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  • Boletim Informativo Diário (BID) 161/2018

    DESTAQUES:

    Fixadas regras para oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro

    Secretaria Executiva do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União divulga a abertura de inscrições para seleção de entidades civis para integrarem Grupo de Trabalho temático da sociedade civil para assessoramento do Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto, cujas vagas serão ocupadas, entre outras, por entidade representativa dos empregadores

    DESTAQUES:

    Fixadas regras para oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro

    Secretaria Executiva do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União divulga a abertura de inscrições para seleção de entidades civis para integrarem Grupo de Trabalho temático da sociedade civil para assessoramento do Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto, cujas vagas serão ocupadas, entre outras, por entidade representativa dos empregadores

  • Propostas do Cetur são entregues a autoridades e candidatos

    As propostas para o turismo nacional, contidas no documento Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade, continuam sendo entregues a autoridades e outros postulantes a cargos públicos nas próximas eleições gerais de outubro.

    O presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre Sampaio, realizou a entrega do documento ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (MDB), na tarde de 27 de agosto, no Rio de Janeiro.

    As propostas para o turismo nacional, contidas no documento Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade, continuam sendo entregues a autoridades e outros postulantes a cargos públicos nas próximas eleições gerais de outubro.

    O presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre Sampaio, realizou a entrega do documento ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (MDB), na tarde de 27 de agosto, no Rio de Janeiro.

    Estiveram presentes na entrega Sonia Chami, presidente do Rio Convention & Visitors Bureaux; Fatima Facuri, presidente da Abeoc; Adriana Homem de Melo, presidente da Abeoc Rio; Marco Navega, presidente da Federação de Convention & Visitors Bureaux do Rio de Janeiro (FC&VB-RJ); Teresa Cristina Fritsch; presidente da ABAV-RJ. O candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro Adolfo Konder (DEM) também esteve presente.

    Em 20 de agosto, foi a vez de Paulo Skaf (MDB), candidato ao governo do Estado de São Paulo, receber o documento das mãos do presidente do Brasil Conventions & Visitors Bureaux (BC&VB), Marcio Santiago, que também entregou o documento ao líder do MDB na Câmara e candidato a deputado estadual por São Paulo, Baleia Rossi.

    Já o presidente da Unedestinos, Toni Sando, entregou o documento nas mãos do deputado federal Beto Mansur (MDB-SP).

    Paulo Skaf e Marcio Santiago

    Paulo Skaf e Marcio Santiago

    Marcio Santiago e Baleia Rossi

    Marcio Santiago e Baleia Rossi

    Toni Sando e Beto Mansur

    Toni Sando e Beto Mansur

    Propostas

    O documento Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade aponta caminhos para alavancar a indústria do turismo como vetor da retomada do crescimento econômico e da geração de empregos por meio de cinco pilares de ação: infraestrutura, promoção, gestão e monitoramento, segurança jurídica e competitividade.

    As propostas foram entregues aos candidatos à Presidência da República Álvaro Dias (Podemos), Guilherme Boulos (PSOL), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Henrique Meirelles (MDB), Jair Bolsonaro (PSL) e João Amoêdo (Novo). “Reunimos em um texto com linguagem objetiva e prática as principais reivindicações do setor empresarial do turismo brasileiro. Ele está sendo entregue a todos os presidenciáveis porque queremos reafirmar a importância que o turismo pode ter no desenvolvimento do Brasil, colaborando efetivamente com a economia brasileira”, destaca Alexandre Sampaio, presidente do Cetur/CNC.

  • CARF/Multilaser Industrial S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Lei de Informática

    Processo nº 10660.720795/2014-60

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Lei de Informática

    Processo nº 10660.720795/2014-60

    Os conselheiros começaram a debater se a Multilaser pode aproveitar um benefício fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto na Lei de Informática, de 2007. A discussão se refere ao cadastro de novos modelos de produtos cujo Processo Produtivo Básico (PPB) já estava habilitado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC). Depois de a empresa enviar para as pastas os dados relativos aos novos modelos, a Multilaser precisa aguardar a aprovação do cadastro para começar a comercializar os produtos? Ou seja, a companhia pode vender as mercadorias logo após declarar as informações ou precisa esperar o Executivo se pronunciar sobre o cadastro para inciar as vendas? O conselheiro Vinicius Guimarães pediu vista.

    Por enquanto o relator do caso, conselheiro Raphael Madeira Abad, votou para manter a cobrança do IPI. Na visão dele, a portaria interministerial que regulamenta a concessão do benefício exige a aprovação do cadastro para que a empresa comece a vender os novos modelos. Com o pedido de vista, o julgador pode reavaliar o voto com base em um precedente indicado pela empresa.

