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  • CARF/Unilever Brasil Industrial Ltda. (Embargante)

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Fraude

    Processo nº 10830.727214/2013-31

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Fraude

    Processo nº 10830.727214/2013-31

    A turma rejeitou os embargos da Unilever por unanimidade. A turma analisou possíveis omissões ou ausências no acórdão do processo, julgado em março de 2017 e que, por cinco votos a três, manteve uma cobrança tributária de Imposto de Produtos Industrializados (IPI), totalizando R$ 2,325 bilhões em valores atualizados.

    A opção da Unilever de segregar seus braços industrial e comercial é alvo de uma série de autos em análise na 3ª Seção do Carf, com altos valores. Neste, que foi o primeiro da série a ser enfrentado por uma turma julgadora, houve a acusação de fraude para diminuir o recolhimento do IPI, como método de planejamento tributário.

    A contribuinte alegou que há ausência de identificação precisa das condutas fraudulentas que a companhia teria cometido, além de uma suposta omissão no voto do relator sobre os laudos, de professores e empresas de consultoria, atestando a lisura das decisões tomadas pela Unilever. A multinacional também pediu a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que prevê a aplicação da jurisprudência da época dos fatos ao caso.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também sustentou pelo que considerou uma “forçação de barra” no pedido de aplicação da LINDB pela Unilever e pelos representantes de outros contribuintes. O procurador defendeu que não é papel da turma investigar novamente o tema.

    O relator do caso, conselheiro Valcir Gassen, rejeitou todos os argumentos da empresa. Conselheiros presentes tanto no julgamento dos recursos quanto na análise dos embargos também se alinharam ao relator, concluindo que a decisão não deveria ser rediscutida. “Não se pode rediscutir a matéria, uma vez que ela não está em discussão. Os pareceres foram analisados, e as condutas foram descritas”, pontuou o conselheiro Ari Vendramini.

     

  • CARF/Companhia Piratininga de Força e Luz e Fazenda Nacional x Ambas

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRRF / Financiamento de exportação

    Processo nº 10830.006479/2005-91

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRRF / Financiamento de exportação

    Processo nº 10830.006479/2005-91

    O processo debate a alíquota zero no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente nas operações de financiamento destinadas à exportação. Para aproveitar o benefício fiscal, a empresa deve produzir as mercadorias vendidas ao exterior? Ou a companhia pode revender no mercado externo os produtos feitos por terceiros? Além disso, a Receita Federal deve levar em conta um parecer emitido pelo Banco Central?

    Neste caso, a autoridade monetária expediu certificados que classificaram a operação como pagamento antecipado de exportação. A empresa tomou um empréstimo de US$ 40 milhões para exportar soja, café e laranja que comprou de terceiros.

    O contribuinte defendeu que, embora a Receita Federal seja competente para fiscalizar o pagamento de tributos, o órgão deve respeitar o parecer do BC a respeito da natureza da operação financeira. Para a defesa, se a autoridade cambial e monetária considerou o empréstimo destinado à exportação, estariam cumpridos os requisitos para usufruir a alíquota zero. Assim, a empresa sustentou que a Receita pode sim fiscalizar a operação, mas deveria aprovar o benefício com base no entendimento do BC.

    Porém, a Fazenda Nacional argumentou que só a Receita tem competência para analisar o caráter tributários de uma operação, embora o BC tenha avaliado os aspectos cambiais do empréstimo. Portanto, o fisco não estaria vinculado ao posicionamento do Banco Central em qualquer matéria, seja nesta avaliação financeira ou na fiscalização tributária.

    Por maioria, a turma não conheceu esta matéria no recurso do contribuinte. Na visão da maior parte dos conselheiros, tanto o acórdão paradigma quanto o recorrido haviam decidido que só a Receita Federal era competente para avaliar a tributação. Vencidas, as conselheiras Ana Paula Fernandes e Patrícia da Silva entenderam que a divergência não era relacionada ao papel da Receita, mas sim à competência do Banco Central para classificar operações financeiras. No mérito, os conselheiros mantiveram a incidência de juros sobre multa.

