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  • Tributo sobre insumo para fabricação de refrigerantes será debatido na CCJ

    O decreto presidencial que alterou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente no concentrado usado por empresas de refrigerantes instaladas na Zona Franca de Manaus será debatido em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta terça-feira (19/06), a partir das 10h.

    O assunto causou polêmica entre os senadores na última reunião da CCJ (13) e será debatido agora com participação de representantes dos setores interessados e do governo federal. O requerimento para a audiência pública é da senadora Ana Amélia (PP-RS).

    O decreto presidencial que alterou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente no concentrado usado por empresas de refrigerantes instaladas na Zona Franca de Manaus será debatido em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta terça-feira (19/06), a partir das 10h.

    O assunto causou polêmica entre os senadores na última reunião da CCJ (13) e será debatido agora com participação de representantes dos setores interessados e do governo federal. O requerimento para a audiência pública é da senadora Ana Amélia (PP-RS).

    O impasse que resultou no pedido de audiência pública surgiu durante a análise de dois projetos de decreto legislativo (PDS nº 57/2018 e PDS nº 59/2018) apresentados por senadores da bancada do Amazonas, insatisfeitos com o decreto do presidente Michel Temer. Para eles, a mudança na tributação vai prejudicar as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.

    Eles alegam, além disso, que a Constituição impede que os contribuintes sejam surpreendidos com a cobrança imediata do aumento da carga tributária, ao mesmo tempo em que assegura o tratamento diferenciado à Zona Franca. “Estamos diante de uma ação inconstitucional pois a proteção do Pólo Industrial está na Constituição brasileira. Isso abriria um portão gigante que enfraqueceria um modelo de desenvolvimento que gera renda e empregos à Região Norte”, afirmou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), na última reunião da CCJ.

    Senadores de outros estados, no entanto, argumentaram que o assunto é de interesse geral, visto que há fabricantes de refrigerantes em outros estados também, que podem ser prejudicados com os benefícios concedidos a empresas da Zona Franca. “O Paraná tem indústrias pequenas e sofre o tratamento tributário dado a grandes indústrias no estado do Amazonas. Temos que ter cautela e devemos discutir isso na perspectiva nacional”, alertou Gleisi Hoffmann (PT-PR).

    Relatório

    Os dois projetos de decreto legislativo foram relatados pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que se mostrou a favor de sustar os efeitos do decreto presidencial. Ele lembrou que a Constituição de fato autoriza o Executivo a alterar alíquotas de IPI, mas ponderou que, no caso em questão, houve na verdade a extinção do incentivo fiscal concedido às empresas localizadas na ZFM, o que afeta todo o setor.

    “A Zona Franca tem assegurada suas características de incentivos fiscais e somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos. Tal medida gera insegurança jurídica e põe em risco milhares de empregos”, afirmou.

    Convidados

    O presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PMDB-MA), disse que pretende colocar o relatório em votação na quarta-feira (20), no dia seguinte ao da audiência.

    Foram convidados para o debate desta terça-feira o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia; o secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda, Alexandre Angelo da Silva; o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid; o coordenador-geral de tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli; o superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), Appio da Silva Toletino; o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando de Bairros; o diretor-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (Abir), Alexandre Jobim; o vice-presidente do Sindicato das Indústrias da Alimentação no Estado de Goiás (Siaeg), Fernando Morais Pinheiro; a doutora em Nutrição em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), Ana Paula Bortoletto; e representante do Ministério Público.

    Como acompanhar e participar

    http://bit.ly/audienciainterativa

    www.senado.gov.br/ecidadania

     

     

  • Senado pode votar venda direta de etanol do produtor aos postos de combustíveis

    Pode ser votado em Plenário essa semana, projeto que permite a venda de etanol diretamente do produtor aos postos de combustíveis. O texto teve o pedido de urgência aprovado na terça-feira (12/06) e seu objetivo é aumentar a concorrência no mercado de combustíveis e, consequentemente, baixar o preço para o consumidor. Se aprovado, o PDS nº 61/2018 ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados.

    Pode ser votado em Plenário essa semana, projeto que permite a venda de etanol diretamente do produtor aos postos de combustíveis. O texto teve o pedido de urgência aprovado na terça-feira (12/06) e seu objetivo é aumentar a concorrência no mercado de combustíveis e, consequentemente, baixar o preço para o consumidor. Se aprovado, o PDS nº 61/2018 ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados.

