Blog

  • CARF/Banco Bradesco X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio

    Processo nº: 16327.720701/2013-49

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio

    Processo nº: 16327.720701/2013-49

    Trata-se de uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionada ao aproveitamento de ágio gerado durante a aquisição, pela companhia, da empresa Gopic Participações. A companhia era responsável pelos serviços financeiros da rede atacadista Makro.

    Para a fiscalização, entretanto, ao realizar a operação o Bradesco estaria na verdade adquirindo os direitos de exploração dos serviços da Makro. O ágio, dessa forma, seria indevido.

    A Câmara Superior, entretanto, não apreciou o mérito da questão. Apenas o relator do caso, conselheiro Gerson Guerra, se manifestou, entendendo pelo conhecimento do recurso. Pediu vista em seguida o conselheiro André Mendes Moura.

     

  • CARF/Hospital e Maternidade Santa Joana S/A X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Debêntures / Remuneração disfarçada

    Processo nº: 16643.720002/2013-16

    1ª Turma da Câmara Superior

    Debêntures / Remuneração disfarçada

    Processo nº: 16643.720002/2013-16

    O caso chegou ao Carf após a Receita Federal considerar irregular a distribuição de debêntures pela companhia entre 1998 e 2002. Para a fiscalização, trataria-se de distribuição disfarçada de lucros.

    Dentre as irregularidades apontadas estão o fato de as debêntures terem sido disponibilizadas apenas a três sócios da companhia, com condições extremamente vantajosas. Isso porque a remuneração dos títulos tinha como base exclusivamente a participação nos lucros, o que, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não é usual.

    Além disso, o patamar de remuneração foi elevado gradualmente e sem motivação específica, começando com 50% do lucro em 1998 e chegando a 85% do lucro da companhia em 2002. Os títulos não tinham vencimento pré-fixado, sendo, segundo a PGFN, um “passivo eterno”.

    Para comprovar que a emissão das debêntures, sobre as quais a empresa recolheu apenas o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), foi irregular, o representante da PGFN apontou que uma das sócias tirava do rendimento dos títulos valores fixos mensalmente. “Ninguém consegue no mercado essa remuneração”, finalizou.

    O relator do caso, conselheiro Luis Flávio Neto, considerou que a fiscalização não comprovou as irregularidades. Na ponta oposta o conselheiro André Mendes Moura considerou que houve um “desvirtuamento do instituto das debêntures”, mantendo a cobrança fiscal.

    O caso foi decidido de forma desfavorável à companhia por cinco votos a três, vencidos além do relator os conselheiros Cristiane Silva Costa e Gerson Guerra. Por seis votos a dois, porém, os julgadores possibilitaram à companhia deduzir do total a pagar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor retido na fonte anteriormente. Ficaram vencidos nessa parte os conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Viviane Vidal Wagner.

     

  • CARF/Fazenda Nacional X B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio

    Processo nº: 16327.720387/2015-66

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio

    Processo nº: 16327.720387/2015-66

    O processo, de R$ 2,4 bilhões, foi suspenso por pedido de vista em mesa, e deverá voltar a julgamento na próxima quinta-feira (09/8). Até agora votou o relator, conselheiro Gerson Guerra, se posicionando pelo não conhecimento do recurso, ou seja, pela impossibilidade de o conselho analisar o mérito da questão. Pediu vista a conselheira Cristiane Silva Costa.

    O processo envolve cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo aproveitamento supostamente indevido de ágio gerado na fusão que deu origem à BM&FBovespa. O processo foi analisado em junho de 2017 por uma das câmaras baixas do Carf, que anulou a cobrança por 5 votos a 3.

    As operações questionadas pela fiscalização ocorreram em 2008, quando se juntaram a BM&F e a Bovespa. Na época as companhias encomendaram laudos que atestaram que a operação poderia ser realizada por até R$ 22 bilhões, porém, após negociações, a fusão foi feita por R$ 17,9 bilhões, gerando um ágio de 16,3 bilhões.

