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  • STJ/Fazenda Nacional X São Conrrado Cosméticos Ltda

    2ª Turma

    Prescrição

    REsp 1.683.081

    Relator: Herman Benjamin

    Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que o ente público não se desincumbiu do ônus de viabilizar, antes de consumada a prescrição, a citação do devedor e a localização dos bens passíveis de penhora. A Fazenda Nacional demorou para realizar o ato citatório, ocorrido depois de ultrapassado o prazo prescricional.

    2ª Turma

    Prescrição

    REsp 1.683.081

    Relator: Herman Benjamin

    Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que o ente público não se desincumbiu do ônus de viabilizar, antes de consumada a prescrição, a citação do devedor e a localização dos bens passíveis de penhora. A Fazenda Nacional demorou para realizar o ato citatório, ocorrido depois de ultrapassado o prazo prescricional.

    No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que essa orientação não destoa da jurisprudência do STJ que prevê que o efeito interruptivo da prescrição – citação pessoal ou despacho que a ordena – retroage à data da propositura da ação somente quando a eventual demora for imputável aos mecanismos da Justiça – situação categoricamente rechaçada pelo órgão julgador.

    A revisão desse entendimento não está relacionada à exegese pura e simples da legislação federal, mas vincula a necessidade de rever provas, o que é inviável pela Súmula 7 do tribunal.

    Recurso Especial não conhecido.

  • CARF/Fazenda Nacional x Fundação Armando Álvares Penteado

    3ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária / Cessão de mão-de-obra

    Processo nº: 36266.007318/2006-41

    O caso tinha sido interrompido para vista no mês de abril, com quatro conselheiros votando pelo não conhecimento do recurso da Fazenda Nacional.

    3ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária / Cessão de mão-de-obra

    Processo nº: 36266.007318/2006-41

    O caso tinha sido interrompido para vista no mês de abril, com quatro conselheiros votando pelo não conhecimento do recurso da Fazenda Nacional.

    Os conselheiros devem analisar se incide contribuição previdenciária sobre cessão de mão-de-obra para atividade-meio.

    Como o pedido de vista ocorreu antes de uma mudança na turma, houve direito de novas sustentações orais. A autuação, segundo argumento da patrona do contribuinte, seria ausente de motivação, uma vez que não haveria correta argumentação por parte da fiscalização sobre a lavratura do auto.

    A relatora do caso, conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz, manteve voto não conhecendo do recurso da Fazenda por falta de similitude fática. Para Ana Cecilia, os recursos da Fazenda tratariam de casos onde há motivação do auditor no auto – o que não seria visto no presente auto.

    O recurso não foi conhecido por maioria de votos, sendo vencido apenas o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior, que entendia ser possível conhecer do recurso.

     

  • Informe Representações 482

    Assessoria de Gestão das Representações 23/05/2018 – nº 482

    ATUAÇÃO DA CNC

    MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS

    Consulta pública sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

    Assessoria de Gestão das Representações 23/05/2018 – nº 482

    ATUAÇÃO DA CNC

    MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS

    Consulta pública sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

    O Ministério dos Direitos Humanos abre consulta pública sobre a regulamentação do artigo 58° da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O artigo versa sobre a acessibilidade na construção de edificações de uso privado multifamiliar.

    A regulamentação de dispositivos como esses reafirma o compromisso do Ministério dos Direitos Humanos com a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

    A consulta pública contribui para intensificar a articulação entre a representatividade e a sociedade e estará aberta a contribuições até 21 de junho. Antes de enviar as sugestões, é preciso que o contribuinte leia a minuta para, em seguida, realizar suas observações no formulário de preenchimento.

    Minuta disponível em: http://www.mdh.gov.br/noticias/2018/maio/Minutaparaconsultapblica.pdf

    Formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf3wKo-tXhjnsnKUKCgA76oz75v1GltzJYu_BvswT-FwW4NEw/viewform

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • STJ/Sociedade Educacional Barddal S/C LTDA, Sociedade Educacional Expoente S/C LTDA e Fazenda Nacional X Os mesmos

    2ª Turma

    Refis

    REsp 1.732.635

    Relator: Herman Benjamin

    No caso, a Fazenda Nacional alega que houve desrespeito às regras do Refis instituído pela Lei 9.964/2000, requerendo a exclusão das empresas do programa, sobretudo em virtude de ter ocorrido recolhimento parcial do montante devido.

