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  • Comissão de Seguridade Social aprova projeto que institui normas básicas para doação de alimentos

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou, no dia (05/06), o Projeto de Lei nº 5958/2013 (PLS nº 102/2012), de origem do Senado Federal. A proposição, de autoria do senador Ivo Cassol (PP/RO), está atualmente sob a análise da Câmara dos Deputados.

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, aprovou, no dia (05/06), o Projeto de Lei nº 5958/2013 (PLS nº 102/2012), de origem do Senado Federal. A proposição, de autoria do senador Ivo Cassol (PP/RO), está atualmente sob a análise da Câmara dos Deputados.

    O relator da matéria, deputado Hiran Gonçalves (PP/RR), apresentou seu relatório favorável à matéria, o qual foi aprovado por unanimidade na Comissão. A proposição acrescenta art. 61-A ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para permitir a reutilização de alimentos preparados, para fins de doação.

    O posicionamento da CNC é favorável à matéria, pois não traz nenhum impacto para o comércio, devendo apenas ser monitorada.

     Fonte: CNC (Assessoria Legislativa)

  • Reforma do Código Comercial será debatida com lideranças rurais de MS

    O projeto de lei da reforma do Código Comercial será debatido em audiência pública em Dourados (MS), com a participação de lideranças dos produtores rurais do Mato Grosso do Sul, representantes do governo, professores universitários e juristas. O debate será realizado na sexta-feira (15/06), na Câmara Municipal de Dourados, às 19h.

    O projeto de lei da reforma do Código Comercial será debatido em audiência pública em Dourados (MS), com a participação de lideranças dos produtores rurais do Mato Grosso do Sul, representantes do governo, professores universitários e juristas. O debate será realizado na sexta-feira (15/06), na Câmara Municipal de Dourados, às 19h.

    Requerimento sobre o assunto foi aprovado nesta quarta-feira (6) na comissão temporária encarregada de emitir parecer à proposta, que tramita na forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 487/2013. Elaborado por uma comissão de juristas, o texto é relatado pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS), que deve apresentar suas conclusões até o final de junho.

    Para debater o projeto foram convidados o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Mauricio Koji Saito; o presidente do Sindicato Rural de Dourados, Lucio Damalia; o professor do Curso de Economia da Universidade Anhanguera Dourados, Carlos Vitoratti; a assessora parlamentar especialista em Direito Empresarial, Ana Paula Lung de Lima; o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), Alexandre Mantovani; o superintendente federal do Ministério da Agricultura, Celso de Souza Martins; o professor de Direito Comercial da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Fábio Ulhoa Coelho; e o vice-reitor da Universidade Federal da Grande Dourados, Márcio Eduardo de Barros.

    O anteprojeto da reforma do Código Comercial prevê a simplificação, a desburocratização e a melhoria do ambiente de negócios no Brasil; a atualização e sistematização das normas comerciais e empresariais brasileiras; a criação de regras para a insolvência de empresas transnacionais; e a adequação da legislação brasileira sobre abertura e fechamento de empresas aos padrões internacionais, menos burocráticos.

    A comissão temporária que analisa o projeto é presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Além dos debates ocorridos no Senado, o projeto já foi discutido em audiências públicas em Campo Grande (MS), São Paulo (SP) e Recife (PE).

  • Incentivo para contratação de maiores de 55 anos é aprovado na CDH

    A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quarta-feira (06/06) projeto que estabelece cotas e políticas de incentivo às empresas para a contratação de trabalhadores com mais de 55 anos de idade.

    A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quarta-feira (06/06) projeto que estabelece cotas e políticas de incentivo às empresas para a contratação de trabalhadores com mais de 55 anos de idade.

