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  • Publicação MovIN 2018

    A CNC e o Sebrae abriram espaço para discutir sobre a incorporação da inovação e da tecnologia nos negócios do comércio de bens, serviços e turismo como meio de aprimorar a gestão e ganhar a competitividade diante dos novos rumos da economia e do comportamento do consumidor brasileiro. Foi uma grande oportunidade para conhecer as tendências, os conceitos, as oportunidades e as boas práticas dos setores do comércio e de serviços na era da economia digital.

     

    A CNC e o Sebrae abriram espaço para discutir sobre a incorporação da inovação e da tecnologia nos negócios do comércio de bens, serviços e turismo como meio de aprimorar a gestão e ganhar a competitividade diante dos novos rumos da economia e do comportamento do consumidor brasileiro. Foi uma grande oportunidade para conhecer as tendências, os conceitos, as oportunidades e as boas práticas dos setores do comércio e de serviços na era da economia digital.

     

  • Greve dos caminhoneiros ainda impacta estoques do varejo

    A greve dos caminhoneiros, em maio, ainda mostra reflexos no abastecimento de produtos no varejo, de acordo com levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No início de junho, comerciantes de 17 estados do País apontaram que seus estoques estavam abaixo do considerado ideal. A pesquisa mostra que, duas semanas após a crise de desabastecimento, 15,2% dos varejistas brasileiros ainda consideram que o nível dos seus estoques está aquém do adequado. Nos três meses anteriores à paralisação, esse percentual foi, em média, de 13,8%.

    A greve dos caminhoneiros, em maio, ainda mostra reflexos no abastecimento de produtos no varejo, de acordo com levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). No início de junho, comerciantes de 17 estados do País apontaram que seus estoques estavam abaixo do considerado ideal. A pesquisa mostra que, duas semanas após a crise de desabastecimento, 15,2% dos varejistas brasileiros ainda consideram que o nível dos seus estoques está aquém do adequado. Nos três meses anteriores à paralisação, esse percentual foi, em média, de 13,8%.

    Segundo cálculos da CNC, entre os dias 21 de maio e 4 de junho, somente nos segmentos de supermercados (R$ 2,8 bilhões) e de combustíveis (R$ 2,4 bilhões), o varejo perdeu R$ 5,2 bilhões em cinco estados: São Paulo (R$ 2,6 bilhões); Minas Gerais (R$ 700 milhões); Rio de Janeiro (R$ 628 milhões); Bahia (R$ 596 milhões); Paraná (R$ 547 milhões); e Distrito Federal (R$ 155 milhões).

    A sensação de desabastecimento é mais forte no comércio de bens duráveis, no qual 17,2% dos entrevistados relataram níveis baixos dos estoques nas lojas, contra 15,4% na média do trimestre anterior às paralisações. Já no comércio de bens não duráveis, 11,8% dos entrevistados apontaram que os estoques estavam abaixo do considerado adequado, contra 11,2% na média do trimestre anterior.

    Em termos regionais, o desabastecimento de bens duráveis foi maior em Florianópolis (SC), onde 28,2% dos comerciantes apontaram estoques abaixo do ideal no período; Curitiba (PR), com 23,5%; Palmas (TO), com 22,3%; e Boa Vista (RR), com 19%. Já no comércio de bens não duráveis, os comerciantes que estão sentindo mais os estoques baixos estão em Natal (RN), onde 16,4% deles apontaram abastecimento abaixo do ideal; Belém (PA) e Cuiabá (MT), com 12,3%; e Aracaju (SE), onde 11,5% dos entrevistados relataram baixo estoque. 

  • Relator vai pedir urgência para votar lei de licitações em Plenário

    O relator da comissão especial que analisa proposta de uma nova lei de contratações públicas (PLs nº 1292/1995, nº 6814/2017 e outros 230 apensados), deputado João Arruda (MDB-PR), anunciou que vai buscar apoio para que o texto seja analisado diretamente pelo Plenário. A intenção é aprovar um requerimento de urgência.

    A decisão foi tomada depois da quarta tentativa frustrada em votar o parecer de Arruda. A reunião prevista para ontem (20/06) não chegou a acontecer por causa do início da Ordem do Dia do Plenário.

