o que é a moral. “A moral é o campo religioso que pressupõe aos dez mandamentos. Será punido se infringir as regras. Mas não é a única forma de defini-la”, contextualizou. Segundo ele, a ética filosófica não pressupõe uma entidade superior, que pergunta: por que é errado roubar mesmo que ninguém esteja olhando? “Há falta de discernimentos éticos”, afirmou Karnal.

    O que é valor?

    “Valor é o que não se adapta à situação, mas preexiste à situação. Ou seja, há honestidade verdadeira, independentemente de punição”, lembrou o professor, antes de finalizar. “Enquanto houver freada no chão da rodovia, é sinal de que não há valores. O cidadão só segue regras pela coerção e repressão, não pelo bom senso. Cabe a cada um decidir”, concluiu.

     

     

     

     

     

     

  • Orçamento prevê deficit menor da Previdência do setor público em 2019

    A mensagem presidencial que encaminhou o Orçamento de 2019 (PLN nº 27/2018) para o Congresso mostra que o deficit da Previdência do setor público terá uma queda tanto em reais quanto em percentual do Produto Interno Bruto (PIB). A reforma do sistema previdenciário vem sendo discutida pelos candidatos à Presidência e existe uma proposta enviada pelo atual governo em tramitação na Câmara (PEC nº 287/2016).

    A mensagem presidencial que encaminhou o Orçamento de 2019 (PLN nº 27/2018) para o Congresso mostra que o deficit da Previdência do setor público terá uma queda tanto em reais quanto em percentual do Produto Interno Bruto (PIB). A reforma do sistema previdenciário vem sendo discutida pelos candidatos à Presidência e existe uma proposta enviada pelo atual governo em tramitação na Câmara (PEC nº 287/2016).

    Pela mensagem, o deficit projetado para o sistema dos servidores civis em 2019 é de R$ 44,3 bilhões, quase R$ 1 bilhão menor que o estimado para 2018 Em relação ao PIB, a total passa de 0,66% para 0,6%. O texto explica que foram feitas reformas no sistema que culminaram com a determinação, em 2013, de que os novos servidores têm que seguir as regras dos trabalhadores em geral.

    O deputado Pepe Vargas (PT-RS), que participou da comissão da reforma da Previdência, explica que a última mudança fixou um teto para os benefícios previdenciários do servidor público equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social e criou um fundo complementar, para o qual os servidores que ganham acima do teto podem ou não contribuir para conseguir uma aposentadoria mais elevada que o teto do regime geral. “Essa mudança faz com que no médio e no longo prazo vá caindo as despesas com a Previdência dos servidores civis”, destacou.

    Salários

    Outra despesa importante é a com os salários dos servidores ativos. A mensagem presidencial afirma que ela está praticamente estável em relação ao PIB, em torno de 4,4%. Isso incluindo a concessão de reajuste para os servidores do Executivo, o que pode ser revertido se a medida provisória (MP nº 849/2018) que adia o reajuste para 2020 for aprovada no Congresso. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal da União não podem superar 50% da receita corrente líquida. No Orçamento de 2019, esse total está em 38,57%.

    Regime geral

    Já o sistema geral de Previdência deve ter um deficit maior ano que vem, chegando a R$ 218 bilhões, um pouco mais de R$ 16 bilhões superior ao deste ano. O deputado Julio Lopes (PP-RJ), que também foi da comissão da reforma, acredita que será necessário estabelecer uma idade mínima de aposentadoria maior do que a atual, de 55 anos para mulheres e 60 para homens. “A expectativa de vida tendo aumentado muito no mundo inteiro demanda que se faça essa providência de correção da Previdência imediatamente”, concluiu.

  • Proposta permite penhora de website de devedor

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 9.568/2018, que permite a penhora de website e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico. Apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF), o projeto acrescenta a possibilidade no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 9.568/2018, que permite a penhora de website e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico. Apresentado pelo deputado Augusto Carvalho (SD-DF), o projeto acrescenta a possibilidade no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

    O parlamentar cita decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a penhora do domínio na internet de um devedor. A ideia dele é incorporar à lei o entendimento mais atualizado da jurisprudência sobre o tema. “Em caso de execução judicial de crédito, seja civil, trabalhista ou fiscal, se a devedora não pagar ou não indicar bens suficientes à garantia do débito, a empresa estará sujeita à penhora de bens intangíveis, como o estabelecimento comercial ou o domínio na internet [website]”, disse.

