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  • Percepção da economia piora para 72% dos varejistas

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), recuou para 103,7 pontos no mês de agosto. Na comparação com julho, o indicador teve redução de 2,5%, na série com ajuste sazonal. As frustrações decorrentes do fraco desempenho da economia fizeram com que 72% dos empresários do varejo observassem deterioração significativa do cenário econômico brasileiro nos últimos meses.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), recuou para 103,7 pontos no mês de agosto. Na comparação com julho, o indicador teve redução de 2,5%, na série com ajuste sazonal. As frustrações decorrentes do fraco desempenho da economia fizeram com que 72% dos empresários do varejo observassem deterioração significativa do cenário econômico brasileiro nos últimos meses.

    “A desvalorização do real, o ritmo fraco do mercado de trabalho, as pressões de custos e o cenário externo mais desfavorável têm levado a economia e o comércio a um ritmo de crescimento mais fraco nos últimos meses”, afirma Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC.

    O levantamento da entidade mostra que o subíndice que captura a avaliação das condições correntes da economia encolheu 6,1% na passagem de julho para agosto e, pela primeira vez em mais de dois anos, retrocedeu no comparativo anual (-2,6% ante agosto de 2017).

    Situada nos 133,7 pontos, a expectativa em relação ao desempenho econômico do País atingiu, em agosto, seu menor patamar dos últimos 12 meses. “A elevada incerteza do cenário político a menos de um mês e meio do primeiro turno das eleições nos leva a projetar um crescimento menor das vendas no segundo semestre”, pontua Bentes.

    Geração de 34 mil postos de trabalho no varejo

    Diante do cenário corrente menos favorável ao consumo e das expectativas menos positivas para o setor, o subíndice relativo aos investimentos acusou a mesma tendência dos demais indicadores do Icec, recuando 0,9% em relação a julho.

    Dentre os componentes relativos aos investimentos, a contratação de funcionários ainda é aquela que aponta o futuro de forma mais positiva (acima dos 100 pontos), na medida em que mais da metade dos empresários do setor (56,9%) ainda pretende aumentar o quadro de funcionários nos próximos meses.

    A expectativa da CNC quanto à geração de postos de trabalho no varejo ainda se mantém positiva (+34 mil postos de trabalho em 2018), apesar do menor otimismo ante as previsões traçadas no início do ano. No ano passado, o comércio varejista registrou seu primeiro saldo positivo de vagas formais (+30,2 mil) após acumular corte de 351 empregos formais durante a recessão.

     

    Baixe aqui os arquivos:

    Análise ICEC Agosto 2018

    Série histórica

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) – agosto de 2018

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

     

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 160/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que isenta cobrança de pedágio para eixos suspensos de caminhões sem carga

    Alterado o Regimento Interno do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que isenta cobrança de pedágio para eixos suspensos de caminhões sem carga

    Alterado o Regimento Interno do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação

  • TV CNC | Desafios estruturais do comércio exterior em debate

    O Custo Brasil, as reformas estruturais e a necessidade de políticas de exportação de longo prazo estiveram no centro dos debates durante a 37ª edição do Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex 2018). O evento, que é o principal do segmento de comércio exterior, foi realizado pela Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB) e contou com o patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    O Custo Brasil, as reformas estruturais e a necessidade de políticas de exportação de longo prazo estiveram no centro dos debates durante a 37ª edição do Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex 2018). O evento, que é o principal do segmento de comércio exterior, foi realizado pela Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB) e contou com o patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

  • Venda de remédio sem prescrição médica será discutida na CAS

    A venda de remédios isentos de prescrição médica vai ser discutida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS nº 284/2015, de autoria do senador Romero Jucá (MDB/RR), abre a possibilidade para a venda de medicamentos analgésicos em lojas de conveniência, “drugstores” e minimercados. Para o autor, essa medida garante o acesso da população à saúde, visto que 246 municípios brasileiros não possuem sequer uma farmácia.