    O relator da comissão especial que analisa proposta de uma nova lei de contratações públicas (PLs nº 1292/1995, nº 6814/2017 e outros 230 apensados), deputado João Arruda (MDB-PR), anunciou que vai buscar apoio para que o texto seja analisado diretamente pelo Plenário. A intenção é aprovar um requerimento de urgência.

    A decisão foi tomada depois da quarta tentativa frustrada em votar o parecer de Arruda. A reunião prevista para ontem (20/06) não chegou a acontecer por causa do início da Ordem do Dia do Plenário.

    Uma nova reunião da comissão para ainda tentar votar o texto na comissão foi marcada para as 14h30 do dia 3 de julho. Na próxima semana haverá jogo da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo na quarta-feira (27) à tarde, o que deve atrapalhar o trabalho do colegiado, segundo o presidente da comissão, deputado Augusto Coutinho (SD-PE).

    “Estamos há mais de 90 dias debatendo o tema. Estamos já nos limites de tolerância, levando em consideração os prazos e o calendário difícil que temos”, afirmou Arruda, ao citar a Copa do Mundo, as festas juninas e as eleições gerais. De acordo com ele, novas demandas de setores e críticas ao texto surgem à medida que acordos em pontos divergentes são feitos.

    Coutinho criticou a atitude de setores da sociedade em “atrapalhar” a negociação e deixar a lei de licitações como está. “Já chegamos à conclusão que ela não é boa para o Brasil. Ouvimos todos os setores envolvidos, de forma transparente e aberta”, disse.

    Novo voto divergente

    O deputado Edmar Arruda (PSD-PR) apresentou nesta terça-feira (19) voto em separado. Já é o segundo voto contrário ao texto de João Arruda, o que dificultou ainda mais a costura de um possível acordo para votação. O primeiro voto em separado foi apresentado no dia 12 e é do deputado Evandro Roman (PSD-PR).

    O substitutivo apresentado pelo relator revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei nº 12.462/2011). O texto cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).

    O parecer cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.

    Votos em separado

    Evandro Roman e Edmar Arruda propõem modificar a definição de obra de grande vulto para aquela acima de R$ 300 milhões e não R$ 100 milhões, como no texto de Arruda. Segundo eles, o número atual “não reflete as diferenças regionais existentes e o porte de contratações comumente efetuadas.”

    Os dois votos em separado também reduzem os percentuais de seguro garantia em duas fases da contratação pública. A primeira reduz a caução dada pelo licitante para participar do processo. O percentual sairia do limite de 3% do estimado para a contratação para 1%. O seguro garantia para eventual paralização da obra também é reduzido. O prêmio para obras, serviços e fornecimento de bens diminui de até 20% para até 5% do contrato.

    Fraude em licitação

    O texto de Edmar Arruda vai além do de Roman nas sugestões de mudança ao parecer do relator. Ele retira a tipificação penal de fraude em licitação ou contrato com pena de 4 a 12 anos de reclusão, prevista no substitutivo do relator. O deputado também tira as definições de sobrepreço e superfaturamento da proposta. “Essa prática já se vê proibida e punida com as leis atuais”, disse.

    Edmar Arruda ainda coloca no texto a garantia de licença ambiental prévia e áreas para executar o contrato livres e desocupadas como condições para publicar o edital.

  • Extensão de prazo para contratos de terceirização entre empresas é aprovada na CAE

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em 19/06, projeto que aumenta o tempo limite para os contratos de prestação de serviços entre empresas – a terceirização. Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo. Nesse caso, ainda que a obra não esteja concluída, o contrato termina quando o limite de tempo é atingido.

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em 19/06, projeto que aumenta o tempo limite para os contratos de prestação de serviços entre empresas – a terceirização. Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode ter duração superior a quatro anos. Após esse prazo, o contrato é encerrado, ainda que seja para a execução de uma obra, por exemplo. Nesse caso, ainda que a obra não esteja concluída, o contrato termina quando o limite de tempo é atingido.

