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  • Projeto prevê a criação de área de livre comércio em Presidente Kennedy (ES)

    O município de Presidente Kennedy (ES) poderá contar com uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE). É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 75/2018, que autoriza o Executivo a criar a área de livre comércio voltada à produção de bens destinados ao exterior.

    O município de Presidente Kennedy (ES) poderá contar com uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE). É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 75/2018, que autoriza o Executivo a criar a área de livre comércio voltada à produção de bens destinados ao exterior.

    A proposta — que se encontra na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) — é de autoria do ex-senador Sérgio de Castro — primeiro suplente do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A proposição, que conta com o voto favorável do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    O autor da proposição diz que a criação de ZPEs tem sido utilizadas por diversos países para dar maior dinamismo econômico a determinadas regiões. Segundo ele, o potencial exportador do Espírito Santo é amplamente reconhecido, mas as duas ZPEs instituídas no Estado estão ainda em um estágio inicial.

    Embora Presidente Kennedy se beneficie da exploração de petróleo e tenha um produto interno bruto (PIB) per capita elevado, o município apresenta altos índices de pobreza e de desigualdade social. A criação de uma ZPE em Presidente Kennedy teria a vantagem da localização em área que apresenta facilidades para a exportação e poderia contribuir para a solução dos problemas apontados, observa o autor da proposta na justificação do projeto.

    No Brasil, as ZPE são disciplinadas pela Lei nº 11.508/2007, que prioriza a criação de áreas de livre comércio em área geográfica privilegiada para a exportação.

  • Mercadoria vendida para empresa comercial exportadora poderá ter benefícios fiscais

    As vendas realizadas por produtores brasileiros a empresas comerciais exportadoras serão consideradas exportação para todos os fins, e terão direito a todos os benefícios fiscais previstos às vendas ao exterior. É o que determina o Projeto de Lei nº 10.011/18, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.

    As vendas realizadas por produtores brasileiros a empresas comerciais exportadoras serão consideradas exportação para todos os fins, e terão direito a todos os benefícios fiscais previstos às vendas ao exterior. É o que determina o Projeto de Lei nº 10.011/18, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.

    Pela Constituição, as exportações têm direito à isenção das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (Cide), e do ICMS, entre outros tributos. O deputado alega, porém, que a Receita Federal vem fazendo distinção entre os canais de exportação.

    Ele deu como exemplo a Instrução Normativa nº 1.436/2013, que restringiu a isenção da Cide e da contribuição previdenciária patronal somente aos produtores que realizam exportações diretas – quando ele próprio faz a venda a outro país. As indiretas (quando a operação é feita por um intermediário, as empresas comerciais exportadoras) foram excluídas do benefício. Os intermediários são geralmente contratados por produtores de menor porte, que não têm estrutura para exportar. “A Receita Federal vem impondo uma concorrência desleal entre os grandes e os pequenos produtores, sobretudo de produtos agropecuários”, disse Leitão.

    Ainda segundo o projeto, a empresa comercial exportadora será responsável pelo pagamento dos impostos e contribuições federais não pagos pelo produtor caso não embarque a mercadoria para exterior no prazo de um ano após o recebimento. Também ficará sujeita ao pagamento dos tributos se revender a mercadoria no mercado interno, ou a destruir. Atualmente, a Lei nº 10.833/2003 exige que a empresa comercial exportadora pague os impostos caso a mercadoria não seja embarcada em 180 dias.

    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Projeto obriga condomínio a individualizar tarifa de água, luz e gás

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que torna obrigatória a individualização de tarifas de água, energia e gás em condomínios. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 9397/2017, do deputado Helder Salomão (PT-ES). O parlamentar defende a individualização como forma de evitar que um condômino fique sobrecarregado financeiramente pelo uso abusivo de serviços como água e energia por parte de outro. O texto altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a Lei Geral de Concessões (nº 8.987/1995) e a Lei do Condomínio (nº 4.591/1964).

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que torna obrigatória a individualização de tarifas de água, energia e gás em condomínios. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 9397/2017, do deputado Helder Salomão (PT-ES). O parlamentar defende a individualização como forma de evitar que um condômino fique sobrecarregado financeiramente pelo uso abusivo de serviços como água e energia por parte de outro. O texto altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a Lei Geral de Concessões (nº 8.987/1995) e a Lei do Condomínio (nº 4.591/1964).

