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  • Projeto disciplina utilização de saldo de crédito presumido acumulado por montadoras

    O governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.590/18, que permite às empresas importadoras que aderiram ao Programa Inovar-Auto utilizar o saldo remanescente do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) acumulado durante a vigência do programa.

    O governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.590/18, que permite às empresas importadoras que aderiram ao Programa Inovar-Auto utilizar o saldo remanescente do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) acumulado durante a vigência do programa. O Inovar-Auto beneficiou as montadoras de veículos instaladas ou que se instalaram no País entre 2013 e 2017.

     

    Crédito presumido é uma modalidade de benefício fiscal que reduz o valor do imposto a ser pago pela empresa. Pelo projeto, o saldo do crédito presumido somente poderá ser utilizado para pagamento do IPI devido pela empresa a partir de dezembro e pelo prazo máximo de cinco anos.

     

    Inovação


    Criado pela Lei nº 12.715/12, o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) concedeu incentivos fiscais, baseados em redução do IPI, para o setor automotivo investir em pesquisa e desenvolvimento e em novas fábricas.

     

    Durante a vigência do programa, as montadoras estrangeiras com projetos de instalação de fábricas em solo brasileiro tiveram de recolher um IPI adicional de 30 pontos percentuais sobre os veículos que elas importaram antes do início da produção no País. Esses valores seriam ressarcidos às empresas após a entrada em operação das fábricas, por meio de crédito presumido de IPI.

     

    O governo afirma, no entanto, que não houve tempo hábil para restituir todos os valores antes do encerramento do programa automotivo. O projeto garante a utilização do saldo ainda não devolvido. O ressarcimento provocará um gasto fiscal de R$ 1,01 bilhão, valor que será incluído nas próximas leis orçamentárias.

     

    Novo regime

     

    A utilização do saldo do crédito presumido do IPI fez parte do acordo fechado pelo governo com a indústria automobilística durante as negociações que deram origem ao regime automotivo que substituiu o Inovar-Auto.

    Chamado de Rota 2030, o novo regime automotivo está sendo analisado em uma comissão mista do Congresso Nacional.

     

    Tramitação

     

    O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão debate impactos de cessão de direitos creditórios de entes federados ao setor privado

    A Comissão de Finanças e Tributação debate hoje os impactos na geração de dívida pública e na destinação de arrecadação tributária de proposta que permite à União, estados, Distrito Federal e municípios a ceder direitos creditórios ao setor privado, a chamada securitização de créditos. O debate atende a requerimento do deputado Félix Mendonça Jr. (PDT-BA).

    A Comissão de Finanças e Tributação debate hoje os impactos na geração de dívida pública e na destinação de arrecadação tributária de proposta que permite à União, estados, Distrito Federal e municípios a ceder direitos creditórios ao setor privado, a chamada securitização de créditos. O debate atende a requerimento do deputado Félix Mendonça Jr. (PDT-BA).

     

    O modelo de securitização de créditos já foi implantado em alguns estados e municípios e tem sido objeto de questionamentos por diversos órgãos de controle regionais e nacional. O parlamentar explica que o PLP 459/17 e o PL 3.337/15 visam introduzir, na legislação federal brasileira, autorização para implantação de um modelo dessa natureza.

     

    Mendonça Jr. Esclarece que o tema foi debatido este ano pelo colegiado; no entanto, representantes da sociedade civil que mais têm debatido as propostas não foram convidados.

     

    “Portanto, faz-se urgente e necessária a realização de uma nova audiência pública, que dê voz às entidades que têm alertado sobre o assunto, a fim de que a comissão possa conhecer e avaliar melhor os referidos projetos”, afirma.

     

    Foram convidados, entre outros:

     

    – a coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lucia Fattorelli;

     

    – o presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, Achilles Linhares de Campos Frias; e

     

    – a advogada e coordenadora do Núcleo de SP da Auditoria Cidadã da Dívida, Carmen Bressane.