    De acordo com o autor do texto, deputado Betinho Go¬mes (PSDB-PE), a limitação temporal atualmente existente é inspirada no Código Civil Português de 1867, quando o contratado para prestar serviços era usualmente pessoa física. A intenção era evitar a servidão humana, preocupação que não se justificaria atualmente.

    Para o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), os contratos de longo prazo são benéficos para a economia, já que trazem segurança jurídica e estimulam o investimento, tanto físico como em capital humano. Ele ressaltou que o texto somente permite a elaboração de contratos de longo prazo para empresas e mantém o limite para pessoas físicas.

    O parlamentar frisou ainda que a lei não obrigará, somente permitirá que sejam firmados contratos de longo prazo. Nos setores ou situações em que contratos de menor prazo atendem melhor às demandas de ambos os lados, eles poderão continuar sendo celebrados.

    O relatório aprovado recomenda a rejeição de outros quatro projetos analisados em conjunto com o PLC nº 195/2015, que também tratam de terceirização (PLS nº 87/2010, PLS nº 447/2011, PLC nº 30/2015 e PLS nº 339/2016). De acordo com Ferraço, eles perderam o objeto porque tratam de mudanças que já foram feitas pelo Congresso Nacional em 2017, com a Lei da Terceirização e a reforma trabalhista.

    Atualmente, o instituto do contrato da prestação de serviço contempla várias situações, porém não possui qualquer propósito a manutenção do prazo contratual entre empresas, podendo gerar, inclusive, grandes prejuízos para as partes envolvidas.

    Para a CNC, não existe qualquer interesse das empresas em se limitar o prazo contratual, pois, de qualquer forma, um prazo contratual maior poderá obter um retorno financeiro compensatório para a execução dos seus serviços. Portanto, essa limitação do prazo dos contratos de prestação de serviço entre as empresas, da forma que o Código Civil prevê hoje, traz insegurança jurídica, além de incertezas no que tange à renovação do prazo contratual.

    O projeto cria no texto do Código Civil uma exceção ao prever que o contrato pode exceder esse tempo, se for firmado entre empresas e tiver função econômica relacionada com a exploração de atividade empresarial. Nesse caso, não haverá limite de duração. O PLC nº 195/2015 segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Fonte: Agência Senado com adaptações

  • Comissão que analisa MP de subsídio ao diesel aprova plano de trabalho

    A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 838/18, que concede subsídio de parte dos custos do óleo diesel, aprovou na terça-feira (19/06) o plano de trabalho. Apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), o plano prevê a realização de três audiências públicas para discussão da MP.

    A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 838/18, que concede subsídio de parte dos custos do óleo diesel, aprovou na terça-feira (19/06) o plano de trabalho. Apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), o plano prevê a realização de três audiências públicas para discussão da MP.

    O primeiro debate será destinado a ouvir representantes dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Petrobras, entre outros. Já a segunda audiência pública contará com a perspectiva de especialistas no setor para a discussão da política nacional de preços dos combustíveis.

    Integrantes da sociedade civil serão ouvidos no terceiro debate da comissão, que terá como participantes representantes dos caminhoneiros, das distribuidoras de combustíveis e dos postos. Segundo o relator da comissão, as duas primeiras audiências em que serão ouvidos o governo e especialistas estão previstas para o dia 4 de julho, às 11 horas e às 15 horas, respectivamente.

    Na reunião desta terça-feira, também foi eleito o presidente do colegiado, senador Dário Berger (MDB-SC).

    Subvenção

    A MP nº 838/2018 faz parte do acordo do governo com os caminhoneiros e tem como finalidade a redução do preço do combustível na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do diesel nos postos. Para tal, é concedida aos produtores e importadores uma subvenção econômica de R$ 0,30 por litro até o dia 31 de dezembro deste ano.

    Segundo a MP, o gasto com o subsídio ficará limitado a R$ 9,5 bilhões este ano. Caso o valor seja atingido antes do final de dezembro, será publicado um termo de encerramento da subvenção prevista. Para ter direito ao custeio, os produtores e importadores interessados deverão se habilitar na ANP para obter as informações relativas à comercialização e à importação de óleo diesel.

