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  • Cobrança de dívidas previdenciárias pode se tornar mais rápida

    Procedimentos administrativos e judiciais relativos a créditos tributários de natureza previdenciária terão prioridade de tramitação, em qualquer instância ou tribunal, pelo prazo de dez anos, segundo projeto que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Procedimentos administrativos e judiciais relativos a créditos tributários de natureza previdenciária terão prioridade de tramitação, em qualquer instância ou tribunal, pelo prazo de dez anos, segundo projeto que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

     

    A expectativa é que a proposta (PLS 283/2017) contribua para reduzir significativamente o tempo médio de cobrança das dívidas previdenciárias, explica o autor da medida, o senador licenciado Telmário Mota (PTB-RR).

     

    Telmário considera que o aumento da eficiência da cobrança, além de reforçar o caixa da Previdência Social, será capaz de desestimular o inadimplemento das contribuições, à medida que os devedores sejam efetivamente executados e constrangidos a pagar, tornando-se desinteressante dever para a instituição.

     

    O autor do projeto cita dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo os quais o estoque da dívida ativa previdenciária chegou a R$ 432,9 bilhões, em janeiro de 2017, e tem crescido a um ritmo de aproximadamente 15% ao ano. Telmário Mota ressalta que o montante da dívida representa quase três vezes o valor do déficit da Previdência Social em 2016 — de R$ 151,9 bilhões, de acordo com dados oficiais.

     

    Em seu relatório, o senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) apresentou voto favorável à proposição, a ser analisada em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

     

    “Realmente, é inadmissível que dívidas previdenciárias alcancem cifras de bilhões de reais, em absurdo ataque aos cofres públicos. Tolerar que dívidas à Previdência Social cheguem ao cúmulo de atingir a cifra de bilhões de reais, sob o falso argumento de que a referida cobrança se encontra sub judice, é um argumento que já não encontra mais acolhimento em nenhum dos nossos tribunais. Recomendamos, pois, a aprovação deste projeto para que, nos próximos dez anos, se torne possível diminuir ao máximo o montante da dívida previdenciária consolidada”, defende o relator da proposta em seu voto.

  • Informe Sindical 297

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Homologação de transação extrajudicial avança na Justiça do Trabalho – Lei nº 13.467/2017 – Reforma trabalhista – A Lei nº 13.467/2017, com muita propriedade, instituiu, na Justiça do Trabalho, o processo de jurisdição voluntária, incluindo, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Capítulo III-A, com os artigos 855-B a 855-E, dispositivos que regulamentam a homologação judicial do acordo extrajudicial formalizado entre o trabalhador e o empregador. O acordo, que é homologado pela Justiça do Trabalho (art. 652 c/c 855-B da CLT), permite aos atores sociais prevenirem ou terminarem litígio, mediante concessões mútuas e por transação de direitos, iniciando o procedimento pela provocação conjunta dos interessados, obrigatoriamente assistidos por seus advogados, sendo que, na audiência designada, se necessária, o juiz, ouvindo as partes, decidirá com resolução de mérito, valendo a sentença homologatória como título executivo judicial (arts. 855-B, 855-D e 876 da CLT).

    Caixa de supermercado não receberá adicional de insalubridade por manuseio de produtos de limpeza – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) de pagar adicional de insalubridade a uma empregada que, na função de caixa, manuseava produtos com álcalis cáusticos. O Tribunal tem entendido que o mero manuseio desse agente em produtos de limpeza de uso geral não gera direito ao adicional, por não se tratar de atividade prevista no Anexo 13 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho. A conclusão do laudo pericial foi que as atividades desempenhadas pela empregada não eram insalubres. Com base no laudo, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS) julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS), no entanto, havia deferido o adicional por entender que o contato com produtos químicos (álcalis cáusticos), em análise qualitativa, é insalubre em grau médio. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para excluir da condenação o adicional de insalubridade. O acórdão foi publicado no DJe em 22/06/2018.

