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  • TV CNC | Greve afeta resultados do comércio e serviços em maio

    Mesmo com duração de apenas 11 dias, os impactos causados pela greve dos caminhoneiros afetaram severamente os resultados da economia brasileira no mês de maio. A Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou a dimensão desses impactos no comércio e nos serviços.

    Mesmo com duração de apenas 11 dias, os impactos causados pela greve dos caminhoneiros afetaram severamente os resultados da economia brasileira no mês de maio. A Divisão Econômica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou a dimensão desses impactos no comércio e nos serviços.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 140/2018

    DESTAQUES:

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS no mês de julho de 2018

    Divulgado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, relativo ao mês de junho de 2018

    DESTAQUES:

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS no mês de julho de 2018

    Divulgado o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, relativo ao mês de junho de 2018

    Ministério do Trabalho determina à Secretaria de Inspeção do Trabalho que se abstenha de exigir a observância da Portaria n.º 1.287, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a vedação de cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador, em relação aos contratos firmados por entidades da administração pública federal e do Sistema S celebrados em data anterior ao início da vigência da citada portaria

  • País precisa de um plano de Estado para infraestrutura

    O panorama de desenvolvimento da infraestrutura no Brasil é preocupante e precisa estar na mente de cada candidato à Presidência da República nas próximas eleições. Essa é uma das conclusões apresentadas durante a última edição do E agora, Brasil?, realizado em 26 de julho, no Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo.

    O projeto é promovido pelo jornal O Globo, com o patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Esta edição debateu o cenário atual da logística de transportes no País e teve a parceria do Valor Econômico.

    O panorama de desenvolvimento da infraestrutura no Brasil é preocupante e precisa estar na mente de cada candidato à Presidência da República nas próximas eleições. Essa é uma das conclusões apresentadas durante a última edição do E agora, Brasil?, realizado em 26 de julho, no Instituto Tomie Ohtake, em São Paulo.

    O projeto é promovido pelo jornal O Globo, com o patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Esta edição debateu o cenário atual da logística de transportes no País e teve a parceria do Valor Econômico.

    Entre os convidados do debate, o ex-ministro César Borges, atualmente presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), afirmou que o Brasil perdeu a sua capacidade de fazer planejamentos em longo prazo e ressaltou a importância de investimentos na área de infraestrutura. “Cada novo governo tem uma forma de olhar para os contratos e compromissos já firmados, mas precisamos de um planejamento de Estado e não de governo. É preciso ter convicção de que não vamos avançar sem infraestrutura”, disse Borges.

    O ex-ministro afirmou ainda que países que estão no topo dos rankings de competitividade também estão nas primeiras posições em desenvolvimento de infraestrutura. Os resultados do Brasil têm impacto direto na captação de recursos e na cadeia produtiva como um todo. “Como aceitar que a nona maior economia do mundo é um país que não oferece atratividade para o investimento externo?”, complementou César Borges.

    Sistema rodoviário

    Paulo Resende, professor do Núcleo de Logística da Fundação Dom Cabral (FDC), apresentou dados que mostram as péssimas condições da infraestrutura rodoviária brasileira. Segundo os dados, em 2015, 45,3% do tráfego rodoviário operava em “péssimas ou inaceitáveis condições de conforto e conveniência” (níveis D, E e F, no estudo da FDC). A previsão é que, se não forem feitos novos investimentos, o percentual chegue a 57,5% em 2035. “Temos 195 mil quilômetros de malha rodoviária no Brasil, mas esse sistema é uma casa velha que está desmoronando”, disse Resende. “O grande desafio brasileiro é olhar para o presente e para o futuro ao mesmo tempo, pois os problemas já se apresentam agora e podem piorar se nada for feito”, complementou.