    2ª Turma

    Refis

    REsp 1.732.635

    Relator: Herman Benjamin

    No caso, a Fazenda Nacional alega que houve desrespeito às regras do Refis instituído pela Lei 9.964/2000, requerendo a exclusão das empresas do programa, sobretudo em virtude de ter ocorrido recolhimento parcial do montante devido.

    Ao julgar o processo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que as prestações vem sendo recolhidas em conformidade com as regras estabelecidas e, por isso, não cabe a exclusão do parcelamento, realizada pelo Fisco, para que a parte autora venha a pagar parcela maior do que aquela que já vem sendo calculada com base na sua receita bruta.

    Segundo Herman Benjamin (relator), o Refis constitui parcelamento regido pela legislação específica que, diferente do parcelamento ordinário concedido pelos órgãos fiscais, prevê expressamente que a rescisão do parcelamento, por inadimplência, não se dá de forma automática e independente de notificação do devedor.

    “Pelo contrário, a legislação que o disciplina claramente exige a abertura de procedimento administrativo de exclusão com intimação do devedor para apresentação de defesa, restaurando-se a exigibilidade apenas a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte”, afirmou.

    A jurisprudência do tribunal pontuou que o termo inicial da prescrição ocorre a partir da exclusão formal do Refis. 

  • CARF/Fazenda Nacional x Real Sociedade Espanhola de Beneficência

    3ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária/ Isenção

    Processos nº 18050.000995/2008-44 e 10580.725380/2009-13

    3ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária/ Isenção

    Processos nº 18050.000995/2008-44 e 10580.725380/2009-13

    A contribuinte, que presta serviços de saúde no município de Salvador, se insurgiu contra auto de infração que retirou sua imunidade no recolhimento de contribuição previdenciária, prevista no artigo 55 da Lei nº 8.212/1991. A motivação seria a presença de cessão de mão-de-obra e suposto salário indireto.

    A análise de casos similares, normalmente, tem tido como resultado o sobrestamento automático, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar o tema. O caso envolvendo a contribuinte só foi colocado em pauta por conta de decisão dada em mandado de segurança.

    Apesar da sustentação oral argumentando que não há efetiva prova de cessão de mão de obra e pagamento de salário indireto aos diretores da entidade, a conselheira-relatora e presidente da turma, Maria Helena Cotta Cardozo, optou por enviar o caso em diligência. A movimentação foi uma alternativa à situação enfrentada pelos conselheiros, que caso julgassem o caso estariam descumprindo determinação de sobrestamento do STF. Não pautar o processo administrativo, por outro lado, seria um desrespeito à decisão judicial.

    A diligência foi aprovada por unanimidade.

     

  • STJ/Fazenda Nacional x Calçado Aniger Ltda.

    1ª Turma

    Dívida ativa / PIS

    REsp 1.705.824

    Relatora: Regina Helena Costa

    Por maioria, os ministros não conheceram do agravo interno do contribuinte, que buscava discutir a possibilidade de a Fazenda recusar bem oferecido em penhora pela devedora.

    1ª Turma

    Dívida ativa / PIS

    REsp 1.705.824

    Relatora: Regina Helena Costa

    Por maioria, os ministros não conheceram do agravo interno do contribuinte, que buscava discutir a possibilidade de a Fazenda recusar bem oferecido em penhora pela devedora.

    Em decisão monocrática, a ministra Regina Helena Costa deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional citando o repetitivo (REsp 1.337.790) que consolidou a matéria no sentido de que a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, além de afirmar a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva.

    Na época, a ministra entendeu que não houve violação ao artigo 1.022, do Código de Processo Civil (CPC), porque o recurso tratou apenas de alegações genéricas e, por isso, não demonstra com transparência qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia pelo STJ.