     

  • CARF/Márcio Milan de Oliveira x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Venda a prazo

    Processo nº 10865.722574/2011-87

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Venda a prazo

    Processo nº 10865.722574/2011-87

    Quando ocorre o fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em uma venda a prazo: na data do contrato de alienação ou quando o contribuinte recebe cada parcela? A decisão é importante para determinar se houve decadência da autuação que cobrou o IRPF por omissão de rendimentos. Segundo a fiscalização, o homem teria ocultado do fisco ganho de capital de R$ 220,5 milhões ao ceder direitos sobre contratos de parceria agrícola ao grupo paulista Dedini Agro, do setor de açúcar e álcool, que em 2007 foi vendido para o grupo espanhol Abengoa Bioenergia.

    O contribuinte defendeu que o fato gerador ocorre na assinatura do contrato, o que afastaria parte da cobrança fiscal com base na decadência. Isso porque, para a defesa, a legislação do IR diz que a operação deve ser apurada como se fosse uma venda à vista.

    Em contraponto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que as normas citadas pelo contribuinte diriam respeito somente à apuração do imposto e alteravam o fato gerador, determinado pelo Código Tributário Nacional (CTN). Assim, a hipótese de incidência seria a disponibilidade jurídica e econômica dos valores, que só ocorreria no pagamento das parcelas.

    Para a maior parte dos conselheiros, os fatos geradores ocorrem conforme o contribuinte recebe os pagamentos. “Se fosse assim [na data do contrato], nas parcelas recebidas acima de cinco anos o contribuinte só pagaria o IRPF se quisesse”, argumentou o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. “E desse jeito você vendeu, o cara não pagou, você teria que pagar [o IRPF sobre] o ganho de capital de todo jeito”, complementou a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.

    A conselheira Ana Paula Fernandes comentou que essa regra de incidência no contrato criaria situações “esdrúxulas”, a exemplo de uma pessoa vender um imóvel e combinar de receber as parcelas exatamente cinco anos depois da alienação. “Criaria uma figura impossível de ser aplicada”, projetou. Ficou vencida apenas a conselheira Patrícia da Silva, que dava provimento ao recurso.

     

  • CARF/Via Italia Comércio e Importação de Veículos Ltda. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI, PIS e Cofins / Venda de automóveis de luxo

    Processo nº 11065.720375/2017-16

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI, PIS e Cofins / Venda de automóveis de luxo

    Processo nº 11065.720375/2017-16

    O auto, de cerca de R$ 20 milhões, exige o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além do PIS e Cofins sobre a operação da empresa, responsável pela importação de veículos das marcas Ferrari, Lamborghini, Maserati e Rolls-Royce ao país.

    Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Via Italia planejou um esquema tributário usando uma empresa de fachada para vender os veículos. Ao vender os veículos para um consumidor, a contribuinte primeiro vendia o carro para a empresa de fachada, por um valor muito abaixo da tabela, normalizando o valor em nota fiscal no segundo momento. A empresa também se valeria, na operação, de duas offshores, empresas situadas em Liechtenstein e na Flórida, que serviriam apenas para a blindagem do patrimônio da contribuinte e evasão fiscal.

    O mérito do caso, porém, acabou não sendo apreciado pela turma. A relatoria do processo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, não conheceu do recurso, declinando sua competência. Por unanimidade, a turma acompanhou a relatora no sentido de que, por conter as mesmas circunstâncias de fato do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o caso deve ser remetido para a 1ª Seção do Carf, sendo novamente sorteado. 

     

  • Senac Piauí aposta em inovação para reposicionar marca no Estado

    Decidido a inspirar novas histórias, o Senac Piauí produziu um evento inovador para reposicionar a marca no mercado regional. A ideia do Senac Open, que aconteceu nos dias 2, 3 e 4 de agosto, no Shopping Rio Poty, em Teresina, foi iniciar uma nova jornada de relacionamento com o público através de experiências e conteúdos relevantes, conectados aos cursos e serviços oferecidos pelo Senac. 

    Decidido a inspirar novas histórias, o Senac Piauí produziu um evento inovador para reposicionar a marca no mercado regional. A ideia do Senac Open, que aconteceu nos dias 2, 3 e 4 de agosto, no Shopping Rio Poty, em Teresina, foi iniciar uma nova jornada de relacionamento com o público através de experiências e conteúdos relevantes, conectados aos cursos e serviços oferecidos pelo Senac. 