    Navegação e cabotagem

    Um dos apoios para destravar o escoamento de produtos e o próprio desenvolvimento da infraestrutura nacional, a cabotagem é hoje vista como uma “contracultura” do setor, segundo a opinião de Cléber Cordeiro Lucas, vice-presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma). Para Cordeiro, a atividade de cabotagem absorve todos os problemas de câmbio e os reflexos do setor, além de emitir dez vezes menos dióxido de carbono do que as rodovias e três vezes menos do que as ferrovias. “Atualmente, todo o investimento em cabotagem vem da iniciativa privada. Não faz sentido jogar por terra um serviço eficiente para grande parte do Brasil como a cabotagem”, disse o vice-presidente do Syndarma.

    Representante do governo no evento, o secretário especial do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), Adalberto Vasconcelos, disse que um pacto nacional entre os Três Poderes e o Tribunal de Contas da União seria fundamental, assim como o apoio da iniciativa privada, o que ele classificou de “imprescindível”.

    O PPI foi criado em 2016 com a finalidade de ampliar e fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.

  • Entidades do Turismo elaboram documento para candidatos à Presidência

    Com a intenção de transformar o potencial turístico brasileiro em realidade, vinte e cinco entidades e associações da cadeia produtiva do turismo que compõem o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC produziram um documento para entregar aos candidatos à Presidência, com propostas de construção e consolidação de uma política pública para promoção e desenvolvimento do turismo no Brasil.

     

    Com a intenção de transformar o potencial turístico brasileiro em realidade, vinte e cinco entidades e associações da cadeia produtiva do turismo que compõem o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC produziram um documento para entregar aos candidatos à Presidência, com propostas de construção e consolidação de uma política pública para promoção e desenvolvimento do turismo no Brasil.

     

    Intitulado Turismo: +desenvolvimento, +emprego +sustentabilidade, o material aponta caminhos para impulsionar a indústria do turismo como vetor importante da retomada do crescimento econômico e da geração de empregos por meio de cinco pilares de ação: infraestrutura, promoção, gestão e monitoramento, segurança jurídica e competitividade.

     

    “O turismo é um segmento abrangente que reúne cerca de 60 atividades econômicas. Apesar de ser fundamentalmente realizado pela iniciativa privada, é uma indústria fortemente impactada pelas políticas públicas, uma vez que depende de infraestrutura, segurança, serviços de saúde e condições macro e microeconômicas favoráveis para o seu bom desempenho, como câmbio e tributação, por exemplo”, diz o presidente do Cetur, Alexandre Sampaio.

     

    Para que as propostas sugeridas pela cadeia produtiva sejam implementadas, serão necessárias algumas premissas, entre elas apoiar e adotar políticas de taxação inteligentes, que incluem simplificação tributária e desburocratização, para melhorar o ambiente de negócios.

     

    O documento também destaca que os empresários querem continuidade nas políticas para o turismo, que devem ser encaradas como políticas de Estado e ter como premissas fundamentais a transparência e o monitoramento permanente. “As políticas públicas devem ser baseadas em Planos de Turismo anteriores, garantindo continuidade nas ações, que devem, necessariamente, ser coordenadas na esfera federal com governos estaduais e municipais”, complementa Sampaio.

     

    O documento na íntegra está disponível em: http://bit.ly/TurismoPropostas

     

    Entidades do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) que participaram da elaboração do documento:

    FNHRBS – Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares

    ABAV – Associação Brasileira de Agências de Viagem

    ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aéreas

    ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos

    ABETA – Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura

    ABIH NACIONAL – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis

    ABLA – Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis

    ABOTTC – Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos e Culturais

    ABR – Associação Brasileira de Resorts – Resorts Brasil

    ABRACCEF – Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras

    ABRACORP – Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas

    ABRASEL NACIONAL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

    ABRASTUR – Associação Brasileira de Turismo Social

    ABRATURR – Associação Brasileira de Turismo Rural

    ABREMAR – Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos

    ALAGEV – Associação Latino-Americana de Gestores de Eventos e Viagens Corporativas