     

    A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 4.

  • Defesa do Sesc e Senac vai além da retirada de recursos

    O trabalho integrado entre as federações filiadas, em conjunto com a CNC, o Sesc e o Senac, na defesa do Sistema Comércio, foi um dos temas debatidos na 30ª reunião ordinária da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis) da Confederação, realizada em 9 de agosto, no Rio de Janeiro.

    O trabalho integrado entre as federações filiadas, em conjunto com a CNC, o Sesc e o Senac, na defesa do Sistema Comércio, foi um dos temas debatidos na 30ª reunião ordinária da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis) da Confederação, realizada em 9 de agosto, no Rio de Janeiro.

    O vice-presidente da CNC Luiz Gastão Bittencourt destacou as ações unificadas que têm sido realizadas em relação ao Projeto de Lei nº 10.372/2018, que propõe retirar recursos de entidades como o Sesc e Senac para investimentos na área de segurança pública. Gastão atua como coordenador, em parceria com os diretores nacionais do Sesc e do Senac e participação ativa de todas as federações, das ações propostas.

    Gastão afirmou que a posição da Confederação não é contrária a nenhum projeto que avance nas questões de segurança pública, um tema tão urgente para a sociedade. No entanto, é necessário conscientizar da atividade efetuada pelo Sesc e Senac, que realizam muito pelo desenvolvimento da sociedade, contribuindo também para a segurança pública. “As ações de qualidade de vida promovidas pelo Sesc e a atuação do Senac levando qualificação profissional já levam a milhões de jovens em todo o Brasil a perspectiva necessária para que eles não ingressem no mundo do crime. As entidades já atuam de forma preventiva nessa questão, o que também é muito importante”, ressaltou.

    O vice-presidente da CNC também afirmou que a atuação dos assessores legislativos em cada estado é fundamental. “Não apenas defender os interesses do Sistema de uma forma passiva, mas também atuar em proposições que sejam benéficas ao comércio de bens, serviços e turismo. A defesa vai além do que só impedir a retirada de recursos”, disse Gastão.

    Também foi lembrada a atuação direta dos presidentes de Federações do Comércio que, junto com as suas equipes locais, têm feito um trabalho de convencimento das bases parlamentares de cada estado sobre a importância das atividades do Sesc e do Senac para o País. “Temos canais de comunicação direta com os presidentes de federações. Quando há determinação e foco, nós conseguimos atingir os objetivos propostos”, finalizou Luiz Gastão Bittencourt.

    PL é passível de inconstitucionalidade

    O projeto, iniciativa de 12 deputados, propõe modificações na legislação penal e processual penal para aperfeiçoar o combate à criminalidade organizada, ao tráfico de armas e às drogas e aos crimes hediondos, entre outros. Para isso, a matéria propõe a destinação ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) de parcela equivalente a 25% do total dos recursos arrecadados com a incidência das contribuições sociais de interesse de categorias profissionais ou econômicas, atingindo diretamente instituições como o Sesc e o Senac.

    O Chefe da Assessoria Legislativa, Roberto Velloso, apresentou na reunião da Renalegis os dados relacionados aos aspectos legislativos da proposição, composição da Comissão Especial e mapeamento do perfil eleitoral dos parlamentares.

    O consultor Jurídico da CNC, Marcelo Barreto, falou sobre o parecer jurídico, afirmando que A Constituição Federal estabelece que as contribuições devidas aos Serviços Sociais Autônomos (entre eles o Sesc e o Senac) são privadas e têm destinação e finalidade inscritas no Art. 240. “Esta pretensão não atende a qualquer princípio constitucional ou norma legal, representando extrapolação à margem de nossa ordem jurídica”, afirmou Barreto.

