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  • CARF/Fazenda Nacional x Unicafé Companhia de Comércio Exterior

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cofins / Corretagem

    Processo nº 15578.000142/2010-90

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cofins / Corretagem

    Processo nº 15578.000142/2010-90

    Em decisão inédita, por sete votos a um, a turma reconheceu que as despesas na corretagem da compra de café geram créditos de Cofins. O caso foi iniciado em julho, e a turma adotou a tese de que o valor da corretagem integra o custo da saca, sendo insumo do processo produtivo no regime da não-cumulatividade.

    A Unicafé – que alegou ter exportado cerca de US$200 bilhões em café em 20 anos – contrata corretores para intermediar a aquisição do café em diferentes regiões do país. O argumento defendido pela empresa é que, sem o valor pago aos intermediadores, não seria possível a aquisição do produto.

    O relator do caso, conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, entendeu que a companhia não tem direito ao crédito, porque a despesa com corretagem ocorreu em etapa anterior ao processo produtivo.

    Autor de voto-vista, o conselheiro Luis Eduardo de Oliveira Santos divergiu do relator, entendendo que a operação de corretagem é análoga à operação de frete sobre insumo e que, se fretes nestas condições geram créditos, o mesmo valeria às operações com corretagem. A argumentação convenceu o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal a rever seu voto, também reconhecendo o direito a crédito.

     

  • Contratação de serviços continuados poderá ultrapassar período de um ano

    A contratação de serviços de natureza continuada, como licitação de transporte público, poderá ser possibilitada por mais de 12 meses quando houver justificativa por eficiência e economia. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 121/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    A contratação de serviços de natureza continuada, como licitação de transporte público, poderá ser possibilitada por mais de 12 meses quando houver justificativa por eficiência e economia. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 121/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    O PLS altera a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) ao permitir que licitações de serviços de natureza continuada sejam estendidas para mais de um ano “se, justificadamente, o prazo inicial mais longo proporcionar vantagens à Administração Pública, considerados os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia”.

    Com a justificativa de que o projeto contribuirá para uma melhor gestão dos recursos públicos e possibilitará uma prestação de serviços mais eficaz à população, o autor, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), explica que já existe esse entendimento na Orientação Normativa nº 38/2011 da Advocacia-Geral da União e no Acórdão nº 3.320/2013 do Tribunal de Contas da União. Mas falta a mudança na legislação, para trazer segurança jurídica aos gestores públicos.

    “O projeto mantém a regra geral de prazo inicial dos contratos por doze meses. Todavia, prevê a possibilidade desse prazo ser mais longo, desde que, justificadamente, houver vantagens para a Administração, considerados os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia”, ressalta Beber.

    Como o PLS é terminativo na CCJ, caso aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Se sancionada, a lei entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

     

  • Enaex 2018 debate custo Brasil e entraves para o comércio exterior

    O chamado Custo Brasil – conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no País e tiram competitividade no comércio exterior – foi um dos temas principais da abertura do Enaex 2018, realizada dia 15 de agosto, no Rio de Janeiro. O evento, referência no setor, é promovido pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), com patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    O chamado Custo Brasil – conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no País e tiram competitividade no comércio exterior – foi um dos temas principais da abertura do Enaex 2018, realizada dia 15 de agosto, no Rio de Janeiro. O evento, referência no setor, é promovido pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), com patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    O presidente da AEB, José Augusto de Castro, disse que, apesar dos superávits constantes na balança comercial, o País vem perdendo mercado por exportar basicamente commodities, produtos que, além de não contarem com valor agregado, sofrem forte influência externa. “Já em 2018 e em 2019 nossos indicadores vão apontar queda devido à situação econômica da Argentina. Devemos fechar um saldo de U$ 56 bilhões este ano, contra os U$ 67 bilhões do ano passado”, previu.

    “O futuro do comércio exterior do Brasil é o passado”, prosseguiu Castro, ao comparar a atual participação brasileira no comércio global com o cenário de 40 anos atrás. De acordo com dados da AEB, em 1980 o Brasil contribuía com 0,99% das exportações globais e, desde então, evoluiu para pouco mais de 1%. Enquanto isso, a China passou de uma participação de 0,88% para 13%; a Coreia do Sul, no mesmo período, subiu de 0,88% para 3,5%. “O Brasil parou no tempo, infelizmente”, constatou o presidente da AEB. “Precisamos exportar mais manufaturados. Não queremos só atender os importadores, queremos gerar demandas”, completou.