  • Governo: mudança no IPI sobre matéria-prima de refrigerante corrige distorção

    O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, afirmou na terça-feira (19/06) no Senado que o governo quer corrigir distorções tributárias com o Decreto nº 9.394/2018, que alterou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos concentrados usados na fabricação de refrigerantes. A iniciativa do Executivo, que provocou reações negativas de parlamentares e empresários, foi discutida em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, afirmou na terça-feira (19/06) no Senado que o governo quer corrigir distorções tributárias com o Decreto nº 9.394/2018, que alterou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos concentrados usados na fabricação de refrigerantes. A iniciativa do Executivo, que provocou reações negativas de parlamentares e empresários, foi discutida em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    No colegiado tramitam dois projetos de decreto legislativo (PDSs nº 57/2018 e nº 59/2018), apresentados pelos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e Eduardo Braga (MDB/AM), para sustar o texto do governo. Os parlamentares alegam que a mudança vai prejudicar as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM), que goza de proteção e incentivos constitucionais para o desenvolvimento sustentável da região.

    Depois de explicar os cálculos feitos pelos técnicos do governo, Iágaro Martins disse que, após a edição do decreto, vai haver equilíbrio maior entre os concorrentes. Segundo ele, quem não consegue estruturar seus negócios para comprar na ZFM tem uma carga no refrigerante de 11,95%, contra 4,77% de quem adquire insumos na região.

    “Com o decreto, a situação não é eliminada totalmente, mas é bastante atenuada, de forma que quem adquire insumo tenha carga de 10%, ou seja, ainda inferior aos 11,95%. Por isso, calibramos a alíquota para mantermos o benefício mínimo dos insumos de Manaus e o equilíbrio concorrencial para quem não compra lá”, explicou.

    Concorrência

    A audiência colocou em lados opostos duas entidades do setor. Favorável ao decreto do governo, o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros, alegou ser impossível para as pequenas empresas que estão fora de Manaus concorrerem com as grandes.

    Na visão da Afrebras, as fábricas de concentrados no Amazonas eram usadas pelos grandes produtores de refrigerantes, como Coca-Cola e Ambev, para distribuir descontos na forma de compensação fiscal para suas filiais. “Eu desafio qualquer um a empreender no mercado de bebidas, tamanha a discrepância tributária. Não podemos beneficiar somente algumas empresas. Como pode uma tramoia tributária ser tão perversa? Não tem outro setor da economia brasileira com tamanho problema. Temos que ter a coragem de mudar isso”, disse.

    Segundo ele, se a questão não for resolvida, serão protegidas duas grandes empresas que vão remeter o lucro para fora do país, enquanto dezenas de outras serão fechadas no Brasil inteiro.

    Já o diretor-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes (Abir), Alexandre Jobim, lembrou que, quando uma empresa de concentrados resolve se instalar em Manaus, toma a decisão com base numa política de Estado de desenvolvimento regional. Para ele, os projetos de decreto legislativo em tramitação na CCJ têm o mérito de atacar uma violação ao pacto federativo e ao pacto do Estado feito com empresas que foram para o Pólo Industrial de Manaus a partir de benefícios concedidos.

    “O setor de refrigerantes vem amargando queda de 7% ao ano. Estamos com capacidade ociosa de 35%. O Brasil tem a maior carga tributária da América Latina: 39% no total, sem considerar o decreto presidencial. Se levarmos em conta o decreto, vai chegar a 43%”, reclamou.

    Segurança Jurídica

    Para o superintendente da Zona Franca de Manaus, Appio da Silva Tolentino, o principal problema é a ameaça à segurança jurídica causada por uma decisão repentina do governo, que, futuramente, pode fazer o mesmo com outros setores. “Estamos isolados, distantes, com logística complicada, sem área para plantar, pois não podemos desmatar. O que não podemos concordar é que algumas medidas coloquem em risco, de forma tão clara, o modelo zona franca. É preciso uma rodada de estudos para reavaliar isso, mas sempre conversando tecnicamente”, argumentou.

    Nesta quarta-feira (20/06), o assunto voltará a ser discutido na CCJ, que tem reunião deliberativa marcada. Na pauta, estão os dois projetos apresentados pela bancada do Amazonas. O relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), já apresentou voto favorável à derrubada do decreto do governo.