    Confira as fotos da reunião na galeria do Flickr.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 150/2018

    DESTAQUES:

    Publicado Aviso da CNC dando ciência que foram apresentados ao Conselho de Representantes Recursos das chapas concorrentes, no tocante as Decisões proferidas acerca das impugnações de candidatos e chapas concorrentes à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da CNC, mandato 2018/2022

    Instituído o Fórum de Competitividade do Varejo, composto, entre outros, por representantes da CNC

    DESTAQUES:

    Publicado Aviso da CNC dando ciência que foram apresentados ao Conselho de Representantes Recursos das chapas concorrentes, no tocante as Decisões proferidas acerca das impugnações de candidatos e chapas concorrentes à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da CNC, mandato 2018/2022

    Instituído o Fórum de Competitividade do Varejo, composto, entre outros, por representantes da CNC

    Alterada norma que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos Estados Unidos da América e do México, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Instituído o Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores

    Retificado o Anexo II da Portaria do CARF que convoca o Pleno e as Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e estabelece procedimentos para a análise e votação de enunciados, revisões e cancelamentos de súmulas

    Designados os membros da Comissão Eleitoral para as eleições do Conselho Nacional de Saúde para o triênio 2018/2021

    Substituído o representante do Ministério da Educação no Conselho Nacional do Senac

  • Aplicativo 3AP é lançado na Renalegis

    A 30ª reunião da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou uma novidade aos integrantes que representam as federações estaduais e nacionais e os Departamentos Nacionais do Sesc e do Senac. No encontro, realizado em 9 de agosto, no Rio de Janeiro, a Assessoria Legislativa (Apel) da CNC lançou oficialmente o 3AP, um aplicativo de apoio à ação parlamentar que vai auxiliar os assessores no trabalho de acompanhamento legislativo feito pelas entidades.

    A 30ª reunião da Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou uma novidade aos integrantes que representam as federações estaduais e nacionais e os Departamentos Nacionais do Sesc e do Senac. No encontro, realizado em 9 de agosto, no Rio de Janeiro, a Assessoria Legislativa (Apel) da CNC lançou oficialmente o 3AP, um aplicativo de apoio à ação parlamentar que vai auxiliar os assessores no trabalho de acompanhamento legislativo feito pelas entidades.

    “Os assessores agora vão ter grandes vantagens na atuação parlamentar, ao ter na palma da mão todas as informações necessárias para a atividade”, afirmou Felipe Oliveira, assessor Legislativo da CNC, que realizou a apresentação do aplicativo, junto com Iury Cavalcante, analista de sistemas da Gerência de Tecnologia da Informação da entidade.

    Entre as funcionalidades do aplicativo está o Perfil Parlamentar, um mapeamento do alinhamento de cada parlamentar em relação a diversos temas de interesse do comércio de bens, serviços e turismo, a autoria e relatoria de projetos de lei e sua participação em comissões.

    Também é possível consultar a tramitação das proposições de interesse do Sistema Comércio, com atualização em tempo real, além da possibilidade de simular a probabilidade de um projeto ser aprovado ou não, dependendo dos parlamentares presentes em uma comissão, por exemplo. “O aplicativo faz um cruzamento de dados a partir do quórum da comissão, de acordo com o que já está inserido no Perfil Parlamentar”, disse Cavalcante.

    Os integrantes da Renalegis também poderão ter acesso às bases parlamentares estaduais e municipais, para que o acompanhamento seja feito de forma efetiva. “Essa evolução aconteceu com um único propósito, o de trazer mais eficiência à atividade do acompanhamento legislativo”, afirmou Felipe.

    O aplicativo 3AP está disponível para download nas lojas virtuais Play Store e Apple Store.

    Sistema Renalegis

    Também foram apresentadas novidades no Sistema Renalegis, agora mais completo e em concordância com reivindicações feitas pelos próprios assessores legislativos integrantes da Rede.

    Entre as inovações, um assistente virtual vai fazer o monitoramento automático das proposições e informar aos assessores legislativos quando houver mudanças. “Isso irá facilitar a alimentação do Sistema pelas federações, além de economizar tempo para que ele seja investido no que realmente importa: a atividade de defesa de interesses do comércio”, disse Felipe Oliveira.