    Cartões de ponto sem assinatura de empregado são válidos em processo sobre horas extras – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou os cartões de ponto de um cabista da Serede (Serviços de Rede S.A.), apesar da falta da sua assinatura nos registros. Para os ministros, essa ausência não torna inválido o controle de jornada, porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige que o empregado firme esses documentos. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (RJ) deferira o pagamento de horas extras com base na jornada relatada pelo cabista (das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, estendendo-se até as 19h30, três vezes por semana). Ele afirmou ainda que trabalhava dois fins de semana por mês, das 8 às 17 horas, com uma hora para refeição e descanso.

    JURISPRUDÊNCIA:

    •“HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B E SEGUINTES DA CLT. LEI 13.467/2017.”

    •“RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. VIGÊNCIA DO CPC/2015. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.”

    •“CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ALTERAÇÃO POR MEIO DE TERMO ADITIVO. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA-GERAL DA CATEGORIA REPRESENTADA. REQUISITO DE VALIDADE.”

    •“JUSTA CAUSA DO EMPREGADO. CONFIGURAÇÃO.”

  • Secretária executiva da Camex participa de reunião da CBCex

    A Câmara Brasileira de Comércio Exterior (CBCex) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recebeu, em reunião realizada dia 27 de agosto, no Rio de Janeiro, a secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Marcela Carvalho.

    A Câmara Brasileira de Comércio Exterior (CBCex) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recebeu, em reunião realizada dia 27 de agosto, no Rio de Janeiro, a secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Marcela Carvalho.

    O encontro foi uma oportunidade para que os membros da CBCex apresentassem demandas e pudessem conhecer em detalhes projetos da Camex, sua estrutura e funcionamento. Nomeada em junho do ano passado para a função, Marcela destacou a necessidade de ouvir as entidades do setor privado. “A Camex tem estreitado relações com entidades representativas dos setores da economia. A CNC é importante para a Câmara na condução de políticas públicas de comércio exterior no País”, disse a secretária, no início de sua exposição. 

    “Marcela tem sob sua responsabilidade também o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio, o Confac, que atende aos compromissos assumidos pelo Brasil nos acordos de facilitação de comércio no âmbito da Organização Mundial de Comércio, a OMC. Vale lembrar que o Brasil foi o primeiro país da América do Sul a colocar em funcionamento um Comitê Nacional de Facilitação”, apontou Rubens Medrano, coordenador da CBCex, na abertura do encontro. 

    Agenda regulatória 2018-2019: mais racionalidade às normas 

    Marcela Carvalho abordou, entre diversos temas, a aprovação, este mês, da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-2019, instrumento inédito de planejamento regulatório criado para identificar e organizar, no período estipulado, temas estratégicos que serão acompanhados pelos órgãos reguladores e pela Secretaria Executiva da Camex. “Buscamos, com a Agenda, dar mais racionalidade às normas brasileiras de comércio exterior”, destacou. 

    A Camex, segundo Marcela Carvalho, tem priorizado as questões regulatórias – trazer para os órgãos reguladores a importância das boas práticas e dos exemplos bem-sucedidos de outros países quanto à construção de regulamentos efetivos que possibilitem crescimento aos setores. “Além disso, temos as questões de facilitação de comércio, absolutamente vitais para a redução de custos e a desburocratização. Temos foco também em questões ligadas à atração de investimentos, com a criação de um ombudsman de investimentos, ou seja, alguém responsável para receber críticas e sugestões, na própria Camex, e o Grupo Técnico de Serviços, uma ação pioneira”, complementou. 

    GT Serviços: foco no potencial do segmento 

    A secretária da Camex – que é composta por um Conselho de oito ministros de governo e vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) – falou também sobre a criação, no fim de 2017, do Grupo Técnico de Serviços (GT Serviços). “É a primeira vez que a Camex cria um lócus específico para discutir a competitividade do setor de serviços nas exportações e importações, absolutamente prioritário para a Câmara. É um grupo criado devido à percepção de que era preciso dar mais foco, dentro da Camex, à questão da exportação e da importação de serviços”, enfatizou Marcela. 