    Em 2013, no acórdão nº 3302-002.083, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção cancelou uma cobrança lavrada contra a Samsung relativa às vendas de um novo modelo de celular no rol dos produtos cuja isenção já tinha sido reconhecida pelos ministérios. Segundo a decisão, a inclusão da mercadoria no cadastro junto ao Executivo tinha efeitos retroativos.

    Além disso, a Multilaser argumentou que o procedimento é informatizado e tem caráter meramente declaratório, exigido somente para facilitar a fiscalização. Ainda segundo a defesa, os ministérios não publicam uma portaria no Diário Oficial para habilitar os novos modelos cadastrados.

    A empresa afirmou ter investido R$ 60 milhões no desenvolvimento de tecnologia em eletroeletrônicos nos últimos anos. Criada em 1987 com foco na recarga de cartuchos de impressora, a Multilaser diz que se diversificou de forma a aumentar o portfólio de dois para mais de três mil produtos. A defesa alega que o benefício fiscal do IPI foi essencial para o crescimento da empresa, o que teria viabilizado o investimento em novos parques industriais e laboratórios de pesquisa.

  • CARF/Puig Brasil Comercializadora de Perfumes Ltda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Pena de perdimento / Interposição fraudulenta

    Processo nº 10074.720583/2015-73

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Pena de perdimento / Interposição fraudulenta

    Processo nº 10074.720583/2015-73

    Por enquanto, dois conselheiros votaram para cancelar a cobrança de uma pena de perdimento relativa à importação de perfumes realizada em 2011. O relator do caso e representante da Fazenda Nacional, conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, entendeu que a Receita Federal cobrou a multa referente a 100% do valor das mercadorias apenas com base em uma presunção, e que a estrutura de importações declarada pelo contribuinte se provou legítima. Os julgadores suspenderam o processo por um pedido de vista após o presidente da turma, conselheiro Paulo Guilherme Deroulede, ausentar-se da sessão.

    A Receita acusou a Puig Brasil de fraudar a importação de perfumes ao interpor uma empresa industrial – chamada Carvalho – e uma importadora – Quimetal – a fim de esconder quem era o real adquirente na operação. A empresa estrangeira que vendeu os produtos é a controladora da Puig Brasil e, para o fisco, a controlada brasileira havia tentado ocultar o vínculo societário por meio das duas pessoas jurídicas interpostas. A suposta estrutura de planejamento teria como objetivo escapar da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que sofreria ajuste pelas metodologias de preço de transferência.

    Por outro lado, a defesa argumentou que a Puig Brasil é uma empresa comercial atacadista que só compra os produtos no mercado interno para distribuição, e não poderia fazer a importação. A Quimetal e a Carvalho seriam empresas reais, com funcionários, margem de lucro e clientes fora do grupo econômico. Além disso, a Carvalho faria acondicionamento, etiquetagem e testes de controle de qualidade dos perfumes com capacidade fabril própria que atende à regulação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o contribuinte, as atividades não poderiam ser realizadas pela Puig Brasil devido à falta de infraestrutura adequada.

    Em agosto do ano passado, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção cancelou por unanimidade a multa por cessão de nome imposta à Carvalho, em processo paralelo que diz respeito à mesma operação. O colegiado afastou a penalidade cobrada na outra ponta por entender que o fisco não comprovou a fraude nem configurou a interposição fraudulenta. O relator do processo da Puig Brasil participou de ambos os julgamentos.

  • CARF/SM Pescados – Indústria, Comércio e Exportação Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Taxa Selic

    Processos nº 10380.900736/2006-18, 10380.720278/2008-99 e 10380.908249/2008-57

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Taxa Selic

    Processos nº 10380.900736/2006-18, 10380.720278/2008-99 e 10380.908249/2008-57

    Por unanimidade, a turma determinou que a Fazenda Nacional deve ressarcir o contribuinte com base em um crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tomado sobre insumos que a empresa comprou de pessoas físicas. Para corrigir o valor, os conselheiros determinaram a atualização com base na taxa Selic, que também é aplicada para calcular dívidas das empresas com o fisco.

    Os conselheiros divergiram quanto ao momento de início da atualização. Sete julgadores seguiram um entendimento recente da 3ª Turma da Câmara Superior, segundo o qual a taxa incide 360 dias após o protocolo do pedido de ressarcimento. Para o relator do caso, conselheiro André Henrique Lemos, o marco inicial é a própria solicitação.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Via Itália – Comércio e Importação de Veículos Ltda

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Art. 116 do CTN

    Processo nº 11065.724114/2015-03

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Art. 116 do CTN

    Processo nº 11065.724114/2015-03

    Por unanimidade, os conselheiros cancelaram uma cobrança fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base na ausência de regulamentação do parágrafo único do artigo nº 116 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo o relator do caso na turma, conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, é a primeira vez que a turma aprecia o tema e o Carf costuma decidir contra o contribuinte nestes casos.