    Reformas são urgentes

    Entre as razões do pessimismo, o presidente da AEB elencou o alto Custo Brasil – estimado em 30% em estudo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimac). Castro diz que o único caminho é promover reformas (tributária, previdenciária, entre outras) urgentemente, reduzir a burocracia, investir em infraestrutura e acabar com a insegurança jurídica que assustaria os mercados nacional e internacional.

    O presidente de honra da AEB, Ernane Galvêas, que é também consultor econômico da CNC, disse que, apesar do cenário, o comércio exterior está ajudando o Brasil a enfrentar a crise atual. “Vivemos um dos piores períodos de recessão da história e o comércio exterior, principalmente o setor agroexportador, vem sendo de grande importância para o País”, disse Galvêas, ao saudar os participantes da 37ª edição do Enaex.

    Nova plataforma de consulta de dados

    O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Jorge de Lima, destacou os desafios para tornar o comércio exterior mais competitivo. Segundo o ministro, o diálogo e o fortalecimento das relações com mais de 15 países, entre eles China e Estados Unidos – importantes parceiros comerciais do Brasil –, oferecem a possibilidade de melhor acesso para as exportações brasileiras a países que representam metade do PIB mundial.

    O ministro citou também as ações que vêm sendo realizadas em relação à agenda regulatória de comércio exterior e promoveu o lançamento do Comex Stat, a nova plataforma que substitui o Aliceweb, atual sistema de consultas on-line de estatísticas de comércio exterior do governo brasileiro.

    O Enaex 2018 prossegue até amanhã (16/08), com painéis e debates, reunindo empresários, executivos, especialistas, fornecedores de serviços de logística, acadêmicos e demais públicos interessados.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 152/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019

    Sancionada, com vetos, lei de proteção de dados pessoais

    Divulgado índice para a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2017

    Revogada Portaria que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de análise preliminar de denúncias relacionadas a processos de pedidos de Registro Sindical e Alteração Estatutária

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019

    Sancionada, com vetos, lei de proteção de dados pessoais

    Divulgado índice para a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2017

    Revogada Portaria que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de análise preliminar de denúncias relacionadas a processos de pedidos de Registro Sindical e Alteração Estatutária

  • Resumo dos Relatórios das Representações CNC|Agosto de 2018 – Informativo on-line

     

     

     

     

     

     

    Assessoria de Gestão das Representações | Brasília | Nº 131 | Agosto de 2018


    Educação e Cultura

    Ministério da Cultura (MinC)

    Representação

    Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

    Representante:

     

     

     

     

     

     

    Assessoria de Gestão das Representações | Brasília | Nº 131 | Agosto de 2018


    Educação e Cultura

    Ministério da Cultura (MinC)

    Representação

    Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

    Representante:

    2º Suplente

    Gilberto Rodrigues Figueiredo

    Assessor Técnico em Música

    Departamento Nacional do Serviço Social do Comércio (Sesc-DN)

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Cresce o número de projetos beneficiados pela Lei Rouanet.

     

    Economia

    Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

    Representação

    Audiência sobre Investigação de subsídios acionáveis

    Representante:

    Catarina Carneiro da Silva

    Economista

    Divisão Econômica da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Direito antidumping é debatido em audiência no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

     

    Meio Ambiente

    Ministério do Meio Ambiente (MMA)

    Representação

    Grupo de Trabalho RoHS Brasileira (Restrictions of the use of Certain Hazardous Substances)

    Representantes:

    Titular

    Bernardo Rodrigues Souto

    Advogado

    Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis)

    (Compareceu)

    Suplente

    Cristiane de Souza Soares

    Especialista Executiva

    Assessoria de Gestão das Representações da CNC

    Saiba mais aqui:

    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disse que não fiscalizará o comércio varejista quanto às composições químicas dos equipamentos eletroeletrônicos.