    A venda de remédios isentos de prescrição médica vai ser discutida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS nº 284/2015, de autoria do senador Romero Jucá (MDB/RR), abre a possibilidade para a venda de medicamentos analgésicos em lojas de conveniência, “drugstores” e minimercados. Para o autor, essa medida garante o acesso da população à saúde, visto que 246 municípios brasileiros não possuem sequer uma farmácia.

    A comercialização de medicamentos em pontos de venda alternativos, por outro lado, pode levar ao agravamento da automedicação, prática que tem preocupado as autoridades sanitárias pelas consequências danosas à saúde pública. Essa questão, na visão do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), se sobrepõe aos benefícios comerciais que o projeto traria.

    “Excluir o comércio de medicamentos como atividade privativa de farmácias e drogarias é uma medida que leva à banalização desses produtos. A vulgarização da comercialização dos remédios isentos de prescrição se contrapõe ao uso racional que se busca difundir entre os profissionais de saúde”, justificou o parlamentar, que diante do exposto, votou pela rejeição do projeto.

    Comércio

    Na visão de Jucá, entretanto, a questão a ser debatida deve ser o monopólio das farmácias: de acordo com o site “www.imshealth.com”, do total de 5.565 municípios brasileiros, 5% não possuem sequer uma farmácia; 12%, possuem uma única farmácia; 17%, duas; e 12%, três. Ou seja, 46% das cidades brasileiras.

    A consequência disso se reflete no bolso dos consumidores residentes de regiões afastadas dos grandes centros urbanos, que pagam o preço máximo autorizado, enquanto os mesmos medicamentos são comercializados com descontos expressivos em locais onde existe concorrência. ‘Ao ampliar a rede de distribuição desses produtos, promovemos o aumento da concorrência e, com isso, abrimos a possibilidade para uma redução do preço dos remédios”, explicou o autor da proposta.

    Na justificativa do PLS Nº 284/2015, ele defende, inclusive, que a proposta segue uma tendência mundial. Países como Estados Unidos, Portugal, Venezuela, Colômbia, dentre outros, comercializam esses remédios em locais alternativos e a experiência comprova que não houve aumento de casos de intoxicação. A matéria está pronta para entrar na pauta de votação, em caráter terminativo, na próxima reunião da CAS.

  • Projetos suspendem normas do Confaz que autorizam ICMS sobre download de programas

    Tramitam na Câmara dois projetos de decreto legislativo (PDCs nº 975/2018 e nº 976/2018) que suspendem convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizaram a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e similares.

    Tramitam na Câmara dois projetos de decreto legislativo (PDCs nº 975/2018 e nº 976/2018) que suspendem convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizaram a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e similares.

    Os convênios ICMS nºs 181 e 106 foram publicados, respectivamente, em 2015 e 2017. O primeiro autorizou a cobrança do ICMS sobre softwares e similares padronizados e produzidos em série (os chamados software de prateleira). O segundo permitiu a cobrança sobre os programas comercializados por transferência eletrônica (download ou streaming).

    Entendimento

    O Confaz é um órgão que reúne os secretários de fazenda dos estados, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Os estados adotaram o posicionamento de que os softwares se enquadram no conceito de mercadoria, estando sujeitos ao ICMS, principal tributo estadual.

    Para o autor dos projetos, deputado Goulart (PSD-SP), os convênios passam por cima da legislação, que ainda não definiu se a tributação dos programas de computador ocorrerá pelo ICMS ou pelo Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal. Pela Constituição, conflitos tributários entre estados e municípios devem ser resolvidos por lei complementar.

    Em alguns estados, segundo Goulart, vem ocorrendo dupla tributação, com cobrança do ICMS e do ISS, com notícias de que empresas de tecnologia teriam tido aumento da carga tributária de até 600%, com impacto na formação de preços ao consumidor final. “Demonstra-se assim a grande celeuma jurídica e a dupla tributação sobre a qual estão sujeitas as operações com software”, disse.

    Tramitação

    Os PDCs serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para o Plenário da Câmara.

  • Esforço concentrado é adiado para setembro

    A semana de votações prevista para o final de agosto foi adiada para os dias 4 a 6 de setembro. De acordo com informações da Secretaria-Geral da Mesa, não faz sentido o Senado se reunir se há matérias pendentes de votação na Câmara, como medidas provisórias. Em setembro também está prevista outra semana de esforço concentrado entre os dias 11 a 13.