    O artigo nº 116 permite que a Receita Federal desconsidere os aspectos formais de um planejamento tributário que visa a esconder o fato gerador do tributo. Ou seja, a fiscalização usou o dispositivo para acusar a Via Itália de criar uma estrutura negocial abusiva com o objetivo de sonegar o IPI. Porém, a redação da norma prevê que a Receita deve observar procedimentos estabelecidos em lei ordinária.

    O governo propôs a regulamentação do artigo em 1966, 2002 e 2015, mas o Congresso rejeitou as três tentativas. Em processos anteriores, a Câmara Superior interpretou o artigo nº 116 como aplicável independentemente da lei ordinária.

    No entanto, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção entendeu que o auditor fiscal só pode usar o artigo nº 116 como único fundamento de um auto de infração se o Legislativo aprovar uma lei ordinária que o regulamente. Segundo Branco, geralmente a fiscalização usa vários artigos do CTN para fundamentar o auto. Neste caso considerado raro, o auditor se baseou apenas no de nº 116, o que levou ao cancelamento da cobrança.

    Importadora exclusiva de carros de luxo como Ferraris e Lamborghinis, a Via Itália criou uma empresa no Brasil para funcionar como intermediária entre o contribuinte e as concessionárias de veículos. De acordo com a fiscalização, essa estrutura de pessoas jurídicas com vínculo societário permitiu que a Via Itália manipulasse artificialmente o preço dos automóveis. A fim de reduzir a base de cálculo do IPI, a importadora venderia os carros com um valor muito barato para a empresa intermediária. Esta, por sua vez, incluiria a margem de lucro de 70% apenas na revenda dos veículos para as concessionárias, operação sobre a qual não incide o IPI.

    Segundo o relator, o planejamento abusivo era evidente e o auditor fiscal poderia ter lançado o auto de infração com base em outros fundamentos, como o Valor Tributário Mínimo (VTM). Previsto na legislação do IPI, o VTM se destina a evitar a manipulação de preços e a sonegação fiscal em operações realizadas entre empresas do mesmo grupo.

    Segundo Branco, a fundamentação baseada exclusivamente no artigo nº 116 do CTN impossibilitaria a manutenção da cobrança. “Não se trata de uma defesa incontida do planejamento tributário, mas de uma postura comprometida com a fundamentação das decisões”, sintetizou durante o julgamento.

     

  • Projeto obriga postos a vender combustível aditivado pelo preço do comum na falta deste

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga postos a vender combustível aditivado pelo preço do combustível comum na falta deste. A medida consta no Projeto de Lei nº 9731/2018, do ex-deputado Rômulo Gouveia, e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão para quem descumpri-la.

    “Não é incomum deparar-se com posto revendedor em que, com frequência, falta o combustível comum”, justificou Gouveia.

    Tramitação

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga postos a vender combustível aditivado pelo preço do combustível comum na falta deste. A medida consta no Projeto de Lei nº 9731/2018, do ex-deputado Rômulo Gouveia, e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão para quem descumpri-la.

    “Não é incomum deparar-se com posto revendedor em que, com frequência, falta o combustível comum”, justificou Gouveia.

    Tramitação

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Proposta obriga edifícios a ter plano de manutenção de elevadores e escadas rolantes

    A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 10248/2018, do deputado Prof. Gedeão Amorim (MDB-AM), que pretende obrigar todos os edifícios de uso público e coletivo a dispor de um plano de manutenção, operação e controle dos sistemas de elevadores, escadas rolantes ou esteiras rolantes destinados ao transporte de passageiros.

    A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 10248/2018, do deputado Prof. Gedeão Amorim (MDB-AM), que pretende obrigar todos os edifícios de uso público e coletivo a dispor de um plano de manutenção, operação e controle dos sistemas de elevadores, escadas rolantes ou esteiras rolantes destinados ao transporte de passageiros.

    A proposta altera a Lei nº 13.589/2018, que traz a mesma obrigação no caso de sistemas de climatização de ambientes. “Essa preocupação deve se estender a outros sistemas, equipamentos e estruturas de edifícios, os quais, se não adequadamente mantidos, também oferecem graves riscos à integridade física daqueles que os utilizam”, disse o autor da proposta.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

  • Proposta autoriza tributação específica para recuperar área urbana

    Os municípios e o Distrito Federal poderão instituir uma contribuição específica para custear as obras de revitalização econômica de uma área urbana delimitada, como um bairro ou zona. A arrecadação será antecedida da aprovação do projeto de revitalização pelos vereadores locais (ou deputados distritais, no caso do DF). É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 415/2018, em tramitação na Câmara dos Deputados.