     

    Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG)

    Representação

    Subgrupo Temático de Praias (SGT-Praias)

    Representante:

    Titular

    Marcos Pompeu de Sousa Brasil

    Secretário Executivo

    Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade do Sistema da Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio-CE)

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Criado o Subgrupo Praias (SGT-Praias) para apoiar as ações da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e dos governos municipais na gestão das praias.

     

    Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

    Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

    Representação

    Comitê Acesso a Mercados do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMEPP)

    Representantes:

    Titular

    Arno Gleisner

    Coordenador do Conselho de Comércio Exterior

    Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS)

    (Compareceu)

    1º Suplente

    Rui Lemes

    Diretor da Câmara de Relações Internacionais

    Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR)

    2º Suplente

    José da Silva

    Especialista Executivo

    Assessoria de Gestão das Representações da CNC

    Saiba mais aqui:

    Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) assinam Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (Sempe) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

     

    Responsabilidade Social

    Ministério do Trabalho (MTb)

    Representação

    Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti)

    Representantes:

    Titular

    Kelly Lima Teixeira

    Assessora Técnica da Gerência de Desenvolvimento Educacional Departamento Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DN)

    1º Suplente

    Daniele Bernardino Pereira de Sales

    Assessora Técnica da Gerência de Desenvolvimento Educacional Departamento Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DN)

    (Compareceu)

    2º Suplente

    Antônio Lisboa Cardoso

    Advogado

    Divisão Sindical da CNC

    Saiba mais aqui:

    Vigência do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (PNPETI) será de 2019 a 2022, ampliando assim o prazo para a finalização do trabalho de revisão do Plano.

     

    Saúde

    Ministério da Saúde (MS)

    Representação

    Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde de Pessoas com Patologias (CIASPP)

    Representante:

    Titular

    Deise Araújo Souza

    Especialista Executiva

    Divisão de Saúde e Recursos Humanos da CNC (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Comissão propõe realizar discussão ampliada sobre a Política Nacional de Segurança do Paciente com o apoio de outras comissões e entidades do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

     

    Ministério da Saúde (MS)

    Representação

    Conselho Consultivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

    Representantes:

    Titular

    Marcelo Fernandes de Queiroz

    Diretor da CNC

    Suplente

    Maurício Cavalcante Filizola

    Presidente

    Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio-CE)

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Conselho apresenta relatório de atividades de 2017 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com os objetivos estratégicos para o período 2016-2019.

     

    Ministério do Trabalho (MTb)

    Representação

    Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)

    Representantes:

    Titular

    José Almeida de Queiroz

    Consultor da Presidência

    Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE)

    Representante Técnico

    Luis Sérgio Soares Mamari

    Assessor Executivo

    Divisão de Saúde da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Comissão apresenta relato sobre várias normas regulamentadoras e atos normativos publicados.

     

    Ministério da Saúde (MS)

    Representação

    Conselho Nacional de Saúde (CNS)

    Representantes:

    Titular

    Carlos de Souza Andrade

    Vice-Presidente da CNC

    (Compareceu)

    1º Suplente

    Alexandre Frederico de Marca

    Chefe da Divisão Saúde e Recursos Humanos da CNC

    2ª Suplente

    Deise Araújo Souza

    Especialista Executiva

    Divisão de Saúde e Recursos Humanos da CNC

    Saiba mais aqui:

    Conselho aprova resolução que decide realizar atividade de formação para as conselheiras e os conselheiros nacionais de saúde a cada início de gestão.

     

    Ministério do Trabalho (MTb)

    Representação

    Grupo de Trabalho Tripartite – Norma Regulamentadora de Limpeza Urbana

    Representantes:

    Titular

    Daniel da Silva Amado Felício

    Presidente

    Sindicato Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Mato Grosso do Sul (Seac-MS)

    1º Suplente

    Alcir Campelo Mendes

    Presidente

    Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Pará (Seac-PA)

    2º Suplente

    Luiz Carlos Poli

    Vice-Presidente

    Limpeza Urbana da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac)

    Representante Técnico

    Luis Sérgio Soares Mamari

    Assessor Executivo

    Divisão de Saúde da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Grupo de Trabalho (GT) avança nas discussões sobre a elaboração da Norma Regulamentadora de Limpeza Urbana.