    Esse “conservadorismo” é um dos principais argumentos utilizados pela companhia para defender a regularidade do ágio. Isso porque o preço do negócio estaria respaldado por laudos, conforme requer a legislação.

    Os conselheiros, entretanto, não analisaram o mérito da questão. O relator do caso, conselheiro Gerson Guerra, votou por não conhecer o recurso da Fazenda Nacional.

     

  • CARF/Fazenda Nacional X Banco Santander (Brasil) S.A.

    1ª Turma da Câmara Superior

    LINDB / Ágio

    Processo nº: 16327.721125/2014-38

    1ª Turma da Câmara Superior

    LINDB / Ágio

    Processo nº: 16327.721125/2014-38

    A empresa é defendida pela mesma advogada da Tempo Serviços, e, nesse caso, a defensora também alegou a possibilidade de utilização do artigo 24 da LINDB, apresentando ao colegiado acórdãos que provariam jurisprudência favorável ao contribuinte à época. Por conta disso o relator do recurso, conselheiro Gerson Guerra, se posicionou pela adoção do dispositivo, o que garantiria um julgamento favorável à companhia.

    Após o voto do relator o conselheiro André Mendes Moura se posicionou pela não adoção do artigo 24, e a conselheira Cristiane Silva Costa pediu vista.

    No mérito, o processo diz respeito a uma operação de recompra, pelo banco ABN Amro, de ações da companhia cedidas durante a compra do Sudameris. A recompra gerou ágio, mas segundo a fiscalização a operação foi irregular por contar com empresas veículo.

    Antecipando seu voto o relator afirmou que no mérito conhece parcialmente do recurso, por considerar que o colegiado só poderia analisar a amortização do ágio, e não a comprovação do custo de aquisição e rentabilidade futura. Na parte conhecida o julgador votará de forma favorável à empresa.

     

  • CARF/Empresa de Mineração Esperança S A X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    LINDB / Ágio

    Processo nº: 10600.720035/2014-677

    1ª Turma da Câmara Superior

    LINDB / Ágio

    Processo nº: 10600.720035/2014-677

    Assim como no processo anterior a empresa defendeu a aplicação do artigo 24 da LINDB, mas o relator, conselheiro Gerson Guerra, considerou que no caso concreto não estaria comprovada que a jurisprudência à época era favorável à companhia.

    O caso também trata de aproveitamento de ágio, e o julgamento foi suspenso após pedido de vista do conselheiro Luis Flávio Neto.

     

  • CARF/Fazenda Nacional X Lajeado Energia

    1ª Turma da Câmara Superior

    LINDB / Ágio

    Processo nº: 16561.720047/2014-81

    1ª Turma da Câmara Superior

    LINDB / Ágio

    Processo nº: 16561.720047/2014-81

    O caso foi pautado após o da Tempo Serviços, e o advogado também alegou a utilização do artigo 24 da LINDB. A relatora, conselheira Cristiane Silva Costa, porém, entendeu que o dispositivo não poderia ser aplicado ao processo, já que o contribuinte não provou que a jurisprudência lhe era favorável à época da autuação.

    “Eu conheço da matéria, julgo relevante, mas nesse caso estou negando provimento em relação ao [artigo] 24”, disse Cristiane, salientando que no caso da Tempo a empresa elencou acórdãos que comprovariam a sua pretensão.

    Após os conselheiros André Mendes Moura e Flávio Franco Correa seguirem a relatora pelas conclusões, por considerarem que o dispositivo da LINDB não se aplica ao Carf, pediu vista o conselheiro Luís Flávio Neto. O caso trata da amortização de ágio pela companhia.

     

  • CARF/Tempo Serviços LTDA. X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    LINDB / Ágio

    Processo nº: 10600.720016/2014-31

    1ª Turma da Câmara Superior

    LINDB / Ágio

    Processo nº: 10600.720016/2014-31

    Por meio do caso a 1ª Turma da Câmara Superior se pronunciou, pela primeira vez, sobre a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) ao Carf. Por cinco votos a três os conselheiros decidiram baixar o caso em diligência para a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o tema.

