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  • Proposta impede ente federado de anistiar tributo alheio

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 526/2018, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que proíbe a União, estados e municípios de anistiarem tributos de competência de outro ente federado. Assim, pelo texto, a União não poderia conceder a um contribuinte a anistia de uma dívida de Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal; nem um estado não poderia excluir um crédito federal referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo.

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar nº 526/2018, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que proíbe a União, estados e municípios de anistiarem tributos de competência de outro ente federado. Assim, pelo texto, a União não poderia conceder a um contribuinte a anistia de uma dívida de Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal; nem um estado não poderia excluir um crédito federal referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo.

    A proposta acrescenta a vedação ao Código Tributário Nacional (CTN, Lei Nº 5.172/1966). De acordo com Pereira Júnior, a redação busca adequar o CTN à autonomia entre os entes federados, como prevê a Constituição. “Buscamos não deixar que pairem dúvidas ou discussões sobre a possibilidade da instituição de tal anomalia constitucional e tributária, que fere de morte a autonomia federativa”, afirmou.

    Tramitação

    A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

  • STJ/Bimbo do Brasil Ltda x Fazenda Nacional e Palermo Comércio de Alimentos

    2ª Turma

    Execução fiscal / embargos de terceiros

    REsp nº 1.729.188

    Relator: ministro Herman Benjamin

    2ª Turma

    Execução fiscal / embargos de terceiros

    REsp nº 1.729.188

    Relator: ministro Herman Benjamin

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) executou uma dívida tributária de aproximadamente R$ 573,5 milhões contra o grupo Firenze, do qual faz parte a Bimbo do Brasil. Na execução fiscal, a Justiça havia permitido a penhora de bens de cerca de 17 pessoas jurídicas com controle comum.

    Porém, a Bimbo entrou com embargos de terceiros para pedir o afastamento da penhora sobre seus bens. Na peça, a empresa argumentou não ser responsável pela dívida tributária das outras pessoas jurídicas do grupo, de forma que seus bens deveriam ser liberados.

    Os ministros não conheceram o recurso do contribuinte ao aplicarem a súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o enunciado nº 7 do STJ, por entenderem que parte da matéria não foi prequestionada em instâncias anteriores e que a análise do mérito no tribunal superior demandaria a revisão de provas. Com isso, os magistrados mantiveram a decisão do tribunal de origem.

    O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia mantido a responsabilidade solidária da Bimbo em relação à dívida tributária do grupo Firenze. Como o TRF2 considerou que a Bimbo não é terceira em relação à execução fiscal, e sim parte no processo, os embargos de terceiros eram incabíveis e a penhora foi mantida.

     

     

     

     

  • STJ/Fazenda Nacional x Construtora Moreira Ortence Ltda

    1ª Turma

    Receita bruta / imobiliárias

    REsp nº 1.298.441/GO

    Relator: ministro Gurgel de Faria

    1ª Turma

    Receita bruta / imobiliárias

    REsp nº 1.298.441/GO

    Relator: ministro Gurgel de Faria

    Por unanimidade, a turma decidiu que o Índice Nacional de Custos da Construção (INCC) compõe a receita bruta das imobiliárias e construtoras para fins de apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no regime do lucro presumido. O índice de preços da construção civil ajusta o valor das mensalidades em contratos de compra e venda de imóveis.

    No recurso especial, a Fazenda Nacional pedia que a correção monetária fosse tributada separadamente como receita financeira. No entanto, os ministros entenderam que o INCC compõe o preço final do bem vendido a prazo. Para os magistrados, o valor integra a receita operacional das imobiliárias, em entendimento mais favorável ao contribuinte.

     

     

  • STJ/Fazenda Nacional x Trutzschler Indústria e Comércio de Máquinas Ltda

    1ª Turma

    Drawback / Suspensão

    REsp nº 1.310.141

    Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

    1ª Turma

    Drawback / Suspensão

    REsp nº 1.310.141

    Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

    Os ministros começaram a discutir a partir de quando um importador fica inadimplente se perder o prazo para usufruir o benefício fiscal do regime de drawback do Imposto de Importação (II). A decisão é importante para determinar o marco inicial para incidirem os juros de mora e para a Receita cobrar multa. A empresa pagou o imposto devido após a perda do prazo, mas entrou na Justiça por discordar quanto à exigência de encargos legais.

    No regime de drawback, a empresa pode importar peças com suspensão do Imposto de Importação (II), desde que os itens sejam incorporados ao processo produtivo e exportados dentro de um ano. Ou seja, para estimular as exportações, o governo federal não cobra o II se, em até um ano, o contribuinte exportar produtos fabricados com uso das peças importadas. No final dos doze meses, se não exportar os bens, o contribuinte tem 30 dias para pagar o II devido.