    No colegiado, a ministra manteve a sua decisão e foi seguida pelos ministro Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves. Vencidos os ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina que conheciam do agravo interno.

  • STJ/AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A X Fazenda Nacional

    1ª Turma

    IRPJ

    REsp 1.431.112

    Relator: Sérgio Kukina

    1ª Turma

    IRPJ

    REsp 1.431.112

    Relator: Sérgio Kukina

    Os ministros começaram a julgar se incidem Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os juros moratórios que a distribuidora recebe por faturas de energia elétrica pagas em atraso pelos consumidores.

    Uma questão semelhante já foi julgada, em recurso repetitivo (REsp 1.461.919), pela 1ª Seção do tribunal, que entendeu que os juros de mora devem integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes. No entanto, um pedido de vista da ministra Regina Helena Costa pode mudar o jogo para os contribuintes.

    Apesar de a Fazenda ter sustentado que o entendimento já é pacífico, a ministra afirmou que a matéria deve ser analisada caso a caso. “Não entendo que o assunto está assim completamente consolidado. Gostaria de meditar melhor ”, ressaltou.

    Para o relator, ministro Sérgio Kukina, incidem IRPJ e CSLL sobre juros moratórios. “Os juros aqui trazidos na controvérsia assumem a natureza de acréscimo patrimonial, por isso, compondo a base de incidência tanto do IRPJ quanto da CSLL”, afirmou ao votar por negar provimento ao recurso da distribuidora elétrica.

    No caso, a distribuidora de energia elétrica sustenta que não deve ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL o montante recebido a título de juros moratórios, “dada a natureza indenizatória destes, que apenas recompõem o patrimônio do credor, sem a ele nada acrescer”.

    Ao julgar um agravo de instrumento, o relator havia entendido que a questão não é igual ao caso julgado como repetitivo, pois não trataria de juros devidos pelo indébito tributário, mas sim, de juros pagos por contrato de fornecimento de energia elétrica adimplido em atraso. No entanto, na sessão de hoje, o ministro mudou o entendimento.

     

  • Senadores pedem ação decisiva do Congresso para solucionar crise dos combustíveis

    O presidente do Senado, Eunício Oliveira, confirmou nesta terça-feira (22/05) a reunião entre deputados e senadores para discutir o aumento nos preços de gasolina, diesel e gás de cozinha. Ela acontecerá na próxima semana, no Plenário da Câmara dos Deputados. A reunião tratará de uma Comissão Geral — mecanismo previsto no artigo 91 do Regimento Interno daquela casa, que permite a interrupção dos trabalhos ordinários da sessão plenária para debater assunto considerado relevante, discutir projeto de lei de iniciativa popular ou receber algum ministro de Estado.

    O presidente do Senado, Eunício Oliveira, confirmou nesta terça-feira (22/05) a reunião entre deputados e senadores para discutir o aumento nos preços de gasolina, diesel e gás de cozinha. Ela acontecerá na próxima semana, no Plenário da Câmara dos Deputados. A reunião tratará de uma Comissão Geral — mecanismo previsto no artigo 91 do Regimento Interno daquela casa, que permite a interrupção dos trabalhos ordinários da sessão plenária para debater assunto considerado relevante, discutir projeto de lei de iniciativa popular ou receber algum ministro de Estado.

    Segundo Eunício, serão convidados para o debate o presidente da Petrobras, Pedro Parente; o ministro de Minas e Energia, Moreira Franco; o presidente da Petrobras Distribuidora, Ivan de Sá Pereira Júnior; o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto de Souza; e representantes de entidades de defesa do consumidor.

    “É abusivo o que está acontecendo no Brasil em relação aos combustíveis. Essa questão preocupa a todos nós. Não por ser um ano eleitoral, mas pela responsabilidade que temos com o povo brasileiro. É extremamente preocupante e vamos fazer um debate aberto e transparente”, assegurou Eunício, que se encontrou, mais cedo, com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para acertar uma ação conjunta.