    Alterado em abril desse ano, o artigo 24 da LINDB define que a revisão na esfera administrativa de atos ou contratos deve seguir a jurisprudência à época da operação. No Carf, algumas empresas têm alegado que o conselho estaria vinculado ao posicionamento anterior nos casos em que companhias fizeram operações com base em entendimentos favoráveis do tribunal administrativo, mas que posteriormente foram alterados.

    A suscitação da questão pela Tempo Serviços gerou mais de uma hora de discussões na Câmara Superior. Para o conselheiro André Mendes Moura, por exemplo, o acolhimento do pedido poderia gerar uma quantidade grande de sobrestamentos na Câmara Superior. Além disso, para ele, em alguns casos seria difícil definir qual era a jurisprudência majoritária do Carf à época das operações analisadas pelo conselho.

    Para o julgador, o requerimento parte de uma “premissa perigosa”: “Quer dizer que eu estou vinculado a uma jurisprudência da época [da operação]?”, questionou.

    Defensora do sobrestamento, a conselheira Cristiane Silva Costa, por outro lado, defendeu que não há dúvidas de que o artigo 24 da LINDB deve influenciar o Carf. Isso porque o tribunal pertence à esfera administrativa, citada na norma.

    No mesmo sentido o conselheiro Luis Flávio Neto considerou que os julgadores do Carf não podem optar pela não aplicação de leis, a não ser que haja decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para tanto.

    A decisão pela diligência foi dada por cinco votos a três, vencidos os conselheiros André Mendes Moura, Viviane Vidal Wagner e Flávio Franco Correa. O presidente da turma, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, afirmou durante a sessão que estava votando pela retirada de pauta com uma “percepção mínima de eventual aplicação” do artigo 24 da LINDB pelo Carf. Para ele, porém, a diligência seria necessária por ser a primeira vez que o colegiado se pronuncia sobre o assunto.

    O processo em questão trata do aproveitamento de ágio pela Tempo Serviços, com a acusação de uso de empresas veículo com o único objetivo de reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • STJ/ Vinhos Salton S.A. Indústria e Comércio e outro x Fazenda Nacional –

    1ª Seção

    IPI / Selo de controle

    REsp 1.405.244/SP, repetitivo

    Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

    1ª Seção

    IPI / Selo de controle

    REsp 1.405.244/SP, repetitivo

    Relator: ministro Napoleão Nunes Maia Filho

    Por unanimidade o STJ definiu, em sede de recurso repetitivo, que o ressarcimento de custos pelo fornecimento do Selo de Controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem natureza de tributo. Embora seja chamado de ressarcimento, os ministros da 1ª Seção consideraram os valores como uma taxa de poder de polícia.

    Nesse sentido, os magistrados entenderam que a obrigação, criada pelo decreto-lei nº 1.437/1975, deveria ter sido estabelecida por meio de lei. Para os ministros, a cobrança se tornou regular quase quarenta anos mais tarde, quando foi instituída pela lei nº 12.995/2014. Com base nisso, a Corte só permitiu que os contribuintes sejam restituídos pelos valores pagos nos cinco anos anteriores à data em que a ação foi proposta. Ainda, a Corte estabeleceu que o ressarcimento dos custos com o selo não foi recepcionado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

    Fabricado pela Casa da Moeda, o selo é adquirido pelo Ministério da Fazenda e distribuído aos contribuintes para facilitar a fiscalização do IPI. O selo é obrigatório para empresas de setores determinados pela Receita Federal, como o de bebidas quentes e o de cigarros. Os contribuintes reembolsam os cofres públicos pela despesa do Estado com a confecção dos selos.

