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  • CARF/Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – Masp x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins / Isenção para associações culturais

    Processo nº: 19515.004112/2010-48

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins / Isenção para associações culturais

    Processo nº: 19515.004112/2010-48

    O Masp teve reconhecido o direito de isenção de Cofins sobre algumas de suas atividades, após a turma cancelar auto lavrado pela Receita Federal sobre o ano de 2005.

    No Termo de Verificação Fiscal, a autoridade fiscalizadora aplicou interpretação da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, entendendo que a contribuinte, uma associação cultural sem fins lucrativos, teria isenção tributária de Cofins apenas sobre doações e subvenções. Com isso, seria aplicável a cobrança tributária sobre a bilheteria de exposições e concertos, taxas provenientes de obras de arte e receitas obtidas em visitas de escolas e com o restaurante mantido dentro do museu.

    O patrono do caso defendeu a isenção da contribuinte com base no Recurso Especial nº 1.353.111/RS, por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça garantiu a isenção para associações culturais em termos mais amplos que os apresentados pela Receita. O estatuto social da contribuinte, juntado ao auto, garantiria o uso do espaço do museu (no qual se situa o restaurante) para atividades que gerariam recursos para a manutenção das atividades da associação.

    O relator do voto, conselheiro Walker Araújo, deu provimento total ao recurso da contribuinte, afastando parte da cobrança em preliminar de decadência. No mérito, o conselheiro afastou as cobranças, cancelando o auto. A preliminar de decadência foi acompanhada por unanimidade. No mérito, foram vencidos os conselheiros Fenelon Moscoso de Almeira, Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede, que entenderam ser cabível a Cofins nas receitas com restaurante. 

  • CARF/Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – Masp x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins / Isenção para associações culturais

    Processo nº: 19515.004112/2010-48

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins / Isenção para associações culturais

    Processo nº: 19515.004112/2010-48

    O Masp teve reconhecido o direito de isenção de Cofins sobre algumas de suas atividades, após a turma cancelar auto lavrado pela Receita Federal sobre o ano de 2005.

    No Termo de Verificação Fiscal, a autoridade fiscalizadora aplicou interpretação da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, entendendo que a contribuinte, uma associação cultural sem fins lucrativos, teria isenção tributária de Cofins apenas sobre doações e subvenções. Com isso, seria aplicável a cobrança tributária sobre a bilheteria de exposições e concertos, taxas provenientes de obras de arte e receitas obtidas em visitas de escolas e com o restaurante mantido dentro do museu.

    O patrono do caso defendeu a isenção da contribuinte com base no Recurso Especial nº 1.353.111/RS, por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça garantiu a isenção para associações culturais em termos mais amplos que os apresentados pela Receita. O estatuto social da contribuinte, juntado ao auto, garantiria o uso do espaço do museu (no qual se situa o restaurante) para atividades que gerariam recursos para a manutenção das atividades da associação.

    O relator do voto, conselheiro Walker Araújo, deu provimento total ao recurso da contribuinte, afastando parte da cobrança em preliminar de decadência. No mérito, o conselheiro afastou as cobranças, cancelando o auto. A preliminar de decadência foi acompanhada por unanimidade. No mérito, foram vencidos os conselheiros Fenelon Moscoso de Almeira, Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede, que entenderam ser cabível a Cofins nas receitas com restaurante. 

  • CARF/Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand – Masp x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins / Isenção para associações culturais

    Processo nº: 19515.004112/2010-48

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins / Isenção para associações culturais

    Processo nº: 19515.004112/2010-48

    O Masp teve reconhecido o direito de isenção de Cofins sobre algumas de suas atividades, após a turma cancelar auto lavrado pela Receita Federal sobre o ano de 2005.

    No Termo de Verificação Fiscal, a autoridade fiscalizadora aplicou interpretação da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, entendendo que a contribuinte, uma associação cultural sem fins lucrativos, teria isenção tributária de Cofins apenas sobre doações e subvenções. Com isso, seria aplicável a cobrança tributária sobre a bilheteria de exposições e concertos, taxas provenientes de obras de arte e receitas obtidas em visitas de escolas e com o restaurante mantido dentro do museu.

