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  • Projeto define parâmetro para aumento de pena em crimes fiscais e econômicos

    O Projeto de Lei nº 9376/2017, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), altera a Lei nº 8.137/90 para determinar que a pena para os crimes contra a ordem tributária, econômica ou contra as relações de consumo será aumentada quando o dano à coletividade for igual ou superior a R$ 1 milhão. O objetivo do projeto, segundo o deputado, é suprir uma lacuna da lei que pune crimes como sonegação fiscal, formação de cartel e destruição de mercadorias para forçar a elevação dos preços, entre outros.

    O Projeto de Lei nº 9376/2017, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), altera a Lei nº 8.137/90 para determinar que a pena para os crimes contra a ordem tributária, econômica ou contra as relações de consumo será aumentada quando o dano à coletividade for igual ou superior a R$ 1 milhão. O objetivo do projeto, segundo o deputado, é suprir uma lacuna da lei que pune crimes como sonegação fiscal, formação de cartel e destruição de mercadorias para forçar a elevação dos preços, entre outros.

    A norma estabelece que as penas para estes tipos de crimes serão elevadas de um 1/3 até a metade quando houver grave dano à coletividade. A lei, no entanto, não define ou traça parâmetros para o dano à coletividade.

    “Na prática, o magistrado não tem qualquer norte para a fixação desta agravante e a falta de critério possibilita grande margem recursal”, disse Pereira Júnior. “Por isso, é clara a importância da fixação deste conceito por lei.”

    Tramitação

    O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Sumário Econômico 1540

    Percentual de famílias com dívidas apresenta a primeira alta do ano em julho de 2018 – O percentual de famílias que relataram ter dívidas entre cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro alcançou 59,6% em julho de 2018, o que representa uma alta em relação ao patamar observado em junho de 2018 – a primeira alta mensal deste ano. Entretanto, houve redução em relação a julho de 2017, quando o indicador alcançou 60,2% do total de famílias.

    Percentual de famílias com dívidas apresenta a primeira alta do ano em julho de 2018 – O percentual de famílias que relataram ter dívidas entre cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro alcançou 59,6% em julho de 2018, o que representa uma alta em relação ao patamar observado em junho de 2018 – a primeira alta mensal deste ano. Entretanto, houve redução em relação a julho de 2017, quando o indicador alcançou 60,2% do total de famílias. O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso ficou estável em julho de 2018 na comparação com o mês imediatamente anterior, em 23,7% do total. Contudo, houve queda do percentual de famílias inadimplentes em relação a julho de 2017, que havia registrado 25,5% do total.

    Inflação registra alta de 0,33% em julho – O IPCA – índice utilizado no regime de metas de inflação – apresentou alta de 0,33% no mês de julho, contra +1,26% em junho. Apesar da desaceleração, a inflação registrou resultado acima que o verificado no mesmo período do ano de 2017. No ano, o índice apresentou elevação de 2,94%, abaixo da elevação do mesmo período do ano anterior. No acumulado em 12 meses, a inflação acusou alta de 4,48%, abaixo do resultado registrado nos 12 meses imediatamente anteriores. O fim do impacto da greve dos caminhoneiros sobre os preços, aliado à continuidade da fraca atividade, contribuiu para o bom comportamento da inflação no período.

    Trabalho em tempo parcial: estatísticas mostram relevância da modalidade ao setor terciário – A Lei 13.467/2017, responsável pela modernização das relações trabalhistas no Brasil, inovou ao aumentar a jornada máxima semanal do trabalho em regime parcial. Antes da lei, o trabalho em tempo parcial era aquele cuja duração não excedesse 25 horas semanais, além dos respectivos empregados não poderem prestar horas extras. Depois da referida norma, em vigor desde novembro de 2017, o trabalho em regime parcial passou ser aquele cuja duração não exceda 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares na semana, ou ainda aquele cuja duração não exceda 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras.

  • CARF/Globo Comunicação e Participações S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ágio interno e laudo

    Processo nº 16682.720857/2017-12

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ágio interno e laudo

    Processo nº 16682.720857/2017-12

    O colegiado começou a discutir se devem incidir IRPJ e CSLL sobre uma série ágios que haviam sido amortizados pela Globo ao expandir os investimentos no setor de TV por assinatura e na indústria fonográfica, em operações que ocorreram de 1998 a 2005. A companhia de comunicação registrou os ágios em aquisições e capitalizações feitas em empresas como Distel – acionista da SKY – e NET.

