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  • Comissão da PEC da Reforma Tributária elege dirigentes na terça

    A comissão especial que vai analisar mais uma parte da reforma tributária – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 293/04 – reúne-se amanhã para eleger seu presidente e vices. O colegiado foi instalado no início do mês.

    A comissão especial que vai analisar mais uma parte da reforma tributária – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 293/04 – reúne-se amanhã para eleger seu presidente e vices. O colegiado foi instalado no início do mês.

     

    A reforma tributária está em discussão no Congresso desde 2003, quando o então presidente Lula enviou a PEC nº 41/03. A proposta, promulgada naquele mesmo ano como Emenda Constitucional nº 42, trouxe diversas alterações no sistema tributário nacional – entre elas, a repartição de 25% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para estados, Distrito Federal e municípios.

     

    No fim do mês passado, em meio à greve dos caminhoneiros, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que era preciso priorizar o andamento da reforma tributária.

     

    Fatiamento

     

     A PEC nº 293/04 trata de alguns pontos da reforma tributária sobre os quais não houve acordo em 2003. O texto estabelece limites e mecanismos de aferição da carga tributária nacional, considerando a receita tributária de estados e municípios, o Produto Interno Bruto (PIB) e a dívida pública.

     

    A proposta também proíbe a União de instituir impostos sobre a importação de obras de artistas brasileiros e de artistas estrangeiros que tratem de temas brasileiros, e retira a competência da União de instituir impostos sobre florestas e demais formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente.

     

    Por fim, a proposta institui programa de renda mínima destinado a assegurar a subsistência das famílias de baixa renda.

     

    A eleição está marcada para 14h. O local ainda não foi definido.

  • Comissão aprova bloqueio de ofertas de telemarketing pelo consumidor

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (20/06) proposta que permite ao consumidor manifestar a vontade de não receber ligações telefônicas ou mensagens de texto com ofertas de produtos e serviços.

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (20/06) proposta que permite ao consumidor manifestar a vontade de não receber ligações telefônicas ou mensagens de texto com ofertas de produtos e serviços.

     

    Pelo texto, operadoras de serviços de telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto e facilitado, por meio telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa incluir ou retirar seu contato da lista de interessados em produtos e serviços de determinada empresa. Nesse caso, um novo contato só será permitido mediante vontade expressa do consumidor.

     

    A proposta estabelece ainda que, em qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da empresa por quatro meses.

      

    O texto aprovado, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), ainda limita a realização das ligações com ofertas aos seguintes horários: das 9h às 21h em dias de semana; e das 10h às 13h aos sábados.

     

    Relator no colegiado, o deputado Deley (PTB-RJ) recomendou a aprovação das alterações previstas no Projeto de Lei (PL) nº 9942/18, do Senado, que tramita apensado.

     

    “As investidas dos fornecedores por meio telefônico ou eletrônico se tornaram uma prática extremamente incômoda”, argumenta o relator.

      

    Deley considerou que o PL nº 9942/18 é mais adequado porque dá ao consumidor a opção de retirar seu contato apenas do cadastro de telemarketing das empresas das quais ele não deseja receber ofertas. Por isso, decidiu rejeitar o projeto principal (PL nº 9615/18) e o outro apensado (PL nº 10.064/18).

     

    O texto aprovado determina ainda que, durante uma chamada telefônica, após informar o nome fantasia da empresa responsável pela oferta, o operador de telemarketing deverá consultar o consumidor se deseja ou não prosseguir com o atendimento e, em caso afirmativo, informar o número telefônico ou o meio eletrônico de contato para retorno.

     

    A proposta proíbe ainda mais de três chamadas telefônicas ou contatos por meio eletrônico para o mesmo consumidor no mesmo dia. Entidades beneficentes também ficam proibidas de utilizar o serviço de telemarketing como meio de manutenção de suas atividades.

     

    Tramitação

     

    O projeto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Projeto da jornada de 30 horas para psicólogos vai ser examinado pela CAE

    O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (20/06) o envio do projeto que trata da jornada de trabalho dos psicólogos – o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 511/2017 – para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (20/06) o envio do projeto que trata da jornada de trabalho dos psicólogos – o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 511/2017 – para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


    O projeto estava pronto para ser votado em Plenário, mas o senador Pedro Chaves (PRB-MS) apresentou um requerimento (RQS nº 347/2018) pedindo o exame da matéria pela CAE. Para o senador, trata-se de um tema que precisa ser analisado também sob a ótica econômica, já que a redução da jornada poderia impactar o orçamento dos entes públicos, além de elevar os custos dos empregadores no setor privado.