    O patrono do caso defendeu a isenção da contribuinte com base no Recurso Especial nº 1.353.111/RS, por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça garantiu a isenção para associações culturais em termos mais amplos que os apresentados pela Receita. O estatuto social da contribuinte, juntado ao auto, garantiria o uso do espaço do museu (no qual se situa o restaurante) para atividades que gerariam recursos para a manutenção das atividades da associação.

    O relator do voto, conselheiro Walker Araújo, deu provimento total ao recurso da contribuinte, afastando parte da cobrança em preliminar de decadência. No mérito, o conselheiro afastou as cobranças, cancelando o auto. A preliminar de decadência foi acompanhada por unanimidade. No mérito, foram vencidos os conselheiros Fenelon Moscoso de Almeira, Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Deroulede, que entenderam ser cabível a Cofins nas receitas com restaurante. 

  • CARF/Fazenda Nacional x Ângela Augusta Santos Ribeiro

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Multa qualificada

    Processo nº 10580.731522/2011-98

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Multa qualificada

    Processo nº 10580.731522/2011-98

    Por unanimidade, a turma manteve em 150% a multa cobrada da contribuinte por deduzir valores indevidamente na declaração do IRPF. Os conselheiros entenderam que a contribuinte não apresentou provas que permitissem a amortização de despesas médicas e gastos com pensão alimentícia, educação e previdência privada. Segundo os julgadores, a conduta foi reiterada muitas vezes, o que caracterizaria o intuito de fraudar o fisco.

  • CARF/Fazenda Nacional x Bruno Prada

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Depósitos não identificados

    Processo nº 19515.002132/2006-06

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Depósitos não identificados

    Processo nº 19515.002132/2006-06

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu à Câmara Superior para manter uma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre depósitos não identificados. No processo, o contribuinte alegou que cerca de R$ 1 milhão se referia à venda de uma participação societária e R$ 95 mil foram recebidos devido à alienação de um veículo. A defesa apresentou provas como contratos de compra e venda, certidões da junta comercial, notas promissórias e pedidos de renúncia sobre cargos de diretor e administrador.

    A turma não conheceu o recurso da PGFN por unanimidade. Segundo os conselheiros, os paradigmas apresentados pela procuradoria se referiam a situações em que os contribuintes não apresentaram provas. Assim, o colegiado não viu semelhança fática entre os acórdãos, de forma que o recurso não foi conhecido.

  • CARF/Hélio Renato Laniado x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Doleiro / CPI do Banestado

    Processo nº 19515.003515/2007-74

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / Doleiro / CPI do Banestado

    Processo nº 19515.003515/2007-74

    Em uma conta bancária usada para operar no mercado clandestino de câmbio, sobre qual parcela se cobra o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido por um doleiro? Sobre a receita total que entrou na conta ou apenas sobre o spread, valor que sobra após atribuir parte dos dólares aos terceiros que contrataram o serviço à margem do mercado financeiro? O Carf discutiu a controvérsia nesta manhã, até o pedido de vista da conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz.

    De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que, para se tributar apenas o spread, o contribuinte deveria ter apresentado provas individualizadas tanto sobre a natureza das transações quanto sobre as fontes e os destinatários das remessas. A comprovação serviria para especificar quem seriam os titulares dos valores que poderiam ser excluídos da cobrança lavrada contra o doleiro. Porém, na visão da PGFN, o operador não comprovou a correlação entre os alegados serviços prestados e as correspondentes entradas e saídas de recursos. Dessa forma, para a procuradoria, a tributação deve incidir sobre o valor total.

    Por outro lado, a defesa argumentou que a própria autuação se referia a Hélio Laniado como doleiro, denominação que implicaria a movimentação de moeda de terceiros. Além disso, o contribuinte ressaltou que o termo de verificação fiscal identificou quem eram os ordenantes e os beneficiários dos dólares. Na visão da defesa, a Receita Federal não poderia autuar o total da conta bancária por presunção se a fiscalização conseguiu distinguir a titularidade das remessas. Assim, para o contribuinte, a base de cálculo consiste apenas no spread.