    De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o valor aproveitado fiscalmente pela Globo não se trata de ágio, porque o gasto nas aquisições e capitalizações não refletiria o valor de mercado baseado em uma expectativa de rentabilidade futura. A Fazenda considerou as aquisições artificiais por envolverem empresas relacionadas, submetidas ao mesmo controle acionário, de forma que o aproveitamento fiscal dos valores seria proibido.

    Por outro lado, a Globo argumentou que na época das operações a lei não proibia expressamente o ágio interno. Ainda, o laudo independente para atestar a fundamentação econômica do ágio só seria exigido a partir da lei nº 12.973/2014. A Globo afirmou que houve efetivo sacrifício financeiro nas aquisições e que, embora algumas operações tenham ocorrido dentro do mesmo grupo econômico, o preço foi negociado a condições de mercado. Isso porque terceiros alheios ao grupo pagaram o mesmo preço pelo investimento feito naquelas empresas.

    Por enquanto a relatora do caso, conselheira Gisele Barra Bossa, afastou a incidência do IRPJ e da CSLL sobre todos os ágios questionados pela fiscalização. Para afastar a artificialidade, a relatora ressaltou que no período o mercado de telecomunicações teria sofrido oscilações notórias. Para a julgadora, as operações societárias feitas pela Globo estavam atreladas a essa movimentação nos negócios do setor.

    Durante a sessão, os julgadores comentaram que a sequência de operações foi complexa, com particularidades que pediam uma análise mais aprofundada. “O rótulo de ágio interno não ajuda. O grande problema é carimbar o ágio como interno ou não interno”, sintetizou o conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli. Após os debates, a conselheira Eva Maria Los pediu vista.

     

  • CARF/Tiisa Infraestrutura e Investimentos S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRRF / Operações Monte Carlo, Vegas e Saqueador

    Processo nº 13896.721116/2015-85

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRRF / Operações Monte Carlo, Vegas e Saqueador

    Processo nº 13896.721116/2015-85

    A Receita Federal acusou a Tiisa de contratar empresas de fachada, que teriam sido constituídas por laranjas ligados a Marcelo Abbud e Adir Assad, apenas com os objetivos de sonegar tributos e lavar dinheiro. A fiscalização cobrou a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota de 35% sobre pagamentos que considerou fictícios e sem causa econômica, que a empresa teria tentado justificar com base em notas fiscais frias.

    Com multa qualificada de 150%, segundo interlocutores próximos ao caso, a cobrança fiscal era de aproximadamente R$ 60 milhões. A Polícia Federal investigou as empresas supostamente fraudulentas nas operações Monte Carlo, Vegas e Saqueador.

    De acordo com a Tiisa, o dinheiro foi gasto com locação de máquinas e equipamentos. Porém, a fiscalização afirmou que a empresa contratada não tinha estrutura operacional para prestar o serviço a preços que chegavam na casa dos milhões. De acordo com a Receita, a empresa nunca registrou veículos em seu ativo, não empregava funcionários, não tinha custos de operação e não alugava um local adequado para armazenar os equipamentos.

    A defesa da Tiisa argumentou que a Receita Federal usou os tributos como uma forma de sanção a um ato ilícito, o que seria vedado pela Constituição. De acordo com o contribuinte, a fiscalização teve como único objetivo cobrar o máximo de tributos que pudesse lançar contra empresas ligadas às operações da Polícia Federal, para criar o maior auto de infração possível. Ainda, a defesa alegou que a empresa prestadora de serviços já havia pago os tributos incidentes sobre os valores recebidos da Tiisa.

    A maioria dos conselheiros votou para manter a cobrança de IRRF com multa qualificada de 150%, já que a lei autoriza a incidência sobre os pagamentos sem causa ou sem identificação dos beneficiários. De forma unânime, a turma não conheceu recurso de ofício, porque o valor exonerado na 1ª instância foi inferior ao limite de R$ 2,5 milhões.

