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  • CARF/Carlos Hermino Fração, Valdir José Fração e Vanilda Bolzan Denardi x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 4ª Seção

    IRPF / Vigência do Decreto-Lei nº1510/76

    Processo nº: 11060.724071/2011-74 e 2 outros

    A turma analisou se o contribuinte devia recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre um suposto ganho de capital referente a ações não negociadas na bolsa de valores. O caso envolve os mesmos fatos de um processo analisado pela turma no mês passado (Processo nº 11060.724072/2011-19 / Baltazar Schirmer x Fazenda Nacional).

    2ª Turma da 4ª Câmara da 4ª Seção

    IRPF / Vigência do Decreto-Lei nº1510/76

    Processo nº: 11060.724071/2011-74 e 2 outros

    A turma analisou se o contribuinte devia recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre um suposto ganho de capital referente a ações não negociadas na bolsa de valores. O caso envolve os mesmos fatos de um processo analisado pela turma no mês passado (Processo nº 11060.724072/2011-19 / Baltazar Schirmer x Fazenda Nacional).

    A defesa argumentou que os contribuintes, proprietários de ações entre os anos de 1976 e 2007, aproveitariam a não incidência do imposto prevista no Decreto-Lei nº 1510/1976. Segundo a defesa, há também um mandado de segurança transitado em julgado afastando o IRPF sobre as ações.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lembrou a decisão tomada em maio pelo relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza, que entendeu haver concomitância do processo administrativo com a decisão judicial na análise da não incidência. A PGFN argumentou, porém, que o IRPF deve incidir sobre o ganho de capital.

    Por sete votos a um, a turma acolheu a alegação preliminar de concomitância e anulou a decisão tomada na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), de forma que o processo retornou para a delegacia analisar os temas secundários. Foi vencido o conselheiro Luis Henrique Dias Lima.

  • CARF/Empresa Nacional de Participações S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição previdenciária / Juros sobre Capital Próprio

    Processo nº 10380.723325/2013-13

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição previdenciária / Juros sobre Capital Próprio

    Processo nº 10380.723325/2013-13

    Uma empresa pode distribuir juros sobre capital próprio (JCP) a seus sócios de maneira desproporcional? Este montante poderá ser composto de valores referentes a exercícios fiscais anteriores? A turma começou a discutir essas questões na sessão de hoje, antes do pedido de vista do conselheiro Cleberson Alex Friess.

    O contribuinte, uma sociedade anônima, foi autuado por não ter recolhido a contribuição previdenciária patronal sobre uma parcela extra dos JCP distribuídos a seus acionistas. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), este valor destinado aos acionistas seria considerado pró-labore, passível de tributação.

    Em sustentação oral, o contribuinte alegou que o valor extraordinário trataria-se de dividendos de JCP relativos a anos anteriores, cuja distribuição entre os acionistas ainda seria possível no ano analisado. A decisão de distribuí-los de maneira desproporcional também seria permitida pois, segundo o contribuinte, a Receita não teria considerado todo o montante disponível e acumulado nos anos anteriores, atendo-se apenas à quantia daquele ano.

    A PGFN pediu o desprovimento do recurso, por entender que a Lei nº 6.404/1976 – Lei das S.A. – veda a interpretação do contribuinte. Sobre a distribuição de lucros de anos anteriores, a PGFN afirmou haver jurisprudência consolidada na Câmara Superior e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a impossibilidade da operação para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

    O contribuinte respondeu que, se as decisões do STJ e da Câmara Superior forem assim interpretadas, fica logicamente afastada a possibilidade de o valor ser caracterizado como pró-labore, o que afastaria a tributação. Diante disso, a PGFN afirmou que ambas as decisões sobre o tema não analisam a natureza do valor, mas puramente a viabilidade da operação.

    O relator do caso, conselheiro Rayd Santana Ferreira, entendeu que não havia como aplicar o artigo 1.007 do Código Civil, uma vez que o STJ não entendeu que os JCP tratariam-se de dividendos, negando provimento ao recurso. Primeiro a votar, Friess solicitou vista.