    As estratégias de marketing digital usadas na divulgação do evento resultaram em inscrições antecipadas que garantiram o sucesso do projeto. Um público de mais de 5 mil pessoas participou dos três dias do Senac Open em busca de informações consistentes sobre qualificação profissional e acadêmica. 

    Maurício Vargas, CEO do Reclame Aqui, falou para empresários na abertura do evento. Segundo ele, a performance das empresas também depende da qualidade de quem chega ao mercado de trabalho. “A escolha da carreira e da profissão no tempo certo muda tudo. Eu recomendo que as pessoas façam primeiro um curso profissionalizante e depois entrem na faculdade, é mais assertivo e eu indico o Senac”, disse. 

    Nos outros dois dias do Senac Open, pessoas de todas as idades participaram de 48 experiências em áreas estratégicas como Tecnologia, Saúde, Moda, Artes e Beleza. Trocar a tradicional divulgação com atendimentos pela experiência de vivenciar o conteúdo dos cursos foi fundamental para despertar o interesse por qualificação profissional.

  • Projeto pioneiro do Sesc Ceará resgata cultura de comunidades litorâneas

    O Estado do Ceará possui 573 km de extensão litorânea, sendo a sétima maior do Brasil. O mar se estende de um limite ao outro do Estado, banhando, assim, diversas comunidades litorâneas, cada uma com seus saberes, tradições e costumes. São riquezas interligadas pelo mar que, uma vez ao ano, através de um projeto pioneiro do Serviço Social do Comércio do Ceará (Sesc), podem ser trocadas e compartilhadas no Encontro Sesc Povos do Mar. 

    O Estado do Ceará possui 573 km de extensão litorânea, sendo a sétima maior do Brasil. O mar se estende de um limite ao outro do Estado, banhando, assim, diversas comunidades litorâneas, cada uma com seus saberes, tradições e costumes. São riquezas interligadas pelo mar que, uma vez ao ano, através de um projeto pioneiro do Serviço Social do Comércio do Ceará (Sesc), podem ser trocadas e compartilhadas no Encontro Sesc Povos do Mar. 

    Artesãos, marisqueiras, pescadores, quilombolas e indígenas integram o movimento. São povos que lutam para manter suas tradições, sua criatividade na dança, na música, no artesanato, no ofício da pesca, e atravessam gerações, com o seu saber e sua cultura. Há oito anos, o Sesc Ceará iniciou um trabalho de mapeamento das potencialidades dessas comunidades, compreendendo as particularidades de cada território, e, então, desenvolveu esse que é um projeto inédito no Brasil. 

    Neste ano, a 8ª edição do Encontro aconteceu junto com a comemoração dos 70 anos do Sistema Fecomércio no Ceará, de 22 a 26 de agosto, no Sesc Iparana Hotel Ecológico. Uma alvorada, marcada pela regata de Jangadeiros da Vila do Mar (Fortaleza), partiu da foz do Rio Ceará, iniciando as atividades. A solenidade oficial de abertura, à noite, contou com a participação do diretor-geral do Sesc, Carlos Artexes; do presidente do Sistema Fecomércio Ceará, Maurício Filizola, conselheiros do Sesc Ceará e autoridades locais. 

    Segundo Artexes, é necessário vivenciar o Povos do Mar para ter uma noção da riqueza contida no Encontro. “O Sesc tem o maior orgulho de poder desenvolver esse trabalho. A gente só pode parabenizar o Sesc Ceará”, destaca. De acordo com ele, o Povos do Mar é o maior projeto de desenvolvimento local, territorial que o Sesc possui, uma iniciativa que certamente deve influenciar e mobilizar os demais estados. “É incrível a capacidade que uma instituição tem de mobilizar pessoas e promover um encontro como esse”, observa. 

    Vivências

    Com uma programação gratuita, quem participou do Encontro pôde mergulhar em memórias, saberes, fazeres e apresentações socioculturais como a dança dos cocos, as atividades náuticas com jangadeiros e barqueiros, degustação do gigante peixe camurupim assado na brasa, além de poder ter uma boa conversa com as rendeiras debaixo dos cajueiros.