    O projeto, segundo Salomão, também aperfeiçoa outros dispositivos da legislação vigente para dar mais segurança a compradores de imóveis. Pelo texto, incorporadoras de imóveis serão obrigadas a contratar seguro para cobrir eventuais danos causados ao futuro comprador em decorrência de não conclusão de obra, atraso na entrega do imóvel e falha técnica ou material. A cobertura deverá durar por até 5 anos após o Habite-se (autorização dada por órgão municipal permitindo que o imóvel seja ocupado).

    A proposta também assegura que o condômino ou proprietário de cada unidade imobiliária seja considerado usuário apenas dos serviços públicos de que usufruir com exclusividade. Por fim, o texto limita em 60 dias o prazo máximo para que o incorporador ou o financiador de empreendimentos providencie o desembaraço de quaisquer pendências referentes ao imóvel, de modo que os adquirentes possam lavrar a escritura e registrar os imóveis comprados.

    “Trata-se de importante garantia aos adquirentes, evitando ônus posteriores sobre as unidades que comprarem”, disse.

    Tramitação

    O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • STJ/Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina x Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    3ª Seção

    ICMS/Criminalização

    HC 399.109/SC

    Relator: Rogerio Schietti Cruz

    3ª Seção

    ICMS/Criminalização

    HC 399.109/SC

    Relator: Rogerio Schietti Cruz

    A 3ª Seção do STJ uniformizou a jurisprudência da Corte e decidiu que é crime o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, mesmo que devidamente declaradas ao Fisco. Por seis votos a três, o colegiado responsável por examinar processos de natureza penal acompanhou o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso onde a questão foi discutida. Votaram contra a criminalização os ministros Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Sebastião Reis Júnior. Seguiram o relator os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Felix Fischer, Antônio Saldanha, Joel Parcionik e Néfi Cordeiro.

    De acordo com Schietti, em qualquer hipótese de não recolhimento, comprovado o dolo, ou seja, a intenção, configura-se o previsto no artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990, que dispõe sobre crimes contra a ordem tributária. Significa dizer que a falta de pagamento do imposto pode levar a uma pena de seis meses a dois anos de detenção, e ao pagamento de multa.

    Pelo dispositivo, é crime contra a ordem tributária “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

    “Para a configuração do delito de apropriação indébita tributária – tal qual se dá com a apropriação indébita em geral – o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade”, diz o ministro em seu voto.

    Ainda de acordo com Schietti, é inviável a absolvição sumária pelo crime de apropriação indébita tributária, sob o fundamento de que o não recolhimento do ICMS em operações próprias é atípico, “notadamente quando a denúncia descreve fato que contém a necessária adequação típica e não há excludentes de ilicitude, como ocorreu no caso”. Para ele, eventual dúvida quanto ao dolo de se apropriar “há que ser esclarecida com a instrução criminal”.

     

  • STJ/Fazenda Nacional x Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia

    1ª Seção

    IRPF / Abono de permanência

    Embargos de Divergência em REsp 1.548.456/BA

    Relator: ministro Herman Benjamin

    1ª Seção

    IRPF / Abono de permanência

    Embargos de Divergência em REsp 1.548.456/BA

    Relator: ministro Herman Benjamin

    Por unanimidade, a turma deu provimento aos embargos de divergência para manter a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o abono de permanência sem restrição temporal. Os embargos questionavam um acórdão da 1ª Turma do STJ que só havia incluído os valores no cálculo do imposto a partir de setembro de 2010, quando o entendimento favorável à cobrança de IRPF se consolidou na 1ª Seção com o julgamento do REsp nº 1.192.556/PE, em caráter repetitivo.

    A decisão paradigma, proferida pela 2ª Turma da Corte, aplicou o entendimento do repetitivo independentemente de serem anteriores a 2010 os fatos geradores do imposto ou a data de ajuizamento da ação. Com a decisão de hoje, a 1ª Seção decidiu que incide o IRPF sobre o abono permanência sem modulação temporal. Ou seja, o posicionamento da 1ª Turma foi alterado para se adequar ao da 2ª Turma.