    Medidas provisórias

    São três medidas provisórias pendentes na pauta da Câmara dos Deputados:

    A semana de votações prevista para o final de agosto foi adiada para os dias 4 a 6 de setembro. De acordo com informações da Secretaria-Geral da Mesa, não faz sentido o Senado se reunir se há matérias pendentes de votação na Câmara, como medidas provisórias. Em setembro também está prevista outra semana de esforço concentrado entre os dias 11 a 13.

    Medidas provisórias

    São três medidas provisórias pendentes na pauta da Câmara dos Deputados:

    A MP nº 830/2018, que extinguiu o Fundo Soberano do Brasil (FSB), perde a validade em 2 de outubro. Criado em 2008 como uma reserva financeira para o País enfrentar crises econômicas, o fundo tinha, até o fim de 2017, um patrimônio de R$ 26 bilhões.

    O FSB também tem por finalidade promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior e formar poupança pública. Mas o governo alega que o contexto macrofiscal do país sofreu várias alterações, tornando menos óbvios os benefícios do FSB.

    A MP nº 838/2018, que trata da concessão de subvenção econômica para a venda e a importação de óleo diesel no Brasil, precisa ser votada na Câmara e no Senado até o dia 10 de outubro para não perder a validade. Essa medida faz parte do acordo firmado entre o governo federal e os caminhoneiros para por fim à greve da categoria, ocorrida entre maio e junho deste ano. A MP se refere apenas ao óleo diesel de uso rodoviário.

    E a última MP, que perde a vigência no dia 17 de outubro, é a Medida Provisória nº 840/2018, que criou 164 cargos destinados ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. A MP criou cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) para atender a necessidades da área de segurança pública do governo.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 159/2018

    DESTAQUES:

    Alterada norma que dispõe sobre os Grupos Técnicos do Comitê Gestor do Simples Nacional

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de setembro de 2018

    DESTAQUES:

    Alterada norma que dispõe sobre os Grupos Técnicos do Comitê Gestor do Simples Nacional

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de setembro de 2018

  • Sumário Econômico 1541

    Análise da IFI aponta que a reversão de déficit para superávit fiscal ocorrerá apenas em 2022 – No Relatório de Acompanhamento Fiscal de agosto de 2018, a Instituição Fiscal Independente (IFI) reavaliou o cenário macrofiscal de curto e médio prazo. Além de mudanças nas variáveis macroeconômicas, sobretudo quanto à expectativa de crescimento do PIB, também ocorreram mudanças na regulação das despesas com subsídios. Também foi reavaliada a variação da receita em resposta à atividade econômica, indicando uma menor elasticidade da receita em relação ao crescimento da economia.

    Análise da IFI aponta que a reversão de déficit para superávit fiscal ocorrerá apenas em 2022 – No Relatório de Acompanhamento Fiscal de agosto de 2018, a Instituição Fiscal Independente (IFI) reavaliou o cenário macrofiscal de curto e médio prazo. Além de mudanças nas variáveis macroeconômicas, sobretudo quanto à expectativa de crescimento do PIB, também ocorreram mudanças na regulação das despesas com subsídios. Também foi reavaliada a variação da receita em resposta à atividade econômica, indicando uma menor elasticidade da receita em relação ao crescimento da economia. As novas projeções fiscais indicam que a reversão de déficit para superávit primário ocorrerá apenas em 2022, e que a dívida bruta deve alcançar o pico de 84,1% do PIB em 2023. O novo cenário econômico traz uma redução nas expectativas de crescimento do PIB, tanto no curto prazo como no médio prazo. Contudo, a incorporação do novo processo de estimação do deflator do PIB leva a um PIB nominal maior e, consequentemente, ameniza os efeitos negativos de um menor crescimento sobre as projeções das receitas primárias e da relação dívida/PIB.