    Segundo Rocha, a despeito de reduzir as alíquotas do IPI, na realidade houve a extinção do incentivo fiscal concedido às empresas localizadas na ZFM, o que afeta todo o setor. “Apesar de o próprio texto constitucional autorizar o Poder Executivo a alterar as alíquotas do IPI, isso deve ser feito observando o Princípio da Anterioridade Nonagesimal, que veda a cobrança do tributo antes de decorridos 90 dias da data em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”, explicou Rocha no relatório.

  • ICMBio anuncia concessões de serviços à visitação

    O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realiza durante o mês de junho audiências públicas para concessão de serviços em cinco parques nacionais. As novas concessões serão oferecidas nos parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA), Jericoacoara (CE), do Itatiaia (RJ), da Serra da Bodoquena (MS) e do Caparaó (MG).

    Entre os serviços que serão concedidos estão atividades de turismo, hospedagem, acampamento, venda de ingressos, comércio de alimentos e bebidas, souvenirs e venda de ingressos.

    O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realiza durante o mês de junho audiências públicas para concessão de serviços em cinco parques nacionais. As novas concessões serão oferecidas nos parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA), Jericoacoara (CE), do Itatiaia (RJ), da Serra da Bodoquena (MS) e do Caparaó (MG).

    Entre os serviços que serão concedidos estão atividades de turismo, hospedagem, acampamento, venda de ingressos, comércio de alimentos e bebidas, souvenirs e venda de ingressos.

    Atualmente, quatro parques nacionais têm concessões em operação, Iguaçu (PR), Tijuca (RJ), Fernando de Noronha (PE), Serra dos Órgãos (RJ), de acordo com a coordenadora de Concessões e Negócios do ICMBio, Larissa Diehl.

    “São processos de concessão de serviços de apoio à visitação em parques nacionais”, conta Larissa. “Serão lançados mais dois editais, provavelmente, no início de julho, para o Parque Nacional do Pau-Brasil e outro para a Chapada dos Veadeiros. Os dois já foram objetos de consulta pública no ano de 2016.”

    Ela explica que o primeiro critério utilizado para definir os parques objetos das concessões foi o número de visitantes, já que a venda de ingressos deve ser suficiente para viabilizar economicamente os serviços.

    “Outros critérios foram baseados em um estudo que fizemos internamente sobre o índice de atratividade dessas unidades”, explica Larissa.

    Esse índice é baseado em um trabalho de doutorado do analista ambiental do ICMBio Thiago Beraldo.

    Larissa Diehl lembra que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) já prevê a vocação dos parques nacionais para a recreação. Ela acredita que a possibilidade de visitar uma unidade de conservação bem estruturada pode levar a uma experiência que a torne aliada da conservação.

    Outro ponto que ela destaca é o impacto positivo do turismo sobre a economia. Além dos gastos do turismo, o comércio local se beneficia do dinheiro de empreendedores e trabalhadores.

    “Todo esse recurso circula na economia”, afirma Larissa Diehl. “Aí as pessoas param de ver uma unidade de conservação como entrave para o desenvolvimento e progresso econômico. Elas passam a enxergar essa unidade como promotora do desenvolvimento”, acredita.

  • CARF/Anfibia – Indústria e Comércio de Cosméticos – Eireli e Fazenda Nacional x As Mesmas

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Subfaturamento

    Processo nº 10650.721605/2013-60

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Subfaturamento

    Processo nº 10650.721605/2013-60

    O processo tem diversos temas e é considerado complexo pelos participantes do julgamento – relator, patronos e o procurador ressaltaram que 14 pessoas físicas e jurídicas estão incluídas como responsáveis solidárias do caso. O processo está suspenso para vista do conselheiro José Renato Pereira de Deus.

    O assunto principal do auto, que inclui multa qualificada e juros, é uma acusação de operação fraudulenta, lavrada com base na Operação “Quadrado das Bermudas”, deflagrada pelo Ministério Público e pela Receita Federal e Estadual de Minas Gerais em 2011. Havia, segundo as autoridades, esquema praticado entre a contribuinte e uma série de atacadistas, desenhado para destacar valores de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) abaixo do Valor Tributável Mínimo (VTM). O valor do produto e sua respectiva tributação eram reajustados na etapa seguinte de comercialização.

