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  • Restaurante-Escola do Senac entre os melhores do Brasil

    O Restaurante-Escola Senac Downtown Rio de Janeiro acaba de receber o Certificado de Excelência 2018 do TripAdvisor, site de viagens que fornece informações e opiniões de usuários de serviços de turismo e hotelaria.

    A certificação é concedida a estabelecimentos do mundo todo que prestam serviços de alta qualidade, com base na avaliação dos internautas cadastrados pelo site.

    O Restaurante-Escola Senac Downtown Rio de Janeiro acaba de receber o Certificado de Excelência 2018 do TripAdvisor, site de viagens que fornece informações e opiniões de usuários de serviços de turismo e hotelaria.

    A certificação é concedida a estabelecimentos do mundo todo que prestam serviços de alta qualidade, com base na avaliação dos internautas cadastrados pelo site.

    Além dos almoços de nível internacional servidos em bufê e à la carte, o Restaurante-Escola Senac Downtown Rio promove também, todos os meses, a Semana da Gastronomia Regional. O evento ocorre desde 2015, contemplando a cozinha típica de cada estado brasileiro. No dia 13 de setembro, por exemplo, foi a vez da Semana de Gastronomia do Rio Grande do Norte, explorando as delícias da culinária potiguar.

    O Restaurante-Escola Senac Downtown Rio é uma das empresas pedagógicas do Senac Gastronomia. Administrado pelo Departamento Nacional, o Senac Gastronomia contempla diversas empresas pedagógicas em Brasília e no Rio de Janeiro (restaurantes, cafés e lanchonetes-escola na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, além dos Restaurantes-Escola Senac Downtown no Rio e em Brasília).

    Referência no ensino de gastronomia, o Senac oferece, em todo o Brasil, cursos de elevado padrão com professores qualificados e infraestruturas modernas, como os restaurantes-escola e os hotéis-escola, onde os alunos aperfeiçoam na prática todas as técnicas que aprendem em sala de aula.

  • Entidade sugere a presidenciáveis medidas de combate ao contrabando

    O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) entregou aos candidatos à Presidência da República sugestões para reduzir o problema do mercado ilegal no País. Entre as ideias, estão dois projetos de lei em tramitação na Câmara: os PLs nº 1.530/2015 e nº 333/1999.

    O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) entregou aos candidatos à Presidência da República sugestões para reduzir o problema do mercado ilegal no País. Entre as ideias, estão dois projetos de lei em tramitação na Câmara: os PLs nº 1.530/2015 e nº 333/1999.

    O presidente da entidade, Edson Vismona, afirmou que é importante a atuação do Legislativo no combate à pirataria com a aprovação da proposta do deputado Efraim Filho (DEM-PB) – (PL nº 1.530/2015) – que estipula a pena de cassação da habilitação para o condutor condenado por dirigir veículo usado para contrabando de mercadorias.

    “Hoje o motorista de caminhão que transporta cigarros contrabandeados é preso três, quatro vezes no mesmo mês. É detido em um momento, porém solto logo em seguida”, apontou. “A partir do projeto de lei, será possível a cassação da CNH desses motoristas que estão claramente praticando o contrabando”, acrescentou.

    A matéria já havia sido aprovada na Câmara, mas voltou do Senado com emendas, que agora precisam ser analisadas pelos deputados. Pelo texto, as empresas que transportarem produtos contrabandeados poderão ter cancelada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

    Edson Vismona destacou também o PL nº 333/1999, do ex-deputado Antonio Kandir, que aumenta a pena para falsificadores. O texto está pronto para ser votado no Plenário da Câmara.

    Integração

    Além disso, o presidente da entidade propôs a integração dos sistemas que envolvem o combate ao contrabando. “Apoiamos a criação de centros integrados de fronteira. Ou seja, implementar estruturas permanentes, com a presença das polícias Federal e Rodoviária Federal, da Receita Federais, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e dos órgãos estaduais de localidades que fazem fronteira”, disse. “Devemos ainda estabelecer uma interface de informações com os países vizinhos.”

    Outra ação prioritária, segundo Vismona, é conscientizar a população de que a compra de produtos contrabandeados favorece o crime organizado.

  • Proposta estabelece nova infração concorrencial para quem realizar petição ou ação com fins anticompetitivos

    Realizar uma petição com intenção de afetar concorrentes poderá ser considerado infração concorrencial. A nova infração está definida no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 144/2018, do senador Roberto Muniz (PP-BA). A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e é relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).