    O evento contou ainda com oficinas, apresentações artísticas, palestras, práticas alimentares e vivências (trilhas, corrida de zinga, atividades náuticas, etc.), que têm como maior objetivo o firmamento dessa rede intercambiável de identidades. 

    Intercâmbio

    Para o presidente do Sistema Fecomércio Ceará, Maurício Filizola, o Encontro transformou-se num grande intercâmbio de saberes, sabores e histórias, fortalecendo as comunidades em seus territórios de origem. “Como podemos comprovar, o Sesc Iparana torna-se um palco de reconstrução das memórias coletivas dos povos que nos deram origem”, pontua. 

    Filizola ressaltou ainda que o Sistema Fecomércio, ao longo de sete décadas, tem desenvolvido no Ceará programas e projetos que contribuem para a manutenção do nosso patrimônio imaterial. “Agradeço ao pioneirismo e à visão social do nosso presidente antecessor, Luiz Gastão Bittencourt, e da atual diretora do Sesc Rio de Janeiro, Regina Pinho; que possibilitaram que esse grande projeto Encontro Sesc Povos do Mar chegasse até aqui”, finalizou.

    Ao todo, participaram cerca de 300 representantes das comunidades litorâneas, além de outros 100 representantes das comunidades vizinhas. Mil e quinhentas pessoas fizeram parte da programação como integrantes de comunidades costeiras e outras mais 15 mil acompanharam a programação como visitantes. O legado do projeto pioneiro é o fortalecimento de uma Rede Social Sesc para defesa das identidades, preservação de suas memórias e o fortalecimento comunitário das comunidades costeiras. 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 163/2018

    DESTAQUES:

    Designado representante da CNC para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    Disponibilizada Consulta Pública para receber sugestões para modernizar norma de estímulo e fiscalização de entidades turísticas

    Disponibilizado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de julho de 2018

    DESTAQUES:

    Designado representante da CNC para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    Disponibilizada Consulta Pública para receber sugestões para modernizar norma de estímulo e fiscalização de entidades turísticas

    Disponibilizado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de julho de 2018

  • Sumário Econômico 1542

    Frustração de expectativas e cenário de incertezas levaram varejo a abrir apenas 2,2 mil lojas no primeiro semestre – Apesar do maior saldo semestral desde a segunda metade de 2013 (+16,7 mil lojas), a diferença entre aberturas e fechamentos de estabelecimentos comerciais expôs a perda de fôlego da economia e as incertezas quanto à materialização de investimentos por parte do setor. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou de +20,7 mil para +5,2 mil a expectativa de abertura de estabelecimentos com vínculos empregatícios em 2018.

    Frustração de expectativas e cenário de incertezas levaram varejo a abrir apenas 2,2 mil lojas no primeiro semestre – Apesar do maior saldo semestral desde a segunda metade de 2013 (+16,7 mil lojas), a diferença entre aberturas e fechamentos de estabelecimentos comerciais expôs a perda de fôlego da economia e as incertezas quanto à materialização de investimentos por parte do setor. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou de +20,7 mil para +5,2 mil a expectativa de abertura de estabelecimentos com vínculos empregatícios em 2018. Pelo segundo semestre consecutivo, o número de lojas com vínculos empregatícios no varejo brasileiro registrou aumento. O saldo entre aberturas e fechamentos de estabelecimentos comerciais geradores de postos de trabalho, que havia ficado praticamente zerado na segunda metade do ano passado (+218 unidades), voltou a crescer entre janeiro e junho deste ano ao contabilizar um incremento de 2.252 lojas.

    Melhorando as exportações por meio dos transportes – Enaex 2018 – No Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex) de 2018, do dia 16 de agosto, os meios de transporte foram abordados em dois momentos: em primeiro, no pronunciamento feito pelo secretário de Política e Integração do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Carlos Barros; e, em segundo, no sexto painel do Enaex, “Fatores para ampliar eficiência em transportes, reduzir custos de logística e elevar competitividade”. O tema do pronunciamento foi “Melhorar a logística de transportes é viabilizar a expansão das exportações”.