     

  • CARF/Ford Motor Company Brasil Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    CSLL, Pis e Cofins/ Incompetência e declinação

    Processo nº 13819.902770/2009-62

    A turma, por sete votos a um, declinou da análise de competência do processo, considerando-se incompetente para analisar matéria relativa a PIS e Cofins. Com isso, o caso deverá ser enviado para a 3ª Seção de Julgamento, onde terá novo rito de julgamento.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    CSLL, Pis e Cofins/ Incompetência e declinação

    Processo nº 13819.902770/2009-62

    A turma, por sete votos a um, declinou da análise de competência do processo, considerando-se incompetente para analisar matéria relativa a PIS e Cofins. Com isso, o caso deverá ser enviado para a 3ª Seção de Julgamento, onde terá novo rito de julgamento.

    A montadora fez o pagamento de autopeças em uma transação de rotina, recolhendo as contribuições sociais retidas na fonte, que envolve a apuração de valores de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

    Após uma revisão do contrato, a Ford reconheceu que, como autopeças teriam alíquota reduzida de PIS e Cofins, efetuou o recolhimento a maior apenas destes tributos, podendo ser pedida em Declaração de Compensação (DComp). A Receita não reconhece o crédito porque a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da empresa não foi retificada, motivo pela qual o caso foi levado ao Carf.

    Apenas o relator do caso, conselheiro Rogério Aparecido Gil, considerou ser cabível a apreciação do mérito pela turma.

     

  • CARF/Condomínio Voluntário Pátio Belém x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Remessas a condôminos

    Processo nº 10280.720817/2008-18

    A turma entendeu que as remessas enviadas pela recorrente a seus condôminos, na sistemática do lucro real, devem ser tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Remessas a condôminos

    Processo nº 10280.720817/2008-18

    A turma entendeu que as remessas enviadas pela recorrente a seus condôminos, na sistemática do lucro real, devem ser tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    O caso já havia chegado à 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Como lá a turma decidiu que o condomínio tem atividade empresarial, os autos retornaram para a turma ordinária se pronunciar sobre a incidência do IRPJ e da CSLL nas receitas auferidas com serviços de estacionamento.

    A contribuinte argumenta que o valor não pode compor a base de cálculo dos tributos, se tratando apenas de uma receita operacional. Em pedido subsidiário, o condomínio entende que fosse adotada a sistemática do Lucro Presumido para a empresa, que optou pela sistemática do Lucro Real.

    O relator do caso, conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca, não acolheu o pedido da contribuinte pela alternância de sistemática, por entender que esta questão não é de ordem pública e teria sido levantada apenas durante sustentação oral. Fonseca negou o provimento ao caso, seguido por unanimidade.

     

  • CARF/Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Denúncia Espontânea em compensação

    Processo nº 10166.729709/2012-01

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Denúncia Espontânea em compensação

    Processo nº 10166.729709/2012-01

    Em uma decisão que contraria o entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, o colegiado entendeu que uma quitação de débitos tributários por meio de compensação de créditos não tem prerrogativa de denúncia espontânea. Com isso, incide a multa de mora. O entendimento dos conselheiros é que compensação é uma hipótese diferente de pagamento, para fins de extinção do crédito tributário.

    O caso envolve um valor de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), devido pela estatal, que efetuou esta quitação mediante a compensação de outros créditos. No montante não estaria contido a multa de mora porque os Correios entendem que estaria caracterizado o fenômeno da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN) e que prevê o pagamento apenas do valor principal, sem a incidência de multa.

    O relator do caso, conselheiro Flavio Machado Vilhena Dias, entendeu que ambas hipóteses, tanto pagamento quanto a compensação de créditos tributários, podem gerar o fenômeno da denúncia espontânea. A turma, entretanto, se alinha ao entendimento de duas decisões da 3ª Seção, tomadas em novembro de 2017 (acórdãos nº 9303¬006.010 e 9303¬006.011), mas vai de encontro ao entendimento da 1ª Turma da Câmara Superior, que deliberou sobre o tema em abril (acórdão nº 9101-003.559)

  • Boletim Informativo Diário (BID) 154/2018

    DESTAQUES:

    Alterada norma que disciplina procedimentos para a concessão de autorização de residência de imigrante de competência do Ministério do Trabalho

    Aprovado o Regulamento das Eleições da representação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos Humanos

    DESTAQUES:

    Alterada norma que disciplina procedimentos para a concessão de autorização de residência de imigrante de competência do Ministério do Trabalho

    Aprovado o Regulamento das Eleições da representação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos Humanos

  • Cetur cria Grupo de Trabalho Turismo de Fronteira

    O Brasil tem mais de 15 mil km de áreas de fronteira com dez países vizinhos – Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela – que representam desafios políticos, estruturais e territoriais.