    Pressão

    O senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou que o problema do aumento dos combustíveis deve ser tratado com urgência, devido às mobilizações de caminhoneiros que tiveram início na última segunda-feira (21). Para Otto, a data marcada para a comissão geral no Congresso é muito tardia, mesmo tendo sido adiantada. Ele alertou que o país “vai parar” com uma greve geral dos transportadores caso não haja uma solução satisfatória.

    “O caso é de urgência. Deveriam as duas casas [do Congresso], com os seus dois presidentes, chamar o presidente da República, o presidente da Petrobras, e, numa reunião de quatro ou cinco, tomar-se uma decisão. Tem que botar na sala e operar, não dá para pedir exame. Isso é coisa para cirurgião, não para clínico.”

    A senadora Ana Amélia (PP-RS) também chamou atenção para a greve dos caminhoneiros, que já atinge 18 estados do país. Segundo ela, a mobilização é democrática, mas tem consequências sobre diversos setores da economia.

    “A fábrica da General Motors em Gravataí (RS) está parada por falta de autopeças. No setor da produção de leite, 12 milhões de litros deixam de ser buscados em 65 mil propriedades rurais. Há a possibilidade de um impacto sobre o transporte aéreo, por falta de combustível nos aeroportos. A cadeia que o setor representa mostra a relevância que tem o transporte rodoviário no país e a unidade que tem essa categoria, que tem a solidariedade de todos nós.”

    Intervenção

    Para Otto Alencar, a solução está em uma intervenção mais direta sobre a Petrobras e seu presidente, Pedro Parente. “Hoje eu fiquei muito preocupado, porque o presidente da Petrobras disse que não há a menor chance de diminuir o preço. Ele fala como se ele fosse o presidente da República. Falar dessa forma é desconhecer que existe uma autoridade. O que vai resolver é se o governo federal tomar a providência de chamar o presidente da Petrobras para uma conversa.”

    A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) também questionou a posição do presidente da estatal, afirmando que ele toma decisões sem dialogar com parlamentares e representantes da sociedade. Para Lídice, o debate da próxima semana não significará nada se não houver uma mudança de postura de Parente.

    “O Presidente da Petrobras faz ouvidos moucos para a opinião do Congresso Nacional. Ele está se sentindo o imperador do Brasil à frente da Petrobras. O senhor Pedro Parente está implementando o seu projeto, e, segundo falam, recebeu carta branca do presidente da República. Ele não se dispõe a conversar com ninguém. Se essa comissão não convocar ou convidar o presidente da Petrobras, não terá sentido ser realizada”, afirmou Lídice.

    Impostos

    Os parlamentares também comentaram a participação dos impostos e tributos na composição do preço dos combustíveis. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) observou que a elevação internacional do valor do barril de petróleo — um dos fatores que impactam a situação brasileira — também significa uma oportunidade, porque representa expectativa de aumento do valor a ser recebido pela União, pelos estados e pelos municípios em royalties. Atualmente, segundo informou Braga, a previsão é de R$ 45 bilhões adicionais nos cofres públicos.

    “Esse ganho pode tranquilamente ser repassado para o consumidor. Há espaço fiscal para que o governo possa fazer uma desoneração dos impostos sobre os derivados de petróleo a fim de equalizar a situação”, propôs.

    Nesta terça-feira o governo federal anunciou a decisão de zerar a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), um dos impostos que incide sobre os combustíveis e compõe o preço final. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que o próprio Congresso Nacional pode levar além esse processo, a partir de uma unificação das alíquotas de outro desses tributos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    “Quase um terço do preço do combustível em alguns estados é de ICMS. Ocorre que a responsabilidade de cuidar desse tema cabe a nós, aqui do Senado Federal. Cabe ao Senado definir as alíquotas máxima e mínima do ICMS sobre combustíveis no país. Isso seria uma contribuição concreta nossa para enfrentar esse debate.

    Já Otto Alencar criticou o governo pelo anúncio de que pode zerar a Cide. Segundo ele, essa medida vai prejudicar estados e municípios, uma vez que a arrecadação da Cide financia programas ambientais e a infraestrutura de transportes.

