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  • CARF/Fazenda Nacional x Yamaha Motor da Amazônia Ltda

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / auxílio educação

    Processo nº 10283.720090/2013-14

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / auxílio educação

    Processo nº 10283.720090/2013-14

    A turma discutiu se incide a contribuição previdenciária sobre valores pagos pela Yamaha em 2009 com o objetivo de incentivar os funcionários a melhorarem a qualificação profissional, por meio de cursos de graduação, pós-graduação e MBA. A conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira pediu vista para verificar se o auto de infração apresenta fundamentos além da vedação ao benefício fiscal no caso de curso superior.

    Durante o julgamento, Vieira ponderou que cancelaria o lançamento caso esta seja a única fundamentação da cobrança fiscal, e caso a exigência seja relativa a fatos geradores anteriores a 2011, quando houve uma mudança na legislação. Para a conselheira, se o auditor fiscal não tiver amparado o lançamento também em outros requisitos – como a extensão do benefício a todos os empregados –, o Carf não poderia manter a cobrança.

    Em seu voto de estreia como relator na Câmara Superior, o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa deu provimento ao recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A PGFN defendeu que os valores compõem o salário de contribuição, por entender que a legislação restringe o benefício a pagamentos direcionados à educação básica. Por outro lado, a empresa sustentou que o auxílio-educação não se trata de salário, o que afastaria a tributação.

     

  • CARF/Unimed Alto Uruguai (RS) – Cooperativa de Assistência à Saúde Ltda e Fazenda Nacional x Ambas

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / ato cooperado

    Processo nº 11070.002495/2010-84

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / ato cooperado

    Processo nº 11070.002495/2010-84

    A Unimed designou alguns médicos cooperados para auditarem as contas da cooperativa, a fim de verificar, por exemplo, se as notas fiscais recebidas eram legítimas e sem duplicidade. Sobre a remuneração paga pelo serviço de auditoria, a Receita Federal cobrou a contribuição à Seguridade Social. Como o contribuinte entendeu que se trata de ato cooperativo, a defesa negou que a tributação incida sobre os valores.

    Por unanimidade, a turma manteve a autuação por considerar que a prestação de serviços de auditoria para a cooperativa não se trata de um ato cooperado típico, já que a auditoria de contas fugiria dos objetivos sociais da entidade. Embora o prestador de serviço tenha sido um médico associado, o colegiado decidiu que a Unimed se equipara a pessoas jurídicas em geral para fins da tributação sobre os serviços que contrata para si mesma.

    Na visão da turma, para se caracterizar um ato cooperativo, o médico deveria ser pago por prestar serviços de atenção à saúde a pacientes. Além disso, a remuneração seria paga por terceiros, e somente intermediada e rateada pela Unimed. Em vez disso, neste caso, os valores foram pagos pela cooperativa em troca do trabalho. Durante o julgamento, alguns conselheiros comentaram que é a primeira vez que a turma julga o tema.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Associação dos Proclamadores do Reino

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / construção de templo

    Processo nº 37218.002653/2005-19

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / construção de templo

    Processo nº 37218.002653/2005-19

    No recurso, a Fazenda Nacional pediu a tributação sobre uma ajuda de custo que a entidade religiosa pagou aos membros da congregação a fim de garantir a subsistência deles durante um mutirão realizado para a construção de um templo no Rio de Janeiro. Os colaboradores vieram de vários estados para ajudar a erguer o templo na Avenida Brasil de forma voluntária.

    A turma afastou a cobrança fiscal por unanimidade. Como nenhum colaborador tinha especialidade na área de construção civil, o colegiado entendeu que todos eram voluntários e a ajuda de custo não se tratava de remuneração em contrapartida do trabalho. Desta forma, para os conselheiros, não foram configurados os fatos geradores da contribuição previdenciária.

     

  • Senadores aprovam venda direta de etanol das usinas para postos de combustível

    Os senadores aprovaram nesta terça-feira (19/06), em Plenário, a proposta que autoriza a venda de etanol diretamente do produtor aos postos de combustíveis. Foram 47 votos a favor e apenas dois contra. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o PDS nº 61/2018 pretende aumentar a concorrência no mercado de combustíveis e, consequentemente, diminuir o preço final para o consumidor. O projeto de resolução segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

    Os senadores aprovaram nesta terça-feira (19/06), em Plenário, a proposta que autoriza a venda de etanol diretamente do produtor aos postos de combustíveis. Foram 47 votos a favor e apenas dois contra. De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o PDS nº 61/2018 pretende aumentar a concorrência no mercado de combustíveis e, consequentemente, diminuir o preço final para o consumidor. O projeto de resolução segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

    O projeto susta o artigo 6º da Resolução nº 43/2009, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse artigo determina que um produtor de etanol (fornecedor) só pode comercializar o produto com outro fornecedor cadastrado na ANP, com um distribuidor autorizado pela agência ou com o mercado externo.

