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  • Henrique Meirelles recebe propostas do empresariado do turismo

    O empresariado do turismo está em contato com os candidatos à Presidência da República para entregar propostas que visam transformar o potencial turístico brasileiro em realidade. Henrique Meirelles foi o sexto candidato a receber o documento Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade, nesta quinta-feira, 7 de agosto, em São Paulo.

    O empresariado do turismo está em contato com os candidatos à Presidência da República para entregar propostas que visam transformar o potencial turístico brasileiro em realidade. Henrique Meirelles foi o sexto candidato a receber o documento Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade, nesta quinta-feira, 7 de agosto, em São Paulo.

    Já receberam o documento: Jair Bolsonaro (PSL), em 3 de agosto; Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB), no dia 2 de agosto, no Rio de Janeiro; e em 31 de julho o encontro aconteceu com os candidatos Álvaro Dias (Podemos), em Curitiba; e Guilherme Boulos (PSOL), também no Rio de Janeiro.

    Para Meirelles, não se pode negar a importância do turismo brasileiro, que se destaca pelos atrativos naturais e culturais e ambientes diversificados, que vão desde cidades históricas até o Pantanal e a Amazônia. “Tudo isso representa uma oportunidade muito grande de investimento, além de retorno para o País, para a indústria, e, finalmente, para gerar empregos”, afirmou Meirelles.

    O trade foi representado no encontro pelo presidente do Cetur/CNC, Alexandre Sampaio (CNC); pelo presidente do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), Orlando de Souza; e o secretário executivo do Cetur/CNC, Eraldo Alves da Cruz.

    O Documento

    Vinte e cinco entidades e associações empresariais do turismo, reunidas no Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), elaboraram as sugestões ao poder público para impulsionar o crescimento do setor.

    O documento aponta caminhos para alavancar a indústria do turismo como vetor da retomada do crescimento econômico e da geração de empregos por meio de cinco pilares de ação: infraestrutura, promoção, gestão e monitoramento, segurança jurídica e competitividade.

    A mesma pauta será entregue aos demais candidatos à Presidência da República.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 148/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada, com veto, lei que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

    Alterado o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

    Convocada a 16ª Conferência Nacional de Saúde

    Alterada norma que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de propor aprimoramentos para a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural

    DESTAQUES:

    Sancionada, com veto, lei que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

    Alterado o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

    Convocada a 16ª Conferência Nacional de Saúde

    Alterada norma que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de propor aprimoramentos para a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural

  • CNC recebe em Brasília representante da Albânia

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recebeu, no dia 1º de agosto, a visita do chefe da Embaixada da Albânia em Brasília, o diplomata Nuri Domi, que representa a República da Albânia em missão permanente em Brasília. Em representação ao presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, o consultor da Presidência da Confederação, Roberto Nogueira, recepcionou e trocou ideias sobre ações e tratados comerciais internacionais.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recebeu, no dia 1º de agosto, a visita do chefe da Embaixada da Albânia em Brasília, o diplomata Nuri Domi, que representa a República da Albânia em missão permanente em Brasília. Em representação ao presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, o consultor da Presidência da Confederação, Roberto Nogueira, recepcionou e trocou ideias sobre ações e tratados comerciais internacionais.

    O diplomata Nuri Domi tem como uma de suas responsabilidades o desenvolvimento das relações econômicas, culturais, políticas e outras áreas de interesse entre Albânia e Brasil. As pretensões do país são: diversificar a economia, evoluindo de uma economia primária para uma economia de média “complexidade”, de alta tecnologia; atrair investidores (além dos albaneses que residem fora do país); e ampliar as relações de troca com o Brasil e com o mundo.

    Hoje, os principais parceiros comerciais são os vizinhos: Itália, Grécia, Turquia, Kosovo, para onde exportam têxteis, calçados, minerais metálicos, petróleo bruto e frutas, por exemplo. E de onde importam máquinas, equipamentos, alimentos, produtos químicos, entre outros.

    Nuri Domi expressou o desejo de organizar, em conjunto com interessados, missões exploratórias ao seu país, destacando a questão turística e as oportunidades de investimento nessa atividade, além da inversão industrial com agregação de tecnologia. “A atividade turística está em expansão com estímulo governamental”, disse Nuri. Segundo ele, a Albânia recebeu em 2017 cerca de cinco milhões de turistas, a maioria vinda da Grécia, Itália, Alemanha e Suíça.