    O Brasil tem mais de 15 mil km de áreas de fronteira com dez países vizinhos – Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela – que representam desafios políticos, estruturais e territoriais. Com a intenção de promover o turismo como fator de integração e desenvolvimento no espaço de fronteira, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) reuniu representantes das Federações do Comércio (Fecomércios) dos 11 estados brasileiros que possuem regiões de fronteira para a criação do Grupo de Trabalho (GT) Turismo de Fronteira. A reunião de formação do GT, realizada na quarta-feira, dia 15 de agosto, no Rio de Janeiro, teve a intenção de trocar experiências e identificar iniciativas que podem ser promovidas de forma conjunta. “Todas as ações serão estruturadas em cima de dois vetores: integração e turismo. Hoje contextualizamos os territórios e verificamos o que nos identifica e nos torna unos para o enfrentamento das dificuldades”, afirmou Walkiria Capusso, responsável pela curadoria do GT Turismo de Fronteira.

    O secretário executivo do Cetur, Eraldo Alves da Cruz, fez um histórico da abordagem do tema pelo Conselho da Confederação. “A CNC, ciente do interesse das Federações, já realizou discussões e promoveu seminário sobre o tema, além da edição especial da revista Turismo em Pauta, sobre os desafios do turismo nas fronteiras”, lembrou. Segundo Eraldo, o GT vai possibilitar a formação de uma rede de trabalho com intercâmbio de boas práticas entre as Fecomércios, fomentar a cooperação e a formulação de estratégias de desenvolvimento do turismo de fronteira. Ele falou ainda das últimas ações do Cetur, como as publicações Turismo em Debate, sobre os temas: economia colaborativa, turismo esportivo e aviação, e da entrega do documento da cadeia produtiva do turismo –Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade, com propostas do setor aos presidenciáveis. (vão entrar hiperlink das publicações nas áreas sublinhadas)

    Resultados esperados

    O GT já tem mais duas reuniões agendadas para os dias 23 de outubro e 28 de novembro, e um dos resultados esperados nessa primeira fase do GT, ainda em 2018, é gerar um indicativo e norteador de políticas públicas para o turismo de fronteira. “Se pudermos, nessa primeira etapa, ter um documento focado em políticas públicas para os estados e para as federações trabalharem, já estaremos dando um passo importante”, destacou Capusso. Para Nilde Brun, representante da Fecomércio do Mato Grosso do Sul, a criação do Grupo de Trabalho pode trazer maior impacto às ações já realizadas. “Para a Fecomércio-MS, essa união tem a possibilidade de minimizar custos e aumentar a efetividade”, afirmou.

    O Cetur pretende ainda que o GT incentive ações como a realização de diagnóstico dos destinos, suas potencialidades e fragilidades. E, na reunião de criação do grupo, foi feito um breve raio x da situação de cada estado. Paulo Rogério Tadros, presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Amazonas, representou a Fecomércio-AM na reunião e apontou a falta de continuidade de políticas públicas como um problema constante que afeta o empresariado do turismo e faz com que boas iniciativas se percam. “Temos uma enorme área de fronteira com três países, com acessos complicados, em regiões onde não existem cidades e não temos voos. Como se faz turismo sem acesso? Esse Grupo é uma grande oportunidade para unir esforços e conhecimentos, identificar os problemas para buscar soluções, porque sozinhos não vamos avançar”, defendeu Paulo Tadros.

    Demandas apresentadas por regiões

    Divididos em Arco Sul, que englobou os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; Arco Norte, com os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima; e Arco Central, com Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul – conforme distribuição efetuada pelo Grupo de Trabalho Interfederativo (GTI) sobre Integração Fronteiriça do Governo Federal –, os representantes das diferentes áreas apresentaram sugestões de ação.