    De um lado, o contribuinte defende que os juros e a multa só são devidos depois que passados os treze meses. Isso porque, na visão da empresa, o contribuinte só estaria inadimplente com o fisco depois que termina o prazo para pagar os tributos se não for possível exportar.

    Por outro lado, a PGFN entende que os juros e a penalidade devem incidir desde o fato gerador do II, que é a operação de importação. Para a Fazenda Nacional, a cobrança dos encargos legais após treze meses estimularia as empresas a declararem artificialmente o regime de drawback, apenas para suspenderem a cobrança do II por um ano sem precisarem pagar multa e juros.

    Por enquanto o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a penalidade não se justifica caso a empresa pague o imposto nos 30 dias após o fim do prazo para as exportações. Nesse sentido, Maia Filho argumentou que a Trutzschler só não exportou os produtos por um desequilíbrio de mercado, e a controvérsia sobre o dolo não estaria em discussão nesse processo. Assim, o ministro negou provimento ao recurso da Fazenda. O ministro Gurgel de Faria pediu vista antecipadamente.

    A 1ª Seção do STJ julgará, nos embargos de divergência nº 1.580.304, em que momento começa a ser devida a penalidade. Isso porque a 1ª Turma tem precedentes favoráveis ao contribuinte nesta matéria, ao passo que a 2ª Turma costuma atender aos pedidos da Fazenda Nacional. No entanto, a controvérsia sobre os juros não foi posta à 1ª Seção. Segundo a PGFN, no recurso especial da Trutzschler, o valor da multa de mora corresponde a cerca de 80% da autuação.

     

  • STJ/Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. x União

    1ª Turma

    Redução do II / Indenização

    REsp nº 1.492.832

    Relator: ministro Gurgel de Faria

    1ª Turma

    Redução do II / Indenização

    REsp nº 1.492.832

    Relator: ministro Gurgel de Faria

    A turma decidiu, por maioria, que o Governo Federal não deve indenizar a empresa de brinquedos Estrela por danos materiais. A companhia, que produz jogos como Banco Imobiliário e Jogo da Vida, alegou ter sofrido prejuízos na década de 1990 devido à redução, de 30% para 20%, na alíquota de Imposto de Importação (II).

    Segundo a empresa, a mudança na tributação permitiu a entrada no Brasil de brinquedos produzidos na China, que causariam uma concorrência desleal. Como a mão de obra no país asiático seria desproporcionalmente barata, os produtos chineses seriam vendidos no mercado doméstico com preço muito inferior àquele praticado pela indústria brasileira.

    Entretanto, três ministros da turma entenderam que os danos que a Estrela alega ter sofrido estão ligados à ineficiência do parque industrial para acompanhar a competição do mercado internacional. Ainda na visão da maioria, a mudança nas alíquotas feita pelo Governo Federal faria parte do risco normal da atividade da empresa.

    Para formar maioria favorável à União, foi importante o voto do ministro Benedito Gonçalves, que havia pedido vista em 2017. Naquela sessão, o placar estava empatado em dois votos a dois. Como Gonçalves acompanhou o posicionamento do relator, ministro Gurgel de Faria, prevaleceu o posicionamento contrário à indenização. Ficaram vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina, para quem a União tinha o dever de indenizar a Estrela.

     

  • Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – agosto 2018

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

  • Carf reafirma compromisso com a excelência

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, realizou dia 4 de setembro, o IV Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro, na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília.

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, realizou dia 4 de setembro, o IV Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro, na Escola de Administração Fazendária (Esaf), em Brasília. O evento, promovido com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), vai até o dia 5 e reúne conselheiros, magistrados, procuradores da Fazenda Nacional, advogados, auditores, representantes de entidades privadas e especialistas para discutir temas sobre legislação tributária, aspectos jurídicos e administrativos relativos ao órgão, que vem tendo o reconhecimento da excelência de sua atuação.

    Os trabalhos realizados no início da manhã de 4 de setembro tiveram a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux; do diretor-geral da Esaf, Fernando Meneguin; do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid; do coordenador científico do evento, Marcus Lívio Gomes; do procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Soller; e da presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, que conduziu a cerimônia de abertura.

    Adriana Rêgo agradeceu aos participantes, “que não mediram esforços para compartilhar os seus conhecimentos e vasta experiência com os conselheiros no desempenho das atividades para que cada vez mais sejamos reconhecidos pela excelência nos julgamentos dos litígios tributários. Excelência que foi reconhecida em 2017 pelos auditores externos da norma ISO 9001”, disse.

    E em agosto de 2018 o Carf passou por uma nova auditoria de certificação de qualidade. “Mais uma vez, fomos certificados, segundo ano consecutivo de reconhecimento”, disse a presidente do Conselho.