     

    Turismo

    Ministério do Turismo (MTur)

    Representação

    Conselho Nacional de Turismo (CNT)

    Representante:

    Titular

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da CNC

    Suplente

    Eraldo Alves da Cruz

    Secretário Executivo do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Documento do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), “Propostas para desenvolver o turismo no Brasil”, é entregue ao ministro do Turismo.

  • Resumo dos Relatórios das Representações CNC|Agosto de 2018

    Assessoria de Gestão das Representações | Agosto de 2018

     

    Resumo dos relatórios elaborados pelos representantes, contendo as ações e decisões apresentadas nas reuniões.

    Assessoria de Gestão das Representações | Agosto de 2018

     

    Resumo dos relatórios elaborados pelos representantes, contendo as ações e decisões apresentadas nas reuniões.

  • CARF/Camargo Corrêa S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo nº 16561.720069/2016-11

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo nº 16561.720069/2016-11

    Por maioria, a turma decidiu anular a decisão da 1ª instância administrativa que condenou a Camargo Corrêa a incluir na base tributável pelo IRPJ e pela CSLL ágio de R$ 360 milhões gerado em 2006, quando o grupo investiu na CPFL Energia em conjunto com a Votorantim e o Bradesco. Para manter a cobrança fiscal, reduzir a multa qualificada a 75% e retirar a responsabilidade solidária dos sócios, a DRJ considerou o ágio como interno, registrado entre empresas do mesmo grupo econômico.

    Cinco conselheiros do Carf entenderam que a 1ª instância tomou a decisão com base em critérios jurídicos diferentes da argumentação elaborada pelo auditor fiscal ao realizar a autuação. Como a turma determinou que a DRJ deve proferir novo julgamento, o processo deve retornar ao Carf em seguida. Ficaram vencidos os conselheiros Cláudio de Andrade Camerano, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.

    Para investir no setor elétrico, os grupos Camargo Corrêa, Votorantim e Bradesco constituíram uma empresa para adquirir ações da CPFL em 2006. Na época, o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fez um empréstimo para esta empresa mediante debêntures, o que bloqueou algumas ações da CPFL como garantia para o banco estatal. Como o Bradesco decidiu sair da operação, os grupos fizeram uma reestruturação societária que resultou em uma permuta de ações da CPFL entre a empresa intermediária e o Bradesco, respeitando as condições contratuais exigidas pelo BNDES.

    De um lado, a defesa argumentou que a permuta de ações da CPFL ocorreu entre três grupos econômicos diferentes, com controles independentes, o que afastaria a acusação de ágio interno. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acusou a Camargo Corrêa de inflar artificialmente o custo das ações antese de transferi-las a terceiros, manobra que teria criado o ágio considerado inexistente.

     

     

  • CARF/Odebrecht S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ganho de capital

    Processo nº 10580.722510/2016-87

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ganho de capital

    Processo nº 10580.722510/2016-87

    Por voto de qualidade, a turma manteve a cobrança fiscal de R$ 143 milhões lavrada contra a Odebrecht. Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional entenderam que houve ganho de capital tributável pelo IRPJ e pela CSLL quando um fundo de investimento incorporou o braço de realizações imobiliárias do grupo por meio de uma permuta de ações.

    A operação ocorreu em duas etapas. Em 2010, a incorporadora Gif Realty comprou 14,5% da Odebrecht Realizações Imobiliárias e Participações (Orinv). Dois anos mais tarde, a Gif Realty incorporou a Orinv e entregou à Odebrecht 85,5% da nova empresa detentora no valor de R$ 779 milhões. Porém, com base no patrimônio líquido registrado pela Orinv, a participação em ações adquirida pela Odebrecht representaria R$ 950 milhões. Para a fiscalização, a diferença de R$ 171 milhões representa o ganho de capital que deveria ter sido tributado pelo grupo econômico.

    No julgamento, os conselheiros representantes da Fazenda entenderam que um conceito mais amplo de alienação envolve a permuta de ações e não está restrito ao ato de compra e venda. Assim, como houve diferença no valor das ações entregues e recebidas, estaria configurado o ganho de capital, sobre o qual incidem IRPJ e CSLL. Com isso, a turma manteve a cobrança fiscal.

