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  • Perdas do comércio varejista com a greve dos caminhoneiros chegam a R$ 3,1 bi

    Com a greve dos caminhoneiros que provocou bloqueios em rodovias de todo o Brasil, o varejo contabiliza as perdas decorrentes da expressiva queda na circulação de carga pelas rodovias.

    Com a greve dos caminhoneiros que provocou bloqueios em rodovias de todo o Brasil, o varejo contabiliza as perdas decorrentes da expressiva queda na circulação de carga pelas rodovias. Segundo análise da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada em seis unidades da Federação, a perda nas vendas de combustíveis e lubrificantes foi estimada em R$ 1,42 bilhão, e a escassez de combustíveis que restringiu a oferta de produtos hortifrutigranjeiros no ramo de hiper, supermercados e minimercados levou esse segmento à perda de R$ 1,73 bilhão, contabilizando perdas de R$ 3,1 bilhões no faturamento, até o dia 28 de maio.

    As seis unidades da Federação – SP, MG, RJ, PR, BA e DF -, avaliadas pela CNC, correspondem a mais da metade (56%) da receita dos segmentos de combustíveis e lubrificantes e de hiper e supermercados, em nível nacional. E, juntos, os ramos de combustíveis e lubrificantes e de hiper e supermercados respondem por 47% do volume anual de vendas do varejo brasileiro.

    O ramo supermercadista contabilizou perda de faturamento que representa -4,6% no faturamento mensal, enquanto no segmento de combustíveis as perdas representam 12,7% do faturamento médio mensal nas regiões avaliadas.

    Diante de perdas intensas percebidas pelos dois mais relevantes ramos do varejo, a CNC revisou sua expectativa do volume de vendas do varejo em 2018 de +5,4% para +4,7%.

    Perda dos segmentos nos estados e no DF

    Nos estados onde os estoques de combustíveis atingiram níveis críticos no último final de semana, as perdas dos dois segmentos (combustíveis e lubrificantes / hiper e supermercados) totalizaram: R$ 1,6 bilhão em São Paulo, R$ 418,4 milhões em Minas Gerais, R$ 374,1 milhões no Rio de Janeiro, R$ 328,3 milhões no Paraná, R$ 355,4 milhões na Bahia e R$ 92,5 milhões no Distrito Federal.

    Além do comportamento mensal do faturamento nominal do varejo, o levantamento da CNC levou em consideração o monitoramento diário dos estoques de combustíveis nos cinco estados e no Distrito, realizado pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis).

    Clique aqui para acessar o estudo na íntegra.

    O economista Fabio Bentes está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9264.

     

     

     

  • Caminhoneiros autônomos poderão receber 5% dos gastos com combustível

    Transportadores autônomos poderão passar a ter direito à restituição de 5% do valor pago em combustíveis. Isso acontecerá caso seja aprovado e sancionado o Projeto de Lei do Senado nº 258/2018, apresentado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES). O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

    Transportadores autônomos poderão passar a ter direito à restituição de 5% do valor pago em combustíveis. Isso acontecerá caso seja aprovado e sancionado o Projeto de Lei do Senado nº 258/2018, apresentado pela senadora Rose de Freitas (Pode-ES). O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

    De acordo com o texto, para ter direito à restituição, o caminhoneiro precisará comprovar ser dono do veículo usado para o transporte de cargas, ser sindicalizado e estar cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O interessado deverá requerer a restituição junto ao órgão que será definido em regulamentação.

    Ele deverá comprovar, com nota fiscal, os valores pagos, e com documentação específica, a realização dos serviços de transporte. Conforme o projeto, essa restituição será custeada com os valores arrecadados pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômicos (Cide).

    Na justificação do projeto, a senadora lembra as dificuldades enfrentadas pelos transportadores autônomos para exercer sua atividade, e destaca a concorrência, que considera desigual, com grandes empresas de transporte. Diante disso, segundo ela, o projeto tem o objetivo de “amenizar essa situação de desigualdade, por meio da concessão de descontos nos preços dos combustíveis utilizados pelos autônomos, o que os ajudará a reduzir seus encargos, e permitir-lhes maior rendimento e melhor qualidade de vida”. Ela também argumenta que a obrigatoriedade de apresentar documentos comprovando a realização do transporte ajudará a aumentar a arrecadação.

