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  • Intenção de consumo das famílias volta a subir em maio

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 87,1 pontos em maio de 2018, registrando crescimento de 0,2% em relação ao mês passado. Já na comparação anual, a alta foi de 12,1%. Apesar da melhora a partir de outubro de 2016, a ICF se apresenta abaixo de 100 pontos desde maio de 2015, mostrando a permanência da insatisfação das famílias com a crise econômica.

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 87,1 pontos em maio de 2018, registrando crescimento de 0,2% em relação ao mês passado. Já na comparação anual, a alta foi de 12,1%. Apesar da melhora a partir de outubro de 2016, a ICF se apresenta abaixo de 100 pontos desde maio de 2015, mostrando a permanência da insatisfação das famílias com a crise econômica.

    “O desequilíbrio das finanças públicas, a baixa capacidade de recuperação econômico-financeira de alguns estados, a burocracia e o nível de juros reais continuam afetando investimentos e consumo privados”, explica o economista da CNC Antonio Everton Chaves Junior.

    Mercado de trabalho

    O componente Emprego Atual registrou 112,8 pontos, com queda de 0,1% em relação ao mês passado, porém aumento de 4,0% na comparação com 2017. Já o percentual de famílias que se sentem mais seguras em relação ao emprego atual se manteve estável nos 33,4%.

    Em relação às perspectivas de mercado de trabalho, o indicador aumentou 0,4% na comparação com abril e se manteve 5,0% maior em relação a igual período do ano passado. Desde abril de 2017, é a quarta vez que o indicador fica acima da zona de indiferença, alcançando 103,8 pontos.

    Consumo

    Tanto na comparação mensal como na anual, o Nível de Consumo Atual registrou aumento de 1,6% em relação ao mês passado e 23,3% na comparação com maio de 2017. Já o componente Momento para Duráveis apresentou queda de 2,5% no comparativo mensal, mas em relação ao ano passado a alta registrada foi de 19,0%. O estudo aponta que o índice segue abaixo da zona de indiferença, com 61,3 pontos.

    “Se por um lado a estabilidade dos preços pode ser um fator de atração para o consumo, por outro as famílias ficaram hesitantes à demanda de duráveis por causa dos juros, uma vez que o nível de endividamento encontra-se alto”, afirma Antonio Everton.

    O levantamento da CNC mostra ainda que o subíndice Renda Atual alcançou 99,8 pontos e o componente Acesso ao Crédito teve queda de 1,2% na comparação mensal e aumento de 13,9% em relação a maio de 2017. Apesar da melhora de todos os subíndices em relação ao ano passado, a maior parte das famílias, 52,1%, declarou estar com o nível de consumo menor do que em 2017.

    Perspectivas para 2018

    A aceleração do ritmo das vendas em relação ao ano passado neste começo de ano levou a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) a revisar de +5,0% para +5,4% sua projeção relativa ao aumento das vendas em 2018. Compõe o cenário percebido pela entidade o barateamento do crédito em um ambiente de inflação baixa. A perspectiva de melhora no mercado de trabalho, ainda que gradual, além de medidas capazes de melhorar a qualidade de concessão de crédito, como a aprovação do cadastro positivo, poderá criar condições mais satisfatórias para que o consumo cresça em relação ao resultado de 2017.

  • Reuniões técnicas dão início às atividades do 34º CNSE

    Tiveram início, na manhã de 23 de maio, as reuniões técnicas que precedem a abertura oficial do 34º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSE), que reúne, até o dia 25, em Bonito, no Mato Grosso do Sul, congressistas e lideranças empresariais e sindicais de todo o País.

    Tiveram início, na manhã de 23 de maio, as reuniões técnicas que precedem a abertura oficial do 34º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSE), que reúne, até o dia 25, em Bonito, no Mato Grosso do Sul, congressistas e lideranças empresariais e sindicais de todo o País.