     

    O projeto estabelece jornada semanal de trabalho dos psicólogos não superior a 30 horas e é oriundo de uma sugestão popular de proposta legislativa. Acatada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a matéria passou a tramitar como projeto de lei do Senado.

  • Contribuinte na malha fina poderá agilizar liberação da restituição do IR

    O contribuinte retido na malha final do Imposto de Renda (IR) poderá ter o direito de agilizar a liberação de sua restituição. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 354/2017, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (20/06).

    O contribuinte retido na malha final do Imposto de Renda (IR) poderá ter o direito de agilizar a liberação de sua restituição. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 354/2017, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (20/06). Foram 14 votos a favor e nenhum contrário à proposta que, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, será enviada à Câmara dos Deputados.

     

    O projeto faculta ao contribuinte apresentar espontaneamente a documentação que comprova a regularidade das informações da declaração retida. Ele poderá fazer isso mesmo sem ter sido intimado pela Receita Federal. O texto garante prioridade na revisão da declaração em malha fina para quem se antecipar.

     

    Segundo ressaltou Caiado, sua intenção é evitar uma situação hoje muito comum – por insuficiência de servidores, há atraso no processamento das declarações, o que faz com que a restituição de milhões de contribuintes fique retida pela simples falta de um documento, sem que haja má-fé.

     

    “Somente depois de decorrido um longo período, a fiscalização tributária intima os contribuintes para apresentação da documentação. Esse comportamento é extremamente cômodo para o Fisco, que não tem qualquer pressa na análise. É, todavia, prejudicial para o contribuinte, que deve suportar a constrição indireta em seu patrimônio”, argumentou Caiado na justificação do projeto.

     

    Emenda


    No parecer pela aprovação, o relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), reconhece o mérito e a oportunidade da iniciativa:

     

    “A busca pela agilização e desburocratização dos procedimentos fiscais deve ser constante nos trabalhos parlamentares. Nessa linha, qualquer medida que esteja em harmonia com os anseios dos contribuintes merece acolhida”, avaliou o relator.

     

    O texto recebeu uma emenda do senador Hélio José (Pros-DF), acolhida pelo relator. A intenção é permitir que o fisco dê prioridade a cobranças que estão perto da decadência.

     

    “É necessária essa ponderação entre a prioridade a quem voluntariamente entrega documentos comprobatórios da regularidade e a segurança de apreciação das declarações que estão próximas à decadência, de forma a não ocasionar prejuízos ao Fisco, que correria o risco de perder o direito de efetivamente lançar a cobrança dos tributos”, justificou Lasier Martins.

  • CCJ aprova sustação de decreto que alterou IPI sobre insumos de refrigerantes

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na quarta-feira (20/06), propostas que sustam o decreto presidencial que alterou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente no concentrado (xarope) usado na produção de refrigerantes.

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na quarta-feira (20/06), propostas que sustam o decreto presidencial que alterou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente no concentrado (xarope) usado na produção de refrigerantes. Na pauta, estavam dois projetos de decreto legislativo (PDS nº 57/2018 e PDS nº 59/2018) apresentados pela bancada do Amazonas que receberam parecer pela aprovação do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA). As proposições seguem para o Plenário, com pedido de votação em regime de urgência.

     

    Os parlamentares amazonenses alegaram que a decisão do Poder Executivo atinge as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM), que goza de tratamento diferenciado e incentivos tributários garantidos pela Constituição. Além disso, segundo eles, o ato feriu a segurança jurídica imprescindível para a manutenção do modelo de negócio instalado no Polo Industrial da capital do estado.

     

    – Houve, sem dúvida, uma quebra de contrato com empresas lá instaladas, prejudicando toda a Zona Franca e não apenas um setor específico. Foi um decreto feito à véspera de feriado, sem diálogo, em desacordo com a Constituição – alegou Eduardo Braga (MDB-AM).

     

    Nova alíquota

    O Decreto nº 9.394/2018, editado em maio, reduziu de 20% para 4% a alíquota de IPI incidente sobre o extrato concentrado para elaboração de refrigerantes. O problema é que o produto final, o refrigerante, é tributado em 4%. Essa diferença existente antes do decreto gerava créditos na apuração do IPI pelas indústrias de refrigerantes.