    Os municípios e o Distrito Federal poderão instituir uma contribuição específica para custear as obras de revitalização econômica de uma área urbana delimitada, como um bairro ou zona. A arrecadação será antecedida da aprovação do projeto de revitalização pelos vereadores locais (ou deputados distritais, no caso do DF). É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 415/2018, em tramitação na Câmara dos Deputados.

    De autoria do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a PEC permite que as prefeituras ou o governo do DF deleguem a execução das obras, após autorização do Legislativo, a uma organização sem fins lucrativos, que receberá os recursos arrecadados com a contribuição. O montante arrecadado não poderá exceder o custo previsto da revitalização.

    A contribuição incidirá sobre a propriedade, a posse ou o domínio útil dos imóveis não residenciais localizados na área urbana que receberá as obras. Lei complementar definirá a alíquota máxima do tributo, os requisitos para a constituição e funcionamento das organizações sem fins lucrativos, e o modo de participação dos moradores que vão financiar o empreendimento.

    Experiência estrangeira

    A proposta apresentada por Pedro Paulo visa replicar no Brasil uma experiência conhecida no exterior como Business Improvement District (BID). Surgido no Canadá na década de 1960, o BID é uma associação de pessoas ou empresas que se unem para revitalizar um espaço delimitado, usando recursos arrecadados dos moradores do local.

    Geralmente formada pelos donos de imóveis da área a ser melhorada, a organização age de forma coordenada com o setor público, que autoriza toda a operação em lei. Os BIDs podem atuar em projetos de iluminação pública, limpeza urbana, sinalização, segurança e paisagismo, entre outros.

    Hoje este modelo de gerenciamento de áreas urbanas é praticado por países como Estados Unidos, México, Reino Unido, Austrália, Espanha e Portugal. Em países de língua espanhola também é conhecido como “distrito de mejora empresarial”.

    Segundo Pedro Paulo, já houve tentativas de trazer para o Brasil o modelo do BID, principalmente por entidades empresariais. Um exemplo que ele cita é o projeto chamado de Área de Revitalização Econômica (ARE), liderado pela Associação Comercial do Rio de Janeiro, que em 2006 apresentou uma proposta de revitalização da avenida República do Chile, no centro da cidade. A falta de uma regulamentação para a constituição das AREs no País acabou dificultando a implantação do projeto.

    Com a PEC nº 415/2018, o deputado espera resolver a questão. “A agenda urbana brasileira ainda é um campo carente de visão, políticas públicas, investimentos e novos modelos de governança”, disse Pedro Paulo.

    Tramitação

    A PEC será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vai decidir sobre a admissibilidade do texto. Se for aprovada, será constituída uma comissão especial para debater a proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara, em dois turnos, onde são necessários os votos de pelo menos 308 deputados.

  • CNC lamenta o falecimento de Euclydes Carli

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) comunica, com pesar, o falecimento de Euclydes Carli, diretor da Confederação e vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP). Carli faleceu no sábado, 25 de agosto, aos 95 anos.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) comunica, com pesar, o falecimento de Euclydes Carli, diretor da Confederação e vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP). Carli faleceu no sábado, 25 de agosto, aos 95 anos.

    Natural de Muzambinho (MG), mudou-se para São Paulo, aos 17 anos. Administrador e bacharel em Direito, dedicou-se à atividade comercial. Seu primeiro negócio próprio foi uma mercearia, no bairro da Vila Madalena. Mais tarde, abriu uma empresa de importação de frutas. “Comércio é uma atividade que te absorve. Ou você faz, ou você não faz. Isso desde o dono de botequim, que trabalha no balcão, até um alto gerente. Ou você faz ou não faz”, afirmou em depoimento ao projeto Memórias do Comércio de São Paulo, promovido pelo Museu da Pessoa em parceria com o Sesc.

    Como presidente do Conselho de Comércio Externo da Fecomércio-SP, Carli defendia a simplificação da burocracia, para que também as pequenas e médias empresas pudessem importar e exportar. Tinha ainda como metas a eficiência dos portos e das aduanas.

    Euclydes Carli era também presidente do Sindicato do Comércio Atacadista de Frutas do Estado de São Paulo e diretor do Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Químicos para Indústria e Lavoura no Estado de São Paulo, além de atuar no Conselho Nacional do Sesc.