    O congresso é uma realização da Fecomércio-MS e dos Sindicatos do Comércio de Mato Grosso do Sul e conta com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entre outras entidades. A Confederação montou um estande no evento para apresentar as novidades do Ciclo 2018 do Sistema de Excelência em Gestão Sindical (Segs) e disseminar conhecimento aos participantes sobre as iniciativas em representatividade patronal. Participam do encontro, pela CNC, membros da Divisão Sindical, da Assessoria Legislativa, da Assessoria de Comunicação e da Gerência de Tecnologia da Informação da entidade.

    Reuniões técnicas

    As reuniões realizadas no dia 23 foram as dos assessores jurídicos dos sindicatos e das federações de comércio, dos executivos dos sindicatos e dos gestores de Comunicação das entidades. Em todas, a oportunidade de troca de conhecimento e atualização sobre temas relevantes aos segmentos representados.

    Na reunião dos assessores jurídicos, a modernização da legislação trabalhista instituída pela Lei nº 13.467/17 e a manutenção da contribuição sindical foram temas muito debatidos pelos participantes. Gilberto Garcia, do Sindicato do Comércio Varejista de São João de Meriti (Sincovame), fez uma apresentação sobre o tema Negociado sobre Legislado, abordando pontos da nova lei que requerem atenção dos empresários.

    “A reforma trabalhista soltou as amarras”, disse Gilberto, para enfatizar a importância que as negociações entre empregadores e trabalhadores ganharam com a nova lei se, no entanto, desconsiderar aspectos básicos da legislação. “A nova lei não muda princípios, como o da hipossuficiência”, destacou, para explicar os cuidados que os empresários devem ter nas contratações, considerando o preceito legal que visa proteger o trabalhador nas relações laborais. “Porém, esta nova legislação pressupõe que as partes, empregadores e empregados, têm maturidade para cumprir a lei, estabelecer regramentos, através de acordos e convenções coletivas. Os acordos devem, preferencialmente, ser intermediados pelos sindicatos, inclusive naqueles que a lei estabelece a possibilidade de que seja procedida por meio de acordo direto entre empregado e empresário”, pontuou.

    Gilberto Garcia elencou em sua apresentação as principais alterações da nova legislação trabalhista, destacando o que foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como direitos trabalhistas inegociáveis (Artigo 611-B), trabalho intermitente (Artigos 443-A e 452-A), negociado sobre o legislado (Artigo 611) e a prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva (Artigo 620, todos da CLT).

    Já Lukas Nunes, assessor jurídico do Sindilojas de Caxias do Sul, pautou sua participação nos cuidados que o empresário pode ter para reduzir riscos e ganhar mais autonomia nas tratativas com seus colaboradores. “Não devemos ter um regulamento que engesse o empregador”, disse Lukas. Entre as ações sugeridas e que estão ao alcance do empregador, incluem-se a forma de contratação de obreiros; a qualidade do regramento interno; o uso correto de seu poder diretivo; e o uso estratégico da negociação/acordo coletivo. O assessor também falou sobre o Direito Intertemporal, ou seja, se as novas regras trabalhistas atingem contratos anteriores à lei (vigentes) ou novos, sob a ótica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de entidades como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

    A reunião dos assessores jurídicos foi conduzida por Celso Baldan, do Sindilojas Fortaleza, que também falou sobre fontes de recursos financeiros para os sindicatos após a reforma trabalhista.

    Participações

    Já no primeiro dia de atividades, o 34º Congresso Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSE) conta com a participação de presidentes de federações de comércio de todo o País.

    “Hoje assistimos a preciosas participações, tanto dos assessores jurídicos quanto os de Comunicação, e precisamos compartilhar este conhecimento. Exemplos regionais de geração de receita para a manutenção dos sindicatos são, atualmente, de importância prioritária”, disse Wilton Malta, presidente da Fecomércio Alagoas e do Sindilojas Arapiraca. “O ambiente e a programação estão especiais. O que assisti hoje demonstra a responsabilidade e o comprometimento dos assessores técnicos das entidades. Há uma consciência da nova realidade sindical, e acredito que todo o evento será de sucesso, ao buscar atender aos interesses dos empresários, objetivo comum a todos”, complementou Luiz Carlos Bohn, presidente da Fecomércio-RS.