    “O diplomata vê boa oportunidade de investimento em hotéis e outros equipamentos. Com a futura entrada na Comunidade Econômica Europeia (CEE), a Albânia deve investir mais em infraestrutura rodoviária”, resumiu o consultor Roberto Nogueira. A Albânia é um pequeno país, com população inferior a dois milhões de habitantes, encravado entre a Grécia, os países da antiga Iugoslávia e o Mar Adriático.

  • Comissão isenta do IPI acessórios que adaptam veículos para pessoas com deficiência

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na terça-feira (07/08) projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os acessórios utilizados para adaptação dos veículos ao uso de pessoas com deficiência. A isenção, que também se estende aos pneus, valerá mesmo que os equipamentos não sejam originais do automóvel.

    A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na terça-feira (07/08) projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os acessórios utilizados para adaptação dos veículos ao uso de pessoas com deficiência. A isenção, que também se estende aos pneus, valerá mesmo que os equipamentos não sejam originais do automóvel.

     

    O texto (PL 8.786/17) recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O projeto é de autoria do ex-deputado Marcos Medrado (BA) e trata apenas da isenção do IPI sobre os pneus de automóveis adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

     

    Zanotto decidiu ampliar o alcance da norma, com a inclusão dos acessórios no benefício fiscal, e de todas as formas de deficiência. “Certamente, é uma complementação necessária”, disse a deputada.

     

    O PL 8.786/17 altera a lei que isentou do IPI os veículos adquiridos por pessoas com deficiência física (Lei nº 8.989/95).

     

    Tramitação

    O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Projeto limita descontos na verba rescisória de trabalhadores

    Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8.922/17, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei nº 5.452/43) para proibir que descontos no pagamento devido ao trabalhador, em caso de rescisão contratual, ultrapassem o salário mensal.

     

    Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8.922/17, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei nº 5.452/43) para proibir que descontos no pagamento devido ao trabalhador, em caso de rescisão contratual, ultrapassem o salário mensal.

     

    Pelo texto, isso só pode ocorrer quando houver convenção ou acordo coletivo. Ainda assim, devem ser respeitadas as regras previstas na legislação pelas quais o desconto se restringe aos casos de empréstimos consignados. Nesta hipótese, o abatimento está limitado a 35% do valor a ser recebido pelo empregado quando da rescisão.

      

    O autor, ex-deputado Rogério Silva, acredita que a iniciativa protege a renda do trabalhador especialmente após a aprovação de uma reforma trabalhista que privilegia negociações entre empregadores e trabalhadores.

     

     “Simplesmente franquear que acordo ou convenção coletiva possa fixar outros patamares é submeter os empregados ao risco de negociações que, infelizmente, nem sempre representam o melhor interesse dos trabalhadores e da sociedade”, opinou.

     

    Tramitação

     

     

    A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

     

  • Redução de exigências para recuperação judicial de empresas é aprovada na CAE

    Empresas em dificuldades financeiras poderão ser dispensadas de apresentar prova de quitação de todos os tributos para obter recuperação judicial. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 396/2009 – Complementar, aprovado na terça-feira (07/08) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Empresas em dificuldades financeiras poderão ser dispensadas de apresentar prova de quitação de todos os tributos para obter recuperação judicial. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 396/2009 – Complementar, aprovado na terça-feira (07/08) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

     

    Autor da proposta, o senador Valdir Raupp (MDB-RO) argumenta que a exigência do Código Tributário Nacional acaba com qualquer chance de reabilitação das empresas em dificuldades. Para ele, uma firma em fase pré-falimentar dificilmente estará em dia com suas obrigações fiscais.

     

     

    O relator na CAE, senador Wellington Fagundes (PR-MT), citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afastando a exigência de certidão negativa de débitos tributários e destacou que, no caso de baixa de registro da empresa, a Lei nº 11.598 de 2007 já dispensa essa formalidade. Wellington apresentou emenda para revogar a mesma exigência na Lei de Recuperação Judicial.

  • CARF/Caraíba Metais SA x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Cessão de Mão de obra

    Processo nº 13502.001249/2007-16

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Cessão de Mão de obra

    Processo nº 13502.001249/2007-16

    A contribuinte recorreu ao Carf para reformar uma decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRSP) que considerou que incidia a Contribuição Previdenciária sobre serviços de transporte contratados pela Caraíba e executados por empresas do mesmo grupo econômico. De maneira unânime a turma manteve a cobrança.