    Realizar uma petição com intenção de afetar concorrentes poderá ser considerado infração concorrencial. A nova infração está definida no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 144/2018, do senador Roberto Muniz (PP-BA). A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e é relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS).

    O projeto altera a Lei da Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529, de 2011) para trazer a utilização do direito de petição para fins anticoncorrenciais como nova infração de ordem econômica. As infrações econômicas são aquelas que consistem em prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante.

    Pelo texto, entrar com ações no Judiciário com finalidade ou de forma anticompetitiva também será considerada uma infração. A previsão parte do princípio de que o direito de ação abarca o direito de petição na sua perspectiva processual. Tanto o exercício de petição quanto o de ação são previstos na Constituição Federal.

    O direito de petição é definido como aquele dado a qualquer pessoa que requer a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. Já a prerrogativa de ação é um direito que se baseia no princípio de que os cidadãos podem, quando se sentirem lesados ou ameaçados, pedir ao Estado a prestação de sua atividade jurisdicional.

    “A linha que separa o abuso de direito de seu exercício legítimo é tênue”, reconheceu Muniz na justificativa da proposta. O senador indica que para caracterizar a conduta abusiva deve ser levada em consideração a “plausibilidade das ações ajuizadas, a veracidade das informações prestadas, como inexistências e omissões que possam levar o Judiciário ao erro, e a proporcionalidade dos meios utilizados”.

    Cade

    A infração já é prevista pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “A lei do Cade já é suficiente para a punição desta infração. O que este projeto visa é deixar a possibilidade mais clara, visando a segurança jurídica e estabilidade das decisões do Cade no Judiciário”, explicou Muniz.

    O Conselho adota o nome de sham litigation para descrever essa conduta de utilizar o Poder Judiciário para ajuizar ações contra concorrentes, normalmente, sem perspectiva de sucesso. O objetivo real da litigância falsa ou simulada é causar prejuízo ao ambiente concorrencial, provocando impactos negativos financeiros, estruturais e de reputação a concorrentes.

    Se for aprovado sem modificações e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

  • CARF/Ana Teresa Vianna Pamplona x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Isenção por moléstia grave / Câncer

    Processos nº 13602.720288/2016-71 e 13602.720287/2016-26

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Isenção por moléstia grave / Câncer

    Processos nº 13602.720288/2016-71 e 13602.720287/2016-26

    Ana Teresa apresentou um relatório de perícia médica em 2001 com um quadro positivo para câncer – o que lhe garantiu a isenção da cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria. Em 2015, a mesma Ana Teresa recebeu um laudo com resultado negativo para a moléstia. A boa notícia em termos médicos gerou uma dúvida em termos tributários: a recorrente ainda teria o benefício da isenção, mesmo com uma mudança no diagnóstico?

    O voto da relatora do caso, conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, foi baseado no ato declaratório nº 5/2016, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O dispositivo, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que o poder público não deve exigir a demonstração da chamada ‘contemporaneidade dos sintomas’ – nos casos de moléstias graves, a apresentação de um primeiro laudo comprovando a enfermidade já seria suficiente, não devendo ser periodicamente revalidado.

    Entendendo que o câncer é uma doença que não possui cura e que, portanto, não some completamente, os conselheiros entenderam, por cinco votos a dois, em manter a isenção.

     

  • CARF/José Geraldo Martins Ferreira x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Responsabilidade solidária

    Processo nº 15956.720242/2016-77

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Responsabilidade solidária

    Processo nº 15956.720242/2016-77

    Por maioria de votos, a turma anulou o acórdão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), ao considerar que não houve fundamentação de crime fiscal aos responsáveis solidários. A tese vencedora foi que a citação a um responsável solidário apenas no relatório do acórdão, por si só, não é suficiente para considerar este indivíduo como parte de um crime fiscal – para isso, sua imputação deve estar expressa no voto e no dispositivo do acórdão.

    O caso, que envolve o recorrente e outros dez responsáveis solidários, surgiu no inquérito da operação “Paraíso Fiscal”, deflagrada em 2011. Ao recorrente principal foi cobrado o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre movimentações promovidas em sua empresa, que o Fisco considerou como de fachada.

    Segundo os três advogados a sustentarem no caso, a movimentação que de fato poderia ser considerada ilícita seria de cerca de R$ 98 mil, enquanto o processo cobraria todos os valores movimentados pela empresa do contribuinte. A efetividade das movimentações desta companhia também teria sido comprovada pelos autos.