  • CARF/Fazenda Nacional x Digitronica Equipamentos Eletrônicos Ltda ME

    1ª Turma da Câmara Superior

    Simples / Exclusão

    Processo nº 10680.008284/2003-85

    1ª Turma da Câmara Superior

    Simples / Exclusão

    Processo nº 10680.008284/2003-85

    Por unanimidade, a turma entendeu que o contribuinte deve ser mantido no Simples, uma vez que sua atividade não seria específica de engenharia nem demandaria conhecimento técnico de profissional de engenharia.

    A Receita Federal excluiu a empresa do programa sob o argumento de que a companhia exerce atividade assemelhada à de engenharia, o que impediria a permanência no Simples – com base no artigo 90 da Lei n° 9.317/1996 e no artigo 20 da Instrução Normativa n° 355, de agosto de 2003. Por outro lado, a empresa defendeu que seu objeto é fabricação, comercialização, locação e manutenção de equipamentos eletro-mecânicos, o que não ensejaria atividade de engenharia.

    De forma unânime, a turma aplicou a Súmula nº 57 do Carf. O enunciado afirma que “a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal”.

  • CARF/Fazenda Nacional x Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Refis

    Processo nº: 10805.721977/2012-02

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Refis

    Processo nº: 10805.721977/2012-02

    A turma, por unanimidade, não conheceu do recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O processo discutia qual o momento correto para a cobrança do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no caso do parcelamento de dívidas: o tributo seria devido no momento do fato gerador ou quando o contribuinte adere ao parcelamento?

    O contribuinte entendeu que o valor deveria ser considerado a partir da sua adesão aos dois programas de parcelamento de dívidas que participou, o Refis 1 e o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), do governo de São Paulo. Ainda, a defesa se baseou no artigo 41 da Lei nº 8.981/1995 para argumentar que a cobrança a partir do fato gerador seria errônea.

    A relatora do caso, conselheira Viviane Vidal Wagner, defendeu que o recurso da PGFN não deveria ser conhecido. Em seu voto, a julgadora representante da Fazenda Nacional entendeu que os paradigmas apresentados pela PGFN não suscitariam divergência capaz de modificar o resultado da câmara baixa do conselho. Com a decisão unânime, não chegou a ser apreciado o mérito da questão.

  • Turismo fecha primeiro quadrimestre com saldo positivo de vagas de trabalho

    O setor de turismo no Brasil fechou o primeiro quadrimestre de 2018 com saldo positivo de 2.762 postos de trabalho. O mês de abril marcou a geração líquida de 2.477 novos empregos, interrompendo a sequência negativa de fevereiro e março (-3.032 no total). O estudo Empregabilidade no Turismo, produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, aponta que o segmento de transporte de passageiros foi o que mais criou vagas formais no período (3.938).

    O setor de turismo no Brasil fechou o primeiro quadrimestre de 2018 com saldo positivo de 2.762 postos de trabalho. O mês de abril marcou a geração líquida de 2.477 novos empregos, interrompendo a sequência negativa de fevereiro e março (-3.032 no total). O estudo Empregabilidade no Turismo, produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, aponta que o segmento de transporte de passageiros foi o que mais criou vagas formais no período (3.938).

     O número de pessoas ocupadas no turismo atingiu, em abril, 2.926.568, com predominância dos empregos no segmento de hospedagem e alimentação (1,9 milhão de pessoas ocupadas) e nos diversos meios de transporte de passageiros (805 mil vagas). Juntos, os dois grupos de atividades respondem por 92,7% da ocupação da mão de obra nos diversos segmentos turísticos. “A concentração do emprego reflete o interesse das pessoas pelo consumo de viagens, hospedagem e alimentação fora do domicílio, principalmente”, afirma o economista da CNC Antonio Everton.