    Durante o julgamento de hoje, a ministra Regina Helena Costa disse que errou ao votar esse processo na 1ª Turma. À época, a magistrada havia entendido que o recurso pretendia alterar uma jurisprudência que estaria consolidada no STJ.

    “Mas verifiquei que isso não acontecia. O acórdão que foi invocado no caso era isolado e não espelhava a orientação da Corte. Assumo a mea culpa e reverto minha orientação”, disse durante o julgamento. O ministro Gurgel de Faria comentou que o resultado de hoje lhe agrada, porque ele havia sido vencido sozinho no julgamento da 1ª Turma.

     

     

  • STJ/Fazenda Nacional x Djalma Gelson Luiz ME

    1ª Seção

    LEF / Prescrição intercorrente

    REsp 1.340.553/RS

    Relator: ministro Mauro Campbell Marques

    1ª Seção

    LEF / Prescrição intercorrente

    REsp 1.340.553/RS

    Relator: ministro Mauro Campbell Marques

    O STJ voltou a discutir como é contado o prazo da prescrição intercorrente, que leva à extinção de execuções fiscais. A Lei de Execuções Fiscais, de 1980, prevê a suspensão da execução por um ano caso não sejam encontrados bens penhoráveis do devedor. Depois desse período, o processo é arquivado e a Fazenda tem mais cinco anos para pedir a constrição de bens. Ao final desses cinco anos, o processo é extinto pela prescrição.

    Por enquanto, o placar do julgamento em caráter repetitivo está em três votos a três. O embate se concentra na deflagração da suspensão de um ano. O relator do caso na 1ª Seção, ministro Mauro Campbell Marques, entende que o Judiciário não precisa proferir uma decisão suspendendo o processo, interpretação que favorece o contribuinte. Acompanharam o relator a ministra Regina Helena Costa e o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

    Por outro lado, os ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina entendem que o Judiciário precisa fazer um despacho que determine a suspensão. A interpretação mais literal da LEF favorece a Fazenda.

    De acordo com Campbell, o resultado do julgamento em repetitivo deve afetar cerca de 20 milhões de execuções fiscais no Brasil. O procurador José Péricles de Souza, da Fazenda Nacional, explicou que a decisão do STJ deve influenciar principalmente execuções fiscais de menor valor relativas a secretarias de Fazenda municipais e estaduais.

    Isso porque a Fazenda Nacional, que cuida das dívidas de maior valor, adotou medidas para aprimorar sua atuação na recuperação de créditos tributários, o que evita que o governo perca o prazo para apresentar bens penhoráveis ao juízo.

    O ministro Og Fernandes pediu vista e disse que devolveria o processo à pauta na próxima reunião da 1ª Seção, marcada para 12 de setembro. Com o empate de três votos a três, o resultado do julgamento dependerá dos votos de Fernandes e do ministro Francisco Falcão. Porém, pode ser que Falcão seja impedido de se posicionar na sessão de setembro.

    O julgamento deste repetitivo começou em novembro de 2014, quando os ministros Gurgel de Faria e Francisco Falcão ainda não compunham a 1ª Seção. Na semana passada, a Corte Especial decidiu que ministros que não assistiram à sustentação oral ficam impossibilitados de votar posteriormente no julgamento.

    No julgamento de hoje, o ministro Benedito Gonçalves presidiu a turma no lugar do presidente Mauro Campbell, que é o relator do processo. Como o regimento interno ainda não foi alterado para incorporar a decisão da Corte Especial, Gonçalves permitiu que Faria e Falcão decidam se vão votar no repetitivo.

    Na sua vez de votar, o ministro Gurgel de Faria decidiu que não participaria do julgamento em respeito à decisão da Corte Especial. Porém, Fernandes pediu vista antes de Falcão se posicionar. Assim, Falcão só decidirá na sessão de setembro se pretende votar no julgamento do repetitivo. Se até lá o regimento interno for ajustado, o ministro não poderá se posicionar.