  • Comissão pode votar parecer que muda a lei de licitações

    A comissão especial que analisa proposta de nova lei de licitações (PLs nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados) reúne-se nesta tarde para discutir e votar o parecer do relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). O texto ainda não foi divulgado. A leitura do parecer estava prevista para a última quarta-feira, mas foi adiada por causa o início da Ordem do Dia no Plenário.

    A comissão especial que analisa proposta de nova lei de licitações (PLs nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados) reúne-se nesta tarde para discutir e votar o parecer do relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). O texto ainda não foi divulgado. A leitura do parecer estava prevista para a última quarta-feira, mas foi adiada por causa o início da Ordem do Dia no Plenário.

    A comissão, criada em 2015, realizou diversos debates sobre a proposta e ouviu críticas e sugestões dos setores envolvidos. O Ministério Público Federal, por exemplo, propôs aos deputados que a nova lei de licitações torne o superfaturamento de compras públicas um crime específico. Já os empresários ouvidos pelos parlamentares defenderam a proibição da modalidade pregão em licitações para obras de engenharia.

    No pregão a empresa vencedora é a que apresenta o menor preço para aquisição de bens, serviços e obras comuns. A disputa é feita por lances sucessivos, em sessão presencial ou eletrônica.

    Por sua vez, os engenheiros ouvidos pela comissão criticaram a nova lei de licitações por manter a contratação integrada. Nesse tipo de contratação, o contratado fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos, além da execução de obras e serviços de engenharia.

    Os deputados ouviram também o engenheiro e ex-deputado federal, Luís Roberto Ponte, autor do projeto que deu origem a atual Lei de Licitações (nº 8.666/1993). Ele defendeu a atualização na norma, mas ressaltou que, “se os seus dispositivos forem cumpridos, não há brecha para a corrupção” nos contratos licitatórios executados pelo poder público.

    A reunião será realizada no plenário 14 a partir das 14h30 e poderá ser acompanhada ao vivo pelo WebCamara.

  • Rodrigo Maia anuncia acordo com governo para reduzir preço de combustíveis

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou nesta terça-feira (22/05) um acordo com o governo federal para reduzir os preços do diesel e da gasolina. Por meio das redes sociais, Maia disse que acertou com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, e com o líder do governo no Congresso, deputado Andre Moura (PSC-SE), para que os recursos arrecadados com a reoneração da folha de pagamentos sejam inteiramente direcionados para reduzir a alta dos preços dos combustíveis no País.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou nesta terça-feira (22/05) um acordo com o governo federal para reduzir os preços do diesel e da gasolina. Por meio das redes sociais, Maia disse que acertou com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, e com o líder do governo no Congresso, deputado Andre Moura (PSC-SE), para que os recursos arrecadados com a reoneração da folha de pagamentos sejam inteiramente direcionados para reduzir a alta dos preços dos combustíveis no País.

    Maia explicou ainda que existem negociações em andamento com o Ministério da Fazenda para que o governo concorde em zerar a alíquota da Cide-combustível, também para reduzir o impacto dos recentes aumentos nos preços dos combustíveis, sobretudo do diesel.

    “Já fechamos acordo para que os recursos arrecadados com a reoneração da folha de alguns setores sejam para a redução do preço do diesel e estamos trabalhando junto com o governo para também zerar a Cide incidente sobre o diesel e a gasolina”, disse Maia no Twitter.

    O projeto que prevê o fim da desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados – Projeto de Lei nº 8456/2017, do Executivo – está pronto para a pauta do Plenário.

    Transporte de cargas

    As medidas atendem a reivindicações de diversos setores da sociedade, especialmente o de transporte de cargas. Nesta segunda-feira, houve paralisações em todo o País em protesto contra os recentes aumentos do diesel.

    Entidades como a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCam) apoiam as paralisações. Elas afirmam que o diesel representa 42% dos custos do negócio e reivindicam isenção de impostos sobre o insumo.