    A contribuinte, em sua defesa, alegou que as vendas foram reais, e que a circulação de mercadorias e emissão de notas fiscais comprovariam a autenticidade da negociação. Tomando como base as provas trazidas pela investigação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou contradições na defesa da contribuinte, que comprovariam confusão patrimonial entre a indústria e o braço comercial, em intuito criminoso.

    O relator do caso, conselheiro Raphael Madeira Abad, votou por negar ambos os recursos. No caso do contribuinte e seus responsáveis solidários, foram mantidas as vinculações e cobranças sobre imposto devido, juros e multa qualificada, no que Abad chegou a denominar, durante o voto, como uma “fraude extremamente contumaz”. Após a suspensão para vista, os advogados do caso ressaltaram que a decisão, a ser tomada pela turma na próxima sessão, deve refletir em outros casos envolvendo a indústria de cosméticos, a serem analisados pela 3ª Seção.

     

     

  • CARF/Unilever Brasil Industrial Ltda. e Fazenda Nacional x As mesmas

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins / Segregação de atividades

    Processo nº 10830.726910/2014-19

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins / Segregação de atividades

    Processo nº 10830.726910/2014-19

    Por maioria de votos, a turma reduziu a cobrança tributária sobre o planejamento tributário adotado pelos braços industrial e comercial da Unilever, mantendo a cobrança principal de PIS e Cofins, mas afastando a multa qualificada sobre a infração. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a empresa conseguiu com o resultado reduzir em cerca de um terço o valor da cobrança – que já ultrapassa R$ 1 bilhão em valores atualizados.

    No processo, que começou a ser analisado em abril, a Receita argumenta que a contribuinte promoveu uma operação abusiva para diminuir a base tributável em seu braço industrial. Ao dividir sua operação em duas pessoas jurídicas – industrial e comercial – a empresa forçava o ramo industrial a negociar exclusivamente com o comercial, que por fim o repassava os produtos ao mercado.

    Segundo a PGFN, os valores do produto Unilever Comercial eram três vezes maiores que os mesmos itens na Unilever Industrial, o que seria a principal prova de simulação de negócio jurídico para economia tributária. O valor da cobrança, acrescido de multa qualificada, de 150%, foi apurado pelo arbitramento de receita no faturamento da Unilever Comercial.

    A recorrente argumentou que tal esquema de operação é padrão em empresas da Unilever do mundo todo, e que a autuação seria “alarmista e preconceituosa, para pintar a Unilever como uma quadrilha”. Para a contribuinte, o auto “busca deturpar negócio e estrutura jurídica da Unilever no Brasil”, e a multa qualificada era um exagero não aplicada a casos semelhantes.

    A PGFN, por sua vez, afirmou que as provas colhidas mostraram que a operação promovida pela Unilever gerou 79% de redução no valor recolhido de Cofins. Havia exemplos práticos de abuso elisivo, como a importação de desodorantes da Unilever pelo braço industrial, sendo vendido no mesmo dia por um valor abaixo da própria variação cambial no período. Segundo o procurador responsável, não há autonomia gerencial entre empresas como se tenta fazer parecer e, uma vez nítida a simulação, caberia a multa qualificada aplicada pela fiscalização.

    Em maio, a relatora do caso, conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, afirmou em seu voto que “houve viés bastante preconceituoso por parte da fiscalização” na análise do planejamento tributário da Unilever. Segundo Tatiana, há de fato um custo reduzido pelo braço industrial, mas isso não ocorreu de forma escusa, se devendo exclusivamente ao arbitramento incorreto da Receita, que acabou por alcançar uma base de cálculo superfaturada. A relatora votou por afastar o recurso da Fazenda e acolher totalmente do recurso da contribuinte, cancelando os valores de multa.

    Autor de voto-vista, o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira votou por manter a cobrança, entendendo que houve artificialidade da operação.