    Ordem

    De acordo com o Código de Processo Civil, a penhora é feita, preferencialmente, na seguinte ordem:

    Dinheiro, em espécie ou em depósito em instituição financeira;

    títulos da dívida pública da União, dos estados e do Distrito Federal;

    3. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

    4. veículos terrestres;

    5. bens imóveis;

    6. bens móveis em geral;

    7. semoventes (animais que constituem patrimônio);

    8. navios e aeronaves;

    9. ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

    10. percentual do faturamento de empresa devedora;

    11. pedras e metais preciosos;

    12. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.

    O projeto acrescenta o item 13 ao texto da lei: website e outros bens intangíveis relacionados com o comércio eletrônico.

    Tramitação

    A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CARF/André Luiz Vargas Ilário x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Operação Lava Jato

    Processo nº 11634.720272/2015-84

    Ex-deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) do Paraná, André Vargas está preso pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro desde abril de 2015, por consequência da operação Lava Jato.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Operação Lava Jato

    Processo nº 11634.720272/2015-84

    Ex-deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT) do Paraná, André Vargas está preso pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro desde abril de 2015, por consequência da operação Lava Jato.

    O auto tem ligação direta com a operação: o ex-parlamentar teria lavado dinheiro recebido em um esquema de corrupção por meio de duas empresas de fachada, da qual era sócio-controlador. O esquema foi descoberto após uma operação de busca e apreensão na casa do político. A partir daí, nasce o processo administrativo atual cobrando o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre estes valores movimentados.

    A defesa de André apresentou dois pedidos para impedir a apreciação do processo: o primeiro, uma nulidade por vício material. A segunda seria um pedido de suspensão do processo administrativo, um vez que ele já responde na esfera judicial pelo mesmo tema. Neste segundo ponto, a turma foi pacífica ao considerar que não há nenhuma concomitância entre a esfera administrativa e a judicial penal capaz de interromper a análise do caso.

    No mérito, a turma votou de maneira unânime em manter o lançamento.

  • CARF/Fischer S/A – Agroindústria e Fazenda Nacional x As Mesmas

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Contratos

    Processos nº 18088.000137/2008-72 e 18088.000121/2008-60

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Contratos

    Processos nº 18088.000137/2008-72 e 18088.000121/2008-60

    Os autos, que cobravam cerca de R$ 7,24 milhões da contribuinte, tiveram montante reduzido a R$ 1,47 milhões após análise da primeira instância administrativa. No Carf, tanto poder público como a empresa do setor de frutos disputam a incidência ou não da contribuição previdenciária em diversos benefícios destinados pela contribuinte aos seus funcionários.

    A Fischer argumenta que os valores registrados como empréstimos a funcionários, seguro de vida coletivo e assistência médica não deveriam atrair a contribuição. Para a empresa, os empréstimos feitos a alguns funcionários foram comprovadamente quitados pelos empregados, não caracterizando salário indireto; a previdência privada da empresa está coberta pela Lei Complementar nº 109/2001 ; há previsão expressa para o seguro de vida coletivo no acordo entre empresa e trabalhadores; e o plano de saúde, apesar de ser segregado por cargos, é destinado a todos os funcionários e mantido totalmente pela empresa.

    Os argumentos foram acolhidos em parte pela relatora do caso, conselheira Miriam Denise Xavier. A relatora e presidente da sessão negou o recurso da Fazenda, e deu parcial provimento ao recurso da contribuinte.

    Por voto unânime, a turma afastou a contribuição sobre empréstimos que tiveram sua operação de pagamento comprovada. Também por voto unânime, a turma considerou que a Lei Complementar nº 109/2001, que trata da isenção da contribuição previdenciária aos planos de previdência privada, seria aplicável ao caso da contribuinte. A turma, porém, negou o provimento ao considerar que não houve a apresentação probatória garantindo esta não tributação.

    Por maioria de votos, a turma também cancelou a cobrança sobre a assistência médica, mas manteve as cobranças sobre os pagamentos de tratamentos odontológico e psicológico, que não cobririam todos os empregados.

  • CARF/BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Stock Options

    Processo nº: 16327.720432/2015-82

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Stock Options

    Processo nº: 16327.720432/2015-82

    A prática de oferecer stock options – quando a empresa oferece o direito de compra de suas próprias ações a um grupo de empregados, com condições privilegiadas – promovida pela BM&F não pode ser considerada como uma forma de salário indireto. A decisão da turma foi unânime.