    Entretanto, conforme explicou a líder do MDB no Senado, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a resolução está de acordo com a legislação vigente e, assim, a melhor saída seria o Congresso alterar a legislação por meio de um projeto de lei e não apenas sustar o decreto. Mesmo assim, a senadora disse apoiar o objetivo principal da proposta e preferiu não direcionar o voto, liberando a bancada do PMDB.

    A questão dividiu os senadores: uns querendo a votação imediata do PDS e outros pedindo a ampliação do debate para que houvesse mais subsídios antes da votação da matéria. Otto Alencar disse que seu projeto trata do álcool hidratado, que é vendido nas bombas de combustível para automóveis, e não do álcool anidro, que é usado para ser misturado na gasolina. O senador afirmou que esse mercado está cartelizado e oligopolizado, o que acaba aumentando o preço final ao consumidor.

    “Aqui está o problema do alto preço do combustível: o monopólio. É um cartel que domina completamente no Brasil, e esse cartel precisa ser quebrado. Não se pode deixar de haver concorrência, absolutamente. Esse projeto não vem aqui prejudicar os que já estão distribuindo, vem dar oportunidade a outras empresas, para que possam se organizar para também distribuir o etanol hidratado mais próximo dos postos”, explicou. Ele acrescentou que os produtores não serão obrigados a vender o biocombustível diretamente, mas terão mais essa possibilidade.

    “O projeto não vai impedir que nenhuma distribuidora credenciada pela Agência Nacional do Petróleo deixe de distribuir. Absolutamente! Elas vão continuar distribuindo. O que o projeto faz é dar oportunidade a que surjam outras distribuidoras, inclusive no Nordeste, para distribuir em igualdade de condição e, com isso, aumentar a competitividade e baixar o preço do álcool hidratado na bomba, que sai a R$1,57 da usina e é vendido a R$3,50 na bomba, porque há distribuidoras que são credenciadas pela ANP e, como tal, dominam num oligopólio que precisa ser quebrado no Brasil”, afirmou.

    O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou parecer favorável ao PDS, argumentando que a resolução da ANP exorbitou os poderes da agência reguladora. Ele disse que o decreto legislativo vai retirar obstáculos para que as usinas sucroalcooleiras comercializem o álcool hidratado diretamente com os postos de combustível. Isso, pontuou Valadares, fortalece a defesa do consumidor.

    Para Humberto Costa (PT-PE), a autorização para a venda direta deveria ter sido feita há muito tempo pelo Congresso. Ele disse que a intermediação para distribuir o álcool é desnecessária em muitos casos e que o preço do combustível deve baixar nas bombas. E afirmou que não haverá perdas arrecadatórias para estados e municípios e que a ANP continuará fiscalizando a qualidade dos combustíveis em todo o País.

    A senadora Kátia Abreu (PDT-TO) também apoiou o projeto que, em sua opinião, vai democratizar a comercialização de etanol. Ela disse que a atual proibição é uma “excrescência protecionista e corporativista”.

    Renan Calheiros (MDB-AL), por sua vez, comentou que a proibição de comercialização direta é uma reserva de mercado que estimula o oligopólio. “As distribuidoras hoje são apenas atravessadores. É um privilégio absurdo”, disse.

    Jorge Viana (PT-AC) afirmou que a aprovação vai beneficiar principalmente estados do Norte e Nordeste, onde a logística de transportes é mais complexa. Para Reguffe (sem partido-DF), a aprovação foi “uma vitória dos consumidores brasileiros”.

    Também apoiaram o PDS os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Benedito de Lira (PP-AL), Cristovam Buarque (PPS-DF), Raimundo Lira (PSD-PB), Fátima Bezerra (PT-RN), José Agripino (DEM-RN), Omar Aziz (PSD-AM) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

  • CARF/Fazenda Nacional x Servan Anestesiologia de Campo Grande

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / sócios ou empregados?

    Processo nº 10140.720433/2013-67

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / sócios ou empregados?