    “Para mim não existe fraude nos autos, mas sim um planejamento tributário agressivo, que não retira o valor principal mas que afasta a multa qualificada”, afirmou o conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. “O limite do planejamento é a lei”, disse o presidente da turma, Charles Mayer de Castro Souza, comentando que “houve, na verdade [na operação analisada], uma remessa de mercadorias, e não uma operação de compra e venda”.

    Por seis votos a dois, a turma entendeu que a operação não teve caráter fraudulento, não cabendo a qualificação da multa. Por cinco votos a três a cobrança principal foi mantida, excetuando-se os valores dos meses de janeiro a novembro de 2009, considerados decaídos. O recurso apresentado pela Fazenda foi rejeitado de maneira unânime.

    Segundo o representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) responsável pelo caso, Fabrício Sarmanho, a decisão deverá ser levada à Câmara Superior, já que outra turma da 3ª Seção decidiu de maneira divergente sobre a mesma operação, em outro processo. Há ainda um terceiro processo contra a Unilever na 3ª Seção, envolvendo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações alfandegárias no mesmo planejamento tributário.

     

  • Deputados e defensores públicos defendem proposta que limita juros do cartão de crédito

    Deputados, defensores públicos e empresários defenderam, na terça-feira (19/06), a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC nº 160/2015) que proíbe que os juros cobrados por instituições financeiras sejam maiores do que o triplo da taxa básica estabelecida pelo Banco Central. Atualmente, a Selic está em 6,5%. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, mas, segundo a deputada Zenaide Maia (PHS-RN), ainda não foi votado a pedido do então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

    Deputados, defensores públicos e empresários defenderam, na terça-feira (19/06), a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC nº 160/2015) que proíbe que os juros cobrados por instituições financeiras sejam maiores do que o triplo da taxa básica estabelecida pelo Banco Central. Atualmente, a Selic está em 6,5%. O texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, mas, segundo a deputada Zenaide Maia (PHS-RN), ainda não foi votado a pedido do então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

    “Os cartões de crédito cobram até 300%, 400% de juros, ao mês, das famílias brasileiras, enquanto no país de origem deles cobram no máximo 1%. Isso, para usar um eufemismo, é uma extorsão, pois na verdade trata-se de um roubo”, criticou Zenaide, autora da PEC e do requerimento de realização da audiência pública.

    Relatora da proposta na CCJ, a deputada Gorete Pereira (PR-CE), também esteve presente e se disse favorável à medida. Desde 2016, o parecer dela, pela aprovação, está pronto para ser apreciado.

    O debate ocorreu em audiência conjunta das comissões de Defesa dos Direitos do Consumidor; e de Defesa dos Direitos da Mulher. Dois dos principais interessados no assunto – o Banco Central e a Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços – foram convidados, porém não enviaram representantes à audiência.

    Superendividamento

    A defensora pública Cláudia Carvalho, que atua no Rio Grande do Norte, ressaltou a importância de se limitar os juros. “59% das famílias se encontram hoje na situação de superendividamento. É preciso que o Poder Legislativo crie mecanismos para que o poder público possa exercer efetivamente esse controle e essa regulação no sistema financeiro”, declarou.

    Para o defensor público federal Eduardo Queiroz, a existência de uma lei que limite os juros possibilitará uma atuação mais positiva do Poder Judiciário. “Temos de assumir a defesa do consumidor como pauta essencial na luta contra os juros abusivos que a gente vê hoje em dia.”

    “É inadmissível pagar juros anuais de 815% no cartão de crédito. Precisamos entancar essa sangria”, acrescentou a empresária Ana Paula Guedes. Também se manifestaram favoravelmente à aprovação da PEC 160/15 os deputados Chico Lopes (PCdoB-CE); Esperidião Amin (PP-SC); Rafael Motta (PSB-RN); e Flávia Morais (PDT-GO).

    Alerta

    Já Bernardo Vieira Torres, representante da Secretaria Nacional do Consumidor, adotou uma postura mais crítica em relação à diminuição dos juros por meio de uma lei. “Quando se limitam os juros, pode haver o que os economistas chamam de escassez de crédito, o que prejudicaria os consumidores”, explicou. “Nós iremos continuar avaliando a PEC e, caso realmente seja benéfica para o consumidor em todos os seus aspectos, não iremos medir esforços para apoiá-la.”