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  • Boletim Informativo Diário (BID) 125/2018

    DESTAQUE:

    Publicado Aviso da CNC divulgando as chapas registradas para concorrer à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade, mandato 19 de novembro de 2018 a 18 de novembro de 2022

    DESTAQUE:

    Publicado Aviso da CNC divulgando as chapas registradas para concorrer à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da Entidade, mandato 19 de novembro de 2018 a 18 de novembro de 2022

  • Comissão especial pode votar parecer sobre nova lei de licitações nesta terça

    A comissão especial que analisa proposta de nova lei de contratações públicas (PLs nº 1.292/1995, nº 6.814/2017 e outros 230 apensados) tenta novamente, nesta terça-feira (10/07), votar o parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR). A análise do texto já foi adiada várias vezes. Após a quarta tentativa frustrada de votar o parecer, o relator anunciou que vai buscar apoio para que o texto seja analisado diretamente pelo Plenário. A intenção é aprovar um requerimento de urgência.

    A comissão especial que analisa proposta de nova lei de contratações públicas (PLs nº 1.292/1995, nº 6.814/2017 e outros 230 apensados) tenta novamente, nesta terça-feira (10/07), votar o parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR). A análise do texto já foi adiada várias vezes. Após a quarta tentativa frustrada de votar o parecer, o relator anunciou que vai buscar apoio para que o texto seja analisado diretamente pelo Plenário. A intenção é aprovar um requerimento de urgência.

    Há divergência entre o texto apresentado por Arruda e o voto em separado do deputado Evandro Roman (PSD-PR), e as negociações não têm chegado a um acordo. Ao apresentar seu relatório, Arruda afirmou que todas as propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para modernizar a legislação sobre licitações e contratos.

    O substitutivo apresentado pelo relator revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei nº 12.462/2011). O texto de Arruda cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).

    O parecer cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.

    A reunião está prevista para as 14h30, no plenário 14.

     

  • Conselho de Comunicação Social analisará projeto sobre tratamento de dados pessoais

    A regulamentação para o tratamento de dados pessoais no Brasil será discutida pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Em reunião na tarde de hoje (09/07), o Conselho irá eleger relator para análise do Projeto de Lei nº 4.060/2012 (PLC nº 53/2018 no Senado), de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP).

    A regulamentação para o tratamento de dados pessoais no Brasil será discutida pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Em reunião na tarde de hoje (09/07), o Conselho irá eleger relator para análise do Projeto de Lei nº 4.060/2012 (PLC nº 53/2018 no Senado), de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP).

    Aprovado pela Câmara em maio e na pauta de votações do Plenário do Senado, o projeto regulamenta o tratamento de dados pessoais, que vem a ser o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público.

    Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como, por exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, seja obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem etc.).

    Outros dados disponíveis para tratamento são as imagens relativas a pessoas recolhidas por meio dos sistemas de videovigilância, a gravação de chamadas telefônicas quando informadas à pessoa, os endereços de IP, os dados de tráfego e dados de localização do computador e informações de localização obtidas por sistemas de geolocalização.

    A proposta permite o tratamento de dados pessoais em dez situações: com o consentimento do titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a individualização da pessoa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; ou para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.

    Outros motivos são para a execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato do qual é parte o titular quando a seu pedido; para pleitos em processos judicial, administrativo ou arbitral; e para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

    A motivação mais genérica, seguindo conceito da regulamentação europeia, é para atender aos “interesses legítimos” do responsável ou de terceiro. Nesse caso incluem-se, por exemplo, as finalidades comerciais e de marketing dirigido.

    Suspensão de aplicativos

    Também está na pauta da reunião de hoje a votação do relatório do conselheiro Sydney Sanches ao projeto (PL nº 5130/2016) que proíbe a suspensão de aplicativos da internet por decisões judiciais. O voto do relator é pela rejeição da proposta, do deputado João Arruda (PMDB-PR), e pela aprovação do PL nº 5.204/2016, de autoria da CPI dos Crimes Cibernéticos, que tramita apensado à primeira proposição e admite a adoção de medidas judiciais contra aplicativos de internet.

    O relator entende que o PL 5130/16 concede uma ampla isenção aos aplicativos, o que confronta o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Ao defender o PL nº 5.204/2016, Sydney Sanches ressalta que o texto apenas sites voltados a atividades ilícitas hospedados fora do País e exclui aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

    Participação popular

    A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado. Os interessados poderão participar enviando perguntas, críticas e sugestões por meio do portal e-Cidadania ou pelo Alô Senado (0800 662211).