    Pelo PLS nº 236/2017, do senador licenciado Cidinho Santos (PR-MT), a cota para as empresas que tenham entre 51 e 100 empregados será de cinco pessoas de 55 anos ou mais. E nas companhias com mais de 100 funcionários, a cota será de 5% das vagas. O projeto veda o uso desses funcionários em atividades insalubres de grau máximo. Eles também não poderão ter seus contratos rescindidos sem justa causa se faltarem menos de 6 meses para obtenção da aposentadoria.

    Incentivos

    O texto, que tem voto favorável do relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), prevê a adoção de duas políticas de incentivo às empresas para contratarem trabalhadores com 55 anos ou mais. A primeira reduz em 50% o encargo com o vale-transporte. A segunda reduz em 50% a contribuição devida pela empresa sobre a folha salarial desses empregados. A contribuição reduzida, no entanto, só terá validade quando o crescimento do PIB anual for inferior a 2%.

    No relatório, Paulo Rocha aponta a grande dificuldade que os trabalhadores na faixa etária acima de 55 anos têm de conseguir emprego. “A renúncia fiscal neste caso é defensável, pois mantém o trabalhador na condição de empregado, ainda que com contribuição menor da empresa, em vez de admitir passivamente que passe à condição de desempregado beneficiário. No que se refere às contas públicas, é melhor receber um pouco menos do que gastar muito mais”, aponta.

    A matéria segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que dará a palavra final sobre o projeto se não houver recursos para votação em Plenário.

  • STJ/Ronaldo Sergio Ribas Marques X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Previdência privada / isenção

    AREsp 948.403

    Relator: Francisco Falcão

    Os ministros acolheram embargos de declaração por entender que havia omissão no acórdão relativamente à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o resgate de complementação de aposentadoria.

    2ª Turma

    Previdência privada / isenção

    AREsp 948.403

    Relator: Francisco Falcão

    Os ministros acolheram embargos de declaração por entender que havia omissão no acórdão relativamente à isenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o resgate de complementação de aposentadoria.

    O caso tratava de isenção de IRPF sobre o resgate dos valores do fundo de previdência privada, em razão de a contribuinte ser portadora de moléstia grave. A turma entendeu como indevida, apenas, a cobrança do IRPF sobre o valor do resgate das contribuições ocorridos no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

    Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, o recurso deve ser acolhido para reconhecer a isenção do IRPF sobre os resgates de previdência privada em razão de moléstia grave.

    Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada nos termos da fundamentação. 

  • Projeto permite contratar associação de pessoas com qualquer tipo de deficiência sem licitação

    A Câmara dos Deputados poderá eliminar a exigência de licitação nos casos em que a mão de obra contratada pelo poder público seja oferecida por associação de pessoas com qualquer tipo de deficiência. É o que prevê o Projeto de Lei nº 8977/2017, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO).

    O autor argumenta que a redação atual da Lei de Licitações (nº 8.666/1993) prevê como hipótese de dispensa de licitação a contratação apenas de associações de portadores de deficiência física.

    A Câmara dos Deputados poderá eliminar a exigência de licitação nos casos em que a mão de obra contratada pelo poder público seja oferecida por associação de pessoas com qualquer tipo de deficiência. É o que prevê o Projeto de Lei nº 8977/2017, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO).

    O autor argumenta que a redação atual da Lei de Licitações (nº 8.666/1993) prevê como hipótese de dispensa de licitação a contratação apenas de associações de portadores de deficiência física.

    “O dispositivo em vigor não contempla a contratação direta de associações de pessoas com deficiência em geral. Dessa forma, as associações de pessoas com deficiência diversa da física, como a mental, ficam impedidas de firmarem contratos com o poder público de forma direta”, disse.

    Tramitação

    O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • STJ/Setrabh Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiro de Belo Horizonte X Estado de Minas Gerais

    2ª Turma

    Taxa de incêndio

    RMS 22.632

    Relatora: Assusete Magalhães

    Por unanimidade, a turma alterou o seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF) e decidiu por afastar a exigência da taxa de combate a incêndio do estado de Minas Gerais.