    Processo nº 10140.720433/2013-67

    A turma começou a discutir se a fiscalização comprovou que haveria vínculo empregatício entre membros de uma sociedade formada por 72 médicos anestesiologistas, de forma a cobrar a contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos profissionais como suposta distribuição de lucros. Após uma discussão sobre o conhecimento do recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pediu vista a conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Por enquanto, seis conselheiros entenderam que o recurso deveria ser conhecido quanto à caracterização dos sócios como empregados e quanto à aplicação de multa qualificada, de 150%.

    A PGFN argumentou que 68 dos médicos teriam vínculo empregatício com os outros quatro sócios, que exerciam funções administrativas na empresa, funcionando como uma diretoria. Com base no contrato social, a procuradoria apontou que os anestesiologistas obedeciam a horários de trabalho e escalas de plantão, eram submetidos a regras para tirar férias e não podiam prestar serviços fora da empresa na mesma área médica.

    A favor da multa qualificada, a PGFN afirmou que as provas foram obtidas em operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal ao investigar uma suposta formação de cartel em Campo Grande. Segundo a procuradoria, o contribuinte não colaborou com a Receita Federal e tentou ocultar fatos da fiscalização.

    Por outro lado, a empresa defendeu que a Receita não conseguiu cumprir o ônus de provar o vínculo empregatício, de acordo com os requisitos exigidos pelo Regulamento da Previdência Social (RPS) para autorizar o lançamento tributário. Segundo o contribuinte, independentemente de os médicos terem criado algumas regras para balizar a sociedade, entre eles não havia relação de exclusividade, habitualidade, subordinação jurídica nem prestação de serviço como pessoa física onerosa.

    Além disso, a defesa negou que a Câmara Superior tenha competência de reavaliar provas. No recurso, a PGFN apresentou como paradigma um acórdão do mesmo contribuinte referente à mesma autuação, porém em períodos diferentes. Na decisão recorrida, a turma afastou a incidência da contribuição previdenciária e, no paradigma, o colegiado manteve a tributação. Porém, a empresa defendeu que os acórdãos interpretaram as leis de forma semelhante, e apenas divergiram quando analisaram se as provas seriam suficientes para caracterizar o vínculo empregatício, o que vedaria o conhecimento do recurso da PGFN.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Banco Santander (Brasil) S.A.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / bolsa de estágio

    Processo nº 16327.001895/2008-12 e outros 5

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / bolsa de estágio

    Processo nº 16327.001895/2008-12 e outros 5

    Por voto de qualidade, o colegiado manteve a incidência da contribuição previdenciária após a fiscalização descaracterizar contratos de estágio remunerado firmados pelo antigo Banespa, incorporado pelo Santander, com estudantes de Ensino Superior ou de curso profissionalizante. Segundo os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, o Santander não conseguiu comprovar que atendeu aos requisitos da lei nº 6.494/1977 para usufruir da isenção sobre a bolsa paga aos estagiários.

    Para estes julgadores, não basta que o banco apresente o termo de compromisso que também foi assinado pelos estagiários, pela instituição de ensino e pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Além disso, o Santander deveria ter comprovado a matrícula e a frequência regular dos alunos nos cursos das instituições de ensino, o acompanhamento do estagiário por parte de um professor e de um supervisor do banco, a realização de atividades que colaborem com o aprendizado escolar e outros fatores que afastam a existência de vínculo empregatício. Ainda que a relação de estágio tenha sido intermediada pelo CIEE, os conselheiros entenderam que o ônus de provar que o Santander atendeu aos critérios legais continua com o banco.

    Vencidas, as conselheiras representantes do contribuinte entenderam que a apresentação do termo de compromisso, somada à intermediação pelo CIEE, é suficiente para comprovar a isenção. Como o convênio é aprovado pelo governo, as julgadoras argumentaram que o Estado autorizou a divisão de responsabilidades com o CIEE, de forma que o intermediário também seria responsável pela verificação de frequência, por exemplo.

    Além disso, as conselheiras lembraram que o antigo Banespa era uma sociedade de economia mista, e argumentaram que a fiscalização não poderia caracterizar um vínculo empregatício entre o banco e os estagiários porque estes foram contratados sem concurso público. Nesse sentido, as julgadoras apontaram o recurso extraordinário nº 705.140, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que as contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, exceto o direito de os trabalhadores receberem o salário correspondente ao tempo trabalhado. Como os supostos empregados não poderiam nem receber a aposentadoria neste caso, as conselheiras afastaram a incidência da contribuição à Seguridade Social.