    O auto de infração tributou valores referentes a 2002 e 2003 que estavam em uma conta no Merchants Bank of New York. O recurso foi identificado a partir da investigação conjunta de autoridades brasileiras e norte americanas relacionada à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado. A Polícia Federal atribuiu a conta bancária a Laniado e seu sócio, Elliot Eskinazi, de forma que a Receita cobrou de cada um 50% dos tributos lançados.

    Ambos foram condenados na esfera penal pelo juiz Sergio Moro, que ocupava a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Além de pagarem multas pecuniárias de cerca de R$ 7 milhões, os sócios firmaram acordos de delação premiada para prestar informações sobre os clientes envolvidos no esquema. 

  • STF/Estado de São Paulo X Geraldo Amoroso e Dimas Menegon

    Conflito de competência

    RE 594.435

    Relator: Marco Aurélio

    Conflito de competência

    RE 594.435

    Relator: Marco Aurélio

    Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a Justiça comum, e não a Justiça trabalhista, é competente para julgar casos que versem sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre complementação de proventos de aposentadoria. De acordo com a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, 2,5 mil processos estavam sobrestados à espera da decisão.

    O processo analisado pelo plenário envolvia funcionários da extinta Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa), posteriormente adquirida pela Rede Ferroviária Federal. Os trabalhadores se aposentaram trabalhando para a última companhia, e propuseram ação na 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) questionando a incidência da contribuição previdenciária sobre a complementação de suas aposentadorias.

    No Supremo os ministros não analisaram o mérito da questão. Apenas o conflito relacionado à competência para julgamento do caso chegou a Corte.

    Os trabalhadores defendiam que o fato de terem sido contratados sob o regime celetista atraía a competência da Justiça do trabalho. O Estado de São Paulo, por outro lado, alegava que a discussão tem natureza tributária, sendo a Justiça comum responsável pelo julgamento.

    O caso foi relatado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que seguiu a argumentação trazida pelo Estado de São Paulo. Para ele, o caso é tributário.

    “[Os trabalhadores] não pretenderam a obtenção de verba de natureza trabalhista, mas sim a não incidência da contribuição social”, disse.

    Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Para ambos, a discussão judicial decorre de uma relação contratual de trabalho, sendo a Justiça trabalhista competente para analisar o assunto.

    Ao final do julgamento fixou-se a tese de que “compete à Justiça comum o julgamento de conflitos de interesse a envolver a incidência de contribuição previdenciária considerada a complementação de proventos”.

  • Projeto sobre preço de fretes deve ter prioridade no Senado, anuncia Eunício

    O presidente do Senado, Eunício Oliveira, anunciou na noite desta quinta-feira (24/05) que deve incluir na pauta do Plenário o PLC nº 121/2017, que regula o preço mínimo dos fretes rodoviários. Com isso, ele atende uma reivindicação feita pelos representantes dos caminhoneiros durante reunião no Palácio do Planalto que selou o acordo com o governo para suspender a paralisação da categoria.

    O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro. No Senado, está sob a relatoria do líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    O presidente do Senado, Eunício Oliveira, anunciou na noite desta quinta-feira (24/05) que deve incluir na pauta do Plenário o PLC nº 121/2017, que regula o preço mínimo dos fretes rodoviários. Com isso, ele atende uma reivindicação feita pelos representantes dos caminhoneiros durante reunião no Palácio do Planalto que selou o acordo com o governo para suspender a paralisação da categoria.

    O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro. No Senado, está sob a relatoria do líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Eunício informou que, tão logo Jucá, como líder do governo, assine o pedido de urgência para tramitação do projeto, a Presidência da Casa se encarregará das demais assinaturas dos líderes para abrir a discussão e votar o texto no Plenário. A previsão é de que isso ocorra na próxima terça-feira (29) ou na semana seguinte.

    Para que o PLC nº 121 possa ser analisado, terão de ser votadas primeiramente seis medidas provisórias que estarão trancando a pauta do Senado na próxima semana: as MPs nº 812, nº 813, nº 816, de 2017, e nº 817, nº 818 e nº 819, de 2018.

    “Assim que o líder do governo assinar o pedido de urgência, eu me comprometo a levar o projeto ao Plenário. Não me comprometi com a aprovação, e sim com a pauta. Mas precisamos da demonstração de concordância da liderança do governo”, disse Eunício.