    “Este é um trabalho pioneiro realizado pela Confederação, um trabalho coletivo feito com o apoio de diversas áreas técnicas da CNC e com a participação de todos os assessores que compõem a Renalegis”, afirmou Roberto Velloso, chefe da Assessoria Legislativa da CNC.

    “Quero ressaltar o trabalho da Apel que tem uma longa história de construção e conquistas. A Apel sempre foi pioneira nas ações de modernidade e inovação. E é muito gratificante ver essa sinergia das áreas técnicas da CNC, que efetivamente é muito importante para o trabalho de todos”, disse a chefe do Gabinete da Presidência da Confederação, Lenoura Schmidt.

    Confira as fotos da reunião na galeria do Flickr.

  • CARF/Companhia Brasileira de Distribuição x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
    Contribuição Previdenciária / Hiring bonuses
    Processo nº 19515.720261/2015-62

    O processo, que analisa a incidência da contribuição previdenciária em aportes feitos ao fundo de previdência privada da empresa, foi suspenso para vista do conselheiro Maurício Nogueira Righetti.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
    Contribuição Previdenciária / Hiring bonuses
    Processo nº 19515.720261/2015-62

    O processo, que analisa a incidência da contribuição previdenciária em aportes feitos ao fundo de previdência privada da empresa, foi suspenso para vista do conselheiro Maurício Nogueira Righetti.

    A contribuinte alega que a Receita não demonstrou nos autos por que considerou as operações irregulares, o que tornaria a cobrança indevida. Outro ponto é que, segundo a contribuinte, os 12 responsáveis solidários ligados ao caso pela Receita não teriam ingerência sobre as cláusulas do contrato firmado. Portanto, também não poderiam ser vinculados ao processo. Haveria, também, um pedido de decadência com base no artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN).

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considerou  a operação fraudulenta. A acusação teria fundamento pois, segundo a PGFN, os valores, depositados a título de previdência, seriam na verdade bônus por contratação (hiring bonuses) e Participação nos Lucros e Resultados (PLR), valores que não teriam a isenção prevista constitucionalmente.

    Antes da suspensão do caso para vista, o conselheiro-relator do caso, João Victor Ribeiro Aldinucci, votou por acolher em parte um pedido de decadência da contribuinte, extinguindo parte da cobrança e excluindo as pessoas físicas do rol de responsáveis solidárias. Aldinucci também afirmou ser estranho imaginar que pessoas físicas sejam vinculadas a débitos tão altos, e que esta forma de imputar um vínculo de solidariedade seria “impreciso” e “recorrente” por parte do Fisco.

     

  • Comissão especial sobre combate ao crime organizado será instalada amanhã

    Está agendada para esta terça-feira (14/08) a instalação de comissão especial para analisar o Projeto de Lei nº 10372/2018, que modifica a legislação penal e processual penal, a fim de aperfeiçoar o combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas e de armas, e ao funcionamento de milícias privadas. Entre os artigos da proposta, está o que destina 25% da receita das instituições do Sistema S para o para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

    A reunião estava agendada para a semana passada, mas foi adiada duas vezes.

    Está agendada para esta terça-feira (14/08) a instalação de comissão especial para analisar o Projeto de Lei nº 10372/2018, que modifica a legislação penal e processual penal, a fim de aperfeiçoar o combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas e de armas, e ao funcionamento de milícias privadas. Entre os artigos da proposta, está o que destina 25% da receita das instituições do Sistema S para o para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

    A reunião estava agendada para a semana passada, mas foi adiada duas vezes.

    O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O texto foi entregue à Casa em maio. Entre outros pontos, a proposta aumenta a pena máxima de prisão no Brasil de 30 para 40 anos e institui um regime disciplinar mais rígido nos presídios para integrantes de quadrilhas.

