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  • Projeto define prazo de 10 anos para quitação de débitos com a União

    O prazo máximo para o pagamento parcelado de débitos junto a órgãos e entidades da administração pública federal será de dez anos. É o que estabelece projeto do senador Raimundo Lira (MDB-PB), que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS nº 299/2017 é relatado pelo senador Roberto Requião (MDB-PR), que apresentou voto favorável à proposição, com uma emenda de redação.

    O prazo máximo para o pagamento parcelado de débitos junto a órgãos e entidades da administração pública federal será de dez anos. É o que estabelece projeto do senador Raimundo Lira (MDB-PB), que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS nº 299/2017 é relatado pelo senador Roberto Requião (MDB-PR), que apresentou voto favorável à proposição, com uma emenda de redação.

    De acordo com o texto, será observado o interstício mínimo de dez anos entre as operações de parcelamento de passivos com órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, quando de natureza igual, e de outros débitos relativos a receitas por eles arrecadadas e administradas, ressalvados os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.

    A proposição, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000) e o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), estabelece ainda que entre as operações de parcelamentos especiais deverá ser observado o mesmo interstício de dez anos.

    Ineficácia

    Ao justificar o projeto, Raimundo Lira argumenta que a edição de parcelamentos de créditos da União por meio de Programas de Recuperação Fiscal (Refis) tornou-se prática recorrente, cuja eficácia é pouca ou praticamente inexpressiva para a recuperação dos créditos por parte da Fazenda Nacional. Em geral, a inadimplência situa-se acima de 90% nos diversos Refis editados nos anos 2000.

    A consequência dos parcelamentos especiais seria a pressão constante dos devedores por novas benesses. Daí a necessidade de se restringir a concessão desse tipo de parcelamento, defende o autor da proposição.

    Roberto Requião, por sua vez, considera o projeto meritório. O relator destaca que, desde a instituição do Refis, por meio da Lei nº 9.964, de 2000, já foram criados por volta de 30 programas de parcelamento especiais, de caráter geral ou setorial, o que aponta praticamente para o surgimento de dois programas de quitação de passivos junto à União por ano. Na prática, o que era para ser um instrumento excepcional, apenas para a travessia de momentos de grave crise econômica, tornou-se algo corriqueiro, com impacto adverso sobre o comportamento dos devedores e a arrecadação, observa o relator.

    Atualmente inexistem meios efetivos de obrigar o contribuinte a cumprir o acordo pactuado no parcelamento especial vigente, dada a alta probabilidade de que uma renegociação de dívidas tributárias esteja a caminho no futuro, explica o relator. Ele observa ainda que a concessão de parcelamentos especiais é uma particularidade nacional, que não encontra paralelo em boa parte dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em que o parcelamento de débitos tributários possui prazo máximo de duração de 12 ou de 24 meses.

  • STJ/Município de Porto Velho x Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e Energia Sustentável do Brasil S/A

    2ª Turma

    ISS / Construção civil

    REsp 1.737.209

    Relator: Ministro Herman Benjamin

    2ª Turma

    ISS / Construção civil

    REsp 1.737.209

    Relator: Ministro Herman Benjamin

    As recorridas estiveram diretamente ligadas na construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, na capital rondoniense, e disputam no STJ a incidência Imposto sobre Serviços (ISS) em materiais utilizados na obra.

    No acórdão de 1ª instância, o Fórum Cível de Porto Velho definiu que não devem integrar a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) os valores dos materiais empregados na prestação de serviços de construção civil, inclusive adquiridos de terceiros, e das subempreitadas, desde que tais valores pudessem ser comprovados.

    Na decisão de 2ª Instância, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve o entendimento do Fórum Cível de Porto Velho para que os itens levantados não integrassem a base de cálculo do ISS. O colegiado, porém, negou às empresas o direito a deduzir, da base de cálculo do tributo, 60% do valor das faturas não comprovadas, por considerar que haveria ofensa ao princípio da estrita legalidade tributária.

    O caso está suspenso para vista regimental do relator do caso, Herman Benjamin.

