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  • CCJ proíbe que empresa adimplente com dificuldade para reduzir dívida seja excluída do Refis

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (08/08), o Projeto de Lei (PL) nº 2281/2015, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que proíbe a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de empresas adimplentes e de boa-fé que tenham parcelas de pagamento insuficientes para amortizar a dívida. O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá, agora, seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (08/08), o Projeto de Lei (PL) nº 2281/2015, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que proíbe a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de empresas adimplentes e de boa-fé que tenham parcelas de pagamento insuficientes para amortizar a dívida. O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá, agora, seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

    O relator na CCJ, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade do texto. A proposta altera a lei que instituiu o Refis (Lei nº 9.964/2000). O texto aprovado veda a exclusão das empresas – mesmo quando as parcelas mensais sejam consideradas de pequeno valor – permanecendo como devedores até o total pagamento da dívida.

    Segundo o autor, a proposta é uma “medida fundamental para garantir a segurança jurídica de empresas adimplentes, que cumpriram todas as condicionalidades para entrar no Programa, e agora são submetidas às decisões arbitrárias de exclusão do Refis e obrigadas a quitar seus débitos”.

  • Seguridade tem perda de R$ 428 bilhões por ano, afirmam convidados

    As desonerações, a má gestão e a desvinculação de receitas já provocam redução de cerca de R$ 428 bilhões anuais no orçamento da seguridade social, afirmou o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o procurador Paulo Penteado Teixeira Junior, durante audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) que discutiu a gestão da Previdência Social no País na sexta-feira (10/08).

    As desonerações, a má gestão e a desvinculação de receitas já provocam redução de cerca de R$ 428 bilhões anuais no orçamento da seguridade social, afirmou o representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o procurador Paulo Penteado Teixeira Junior, durante audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) que discutiu a gestão da Previdência Social no País na sexta-feira (10/08).

    Com base em números oficiais de 2016, Penteado disse que a seguridade perdeu R$ 144 bilhões devido à redução de impostos para alguns setores da economia (desonerações). Cerca de R$ 92 bilhões, que a Constituição obriga serem gastos com seguridade, foram usados em outras áreas, o que vem sendo permitido por seguidas emendas constitucionais de desvinculação das receitas (DRU); e o montante maior, de R$ 192 bilhões, é resultado de sonegação, fraudes, inadimplência e erros de gestão.

    Penteado afirmou ainda que, com base nos dados levantados pela CPI da Previdência, entre 2007 e 2016, a seguridade teria deixado de receber cerca de R$ 2,2 trilhões, em valores corrigidos, por conta das desonerações. “Estes números, que são todos oficiais, demonstram cabalmente para quem quiser ver que o suposto deficit na seguridade, e consequentemente na Previdência, é uma falácia. Com base em 2016, se computarmos o que é desviado, a seguridade é superavitária em R$ 182 bilhões.”

    O procurador admitiu que é difícil reverter as perdas com sonegação, fraudes, inadimplência e erros de gestão, ainda que no médio prazo. Mas, se considerados apenas as perdas com a DRU e as desonerações, o deficit seria de apenas R$ 6 bilhões. Por isso, destacou, a Conamp manterá sua posição de que uma reforma da Previdência não deverá retirar direitos da população, “pois isto não é justificável por um déficit equivalente a 0,10% do PIB numa fotografia episódica”.

    Renúncias e perdas

    O consultor legislativo no Senado Luiz Alberto dos Santos também entende que as renúncias fiscais previdenciárias devem necessariamente constar das discussões sobre a reforma do sistema, pois sua carga aumenta a cada ano.

    Santos ainda avalia que o governo pinta um quadro catastrófico quanto ao futuro da Previdência em razão da exigência de cortes profundos no setor de seguridade exigida pela Emenda Constitucional 95, de 2016, que estabeleceu um teto para os gastos públicos. Por outro lado, ele cobrou do Congresso a regulamentação do artigo 249 da Constituição, que trata do aporte dos entes federados para o custeio de segurados que não contribuíram para o sistema.