    Por outro lado, os julgadores representantes do contribuinte argumentaram que a operação de permuta em incorporações não geraria ganho de capital tributável da maneira como a fiscalização lançou a cobrança fiscal. Para a relatora do caso, conselheira Letícia Domingues da Costa Braga, a Receita Federal deveria ter considerado que a operação societária foi simulada antes de cobrar os tributos. Para a julgadora, como o auditor fiscal considerou a permuta lícita, a cobrança não se sustentaria.

     

  • CARF/Ponto Online Cursos Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Curso online

    Processo nº 14041.720037/2017-32

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Curso online

    Processo nº 14041.720037/2017-32

    Por maioria, a turma cancelou uma cobrança fiscal lavrada contra a Ponto Online por ter omitido receitas tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL de 2012 a 2014. A Receita Federal considerou que são receitas da empresa promotora de cursos pela internet os valores pagos aos professores por meio de 3.600 Sociedades em Conta de Participação (SCP), por considerar que os integrantes do quadro docente trabalhavam como prestadores de serviços da escola.

    Porém, seis conselheiros entenderam que os professores e a Ponto Online atuavam em sociedade, de forma que as receitas deles não pertenciam à empresa e deveriam ser tributadas individualmente. Segundo conselheiros da turma, é a primeira vez que o colegiado aprecia a tributação desta forma de organização no mercado educacional.

    O modelo de negócios da Ponto Online une a capacidade de divulgação da plataforma na internet ao conteúdo intelectual e material didático produzido pelos professores, com ênfase na preparação para concursos públicos. O vDE

    alor total arrecadado com a venda de matrículas é distribuído na proporção de 60% para a empresa e 40% para o professor.

    De acordo com a defesa, o faturamento com os cursos depende do número de alunos inscritos: quanto maior o sucesso do curso, maior a remuneração do professor. Além disso, se o investimento resultar em prejuízo, o docente pagaria pelo mau desempenho. Entre os professores mais bem-sucedidos da Ponto Online, alguns chegaram a faturar cerca de R$ 900 mil em três anos. Os docentes preparam aulas, escrevem apostilas e tiram dúvidas de alunos, entre outras atividades acadêmicas.

    A maioria do colegiado entendeu que a Receita Federal errou ao tributar escola online por meio da omissão de receitas. Alguns conselheiros ponderaram que seria possível questionar o uso da SCP para remunerar os professores, mas de qualquer forma os docentes não seriam prestadores de serviço da instituição de ensino. Isso porque não haveria subordinação e os valores distribuídos seriam muito elevados. Assim, a cobrança fiscal foi cancelada. Ficaram vencidos os conselheiros Cláudio de Andrade Camerano e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.

     

  • CARF/Meritor do Brasil Sistemas Automotivos Ltda e Fazenda Nacional x As mesmas

    2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL/ Preço de Transferência

    Processos nº 16643.000052/2009-05 e mais 2 outros

    2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL/ Preço de Transferência

    Processos nº 16643.000052/2009-05 e mais 2 outros

    A contribuinte realizou o cálculo do preço de transferência para 24 itens pelo método de Preços Independentes Comparados (PIC), mas o Fisco reconheceu apenas 13 deles, sem especificar a razão de desconsiderar os 11 restantes. No julgamento do processo, o Carf aceitou a metodologia apresentada pela contribuinte nestes itens em disputa – o que representava cerca de metade dos valores cobrados pela Fazenda Nacional. Prevaleceu a tese de que a diligência pedida pelas instâncias inferiores já concluía pela necessidade de se reconhecer tais valores.

    A turma também discutiu outros temas no processo. O relator do caso, conselheiro Leonardo Luís Pagano Gonçalves, deu provimento integral aos pedidos da contribuinte, cancelando autos relativos à composição das bases de cálculo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano de 2004 e, por consequência, cancelando um auto sobre a compensação indevida destes mesmos valores no ano de 2006. Pagano também votou pela ilegalidade da aplicação da IN 243/2002 na formação do preço de transferência e na inclusão do frete e do seguro na base de cálculo praticada. Em todos estes itens, a contribuinte perdeu pelo voto de qualidade.