    Para a CNC, embora tímido, o crescimento do emprego reflete a recuperação de alguns segmentos importantes. No entanto, a greve dos caminhoneiros e a escassez de combustíveis, ocorridas por 11 dias no mês de maio, podem modificar a tendência no curto prazo. “As medidas de resolução da crise tomadas pelo governo afetarão o equilíbrio inicial da economia. Isso vai interferir nas decisões de gastos das famílias, deixando-as cautelosas com relação às despesas com turismo”, pondera o economista.

    Resultado por estados – 1º quadrimestre

    Regionalmente, o estudo aponta crescimento do emprego no Sudeste e Centro-Oeste, com destaque para São Paulo (9.244 postos criados) e Distrito Federal (1.469 vagas). Já a região Sul teve redução líquida de 4.203 postos formais, apesar do crescimento verificado no Paraná (911 empregos novos).

    O emprego no turismo do Rio de Janeiro é um caso à parte. A situação da economia levou ao fechamento de 2.893 empregos, em virtude da pouca capacidade do governo de realizar investimentos e da onda de violência, que acaba por afastar o turista. Nos últimos 12 meses encerrados em abril, o Estado perdeu 12.757 vagas formais.

    Mais viagens domésticas

    O saldo da conta turismo do Balanço de Pagamentos de janeiro a abril deste ano registrou aumento do déficit (de US$ 2,18 bilhões para US$ 2,49 bilhões) por causa do aumento das despesas dos brasileiros lá fora (de US$ 2,97 bilhões para US$ 4,04 bilhões), enquanto as receitas dos gastos de turistas estrangeiros no Brasil aumentaram somente 6,55% (de US$ 1,60 bilhão para US$ 1, 71 bilhão).

    Para a Confederação, a recente elevação cambial desvalorizando o real (+10,95% de 25 de janeiro a 30 de abril) poderá resultar no redirecionamento de recursos das famílias com viagens internacionais para viagens domésticas, incrementando o volume de vendas das atividades turísticas.

    Clique aqui para acessar a análise completa com os gráficos da Divisão Econômica da CNC.

    O economista Antonio Everton Chaves Junior está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9364.

     

  • Empregabilidade no Turismo – 1º quadrimestre de 2018

    O estudo Empregabilidade no Turismo foi produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

    O estudo Empregabilidade no Turismo foi produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

  • Turismo fecha primeiro quadrimestre com saldo positivo de vagas de trabalho

    O setor de turismo no Brasil fechou o primeiro quadrimestre de 2018 com saldo positivo de 2.762 postos de trabalho. O mês de abril marcou a geração líquida de 2.477 novos empregos, interrompendo a sequência negativa de fevereiro e março (-3.032 no total). O estudo Empregabilidade no Turismo, produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, aponta que o segmento de transporte de passageiros foi o que mais criou vagas formais no período (3.938).

    O setor de turismo no Brasil fechou o primeiro quadrimestre de 2018 com saldo positivo de 2.762 postos de trabalho. O mês de abril marcou a geração líquida de 2.477 novos empregos, interrompendo a sequência negativa de fevereiro e março (-3.032 no total). O estudo Empregabilidade no Turismo, produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, aponta que o segmento de transporte de passageiros foi o que mais criou vagas formais no período (3.938).

    O número de pessoas ocupadas no turismo atingiu, em abril, 2.926.568, com predominância dos empregos no segmento de hospedagem e alimentação (1,9 milhão de pessoas ocupadas) e nos diversos meios de transporte de passageiros (805 mil vagas). Juntos, os dois grupos de atividades respondem por 92,7% da ocupação da mão de obra nos diversos segmentos turísticos.

    “A concentração do emprego reflete o interesse das pessoas pelo consumo de viagens, hospedagem e alimentação fora do domicílio, principalmente”, afirma o economista da CNC Antonio Everton.