    Por sua vez, o representante da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) Newton Pereira informou que a dívida ativa da União já chegou a R$ 1,8 trilhão, razão pela qual a Ajufe defende que o governo melhore seu sistema de cobrança dos grandes devedores antes de atacar os direitos da classe trabalhadora por meio de uma reforma da Previdência. Ele lembrou que 60% das dívidas estão concentradas nas mãos de 3% dos devedores.

    Reforma trabalhista

    Outra causa de perda das receitas previdenciárias foi apontada pelos representantes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Boal, e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rogerio Silva: a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). Para eles, esse processo já está em curso e se tornará cada vez mais preocupante com o passar do tempo, pois mecanismos como a massificação da terceirização, do trabalho intermitente, da “pejotização” — contratação de microempreendedor individual em detrimento de pessoa física, para reduzir os encargos trabalhistas — e outras formas de contratação precária diminuem as contribuições ao sistema.

    Por fim, Rita Felicetti, da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Anfip), acrescentou que 64% das cidades brasileiras movimentam mais verbas oriundas de aposentadorias e pensões do que recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que torna os debates sobre a Reforma da Previdência ainda mais relevantes, pois a precarização do sistema pode levar a maioria desses municípios à falência.

  • CARF/Jorge Neval Moll Filho e Fazenda Nacional x As mesmas

    2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / FIP

    Processo nº 12448.725823/2016-47 e 12448.727473/2016-53

    2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / FIP

    Processo nº 12448.725823/2016-47 e 12448.727473/2016-53

    O recorrente – cocriador da rede de hospitais D’or e a 14ª mais rica do Brasil em 2017, segundo a revista Forbes – recorreu ao Carf contra uma acusação de planejamento abusivo utilizando um Fundo de Investimento em Participações (FIP). O caso, considerado novo no Carf pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), está suspenso para vista da conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.

    Jorge Moll está no centro de uma série de operações que culminaram na venda do Labs D’or para o Grupo Fleury, em 2011, por cerca de R$ 1,04 bilhão. Segundo a PGFN, a operação foi planejada para a economia fiscal em diversas etapas: a Labs D’or, em momento anterior à venda, incorporou uma série de empresas de propriedade do recorrente que, por sua vez, diminuiu sua participação no negócio, passando de 100% das ações para 21,89%, além de passar a dividir o controle acionário com o BTG Equity.

    Em momento posterior, houve a entrada do FIP Delta, subscrevendo R$ 212 milhões em aumento de capital. Como um FIP tem isenção tributária, e como a Delta subscreveu capitais que eram 75% de propriedade do próprio Jorge Moll, aponta a PGFN para um planejamento abusivo: ao saber que sua empresa seria adquirida pelo grupo Fleury, Jorge teria passado parte do valor ao FIP, isento de tributação.

    Dessa forma, para a PGFN, caberia a tributação do ganho de capital pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), além de multa qualificada, de 150%, por dolo ou fraude.

    A PGFN, que afirmou conhecer de apenas duas decisões sobre o tema no Carf, alegou que o FIP Delta teve vida extremamente curta e não se propôs à sua real função, de desenvolver um investimento.

    A contribuinte afirma que a Receita parte de uma premissa errada – a de que o contribuinte reduz sua participação societária por meio de um FIP – para afirmar que houve uma destinação de recursos. A interferência da Delta era necessária dentro da operação, pois apenas ela tinha direito preferencial à compra de uma empresa-chave na operação.

    Por conta do tempo, o relator leu apenas parte do seu voto. Até o momento, o conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto votou por negar o recurso da Fazenda Nacional. Com o pedido de vista, o caso deve ser concluído apenas em setembro.

    O auto, segundo fontes ligadas diretamente à sua análise, tem valor na casa das “centenas de milhões” de reais.