    O GT de Serviços tem a tarefa de coordenar os órgãos da Esplanada dos Ministérios que guardem relação às políticas públicas voltadas ao comércio exterior de serviços, para avaliar mecanismos que gerem mais competitividade nas exportações e também avaliar os entraves à importação. O Grupo atua em cinco eixos: melhoria do ambiente de negócios; financiamento e garantias; economia de serviços e comércio eletrônico; facilitação de comércio e serviços; e reforço de coordenação governamental. 

    É fato que os serviços, nas exportações, estão aquém de sua capacidade. “Um setor que representa 70% do PIB, que exportou em 2017 cerca de US$ 32 milhões e, a título de comparação, teve exportações de bens na ordem de US$ 217 bilhões mostra que o setor tem que crescer em relação ao mercado externo. A Camex tem atuado para sanar questões de segurança jurídica, como a discussão do que é exportação de serviços no normativo brasileiro, como a Lei do ISS, que define o serviço com base em resultado e gera, assim, insegurança”, destacou Marcela Carvalho. 

    Saber o tamanho do setor é fundamental para progredir 

    O chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes, ressaltou que o acompanhamento de indicadores econômicos do comércio exterior é fundamental, já que são eles que norteiam a decisão dos empresários. “Conhecendo o tamanho do comércio exterior para a economia brasileira, políticas públicas podem ser formalizadas, visando ampliar a presença do Brasil no cenário internacional. É muito importante que o comércio de serviços saiba seu tamanho e ganhe mais destaque nas exportações nos próximos anos, na medida em que o setor de serviços, seja no Brasil ou em outras economias de mercado, é o principal responsável pela geração de riqueza e pelo crescimento do PIB”, pontuou Bentes. 

    Frente Parlamentar pela Abertura Comercial do Brasil gera oportunidade de ação 

    Também na reunião da CBCex, o assessor legislativo Felipe Oliveira falou sobre a Frente Parlamentar pela Abertura Comercial do Brasil, lançada em junho deste ano, na Câmara dos Deputados. Felipe, representante da Assessoria junto ao Poder Legislativo (Apel) da CNC, enfatizou pontos importantes da iniciativa, como a remoção de barreiras para intensificar o intercâmbio comercial, tecnológico e cultural do Brasil com o mundo. 

    A Frente tem coordenação do deputado Giuseppe Vecci (PSDB-GO) e como finalidade acompanhar e fomentar a adoção das medidas necessárias à abertura comercial; promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao tema e divulgar seus resultados; e acompanhar as iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo favoráveis ao tema. 

    De acordo com Felipe, a criação da Frente abre oportunidades de ação parlamentar, como a identificação de proposições relacionadas com a abertura comercial; o mapeamento de temas prioritários que devam constar nessas proposições; e a construção de um documento/agenda prioritária no âmbito da CBCex. O assessor legislativo falou ainda do 3AP, aplicativo de apoio à ação parlamentar da CNC. Entre suas funcionalidades, destacou Felipe, está o Perfil Parlamentar, que mostra a posição de cada parlamentar em relação a diversos temas de interesse do comércio de bens, serviços e turismo, a autoria e relatoria de projetos de lei e sua participação em comissões. 