  • Subvenção ao diesel termina em dezembro, diz representante do governo

    As medidas adotadas pelo governo federal visando à redução do preço do óleo diesel estão contribuindo para reduzir o preço desse combustível nos postos de abastecimento, mas só devem durar até o fim do ano. As informações foram prestadas pelo chefe da Assessoria Especial do ministro da Fazenda, Marcos Mendes, em audiência pública promovida, na quarta-feira (04/07) pela comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) nº 838/2018.

    As medidas adotadas pelo governo federal visando à redução do preço do óleo diesel estão contribuindo para reduzir o preço desse combustível nos postos de abastecimento, mas só devem durar até o fim do ano. As informações foram prestadas pelo chefe da Assessoria Especial do ministro da Fazenda, Marcos Mendes, em audiência pública promovida, na quarta-feira (04/07) pela comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) nº 838/2018.

    O assessor explicou que devido ao programa de subvenção, implementado em 30 de maio deste ano, após a deflagração da greve dos caminhoneiros, o preço do óleo diesel caiu de maneira similar em todas as regiões do País.

    “A mensagem mais importante é que o programa está dando certo. Se a gente pega do começo do programa de subvenção que é 30 de maio, já houve na média nacional uma queda no preço do diesel de R$ 0,44 na bomba, não na refinaria, mas na bomba. Então efetivamente está havendo esse repasse da subvenção que chega à refinaria para os postos de gasolina, tanto o diesel S-10 quanto o diesel comum”, disse ele.

    Destacando o elevado custo fiscal da subvenção, da ordem de R$ 9,5 bilhões segundo estimativas do governo federal, Marcos Mendes avaliou que os benefícios trazidos pela MP nº 838/2018 não são sustentáveis no longo prazo, devendo ser encerrados no final deste ano.

    Emendas

    Em sua exposição, Marcos Mendes demonstrou preocupação com emendas que estão sendo apresentadas pelos parlamentares ao texto da medida provisória. Essas emendas ampliam a subvenção, tanto com relação ao tempo de aplicação da medida, quanto com relação a valores utilizados ou combustíveis beneficiados. “Efetivamente não há nem espaço orçamentário nem autorização orçamentária nem disponibilidade fiscal para que esse tipo de emenda possa efetivamente prosperar”, alertou.

    Respondendo a questionamento do relator da medida provisória, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), Marcos Mendes rebateu notícia veiculada na imprensa de que o programa de subvenção ao diesel estaria provocando a paralisação das importações deste combustível. Para ele, o problema estaria numa possível decisão da Petrobras em disputar mercado com importadores, o que a teria levado a abaixar o preço de venda do diesel aos distribuidores.

    Flávio Tojal, gerente-geral de Marketing da Petrobras, defendeu a nova política de preços que a estatal implementou a partir de outubro de 2016. Em sua visão, desde o início da nova sistemática de preços houve um estreitamento da diferença entre os preços do diesel da Petrobras e as cotações internacionais, que acabou sendo benéfico aos consumidores.

    “Quer dizer, ganho de eficiência da Petrobras, estreitamento das margens por conta de competição benefício a quem está comprando esse produto. Isso é um dos efeitos da competição”, disse Flávio Tojal.

    Ele também rebateu crítica comum que tem sido feita à Petrobras de ter realizado 223 aumentos de outubro de 2016, data do início da nova política de preços da estatal. Segundo ele, na verdade, foram 223 reajustes, dos quais, 123 aumentado o preço, mas 99 promovendo reduções.

    Cláudio Akio Ishihara, diretor do Departamento de Combustíveis Derivados do Petróleo do Ministério de Minas, apresentou dados do mercado de óleo diesel que demonstram que está havendo no país uma redução no consumo do diesel comum e aumento no consumo do diesel que contém biodiesel em sua composição.

    Pietro Adamo Sampaio Mendes, assessor da Diretoria Geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerou a queda na participação da Petrobras nas importações de diesel e gasolina, ocorrida entre 2015 e 2017, como responsável pela geração de oportunidades para a maior participação de agentes privados neste negócio.

    “Na verdade quando a gente sai daquele regime de fixação de preços que não acompanha as variações de preços do mercado internacional, a Petrobras abre espaço para que agentes privados possam competir com ela. Então isso é bom para o mercado, porque a Petrobras reduziu a participação e pode no futuro viabilizar investimentos privados no setor”, afirmou.