    Diante disso, os julgadores representantes da Fazenda Nacional argumentaram que os auditores da Receita Federal têm competência para caracterizar o vínculo empregatício para fins fiscais, independentemente de o contrato não produzir efeitos na esfera trabalhista. Os conselheiros basearam o entendimento na súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Banco Santander (Brasil) S.A.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / bolsa de estágio

    Processo nº 16327.001895/2008-12 e outros 5

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / bolsa de estágio

    Processo nº 16327.001895/2008-12 e outros 5

    Por voto de qualidade, o colegiado manteve a incidência da contribuição previdenciária após a fiscalização descaracterizar contratos de estágio remunerado firmados pelo antigo Banespa, incorporado pelo Santander, com estudantes de Ensino Superior ou de curso profissionalizante. Segundo os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, o Santander não conseguiu comprovar que atendeu aos requisitos da lei nº 6.494/1977 para usufruir da isenção sobre a bolsa paga aos estagiários.

    Para estes julgadores, não basta que o banco apresente o termo de compromisso que também foi assinado pelos estagiários, pela instituição de ensino e pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Além disso, o Santander deveria ter comprovado a matrícula e a frequência regular dos alunos nos cursos das instituições de ensino, o acompanhamento do estagiário por parte de um professor e de um supervisor do banco, a realização de atividades que colaborem com o aprendizado escolar e outros fatores que afastam a existência de vínculo empregatício. Ainda que a relação de estágio tenha sido intermediada pelo CIEE, os conselheiros entenderam que o ônus de provar que o Santander atendeu aos critérios legais continua com o banco.

    Vencidas, as conselheiras representantes do contribuinte entenderam que a apresentação do termo de compromisso, somada à intermediação pelo CIEE, é suficiente para comprovar a isenção. Como o convênio é aprovado pelo governo, as julgadoras argumentaram que o Estado autorizou a divisão de responsabilidades com o CIEE, de forma que o intermediário também seria responsável pela verificação de frequência, por exemplo.

    Além disso, as conselheiras lembraram que o antigo Banespa era uma sociedade de economia mista, e argumentaram que a fiscalização não poderia caracterizar um vínculo empregatício entre o banco e os estagiários porque estes foram contratados sem concurso público. Nesse sentido, as julgadoras apontaram o recurso extraordinário nº 705.140, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que as contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, exceto o direito de os trabalhadores receberem o salário correspondente ao tempo trabalhado. Como os supostos empregados não poderiam nem receber a aposentadoria neste caso, as conselheiras afastaram a incidência da contribuição à Seguridade Social.

    Diante disso, os julgadores representantes da Fazenda Nacional argumentaram que os auditores da Receita Federal têm competência para caracterizar o vínculo empregatício para fins fiscais, independentemente de o contrato não produzir efeitos na esfera trabalhista. Os conselheiros basearam o entendimento na súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

     

  • Comissão especial da PEC da Reforma Tributária elege hoje presidente e vices

    A comissão especial que vai analisar mais uma parte da reforma tributária – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 293/2004 – faz hoje (20/06) nova tentativa de eleger seu presidente e vices. O colegiado foi instalado na semana passada, mas a eleição, inicialmente agendada para ontem, foi adiada em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário.

    A comissão especial que vai analisar mais uma parte da reforma tributária – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 293/2004 – faz hoje (20/06) nova tentativa de eleger seu presidente e vices. O colegiado foi instalado na semana passada, mas a eleição, inicialmente agendada para ontem, foi adiada em virtude do início da Ordem do Dia no Plenário.

    “Vamos pegar um por um para fazer a eleição. A comissão está instalada, já começou a contar prazo de dez sessões”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que presidiu a reunião por ser o mais antigo entre os de maior número de legislaturas do colegiado. Ele deve ser escolhido como relator da nova comissão.

    Hauly já é relator de outra proposta sobre o tema apresentada a uma comissão de estudos no ano passado. O texto propõe a simplificação do sistema, unificando tributos sobre o consumo de modo que a carga tributária não aumente e União, estados e municípios não percam arrecadação. No fim do mês passado, em meio à greve dos caminhoneiros, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que era preciso priorizar o andamento da reforma tributária.

    O assunto está em discussão no Congresso desde 2003, quando o então presidente Lula enviou a PEC nº 41/2003. A proposta, promulgada naquele mesmo ano como Emenda Constitucional 42, trouxe diversas alterações no sistema tributário nacional – entre elas, a repartição de 25% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para estados, Distrito Federal e municípios.

    Fatiamento

    Vários pontos da reforma tributária sobre os quais não houve acordo, no entanto, ainda tramitam na Câmara. Entre eles a PEC nº 293/2004, que estabelece limites e mecanismos de aferição da carga tributária nacional, considerando a receita tributária de estados e municípios, o Produto Interno Bruto (PIB) e a dívida pública.