    “A reunião foi muito importante, pois deu oportunidade à CNC de transmitir as demandas do empresariado aos órgãos do governo, como a Camex. Mas a atuação da Confederação não se restringe só ao Poder Executivo – nossa atuação é cada vez maior no Poder Legislativo”, disse o coordenador Rubens Medrano, ao avaliar os trabalhos do dia.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 162/2018

    DESTAQUES:

    IBGE divulga estimativa da população brasileira

    Alterada norma que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de fazer um levantamento de todas as entidades sindicais que sofreram intervenção no período investigado pela Comissão Nacional da Verdade

    Divulgado procedimentos para pagamento dos benefícios do seguro-desemprego

    Designados representantes da Fecomércio-MG para compor o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

    DESTAQUES:

    IBGE divulga estimativa da população brasileira

    Alterada norma que instituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de fazer um levantamento de todas as entidades sindicais que sofreram intervenção no período investigado pela Comissão Nacional da Verdade

    Divulgado procedimentos para pagamento dos benefícios do seguro-desemprego

    Designados representantes da Fecomércio-MG para compor o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais

    Município do Rio de Janeiro cria Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar propostas para aumentar o fluxo de turistas

  • IV Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) promoverá a quarta edição do Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro, que será realizado nos dias 4 e 5 de setembro nas instalações da Escola de Administração Fazendária em Brasília (DF). O seminário conta com o apoio institucional da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que fará a retransmissão ao vivo do seminário pela internet, no site da entidade.

    O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) promoverá a quarta edição do Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro, que será realizado nos dias 4 e 5 de setembro nas instalações da Escola de Administração Fazendária em Brasília (DF). O seminário conta com o apoio institucional da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que fará a retransmissão ao vivo do seminário pela internet, no site da entidade.

    No evento serão debatidos temas relacionados ao Direito Tributário e Aduaneiro, além de situações vivenciadas no dia a dia dos tribunais e no próprio Conselho. Entre os palestrantes, está o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, além da participação de juristas, professores doutores, magistrados federais, procuradores da Fazenda Nacional e auditores fiscais da Receita Federal que atuam no Carf.

    O seminário tem a coordenação científica do professor doutor Marcus Lívio Gomes, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

    A transmissão é de responsabilidade do Carf.

     

    ASSISTA AGORA – AUDITÓRIO – das 9h às 16h

     

    Confira a programação:

    Dia 4 de setembro (terça-feira)

    9h – ABERTURA OFICIAL

    9h30 – A IMPORTÂNCIA DO PRECEDENTE NO DIREITO TRIBUTÁRIO
    Presidente de Mesa: Marcus Lívio Gomes, Professor Doutor, UERJ
    Conferencista: Luiz Fux, Ministro do Supremo Tribunal Federal, professor Doutor, UERJ

    10h30 – QUESTÕES CONTROVERTIDAS NAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
    Presidente de mesa: Rafael Vidal de Araújo, Conselheiro, Presidente da 1ª Seção de Julgamento Cristiane Silva Costa, Conselheira, Vice-Presidente do CARF
    Conferencista: Leandro Paulsen, Desembargador Federal do TRF da 4ª Região, professor Doutor PUC-RS

    12h – INTERVALO

    14h – A TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL
    Presidente de mesa: Maria Helena Cotta Cardozo, Conselheira, Presidente da 2ª Seção de Julgamento
    Moderadora: Patrícia da Silva, Conselheira, Vice-presidente da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento
    Palestrante: Felipe Kertesz Renault, Professor Doutor, UFF
    Debatedor: Ivo Tambasco Guimarães Júnior, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, RFB – DRJ Rio de Janeiro

    16h – INTERVALO

    PLENÁRIOS ESPECIALIZADOS* 

    PLENÁRIO 1 – IRPJ / CSLL E SEUS REFLEXOS 

    16h15 – DEVOLUÇÃO DE BENS AO SÓCIO PESSOA FÍSICA EM REDUÇÃO DE CAPITAL PARA FINS DE ALIENAÇÃO: INTERPRETAÇÃO DO ART. 22 DA LEI 9.245/95.
    Presidente de mesa: André Mendes de Moura, Conselheiro, Presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento
    Moderador: Gerson Macedo Guerra, Conselheiro, Vice-presidente da 2ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento
    Palestrante: Luis Cesar Sousa de Queiroz, Professor Doutor, UERJ
    Debatedor: Rodrigo Moreira Lopes, Procurador da Fazenda Nacional, PGFN