     

     

     

     

  • Projeto permite que supermercados vendam medicamentos isentos de prescrição

    A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL nº 9482/2018) que autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a venderem medicamentos que dispensam prévia prescrição do médico. O objetivo do autor do projeto, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), é facilitar o acesso da população brasileira a esse tipo de medicamento, em especial em municípios com poucas ou sem farmácias. O parlamentar destaca que, em muitas localidades no interior do País, a presença de farmácias é restrita.

    A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL nº 9482/2018) que autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a venderem medicamentos que dispensam prévia prescrição do médico. O objetivo do autor do projeto, deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), é facilitar o acesso da população brasileira a esse tipo de medicamento, em especial em municípios com poucas ou sem farmácias. O parlamentar destaca que, em muitas localidades no interior do País, a presença de farmácias é restrita.

    Conforme Martins, os medicamentos isentos de prescrição, assim classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), são destinados ao tratamento de sintomas e condições de baixa gravidade. Geralmente são produtos destinados a tratar cefaleias, acidez estomacal, febre, tosse, dor e inflamação da garganta, assaduras, prisão de ventre, congestão nasal, sintomas de gripes e resfriados, entre outras moléstias.

    “Como são produtos popularmente conhecidos, geralmente já utilizados pelo consumidor em diversas ocasiões anteriores e bem conhecidos pelo usuário em todos seus efeitos, inclusive nos adversos, não envolvem elevados riscos sanitários quando comparados a outros medicamentos, pois são fármacos de alta segurança e de eficácia reconhecida”, observa o deputado.

    Para ele, a autorização para supermercados venderem esses medicamentos pode trazer conforto aos usuários. A medida é acrescentada na lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei nº 5.991/1973).

    Tramitação

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

     

  • STJ/Arrozella Arrozeira Turella Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma

    Agravo Interno / Correção Monetária até 360 dias

    AgInt no REsp 1.626.920

    Relator: Benedito Gonçalves

    1ª Turma

    Agravo Interno / Correção Monetária até 360 dias

    AgInt no REsp 1.626.920

    Relator: Benedito Gonçalves

    Por maioria de votos, a turma negou o agravo interno apresentado pelo contribuinte, ficando vencido o ministro Napoleão Nunes Maia. A turma analisou processos semelhantes na terça-feira, que foram finalizados com placares idênticos.

    A tese é que, esgotado o prazo previsto no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, o contribuinte tem direito à apreciação de pedido de ressarcimento formulado administrativamente ao Fisco, com incidência de correção pela taxa Selic desde a data do protocolo do pedido administrativo, em sendo reconhecido o crédito. Os agravos pediam esta atualização mesmo em caso de apreciação dentro do prazo.

     

  • STJ/AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A x Fazenda Nacional

    1ª Turma

    IRPJ e CSLL / Natureza dos juros de mora

    REsp 1.431.112

    Relator: Sérgio Kukina

    1ª Turma

    IRPJ e CSLL / Natureza dos juros de mora

    REsp 1.431.112

    Relator: Sérgio Kukina

    O Recurso Especial discute se incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos valores recebidos pela contribuinte a título de juros de mora pelo atraso no pagamento de uma fatura. O processo, segundo um dos patronos do caso, debate a natureza do valor: os juros seriam renda ou uma forma de indenização da contribuinte?

    No caso, a distribuidora de energia elétrica sustenta que não deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL o montante recebido a título de juros moratórios, “dada a natureza indenizatória destes, que apenas recompõem o patrimônio do credor, sem a ele nada acrescer”.

    O caso estava suspenso para vista da ministra Regina Helena Costa. A presidente da turma suscitou, durante a discussão, o sobrestamento do caso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.063.187, que é o leading case do tema 962 e debate temática semelhante.

    A turma decidiu, por maioria, acolher a questão de ordem da ministra e reenviar o processo para o tribunal de origem, onde aguardará a decisão da Suprema Corte. Apenas o relator, ministro Sérgio Kukina, entendeu não haver relação entre a lide analisada pelo STJ e pelo STF.

    Uma questão semelhante já foi julgada, em recurso repetitivo (REsp 1.461.919), pela 1ª Seção do tribunal, que entendeu que os juros de mora devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes.