    Dois pontos, entretanto, foram enfatizados pelo trio de patronos: o primeiro foi que o Termo de Verificação Fiscal (TVF) lavrado contra a contribuinte não se justificava sobre a qualificação da multa a 150% do imposto devido; outro ponto seria a falta de relação no processo entre os responsáveis solidários, alguns deles filhos do recorrente, com o suposto não recolhimento por parte do pai.

    A relatora do caso, conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, votou por manter o acórdão da DRJ, negando o provimento e apenas afastando a obrigação dos responsáveis solidários, com base no artigo 124 d o Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento vencedor, com divergência aberta pelo conselheiro João Maurício Vital, foi de que a forma como o acórdão foi produzido pela DRJ não permite a análise da responsabilidade solidária, devendo ser anulado e refeito.

     

  • CARF/Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda x 1ª Turma da Câmara Superior do Carf

    1ª Turma da Câmara Superior

    Zelotes / Impedimento

    Representação de nulidade nº 15169.000147/2017-19

    1ª Turma da Câmara Superior

    Zelotes / Impedimento

    Representação de nulidade nº 15169.000147/2017-19

    O Carf anulou o acórdão proferido em 2012 que determinou o cancelamento de uma cobrança fiscal de aproximadamente R$ 57,7 milhões contra o Grupo Comercial de Cimento Penha. Segundo fontes próximas ao caso, a 1ª Turma da Câmara Superior decidiu anular o acórdão por unanimidade. Os julgadores teriam considerado que estava impedido de votar no processo o conselheiro José Ricardo da Silva, que participou do julgamento à época. A turma não teria se posicionado sobre o possível impedimento dos demais conselheiros que votaram em 2012.

    De acordo com um interlocutor, a defesa da Cimento Penha alegou que o Carf desrespeitou o prazo máximo de cinco anos, estabelecido pela lei nº 9.784/1999, para declarar a nulidade de uma decisão administrativa. Segundo a norma, o prazo pode ser desrespeitado em casos em que houver má-fé. Para a defesa, após os cinco anos não bastaria que fosse comprovada a má-fé de um conselheiro presente no julgamento, mas seria necessário provar que a empresa agiu de má-fé. A fim de avaliar a conduta da empresa, a defesa teria alegado que o Carf deve assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    De acordo com uma fonte, para a turma ficou comprovado que Silva agiu de má-fé quando não se declarou impedido no julgamento em 2012. Apesar das alegações da defesa, o colegiado teria considerado o impedimento dele suficiente para tornar viciado o acórdão, o que levaria à sua nulidade independentemente da conduta da empresa. Durante as discussões, alguns julgadores teriam apontado que a empresa teve um prazo de dez dias para se manifestar no processo, mas não teria apresentado esses argumentos na ocasião.

    A Câmara Superior havia cancelado a cobrança fiscal milionária lavrada contra a Cimento Penha em 2012, no período investigado pela operação Zelotes. O caso levou o Ministério Público a denunciar o ex-ministro Guido Mantega, o conselheiro José Ricardo da Silva e outras onze pessoas por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Com a anulação, o processo da Cimento Penha deve ser redistribuído na 1ª Turma da Câmara Superior para novo julgamento da controvérsia tributária.

    O julgamento de hoje ocorreu a portas fechadas a pedido da defesa das partes. A reportagem do JOTA e outros interessados não puderam entrar no plenário onde a turma julgou a representação de nulidade.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 169/2018

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de setembro de 2018

    Previdência divulga os fatores de atualização para cálculo das contribuições, dos pecúlios e dos salários-de-contribuição, para o mês de setembro de 2018

    Alterados procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular

    Contran estabelece padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas

    DESTAQUES:

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de setembro de 2018

    Previdência divulga os fatores de atualização para cálculo das contribuições, dos pecúlios e dos salários-de-contribuição, para o mês de setembro de 2018

    Alterados procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular

    Contran estabelece padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas

  • Sumário Econômico 1543

    Com queda dos investimentos, PIB se arrasta no 2º trimestre – Falta de confiança na economia provoca recuo de 1,8% nos investimentos e leva o PIB a avançar apenas 0,2% no segundo trimestre. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisa de +1,6% para +1,3% a previsão para 2018. De acordo com dados das contas nacionais divulgados em 31/08 pelo IBGE, a economia brasileira cresceu 0,2% em relação aos três primeiros meses de 2018, já descontados os efeitos sazonais.