    Intenção de Consumo das Famílias volta a subir – A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) de agosto cresceu 0,6%, leve alta depois da retração de julho (-1,8%) e da queda em junho (-0,5%). Também mostrou que os efeitos da greve dos caminhoneiros foram parcialmente compensados. Depois do pessimismo de julho, quatro subíndices do ICF registraram crescimento, com destaque para o nível de consumo atual (+3,4%) e a perspectiva de consumo (+1,8%). A situação sugeriu que o susto das famílias com a greve dos caminhoneiros vai ficando para trás na medida em que os preços foram se acomodando nas semanas seguintes.

    Processo de aprendizagem para idosos – A PNAD Contínua foi implantada, experimentalmente, em outubro de 2011 e, a partir de janeiro de 2012, em caráter definitivo. Uma vez por ano, exceto quando ocorre o censo, é ela a principal fonte de informações econômicas e sociais do País. A partir de 2015, contudo, informações da PNAD sobre o mercado de trabalho começaram a ser divulgadas em base mensal, substituindo a antiga Pesquisa Mensal do Emprego (PME), no que passou a ser conhecida como PNAD Contínua, cuja série se inicia em março de 2012.

  • CARF/Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. e Fazenda Nacional x As Mesmas

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Crédito Presumido de Frete e devolução

    Processo nº 11624.720098/2016-70

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Crédito Presumido de Frete e devolução

    Processo nº 11624.720098/2016-70

    Por unanimidade, a turma deu ganho de causa à contribuinte em um processo que discutia o direito ao crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos casos de produtos devolvidos. Também por unanimidade, foi mantido o direito ao crédito presumido sobre o frete, previsto no decreto nº 2.158-35/2001. A turma considerou que o sistema de controle da empresa continha as metodologias e informações necessárias para o benefício.

    A montadora foi autuada pelo Fisco nos dois temas, sendo que a questão do frete foi afastada em 1ª instância administrativa – tema que a Fazenda Nacional recorreu.

    Em sua sustentação oral, o patrono do caso alegou que o sistema mantido pela Volkswagen possui, de maneira detalhada, a entrada e saída dos carros, a partir do número do chassi. Esta maneira de controle comprovaria o direito da contribuinte ao crédito, uma vez que comprovaria que os carros foram, de fato, devolvidos. Sobre o frete, o advogado pontuou que a empresa seguiu a legislação e integrou o valor do frete na nota, e que o destaque do valor não está previsto na redação.

    O relator do caso, conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior, negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, e manteve o direito ao crédito presumido de frete nos ditames do decreto nº 2.158-35/2001. Brandão Junior também deu provimento à contribuinte na temática do frete dos produtos devolvidos, por entender que o sistema por ela adotado apresentaria todas as informações necessárias e seria capaz de rastrear o retorno do produto. 

  • CARF/International Commerce Recife S.A. e Fazenda Nacional x As Mesmas

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Importadora equiparada à industrial

    Processo nº 10480.732386/2015-13

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Importadora equiparada à industrial

    Processo nº 10480.732386/2015-13

    O auto cobra da International Commerce, em valores históricos, cerca de R$ 42 milhões. Em 1ª instância administrativa foi afastada a cobrança do IPI na revenda de produtos importados, por concomitância com uma decisão favorável a ela, em mandado de segurança. Este assunto representava cerca de 90% do valor total.

    Restou à turma ordinária a discussão sobre dois temas: a cobrança do IPI nas operações por conta e ordem de terceiros e os recolhimentos sobre produtos enviados à Zona Franca de Manaus (ZFM). Segundo a contribuinte, o Fisco partiu de uma premissa errada ao lavrar o auto, comparando a contribuinte a uma indústria – inclusive se baseando em um julgado que não envolveria a própria empresa.

    O relator do caso, conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo, deu parcial ganho de causa para a contribuinte. Por unanimidade, a turma afastou as cobranças relativas à importações por conta e ordem, por entender que a recorrente apresentou os reais adquirentes dos produtos em notas fiscais. Com isso, resta a serem pagos, nos autos, apenas valores residuais de IPI sobre produtos enviados à ZFM, sobre a qual não restou comprovação por parte da empresa.