  • Síntese da Conjuntura 31/05/2018

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • Estados defendem negociar direitos de dívidas com setor privado

    Representantes de entidades de securitização estaduais defenderam a aprovação de proposta (PLP nº 459/2017, do Senado) que permite a União, estados, Distrito Federal e municípios cederem direitos creditórios ao setor privado. A prática é conhecida como securitização.

    Pelo texto, a cessão com ônus vale para direitos originados de créditos tributários (taxas e impostos) e não tributários (multas), inclusive inscritos em dívida ativa.

    Representantes de entidades de securitização estaduais defenderam a aprovação de proposta (PLP nº 459/2017, do Senado) que permite a União, estados, Distrito Federal e municípios cederem direitos creditórios ao setor privado. A prática é conhecida como securitização.

    Pelo texto, a cessão com ônus vale para direitos originados de créditos tributários (taxas e impostos) e não tributários (multas), inclusive inscritos em dívida ativa.

    “Vem corroborar o entendimento das procuradorias sobre a legalidade dessa operação. De fato, não é uma operação de crédito. E a aprovação trará um conforto adicional. Um novo marco regulatório para o setor”, explicou.Para o diretor-presidente da Companhia Paranaense de Securitização, Rogério Perna, o texto confirma decisões da Secretaria do Tesouro e de outras entidades.

    Perna ressaltou que o projeto não implica em qualquer compromisso do ente em garantir o recebimento do valor do crédito. “Se lá na frente o contribuinte não pagar, o ente não fará o pagamento pelo contribuinte”, disse. Com a vedação, a operação não poderia ser categorizada como de crédito e, assim, estaria dentro do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000).

    O diretor-presidente da Companhia Paulista de Securitização, Jorge Ávila da Silva, afirmou que a prática já captou R$ 2,1 bilhões para o estado nos últimos anos. Eles participaram de audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação nessa terça-feira (29/05).

    Dificuldades dos estados

    O relator na comissão, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), afirmou que a proposta é uma saída para as dificuldades de financiamento atuais dos estados. “Os estados não têm mais bancos, não têm mais emissão de títulos, não emitem moeda. Restam poucos mecanismos de financiamento”, alertou.

    Na opinião do deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), a proposta deveria negociar toda a dívida dos contribuintes com os entes, incluindo ativos de difícil resgate – conhecidos como créditos podres. “O texto atual é quase um empréstimo consignado, não tem nada mais seguro que repassar isso para um banco”, ponderou. Um exemplo seriam créditos a receber da massa falida de uma empresa que, por lei, deve priorizar sanar eventuais dívidas trabalhistas.

    Segundo Hauly, “não é da boa prática” usar o crédito podre, pela incerteza em haver o recebimento dos valores no futuro. O relator, que solicitou o debate, adiantou que seu parecer será pela aprovação do texto do Senado sem alterações.

    Antecipação de receitas

    O ente federado (por exemplo, um estado) poderá criar uma sociedade de propósito exclusivo (SPE), a quem repassará direitos lastreados em dívidas pendentes de contribuintes, inclusive as que foram parceladas em programas como o Refis. A SPE estará autorizada a emitir títulos vinculados a esses direitos creditórios, os quais serão vendidos para empresas ou fundos de investimentos.

    Com a operação, o estado antecipa receitas. Para o investidor privado, a vantagem será comprar os direitos com deságio (desconto) – o projeto não trata de valores para o deságio – ou receber juros da SPE, a depender da configuração adotada. A receita obtida com a operação será destinada, meio a meio, para a previdência social própria dos entes ou geral (no caso da União) e para investimentos públicos. Ela não poderá ser usada para despesas correntes (gastos com custeio e manutenção das atividades da administração pública), possibilidade vedada pela LRF.