    Para a CNC, embora tímido, o crescimento do emprego reflete a recuperação de alguns segmentos importantes. No entanto, a greve dos caminhoneiros e a escassez de combustíveis, ocorridas por 11 dias no mês de maio, podem modificar a tendência no curto prazo. “As medidas de resolução da crise tomadas pelo governo afetarão o equilíbrio inicial da economia. Isso vai interferir nas decisões de gastos das famílias, deixando-as cautelosas com relação às despesas com turismo”, pondera o economista.

    Resultado por estados – 1º quadrimestre

    Regionalmente, o estudo aponta crescimento do emprego no Sudeste e Centro-Oeste, com destaque para São Paulo (9.244 postos criados) e Distrito Federal (1.469 vagas). Já a região Sul teve redução líquida de 4.203 postos formais, apesar do crescimento verificado no Paraná (911 empregos novos).

    O emprego no turismo do Rio de Janeiro é um caso à parte. A situação da economia levou ao fechamento de 2.893 empregos, em virtude da pouca capacidade do governo de realizar investimentos e da onda de violência, que acaba por afastar o turista. Nos últimos 12 meses encerrados em abril, o Estado perdeu 12.757 vagas formais.

    Mais viagens domésticas

    O saldo da conta turismo do Balanço de Pagamentos de janeiro a abril deste ano registrou aumento do déficit (de US$ 2,18 bilhões para US$ 2,49 bilhões) por causa do aumento das despesas dos brasileiros lá fora (de US$ 2,97 bilhões para US$ 4,04 bilhões), enquanto as receitas dos gastos de turistas estrangeiros no Brasil aumentaram somente 6,55% (de US$ 1,60 bilhão para US$ 1, 71 bilhão).

    Para a Confederação, a recente elevação cambial desvalorizando o real (+10,95% de 25 de janeiro a 30 de abril) poderá resultar no redirecionamento de recursos das famílias com viagens internacionais para viagens domésticas, incrementando o volume de vendas das atividades turísticas.

    Acesse abaixo o estudo completo da Divisão Econômica da CNC.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 104/2018

    DESTAQUES:

    Secex torna público os prazos de vigência do direito antidumping aplicado à diversas importações brasileiras, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Alterado o regimento interno da ANP

    Convocação do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária que se realizarão, respectivamente, no dia 22 de junho de 2018

    Prefeitura do Rio de Janeiro comunica a abertura dos Jogos Estudantis, que marca a parceira inédita com o Sesc e o Senac

    DESTAQUES:

    Secex torna público os prazos de vigência do direito antidumping aplicado à diversas importações brasileiras, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Alterado o regimento interno da ANP

    Convocação do Sindicato do Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos do Estado do Rio de Janeiro para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária que se realizarão, respectivamente, no dia 22 de junho de 2018

    Prefeitura do Rio de Janeiro comunica a abertura dos Jogos Estudantis, que marca a parceira inédita com o Sesc e o Senac

  • Câmara debate duplicata eletrônica em Comissão e aprova em Plenário

    Representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), lojistas, Banco Central, notários e registradores participaram, na quarta-feira (06/06), de debate na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação do registro eletrônico de duplicatas (previsto no Projeto de Lei nº 9.327/2017). A audiência pública foi promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

    Representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), lojistas, Banco Central, notários e registradores participaram, na quarta-feira (06/06), de debate na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação do registro eletrônico de duplicatas (previsto no Projeto de Lei nº 9.327/2017). A audiência pública foi promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

    À tarde, o PL, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que tramitava em regime de urgência e normatiza a chamada duplicata eletrônica, foi aprovado em Plenário. O texto é o substitutivo do deputado Lelo Coimbra (MDB-ES). A principal novidade no substitutivo é a retirada de dispositivo que facultava às empresas realizar o protesto do documento em cartório.

    Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado (decisão ou acórdão da qual não se pode mais recorrer), pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda de bens e serviços a prazo. A emissão eletrônica, também chamada de escritural, já está prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e na Lei de Protesto de Títulos (nº 9.492/1997).