    PIS/Cofins

    Quanto ao projeto que zera até o final do ano a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, aprovado na quarta-feira (23/05) pela Câmara dos Deputados, não há compromisso do Senado em relação a prazos. A proposta chegou à Casa na noite desta quinta e a ideia de Eunício é contribuir com o debate sobre o texto, ouvindo todos os lados envolvidos.

    O presidente do Senado enfatizou que é preciso encontrar fontes alternativas de recursos que possam cobrir a perda de arrecadação do governo com essa isenção. E lembrou que a questão envolve, por exemplo, financiamento de ações na saúde.

    As alíquotas do PIS e da Cofins tinham subido em julho de 2017 para aumentar a arrecadação do governo em mais R$ 10,4 bilhões naquele ano. Pelo projeto aprovado pelos deputados, parte da perda de arrecadação com a isenção proposta agora deverá ser coberta pelo fim da desoneração da folha de pagamentos de vários setores da economia.

    Eunício Oliveira disse ainda que, se o projeto que veio da Câmara tratasse apenas de zerar a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), a proposta seria pautada para análise do Plenário já na próxima semana. Retirar a incidência da Cide sobre o óleo diesel é o primeiro ponto do acordo assinado entre o governo e os caminhoneiros.

    Petrobras

    A líder do MDB no Senado, Simone Tebet (MS), que participou da reunião com Eunício, deu detalhes sobre a parte do acordo que se relaciona com a Petrobras. “A Petrobras passará a realizar ajustes mensais de preços, e não mais diários. Se utilizará a média das variações para correções para cima ou para baixo”, afirmou a senadora, que havia proposto essa ideia ao debater a crise em Plenário, no dia anterior.

    O líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), destacou também a questão de o governo passar a garantir aos transportadores autônomos parte dos fretes de empresas estatais. “Foi pedido pelos caminhoneiros que 30% dos fretes da Conab e da Petrobras sejam realizados por transportadores autônomos. Acho que é um ponto justo, somado à redução dos custos do óleo diesel. Mas que isso fique claro que é política de responsabilidade do presidente da República. É a Presidência da República que dita as políticas da Petrobras e da Conab. Daqui a 15 dias iremos nos reunir de novo para ver o andamento do acordo”, observou Caiado.

    O líder do PT, senador Lindbergh Farias (RJ), frisou ser importante que o governo mude a política de preços da Petrobras, em andamento desde a posse de Pedro Parente como presidente da estatal do petróleo.

    “Se não mudar a política de preços do governo Temer, não vai haver estabilidade. Foram mais de 200 aumentos de preços. É muita volatilidade. Tem muitos brasileiros que estão cozinhando com fogão a lenha porque o gás se tornou impraticável. O governo fica procurando de onde tirar dinheiro para cobrir as renúncias fiscais, mas concede isenções de quase R$ 16 bilhões às petroleiras estrangeiras”, declarou Lindbergh.

  • Relator apresenta parecer sobre nova lei de contratações públicas

    O deputado João Arruda (MDB-PR) apresentou na quarta-feira (23/05) seu parecer sobre a proposta de nova lei de contratações públicas (PLs nº 1292/1995, nº 6814/2017 e outros 230 apensados). O presidente do colegiado, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), convocou reunião para quarta-feira (06/06) para votar o parecer.

    O deputado João Arruda (MDB-PR) apresentou na quarta-feira (23/05) seu parecer sobre a proposta de nova lei de contratações públicas (PLs nº 1292/1995, nº 6814/2017 e outros 230 apensados). O presidente do colegiado, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), convocou reunião para quarta-feira (06/06) para votar o parecer.

    “Precisamos de tempo para discutir e para votar”, justificou. Houve solicitação de vistas conjuntas. Assim, o texto só poderá voltar a ser analisado após duas sessões. Segundo Coutinho, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumiu o compromisso com os prefeitos presentes na 21ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios de colocar a proposta para votação ainda este ano.