     

  • Órgão que aplicar multas poderá receber mínimo de 50% do valor arrecadado

    Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que, no mínimo, 50% dos recursos provenientes de multas aplicadas no regular exercício do poder de polícia serão destinados para o próprio órgão responsável pela autuação. Apresentado pelo deputado Cabo Sabino (Avante-CE), o Projeto de Lei nº 9522/2018 acrescenta a medida no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

    Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que, no mínimo, 50% dos recursos provenientes de multas aplicadas no regular exercício do poder de polícia serão destinados para o próprio órgão responsável pela autuação. Apresentado pelo deputado Cabo Sabino (Avante-CE), o Projeto de Lei nº 9522/2018 acrescenta a medida no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

    Os órgãos com poder de polícia disciplinam o exercício de atividades privadas em diversas áreas, como fiscalização ambiental, fiscalização de bens históricos e vigilância sanitária. A inobservância do poder de polícia sujeita os particulares a sanções, como advertência, multa, interdição de estabelecimento, inabilitação para o exercício de atividade, apreensão ou destruição de mercadorias, perda de licença, entre outras.

    Para Cabo Sabino, as multas relacionadas ao poder de polícia não podem ser direcionadas preponderantemente para outras atividades desempenhadas pela administração pública. “Ao contrário, além de constrangerem os particulares a respeitarem as limitações impostas pelo poder de polícia, as multas devem também ser direcionadas para o custeio das próprias atividades de polícia administrativa”, diz o deputado.

    Tramitação

    A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Empresários amapaenses participam de encontro com candidatos ao governo

    O primeiro dia do evento Encontro com Candidatos 2018, realizado pela Fecomércio Amapá em parceria com as entidades do setor produtivo e o Bloco Empreendedor do Amapá, no dia 20 de agosto, foi marcado pela união da classe empresarial na busca do desenvolvimento econômico. Realizado no auditório Ladislao Monte, no Senac-AP, a rodada de entrevistas contou com a participação dos candidatos ao governo do Estado, Cirilo Fernandes (PSL) e Waldez Góes (PDT). 

    O primeiro dia do evento Encontro com Candidatos 2018, realizado pela Fecomércio Amapá em parceria com as entidades do setor produtivo e o Bloco Empreendedor do Amapá, no dia 20 de agosto, foi marcado pela união da classe empresarial na busca do desenvolvimento econômico. Realizado no auditório Ladislao Monte, no Senac-AP, a rodada de entrevistas contou com a participação dos candidatos ao governo do Estado, Cirilo Fernandes (PSL) e Waldez Góes (PDT). 

    Em sua terceira edição, a primeira realizada em 2014 e a segunda em 2016, o evento tem como objetivo promover um momento de diálogo entre a classe empresarial e os candidatos, para que sejam apresentadas propostas de governo para o desenvolvimento do setor produtivo. 

    Com a presença das lideranças empresariais e a mediação do jornalista Cleber Barbosa, os candidatos tiveram o tempo de exposição igual, em que responderam perguntas, previamente definidas pela organização do encontro, sobre temas como desburocratização dos processos e serviços públicos; tratamento tributário e fiscal; eficácia das compras e contratações governamentais; política de segurança; desenvolvimento do Turismo; entre outros. 

    O primeiro a subir ao palco foi o candidato pelo Partido Social Liberal (PSL), Cirilo Fernandes. Em seguida, os empresários receberam o candidato à reeleição pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Waldez Góes. 

    Durante o evento o presidente da Fecomércio Amapá, Eliezir Viterbino, ressaltou a importância do diálogo com os candidatos. “É importante que possamos ouvir as propostas dos candidatos para o desenvolvimento do comércio local, pois só desta forma poderemos analisar e decidir nas urnas o que será melhor para o povo amapaense”, afirmou Viterbino. 

    Além de contar com um grande público, presente no auditório, pela primeira vez o evento foi transmitido na íntegra por meio da página oficial da Federação no Facebook e no canal do Youtube. Os internautas tiveram também a oportunidade de fazer perguntas aos candidatos. 

    E no dia 21, das 18h às 22h, o evento segue com a segunda e última rodada de entrevistas com os candidatos Davi Alcolumbre (DEM) e João Alberto Capiberibe (PSB).