    Segundo o economista e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo (USP) Paulo Tafner, o repasse para a previdência social dos entes vai ser “um poderoso instrumento” para os gestores, “mitigando um enorme drama”.

  • Senado aprova reoneração da folha de pagamentos

    O Senado Federal aprovou em votação simbólica nesta terça-feira (29/05) o projeto de lei (PLC nº 52/2018) que retira diversos setores da economia da lista dos que contam com desoneração da folha de pagamentos. Foi mantido no texto o dispositivo que zera até o final do ano a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, incluído na proposta pela Câmara dos Deputados em votação na semana passada.

    O Senado Federal aprovou em votação simbólica nesta terça-feira (29/05) o projeto de lei (PLC nº 52/2018) que retira diversos setores da economia da lista dos que contam com desoneração da folha de pagamentos. Foi mantido no texto o dispositivo que zera até o final do ano a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, incluído na proposta pela Câmara dos Deputados em votação na semana passada.

    A oposição tentou derrubar essa previsão, mas não obteve sucesso. Senadores da base do governo garantiram que o presidente da República, Michel Temer, vetará essa parte do projeto, que segue agora para sanção.

    O texto faz parte do acordo com os caminhoneiros para dar fim ao movimento grevista, com a redução de R$ 0,46 no preço do óleo diesel. Pela proposta, serão reonerados o setor hoteleiro, o comércio varejista (exceto calçados) e alguns segmentos industriais, como automóveis.

    Também terá fim a desoneração da folha sobre o transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso; a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; o transporte ferroviário de cargas e a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.

    A desoneração permite que empresas deixem de recolher a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e paguem percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Das 56 atividades econômicas atualmente desoneradas, metade será mantida e a outra metade voltará à contribuição previdenciária tradicional.

    Empresas de TI

    O texto aprovado mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call centers), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.

    Esta última alíquota é a mesma para a maior parte dos setores incluídos pelos deputados em relação à previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário, carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores e setor têxtil.

    Transporte

    Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta.

    Também mantêm a desoneração da folha as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%. Outra novidade é a inclusão das empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações (2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e acessórios de viagem (2,5%).

    Na alíquota de 1% foram mantidos os produtores de carne suína e avícola e o pescado. Também há a previsão de contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%.

    Após 90 dias da publicação da futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.

    Relator

    O PLC 52/2018 foi votado em regime de urgência e recebeu voto favorável do relator, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que rejeitou as emendas apresentadas pelos senadores. Ricardo Ferraço informou que a reoneração de setores produtivos vai gerar aumento da arrecadação da ordem de R$ 5,7 bilhões, montante que ajudará a bancar o desconto no diesel. Mas avisou que o governo vai ter que encontrar outras fontes para completar os R$ 9,5 bilhões necessários para atender a reivindicação dos caminhoneiros.

    Oposição

    Senadores de oposição ao governo Temer tentaram tirar do texto aprovado o artigo que zera até o final de 2018 a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel. Eles argumentaram que isso pode retirar recursos preciosos da seguridade social, por exemplo. Mas a promessa de Temer de vetar o dispositivo, garantida pelo líder do governo, o senador Romero Jucá (MDB-RR), fez com que o PLC fosse aprovado na forma decidida pelos deputados federais.

    Os recursos arrecadados com o PIS ajudam a pagar o seguro-desemprego e os recursos oriundos da Cofins servem para bancar a seguridade social (previdência, saúde e assistência social). Para a oposição, o governo precisa encontrar novas fontes para garantir a redução do preço do diesel exigida pelos caminhoneiros, mas sem prejudicar o financiamento de áreas tão importantes e que atendem principalmente a população mais pobre. A maior parte dos senadores concordou que a isenção total de PIS/Cofins no diesel pode prejudicar a população.

    Alguns disseram acreditar na promessa de veto de Temer, mas outros afirmaram que o presidente não cumprirá o prometido, como Lindbergh Farias (PT-RJ), que sugeriu acabar com isenção tributária das petroleiras e aumentar a CSLL cobrada dos bancos.