    Debate

    Representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o advogado Marcus Lima elogiou a proposta. Segundo ele, entre outros benefícios, o texto tende a reduzir a emissão de duplicatas com dados incorretos, evitando riscos para credores e devedores. “A faculdade do protesto desburocratiza as relações comerciais e incentiva o consumo”, argumentou.

    Lima citou recente matéria veiculada pelo jornal Valor Econômico, segundo a qual a regulamentação do registro centralizado de duplicatas e outros recebíveis teria o potencial de elevar o crédito no País ao patamar de R$ 480 bilhões.

    Também apoiou o projeto a advogada Karoline Pereira, representante da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas. Para ela, a regulamentação deve facilitar a antecipação das duplicatas em bancos e outras instituições financeiras, reduzindo as taxas e os juros cobrados dos lojistas e facilitando a formação de capital de giro para os negócios.

    Outro que se mostrou favorável foi o consultor do Banco Central Mardilson Queiroz. O projeto, frisou, insere as duplicatas no mercado financeiro e de capitais e regulamenta o setor. Pode, assim, ampliar a negociação desses papéis e favorecer quem precisa de dinheiro no curto prazo.

    O projeto, na prática

    O projeto, que agora vai à análise no Senado, viabiliza a atuação de outras empresas especializadas na centralização do registro de títulos, como a Central de Recebíveis (Cerc) e a Bovespa, nesse novo serviço de centralizar as informações a fim de evitar fraudes e acelerar a negociação das duplicatas.

    A principal vantagem da centralização dos dados desse tipo de título, muito usado por pequenos e médios comerciantes em pagamentos a prazo, é seu uso para obtenção de crédito de curto prazo, relacionado principalmente a capital de giro. A eliminação dos riscos de fraude pode diminuir o deságio cobrado pelo banco para adiantar o dinheiro ao detentor da duplicata, cuja negociação é livre por parte do credor, podendo ser dada como pagamento a terceiros mediante endosso.

    Outros participantes

    Também deram depoimento à Comissão o advogado e tabelião André Gomes Netto, representante da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, e o professor Marlon Tomazette, do Centro Universitário de Brasília (Uniceub).

  • CARF/Centro Clínico Gaúcho Ltda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Compensação

    Processo nº 11080.729059/2015-41

    2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Compensação

    Processo nº 11080.729059/2015-41

    Por voto de qualidade, a turma vedou a compensação de créditos de contribuição previdenciária patronal e manteve multa qualificada de 150%. Entre 2005 e 2010, o contribuinte recolheu o tributo sobre parcelas que considerou indevidas, como 13º salário, licença médica e o terço de férias, efetuando o creditamento entre 2012 e 2013. Antes de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir em recurso repetitivo que tais verbas não compõem a base salarial, o contribuinte propôs mandado de segurança para discutir o tema.

    Com o argumento de que a empresa tomou créditos de que não teria direito, o Fisco lançou o auto de infração e aplicou multa qualificada, de 150%, por entender que houve simulação.

    Com base no artigo nº 170 do Código Tributário Nacional (CTN), a defesa do contribuinte argumentou que o direito ao crédito seria garantido independentemente da ação judicial, uma vez que há pareceres vinculantes em tribunais superiores nesse sentido. Uma decisão tomada em acórdão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção seria, segundo o advogado, a primeira dentro do Carf a reconhecer este argumento.

    A relatora do caso, conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio, defendeu que houve concomitância, de forma que não compete ao Carf analisar o mérito da questão que já seguiu para a esfera judicial. Sampaio também afastou a multa qualificada, argumentando que o auto de infração não contesta o direito ao crédito, nem comprova abuso de poder ou conduta dolosa dos sócios. Os conselheiros Martin da Silva Gesto e Dilson Jatahy Fonseca Neto acompanharam a relatora.

    Por voto de qualidade, prevaleceu o entendimento dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional, negando o provimento ao recurso e mantendo a multa. Os julgadores entenderam que a compensação era indevida e houve intuito de fraude na operação, o que justificaria a qualificação da penalidade para 150%.