    2ª Turma

    Taxa de incêndio

    RMS 22.632

    Relatora: Assusete Magalhães

    Por unanimidade, a turma alterou o seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF) e decidiu por afastar a exigência da taxa de combate a incêndio do estado de Minas Gerais.

    Ao julgar o caso, a relatora, ministra Assusete Magalhães, citou o RE 643.247, julgado no regime de repercussão geral, em que o STF fixou a tese de que “a segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao município a criação de taxa para tal fim”.

    Pelo entendimento do Supremo, nem mesmo o Estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios, instituir validamente a taxa.

    Assim, o STJ realinhou o seu posicionamento sobre a matéria afastando a exigência da taxa de combate a incêndio, prevista no artigo 113, IV, da Lei 6.763 75, do estado de Minas Gerais.

    A turma decidiu pelo provimento do recurso ordinário, em razão do juízo de retratação foi unânime.

  • Mutuário poderá reaver 80% das prestações em financiamento de imóvel tomado pelo banco

    Credores em empréstimos com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para as instituições financeiras devido à inadimplência poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento. É o que prevê O PLS nº 308/2017 aprovado na quarta-feira (06/06) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O PLS nº 308/2017 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Credores em empréstimos com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para as instituições financeiras devido à inadimplência poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento. É o que prevê O PLS nº 308/2017 aprovado na quarta-feira (06/06) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O PLS nº 308/2017 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    A proposta da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), determina também que, no caso de financiamentos de bens móveis, 75% do valor das parcelas pagas sejam devolvidas. O art. 53 do CDC confere o direito a mutuários inadimplentes de receberem parcelas de volta, mas sem estabelecer percentuais. Mas uma emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) e acatada pelo relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), passou esse percentual para 80%.

    Na justificativa da proposta Vanessa Grazziotin observa que tem chegado nos últimos anos aos tribunais brasileiros um grande número de ações solicitando a devolução de prestações nesse tipo de financiamento bancário.

    De acordo com a parlamentar, a retenção dos valores pagos, em caso de rescisão contratual, além de contrariar o CDC, configura crime previsto no inciso X, do art. 2º da Lei nº 1.521/1951. Ela destaca ainda que pelo fato de os contratos de mútuo bancário serem securitizados, o agente financiador se beneficia duplamente em casos de inadimplência, ao receber tanto a indenização do seguro quanto o valor apurado no leilão do bem dado em garantia.

    Na avaliação do relator, o projeto garante mais direitos para os consumidores. Segundo Lindbergh, os mutuários que se tornam inadimplentes têm grande dificuldade em obter prontamente a devolução de prestações, sendo que os contratos muitas vezes preveem percentuais muito baixos para ressarcimento.

    – Essa situação provoca o enriquecimento do agente financiador em detrimento do empobrecimento do consumidor, avaliou Lindbergh durante a leitura do parecer.

  • STJ/Agência Nacional de Telecomunicações X Telemar Norte Leste S/A

    2ª Turma

    Procedimentos fiscais

    REsp 1.293.917

    Relator: Humberto Martins

    Por maioria, os ministros decidiram que não incide a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) cobrada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quando houver renovação da licença.

    2ª Turma

    Procedimentos fiscais

    REsp 1.293.917

    Relator: Humberto Martins

    Por maioria, os ministros decidiram que não incide a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) cobrada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quando houver renovação da licença.

    Para o relator do caso, ministro Humberto Martins, a concessão da prorrogação do serviço público e a consequente renovação da licença de funcionamento não ocasionam o efetivo exercício do poder de polícia, portanto, não ocorre o fato gerador da taxa.

    No caso analisado hoje pelos ministros, não houve a instalação de novos equipamentos e por isso não gerou uma nova fiscalização.

    No entanto, em tese, os ministros entenderam que se houver a implementação da nova instalação de equipamentos, isso demandaria uma nova fiscalização, o que configuraria o fato gerador e consequentemente a incidência da taxa. Assim também entenderam os ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.