  • Proposta reforça proibição de descarte de lixo em lugares públicos

    O descarte de resíduos e rejeitos sólidos nas ruas poderá ter a proibição reforçada, segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 169/2017, que está pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA). A proposta é o primeiro item da pauta da reunião de terça-feira (10/07) do colegiado, marcada para começar às 11h.

    O descarte de resíduos e rejeitos sólidos nas ruas poderá ter a proibição reforçada, segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 169/2017, que está pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA). A proposta é o primeiro item da pauta da reunião de terça-feira (10/07) do colegiado, marcada para começar às 11h.

    O projeto explicita a proibição de lançamento de lixo em rodovias, ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos. Para isso, insere um novo inciso no artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Essa norma veda formas de disposição final tanto de resíduos sólidos (material apto para reciclagem ou reutilização), quanto de rejeitos (tipo especifico de resíduo que não pode mais ser aproveitado).

    A legislação atual proíbe a destinação de resíduos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

    Penalidades

    De acordo com Política Nacional de Resíduos Sólidos, quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei nº 9.605, de 1998, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso do crime de poluição que resulte em danos à saúde humana, por exemplo.

    O relator na CMA, senador Cristovam Buarque (PPS-DF) recomendou a aprovação do texto sem alterações. Ele afirma que o lançamento de lixo pela população em logradouros públicos é um problema que precisa ser enfrentado de forma mais efetiva pelo Poder Público: “Grande parte da população joga lixo nas ruas sem nenhum constrangimento. Esse lixo contamina o meio ambiente, prejudica a saúde, coloca em risco a flora e a fauna, entope os sistemas de drenagem das cidades, causando ou intensificando os alagamentos em dias de chuva, além de sobrecarregar, desnecessariamente, os serviços de limpeza pública, que são financiados com os impostos pagos por todos os cidadãos”, argumenta.

    Se aprovado, o projeto segue para o Plenário.

  • CARF/Unilever Brasil Higiene Pessoal e Limpeza Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
    Contribuição Previdenciária / Multa / Obrigação acessória
    Processo nº 37311.002125/2007-55

    Por quatro votos a dois, a turma aplicou o critério da multa mais benéfica ao contribuinte, em auto que trata de descumprimento da obrigação acessória.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção
    Contribuição Previdenciária / Multa / Obrigação acessória
    Processo nº 37311.002125/2007-55

    Por quatro votos a dois, a turma aplicou o critério da multa mais benéfica ao contribuinte, em auto que trata de descumprimento da obrigação acessória.
    O processo trata exclusivamente de multa por erro no preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), com multa no valor de 100% do imposto devido, com base na Lei nº 9.528/1997. A Unilever argumentou que a imposição desta cobrança é uma dupla penalidade, uma vez que já há a presença de multa na obrigação principal, em outro processo autônomo.
    O conselheiro Antônio Savio Nastureles, em seu voto, entendeu que um novo cálculo da cobrança deveria desconsiderar a omissão da GFIP e afastar a cobrança decorrente de contratação de cooperativas. Ele, entretanto, defendeu a manutenção da cesta de multas.
    Após uma hora de debates, a turma entendeu, porém, que seria aplicável o inciso I do artigo 32-A da Lei nº 8212/91 aos períodos que for mais benéfico ao contribuinte. A nova redação da Lei permite a redução da multa de 100% (avaliada em cerca de R$ 1,5 milhão) para R$ 20 em cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas na GFIP. Apenas o presidente da turma, conselheiro João Bellini Júnior, acompanhou o relator.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 124/2018

    DESTAQUES:

    Criado o Programa Rota 2030 para incentivar a comercialização de veículos no Brasil

    Nomeado, interinamente, o Ministro de Estado do Trabalho

    Regulamentado o parcelado de multas de trânsito com cartões de crédito e débito

    Criado Grupo de Trabalho para atualizar as normas para a circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga no Município do Rio de Janeiro, composto, entre outros, por um representante da Fecomércio-RJ

    DESTAQUES:

    Criado o Programa Rota 2030 para incentivar a comercialização de veículos no Brasil

    Nomeado, interinamente, o Ministro de Estado do Trabalho

    Regulamentado o parcelado de multas de trânsito com cartões de crédito e débito

    Criado Grupo de Trabalho para atualizar as normas para a circulação de veículos de carga e operação de carga e descarga no Município do Rio de Janeiro, composto, entre outros, por um representante da Fecomércio-RJ

  • CARF/Braskem S/A e Unilever Brasil Gelados do Nordeste S/A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição SAT / Segurança do Trabalho

    Processos nº 18050.000064/2007-65 e 11971.000441/2009-97

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição SAT / Segurança do Trabalho

    Processos nº 18050.000064/2007-65 e 11971.000441/2009-97

    Os dois processos, de acordo com o conselheiro relator do caso, Alexandre Evaristo Pinto, não são correlatos, mas têm panos de fundo semelhantes: a cobrança contra as empresas sobre o não recolhimento do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), após o Fisco considerar que as duas contribuintes não teriam cumprido com a obrigação, relativa a empregados expostos a agentes nocivos. Sobre o seguro, ainda incidiram multa e juros de mora.