    Com queda dos investimentos, PIB se arrasta no 2º trimestre – Falta de confiança na economia provoca recuo de 1,8% nos investimentos e leva o PIB a avançar apenas 0,2% no segundo trimestre. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisa de +1,6% para +1,3% a previsão para 2018. De acordo com dados das contas nacionais divulgados em 31/08 pelo IBGE, a economia brasileira cresceu 0,2% em relação aos três primeiros meses de 2018, já descontados os efeitos sazonais. Embora esse tenha sido o sexto trimestre sem quedas no Produto Interno Bruto (PIB), a economia apresentou claras dificuldades em acelerar o ritmo de crescimento nos últimos três trimestres. Diante do modesto avanço recente do PIB, o nível atual de geração de riqueza gerada no País equivale àquele observado em 2011 e encontra-se 6,0% abaixo do pico de produção verificado no período pré-recessivo.

    Mercado espera crescimento de 1,44% para o PIB brasileiro – No último relatório Focus divulgado pelo Banco Central (31/08), a mediana das expectativas para o IPCA teve ligeira queda, alcançando 4,16%. No curto prazo, as projeções dos analistas para o IPCA são de 0,0% para agosto, 0,23% para setembro e 0,30% para outubro. As cinco instituições que mais acertam – TOP 5 – projetam IPCA de 0,0%, 0,28% e 0,30%, respectivamente, valores próximos dos estimados pelo mercado. A mediana das projeções dos analistas para o IPCA de 2019 reduziu-se para 4,11% e, para 2020, a estimativa é de 4,0%. Já para 2021, manteve-se em 3,92%, apesar de estar acima da meta de inflação estabelecida para o período, 3,75%, está dentro do intervalo de tolerância.

    Ações junto às MPEs – Nos dias 28 e 30 de agosto, a CNC participou remotamente de dois encontros de grupos de trabalho (GTs) do Fórum Permanente das MPEs. Os eventos aconteceram na Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Em ambos, a C NC atuou como coordenadora pelo setor privado do comitê Investimento, Financiamento e Crédito, para o qual foi eleita ano passado. Lembrando, o Fórum tem o papel de instância para discussão e formulação de políticas públicas específicas do segmento empresarial de menor porte, excetuando a parte tributária. A Secretaria faz os encaminhamentos e a aproximação com os demais órgãos públicos.

    Produção de biometano através de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) – O consumo de energia tem sido cada vez mais presente e essencial na vida das pessoas (físicas e jurídicas). Com o desenvolvimento de novas tecnologias e o surgimento de novas necessidades, aliadas ao crescimento quase constante da população mundial, um dos grandes desafios hoje encontrados é a incerteza com relação à disponibilidade futura de energia frente à demanda, principalmente devido ao abrangente uso de fontes não renováveis e à exploração de alta escala dos recursos disponíveis no planeta.

  • Turismo em Pauta 36

    Fiel ao compromisso histórico de ter na defesa da atividade turística um dos pilares de sua atuação, a CNC abre um espaço de reflexão para que os maiores especialistas do setor e da área acadêmica possam tratar dos assuntos com profundidade e conhecimento.Um dos artigos desta edição da revista Turismo em Pauta, assinado por Philippe Godefroit, toca em uma questão que segue desafiando o Brasil: a relativa insignificância do número de turistas internacionais que visitam o País a cada ano.

    Fiel ao compromisso histórico de ter na defesa da atividade turística um dos pilares de sua atuação, a CNC abre um espaço de reflexão para que os maiores especialistas do setor e da área acadêmica possam tratar dos assuntos com profundidade e conhecimento.Um dos artigos desta edição da revista Turismo em Pauta, assinado por Philippe Godefroit, toca em uma questão que segue desafiando o Brasil: a relativa insignificância do número de turistas internacionais que visitam o País a cada ano.

    O setor privado está fazendo o que pode para mudar este quadro. Vejamos pelo próprio conjunto de artigos aqui apresentados, além do já citado. Luiz Gastão Bittencourt, vice-presidente da CNC que está à frente do processo de retomada do Sesc e Senac do Rio de Janeiro, mostra como o multiculturalismo do estado pode ser explorado como fator de interiorização do turismo. Danilo Santos de Miranda, o respeitado diretor-geral do Sesc São Paulo, conta o excelente trabalho da instituição na promoção do turismo socialmente inclusivo, educativo e estruturante.