    Veja aqui as fotos do evento:

     

  • Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) – maio de 2018

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

    A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicador com capacidade de medir, com a maior precisão possível, a avaliação que os consumidores fazem sobre aspectos importantes da condição de vida de sua família, tais como a sua capacidade de consumo (atual e de curto prazo), nível de renda doméstico, segurança no emprego e qualidade de consumo, presente e futuro. Em outras palavras, é um indicador antecedente do consumo, a partir do ponto de vista dos consumidores, tornando-o uma ferramenta poderosa para o planejamento do comércio e de outras atividades produtivas.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 095/2018

    DESTAQUES:

    Alterada norma que elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital no comércio com a Argentina e com o Uruguai, onde algumas Federações do Comércio são habilitadas

    Alterada a composição do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, onde a CNC possui representantes

    Designados representantes do INSS para compor o Conselho Regional do Senac-SC

    Fecomércio-SC divulga a composição da chapa única eleita para o mandato 2018/2022

    DESTAQUES:

    Alterada norma que elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital no comércio com a Argentina e com o Uruguai, onde algumas Federações do Comércio são habilitadas

    Alterada a composição do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, onde a CNC possui representantes

    Designados representantes do INSS para compor o Conselho Regional do Senac-SC

    Fecomércio-SC divulga a composição da chapa única eleita para o mandato 2018/2022

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro dispondo sobre a emissão de certificado de origem na comercialização de animais de estimação

  • Carta Mensal 756

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

    Para solicitar outras edições, clique aqui.

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • Carta Mensal 755

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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  • CARF/Pleno Consultoria e Serviços Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/ Nulidade de decisão de mesma instância

    Processo nº 19647.000183/2007-71

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/ Nulidade de decisão de mesma instância

    Processo nº 19647.000183/2007-71

    A discussão sobre o tema principal do processo – a falta de recolhimento de PIS sobre o locação de mão-de-obra temporária, foi soterrada por uma questão processual que gerou debates entre os conselheiros: poderia uma turma anular decisão de mesma instância?

    O caso, quando analisando pela primeira vez pelo Carf, foi decidido de maneira unânime: o relator do caso entendeu que a decisão tomada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), instância imediatamente inferior ao Carf, não analisou provas relevantes para apuração de créditos, determinando que fosse feito novo julgamento. Em 2014, a DRJ julgou novamente o caso, mantendo sua primeira posição.

    A decisão foi considerada pelo atual conselheiro-relator do caso, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, como “heterodoxa”. O problema, segundo Branco, é que o Carf não teria anulado a primeira decisão da DRJ, e portanto analisar o recurso hoje equivaleria, à atual turma, anular decisão de idêntica instância. “Tal decisão decretaria, quase paradoxalmente, na mesma trincheira a que se encontra a decisão nula: a nulidade”, afirmou o relator.

    Para o representante da Fazenda Nacional Robson Bayerl, é possível enfrentar a anulação, uma vez que se fala em direito administrativo. Na visão do presidente da turma, Rosaldo Trevisan, se uma decisão do Carf anula uma decisão abaixo, é implícito que esta já esteja nula.

    Por unanimidade de votos, o colegiado acolheu o voto do conselheiro Leonardo Branco – que entendeu que a turma não estaria vinculada à decisão anterior do Carf e que, portanto, deveria analisar o recurso voluntário atual independente da situação inusitada. Os conselheiros Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo e Rosaldo Trevisan seguiram pelas conclusões, entendendo que cabe a análise, uma vez que a primeira decisão do Carf anulou o primeiro acórdão da DRJ.

     

  • STJ/Fazenda Nacional X Wanessa Kiev Fernandes Albuquerque

    2ª Turma

    Cofins

    REsp 1.738.179

    Relator: Herman Benjamin

    Em recurso repetitivo, a 1ª Seção do tribunal já entendeu que não se aplica à execução fiscal a Súmula 375, que diz que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (REsp 1.141.990).