     

     

     

  • Marketing de incentivo potencializa a produtividade

    O marketing de incentivo é utilizado para aumentar a produtividade de equipes e garantir maior motivação e engajamento dos colaboradores nos valores e propósitos das empresas, o que consequentemente impulsiona a marca. O tema foi abordado pela presidente da Mark Up e especialista em Marketing Promocional, Silvana Torres, durante o seminário Live Marketing – A Nova Inteligência para Marcas e Cidades, realizado pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, em 8 de agosto, no Rio de Janeiro.

    O marketing de incentivo é utilizado para aumentar a produtividade de equipes e garantir maior motivação e engajamento dos colaboradores nos valores e propósitos das empresas, o que consequentemente impulsiona a marca. O tema foi abordado pela presidente da Mark Up e especialista em Marketing Promocional, Silvana Torres, durante o seminário Live Marketing – A Nova Inteligência para Marcas e Cidades, realizado pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, em 8 de agosto, no Rio de Janeiro.

    As iniciativas de marketing de incentivo envolvem premiações de equipes ou funcionários que conseguem cumprir metas estabelecidas pela empresa. Como os programas de incentivo são realizados para o público interno das empresas, o tema é pouco divulgado. “Os projetos de marketing de incentivo são normalmente confidenciais, só a marca e os participantes acabam tendo conhecimento e entendendo o poder dessa ferramenta”, afirma Silvana.

    Tecnologia é aliada do marketing

    A entrada da tecnologia foi uma grande aliada para o marketing de incentivo por tornar as campanhas mais baratas e com maior alcance. O uso de ferramentas como WhatsApp, email mkt e call centers, por exemplo, facilitou a logística e reduziu os custos de realização de campanhas, que muitas vezes envolvem equipes e revendedores de diferentes pontos do País.

    Retorno da premiação

    Segundo a presidente da Mark Up, por meio de pesquisas concluiu-se que existem premiações que geram retornos mais duráveis que outras. “Durante um ano, eu lembro que o dinheiro que entrou na minha conta corrente foi fruto do retorno daquela campanha. Quando o prêmio é um carro ou TV, um produto, o residual na memória é de 2 a 5 anos. Mas o maior residual, que dura 10 anos, é quando a premiação é uma viagem de incentivo”, explica. As viagens geram experiências e vivências que marcam as pessoas, mexem com as emoções e ficam registradas na memória.

    Um exemplo de sucesso

    Silvana apresentou o case de criação do programa de relacionamento VIP Club da Johnson & Johnson. A empresa já possuía campanha de incentivo havia muitos anos, mas não era referência e fazia 3 anos que nenhum colaborador/revendedor batia as metas estabelecidas. O desafio é que a marca queria que o mesmo cuidado e a atenção que entrega aos clientes fossem transmitidos aos colaboradores e que eles se sentissem diferenciados. Do briefing da empresa, que envolvia o debate sobre o valor, a identidade e o propósito da marca, nasceu o nome VIP (Valor, Identidade e Propósito) Club.

    A campanha de incentivo foi transformada em um programa perene de relacionamento que possuía campanhas de incentivo com entregas ao longo do ano, por trimestre. As regras do programa não estabeleciam competição entre os participantes, estabeleceram as metas e quem as alcançasse seria premiado. “Mudamos as regras e passamos a valorizar desempenho individual e global. E em vez de motivar, que é um movimento externo, buscamos o engajamento, que é compartilhar e criar o sentimento de pertencimento”, explica Silvana.

    No primeiro ano do programa, foi realizada uma premiação final coletiva para 100 participantes que conseguiram bater as metas. Foi realizada uma viagem com todos, que incluiu uma série de experiências como luau na praia, vivência e participação em ritual com população indígena, um desafio com regatas e pernoite em alto mar. “O que entregamos neste primeiro ano foi um baita residual na memória das pessoas; o desejo de alcançar as metas para aqueles que não estavam na viagem, porque os participantes faziam postagens constantes; e um programa que inaugurou uma nova cultura, que é buscar uma vivência incrível que está relacionada à performance, afinal não somos uma agência de viagens ”, conclui Silvana.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 149/2018