    A comissão foi criada no ano passado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Após a instalação, serão eleitos os dirigentes do novo colegiado. A reunião será realizada às 11 horas, em plenário a definir.

     

  • CARF/ Banco Fibra SA x Fazenda Nacional – Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda x Fazenda Nacional – General Motors do Brasil Ltda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / LINDB

    Processo nº 16327.720633/2015-80

    Processo nº 19515.720082/2016-14

    Processo nº 10805.721978/2016-72

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / LINDB

    Processo nº 16327.720633/2015-80

    Processo nº 19515.720082/2016-14

    Processo nº 10805.721978/2016-72

    O advogado dos dois primeiros processos, que tinham o mesmo tema, apresentou ao presidente da turma, antes do início da sessão, um pedido para que o colegiado se manifestasse sobre a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ao caso concreto. Em sua nova redação, dada pela Lei nº 13.655/2018, o artigo ordena que o processo seja analisado levando-se em conta a jurisprudência da época dos fatos geradores, e não uma eventual jurisprudência mais recente.

    O presidente da turma, conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho, determinou que os processos fossem retirados de pauta para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentasse seu posicionamento em relação ao tema. Aproveitando-se do precedente, o patrono do terceiro caso também requereu o direito para si. Os processos devem ser pautados na próxima sessão.

     

  • CARF/Banco Votorantim S.A. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / PLR

    Processo nº 16327.720621/2016-36

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / PLR

    Processo nº 16327.720621/2016-36

    A turma, pelo voto de qualidade, manteve uma cobrança previdenciária de cerca de R$ 61 milhões, relativa à distribuição pelo banco de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a seus funcionários nos anos de 2011 e 2012.

    O patrono do caso defendeu que os planos cumpriam os requisitos legais da Lei nº 10.101/2000, e que os cálculos que originaram os valores – alguns deles considerados desproporcionais pela fiscalização – estariam claros e exemplificados. A contribuinte alega que a distribuição da PLR tem, na Constituição Federal, caráter imunizante, e que a interpretação da Receita Federal e do Carf é restritiva, retirando esse viés imunizante sem, no entanto, demonstrar que haveria postura dolosa que o validasse.

    O relator do caso, conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, entendeu que as regras apresentadas em contrato pela contribuinte eram claras e objetivas, e que a desproporcionalidade seria explicada por uma cláusula firmada de maneira paralela com o sindicato dos bancários, que representaria os empregados. Mesmo assim, a turma entendeu que é válida a cobrança do tributo, além da manutenção dos juros de mora.

     

  • Projeto suspende portaria do governo que regulamenta pontos da reforma trabalhista

    O deputado Bebeto (PSB-BA) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 957/2018, que suspende uma portaria do Ministério do Trabalho, editada em maio, que regulamenta pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A norma trata do contrato de trabalho para trabalhadores autônomos e intermitentes. O Congresso Nacional pode suspender a execução de atos, como portaria e resoluções, que extrapolam o poder regulamentar do governo.

    O deputado Bebeto (PSB-BA) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 957/2018, que suspende uma portaria do Ministério do Trabalho, editada em maio, que regulamenta pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A norma trata do contrato de trabalho para trabalhadores autônomos e intermitentes. O Congresso Nacional pode suspender a execução de atos, como portaria e resoluções, que extrapolam o poder regulamentar do governo. Segundo o deputado, a Portaria nº 349/2018 invade as competências do Congresso Nacional, pois cria obrigações e limita direitos trabalhistas, o que só pode ser feito por lei.

    “Os atos normativos do Poder Executivo buscam primordialmente explicitar a norma legal a ser observada pela administração pública”, disse Bebeto. “Quem detém a competência para legislar sobre direitos e deveres é o Poder Legislativo.” O governo alega que a portaria ministerial foi editada para esclarecer pontos da reforma trabalhista.

    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.