    A ministra Regina Helena Costa acompanhou pelas conclusões o voto do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Embora a magistrada tenha considerado o ressarcimento como uma obrigação acessória, Costa concordou que a restituição é limitada aos cinco anos. A ministra se declarou impedida para votar no recurso especial específico da Vinhos Salton, mas pôde se posicionar na fixação da tese representativa da controvérsia.

     

  • Regulamentação traria mais segurança para empresas e agências

    O papel dos eventos para o engajamento das pessoas e a promoção das marcas foi tema da palestra de Wilson Ferreira Junior, presidente da Associação de Marketing Promocional (Ampro) e sócio-diretor da agência Etna, durante o seminário Live Marketing – A Nova Inteligência para Marcas e Cidades. O seminário foi promovido pela CNC, por meio de seu Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), no dia 8 de agosto, no Rio de Janeiro.

    O papel dos eventos para o engajamento das pessoas e a promoção das marcas foi tema da palestra de Wilson Ferreira Junior, presidente da Associação de Marketing Promocional (Ampro) e sócio-diretor da agência Etna, durante o seminário Live Marketing – A Nova Inteligência para Marcas e Cidades. O seminário foi promovido pela CNC, por meio de seu Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), no dia 8 de agosto, no Rio de Janeiro.

    Wilson afirmou que as novas tecnologias não diminuíram o impacto dos encontros presenciais e os eventos vão ainda perdurar por muito tempo. Para ele, o live marketing se trata de surpreender e impactar o público positivamente, dentro dos vários modelos de eventos existentes.

    O palestrante falou sobre a estratégia de ativação de marca em grandes eventos, um conceito cada vez mais presente em festivais, como Rock in Rio e Lolapallooza, mas também em congressos, feiras e seminários. “No entanto, é preciso fazer a ativação de forma coerente para fazer valer o seu patrocínio. Só o Rock in Rio teve um orçamento de R$ 180 milhões em ativação de marca, na edição de 2017”, afirmou.

    Tendências para o futuro

    O presidente da Ampro também trouxe dados do setor. Uma pesquisa da associação, feita em 2016, mostrou que 77% das empresas costumam promover eventos corporativos. “O live marketing como um todo movimenta R$ 50 bilhões por ano em todo o Brasil, sendo 60% desse valor focado em eventos”, disse Wilson.

    O live marketing vem aumentando o espaço no orçamento de publicidade das empresas. Para 62% dos entrevistados, segundo o levantamento da Ampro, a tendência é investir mais em ações de live marketing nos próximos três anos.

    Para o futuro, o investimento na junção entre ações de live marketing e as tecnologias digitais, como a realidade virtual e a realidade aumentada, é a grande tendência. “O live marketing promove experiências e faz com que as marcas consigam transmitir a sua personalidade, além de trazer a fidelização dos clientes. Isso tudo sendo amplificado pelo mundo digital é a grande sacada”, enfatizou Wilson Ferreira Junior.

    Marcas e cidades

    Segundo o palestrante, a ativação de marcas em eventos traz uma relevância para cidades que as transformam em destinos conhecidos, sendo que elas não teriam visibilidade de outra forma. É o caso da cidade de Parintins (AM), que passou a ser conhecida nacionalmente após ações de empresas que amplificaram a visibilidade do festival folclórico realizado anualmente na cidade. Outros exemplos são o Círio de Nazaré, que valoriza a cidade de Belém (PA), e a Flip, na cidade de Paraty (RJ). “As marcas perceberam o retorno que têm ao patrocinar esses eventos, porém as cidades ganham muito mais, com todo o rendimento que essas ações trazem em retorno financeiro e em turismo”, explicou.

    Regulação do segmento

    Wilson Ferreira Junior afirmou que é necessário realizar profundas melhorias na atividade comercial do live marketing em termos de arcabouço institucional. Ele citou a necessidade de regulamentação formal e a evolução na sustentabilidade das relações entre os participantes da cadeia de valor. “O mercado ainda não é maduro, regulamentado, não é como a publicidade, que tem suas regras em lei. E isso é muito importante de ser conquistado. As relações da cadeia de valor hoje são bastante precárias”, exemplificou.