    Questões relacionadas à necessidade de incremento da malha aérea foram apontadas com destaque pelos estados do Arco Central e do Arco Norte. O desenvolvimento da malha terrestre no Arco Norte também se apresentou como uma necessidade e integração do Norte com o resto do País. O Arco Central apontou como prioritário o debate sobre a Lei nº 13.097/15, a Lei da Imigração, para implementação de melhorias diante das questões enfrentadas com o aumento da imigração nas fronteiras com a Venezuela. Para o Arco Sul, a política desenhada tem que ter maior participação dos empresários e ações que trabalhem o fluxo turístico em razão do regionalismo.

    As questões levantadas buscam destravar a economia, integrar o turismo e dar um direcionamento à ocupação das fronteiras. “Temos que olhar potencialidade e fragilidades para avançar. Vemos estados com potencial que focam só nas dificuldades e precisamos virar esse jogo”, concluiu a curadora do GT, Walkiria Capusso.

    Além das federações já citadas, estiveram presentes: Augusto Jorge Joy Colares, da Fecomércio-PA; Sebastião Giraldelli, representando a Fecomércio-MT; Egídio Garo, representante da Fecomércio-AC; Gilmar Marra, da Fecomércio-AP; Cileide de Macedo Pereira, da Fecomércio-RO; João Eduardo Moritz, da Fecomércio-SC; Manuel Suárez, da Fecomércio-RS; Maria Yolanda Hebster Neta, da Fecomércio-RR; e Rodrigo Sepulcri Rosalem, da Fecomércio-PR.

  • Relator da reforma tributária trabalha para votar proposta ainda neste ano

    O relator da reforma tributária (PEC 293/04), deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), está articulando para que a proposta seja votada ainda neste ano, após as eleições. Segundo ele, o ano que vem já poderia ser o ano de testes do novo sistema, seguido de mais 5 para implementação total. Hauly afirma que existe apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de governadores e até dos presidenciáveis.

    O relator da reforma tributária (PEC 293/04), deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), está articulando para que a proposta seja votada ainda neste ano, após as eleições. Segundo ele, o ano que vem já poderia ser o ano de testes do novo sistema, seguido de mais 5 para implementação total. Hauly afirma que existe apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de governadores e até dos presidenciáveis.

    Para que a votação aconteça, porém, seria necessário interromper a intervenção no Rio de Janeiro, o que depende de outras negociações. A Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção. Mas já existe um projeto em tramitação com o objetivo de suspender a operação militar (PDC nº 932/2018).

    Hauly acredita que o texto atual, que está em uma comissão especial e começou a tramitar há 14 anos, não vai sofrer a resistência de propostas anteriores. “As tentativas de aprovação de reforma na década de 90 e nos anos 2000 esbarraram na questão da partilha. É onde eu estou tomando o maior cuidado de não mexer com a arrecadação dos entes federados. Ao contrário, se puder ajudar o ente mais fraco, que é o município, nós vamos fazer; como de fato está na proposta um ganho adicional para os municípios brasileiros”, explicou.

    Imposto único

    A ideia do relator é acabar com ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide, salário-educação, IOF e Pasep, substituindo tudo por um imposto único sobre o consumo chamado de IVA, Imposto sobre Valor Agregado. Isso simplificaria o sistema e tornaria mais fácil o fim da incidência cumulativa da tributação, pois em cada fase da produção seria descontado o imposto pago na fase anterior.

    A mudança tornaria possível, segundo Luiz Carlos Hauly, zerar a tributação sobre bebidas e remédios e a criação de outros benefícios. “As pessoas de baixa renda, que estão no cadastro único social, nos programas sociais do governo, poderão ter devolução de imposto diretamente pela nota eletrônica do consumo delas. Como tem hoje a nota do Distrito Federal, a nota paulista, a nota Paraná, entre outras, que pagam prêmios”, informou.

    Imposto seletivo

    Um imposto seletivo se encarregaria de taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o consumo. Produtos como energia, combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos.

    Emendas

    Entre as 56 emendas apresentadas ao projeto; uma, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), propõe texto alternativo com o objetivo de fazer uma transição mais gradual para os contribuintes, de dez anos, e substituir apenas cinco tributos pelo IVA, batizado pelo deputado de Imposto sobre Bens e Serviços.