    PLENÁRIO 2 – IRPF E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

    16h15 – TRIBUTAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ILICITAMENTE NO CONTEXTO DE COLABORAÇÃO PREMIADA
    Presidente de mesa: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Conselheiro, Presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento
    Moderadora: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Conselheira, Vice-presidente da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento
    Palestrante: Ricardo Lodi Ribeiro, Professor Doutor, UERJ
    Debatedora: Lívia da Silva Queiroz, Procuradora da Fazenda Nacional, PGFN

    PLENÁRIO 3 – COMÉRCIO EXTERIOR E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

    16h15 – O REGIME DO REPETRO E SUAS CONSEQUÊNCIAS NO ÂMBITO ADUANEIRO
    Presidente de mesa: Charles Mayer de Castro Souza, Presidente de Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento
    Moderadora: Tatiana Midori Migiyam, Vice-presidente da 1ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento
    Palestrante: Marcio Ladeira Ávila, Professor Doutor, UFF
    Debatedor: Tom Pierre Fernandes Silva, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, RFB – DRJ Rio de Janeiro

    ________________________________________________________________________________

     

    Dia 5 de setembro (quarta-feira)

    PLENÁRIOS ESPECIALIZADOS* 

    PLENÁRIO 1 – IRPJ / CSLL E SEUS REFLEXOS

    9h – TEORIA DO PROPÓSITO NEGOCIAL: ASPECTOS DOMÉSTICOS E INTERNACIONAIS
    Presidente de mesa: Flavio Franco Correia, Conselheiro, Presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento
    Moderador: Vice-presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento
    Palestrante: Marcus Lívio Gomes, Professor Doutor, UERJ
    Debatedor: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, RFB – Assessoria de Relações Internacionais

    11h – A LEI COMPLEMENTAR Nº 160 E SEUS IMPACTOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE SE DISCUTE O CARÁTER DAS SUBVENÇÕES (DE INVESTIMENTO E DE CUSTEIO)
    Presidente de mesa: Viviane Vidal Wagner, Conselheira, Presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento
    Moderador: Luiz Flávio Neto, Conselheiro, Vice-presidente da 4ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento
    Palestrante: Heleno Taveira Torres, Professor Doutor, USP
    Debatedor: Eduardo Newman de Mattera Gomes, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, RFB – DRJ São Paulo

    PLENÁRIO 2 – IRPF E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
     

    9h – A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE A PRODUÇÃO RURAL E SEUS ASPECTOS CONTROVERTIDOS
    Presidente de mesa: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Conselheira, Presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento.
    Moderadora: Ana Paula Fernandes , Conselheira, Vice-presidente da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento
    Palestrante: Andre Mendes Moreira, Professor Doutor, UFMG
    Debatedora: Raquel Godoy de Miranda Araújo Aguiar, Procuradora da Fazenda Nacional, PGFN

    11h – A TRIBUTAÇÃO SOBRE A REMESSA RELATIVA A ROYALTIES (DIREITO DE COMERCIALIZAÇÃO)
    Presidente de mesa: Conselheiro, Presidente da 1ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento.
    Moderador: Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Conselheira, Vice-presidente da 2ª Seção de Julgamento
    Palestrante: Sérgio André Rocha, Professor Doutor, UERJ
    Debatedor: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, RFB

    PLENÁRIO 3 – COMÉRCIO EXTERIOR E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
     

    9h – CIDE-ROYALTIES E SUA BASE DE CÁLCULO
    Presidente de mesa: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Conselheiro, Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento
    Moderadora: Vanessa Marini Cecconello, Conselheira, Vice-presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento
    Palestrante: Humberto Bergmann Ávila, Professor Doutor, USP
    Debatedor: Gilson Wessler Michels, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, RFB – DRJ Florianópolis