    Segundo a advogada responsável pelo caso, a empresa teve lavrados 221 processos pelo INSS, de uma única vez, pelo não recolhimento de Contribuição Previdenciária sobre diversos serviços feitos em uma de suas sedes, tais como transporte e serviços de manutenção diversos.

    Na visão da contribuinte, estes estariam nulos por vício material, uma vez que as denúncias apresentadas pelo auditor responsável seriam genéricas e não teriam a especificação correta, o que poderia gerar o cerceamento de defesa.

    No caso enfrentado hoje pela turma o relator, conselheiro Luis Henrique Dias Lima, entendeu que ficou comprovado que a cessão de mão-de-obra de transporte contava com caráter habitual, incidindo a contribuição previdenciária.

     

     

     

     

  • CARF/Heitor Pinto e Silva Filho x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Ganho de Capital / Prouni

    Processo nº 10880.721050/2014-23

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Ganho de Capital / Prouni

    Processo nº 10880.721050/2014-23

    Por unanimidade, a turma manteve a cobrança tributária de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) contra o recorrente, em valor aproximado de R$ 74,5 milhões, já incluindo a multa qualificada no percentual de 150%. Segundo a procuradora representante da Fazenda Nacional, esta foi a primeira vez que o Carf analisou os reflexos da isenção tributária prevista no momento da adesão ao Programa Universidade para Todos (ProUni).

    O recorrente, antigo dono de 99% de participação na Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), foi acusado de não oferecer à tributação o ganho de capital auferido na venda da Uniban ao Grupo Anhanguera, ocorrida em 2011 por R$ 510 milhões, e de tentar omitir o valor por operações contábeis. Todo o auto de infração se baseia nas pessoas jurídicas que ele controlava.

    Segundo o relator do caso, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, foi registrado, nos balanços das empresas vendidas, seguidas capitalizações de receitas sem a devida comprovação no ano anterior à venda.

    Nos balancetes da Academia Paulista Anchieta (APA), uma das instituições de propriedade do contribuinte e que registrou a maior movimentação, houve a inscrição de milhares de contratos firmados com alunos a título de “receitas recebíveis”. Para a Receita, estes contratos deveriam ser classificados na contabilidade como “provisão de receitas de liquidação duvidosa” – o que, na prática, poderiam diminuir as receitas da contribuinte e, como consequência, reduziriam os valores de custo de aquisição.

    Para o conselheiro Righetti, o objetivo era o de inflar artificialmente o lucro, aumentando também o custo de aquisição e, por consequência, diminuindo a base tributável de ganho de capital. Como a APA gozava de isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) destinado às entidades ingressantes do Prouni, com base no artigo 8º da Lei nº 11.096/2005, o relator considerou que a manobra seria bastante cômoda à empresa, uma vez que o lucro poderia ser inflado ao máximo com estas capitalizações, que não sofreriam da incidência tributária. Desta maneira, também de maneira unânime, a turma manteve a aplicação da multa qualificada.

     

  • Comissão mista aprova relatório sobre redução do preço do óleo diesel

    A comissão mista da medida provisória que reduziu o preço do óleo diesel (MP 838/18) aprovou na quarta-feira (08/08) o relatório do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).

     

    A comissão mista da medida provisória que reduziu o preço do óleo diesel (MP 838/18) aprovou na quarta-feira (08/08) o relatório do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP).

     

    O deputado não incluiu a prorrogação do prazo final do subsídio como anunciou ontem. Na terça-feira (07/08), ele disse que negociava com o Executivo a medida, mas o relatório apresentado hoje mantém o prazo final em 31 de dezembro de 2018.

     

    A Medida Provisória nº 838/18 foi uma das respostas do governo federal à greve dos caminhoneiros em maio, que provocou uma crise de abastecimento de proporções nacionais.

     

    De acordo com Jardim, o aumento dos gastos com subsídio – cerca de R$ 1,4 bilhão por mês, pelos cálculos do Executivo – não poderia sair do orçamento deste ano. E a inclusão na proposta orçamentária para 2019 poderia dificultar a aprovação da MP dentro do prazo.

     

    “Não tínhamos como equacionar isso. Porque a equação que seria possível seria que isso estivesse no orçamento e não casa no tempo isso. É uma questão para ser vista após eleição”, afirmou Jardim. O custo da subvenção se manteve, assim, em R$ 9,5 bilhões.

     

    A MP 838 determinou subvenção econômica de R$ 0,07 por litro de óleo diesel, até o dia 7 de junho, e de R$ 0,30 o litro entre 8 de junho e 31 de dezembro de 2018. A medida visa reduzir o preço do combustível na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do diesel nos postos.