    Em ambos os casos, o relator considerou que houve a decadência de parte dos tributos cobrados com base no inciso IV do artigo 150 do Código Tributário Nacional, mas o provimento ao mérito da questão deveria ser negado, mantendo-se assim a cobrança principal do SAT.

     

  • CARF/Bradesco Vida e Previdência S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Previdência complementar

    Processo nº 16327.001606/2010-08 e mais 2 outros

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Previdência complementar

    Processo nº 16327.001606/2010-08 e mais 2 outros

    A empresa, parte do banco Bradesco, recorreu ao Carf para ter reconhecido como válido seu plano de previdência privada especial para funcionários de carreira e diretores. Não conseguiu: pelo voto de qualidade, a turma considerou a estrutura como uma forma de salário indireto a estes funcionários, de forma a escapar da cobrança de contribuição previdenciária.

    O Bradesco alega que, por não ser o que a legislação entende como “entidade fechada”, lhe seria permitida a criação de planos de previdência especiais, com base na na Lei Complementar nº 109/2001. A PGFN sustenta que os aportes no plano de previdência privada não obedeciam nenhuma regra específica, e que não haveria constituição de reserva nas contas, com seus beneficiários fazendo resgates sistemáticos dos valores. Estes montantes, entende o poder público, não poderiam ser isentos da contribuição por se equipararem a remuneração.

    O conselheiro Wesley Rocha apresentou voto onde reconheceu a decadência de parte da cobrança e reconheceu equívoco da fiscalização no cálculo da base de cálculo do valor da cobrança. Em ambos os temas, a turma o seguiu de maneira unânime. Ao considerar que a recorrente cumpriu todos os requisitos para adoção do plano de previdência complementar , Wesley acabou vencido, sendo seguido pelos outros conselheiros do contribuinte.

     

  • CARF/CGG do Brasil Participações Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF/Afretamento de embarcações

    Processo nº 12448.726882/2013-90

    1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF/Afretamento de embarcações

    Processo nº 12448.726882/2013-90

    O tema – a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores em contratos de afretamento de embarcações – foi enfrentado pela primeira vez pela turma. Alegando a necessidade de analisar os autos com maior profundidade, o conselheiro Wesley Rocha pediu vista do caso.

    A CGG, braço brasileiro de uma companhia francesa, atua no ramo de pesquisa sísmica para exploração marítima. Esses dados, processados pela filial brasileira, são licenciados a empresas do setor de gás e petróleo. Para a utilização de embarcações específicas para a obtenção destes dados, a contribuinte promove um contrato complexo, cobrindo não apenas o afretamento da embarcação, mas também a prestação de serviços.

    A maioria do valor do contrato refere-se ao afretamento da embarcação – que tem alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com base na Lei nº 9.481/1991. Segundo o Fisco, esta divisão é meramente formal, criada para usufruir do direito de alíquota zero e promover remessas de lucros para a sede da empresa, na França.

    A contribuinte alega que há entendimento do próprio Carf e da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que seja possível a bipartição dentro do contrato e que os valores de afretamento poderiam ser maiores que os de serviços. Caso a turma não entendesse assim, o patrono apresentou argumento subsidiário: o tratado Brasil-França (Decreto nº 70.506/1972), em seu artigo 7º, entende que qualquer remessa enviada entre os países deve ser tributada no país recipiente, o que poderia cancelar o auto.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em sua exposição, afirmou que o braço francês não apenas afretava o barco, como também prestaria o serviço de análise de dados – que iria contra a regulação legal e da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Segundo a procuradora responsável pelo caso, as remessas da contribuinte se equiparariam a royalties, e sobre estes montantes incide não o artigo 7º do tratado, mas sim o artigo 12º.

    O relator do caso, conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, negou provimento ao recurso, entendendo que a operação de afretamento não estaria sob incidência de alíquota zero, devendo sua cobrança ser mantida. Após voto do conselheiro Antonio Savio Nastureles, acompanhando o relator, o caso foi suspenso para vista, devendo retornar na pauta de agosto.