    Modernização

    Segundo Arruda, todas as mais de 200 propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para a modernização da legislação sobre licitações e contratos. “A proposta da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações do Senado [PL nº 6814/2017] se destacou ao propor um novo marco legal e constitui a referência principal do substitutivo”, disse. A comissão, formada por oito senadores, funcionou por seis meses em 2013.

    O substitutivo revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei nº 12.462/2011).

    O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) disse que o texto precisa permitir ao gestor público atender a sociedade. “Esta é uma grande oportunidade para melhorar a gestão pública. A lei atual no dia-a-dia faz com que o gestor não atenda, mesmo com recursos”, afirmou.

    O deputado Afonso Florence (PT-BA) acredita no consenso sobre o texto. “O tempo permitirá que possamos, na semana que vem, fechar um texto de consenso ou ficar apenas pontos residuais para serem destacados”, afirmou.

    Portal de contratações

    O substitutivo cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).

    O portal deverá conter os planos anuais de contratações de todos os órgãos, assim como editais e demais documentos necessários para as contratações. Haverá um registro cadastral de todos os inscritos em licitações, atualizado anualmente, para habilitação e atestado de cumprimento de obrigações dos processos de seleção.

    Pelo substitutivo, a divulgação no portal é condição indispensável para a eficácia do contrato e deverá ocorrer em 30 dias, no caso de licitação, e 10 dias no caso de contratação direta. Para Arruda, o portal contribuirá para diminuir os custos e potencializar a competividade das licitações, com ganhos de eficiência para os setores público e privado e com a economia de milhões de reais. “Facilitamos a vida dos gestores. Agora eles terão acesso a empresas que estão inadimplentes nesse portal nacional”, exemplificou.

    Agente de licitação

    O texto cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.

    Arruda lembra que atualmente muitos servidores não querem participar de comissões de licitação porque podem ser alvos de processos por erros materiais. Os agentes de licitação serão capacitados pelas escolas de formação dos tribunais de contas da União, estaduais e municipais. A formação deve incluir cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.

    Em licitações mais complexas, o agente poderá ser substituído por uma comissão de no mínimo três pessoas que responderão solidariamente pelos atos praticados. Quando o objeto da licitação for algo não rotineiro, poderão ser contratados especialistas para assessora os agentes de licitação.

    “Se não tivermos bons agentes públicos e bons incentivos a eles, a nova Lei de Contratações Públicas não será aplicada de forma adequada, persistindo dificuldades históricas”, concluiu Arruda.

  • Pagamentos nos contratos públicos poderão obedecer a critérios de desempenho

    Critérios de desempenho podem passar a orientar a remuneração de contratos firmados pela administração pública. É o que determina o PLS nº 319/2017, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (23/05). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.

    Critérios de desempenho podem passar a orientar a remuneração de contratos firmados pela administração pública. É o que determina o PLS nº 319/2017, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (23/05). Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.

    Pelo texto do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da empresa contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato. Esse rol de exigências para os contratos com remuneração variável deverá constar do edital da licitação. Para isso, a proposta altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993).

    “A Lei de Licitações não considera a possibilidade de a remuneração do contratado ser atrelada ao alcance de metas, traduzidas em parâmetros de desempenho. Do nosso ponto de vista, essa restrição não condiz com as necessidades de determinados serviços de engenharia”, diz Jereissati na justificativa do projeto.

    O senador também mencionou estudo do Banco Mundial, de 2005, segundo o qual países que adotaram contratos baseados em performance reduziram entre 10% e 40% seus custos de manutenção de rodovias, em comparação com os contratos baseados em especificação de métodos de execução.

    Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a aprovação da proposta poderá trazer melhores resultados nas contratações e redução de custos. O pagamento da remuneração máxima prevista no contrato passará a depender da satisfação dos padrões mínimos de qualidade estabelecidos pela administração pública. “Não há prejuízo de perda, mas haverá um plus aos que têm desempenho mais adequado”, salientou Anastasia.

    Desta forma, acrescentou ainda, serão privilegiadas as contratadas que bem desempenham suas obrigações contratuais, permitindo-se que a remuneração das demais seja estabelecida em um patamar inferior. Na opinião do senador, esse é um modelo remuneratório extremamente justo do qual toda a sociedade se beneficiará.