     

    Incorporação

    A MP 847/18 foi incorporada ao relatório. O texto restringe o subsídio ao diesel rodoviário, que é usado por caminhões, ônibus, caminhonetes e máquinas agrícolas. A primeira medida provisória não fez distinção do tipo de diesel, o que acabou fazendo a subvenção valer também para outras modalidades do combustível, como o diesel marítimo e o usado na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário. A instalação da comissão mista para analisar a MP 847/18, prevista para hoje, foi cancelada.

     

    Outra mudança da MP 847/18 incluída no relatório foi garantir a importação direta de diesel pelas distribuidoras. Assim, elas podem comprar diesel em importadoras ou por meio de empresa que faça a importação, a chamada importação “por conta e ordem”. No texto original da MP 838/18, uma modalidade de compra ficou com subvenção e a outra não, o que poderia criar “distorções na competição de mercado”, segundo o governo. Jardim rejeitou todas as emendas apresentadas.

     

    ANP

    Jardim colocou no texto a obrigação de a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) monitorar os estoques de óleo diesel nas distribuidoras antes e depois da subvenção, assim como os preços de compra e venda do produto. Esse acompanhamento, segundo Jardim, é importante para eventual compensação às distribuidoras por comercializar o diesel com desconto de R$ 0,46 para encerrar a greve dos caminhoneiros.

     

    As distribuidoras deverão comprovar os estoques existentes antes do início da subvenção (em 31 de maio) e a prática do desconto a partir de 1º de junho. Pelo texto, a agência vai divulgar relatório periódico sobre a política de formação de preços das distribuidoras.

     

    Votação

     

    Jardim espera que o texto seja votado na próxima semana no Plenário da Câmara dos Deputados e no fim do mês pelos senadores.

     

  • CARF/Enel Brasil S.A x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF / Distribuição de Lucros / Mudança de critério contábil

    Processo nº: 15540.720378/2014-05

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF / Distribuição de Lucros / Mudança de critério contábil

    Processo nº: 15540.720378/2014-05

    A holding, que é controladora de empresas do setor elétrico como a Eletropaulo, foi autuada pois, segundo a Receita Federal, teria efetuado a distribuição de dividendos aos seus acionistas nos anos de 2009 e 2010 com base em reajuste registrado em momento posterior. O processo está suspenso para vista do conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci.

    Com o placar provisório de três votos a zero por negar provimento, a turma deve retornar em setembro para decidir se mantém ou não a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) contra a contribuinte, em valor histórico de R$ 209 milhões. O tributo é cobrado sobre a diferença entre o valor do ativo reajustado e das reservas de capital presente no balanço.

    Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dois temas são centrais ao caso: a contribuinte pode efetuar ajustes nos dividendos com efeitos a anos-calendários anteriores? E, em caso de erro no lançamento contábil pela contribuinte, esses valores devem de ser corrigidos de maneira retrospectiva ou prospectiva?

    A Enel afirma que o montante, oriundo de ágios em sucessivas reorganizações societárias, foram inseridos em seu balanço como dividendos graças a uma mudança de critério contábil. Esta alteração ocorreu após a edição da Lei nº 11.638/2007, e teria garantia no artigo 186, parágrafo 2º da Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976).

    Para a PGFN, é indiferente se o ativo é originário de alguma mudança contábil ou de uma descoberta feita em momento posterior: a Enel deveria ter contabilizado o total de maneira distinta, dando baixa ao valor e inserindo-o diretamente no resultado – situação que não permitiria a formação de lucro sobre o ativo aos acionistas.

    Em um voto dividido em diversas partes o relator do caso, conselheiro Luís Henrique Dias Lima, rebateu diversos argumentos levantados pela Enel: para Dias Lima, o valor de ágio não poderia ser, em primeiro momento, considerado ativo; assim, houve a formação indevida de lucros acumulados; e como a alteração no balanço envolve uma ação irreversível (a divisão de lucros), a ação não poderia ter efeitos retroativos, e sim prospectivos – sendo reajustados apenas em anos-calendários posteriores, conforme orientação do Código de Processo Civil (CPC).

    Primeiro a votar, o conselheiro Maurício Nogueira Righetti acompanhou o relator. Após o pedido de vista de Aldinucci o presidente da turma, Mário Pereira de Pinho Filho, adiantou seu voto para também acompanhar Dias Lima.