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  • CARF/Agueda Palmira Castagna de Vargas x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Bolsas de Estudo

    Processo nº 11060.002335/2009-11

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Bolsas de Estudo

    Processo nº 11060.002335/2009-11

    A contribuinte, professora de medicina veterinária na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), foi autuada pela Receita Federal por conta de valores recebidos da Fatec, uma entidade de fomento, a título de bolsa de estudos. Apesar do Fisco afirmar que os valores seriam caracterizados como contrato de prestação de serviços intermediados pela entidade, o recurso da contribuinte afirma que o valor seria uma doação e, portanto, isento de tributação.

    A relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, deu provimento ao recurso da contribuinte, considerando que foi cumprida a norma isentiva e que os valores retidos a títulos de taxas administrativas pela UFSM seriam razoáveis. Alegando necessidade de analisar outros casos com a mesma lide, a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista do caso.

     

  • Comissão obriga fornecedor a informar sobre inexistência de assistência técnica de produto

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei nº 8406/2017, que obriga os fornecedores a informar sobre a inexistência de assistência técnica no município em que seus produtos ou serviços são ofertados. Apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), a proposta acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei nº 8406/2017, que obriga os fornecedores a informar sobre a inexistência de assistência técnica no município em que seus produtos ou serviços são ofertados. Apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG), a proposta acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

    A lei já determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços assegurem informações sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. O parecer do relator, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), foi favorável à proposta. Para ele, a informação pode ser decisiva para o consumidor, que poderá saber se poderá acessar, na região de comercialização do produto ou serviço, os pontos de assistência técnica em caso de necessidade de reparo.

    Tramitação

    A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CARF/Hélio Renato Laniado x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Doleiro / LINDB

    Processo nº 19515.003515/2007-74

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Doleiro / LINDB

    Processo nº 19515.003515/2007-74

    Pelo voto de qualidade, a turma entendeu que o contribuinte, que operava como doleiro, deveria ter retido o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre toda a receita que transitou pela conta. As conselheiras dos contribuintes vencidas no caso entendiam que a base de cálculo do imposto devido deveria atingir apenas os valores retidos pelo contribuinte a título de spread – a diferença entre o valor recolhido e o repassado.

    Hélio Laniado foi condenado na esfera penal pelo juiz Sergio Moro, que ocupava a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, por envolvimento em lavagem de dinheiro no que ficou conhecido como “Caso Banestado”. Além de pagarem multas pecuniárias de cerca de R$ 7 milhões, ele e seu sócio firmaram acordos de delação premiada para prestar informações sobre os clientes envolvidos no esquema.

    Mas foi uma questão de ordem suscitada pelo contribuinte que gerou debate entre os membros do colegiado. Assim como em casos recentes de câmaras inferiores, o patrono pediu que a turma se manifestasse sobre a recente alteração no artigo 24 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB, alterada pela Lei nº 13.655, de abril de 2018). Pela nova redação, “a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas”.

    A relatora do caso, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, a princípio negou a questão de ordem, uma vez que não haveria mais prazo para manifestações. A conselheira, porém, foi obrigada a enfrentar o tema quando a representante dos contribuintes Patrícia da Silva suscitou o debate.

    Primeira a se manifestar, Maria Helena argumentou que a Lei teria efeitos não no processo administrativo, mas sim em decisões tomadas pelos gestores públicos. “O administrador, não quer, de forma alguma, ficar sujeito a processos administrativos de cobrança sob sua gestão. Não vejo outra aplicação, no Carf, em relação ao secretário-executivo e aos administradores. Em momento algum eu posso imaginar que isso se aplique ao legislador e à legislação judicante”, afirmou a presidente. O representante da Fazenda Pedro Paulo Pereira Barbosa foi ainda mais incisivo: “A impressão que me dá é que o patrono, ao apresentar este documento, não demonstra nenhum apreço pela inteligência do colegiado”, comentou. “Estou constrangido de discutir o óbvio no plenário”.

     

  • Deputados vão entregar carta a presidenciáveis cobrando cumprimento do PNE

    A Comissão de Educação da Câmara e a Frente Parlamentar em Defesa da Implantação do Plano Nacional de Educação (PNE) aprovaram uma carta a ser entregue aos candidatos à Presidência da República para que eles se comprometam a cumprir as metas do plano. O documento foi assinado em seminário para discutir os quatro anos de vigência do PNE.