    O projeto do senador Otto Alencar (PSD-BA) susta um artigo da resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP) sobre o fornecimento e a venda de etanol combustível que determina que o fornecedor só pode vender o etanol a outro fornecedor cadastrado na ANP, a um distribuidor autorizado pela agência ou ao mercado externo.

    “Hoje, as usinas produtoras de etanol para atendimento do mercado interno têm sua comercialização restrita a outros fornecedores cadastrados na ANP ou a um grupo restrito de distribuidoras autorizadas pela agência, que praticamente monopolizam o fornecimento do etanol para os postos de combustíveis”, explicou o senador.

    Para ele, a limitação da negociação impede o livre comércio e produz ineficiência econômica. A crise institucional causada pelas paralisações de caminhoneiros contra a alta no preço dos combustíveis, de acordo com Otto Alencar, fez surgir a necessidade de mudanças na política de comercialização do setor.

    “O pleito dos produtores não tem como objetivo a tomada do mercado das distribuidoras e sim a oportunidade de também comercializarem o etanol, sem os atravessadores”, afirmou o senador na justificativa do projeto.

    Prerrogativa

    Pela Constitução, cabe ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo (como é o caso da resolução da ANP) que exorbitem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.

    Com base nessa norma, o Senado já aprovou, por exemplo, projeto para sustar a decisão da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que autorizou as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagens. O texto foi aprovado em 2016 pelo Senado, mas ainda não foi votado pela Câmara dos Deputados.

  • Comissão da MP do subsídio ao diesel analisa plano de trabalho

    A Comissão Mista da Medida Provisória nº 838/2018 promoverá reunião para eleger o presidente e apreciar o plano de trabalho do colegiado nesta terça-feira (19/06), às 14h. A MP visa reduzir o preço do diesel na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do combustível nos postos. O subsídio será de R$ 0,30 por litro até 31 de dezembro.

    A proposta autoriza o governo a subsidiar parte dos custos dos produtores e importadores de óleo diesel. Pelo texto, o gasto com o subsídio ficará limitado a R$ 9,5 bilhões este ano.

    A Comissão Mista da Medida Provisória nº 838/2018 promoverá reunião para eleger o presidente e apreciar o plano de trabalho do colegiado nesta terça-feira (19/06), às 14h. A MP visa reduzir o preço do diesel na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do combustível nos postos. O subsídio será de R$ 0,30 por litro até 31 de dezembro.

    A proposta autoriza o governo a subsidiar parte dos custos dos produtores e importadores de óleo diesel. Pelo texto, o gasto com o subsídio ficará limitado a R$ 9,5 bilhões este ano.

    Cada produtor ou importador receberá o valor com base no volume de diesel vendido às distribuidoras e um preço de referência, que será regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

    Os interessados em receber o subsídio deverão se habilitar junto à ANP para obter as informações relativas à comercialização e à importação de óleo diesel junto à Receita Federal. O desembolso da subvenção se dará a cada 30 dias e uma espécie de conta (chamada de conta gráfica) vai apurar os valores devidos a cada empresa participante do programa.

    A reunião será realizada na sala 2, Ala Senador Nilo Coelho, Anexo 2 do Senado.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 111/2018

    DESTAQUES:

    MEC libera recursos para o Pronatec

    CARF define critérios a serem observados na redistribuição de vagas de conselheiros

    Alterada norma dispondo sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais

    DESTAQUES:

    MEC libera recursos para o Pronatec

    CARF define critérios a serem observados na redistribuição de vagas de conselheiros

    Alterada norma dispondo sobre a fiscalização do FGTS e das Contribuições Sociais

  • Intenção de consumo das famílias recua 0,5% em junho

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 86,7 pontos em junho de 2018, registrando queda de 0,5% em relação ao mês passado. Já na comparação anual, houve alta de 12,4%. Com os resultados de junho, a pesquisa completa 38 trinta e oito meses abaixo dos 100 pontos, mostrando a insatisfação persistente das famílias quanto às condições de consumo.

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 86,7 pontos em junho de 2018, registrando queda de 0,5% em relação ao mês passado. Já na comparação anual, houve alta de 12,4%. Com os resultados de junho, a pesquisa completa 38 trinta e oito meses abaixo dos 100 pontos, mostrando a insatisfação persistente das famílias quanto às condições de consumo.