    Texto da Câmara

    Jucá afirmou que o dispositivo não foi ideia do governo federal, mas foi inserido pelos deputados federais. Ele disse que o governo vai honrar a palavra junto com os caminhoneiros, diminuindo o preço do diesel em R$ 0,46, e também vai cumprir a promessa de não prejudicar a arrecadação de PIS/Cofins.

  • Câmara aprova projeto que disciplina tratamento de dados pessoais

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29/05) o Projeto de Lei nº 4060/2012, do deputado Milton Monti (PR-SP), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. A matéria será enviada ao Senado.

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29/05) o Projeto de Lei nº 4060/2012, do deputado Milton Monti (PR-SP), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. A matéria será enviada ao Senado.

    O tratamento de dados pessoais é o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público. Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como, por exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, seja obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc.).

    Outros dados disponíveis para tratamento são as imagens relativas a pessoas recolhidas através dos sistemas de videovigilância, a gravação de chamadas telefônicas quando informadas à pessoa, os endereços de IP, os dados de tráfego e dados de localização do computador e informações de localização obtidas por sistemas de geolocalização.

    A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que ressaltou o trabalho da comissão especial sobre o tema, ao ouvir representantes de entidades nacionais e estrangeiras. “Há um tópico exclusivamente para o tratamento dos dados de saúde e outro para estimular práticas de boa gestão”, explicou. Para o autor do projeto, o texto não barra avanços tecnológicos e garante “que as pessoas não terão seus dados expostos”.

    Permissões

    A proposta permite o tratamento de dados pessoais em dez situações: com o consentimento do titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável pelo tratamento; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, sem a individualização da pessoa; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; ou para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.

    Outros motivos são para a execução de um contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a um contrato do qual é parte o titular quando a seu pedido; para pleitos em processos judicial, administrativo ou arbitral; e para a proteção do crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

    A motivação mais genérica, seguindo conceito da regulamentação europeia, é para atender aos “interesses legítimos” do responsável ou de terceiro. Nesse caso incluem-se, por exemplo, as finalidades comerciais e de marketing dirigido.

    Informação

    Quando o tratamento de dados for necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou feito pela administração pública, o titular será informado das hipóteses em que será admitido o tratamento de seus dados. Já em relação aos dados tratados com o consentimento do titular, se o responsável pelo tratamento precisar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros responsáveis, ele deverá obter consentimento específico do titular para esse fim.

    Se houver mudanças da finalidade do tratamento feito com o consentimento necessário do titular, este poderá revogá-lo se não concordar com essas mudanças. Nos casos de contratos de adesão, quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou de serviço ou para o exercício de direito, o titular deverá ser informado com destaque sobre isso.

    Aplicação

    A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no estrangeiro, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional, a atividade tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no Brasil. O texto considera dados coletados no território nacional aqueles de titular que esteja no Brasil no momento da coleta.

    As regras não se aplicam, entretanto, se o tratamento for realizado por pessoa física para fins exclusivamente pessoais; ou se realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos ou acadêmicos. Também não valerão para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou de atividades de investigação e repressão de infrações penais.

    Dados sensíveis

    Orlando Silva diferencia, entre os dados pessoais, aqueles denominados sensíveis: sobre origem racial ou étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.

    O tratamento desses dados somente poderá ocorrer sem o consentimento do titular em algumas situações: cumprimento de uma obrigação legal pelo responsável; uso para políticas públicas; estudos por órgão de pesquisa, com a generalização, sempre que possível; proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou ainda para prevenir fraude e garantir a segurança do titular em processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

    Embora não especifique quais tipos de direitos, os dados sensíveis poderão ser tratados também para o exercício regular de direitos inclusive em contrato, processo judicial, administrativo ou arbitral. Deverá ser dada publicidade à dispensa de consentimento do titular quando do tratamento de seus dados sensíveis no caso de cumprimento de obrigação legal pelo responsável ou de tratamento para execução de políticas públicas pela administração pública.

    Se virarem lei, as novas regras passarão a viger depois de um ano e meio de sua publicação para a adaptação de órgãos, empresas e entidades.