     

    O governo alega que o incentivo foi apenas reduzido para maior equilíbrio fiscal e que o decreto corrigiu uma distorção: a carga sobre o insumo (20%) era maior do que a sobre o produto final (4%).

     

    O assunto dividiu até mesmo entidades representantes do setor, como ficou evidenciado na audiência pública realizada pela CCJ na terça-feira (19/06). Os representantes dos fabricantes regionais acusam os grandes produtores, como Coca-Cola e Ambev, de usarem as fábricas de concentrados no Amazonas para distribuir descontos na forma de compensação fiscal nas suas diversas filiais pelo Brasil. Além disso, segundo eles, há concorrência desleal, com empresas instaladas longe de Manaus, que não têm acesso a esse crédito tributário.

     

     Parecer

     

    O relatório do senador Roberto Rocha é favorável à derrubada do decreto do governo. Segundo ele, a despeito de reduzir as alíquotas do IPI – algo que é permitido ao Poder Executivo -, na realidade houve a extinção de um incentivo fiscal concedido às empresas localizadas na ZFM, o que afeta todo o setor, causando insegurança jurídica e risco de perda de milhares de empregos.

     

    “Importante salientar que os artigos 40 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garantem à ZFM suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais. No caso, os referidos dispositivos asseguram à ZFM suas características de incentivos fiscais, e somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos”, afirma em seu parecer.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 115/2018

    DESTAQUES:

    Retificada, devido a uma falha técnica, a tabela da norma que relaciona as entidades sindicais que terão suas certidões sindicais reanalisadas

    Definida em 6,50% a Taxa Selic a partir de 21 de junho de 2018

    Editais de Convocação dos Conselhos Regionais do Senac/RS e do Sesc/RS para Reuniões Extraordinárias no dia 3 de julho de 2018

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Paracatu-MG para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 19 de julho de 2018

    DESTAQUES:

    Retificada, devido a uma falha técnica, a tabela da norma que relaciona as entidades sindicais que terão suas certidões sindicais reanalisadas

    Definida em 6,50% a Taxa Selic a partir de 21 de junho de 2018

    Editais de Convocação dos Conselhos Regionais do Senac/RS e do Sesc/RS para Reuniões Extraordinárias no dia 3 de julho de 2018

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Paracatu-MG para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 19 de julho de 2018

  • Vai à sanção regulamentação da atividade de corretor de moda

    O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (20/06), em votação simbólica, a proposta que regulamenta a profissão de corretor de moda. Pelo PLC nº 200/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (Pode-CE), o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para o exercício da profissão: ter concluído o ensino médio e o curso de corretor de moda. A proposta também garante o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado um ano antes da publicação da nova lei. O projeto vai à sanção presidencial.

    O plenário do Senado aprovou na quarta-feira (20/06), em votação simbólica, a proposta que regulamenta a profissão de corretor de moda. Pelo PLC nº 200/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (Pode-CE), o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para o exercício da profissão: ter concluído o ensino médio e o curso de corretor de moda. A proposta também garante o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado um ano antes da publicação da nova lei. O projeto vai à sanção presidencial.

    Segundo a relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Marta Suplicy (MDB-SP), o corretor de moda trabalha facilitando as compras de lojistas, consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas. Ela acrescenta que esse profissional tem a missão de garantir a qualidade dos produtos em oferta e facilitar eventuais trocas ou recompras.

    Em seu relatório, Marta informa que o comércio de roupas e acessórios, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), envolveu, em 2011, mais de 365 mil empresas, 680 mil postos de trabalho e R$ 9,3 bilhões em salários. Somando-se a esse mercado a cadeia têxtil e de confecção, com mais 30 mil empresas em todo o Brasil, o faturamento chega a US$ 55 bilhões. Estima-se que o país fabrique 10 bilhões de peças (vestuário, cama, mesa e banho) a cada ano, e é nesse contexto que o corretor de moda atua.

    “Para o lojista, a parceria com o corretor de moda traz segurança na relação com o cliente, em especial com o cliente-revendedor, cujos volumes de compra requerem maiores cuidados no trato financial, mas também na logística de despachos. Para o cliente, o apoio do profissional corretor de moda possibilita a otimização do tempo, tanto na prospecção e no processo de seleção de peças, quanto nos trâmites legais envolvidos no processo de compra e venda. Em síntese, o corretor afiança a qualidade dos produtos em oferta e propicia facilidades em caso de trocas ou recompras”, afirma Marta Suplicy em seu parecer favorável à proposta.