    11h – CONCEITO DE PRAÇA PARA FINS DE APURAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO
    Presidente de mesa: Andrada Márcio Canuto Natal, Conselheiro, Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento
    Moderador: Demes Brito, Conselheiro, Vice-presidente da 3ª Seção de Julgamento
    Palestrante: Eduardo Maneira, Professor Doutor, UERJ
    Debatedor: Fabrício Sarmanho, Procurador da Fazenda Nacional, PGFN

    13h – INTERVALO

    14h – OS IMPACTOS DAS DECISÕES JUDICIAIS NA APURAÇÃO DOS TRIBUTOS SOBRE AS RECEITAS
    Presidentes de mesa: Rodrigo da Costa Pôssas, Conselheiro, Presidente da 3ª Seção de Julgamento
    Moderadora: Érika Costa Camargos Autran, Conselheira, Vice-presidente da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento
    Palestrante: Fábio Rodrigues de Oliveira, Professor Doutor, BSSPCE
    Debatedor: Jonathan Formiga de Oliveira, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, RFB

    16h -INTERVALO

    17h45 – MESA DE ENCERRAMENTO
    Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Diretora-Geral da ESAF, Coordenadores do Evento.

    18h30 – FIM DO EVENTO

     

    *Os plenários especializados serão transmitidos simultaneamente.

    ** A palestra do professor Leandro Karnal não será transmitida.

  • CARF/Petróleo Brasileiro S A Petrobras x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Multa / Informação incorreta de Incoterm

    Processo nº 11131.720822/2013-64

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Multa / Informação incorreta de Incoterm

    Processo nº 11131.720822/2013-64

    Ao fazer duas admissões temporárias de navios-tanque de gás liquefeito de petróleo (GLP) no regime do Repetro, a Petrobras preencheu, incorretamente, os valores do International Commercial Terms (Incoterm), previstos na brochura nº 500 da Câmara de Comércio Internacional (ICC). A multa aplicada foi de 1% do valor total dos dois navios – mesmo que o relator do caso, conselheiro Rosaldo Trevisan, defendesse que não exista base legal para a cobrança deste valor.

    Em seu voto, Trevisan entendeu que a fiscalização se fixou em uma formalidade, cujo erro não traria prejuízos ao poder público: não se tratava de uma operação de compra e venda, mas sim de arrendamento temporário de uma embarcação. Como conclusão, pelo erro no preenchimento do Incoterm, também não houve diminuição no valor a ser recolhido pela contribuinte. Com isso, a cobrança foi cancelada pela turma, por unanimidade de votos.

     

     

     

     

     

     

  • CARF/Unilever Brasil Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    II e Multa de perdimento / Fraude

    Processo nº 11829.720033/2016-28

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    II e Multa de perdimento / Fraude

    Processo nº 11829.720033/2016-28

    No segundo caso envolvendo a segregação dos braços industrial e comercial da Unilever, a turma entendeu, por sete votos a um, que a separação entre as duas pessoas jurídicas servia para ocultar o real adquirente de um bem importado, cabendo portanto a imputação principal. Por seis votos a dois, entendeu-se que a multa de ofício deve também ser mantida.

    O caso envolve a importação de produtos vindos da Unilever da Argentina pela Unilever Industrial. Esta pessoa jurídica importava os bens com valores extremamente baixos, revendendo o mesmo produto para o braço comercial – que só então efetuava a correção dos valores, antes do envio ao comércio. Segundo a Receita, a operação seria um planejamento tributário fraudulento, para diminuir as bases tributáveis de Imposto de Importação(II).

    O entendimento de que houve planejamento tributário para evitar o pagamento de impostos foi adotado no voto da relatora do caso, conselheira Mara Cristina Sifuentes. Entre os conselheiros, apenas o representantes dos contribuintes Cássio Schappo considerou que não deveriam ser imputadas as duas cobranças contra a Unilever.

    O caso tem valor histórico na casa dos R$ 230 milhões.