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 158/2018

    DESTAQUES:

    Definidas regras para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos

    Ministério do Trabalho aprova modelo de contrato de trabalho para músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões

    DESTAQUES:

    Definidas regras para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos

    Ministério do Trabalho aprova modelo de contrato de trabalho para músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões

  • Legalização de jogos está pronta para votação

    A proposta que prevê a legalização dos jogos e a reabertura dos cassinos no País está pronta para ser analisada em Plenário, mas segue dividindo opiniões no Senado. O PLS nº 186/2014, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autoriza a exploração de “jogos de fortuna”, on-line ou presenciais, em todo o território nacional.

    A proposta que prevê a legalização dos jogos e a reabertura dos cassinos no País está pronta para ser analisada em Plenário, mas segue dividindo opiniões no Senado. O PLS nº 186/2014, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autoriza a exploração de “jogos de fortuna”, on-line ou presenciais, em todo o território nacional.

    Pelo substitutivo do senador licenciado Benedito de Lira (PP-AL) à proposta, a regulamentação contempla o jogo do bicho; vídeo-bingo e videojogo; bingos; cassinos em complexos integrados de lazer; apostas esportivas e não esportivas e cassinos on-line. O credenciamento para exploração do jogo de bingo e vídeo-bingo terá prazo de 20 anos, renovável por igual período, e será de responsabilidade dos estados. Já o dos cassinos terá validade de 30 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos.

    Após o envio do texto ao Plenário, depois de receber parecer pela rejeição na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em março deste ano, foram apresentados dois requerimentos que precisam ser votados antes de os senadores analisarem o projeto.

    O primeiro (RQS nº 149/2018), do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), solicita a tramitação em conjunto de outro projeto (PLS nº 595/2015), que prevê a promoção do ecoturismo em unidades de conservação através da gestão compartilhada com hotéis-cassino e cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a operação de hotéis-cassino (Cide Verde). A matéria estava na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do próprio Bezerra.

    O segundo requerimento (RQS nº 150/2018), do senador Wellington Fagundes (PR-MT), solicita que o PLS nº 186/2014 seja encaminhado para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

    A proposta de legalizar os jogos de azar tinha sido aprovada no ano passado pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN), que poderia decidir de forma terminativa. Mas houve requerimento para que fosse votada antes na CCJ, onde a maioria dos senadores a rejeitou, seguindo as posições dos senadores Magno Malta (PR-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentaram votos em separado pela rejeição.

    Randolfe afirmou à época que o projeto era muito permissivo, amplo e carente de qualquer mecanismo de controle mais efetivo do Estado, cuja ausência poderia acarretar o uso da prática dos jogos de azar para a lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e evasão de receita. “Sua aprovação irá liberar a exploração dos jogos de azar sem que nenhuma autoridade governamental controle essa atividade, fomentando assim práticas criminosas”, apontou ao ler seu parecer.

    O senador argumentou que a legalização dos jogos teria “nefasto” impacto psíquico e sociofamiliar sobre o jogador contumaz e não produziria aumento de receita tributária nem fomentaria o turismo no Brasil, como alegam os defensores do projeto.

    Na mesma linha, o senador Magno Malta (PR-ES) afirou que “não há motivos nem argumentos que demonstrem que legalizar a exploração dos jogos de azar no Brasil é decisão acertada. O projeto vende a imagem falsa de ‘salvação da economia’, com a alegação de que legalizar vai criar empregos e levar para os cofres públicos cerca de R$ 15 bi de impostos a mais, por ano. Esse número é fictício, irreal”.

    Clandestinidade

    Em resposta, Benedito de Lira sustentou que estabelecer um marco regulatório para os jogos ajudaria a enfrentar os problemas que já existem na clandestinidade: “É justamente a legalização dos jogos de fortuna que acabará com os jogos clandestinos. Tornar transparente essa atividade em muito ajudará no combate à lavagem de dinheiro. A legalização também permitirá atendimento aos viciados em jogos que na clandestinidade de hoje não possuem saída alguma. Se chegar hoje em São Paulo você vai encontrar muitas casas de bingo lotadas. Lavagem de dinheiro existe hoje porque tudo é feito às escondidas.”