    A Comissão de Educação da Câmara e a Frente Parlamentar em Defesa da Implantação do Plano Nacional de Educação (PNE) aprovaram uma carta a ser entregue aos candidatos à Presidência da República para que eles se comprometam a cumprir as metas do plano. O documento foi assinado em seminário para discutir os quatro anos de vigência do PNE.

    Para o coordenador da Frente, deputado Pedro Uczai (PT-SC), o contingenciamento proposto pelo governo federal pela emenda do teto de gastos (Emenda Constitucional 95) é ainda mais prejudicial para a área da Educação, porque a redução dos recursos prejudica milhões de alunos em todo o país. Ele quer cobrar dos candidatos a destinação de recursos para o setor.

    “O PNE é o melhor instrumento para transformar este País e por isso nós vamos continuar insistindo. Essa carta tem o objetivo de verificar se os candidatos à Presidência da República vão colocar a Educação como prioridade ou não”, disse.

    O PNE foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2014 e prevê 20 metas que devem ser cumpridas até 2024. Entre os principais problemas enfrentados na aplicação do PNE está o teto de gastos públicos estabelecido no ano passado para os próximos 20 anos e a não regulamentação do custo aluno-qualidade inicial (CAQi), um custo mínimo para escolas, que deveria ter sido implementado em junho de 2016.

  • Agenda proposta pela Fecomércio Alagoas é pauta de reunião na Receita Estadual

    Izabel Vasconcelos, da assessoria técnica da Fecomércio Alagoas, esteve reunida, no dia 18 de junho, com o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, e a deputada estadual e presidente da Frente Parlamentar, Jó Pereira (MDB), a fim de continuar os trabalhos relacionados à agenda proposta pela Fecomércio em prol de uma política tributária mais adequada para o comércio alagoano.

    Izabel Vasconcelos, da assessoria técnica da Fecomércio Alagoas, esteve reunida, no dia 18 de junho, com o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, e a deputada estadual e presidente da Frente Parlamentar, Jó Pereira (MDB), a fim de continuar os trabalhos relacionados à agenda proposta pela Fecomércio em prol de uma política tributária mais adequada para o comércio alagoano. Em pauta, a realização de uma pesquisa que será realizada pelo Instituto Fecomércio-AL para a revisão da Margem de Valor Agregado (MVA) nos segmentos de material de construção e eletrodoméstico. 

    Sobre a revisão da MVA, o presidente da Fecomércio-AL, Wilton Malta, explicou que o modelo atual onera o empresário. “Na prática, o problema surge quando o valor da operação real se mostra inferior ao presumido pela MVA, gerando um maior ICMS. E é esse ônus a mais que desejamos que seja revisto”, observou. Para Malta, o apoio do Legislativo é fundamental para que esta e as demais solicitações tenham força. “O Legislativo reforça a voz dos empresários, o que é importante, pois são estes que geralmente sentem os primeiros impactos das medidas tributárias editadas pelo governo”, disse.

     

  • Comissão da MP dos preços mínimos para fretes aprova plano de trabalho

    Foi aprovado na quarta-feira (20/06) o plano de trabalho da comissão mista que analisa a Medida a Provisória (MPV) nº 832/2018 que dispõe sobre o tabelamento do preço mínimo dos fretes rodoviários. A medida institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e faz parte do acordo do governo para o fim da greve dos caminhoneiros, ocorrida em maio. O colegiado aprovou também outros 11 requerimentos que deverão ser incorporados ao plano de trabalho.

    Foi aprovado na quarta-feira (20/06) o plano de trabalho da comissão mista que analisa a Medida a Provisória (MPV) nº 832/2018 que dispõe sobre o tabelamento do preço mínimo dos fretes rodoviários. A medida institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e faz parte do acordo do governo para o fim da greve dos caminhoneiros, ocorrida em maio. O colegiado aprovou também outros 11 requerimentos que deverão ser incorporados ao plano de trabalho.

    Segundo o relator da comissão, deputado Osmar Terra (MDB-RS), o objetivo é ouvir o maior número possível de representantes dos grupos envolvidos na questão. Ele propôs a realização de quatro audiências públicas, que deverão contar com a participação de representantes dos caminhoneiros autônomos, dos embarcadores e contraentes, do setor de combustíveis e do governo.