    Respeito à natureza e sustentabilidade estão na base dos hotéis que compõem os chamados Roteiros de Charme, outra frente com ótimas perspectivas, conforme o relato de Helenio Waddington. Já o presidente da Bourbon Hotéis & Resorts, Alceu Vezozzo Filho, escreve sobre as condições para a retomada do crescimento interno no setor, com o câmbio favorável e os investimentos que foram feitos para os grandes eventos, tanto em infraestrutura como em qualificação.

    Um testemunho do quanto o turismo representa oportunidades, com impacto em outras áreas, é o artigo de Leila Malvezzi Bueno, mostrando a importância da arquitetura na potencialização das experiências vividas nos espaços dos eventos presenciais. A relevância que o setor de eventos vem ganhando é a base também do artigo de Marta Rossi.

    O artigo que fecha a edição é igualmente valioso. Ney Huberto Neves mostra como promover marcas e serviços internacionais no Brasil. O turismo brasileiro quer e precisa de dias melhores. Boa leitura!

  • Projeto da nova lei de licitações aguarda votação, mas ainda não há acordo

    A comissão especial que analisa a proposta de nova lei de licitações pode votar o texto até o fim do ano (PLs nº 1.292/1995, nº 6.814/2017 e outros 230 apensados). A ideia é que o presidente da República e os governadores eleitos neste ano possam iniciar seus mandatos, a partir de janeiro, já com novas regras para contratação de obras públicas.

    Apesar da intenção, não há ainda acordo para votação do projeto na comissão. Desde junho, uma divergência entre o texto do relator, deputado João Arruda (MDB-PR), e de outros três votos em separado tem dificultado as negociações.

    A comissão especial que analisa a proposta de nova lei de licitações pode votar o texto até o fim do ano (PLs nº 1.292/1995, nº 6.814/2017 e outros 230 apensados). A ideia é que o presidente da República e os governadores eleitos neste ano possam iniciar seus mandatos, a partir de janeiro, já com novas regras para contratação de obras públicas.

    Apesar da intenção, não há ainda acordo para votação do projeto na comissão. Desde junho, uma divergência entre o texto do relator, deputado João Arruda (MDB-PR), e de outros três votos em separado tem dificultado as negociações.

    Arruda propõe a criação da figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão.

    O agente de licitação será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.

    Transparência

    João Arruda acredita que, se aprovada, a nova lei de licitações vai trazer transparência para a gestão pública na administração de contratos e obras. “Temos que inserir a transparência nesse novo modelo de contratações. Esse modelo envolve a comunidade na fiscalização daquilo que se aplica em dinheiro público em contratos. Hoje, os grandes esquemas de corrupção estão em contratos, nos desvios de conduta. Por isso, precisamos de laboratórios, conselhos comunitários, portal da transparência em municípios do Brasil para acompanhar a execução de obras e contratos”, disse o deputado.

    Grandes obras

    Autor de um dos votos divergentes, o deputado Evandro Roman (PSD-PR) propõe que seja considerada obra de grande vulto aquela acima de R$ 300 milhões. É três vezes mais do que os R$ 100 milhões previstos pelo relator, João Arruda.

    Evandro Roman também sugere a redução da caução dada pelo licitante para participar do processo. O percentual sairia do limite de 3% para 1% do estimado para a contratação.

    “Se você coloca em 3%, como quer o relator, vamos ter uma dificuldade muito grande, uma deficiência. Se você pega uma obra de R$ 300 milhões, R$ 9 milhões de cara já são reservados para o seguro: quem paga esses R$ 9 milhões é o contribuinte. Para que ter um seguro tão alto assim? É possível fazer algo com mais segurança e mais tranquilidade cobrando menos”, disse Roman.

    Há ainda outros dois votos em separado. Um do deputado Edmar Arruda (PSD-PR) e outro da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ). O de Edmar Arruda retira a tipificação penal de fraude em licitação ou contrato com pena de 4 a 12 anos de reclusão, prevista no substitutivo do relator.

    Já o voto de Cristiane Brasil condiciona não só a publicação do edital à obtenção da licença ambiental prévia, como também a emissão da ordem de serviço à obtenção da licença ambiental de instalação. Segundo ela, o relatório apresentado na comissão prevê a possibilidade de transferir ao contratado o encargo de obtenção dos licenciamentos ambientais, permitindo que a licitação seja desencadeada e o contrato formalizado sem a precedência de licenciamentos imprescindíveis.