    DESTAQUES:

    Aprovada a Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de agosto de 2016

    Divulgados os fatores de atualização dos benefícios da Previdência Social para o mês de agosto de 2018

    Alterada a norma que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional

    DESTAQUES:

    Aprovada a Agenda Regulatória de Comércio Exterior para o biênio 2018-2019

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de agosto de 2016

    Divulgados os fatores de atualização dos benefícios da Previdência Social para o mês de agosto de 2018

    Alterada a norma que criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional

  • CARF/General Motors do Brasil Ltda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Cartões de benefício

    Processo nº 10805.003549/2007-29

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Cartões de benefício

    Processo nº 10805.003549/2007-29

    A turma foi unânime ao manter a obrigação da montadora em recolher os 20% da contribuição previdenciária sobre os benefícios entregues em cartões a vendedores das concessionárias, caracterizados como um incentivo sobre as vendas.

    O argumento da GM era de que os vendedores não eram seus funcionários, e possuíam vínculos diretamente com a concessionária. Em um segundo argumento, a contribuinte alegou que, como houve a contratação de uma empresa de marketing para a implementação da premiação, caberia a esta terceira empresa um eventual recolhimento da contribuição.

    O relator do caso, conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, negou provimento ao recurso. O entendimento que prevaleceu na turma foi de que, mesmo que o serviço seja promovido pela concessionária, o benefício só era constituído mediante a venda exclusiva de carros da empresa.

     

     

  • CARF/Bradesco Vida e Previdência SA x Fazenda Nacional

    • 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
    • Contribuição Previdenciária / Previdência Complementar
    • Processos nº 10882.003475/2007-16 e 16327.720117/2015-55
    • A turma decidiu, pelo voto de qualidade, que a empresa, parte do banco Bradesco, recolha a contribuição previdenciária sobre os aportes realizados em pr
      • 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
      • Contribuição Previdenciária / Previdência Complementar
      • Processos nº 10882.003475/2007-16 e 16327.720117/2015-55
      • A turma decidiu, pelo voto de qualidade, que a empresa, parte do banco Bradesco, recolha a contribuição previdenciária sobre os aportes realizados em programas de previdência complementar destinados a seus diretores e antigos funcionários. Para os conselheiros da Fazenda, ficou caracterizado que a operação equivaleria a um pagamento de benefícios indiretos.
      • A discussão não é inédita. O Bradesco alega que, por não ser o que a legislação entende como “entidade fechada”, lhe seria permitida a criação de planos de previdência especiais, com base na na Lei Complementar nº 109/2001.

      A PGFN sustenta que os aportes não tinham base em conceitos atuariais, e que não haveria constituição de reserva nas contas, com seus beneficiários fazendo resgates sistemáticos dos valores. Estes montantes, entende o poder público, não se encaixam no conceito de previdência privada prevista no artigo 202 da Constituição Federal, por se equipararem a remuneração.

      • O voto do relator do caso, conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, foi por afastar a cobrança, entendendo que não ficou comprovado o aporte nos termos apontados pela fiscalização. O relator, junto com os conselheiros dos contribuintes Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini, acabaram vencidos.
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  • CARF/Arcelormittal Tubarão Comercial S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    Salário-Educação / Pagamento a maior

    Processo nº 23034.034161/2004-47

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    Salário-Educação / Pagamento a maior

    Processo nº 23034.034161/2004-47

    Por cinco votos a três, a turma deu parcial provimento ao recurso, para cancelar parte da cobrança do salário-educação efetuada contra a contribuinte. A siderúrgica afirmou ter efetuado o pagamento integral do salário-educação, mas a FNDE, responsável pela emissão destas guias de recolhimento, teria cobrado novamente o montante, alargando a base tributável. Para a Arcelormittal, a decisão é teratológica, uma vez que o tributo foi pago e extinto.