    ANTTUR – Associação Nacional dos Transportadores de Turismo e Fretamento

    BITO – Associação Brasileira de Turismo Receptivo Internacional

    BRASIL C&VB – Brasil Convention & Visitors Bureau

    BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo

    FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil

    SEBRAE NACIONAL – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

    SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques Temáticos e Atrações Turísticas do Brasil

    UBRAFE – União Brasileira dos Promotores de Feiras

    UNEDESTINOS – União Nacional dos CVBs e Entidades de Destinos

     

  • CARF/Algarve TI Consultoria S/A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins/Sucessão

    Processos nº 10680.926605/2016-40 e mais 32 outros

    A turma negou, por unanimidade, que a Algarve tenha direito aos créditos de Cofins da Assist, empresa por ela incorporada. Com isso, ficou afastado o fenômeno da sucessão.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins/Sucessão

    Processos nº 10680.926605/2016-40 e mais 32 outros

    A turma negou, por unanimidade, que a Algarve tenha direito aos créditos de Cofins da Assist, empresa por ela incorporada. Com isso, ficou afastado o fenômeno da sucessão.

    O caso ocorreu em 2015: a Algarve, uma empresa de informática, incorporou uma segunda empresa, a Assist. O objetivo, explicou o patrono do caso, era que a primeira se tornasse a sucessora da segunda, e então que a Algarve assumisse o direito aos créditos de Cofins acumulados pela Assist. A operação, porém, acabou negada pela Receita Federal.

    O relator designado para o o processo, conselheiro Marcelo Costa Marques D’Oliveira, entendeu que a operação ocorreu como relatado pelo patrono, mas que não haveria provas do direito ao crédito pela Assist, nem mesmo da sua forma de recolhimento e apuração. Assim, D’Oliveira negou provimento ao caso.

     

  • CARF/Banco do Nordeste do Brasil SA x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Cesta de multas

    Processo nº 10380.725302/2010-09

    Uma contribuinte que paga uma multa isolada dentro do prazo no processo administrativo está automaticamente renunciando posterior discussão? Essa é a discussão central no processo envolvendo o BNB.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Cesta de multas

    Processo nº 10380.725302/2010-09

    Uma contribuinte que paga uma multa isolada dentro do prazo no processo administrativo está automaticamente renunciando posterior discussão? Essa é a discussão central no processo envolvendo o BNB.

    O banco foi autuado por não recolher a estimativa mensal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica nos anos de 2000 e 2002. A contribuinte concordou em pagar a multa isolada, no valor de R$ 115 milhões, e a multa de ofício, de R$ 77 milhões, dentro do prazo de 30 dias – e adquirindo desconto por isso.

    A contribuinte recorreu ao Carf após ter negado um pedido de compensação relativa aos valores da multa de ofício. Para o BNB, a autuação que originou a multa, lavrada em julho de 2005, estaria além do prazo decadencial de cinco anos dos fatos, ocorridos em janeiro de 2000 – logo, o pagamento feito por ela foi indevido. Segundo o patrono do caso, houve um descompasso entre os diretores do banco e o setor jurídico: antes de os advogados da instituição se posicionarem contra o pagamento, os diretores, temendo punições, ordenaram sua quitação imediata.

    O relator do caso, conselheiro Rafael Gasparello Lima, considerou aplicável ao caso a súmula 104 do Carf, que define que “lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN”, dando provimento ao recurso. Em seguida o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães pediu vista.

  • Entidades do Turismo elaboram documento para candidatos à Presidência

    Com a intenção de transformar o potencial turístico brasileiro em realidade, vinte e cinco entidades e associações da cadeia produtiva do turismo que compõem o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC produziram um documento para entregar aos candidatos à Presidência, com propostas de construção e consolidação de uma política pública para promoção e desenvolvimento do turismo no Brasil.

    Com a intenção de transformar o potencial turístico brasileiro em realidade, vinte e cinco entidades e associações da cadeia produtiva do turismo que compõem o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC produziram um documento para entregar aos candidatos à Presidência, com propostas de construção e consolidação de uma política pública para promoção e desenvolvimento do turismo no Brasil.