  • Câmara aprova inclusão de entidades de assistência rural entre participantes do Pronatec

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (20/06), o Projeto de Lei nº 3144/2015, da deputada Marinha Raupp (MDB-RO), que autoriza a participação de prestadoras de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A medida altera a lei que cria o Pronatec (Lei nº 12.513/2011) e alcança as prestadoras cadastradas na Associação das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer).

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (20/06), o Projeto de Lei nº 3144/2015, da deputada Marinha Raupp (MDB-RO), que autoriza a participação de prestadoras de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A medida altera a lei que cria o Pronatec (Lei nº 12.513/2011) e alcança as prestadoras cadastradas na Associação das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer).

    O relator na comissão, deputado HIldo Rocha (MDB-MA), considerou que a proposta vai “resultar em mais eficiência para a prestação do serviço de educação profissional e tecnológica, ao permitir a execução do Pronatec pelas instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural”.

    O projeto tramitou em caráter conclusivo e já foi aprovado pelas comissões de Educação e de Finanças e Tributação. Segue, portanto, ao Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

  • CARF/LTC – Livros Técnicos e Científicos Editora Ltda. x Fazenda Nacional

     1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
    Cide / Remessas / Direitos autorais
    Processo nº 12448.724066/2011-80

    Por seis votos a dois, a turma cancelou auto que cobrava a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre direitos autorais enviados pela editora a autores estrangeiros. O motivo seria o vício por erro material por parte da fiscalização.

     1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção
    Cide / Remessas / Direitos autorais
    Processo nº 12448.724066/2011-80

    Por seis votos a dois, a turma cancelou auto que cobrava a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre direitos autorais enviados pela editora a autores estrangeiros. O motivo seria o vício por erro material por parte da fiscalização.
    Segundo a contribuinte, a legislação que define direitos autorais como royalties (alínea “d” do artigo 22 na Lei nº 4.506/64), e que permitiria a cobrança da contribuição, não estaria presente no auto. Com isso, o processo padeceria por vício legal.
    Apesar do voto do relator do caso, conselheiro Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, pela manutenção do lançamento contra a editora, foi o presidente da turma, Winderley de Morais Pereira, que suscitou a divergência. Segundo Pereira, o fiscal que autuou a contribuinte não definiu os valores como direitos autorais, mas sim como transferência de tecnologia – o que causaria problemas irreparáveis na base de cálculo e prejudicaria a defesa da contribuinte. Foram vencidos o relator e a conselheira Liziane Angelotti Meira, que mantiveram a cobrança.

     

  • Texto aprovado prevê cassação do registro de posto que vender combustível adulterado

    Para coibir a venda de combustível adulterado, o marco regulatório do transporte de cargas aprovado pela Câmara dos Deputados (PL nº 4860/2016) prevê a cassação do CNPJ de posto que revender os derivados de petróleo em desconformidade com as especificações do órgão regulador. De igual maneira, a cassação do CNPJ valerá para casos de fraude em postos de combustíveis que usem dispositivo mecânico ou eletrônico para controlar a bomba e fornecer combustível em volume menor que o indicado no medidor.

    Para coibir a venda de combustível adulterado, o marco regulatório do transporte de cargas aprovado pela Câmara dos Deputados (PL nº 4860/2016) prevê a cassação do CNPJ de posto que revender os derivados de petróleo em desconformidade com as especificações do órgão regulador. De igual maneira, a cassação do CNPJ valerá para casos de fraude em postos de combustíveis que usem dispositivo mecânico ou eletrônico para controlar a bomba e fornecer combustível em volume menor que o indicado no medidor.

    Após a cassação, o estabelecimento não poderá requerer nova inscrição no mesmo ramo de atividade por cinco anos. Os sócios também estarão impedidos de atuar no ramo por cinco anos. Em relação ao substitutivo aprovado na comissão especial, o relator do projeto, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), retirou igual penalidade para os distribuidores de combustível adulterado.

    Produtos perigosos

    Os caminhões utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos deverão possuir equipamentos de rastreamento com intervalo máximo de posição a cada dez minutos, ou seja, deve ser possível saber onde ele está a cada dez minutos. Esses caminhões deverão ainda possuir equipamento de telemetria, seja incorporado ao rastreador ou a computador de bordo. Os veículos terão cinco anos para se adaptar à regra.