    2ª Turma

    Cofins

    REsp 1.738.179

    Relator: Herman Benjamin

    Em recurso repetitivo, a 1ª Seção do tribunal já entendeu que não se aplica à execução fiscal a Súmula 375, que diz que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (REsp 1.141.990).

    O caso foi citado pelo ministro Herman Benjamin, ao decidir que em fraude à Execução Fiscal, deve ser observado o artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN) que diz que é fraudulenta a alienação de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Segundo Benjamin, antes da alteração da Lei Complementar 118 de 2005, pressupõe fraude à execução a alienação de bens do devedor já citado em execução fiscal. Com a vigência do normativo complementar em maio de 2005, a presunção de fraude ocorre apenas com a inscrição do débito da dívida ativa. No caso, afirmou o ministro, verifica-se que o acórdão impugnado observou a legislação federal, e por isso o pedido no recurso não deve ser acolhida.

    Recurso Especial não provido.  

  • CARF/Energisa Sergipe – Distribuidora de energia S.A. e Fazenda Nacional x As mesmas

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Compensação

    Processo nº: 10510.003119/2005-51

    O auto de infração, que foi convertido em diligência, tem origem na divergência entre o valor escriturado e o montante pago pela contribuinte. As diversas rubricas apreciadas pela turma totalizam cerca de R$ 3 milhões.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Compensação

    Processo nº: 10510.003119/2005-51

    O auto de infração, que foi convertido em diligência, tem origem na divergência entre o valor escriturado e o montante pago pela contribuinte. As diversas rubricas apreciadas pela turma totalizam cerca de R$ 3 milhões.

    O principal ponto de discussão seria a compensação ou não de créditos de PIS, durante o primeiro trimestre de 2000. Enquanto a contribuinte alega que houve a compensação deste valor, a Receita aplicou multa porque, segundo ela, tal valor não teria sido compensado. De maneira subsidiária, o processo gerou uma discussão sobre a decadência do tributo em um segundo período.

    Há ainda, entre os temas tratados no processo, a discussão sobre um reajuste de PIS e Cofins em provisões de despesas futuras e os efeitos de uma decisão judicial que reduziu a base de cálculo dos tributos à contribuinte. Em relação ao primeiro ponto, a contribuinte alegou que efetuou um reajuste de valores, por conta da majoração dos tributos na transição para o regime da não cumulatividade, e que a própria Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), instância imediatamente inferior ao Carf, reconheceu o valor como “mera expectativa de ganho futuro não confirmado.”

    O relator do caso, conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, proferiu voto por converter o caso em diligência, argumentando que a questão judicial do caso tem de ser melhor analisada. Por unanimidade, ficou decidido que a contribuinte deverá apresentar decisões judiciais que garantam a retirada de valores da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em uma atitude rara entre conselheiros do Carf, foi pedido ao patrono que acostasse o memorial, elogiado por sua estrutura, como parte da diligência, para que este possa auxiliar a autoridade executora no cumprimento da análise.

     

  • CARF/In Vitro Diagnóstica Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Multa isolada / Importação sob controle especial

    Processo nº 11808.000301/2008-20

    A contribuinte foi autuada por não ter licenciado previamente, junto à Anvisa, uma série de produtos. O auto inclui uma multa de 30% sobre o valor dos bens.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    Multa isolada / Importação sob controle especial

    Processo nº 11808.000301/2008-20

    A contribuinte foi autuada por não ter licenciado previamente, junto à Anvisa, uma série de produtos. O auto inclui uma multa de 30% sobre o valor dos bens.

    A legislação vigente à época dos fatos geradores, a RDC nº 350/2005 (que obrigava o licenciamento de uma lista de produtos por ela importados), não foi aplicada na lavratura do auto, sendo aplicada a RDC nº 81/2008, que englobava todos os produtos importados e que foi publicada após os fatos. Foi contra esta suposta inovação jurídica que a contribuinte se insurgiu.

    O caso teve rápida deliberação. Considerando ter havido problemas no auto o relator, conselheiro Marcelo Costa Marques D’Oliveira, votou por retornar o caso em diligência, para que seja analisada a tempestividade do recurso. A proposta foi seguida por unanimidade.