    Intitulado Turismo: +desenvolvimento +emprego +sustentabilidade, o material aponta caminhos para impulsionar a indústria do turismo como vetor importante da retomada do crescimento econômico e da geração de empregos por meio de cinco pilares de ação: infraestrutura, promoção, gestão e monitoramento, segurança jurídica e competitividade.

    “O turismo é um segmento abrangente que reúne cerca de 60 atividades econômicas. Apesar de ser fundamentalmente realizado pela iniciativa privada, é uma indústria fortemente impactada pelas políticas públicas, uma vez que depende de infraestrutura, segurança, serviços de saúde e condições macro e microeconômicas favoráveis para o seu bom desempenho, como câmbio e tributação, por exemplo”, diz o presidente do Cetur, Alexandre Sampaio.

    Para que as propostas sugeridas pela cadeia produtiva sejam implementadas, serão necessárias algumas premissas, entre elas apoiar e adotar políticas de taxação inteligentes, que incluem simplificação tributária e desburocratização, para melhorar o ambiente de negócios.

    O documento também destaca que os empresários querem continuidade nas políticas para o turismo, que devem ser encaradas como políticas de Estado e ter como premissas fundamentais a transparência e o monitoramento permanente. “As políticas públicas devem ser baseadas em Planos de Turismo anteriores, garantindo continuidade nas ações, que devem, necessariamente, ser coordenadas na esfera federal com governos estaduais e municipais”, complementa Sampaio.

    O documento na íntegra está disponível em: http://bit.ly/TurismoPropostas

    Entidades do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) que participaram da elaboração do documento:

    FNHRBS – Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares

    ABAV – Associação Brasileira de Agências de Viagem

    ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aéreas

    ABEOC – Associação Brasileira de Empresas de Eventos

    ABETA – Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura

    ABIH NACIONAL – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis

    ABLA – Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis

    ABOTTC – Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos e Culturais

    ABR – Associação Brasileira de Resorts – Resorts Brasil

    ABRACCEF – Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras

    ABRACORP – Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas

    ABRASEL NACIONAL – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

    ABRASTUR – Associação Brasileira de Turismo Social

    ABRATURR – Associação Brasileira de Turismo Rural

    ABREMAR – Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos

    ALAGEV – Associação Latino-Americana de Gestores de Eventos e Viagens Corporativas

    ANTTUR – Associação Nacional dos Transportadores de Turismo e Fretamento

    BITO – Associação Brasileira de Turismo Receptivo Internacional

    BRASIL C&VB – Brasil Convention & Visitors Bureau

    BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo

    FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil

    SEBRAE NACIONAL – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

    SINDEPAT – Sistema Integrado de Parques Temáticos e Atrações Turísticas do Brasil

    UBRAFE – União Brasileira dos Promotores de Feiras

    UNEDESTINOS – União Nacional dos CVBs e Entidades de Destinos

  • Informe Sindical 296

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    TST edita instrução normativa definindo aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2018 – Reforma trabalhista – Em função das dúvidas acerca da aplicação intertemporal das normas de processo do trabalho alteradas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017 – Reforma trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através do seu Tribunal Pleno, editou a Instrução Normativa (IN) nº 221, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição de 22 de junho de 2018, Seção 1, página 116. Referido ato administrativo se restringiu ao direito processual do trabalho, pois quanto ao direito material, segundo a sua exposição de motivos, caberá à construção jurisprudencial, mediante análise do caso concreto, definir sua aplicação em função da nova lei. Confira a íntegra no Informe Sindical.

    Novos valores para depósito recursal – A Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Ato nº 329/SEGJUD.GP, de 17 de julho de 2018, definiu novos valores relativos aos limites do depósito recursal previsto no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os novos valores, reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de julho de 2017 a junho de 2018, passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2018. O limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos). No caso de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário, o novo limite é de R$ 19.026,32 (dezenove mil, vinte e seis reais e trinta e dois centavos), mesmo valor fixado para o recurso em ação rescisória.