    Em relação à idade dos reboques – onde a carga é transportada – o substitutivo permite que ela seja de até 35 anos, desde que possua autorização especial do órgão competente e aprovação em inspeção especial, a ser regulamentada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A idade normal exigida pelo texto é de 15 anos para os caminhões e de 20 anos para os reboques, semirreboques, implementos e caixas de carga.

    Os atuais proprietários terão prazo de cinco anos para se adequar a essas exigências, que serão maiores a cada ano que passar dentro de cinco anos da publicação da futura lei. Assim, ao término de cinco anos, os veículos em circulação deverão ter, no máximo, 10 anos, e os reboques, 15 anos de idade.

    Já os fabricantes e reformadores desse tipo de equipamento respondem, penal e civilmente, por sua qualidade e adequação ao fim a que se destinam. O texto especifica ainda que, se a empresa de transportes obtiver permissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o transporte de produto perigoso em território brasileiro, não precisará de permissão de cada estado, Distrito Federal e município pelo qual passar a carga.

    As polícias rodoviárias ficarão com a atribuição de reter o veículo se constatarem infração às regras que implique grave e iminente risco à integridade física de pessoas, à segurança pública ou ao meio ambiente. O veículo poderá ser removido para local seguro, e a carga poderá ser descarregada ou transferida para lugar ou outro veículo adequado.

    Documento de transporte

    Com o objetivo de facilitar o controle e a fiscalização do tráfico de cargas, o substitutivo cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), cujo registro é obrigatório. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as Fazendas públicas trocarão informações contidas neste documento e também em outros, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e os de natureza fiscal.

    Na maior parte dos casos, as empresas de transporte, os operadores logísticos, as cooperativas de transporte e os transportadores de carga própria serão responsáveis pelo registro. A exceção fica por conta do transporte municipal, intermunicipal, em regiões metropolitanas, quando a origem ou o destino for estabelecimento rural, nas mudanças e na extração de madeira, situações nas quais o texto de Marquezelli permite o registro do DT-e pelo transportador autônomo ou empresa de pequeno porte. A exigência de emissão do DT-e é estendida ainda aos Correios.

    Rastreamento

    Outro ponto tratado pelo projeto é a liberação de informações registradas por equipamentos dos caminhões. Segundo o substitutivo, os fabricantes de veículos e de equipamentos de registro, seja de jornada de rastreamento ou computador de bordo, deverão liberar as informações para fins de segurança, controle de jornada e diminuição de riscos de acidentes.

    Essas informações serão repassadas sem custos aos órgãos policiais e de fiscalização competentes. O substitutivo aprovado também determina que os veículos de cargas terão de se adequar ao sistema de identificação veicular estabelecido por meio do acordo internacional do Mercosul assinado pelo Brasil. Caberá à ANTT divulgar cronograma para a instalação de Dispositivo de Identificação Eletrônica (DIE).

    A compra ficará a cargo do transportador e a instalação será em postos autorizados pela agência. O fabricante será responsável por substituição do aparelho em caso de defeito de fabricação. Esse DIE também poderá estar integrado nas placas veiculares no padrão do Mercosul, dispensando o uso do lacre de segurança.

    Inspeção veicular

    O texto torna obrigatória a inspeção de caminhões e carrocerias anualmente para os com dez anos ou mais de fabricação; a cada dois anos para aqueles com menos de dez anos. Para os com até três anos de idade, a inspeção será dispensada. No caso de veículos de transporte de produtos perigosos, a inspeção deverá ser anual.

    Vale-pedágio

    As regras sobre o vale-pedágio obrigatório, disciplinado na Lei 10.209/01, são incorporadas ao substitutivo com algumas mudanças. No caso de transportes especiais, por exemplo, cujo peso e/ou dimensão exija pagamento de valor específico de pedágios, seus valores serão destacados no contrato ou documento de transporte para pagamento pelo embarcador. Nessa situação, o vale-pedágio não é obrigatório.

    Quanto às operadoras de pedágio, o substitutivo prevê o pagamento de correção monetária, calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no caso de valor cobrado de forma indevida ou irregular. Além da correção, haverá ainda multa de 10% e juros de mora de 2% por mês de atraso.

    Nas leis do PIS/Pasep e da Cofins, o relator especifica que os valores de pedágio poderão ser descontados da base de cálculo dessas contribuições.