    A empresa afirmou em sustentação oral que a prática não poderia se constituir como remuneração e que, caso a tributação pretendida pela Fazenda Nacional fosse efetivada, o valor a ser pago seria maior que o próprio benefício. A BM&F, hoje B3, também alega que houve mudança do critério jurídico, uma vez que as autuações anteriores sobre os mesmos fatos teriam outros critérios.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou sua sustentação no fato de que o direito às ações estaria diretamente ligado a metas cumpridas pelos funcionários da Bolsa, o que comprovaria o caráter de salário indireto. Outras provas que comprovariam a intenção da empresa de remunerar os seus empregados, de acordo com PGFN, seria o valor simbólico de R$ 1 a ser pago por uma ação que, em seu primeiro dia de negociação, valeria R$20; além disso, não haveria a chamada cláusula de lock-up, o que na prática permite ao portador das ações vendê-las a qualquer momento, auferindo lucro, sem esperar um prazo determinado.

    A relatora do caso, conselheira Andréa Viana Arrais Egypto, votou por afastar a cobrança contra a B3. Os conselheiros da Fazenda acompanharam a relatora pelas conclusões.

     

  • CARF/Herbalife International do Brasil Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Venda Direta / Marketing Multinível

    Processo nº 19515.720064/2016-24 e três outros

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Venda Direta / Marketing Multinível

    Processo nº 19515.720064/2016-24 e três outros

    O sistema de vendas comandado pela Herbalife, um player relevante no mercado de produtos de nutrição e bem-estar, é assim esquematizado: a multinacional vende os produtos a consultores independentes que, por sua vez, revendem os produtos aos consumidores finais. Os rendimentos são igualmente divididos entre a multinacional e quem compra da empresa. À turma, ficou o debate: esta relação constitui caráter empregatício, passível da cobrança de contribuição previdenciária na alíquota de 20%?

    Por maioria de votos, a turma entendeu que não. Por cinco votos a três, o colegiado seguiu o voto do relator do caso, conselheiro Rayd Ferreira Santana, para quem a estrutura de venda direta da Herbalife constitui uma mera relação comercial entre pessoas jurídicas, não constituindo vínculo de trabalho – mesmo que alguns consultores independentes aumentem tanto suas compras com a Herbalife a ponto de se tornarem atacadistas dos produtos da recorrente. O argumento minoritário defendeu a tese de que há uma materialização de prestação de serviços, feita pelos consultores para patrocinar uma rede de consultores a eles coligados.

    Por unanimidade, a turma também afastou a cobrança de multa qualificada, no montante de 150% do tributo cobrado. O argumento é que o Fisco não comprovou o dolo ou fraude, que justificaria a aplicação da penalidade.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Via Nova Serviços Ltda

    1ª Turma da Câmara Superior

    Preclusão / Fundamento não impugnado

    Processo nº 15758.000059/2009-69

    1ª Turma da Câmara Superior

    Preclusão / Fundamento não impugnado

    Processo nº 15758.000059/2009-69

    O colegiado debateu se uma turma ordinária do Carf pode tomar uma decisão com base em fundamento que não foi alegado pelo contribuinte no recurso voluntário. No caso da Via Nova, a câmara baixa havia reduzido a multa qualificada para 75% por entender que a Receita Federal não comprovou a fraude na operação feita pela empresa, conforme era exigido pela legislação da época para elevar a penalidade. Entretanto, o recurso havia se baseado principalmente na alegação de que o percentual de 150% seria confiscatório.

    A maior parte dos conselheiros entendeu que a turma ordinária não poderia ter tomado a decisão com base em um fundamento que não foi alegado pela defesa. Isso porque, na visão dos conselheiros, aquela argumentação não teria sido impugnada, de forma que teria precluído. “O controle de legalidade não é algo ilimitado, os julgadores não têm o papel de substituir a defesa”, argumentou o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que presidiu a turma nesta sessão.

    Divergiram por motivos diferentes os conselheiros Luís Flávio Neto e Demetrius Nichele Macei. Para Neto, o contribuinte contestou a aplicação da multa qualificada, o que seria suficiente para a matéria como um todo ser colocada à apreciação do colegiado. Segundo ele, o julgador é livre para decidir com base em outros fundamentos, mesmo que os argumentos não tenham sido alegados pelas partes.

    Já Macei negava provimento ao recurso da Fazenda por entender que matérias de ordem pública podem ser conhecidas de ofício, como seria o caso de várias questões em Direito Tributário, inclusive a penalidade. “O que existe de ordem privada em Direito Tributário?”, questionou durante o julgamento.