     

  • Inscrições abertas para o Prêmio Tesouro Nacional

    Estão abertas até 3 de setembro as inscrições para a 23ª edição do Prêmio Tesouro Nacional, iniciativa da Secretaria do Tesouro Nacional em parceria com a Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf). O concurso tem como objetivo estimular a pesquisa na área de finanças públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na administração pública.

    Estão abertas até 3 de setembro as inscrições para a 23ª edição do Prêmio Tesouro Nacional, iniciativa da Secretaria do Tesouro Nacional em parceria com a Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf). O concurso tem como objetivo estimular a pesquisa na área de finanças públicas, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na administração pública. Poderão concorrer trabalhos individuais ou coletivos, de candidatos de qualquer nacionalidade e formação acadêmica (graduação ou pós-graduação).

    Para concorrer, os candidatos devem apresentar monografias sobre os temas Equilíbrio, transparência e planejamento fiscal de médio e longo prazo; Gestão de Tesouraria, composição, rigidez e alocação eficiente do gasto público; e Federalismo fiscal.

    Os autores dos melhores trabalhos receberão premiações em dinheiro (R$ 40 mil para o 1º colocado, R$ 20 mil para o 2º e R$ 10 mil para o 3º), certificados e terão suas monografias publicadas. Mais informações podem ser acessadas aqui.

     

    Histórico

    O Prêmio Tesouro Nacional foi instituído em 1996, como parte das comemorações do 10º aniversário da Secretaria do Tesouro Nacional. Desde então, a Secretaria promove o concurso anualmente, tendo a Escola de Administração Fazendária como realizadora do evento. 

  • Presidenciável João Amoedo recebe documento com propostas para o Turismo

    O candidato à Presidência da República João Amoedo (Partido Novo) foi o sétimo a receber o documento Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade, que contém propostas elaboradas por 25 entidades e associações empresariais do turismo, reunidas no Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    O candidato à Presidência da República João Amoedo (Partido Novo) foi o sétimo a receber o documento Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade, que contém propostas elaboradas por 25 entidades e associações empresariais do turismo, reunidas no Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entrega foi realizada em 22 de agosto, no escritório do candidato, no bairro Itaim Bibi, em São Paulo. 

    Estiveram presentes quatro membros do Cetur/CNC: Toni Sando, presidente da União Nacional dos Conventions Bureaus e Entidades de Destinos (Unedestinos); Alain Baldacci, presidente do Sistema Integrado de Parques Temáticos e Atrações Turísticas do Brasil (Sindepat); Marco Ferraz, presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA Abremar); e Armando Arruda Pereira de Campos Mello, presidente da União Brasileira dos Promotores Feiras (Ubrafe). Durante o encontro, os empresários elencaram os principais gargalos para o turismo nacional atualmente, entre eles a infraestrutura, os altos custos com tributação, a falta de promoção do Brasil e a regulação do setor. 

    O candidato João Amoedo afirmou que as propostas partiram de quem mais entende do setor, que são as entidades representativas. “É uma iniciativa louvável e fico feliz em receber essas sugestões. Já deu para ver que estão em linha com o que a gente acredita, que é incentivar o empreendedorismo, tirar essa burocracia excessiva e essa insegurança jurídica que o Estado acaba fazendo. Isso nos impede de gerar mais postos de trabalhos, riquezas e colocar o Brasil para crescer”, afirmou. Segundo o candidato, o principal é criar um ambiente propício para o desenvolvimento do setor. “O Brasil é um país especial para o turismo, tem riquezas naturais, um clima excepcional. O que falta é criar um ambiente propício para o turista vir para o Brasil. Isso passa por segurança, por infraestrutura. Cabe aos governos tirar essas amarras para que a gente possa investir. Cabe ao governo investir nesse processo de segurança jurídica, cabe ao governo agilizar eventos e a aprovação para vários projetos. E vale mencionar, o que é importante, nessa crise de desemprego do País, certamente a indústria do turismo é fundamental para a gente absorver mão de obra e colocar as pessoas no mercado formal”, complementou Amoedo. 

    Documento aponta cinco pilares de ação

    O documento Turismo: + desenvolvimento + emprego + sustentabilidade aponta caminhos para alavancar a indústria do turismo como vetor da retomada do crescimento econômico e da geração de empregos por meio de cinco pilares de ação: infraestrutura, promoção, gestão e monitoramento, segurança jurídica e competitividade. 