    “E esse reconhecimento vai além porque, levantando os números da capacidade de julgamento do Carf, verificamos que as horas relatadas, quando comparadas a 2017, significaram 38% de aumento”, informou Adriana.

    Segundo ela, o Carf ainda não tem feito uso da inteligência cognitiva. “Estamos investindo em projetos que buscam soluções tecnológicas, pois temos um número de processos de baixa complexidade e valor que precisa ser tratado com uso de tecnologia”, explicou.

    Jorge Rachid ressaltou a importância do seminário, que debaterá temas diversos, como tributação da economia digital, tributação de valores recebidos ilicitamente no contexto da colaboração premiada.

    “Nessa tributação, serão discutidos variados temas. Palestrantes e debatedores expoentes nessa área tributária contribuirão para que se tenha um seminário rico em debates e novas ideias”, disse o secretário.

    A Receita Federal e o Carf têm, de forma conjunta, buscado alternativas para viabilizar a redução dos seus estoques de processos.Hoje constata-se a grande redução do tempo médio de permanência de processos prioritários e contenciosos em âmbito nacional. Atualmente, o tempo médio de tramitação de processos prioritários nas delegacias de julgamento é em torno de 120 dias.Incluem-se nesses processos prioritários os processos originados ou as autuações fiscais que contenham representação fiscal para fins penais.

    “No Carf, segundo consta, a redução temporária média dos processos em mãos dos conselheiros era de 200 dias e caiu quase à metade, portanto significativa. Adoção de soluções de tecnologia comuns e troca de experiências nos dois órgãos (RF e Carf) têm sido uma constante”, informou Rachid.

    Ele disse que a Receita Federal começou a testar este ano a computação cognitiva para apoiar os auditores fiscais na atividade de julgamento de processos de menor complexidade no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), na constante busca pelo aperfeiçoamento. ”Esse é um novo passo que certamente fará parte da história e evolução do nosso processo administrativo fiscal federal”, ressaltou.

    “Mas, sem dúvida, há um grande desafio a ser vencido: diminuir os estoques, o tempo médio de tramitação dos processos, sem aumentar essa nossa realidade, sem aumentar o número de julgadores, o número de conselheiros do Carf”, ponderou o secretário da Fazenda.

    Carf, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda têm um grupo de trabalho que encaminha propostas efetivas nesse sentido.

    Mas, além de conter o estoque, Rachid falou da necessidade de também procurar melhorar a legislação tributária do País. “Temos uma agenda que infelizmente não obteve êxito no Congresso. Uma agenda na busca de simplificação de boa parte dos tributos do âmbito federal (a legislação do PIS/Cofins) que precisa ser efetivada”, afirmou.

    Uma geração de contencioso nesses sistemas é muito volumosa. A falta de precisão nas próprias regras gera dúvida para o contribuinte, para a fiscalização, sendo preciso enfrentar esse desafio de corrigir. “Temos proposta pronta que vai impactar 4% do PIB em termos de arrecadação. Outra para melhorar a questão da tributação de renda”, complementou.

    Rachid parabenizou o Carf pelo recebimento do selo de qualidade do ISO, enfatizando o orgulho do Ministério da Fazenda.

    Fabrício Soler disse que a Procuradoria-Geral da Fazenda – que cobre administrativa e juridicamente os créditos da União, faz a defesa judicial e administrativa das causas de natureza fiscal em atuação perante o Carf – compreende e apoia a necessidade de o País ter um tribunal administrativo em matéria tributária que decida com segurança jurídica e rapidez.

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais conta hoje com aproximadamente 120 mil processos em acervo.

    Em 2017, produziu cerca de 14 mil acórdãos e 2 mil resoluções. “Daí se vê o desafio posto que impede os avanços ressaltados por Rachid”, finalizou Fabrício.

    Decisões judiciais mais céleres

    Ao debater a importância do precedente no direito tributário, o ministro Luiz Fux disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) está trabalhando hoje com a teoria geral dos precedentes que é uma característica das famílias do Common Law (direito comum).

    “Os precedentes se introjetam no processo civil brasileiro a partir da Emenda 45, que procurou dotar o processo civil de instrumentos que propiciassem aos juízes uma prestação judicial mais célere, na medida em que havia uma crítica constante em relação à morosidade judicial. E, evidentemente, num país em que há uma jurisprudência estável, as questões se solucionam com mais agilidade, quando há mais instrumentos e os precedentes podem municiar os processos a partir exatamente no primeiro grau da jurisdição”, disse o ministro. “O Carf deveria efetivamente utilizar essas estratégias da duração razoável dos processos na duração razoável dos procedimentos em geral porque tem dado muito certo no STF, que tem 70 mil recursos, e não temos escolha de verificar o que deve ou não deve ser julgado”, pontuou.