    Segundo o economista da CNC Antonio Everton Chaves Junior, as perturbações na economia com a greve dos caminhoneiros, a escassez na distribuição de produtos e a disparada do dólar afetaram as perspectivas, sobretudo de consumo e a disposição para compra de bens duráveis.

    Mercado de trabalho

    O resultado negativo da Intenção de Consumo das Famílias em junho foi mitigado pela percepção mais positiva quanto ao emprego atual, reflexo da melhoria no mercado de trabalho. Esse subíndice da pesquisa registrou 113,4 pontos, com aumento de 0,5% em relação ao mês passado e 5,8% na comparação anual. O percentual de famílias que se sentem mais seguras em relação ao emprego atual também apresentou alta. Em 2017, o indicador era de 31,2% e este ano alcançou 33,9%.

    Em relação às perspectivas de mercado de trabalho, o indicador recuou 0,4% na comparação com maio, mas ficou 7,1% maior em relação a igual período do ano passado. Desde abril de 2017, é a quinta vez que o indicador fica acima da zona de indiferença, alcançando 103,4 pontos.

    Consumo

    O subíndice Nível de Consumo Atual apresentou leve recuo de 0,1% na comparação com maio, porém aumento de 19,9% em relação a junho de 2017. Já o componente Momento para Duráveis apresentou queda de 1,1% no comparativo mensal, mas em relação ao ano passado a alta registrada foi de 17,5%. O estudo aponta que o índice segue abaixo da zona de indiferença, com 60,8 pontos.

    “A queda desses componentes reflete a disposição das famílias em gastar um pouco menos, principalmente com produtos que venham a comprometer o orçamento com compras parceladas”, analisa Antonio Everton.

    O levantamento da CNC mostra ainda que o subíndice Renda Atual voltou ao patamar de neutralidade (100 pontos), e o componente Acesso ao Crédito teve queda de 0,3% na comparação mensal e aumento de 14,6% em relação a junho de 2017. Apesar da melhora de todos os subíndices em relação ao ano passado, 42,8% das famílias entrevistadas declararam estar com o nível de consumo menor do que em 2017.

    Perspectivas para 2018

    Mesmo considerando os impactos negativos decorrentes da greve dos caminhoneiros e a paralisação de linhas de produção durante alguns dias do mês de maio, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mantém a expectativa de crescimento do comércio em 2018 e aponta alta de 5,0% no varejo ampliado.

    Segundo a CNC, os impactos das manifestações de maio desequilibraram a economia no curto prazo, mas não e devem comprometer a tendência de alta nas vendas em relação ao ano passado.

  • Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – junho de 2018

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

  • CARF/Lanchonete e Restaurante Baraosk Ltda – ME x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    Tempestividade / DRJ

    Processo nº: 19515.720286/2014-85

    Para questionar um crédito tributário de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins relativo a 2009, o contribuinte apresentou uma impugnação em uma Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Porém, a empresa propôs a peça fora do prazo, de forma que a DRJ não conheceu o recurso.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    Tempestividade / DRJ

    Processo nº: 19515.720286/2014-85

    Para questionar um crédito tributário de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins relativo a 2009, o contribuinte apresentou uma impugnação em uma Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Porém, a empresa propôs a peça fora do prazo, de forma que a DRJ não conheceu o recurso.

    Em seguida, a empresa recorreu ao Carf para tentar reverter a decisão da DRJ que considerou a impugnação intempestiva. Como o recurso voluntário da lanchonete foi apresentado dentro do prazo, o Carf conheceu a peça. Porém, os conselheiros negaram provimento ao recurso por unanimidade. O colegiado entendeu que a impugnação realmente descumpriu o prazo, de forma que ficou mantida a decisão da DRJ.

  • CARF/Arrepar Participações S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, PIS / Débitos de terceiros

    Processo nº: 10880.010408/99-16

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, PIS / Débitos de terceiros

    Processo nº: 10880.010408/99-16

    Para recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) por estimativas em janeiro e fevereiro de 1998, a empresa fez uma compensação com créditos de PIS. As dívidas compensadas se referiam tanto à Arrepar quanto a outras empresas do mesmo grupo. Porém, a Receita Federal vedou a compensação por dois motivos: primeiro porque considerou o crédito de PIS indevido e, segundo, porque uma lei posterior impediu compensações para débitos de terceiros.

    Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso do contribuinte. Os conselheiros entenderam que a proibição de compensar dívidas de terceiros não poderia retroagir para o caso em análise. Quanto ao crédito de PIS, a turma lembrou que a própria 3ª Turma da Câmara Superior do Carf julgou a matéria de forma favorável ao contribuinte, e não cabe mais recurso à decisão. Assim, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção permitiu a compensação requerida pelo contribuinte em 1998, no limite do acórdão da 3ª Turma que legitimou o crédito de PIS. 

  • CARF/Hemava Administração e Empreendimentos Ltda e Fazenda Nacional x Ambas

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    Ganho de capital / Fundos de investimento

    Processo nº: 16561.720133/2015-75

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    Ganho de capital / Fundos de investimento

    Processo nº: 16561.720133/2015-75

    Por maioria, a turma considerou legítima a reestruturação societária realizada por uma família meses antes de vender o Hospital São Luiz para a Rede D’Or, em 2010. As pessoas físicas criaram um fundo de investimento e participação que adquiriu o controle da Hemava, holding controladora indireta do hospital. Em vez de a Hemava vender o ativo para a rede, a holding fez uma redução de capital e transferiu o ativo para o fundo, que alienou o hospital em condições tributárias mais favoráveis.

    Se a Hemava tivesse vendido o hospital diretamente, as alíquotas somadas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) atingiriam 34%. Como o fundo alienou o hospital, os tributos só incidem quando a pessoa física resgata as cotas, com alíquota de 15% no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considerou que a reestruturação se trata de uma fraude, motivada exclusivamente pela economia tributária. Segundo o fisco, a real vendedora dos ativos foi a Hemava, que devia pagar os valores de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital auferido pelo fundo na alienação para a Rede D’Or. Nesse sentido, a PGFN afirmou que a negociação para a venda do hospital já estava em curso antes de a família transferir o ativo para o fundo.

    Porém, a defesa argumentou que a legislação confere condições tributárias mais favoráveis para os fundos, o que torna a reestruturação societária uma opção do contribuinte. Além da vantagem do ponto de vista tributário, a concentração dos ativos no fundo também protegeria e daria unidade ao patrimônio familiar, de forma a conferir uma gestão mais profissionalizada do negócio e evitar a pulverização do capital acumulado. Como suposta prova do propósito negocial, o contribuinte afirmou que as empresas da família se organizam dessa forma até hoje.

    Além de ser acolhida pelos conselheiros representantes dos contribuintes, a argumentação da defesa também convenceu dois julgadores da Fazenda Nacional: os conselheiros Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa, que preside a turma. Durante o julgamento, ambos lembraram que costumam ter posições mais rigorosas em processos sobre ganho de capital, mas neste caso a família teria feito exatamente o que a lei permite. Assim, a turma cancelou o auto de infração. Ficaram vencidos os conselheiros Eva Maria Los e José Carlos de Assis Guimarães.

     

  • Comissão da MP do subsídio ao diesel analisa plano de trabalho

    A Comissão Mista da Medida Provisória 838/2018 promoverá reunião para eleger o presidente e apreciar o plano de trabalho do colegiado nesta terça-feira (19/06), às 14h. A MP visa reduzir o preço do diesel na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do combustível nos postos. O subsídio será de R$ 0,30 por litro até 31 de dezembro.

    A proposta autoriza o governo a subsidiar parte dos custos dos produtores e importadores de óleo diesel. Pelo texto, o gasto com o subsídio ficará limitado a R$ 9,5 bilhões este ano.

    A Comissão Mista da Medida Provisória 838/2018 promoverá reunião para eleger o presidente e apreciar o plano de trabalho do colegiado nesta terça-feira (19/06), às 14h. A MP visa reduzir o preço do diesel na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do combustível nos postos. O subsídio será de R$ 0,30 por litro até 31 de dezembro.

    A proposta autoriza o governo a subsidiar parte dos custos dos produtores e importadores de óleo diesel. Pelo texto, o gasto com o subsídio ficará limitado a R$ 9,5 bilhões este ano.

    Cada produtor ou importador receberá o valor com base no volume de diesel vendido às distribuidoras e um preço de referência, que será regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

    Os interessados em receber o subsídio deverão se habilitar junto à ANP para obter as informações relativas à comercialização e à importação de óleo diesel junto à Receita Federal. O desembolso da subvenção se dará a cada 30 dias e uma espécie de conta (chamada de conta gráfica) vai apurar os valores devidos a cada empresa participante do programa.

    A reunião será realizada na sala 2, Ala Senador Nilo Coelho, Anexo 2 do Senado.