    “Nós vamos abrir um leque de audiências públicas para fazer com que todos possam se manifestar, do caminhoneiro autônomo até as maiores entidades empresariais do Brasil. Todos devem se manifestar, passando, inclusive, pelas cooperativas e centros de estudo [sobre o assunto]”, afirmou o relator.

    Osmar Terra informou que os debates ocorrerão nos dias 26 de junho e 3 de julho, pela manhã e à tarde. A previsão é que o relatório seja apresentado no dia 4 de julho para que a medida provisória possa ser aprovada nos dias 10 e 11 de julho nos Plenários da Câmara e do Senado, antes do recesso parlamentar.

    Tabelamento

    A medida provisória estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina semestralmente, por meio da edição de tabelas, os preços mínimos dos fretes por quilômetro rodado. Já estão vigentes, desde 30 de maio, tabelas com os preços mínimos para o transporte de cargas geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel, publicadas por uma resolução da ANTT. As definições valem para todos os transportadores (autônomos, empresas e cooperativas) que realizam o transporte rodoviário remunerado de cargas.

    As tabelas, contudo, foram alvo de críticas e de mais de 50 ações no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionam a resolução da ANTT. Sobre o assunto, Osmar Terra disse que o tabelamento de preços mínimos faz parte de um processo complexo, em que interesses devem ser separados. Para ele, o mais importante, contudo, é que condições favoráveis de trabalho sejam garantidas aos caminhoneiros autônomos.

    “Isso [a tabela de preços mínimos] também está em discussão lá [no STF], mas independentemente do que acontecer nós devemos fazer andar o nosso trabalho e procurar dar um desfecho o mais rápido possível para ele”, declarou.

  • STJ/Instituição Comunitária de Crédito Blumenau – Solidariedade – ICC Blusol x Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Cofins / Multa por caráter protelatório

    EDcl nos EDcl no REsp 1.129.750/SC

    Relatora: Assusete Magalhães

    2ª Turma

    Cofins / Multa por caráter protelatório

    EDcl nos EDcl no REsp 1.129.750/SC

    Relatora: Assusete Magalhães

    Por unanimidade, a turma rejeitou os embargos de declaração opostos pela instituição e considerou que a peça tinha “caráter manifestamente protelatório”. Os ministros entenderam que, por meio da peça, a organização só estava reiterando os mesmos argumentos que já haviam sido rejeitados pelo STJ na análise dos primeiros embargos declaratórios apresentados pelo contribuinte. Na primeira apreciação de embargos, a Corte já havia entendido que a empresa só estava expressando inconformismo com a decisão desfavorável.

    Além disso, por entender que a instituição apenas estava protelando a decisão desfavorável, a maioria dos ministros aplicou uma multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Quanto à aplicação da multa ficou vencido o ministro Mauro Campbell Marques. O magistrado afirmou que apresentaria um voto em separado para explicar por que a penalidade não seria aplicável neste caso específico.

    Durante o julgamento a ministra Assusete Magalhães, relatora do caso, afirmou sempre verificar o valor da causa quando decide aplicar a multa. Neste processo, a penalidade representará R$ 200. A magistrada ainda disse que impõe multas apenas em casos excepcionais.

    O recurso especial debatia se a instituição comunitária de crédito poderia aproveitar a isenção de Cofins instituída pela medida provisória nº 2.158/2001, concedida a associações filantrópicas ou sem fins lucrativos. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região havia afastado o benefício por qualificar a organização como instituição financeira, com base na interpretação de cláusulas contratuais. Como o STJ entendeu que a reforma do acórdão recorrido demandaria nova análise de provas, a Corte aplicou a súmula nº 7 para conhecer parcialmente o recurso especial e, nesta parte, negar provimento.

     

  • STJ/Multi Service Combustíveis Ltda x Distrito Federal

    2ª Turma

    ICMS-ST / Restituição

    EDcl no REsp 659.150/DF

    Relator: Og Fernandes

    2ª Turma

    ICMS-ST / Restituição

    EDcl no REsp 659.150/DF

    Relator: Og Fernandes

    Por unanimidade, a turma acolheu com efeitos infringentes os embargos de declaração opostos pelo Distrito Federal, de forma que o colegiado não conheceu o recurso especial interposto pela Multi Service Combustíveis. Como o recurso especial do contribuinte havia sido provido e esta decisão favorável perdeu validade, a turma não conheceu os embargos declaratórios opostos pela empresa por considerar que houve perda de objeto.