  • CCJ aprova novas regras para sistema de franquias

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 219/2015) que atualiza o marco legal das franquias. O relator foi o senador Armando Monteiro (PTB-PE). A proposta segue, agora, para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 219/2015) que atualiza o marco legal das franquias. O relator foi o senador Armando Monteiro (PTB-PE). A proposta segue, agora, para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Do deputado Alberto Mourão, o PLC nº 219/2015 revoga a lei vigente sobre contratos de franquia empresarial (Lei nº 8.955/1994) e a substitui por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias da assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado.

    O texto também trata das condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado, da possibilidade de anulação do contrato caso as informações da COF sejam falsas e da autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista possam adotar o sistema.

    Sublocação

    Em seu voto a favor do projeto, Armando Monteiro elogiou a iniciativa de se corrigir a terminologia da lei vigente sobre franquias, afastando a possibilidade de o contrato dessa espécie ser interpretado como relação de consumo ou – no que se refere ao período de avaliação e treinamento – como relação empregatícia. Também a Circular de Oferta de Franquia, no entendimento do relator, contribui para que o candidato a franqueado possa decidir de forma mais consciente.

    O relator ressaltou que a proposta soluciona a controvérsia sobre o valor de sublocação das instalações comerciais. De acordo com a Lei do Inquilinato, o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação, mas o entendimento do Poder Judiciário tem sido favorável aos franqueadores.

    “A locação e sublocação de instalações comerciais vêm sendo empregadas como instrumentos para a expansão do sistema de franchising em todo o mundo. Com o aperfeiçoamento do sistema de franquia, a escolha do imóvel para instalação do empreendimento é realizada de modo a atender aos objetivos de ambas as partes, diferentemente de uma locação e sublocação comercial comum”, destacou Armando no parecer.

    O PLC nº 219/2015 recebeu apenas uma emenda de redação na CCJ.

  • CNC revisa de +2,4% para +2,1% expectativa para o desempenho da economia este ano

    Dados divulgados hoje, 30 de maio, pelo IBGE das Contas Nacionais mostram que a economia brasileira cresceu pelo quinto trimestre consecutivo, avançando 0,4% na comparação com os três últimos meses de 2017, já descontados os efeitos sazonais. O nível de produção da economia brasileira ainda se encontra 5,8% abaixo do anterior à crise econômica. O PIB acumulado nos últimos 12 meses (R$6,6 bilhões) contabiliza avanço real de 1,3%.

    Dados divulgados hoje, 30 de maio, pelo IBGE das Contas Nacionais mostram que a economia brasileira cresceu pelo quinto trimestre consecutivo, avançando 0,4% na comparação com os três últimos meses de 2017, já descontados os efeitos sazonais. O nível de produção da economia brasileira ainda se encontra 5,8% abaixo do anterior à crise econômica. O PIB acumulado nos últimos 12 meses (R$6,6 bilhões) contabiliza avanço real de 1,3%.

    Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), além da incerteza decorrente do cenário eleitoral, a crise de desabastecimento certamente prejudicou a já frágil recuperação da economia brasileira no segundo trimestre deste ano. Nesse sentido, apesar dos juros básicos no piso histórico e das expectativas de inflação ancoradas abaixo do centro da meta, a CNC revisou de +2,4% para +2,1% sua expectativa para o desempenho da economia em 2018. Os setores do comércio (+3,0%) e de serviços (+1,4%), bem como o consumo das famílias (+1,2%), deverão crescer mais do que em 2017.

  • Negociação coletiva ganha novo status

    Negociações Coletivas em Novos Tempos foi o tema da palestra que iniciou, em 25 de maio, os trabalhos do último dia de atividades do 34º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (34º CNSE), realizado pela Fecomércio-MS e outras entidades, em Bonito (MS), de 23 a 25 de maio.

    Negociações Coletivas em Novos Tempos foi o tema da palestra que iniciou, em 25 de maio, os trabalhos do último dia de atividades do 34º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (34º CNSE), realizado pela Fecomércio-MS e outras entidades, em Bonito (MS), de 23 a 25 de maio.