    Ciro Nogueira argumentou que o objetivo do projeto é garantir mais dinheiro aos cofres públicos, além de gerar milhares de empregos. Afirmou ainda que existe uma “cortina de fumaça”, como se o jogo já não fosse uma realidade: “O Brasil hoje é um dos países em que mais se joga no mundo. O mercado clandestino movimenta cerca de R$ 20 bilhões por ano.”

  • Propostas da CPI dos Cartões de Crédito beneficiam lojistas e consumidores

    Começaram a tramitar no Senado as propostas elaboradas pela CPI dos Cartões de Crédito, que foi encerrada no mês passado. A primeira (PLS nº 352/2018) cria o Certificado de Recebíveis de Cartão de Crédito (CRCC), que vai permitir que lojistas transformem seus créditos junto às operadoras de cartões em títulos e os negociem livremente.

    Começaram a tramitar no Senado as propostas elaboradas pela CPI dos Cartões de Crédito, que foi encerrada no mês passado. A primeira (PLS nº 352/2018) cria o Certificado de Recebíveis de Cartão de Crédito (CRCC), que vai permitir que lojistas transformem seus créditos junto às operadoras de cartões em títulos e os negociem livremente. A proposta determina que o CRCC poderá ser negociado no mercado, e não apenas no sistema financeiro, como ocorre atualmente, permitindo que comerciantes ofereçam esses títulos como garantia aos fornecedores, ou mesmo, que os vendam para fundos de crédito, dentre outras alternativas.

    Autor do projeto e relator da CPI dos Cartões, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) explica que seu objetivo é diminuir o custo financeiro dos comerciantes, beneficiando ao final os consumidores, com redução de preços e dinamização econômica.

    Combatendo os juros altos

    Bezerra Coelho reforça que já é uma prática comum dos comerciantes antecipar os recebíveis no mercado financeiro. O problema é o que ele chama de “atitude anticompetitiva” dos bancos, que comumente negociam com taxas de juros “absurdamente altas para o risco envolvido”. Segundo o senador, o comércio quando efetua a venda só vai receber 30 dias depois, “é o que se chama no jargão de mercado de D+30”. Ele ainda observa que no caso dos recebíveis de vendas efetivamente realizadas o risco é zero, pois independentemente de o usuário do cartão pagar ou não, o lojista terá de ser pago.

    Educação financeira

    Outro projeto apresentado pela CPI é o que torna publicidade enganosa qualquer forma de propaganda que utilize expressões como “parcelamento sem juros”, “sem acréscimos”, “com taxa zero”, “gratuito” ou semelhantes (PLS nº 354/2018). Bezerra Coelho alega que a publicidade de crédito com expressões deste tipo podem induzir o consumidor a errar.

    “São expressões que podem iludir o consumidor, fazendo-o crer que não há cobrança de juros, quando na verdade eles já estão embutidos nos preços. Levantamentos mostram que idosos e pessoas com menor poder aquisitivo são os alvos mais fáceis deste tipo de ardil.”

    O texto permite que as expressões sejam utilizadas apenas nos casos de pagamento no cartão de crédito em parcela única. Além disso, a proposta prevê que toda publicidade nos meios de comunicação- inclusive na internet – contenha uma advertência sobre os riscos do endividamento com a utilização do cheque especial ou do crédito rotativo.

    Cuidados com o endividamento

    Outro projeto em tramitação visando prevenir o endividamento dos consumidores é o PLS nº 353/2018. A proposta impõe aos comerciantes e às instituições financeiras a divulgação ostensiva de alertas sobre os riscos do endividamento através do cartão de crédito ou do cheque especial.

    Bezerra Coelho cita um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicando que quase 60% das famílias brasileiras estão endividadas em razão do uso de cheque pré-datado, cartões de crédito, cheque especial, carnês de loja, empréstimos pessoais, prestações de carro ou seguro. 76% das famílias que estão endividadas apontaram o cartão de crédito como um dos principais vilões, afirmou o senador na justificativa do projeto.