     

  • CARF/Unilever Brasil Industrial x Fazenda Nacional

     1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    II / Multa / Royalties

    Processo nº 16561.720173/2013-55

     1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    II / Multa / Royalties

    Processo nº 16561.720173/2013-55

    A Unilever Brasil enfrentou dois casos nesta terça-feira, com desdobramentos diferentes em relação à triangulação entre seus braços industrial e comercial. Neste caso, uma companhia ligada à Unilever sediada na Argentina importava produtos e efetuava a venda para a Unilever Brasil Industrial. Esta companhia, por sua vez, tinha duas funções: vender o produto ao comércio e recolher os royalties sobre as marcas para sua sede mundial, na Holanda.

    Segundo a Receita Federal, os valores dos royalties deveriam ser incluídos na base de cálculo do valor aduaneiro, desde o início da importação, pelo braço industrial. A contribuinte afirmou que a inclusão destes valores na base de cálculo é indevida, por entender que tais valores só são pagos em momento posterior, no ingresso do produto ao comércio.

    O conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima foi o relator do caso.

    Representante dos contribuintes, Oliveira Lima deu parcial provimento ao recurso da Unilever: ao afirmar que os royalties estavam sim relacionados ao processo de importação, eram condição de venda e foram pagos de maneira indireta, o conselheiro manteve a cobrança, mas afastou a responsabilidade solidária dos sócios relacionados ao caso. Pelo voto de qualidade, a turma manteve a inclusão dos valores dos royalties na base de cálculo do Imposto de Importação (II) e também a responsabilidade solidária.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Globo Comunicação e Participações S/A

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária Patronal / Previdência Privada

    Processo nº 16682.720773/2013-47

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária Patronal / Previdência Privada

    Processo nº 16682.720773/2013-47

    A Fazenda Nacional recorreu à Câmara Superior contra decisão que considerou legal o plano de previdência “Pé De Meia”, criado pela Globo e que oferecia aportes desiguais entre os funcionários da empresa. A decisão da turma ordinária do conselho administrativo julgou que a obrigação legal prevista no parágrafo 9º do Artigo 28 da Lei nº 8.212/1991 não prevê a isonomia nos valores, mas sim a cobertura universal entre os funcionários – fato este que seria comprovado nos documentos apresentados pela contribuinte.

    A relatora do caso, conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, conheceu e deu provimento ao recurso da Fazenda, por entender que a operação teria características de remuneração indireta e, por isso, a companhia deveria recolher a contribuição previdenciária. O caso está suspenso para vista da conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Chocolates Garoto SA

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária / Multa isolada

    Processo nº 15586.720603/2013-98

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária / Multa isolada

    Processo nº 15586.720603/2013-98

    A turma ordinária do Carf já havia reconhecido a concomitância entre o tema discutido no processo administrativo e uma decisão judicial sobre o direito a crédito da empresa de doces. Naquela decisão, também se afastou uma multa isolada, no valor de 150% da contribuição devida. Apenas a questão da multa foi enfrentada pela turma que, por maioria de votos, restabeleceu a cobrança do valor.

    A empresa alegou possuir créditos de contribuição previdenciária em diversos benefícios e abonos dados aos funcionários, tais como adicionais noturnos e de insalubridade, gratificações, prêmios sobre metas, auxílio-creche e material escolar e aviso prévio. Alguns temas foram discutidos em instância judicial, mas a Receita aplicou a multa isolada por entender que a Garoto cometeu uma falsidade, ao compensar um crédito que ainda não teria transitado em julgado.

    O entendimento da conselheira-relatora, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, foi por restabelecer a multa isolada, que estava afastada desde a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), a 1ª instância do processo administrativo. Para Eliane, a contribuinte realmente não aguardou que a decisão sobre o direito a crédito transitasse em julgado, o que poderia ser enquadrado no conceito de compensação indevida.

    O resultado final ficou em seis votos a dois.