    A proposta proíbe a União de instituir impostos sobre a importação de obras de artistas brasileiros, ainda que produzidas no exterior, e de artistas estrangeiros que tratem de temas brasileiros. A PEC também retira a competência da União de instituir impostos sobre florestas e demais formas de vegetação natural consideradas de preservação permanente.

    Por fim, a proposta institui programa de renda mínima destinado a assegurar a subsistência das famílias de baixa renda. A eleição está marcada para as 12 horas, no plenário 9, e poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.

  • Proposta regulamenta doação de alimentos industrializados, embalados ou in natura

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que regulamenta a doação de alimentos industrializados, embalados ou in natura que tenham perdido a condição de comercialização (amassados, com aparência pouco atraente, por exemplo), mas estejam dentro do prazo de validade. Pela proposta, fica proibido o descarte de alimentos que estejam dentro do prazo de validade para venda e próprios para consumo, sujeitando o infrator a multa a ser definida em regulamento.

    A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que regulamenta a doação de alimentos industrializados, embalados ou in natura que tenham perdido a condição de comercialização (amassados, com aparência pouco atraente, por exemplo), mas estejam dentro do prazo de validade. Pela proposta, fica proibido o descarte de alimentos que estejam dentro do prazo de validade para venda e próprios para consumo, sujeitando o infrator a multa a ser definida em regulamento.

    O texto aprovado cria a Política Nacional de Combate ao Desperdício e à Perda de Alimentos (PNCDA), que terá como objetivos aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano, animal ou para a utilização em compostagem. Segundo a PNCDA, alimentos que tenham perdido a condição de comercialização poderão ser doados a bancos de alimentos, a instituições receptoras ou diretamente ao consumidor final, desde que seja mantida a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos entregues.

    Regulamentar doações

    Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), para o Projeto de Lei 5958/13, do Senado, e outros 16 apensados. “Há consenso entre especialistas de que precisamos de um marco regulatório para que as empresas possam fazer doações de alimentos de forma adequada e para que haja incentivos e subsídios para reduzir a perda e o desperdício de alimentos”, disse Gonçalves.

    Ele lembra que, segundo o World Resources Institute (WRI), são desperdiçados no Brasil 41 mil toneladas de alimentos por ano, mais do que o suficiente para acabar com a fome no País. De acordo com a Embrapa, o desperdício impacta negativamente também o meio ambiente, gerando perdas de recursos necessários para a produção. “Quando um terço do alimento produzido vai para o lixo, um terço dos recursos hídricos, energéticos e financeiros empregados na produção também são desperdiçados”, observa o relator.

    Apensar de recomendar a aprovação dos projetos e do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gonçalves propôs mudanças pontuais por meio de um novo substitutivo para, por exemplo, permitir que aplicativos, sites e outras que soluções que aproximam diretamente as pontas que querem doar e as que querem receber alimentos possam ser usadas, viabilizando as microcoletas.

  • Em debate contrabando, descaminho e falsificação de produtos

    A Comissão de Finanças e Tributação promove hoje o debate “O contrabando, o descaminho e a falsificação de produtos e seus impactos econômicos e sociais no Brasil”. O debate será realizado a pedido do deputado Renato Molling (PP-RS).

    A Comissão de Finanças e Tributação promove hoje o debate “O contrabando, o descaminho e a falsificação de produtos e seus impactos econômicos e sociais no Brasil”. O debate será realizado a pedido do deputado Renato Molling (PP-RS).

    O parlamentar destaca dados levantados pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), que indicam que a venda de produtos ilegais no Brasil trouxe prejuízos de R$ 146 bilhões ao País no ano de 2017 em vários setores produtivos. Dentre os principais produtos ilegais estão: smartphones, eletroeletrônicos, cigarros, medicamentos, defensivos agrícolas, drogas ilícitas, calçados, roupas, bolsas, óculos, perfumes, autopeças, cervejas e outras bebidas.

    Além disso, segundo Molling, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) mostra que os brasileiros acreditam que o contrabando de cigarros traz enormes prejuízos para o País. “Para 86% dos entrevistados, o contrabando incentiva o crime organizado e o tráfico de drogas e armas, e 87% afirmam que estes produtos aumentam os riscos à saúde”, acrescenta.

    Foram convidados representantes da Polícia Federal; da Receita Federal do Brasil; dos ministério da Justiça e das Relações Exteriores; e do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade.

    O debate será realizado às 14h30, no plenário 1, e poderá ser acompanhado ao vivo pelo WebCamara.