    Participaram do debate Carla Tereza Romar, advogada e negociadora patronal da Romar & Lobo Consultoria, e Rogério Fleischmann, procurador do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul. O mediador foi Roberto Lopes, advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), uma das entidades apoiadoras do evento. “A modernização das leis trabalhistas quebrou um paradigma histórico ao trazer a negociação coletiva para um patamar até então esquecido. É importante sabermos que existem ferramentas apropriadas e que podem reverter para serem aplicadas em uma numa boa atuação sindical”, disse Roberto Lopes, dando início ao painel.

    Para Carla Romar, a modernização trazida pela Lei nº 13.467/17 fundamenta-se nos seguintes pontos: a prevalência do negociado sobre o legislado; a prevalência dos acordos e convenções coletivos sobre o dissídio coletivo; e a intervenção mínima do poder público nas tratativas entre empregadores e trabalhadores. “Precisamos debater estes pontos para prosseguirmos após a reforma trabalhista. Para que estes eixos funcionem, precisamos fortalecer o conceito de representatividade sindical, que decorre do reconhecimento dos representados e da credibilidade dos representantes”, apontou.

    De acordo com a especialista, a negociação precisa da representatividade legítima em sua origem. “As negociações precisam efetivamente ser fruto da representatividade. Assembleias sem participação de trabalhadores podem ser consideradas inválidas, ainda que a autonomia para realizá-las tenha sido ampliada”, advertiu Carla. Para ela, uma boa negociação deve ser praticada com transparência e boa-fé. “A necessidade de articulação das categorias econômicas também é essencial, no sentido de demonstrar aos representados que a negociação coletiva deve ser o eixo central de encaminhamento e solução das demandas. Não podemos permitir acordos feitos pela empresa sem técnica para resolver problemas pontuais”, argumentou Carla Romar.

    Cautela para saber o que negociar

    A nova lei trabalhista ampliou a negociação, mas não uma negociação sem critérios. É o que defendeu também Carla Romar, ainda durante sua participação no debate. A advogada enfatizou que o Artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica o que constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho. “Não podemos achar que tudo é negociável e de qualquer forma. Temos a oportunidade de mostrar o fortalecimento da representatividade efetiva. É necessária uma mudança de paradigma”, afirmou.

    “É o momento para que a classe patronal se apresente de forma séria para a negociação”, concordou o procurador gaúcho Rogério Fleischmann. “A bola está com o setor empresarial. Digo isso porque a reforma abriu um leque amplo de possibilidades, começando com os acordos individuais. A grande mudança está justamente nestas novas possibilidades que, no entanto, devem ser usadas com cautela e tecnicidade”, complementou, reafirmando pontos importantes a se considerar: equilíbrio, boa-fé, transparência e respeito aos direitos dos trabalhadores. “Precisamos reinventar o sistema e temos uma excelente oportunidade”, concluiu Fleischmann.

    Aspectos constitucionais

    Ainda no dia 25 de maio, Douglas Alencar Rodrigues, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), participou da programação técnica do 34º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens e Serviços (CNSE), com a palestra magna Aspectos Constitucionais da Reforma Trabalhista.

    O ministro fez uma apresentação histórica da evolução da legislação trabalhista até os dias de hoje, após a Lei nº 13.467/17. “Nós últimos 10 a 12 anos, o que se observou foi a intensificação da ideia de proteção ao trabalhador. Mas minha impressão é que estamos caminhando para um novo cenário, menos conflituoso e de mais parceria”, avaliou. Douglas Rodrigues ressaltou ainda que, no atual cenário, a negociação coletiva e o papel do sindicato foram lançados a um lugar central. “Estamos diante de uma transição profunda, as resistências são compreensíveis, mas devem ser superadas”, finalizou.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 100/2018

    DESTAQUES:

    Medida Provisória autoriza acesso aos estoques de milho para o Programa de Vendas em Balcão

    Anac reajusta as tarifas aeroportuárias do Aeroporto Internacional de Natal

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