    Ministério do Trabalho suspende processamento e publicação de registros sindicais – O Ministério do Trabalho (MTb) editou a Portaria nº 507, de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em edição de 12 de junho de 2018, Seção 1, página 393, objetivando suspender, no prazo de 90 dias, todas as análises, publicações de pedidos, publicações de deferimento e cancelamentos de registro sindical. Segue a íntegra da Portaria no Informe Sindical.

    Rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo – Lei nº 13.467/2017 – Reforma trabalhista – Oito meses após a nova lei trabalhista entrar em vigor, números do Ministério do Trabalho (MTb) mostram que as demissões por acordo – art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), modalidade criada pela Lei nº 13.467/2017 – vêm crescendo. Em dezembro, primeiro mês em que as novas regras vigoraram, foram registrados 5,8 mil desligamentos nesse formato. Em maio, dado mais recente disponível, foram 14,5 mil.

    JURISPRUDÊNCIA:

    •“CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA POR FEDERAÇÃO. NÃO PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INAPLICABILIDADE.”

    •“JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO.”

  • Boletim Informativo Diário (BID) 139/2018

    DESTAQUES:

    Regulamentado preceitos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar

    Iniciada revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da República Popular da China e de Taipé Chinês, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    DESTAQUES:

    Regulamentado preceitos de acessibilidade, para pessoas com deficiência, relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar

    Iniciada revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da República Popular da China e de Taipé Chinês, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Iniciada revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros “13″ e “14″, e bandas 165, 175 e 185, originárias da China, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Reconduzido e designado representantes do Ministério do Trabalho junto ao Conselho Fiscal do Senac

  • CARF/A fiscalização afirmou que o contribuinte descumpriu as normas do Reporto.

     1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Reporto

    Processo nº 15983.720040/2015-17

     1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Reporto

    Processo nº 15983.720040/2015-17

    Por unanimidade, a turma declarou haver concomitância entre o processo administrativo e o judicial, que discutem se a empresa descumpriu as normas do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A empresa pleiteou o benefício fiscal para importar vagões e locomotivas com suspensão de PIS e Cofins. Além de cobrar R$ 30 milhões em tributos que considerou devidos, a Receita Federal exigiu R$ 169,9 milhões a título de multa, correspondente a 50% do valor atribuído às mercadorias adquiridas.

    A fiscalização afirmou que o contribuinte descumpriu as normas do Reporto ao utilizar os vagões e as locomotivas fora da zona portuária, sendo que a legislação do regime condiciona o benefício ao uso dos bens dentro dos portos. A empresa empregava os vagões no transporte ferroviário para escoar mercadorias, em trajetos como entre São Paulo e o porto de Santos.

    Para pedir a aplicação do benefício pelo Carf a companhia argumentou com base no decreto nº 7.297/2010, aprovado após o início da discussão judicial. O dispositivo esclarece que os bens importados podem ser usados por quaisquer beneficiários, seja pela empresa que usa as mercadorias dentro do porto ou pela companhia que transporta mercadorias para fora.

    Ainda assim, a turma decidiu que a mudança legislativa não alterou o pedido feito pela empresa ao Judiciário. Apesar da mudança na lei, os conselheiros entenderam a discussão proposta no tribunal administrativo continua a ser igual àquela travada na Justiça, sobre a aplicação do Reporto à importação dos trens. Assim, o colegiado manteve a concomitância, de forma que a controvérsia tributária deve ser decidida pelo Judiciário.

    O valor da penalidade constitui a maior parte da autuação e equivale a mais de cinco vezes a cifra dos tributos devidos. Diante disso, a empresa alegou que a multa teria caráter confiscatório. Durante o julgamento, alguns conselheiros admitiram considerar a penalidade desproporcional, mas ressaltaram que o valor está previsto na legislação que define o regime tributário, de forma que não haveria base legal para afastar a multa.