    Para onde vai a economia? – As sucessivas revisões para baixo do desempenho da economia brasileira no corrente ano jogam por terra de forma definitiva as expectativas originalmente feitas no começo, quando se esperava que crescesse até 3,0%, a inflação ficasse bem abaixo do centro da meta, o dólar permanecesse estável e houvesse maior recuperação do mercado de trabalho. No último terço de maio, o advento da greve dos caminhoneiros causou um baque industrial, transformou expectativas e traumatizou a distribuição das mercadorias, estacando a circulação de produtos. Hoje, soma-se à deterioração do quadro estabelecido no início do ano o recuo do investimento, os juros elevados do crédito, as incertezas promovidas pelo quadro eleitoral e a cautela dos agentes econômicos com relação aos seus gastos.

    Produção industrial se recupera e cresce 13,1% em junho – Segundo os últimos dados do IBGE, a produção industrial teve aumento de 13,1% em junho, na comparação com maio, na medição com ajuste sazonal. A alta retoma o nível da atividade após a queda de 11,0% em maio, motivada principalmente pela greve dos caminhoneiros. Apesar do resultado positivo, a indústria extrativa ficou praticamente estável, com crescimento de 0,3%, após aumentar 2,2% em maio; enquanto a de transformação aumentou 14,4%, após recuar 12,4% em maio, mostrando que a greve teve maior efeito nessa última modalidade. Dentre as categorias de uso, a de bens de capital (+25,6%) e a de bens de consumo duráveis (+34,4%) se constituíram nos maiores destaques, em virtude da base deprimida em maio.

    Biodiversidade – Estudo publicado na revista Nature – Não há uma definição consensual para o termo biodiversidade. Usualmente se conceitua biodiversidade como “variedade de vida”, compreendendo toda a variedade de formas de vidas existentes na Terra (animais, microrganismo, plantas, etc.). Segundo Barbieri (2010), “Biodiversidade é a totalidade dos genes, espécies e ecossistema de uma região”, agrupando, por meio dessa definição, os três níveis de diversidade entre os seres vivos, que são: de espécies, genética e de ecossistemas. Um artigo publicado na revista Nature indica que apenas medidas urgentes podem reverter a perda de espécies nos ecossistemas tropicais, que concentram mais de ¾ de todas as espécies do planeta, incluindo aves e corais.

  • Empresa em recuperação judicial poderá ser dispensada de certidão negativa de tributos

    As empresas que desejarem requerer a recuperação judicial poderão ser dispensadas da apresentação das certidões negativas de débitos tributários. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 477/2018, que revoga o dispositivo do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) que obriga a apresentação da prova de quitação de todos os tributos como requisito para a concessão da recuperação judicial.

    As empresas que desejarem requerer a recuperação judicial poderão ser dispensadas da apresentação das certidões negativas de débitos tributários. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 477/2018, que revoga o dispositivo do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) que obriga a apresentação da prova de quitação de todos os tributos como requisito para a concessão da recuperação judicial.

    O texto não desobriga as empresas de pagar os débitos fiscais. Apenas dispensa a prova de quitação dos tributos para a concessão da recuperação judicial prevista na Lei nº 11.101/2005.

    O projeto, que é oriundo do Senado, também acaba com a necessidade de a empresa apresentar as certidões negativas de débitos tributários após a aprovação, pelos credores, do plano de recuperação judicial.

    Microempresas

    O PLP nº 477/2018 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Inicialmente, o texto beneficiava apenas as microempresas e empresas de pequeno porte. Durante a votação no Plenário do Senado, foi aprovado um parecer que desobriga todos os tipos de empresas de apresentar a certidão negativa de dívidas com o Fisco como requisito para a recuperação judicial.

    A versão aprovada pelos senadores, agora em análise na Câmara, manteve dois pontos que tratam especificamente das micros e pequenas empresas. O primeiro aumenta, dos atuais 36 para 48 meses, o prazo máximo de parcelamento do plano especial de recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101/2005.

    O segundo ponto determina que as obrigações contraídas pelas microempresas durante a fase de recuperação judicial, inclusive com fornecedores, serão consideradas “extraconcursais” em caso de decretação de falência. Ou seja, os fornecedores que fizerem negócios com pequenas empresas durante a recuperação judicial terão prioridade no recebimento dos créditos.

    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.