    Vencidos os ministros Og Fernandes e Herman Benjamin, que votaram pela incidência da taxa quando da renovação da licença. 

  • CARF/M.I. Montreal Informática Ltda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 4ª Seção

    Salário-Educação / Compensação

    Processos nº 23034.007987/2003-52 e 23034.007988/2003-05

    2ª Turma da 4ª Câmara da 4ª Seção

    Salário-Educação / Compensação

    Processos nº 23034.007987/2003-52 e 23034.007988/2003-05

    A Receita Federal autuou o contribuinte por deixar de recolher o Salário-Educação, contribuição social baseada no artigo 212 da Constituição Federal e gerida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    A empresa alegou primeiramente que parte das cobranças teriam seu crédito decaído. Em seguida, afirmou que as Notificações de Recolhimento de Débito (NRD), frutos da cobrança do auto, estariam em duplicidade dos créditos em Notificações Fiscais de Lançamento de Débito (NFLD), já cobradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O relator do caso na turma, conselheiro Luis Henrique Dias Lima, entendeu que as notificações são fruto de cobrança já efetuada e que, por conterem os mesmos objetos, bases de cálculo, períodos e alíquota, poderiam caracterizar dupla cobrança. Para esclarecer dúvidas sobre decadência e valores já compensados pelo contribuinte, Dias Lima votou por converter o caso em diligência, sendo seguido por unanimidade.

  • Relator da LDO divulga parecer preliminar; texto será votado na próxima semana

    O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019 (PLN nº 2/2018), senador Dalirio Beber (PSDB-SC), divulgou na quarta-feira (06/06) o relatório preliminar, com as regras para apresentação de emendas ao projeto.

    As emendas podem ser apresentadas por deputados e senadores (individuais) e por comissões das duas Casas e bancadas estaduais (coletivas). Elas se direcionam ao texto do projeto de lei, que tem caráter normativo, e ao Anexo de Metas e Prioridades.

    O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019 (PLN nº 2/2018), senador Dalirio Beber (PSDB-SC), divulgou na quarta-feira (06/06) o relatório preliminar, com as regras para apresentação de emendas ao projeto.

    As emendas podem ser apresentadas por deputados e senadores (individuais) e por comissões das duas Casas e bancadas estaduais (coletivas). Elas se direcionam ao texto do projeto de lei, que tem caráter normativo, e ao Anexo de Metas e Prioridades.

    O anexo foi elaborado pelo governo já com 23 ações prioritárias para o próximo ano, em áreas como defesa agropecuária, ciência e tecnologia, geologia e educação. Com as emendas, esse número deve subir.

    As ações serão contempladas com recursos em 2019. O anexo não traz valores orçamentários, apenas metas a serem atingidas. Por exemplo, o governo espera fazer em 2019 o levantamento geológico e de potencial mineral em uma área de 135 mil km².

    Novo calendário

    O relatório preliminar deverá ser votado na próxima terça (12), na Comissão Mista de Orçamento. Após a aprovação do texto, se inicia o prazo de apresentação de emendas à LDO, que vai dos dias 13 a 20. Pelo novo cronograma de tramitação do projeto, a votação do relatório final, construído pelo relator com base nas emendas, ocorrerá no dia 4 de julho na comissão.

    A partir daí, o texto poderá ser apreciado a qualquer momento no plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), última etapa da tramitação. A sessão do Congresso é marcada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira.

    Dalirio Beber adiantou no relatório preliminar que deverá incluir, no texto final da LDO, as emendas impositivas de bancada. O governo enviou o projeto ao Congresso sem esta previsão. Beber deverá propor que as bancadas estaduais apresentem um determinado número de emendas que terão execução obrigatória no próximo ano. As bancadas definirão as emendas durante a discussão da proposta orçamentária, no segundo semestre.