    Segundo o ministro, o Judiciário assumiu um protagonismo muito importante, o que aumenta o número de processos, e são questões para as quais hoje se estuda se não há capacidade jurisdicional dos tribunais superiores.

    “Aqui os senhores têm uma competência sobre a matéria muito específica, mas o volume é muito grande, e uma das estratégias que tem dado certo são esses instrumentos processuais e notadamente as decisões que diminuem o trabalho dos tribunais e também a estratégia de recurso repetitivo, de criação de incidentes, de fixação de teses que possam repercutir inúmeros casos e abreviar o trabalho dos senhores”, finalizou Luiz Fux.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 166/2018

    DESTAQUES:

    Secex prorroga a inserção de novos registros de exportação

    Arquivado o processo do Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Cuiabá e Várzea Grande

    Constituída Comissão Coordenadora para a realização do III Congresso Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro, composta, entre outros, por representante do Sesc-DN

    DESTAQUES:

    Secex prorroga a inserção de novos registros de exportação

    Arquivado o processo do Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Feirantes e Vendedores Ambulantes de Cuiabá e Várzea Grande

    Constituída Comissão Coordenadora para a realização do III Congresso Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro, composta, entre outros, por representante do Sesc-DN

  • Percentual de famílias com dívidas volta a subir em agosto

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias endividadas alcançou 60,7% em agosto, apresentando alta em relação aos 59,6% observados em julho – a segunda alta mensal consecutiva. Porém, houve redução na comparação anual, quando o indicador alcançou 61,2% do total de famílias.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias endividadas alcançou 60,7% em agosto, apresentando alta em relação aos 59,6% observados em julho – a segunda alta mensal consecutiva. Porém, houve redução na comparação anual, quando o indicador alcançou 61,2% do total de famílias.

    O estudo aponta que a proporção das famílias com dívidas ou contas em atraso também teve um leve aumento em relação a julho – passando de 23,7% para 23,8%. Entretanto, houve queda do percentual de famílias inadimplentes em relação a agosto de 2017, que havia alcançado 25,9% do total.

    O percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes aumentou de 9,4% em julho para 9,8% em agosto, mas apresentou queda em relação aos 10,6% de agosto de 2017.

    “Apesar do aumento pontual, o indicador permaneceu em patamar inferior ao do ano passado, refletindo ritmo menor de recuperação do consumo das famílias e maior cautela na contratação de novos empréstimos e financiamentos”, diz a economista da CNC Marianne Hanson.

    Mais uma vez o cartão de crédito aparece como principal tipo de dívida, apontado por 76,8% das famílias entrevistadas. Em seguida, vêm os carnês (14,2%) e, em terceiro lugar, o financiamento de carro (10,4%). 

    Nível de endividamento

    A proporção das famílias que se declararam muito endividadas apresentou um pequeno aumento em relação a julho, passando de 13,2% para 13,5% do total de entrevistadas. Já na comparação anual, houve queda de 1,3 ponto percentual.

    Comparando agosto de 2017 e agosto deste ano, a parcela que declarou estar mais ou menos endividada passou de 22,9% para 23,3%, e a parcela pouco endividada passou de 23,5% para 23,9% do total de famílias. 

    Prazo de endividamento 

    O tempo médio de atraso para o pagamento de dívidas foi de 64,4 dias em agosto de 2018, abaixo dos 64,7 no mesmo período do ano passado. Em média, o comprometimento com as dívidas foi de 7,1 meses, sendo que 32,0% das famílias possuem dívidas por mais de um ano. Entre aquelas endividadas, 20,5% afirmam ter mais da metade da sua renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas.

    A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional) é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores. 

  • Projeto garante recontratação de representante sindical por empresa terceirizada substituta

    Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943) para garantir ao empregado representante sindical o direito de ser recontratado por empresa terceirizada substituta ao fim do contrato da empregadora anterior.

    Autor da proposta – Projeto de Lei nº 9.655/2018 –, o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) argumenta que a medida pretende assegurar o direito à atividade sindical mesmo diante das novas práticas trabalhistas, como é o caso da terceirização de serviços.

    Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943) para garantir ao empregado representante sindical o direito de ser recontratado por empresa terceirizada substituta ao fim do contrato da empregadora anterior.

    Autor da proposta – Projeto de Lei nº 9.655/2018 –, o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) argumenta que a medida pretende assegurar o direito à atividade sindical mesmo diante das novas práticas trabalhistas, como é o caso da terceirização de serviços.

    “Há necessidade de tomarmos medidas que a assegurem a cobertura da organização sindical a todos as categorias de trabalhadores. Caso contrário, o empregado eleito para entidade sindical da categoria corre o risco de não ser contratado pela nova empresa se tiver demonstrado uma atuação combativa e eficiente na defesa dos interesses da categoria quando atuava na antiga empresa”, disse.

    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.