    O relator do caso, conselheiro Wesley Rocha, cancelou as cobranças, sendo seguido pelos conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Juliana Marteli Fais Feriato. A maioria da turma entendeu, porém, que um pagamento residual de cerca de R$ 3 mil não se concretizou, e que a mudança de critério alegado pela contribuinte seria na verdade uma correção na base tributável, devendo a empresa sanar o valor diferencial.

     

  • CARF/CGG do Brasil Participações Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF / Dados sísmicos

    Processo nº 12448.726882/2013-90

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF / Dados sísmicos

    Processo nº 12448.726882/2013-90

    Após mais de três horas de discussão, e pelo voto de qualidade, a turma entendeu que a recorrente deve recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas remessas enviadas ao exterior, por conta de um contrato promovido para exploração e análise de dados sísmicos.

    A atividade promovida pelo braço brasileiro da francesa Compagnie Générale de Géophysique tem influência no setor de óleo e gás: a empresa analisa, processa e forma bibliotecas de dados a partir da emissão de ondas sonoras em direção ao fundo do oceano. Os resultados dessas emissões, capazes de apontar a existência de campos de petróleo, são interpretados pelo braço brasileiro da CGG e licenciados a empresas, que avaliam a viabilidade de exploração.

    O debate estaria na formação do contrato: para a utilização de embarcações específicas para a obtenção destes dados, a empresa brasileira celebrou um contrato cobrindo não apenas o afretamento da embarcação, mas também a prestação de serviços.

    Cerca de 80% do valor do contrato (US$ 49,789 milhões) refere-se ao afretamento da embarcação – que tem alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com base na Lei nº 9.481/1991. Segundo a autuação do Fisco, esta divisão é meramente formal, criada para usufruir do direito de alíquota zero e promover remessas de lucros para a sede da empresa, na França.

    A contribuinte alega que há entendimento do próprio Carf e da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que é possível a bipartição no contrato e que os valores de afretamento podem ser maiores que os de serviços. Caso a turma não entendesse assim, o patrono apresentou argumento subsidiário: o tratado Brasil-França (Decreto nº 70.506/1972), em seu artigo 7º, entende que remessas enviadas entre os países devem ser tributadas no país de origem dos valores.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em sua exposição, afirmou que o braço francês não apenas afretava o barco, como também prestaria o serviço de análise de dados – que iria contra a regulação legal e da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Segundo a procuradora responsável pelo caso, as remessas da contribuinte se equiparariam a royalties, e sobre estes montantes incide não o artigo 7º do tratado, mas sim o artigo 12º.

    O relator do caso, conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, reviu seu voto em relação à primeira discussão, dado em julho, e deu provimento ao recurso. Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional divergiram. “Olhando o contrato, me parece óbvio que houve uma contratação de serviço”, afirmou o conselheiro João Maurício Vital. Pelo voto de qualidade, a turma entendeu que o contrato é totalmente de serviço, devendo incidir o imposto; também pelo voto de qualidade, concluiu-se que os valores estariam sujeitos ao artigo 12º do tratado Brasil-França.

  • CARF/BM&F Bovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / PLR

    Processo nº 16327.720153/2014-38

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / PLR

    Processo nº 16327.720153/2014-38

    Por unanimidade, o colegiado cancelou a cobrança de contribuição previdenciária sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da BM&F, atual B3, nos anos de 2009 e 2010. O benefício era destinado a diretores e ao diretor-presidente da entidade. Segundo a BM&F, o plano cumpria todos os requisitos da Lei nº 10.101/2000, que regulamenta a PLR, e não teve seu formato contestado pela fiscalização.

    Já a Receita Federal argumentou que os diretores, enquanto administradores, não estariam cobertos pelo benefício, o que comporia uma forma de salário indireto. A tese sustentada pela contribuinte foi de que os diretores eram de fato empregados da BM&F, e portanto aptos a receber a PLR.

    A relatora do caso, conselheira Andrea Viana Arrais Egypto, deu provimento ao recurso. Para Andrea, a fiscalização não cumpriu o seu papel de apresentar provas de que os diretores seriam incapazes de receber a participação.