    Além de Amoedo, o documento já foi entregue aos candidatos Álvaro Dias (Podemos), Guilherme Boulos (PSOL), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Henrique Meirelles (MDB) e Jair Bolsonaro (PSL). “Reunimos em um texto com linguagem objetiva e prática as principais reivindicações do setor empresarial do turismo brasileiro. Ele está sendo entregue a todos os presidenciáveis porque queremos reafirmar a importância que o turismo pode ter no desenvolvimento do Brasil, colaborando efetivamente com a economia brasileira”, destaca Alexandre Sampaio, presidente do Cetur/CNC.

  • Fórum de Debates Varejo do Futuro reuniu 150 empresários em Caruaru

    A Fecomércio-PE e o Sebrae-PE, em parceria com o Sindloja Caruaru, o Armazém da Criatividade e o Sesc e Senac locais, promoveram no dia 21 de agosto o Fórum de Debates Varejo do Futuro, no Centro de Convenções do Senac Caruaru, durante o Fórum de Debates Varejo do Futuro. A iniciativa propiciou aos empresários a oportunidade de debater novas tendências de consumo e técnicas comerciais que não precisam de grandes investimentos para serem aplicadas de maneira rápida. 

    A Fecomércio-PE e o Sebrae-PE, em parceria com o Sindloja Caruaru, o Armazém da Criatividade e o Sesc e Senac locais, promoveram no dia 21 de agosto o Fórum de Debates Varejo do Futuro, no Centro de Convenções do Senac Caruaru, durante o Fórum de Debates Varejo do Futuro. A iniciativa propiciou aos empresários a oportunidade de debater novas tendências de consumo e técnicas comerciais que não precisam de grandes investimentos para serem aplicadas de maneira rápida. 

    O especialista em varejo e consumo Fred Rocha participou do evento para falar de inovação no varejo e o futuro do segmento. “A inovação é feita pelas pessoas e é importante mostrar como as empresas podem investir nos funcionários para que, com pequenas atitudes, consigam efetivamente alterar o rumo da sua história. A inovação pode ser uma simples maneira nova de entregar um produto ou uma forma nova de atender um cliente, que não necessariamente está relacionado com a tecnologia. Então, a importância de conversar e orientar sobre inovação é primordial para qualquer tamanho de negócio, não só para a sobrevivência, mas também para ela conseguir efetivamente crescer no mercado e conquistar mais clientes”, explicou Fred, em sua palestra. 

    O presidente do Sindloja Caruaru, Manoel Santos, fez a abertura do Fórum, representando o presidente do Sistema Fecomércio-Senac-Sesc-PE, Josias Albuquerque. “Inovação é um tema que a gente precisa estudar muito para desenvolver e modernizar os nossos negócios. A Fecomércio-PE está de parabéns pela iniciativa”, afirmou o empresário. Para o economista da Fecomércio-PE, Rafael Ramos, a inovação é um dos temas mais debatidos atualmente pelos empresários. “A necessidade de inovar, oferecendo soluções criativas, que gerem uma maior produtividade e captem novas formas de consumo, muitas vezes não é bem compreendida, visto que grande parte da população ainda liga a inovação obrigatoriamente ao uso de tecnologias avançadas”, afirmou.

  • TV CNC | Live Marketing como impulsionador de eventos

    Para debater como o segmento de eventos pode otimizar a promoção de experiências e engajamento em suas ações, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, realizou o seminário Live Marketing – a nova inteligência para marcas e cidades.

    Este foi o segundo de quatro encontros da série Turismo – Eventos em Debate, que, ao longo de 2018, está discutindo os impactos desse segmento na economia e os incentivos necessários à sua expansão.

     

    Para debater como o segmento de eventos pode otimizar a promoção de experiências e engajamento em suas ações, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, realizou o seminário Live Marketing – a nova inteligência para marcas e cidades.

    Este foi o segundo de quatro encontros da série Turismo – Eventos em Debate, que, ao longo de 2018, está discutindo os impactos desse segmento na economia e os incentivos necessários à sua expansão.