    Ele também destacou a importância de se estabelecer um modelo de edital de licitação para ações em parceria com órgãos governamentais que seja baseado em técnica e preço. “Algo tão estratégico como um evento, uma atividade de promoção de um órgão público não pode ser feito apenas levando em consideração a tomada de preço, que envolve players que não são muitas vezes habilitados para fazer isso. As competências técnicas também precisam ser levadas em consideração”, completou Wilson Ferreira Junior.

    A regulamentação também ajudaria a evitar a bitributação dos serviços prestados por agências de promoção de ações e eventos, uma vez que ficaria clara a diferença entre a prestação de serviço das agências em si e de seus fornecedores.

    O seminário está sendo transmitido ao vivo pelo link http://bit.ly/seminariolivemarketing ou na página da CNC no Facebook: http://fb.com/sistemacnc.

     

     

  • Cenografia e arquitetura como aliadas do live marketing

    A presidente da Associação Brasileira de Fornecedores de Cenografia (Abrafec) e sócia-diretora da empresa Bueno Arquitetura Cenográfica, Leila Bueno, explicou como a arquitetura cenográfica pode funcionar como uma ferramenta para promover as experiências nos eventos. Ela foi uma das palestrantes do seminário Live Marketing – A Nova Inteligência para Marcas e Cidades, promovido pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, no dia 8 de agosto, no Rio de Janeiro.

    A presidente da Associação Brasileira de Fornecedores de Cenografia (Abrafec) e sócia-diretora da empresa Bueno Arquitetura Cenográfica, Leila Bueno, explicou como a arquitetura cenográfica pode funcionar como uma ferramenta para promover as experiências nos eventos. Ela foi uma das palestrantes do seminário Live Marketing – A Nova Inteligência para Marcas e Cidades, promovido pelo Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, no dia 8 de agosto, no Rio de Janeiro.

    Leila mostrou como a cenografia ocupa e transforma o ambiente para que os espaços se relacionem com o tema do evento, trazendo a experiência para quem participa. “Repensar os ambientes na busca por ocupações mais inovadoras é o que mais reverbera. Como ativar isso? Mexendo com os sentidos: inspiração, imersão e inovação – para estimular, sensibilizar, causar impacto e até incomodar para gerar transformação”, disse Leila Bueno.

    Marketing da experiência

    Em um mundo cada vez mais digital e conectado, a experiência ganha destaque. Nesse sentido, Leila enfatizou algumas tendências do chamado marketing da experiência, como a mistura das realidades “virtual e real”; a necessidade da experiência iniciada pelo usuário que tem o desejo de compartilhar; e a jornada do cliente nos eventos que têm experiências que viabilizam compras. “Precisamos começar pelo espaço que a pessoa vai ocupar. Se ela se locomove no evento, isso precisa ser aproveitado”, explicou Leila.

    Segundo a presidente da Abrafec, as pessoas cada vez mais olham menos ao seu redor, e isso aumenta a responsabilidade na utilização de recursos cenográficos como a imersão e a ludicidade, que ajudam a trazer as pessoas para o momento e tirá-las da tela do celular. Ela destacou a importância da descompressão, que é uma forma de fazer as pessoas saírem dos seus problemas do dia a dia e trazê-las para o ambiente, para o evento. “Isso porque é preciso ter um desbloqueio para que as pessoas tenham um melhor aproveitamento dos conteúdos do evento”, acrescentou a moderadora do evento, Elza Tsumori, presidente do For Eventos.

    Leila Bueno finalizou falando da importância de entender a cenografia como recurso e ferramenta do live marketing que precisa ser acionado, pois em vários por falta de tempo para a produção do evento ou de recursos não se pensa nessas ferramentas. “Dá para criar até com verbas mais tímidas, com criatividade. Mas é preciso desejar e ser genuíno naquilo que pretende entregar”, garantiu Leila Bueno.