    O recurso especial, que havia sido provido, debatia se é cabível a restituição da diferença de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária (ST), quando a base de cálculo real da operação for menor que a presumida. Ao caso, o STJ aplicou a decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu no recurso extraordinário nº 593.849/MG. No RE, o Supremo permitiu a restituição nos casos em que a projeção supera a base real.

    Porém, antes de o caso chegar ao STJ, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) havia impedido a restituição por entender que a empresa não demonstrou ter assumido o custo financeiro relacionado ao tributo. A fim de reformar a decisão do TJDFT, o STJ teria que verificar se a companhia de fato arcou com o encargo excedente. Entretanto, o procedimento demandaria uma reavaliação de provas, o que é vedado pela súmula nº 7 no STJ.

    Com isso, a Corte entendeu que a empresa não recorreu de todos os fundamentos que sustentavam o acórdão do TJDFT. Para deixar de conhecer o recurso especial, a turma aplicou a súmula nº 283 do STF. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”, lê-se no enunciado.

  • STJ/Fazenda Nacional x Acumuladores Moura S.A.

    1ª Turma

    II / Capatazia

    AgInt no REsp 1.693.873/PE

    Relator: Sérgio Kukina

    1ª Turma

    II / Capatazia

    AgInt no REsp 1.693.873/PE

    Relator: Sérgio Kukina

    De forma unânime, a turma conheceu o agravo da Fazenda Nacional parcialmente e, na parte conhecida, negou provimento com aplicação de multa. No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu que o serviço de capatazia seja incluído no cálculo do Imposto de Importação (II).

    A PGFN solicitava a aplicação da instrução normativa nº 327/2003, que inclui no valor aduaneiro os gastos relativos à carga e descarga de mercadorias no território nacional após a chegada no porto. Na decisão relativa ao recurso especial, de março de 2018, o ministro relator Sérgio Kukina afirmou que a IN contrariou o Acordo Geral sobre Tarifas de Comércio (GATT) de 1994 e o Regulamento Aduaneiro de 2009. Assim, a instrução teria ampliado ilegalmente a base de cálculo dos tributos.

    Em decisão anterior, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região excluiu o valor da base tributável e determinou a restituição do pagamento excedente. Para o TRF5, o conceito de valor aduaneiro estabelecido no Acordo de Valoração Aduaneira apenas inclui a inclusão de gastos com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto ou local da importação.

     

  • STJ/Fazenda Nacional x Buaiz Importação e Exportação S.A.

    1ª Turma

    Tributo extinto / Compensação

    REsp 1.738.282/ES

    Relator: Gurgel de Faria

    1ª Turma

    Tributo extinto / Compensação

    REsp 1.738.282/ES

    Relator: Gurgel de Faria

    Por maioria, a turma autorizou que o contribuinte faça a compensação de valores pagos a título do Adicional de Indenização ao Trabalhador Portuário (AITP), tributo considerado inconstitucional e cuja legislação foi posteriormente revogada. Ficaram vencidos os ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina, que davam provimento ao recurso da Fazenda Nacional para permitir apenas a repetição do indébito.

    Kukina e o relator do caso, Faria, vedaram a compensação por considerarem que o recurso era destinado a um fundo, e não era pago à Receita Federal. Como o dinheiro não entrou nos cofres da União, Faria e Kukina entenderam que, apesar de ter sido extinto, seria impossível a compensação do valor que já foi recolhido.

    Por outro lado, a ministra Regina Costa argumentou que o contribuinte que pagou o AITB se encontra em uma situação grave. “A União institui um tributo inconstitucional, revoga a lei, depois o fundo é extinto, não devolve o dinheiro, e o contribuinte faz o que?”, questionou a presidente da turma durante o julgamento.

    A favor da compensação, Costa argumentou que a lei nº 8630/1993 dispunha que o tributo estava sob fiscalização da Receita Federal, circunstância que o tornaria administrado pelo órgão e permitiria a compensação por parte do fisco. Também votaram nesse sentido os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves.