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  • CARF/Siemens Vai Metals Technologies Ltda. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    II, IPI, PIS e Cofins / Drawback

    Processo nº 10611.000636/2010-05

    3ª Turma da Câmara Superior

    II, IPI, PIS e Cofins / Drawback

    Processo nº 10611.000636/2010-05

    O caso, que trata de importações no regime conhecido como drawback, retornou de vista concedida ao conselheiro representante da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal. No caso concreto, foi analisado apenas se houve ou não simulação fraudulenta entre as empresas participantes, com a aplicação de multa qualificada no percentual de 150%.

    A Receita Federal autuou a contribuinte por entender que a licitação internacional montada por ela para a aquisição de uma série de equipamentos de siderurgia não cumpriu requisitos na gestão dos recursos, que deveriam ser captados exclusivamente no exterior.

    A Arcelor Mittal, que como responsável solidária apresentou sustentação, pugnou pela inexistência de ligação com o presente processo, argumentando que não havia outro interesse comum entre ela e a Siemens senão o de aspecto econômico. Segundo a responsável, o fato de ser a contratante final foi fato puramente fruto de realidade econômica.

    Em abril, a relatora do caso, conselheira Tatiana Midori Migiyama, defendeu que seria incabível a cobrança de multa qualificada, apesar de restar caracterizado o interesse comum da Arcelor Mittal no fato gerador. Desta vez, Tatiana modulou seu entendimento e afastou a responsabilidade solidária da Arcelor, assim como a multa. Autor do voto-vista, o conselheiro Canuto Natal abriu divergência, defendendo que a ação da empresa foi voluntária. O recurso da contribuinte foi negado pelo voto de qualidade, vencidos a relatora e os conselheiros representantes dos contribuintes Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Komlog Importação Ltda. – Em Recuperação Judicial

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Créditos de ICMS

    Processo nº 11516.720935/2014-26

    A Fazenda recorreu à Câmara Superior pela inclusão de créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Créditos de ICMS

    Processo nº 11516.720935/2014-26

    A Fazenda recorreu à Câmara Superior pela inclusão de créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins.

    Em sustentação oral, ocorrida na sessão de abril, o patrono do caso rememorou a decisão da câmara baixa, e afirmou que caso o crédito fosse entendido como receita, seu tratamento deveria ser o de “subvenção para investimento”, como ordena o artigo 9º da Lei Complementar nº 160/2017, já que se trataria de uma benesse promovida pelo estado de Santa Catarina.

    Em breve voto, a relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello, enfrentou o tema e negou provimento à Fazenda, com o argumento de que a subvenção não se caracteriza como receita tributável. O entendimento da turma, em casos similares, era de sobrestar os casos até o final de 2018, quando vence o prazo para inscrição de créditos por parte dos estados.

    O voto da relatora Vanessa foi acompanhado por unanimidade de votos, com os conselheiros representantes da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire votando pelas conclusões.

     

  • CARF/Vale Fértil Indústrias Alimentícias Ltda. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    II e PIS-Cofins Importação/ Classificação Fiscal

    Processo nº 15165.001321/2007-09

    3ª Turma da Câmara Superior

    II e PIS-Cofins Importação/ Classificação Fiscal

    Processo nº 15165.001321/2007-09

    O caso está suspenso por pedido de vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, e deve retornar na próxima sessão da turma, em junho. A lide é a divergência entre contribuinte e Receita na classificação fiscal de azeitonas, o que ensejaria a cobrança do Imposto de Importação (II) e do PIS e Cofins na importação dos frutos. Com atualização de valores, o auto já cobra cerca de R$ 8 milhões.

    A contribuinte, que classificou as azeitonas no item 07.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com alíquota zero na importação, se insurge contra o critério da Receita Federal de adotar a classificação no item 20.05, com alíquota de 14%. Segundo a sustentação oral da contribuinte, os produtos que chegam de importação, apesar de cumprirem aspectos sanitários, não estão prontos para consumo como na classificação do Fisco, conforme determinação de agência competente.

    O argumento foi acolhido pela relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello. Representante dos contribuintes, Vanessa acolheu o recurso para manter a classificação com alíquota zero, com base em voto proferido anteriormente na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Primeiro a votar, o conselheiro representante da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista ao caso, para analisar melhor a fundamentação da câmara baixa.

     

  • CARF/Pilecco Nobre Alimentos Ltda. e Fazenda Nacional x as mesmas

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS, Cofins e ICMS / Base de Cálculo

    Processo nº 11075.000705/2007-54

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS, Cofins e ICMS / Base de Cálculo

    Processo nº 11075.000705/2007-54

    A empresa, que beneficia e comercializa arroz e cereais, tem direito a excluir da sua base de cálculo do PIS e da Cofins os valores de créditos presumidos de ICMS e valores de frete entre seus estabelecimentos, por não considerá-los como receita bruta.

    O contribuinte, em sustentação oral, arguiu que o ICMS não possui natureza jurídica de receita, conforme definido no Recurso Especial (RE) nº 606.107, julgado com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Sobre despesas com frete e embalagem para armazenamento e transporte de mercadoria, a Pilecco suscitou a publicação do acórdão do Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170/PR, julgado em março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que definiu uma conceituação de insumos mais ampla, com base na essencialidade do bem ou serviço na atividade da empresa.

    O recurso movido pela Fazenda Nacional, sobre a incidência de ICMS, não foi conhecido pela relatora do caso, conselheira Tatiana Midori Migiyama, para quem, na data de protocolo do recurso, já havia a decisão do RE do STF em sentido contrário – o entendimento foi seguido de maneira unânime. Por maioria de votos, foi dado provimento parcial ao recurso da contribuinte, excluindo da base de cálculo os valores de créditos de ICMS e valores de frete, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que cediam em menor extensão o direito. Pelo voto de qualidade, foi negado o direito na apuração de créditos com embalagens plásticas, vencidos a relatora e os conselheiros Demes Brito, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x AES Tietê/SA

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Intempestividade de Embargos

    Processo nº 19515.720041/2012-96

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Intempestividade de Embargos

    Processo nº 19515.720041/2012-96

    Pelo voto de qualidade, foi mantido o entendimento de que, quando da apresentação de laudo idôneo, um índice de reajuste de preços que é menor que o reajuste do custo não descaracteriza o preço pré-determinado de um contrato. Em segundo plano, houve também o fato de a Fazenda recorrer de embargo já recusado anteriormente – tema considerado inédito e inusitado por conselheiros e advogados.

    No caso concreto, a AES venceu o caso julgado pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, em janeiro de 2015, sobre a inexistência de descaracterização de preço predeterminado previsto contratualmente, em contatos de energia elétrica, quando atualizados pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

    Quando o auto voltou à instância de origem para sua execução, o delegado da Receita em Barueri (SP) interpôs embargos ao caso, alegando omissão do acórdão proferido. No segundo julgamento, em outubro de 2016, a turma votou por unanimidade em rejeitar o pedido, por entender que, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a sua decisão, o julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pelas partes. A Fazenda Nacional, então, recorreu à Câmara Superior.

    Na primeira sessão, em abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a matéria debatida no presente auto não sofreria de preclusão, uma vez que este mérito só teria sido abordado no momento dos embargos. Já a contribuinte rebateu o pedido da PGFN, pugnando que o recurso só poderia ser conhecido “mediante subversão de todas as normas legais”. No mérito, a Fazenda entende que o IGP-M descaracteriza a predeterminação do preço, e que não cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) competência sobre normas tributárias. A contribuinte afirmou que o índice não caracterizaria ganho, uma vez que era menor que o custo de produção.

    Vencido o conhecimento por cinco votos a três, coube ao conselheiro Brito analisar o mérito da questão. O julgador modulou seu entendimento, considerando que estava equivocado em decisões anteriores sobre o mesmo tema. Ao dar provimento ao recurso, foi seguido pelo conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.

    Com quatro votos pelo acolhimento do recurso (Britto, Canuto Natal, Luiz Eduardo Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire) e três votos contrários (Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello), coube ao presidente da turma, Rodrigo da Costa Pôssas, a definição sobre o tema. Por considerar que o laudo presente nos autos comprovaria valor de reajuste do IGP-M menor que aumento de gastos no período, Pôssas negou provimento, em raro voto de qualidade em prol do contribuinte. Advogados que acompanharam o caso elogiaram a postura de Pôssas, mantendo a jurisprudência da turma e evitando que a mesma contribuinte tivesse resultados diferentes em julgamentos com a mesma lide.

     

     

  • Maia quer concluir votação do cadastro positivo e avançar com pauta microeconômica

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quinta-feira (17/05) que o Plenário deverá finalizar na próxima terça-feira (22/05) a votação da proposta que torna obrigatório o cadastro positivo de consumidores – Projeto de Lei Complementar nº 441/2017. O cadastro positivo já existe (Lei nº 12.414/11), mas é optativo.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quinta-feira (17/05) que o Plenário deverá finalizar na próxima terça-feira (22/05) a votação da proposta que torna obrigatório o cadastro positivo de consumidores – Projeto de Lei Complementar nº 441/2017. O cadastro positivo já existe (Lei nº 12.414/11), mas é optativo.

    Os deputados precisam analisar destaques apresentados pelo PT e pelo Psol ao texto-base aprovado na quarta-feira passada. Os principais destaques pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário.

    Em entrevista à Rádio CBN, Maia reconheceu que, por conta das denúncias contra o presidente da República, Michel Temer, e do período pré-eleitoral, a Casa segue um ritmo mais lento de votações. Maia, no entanto, considera que é possível avançar em temas como segurança pública e na pauta microeconômica, que envolve ainda a regulamentação das duplicatas eletrônicas (PL nº 9327/2017) e o novo modelo de gestão das agências reguladoras.

    “Essas pautas que eu já coloquei, o cadastro positivo, a duplicata eletrônica, as agências reguladoras, a autonomia do Banco Central (PLP 142/04) – que já tem texto pronto e eu estou trabalhando com o relator, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) e as bancadas – são temas que, se aprovados até o meio do ano, vão ajudar muito a recuperação econômica no segundo semestre. Por isso essa pauta microeconômica é importante e precisa avançar”, disse.

    Anteprojeto da segurança

    Rodrigo Maia também afirmou que na próxima semana deverá acelerar a instalação da comissão especial que vai analisar o anteprojeto de lei sobre o tráfico de drogas e armas no País, para que seja votado na comissão em até 30 dias e esteja pronto para o Plenário.

    O texto do anteprojeto de lei da comissão de juristas, criada por Maia e coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, foi entregue à Câmara no começo de maio e propõe o endurecimento da legislação para os crimes de tráfico de drogas, de armas e de formação de milícias.

    Para o presidente da Câmara, há espaço no primeiro semestre para avançar ainda na análise da proposta de desestatização da Eletrobras, prevista no Projeto de Lei nº 9463/2018. “Acho que a [privatização da] Eletrobras não tem nada de ruim para Brasil. A questão da estatização não tem mais o apoio da sociedade. O que a sociedade exige é investimento e qualidade de gestão no serviço público”, avaliou Maia.

  • Comissão adia discussão de parecer sobre proposta de nova Lei de Licitações

    A comissão especial que analisa proposta de nova Lei de Licitações (PLs nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados) adiou para a próxima terça-feira (22/05), às 15 horas, a leitura do parecer do relator, deputado João Arruda (PMDB-PR), por causa do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto deve ser divulgado apenas no dia da leitura.

    A comissão especial que analisa proposta de nova Lei de Licitações (PLs nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados) adiou para a próxima terça-feira (22/05), às 15 horas, a leitura do parecer do relator, deputado João Arruda (PMDB-PR), por causa do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto deve ser divulgado apenas no dia da leitura.

    A comissão, criada em 2015, realizou diversas audiências públicas e seminários regionais para debater a proposta e ouvir críticas e sugestões dos diversos setores envolvidos. O Ministério Público Federal, por exemplo, propôs aos deputados que a nova Lei de Licitações torne o superfaturamento de compras públicas um crime específico, a fim de combater desvios no setor público. Já os empresários ouvidos pelos parlamentares defenderam a proibição da modalidade pregão em licitações para obras de engenharia.

    “Precisamos mobilizar os parlamentares. Temos um mês difícil. Na próxima semana, temos a Marcha dos Prefeitos; na seguinte, um feriado [Corpus Christi]”, disse Arruda. O presidente da comissão, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), elogiou Arruda por ter concluído o substitutivo no prazo previsto no plano de trabalho, ainda que não tenha conseguido fazer a leitura.

  • Comissão rejeita projeto que obriga empresa a ofertar internet gratuita

    Em reunião na tarde da terça-feira (15/05), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou o projeto que obrigava a empresa que presta serviço de conexão com a internet de banda larga a oferecer aos assinantes acesso gratuito à internet (PLC nº 116/2017).

    Em reunião na tarde da terça-feira (15/05), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) rejeitou o projeto que obrigava a empresa que presta serviço de conexão com a internet de banda larga a oferecer aos assinantes acesso gratuito à internet (PLC nº 116/2017).

    O relator do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), explicou que a situação “se modificou consideravelmente” desde a apresentação do projeto pelo deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), em 2004. Flexa disse que, naquela época, a oferta de fato não ocorria, mas que hoje essa matéria já está regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prevê casos de oferta gratuita de internet.

    Rádio comunitária

    A comissão também aprovou um pedido de informações ao Ministério das Comunicações sobre o processo de renovação da outorga da Associação Cultural Comunitária de Três Lagoas, para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Três Lagoas (MS).

    O relatório do PDS nº 206/2017, a cargo do senador Pedro Chaves (PRB-MS), foi lido pelo senador Acir Grugacz (PDT-RO). Chaves apontou possíveis inconsistências nos documentos do processo de renovação e registrou que “mostra-se necessário obter informações adicionais acerca da efetiva data de apresentação do requerimento de renovação da outorga”. Com o pedido de informações, a tramitação desse projeto fica suspensa até que os questionamentos sejam esclarecidos pelo ministério.

    TVs comunitárias

    Foi aprovado também um requerimento do senador Omar Aziz (PSD-AM) para a realização de uma audiência pública sobre a veiculação remunerada de propaganda e publicidade em emissoras de televisão comunitária, objeto do PLS nº 27/2016.

    Conforme a sugestão de Omar Aziz, devem ser convidados representantes do Ministério das Comunicações, da Anatel e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). Ainda não há data para a realização da audiência.

  • STF/Governador de São Paulo x Governador de Goiás

    Plenário

    Guerra Fiscal

    ADI 2.441

    Relatora: Rosa Weber

    Plenário

    Guerra Fiscal

    ADI 2.441

    Relatora: Rosa Weber

    Muito aguardada, a ação que discute se as normas estaduais que estabelecem programas de incentivo ao desenvolvimento industrial e econômico do estado de Goiás se submetem a prévia deliberação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não foi julgada hoje.

    Na ação, o governador de São Paulo questiona a validade constitucional de diversos dispositivos de leis do Estado de Goiás, que tratam do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar), do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir). Ele argumenta que no caso não há convênio celebrado no âmbito do Confaz que autorize o Estado de Goiás a conceder “benefícios financeiros aos contribuintes, subsidiados com discriminação e atribuição da receita fiscal do ICMS”.

    A presidente Cármen Lúcia chegou a chamar o caso ao Plenário, alterando a ordem dos processos, por considerar que os advogados das partes estavam presentes para apresentar sustentações orais, no entanto, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que não seria possível analisar o processo hoje.

    Weber lembrou que em 2017 as partes apresentaram petição conjunta pedindo o adiamento do caso por conta da discussão que ocorria no Congresso sobre a Lei Complementar 160, que acabou autorizando a celebração de convênio permitindo a deliberação sobre a remissão de créditos tributários constituídos em função das isenções ou benefícios fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal. Com o Convênio 190/2017 foi determinado prazo para que os estados fizessem os registros e aderissem ao acordo.

     

    Além disso, a ministra afirmou que no último dia 14 o estado de Goiás apresentou petição alegando que já fez os atos de registros necessários seguindo a lei complementar, e pediu a extinção do feito por perda de objeto. Por isso e apontando respeito ao princípio do contraditório, Weber afirmou que é necessário abrir vista para que o estado de São Paulo seja ouvido sobre o tema.

     

  • STF/União X Sanoli – Indústria e Comércio de Alimentação Ltda.

    Plenário

    Finsocial

    RE 193.924

    Relator: Edson Fachin

    Plenário

    Finsocial

    RE 193.924

    Relator: Edson Fachin

    Por maioria, os ministros decidiram que deve haver a majoração das alíquotas da contribuição ao Fundo de Investimento Social (Finsocial) ao contribuinte que se qualifica como empresa exclusivamente prestadora de serviços.

    Assim entenderam os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Para eles, a própria empresa já se declarou exclusivamente prestadora de serviços e, por isso, a 2ª Turma, ao analisar a matéria, teria aplicado de forma errada o precedente do plenário do tribunal.

    Segundo os ministros, o paradigma (RE 150.764) declarou a inconstitucionalidade da incidência do Finsocial sobre empresas destinadas a vendas de mercadorias e mistas, mas, no caso, trata-se de empresa prestadora de serviço.

    O relator, Edson Fachin, e o ministro Ricardo Lewandowski ficaram vencidos por entender que seria necessário rever provas para analisar mérito da matéria, ou seja, seria preciso analisar se a empresa realmente se dedica exclusivamente à prestação de serviços para que então houvesse a majoração das alíquotas da contribuição ao Finsocial.

    Os embargos de declaração, apresentados pela União, discutiam a inconstitucionalidade da majoração das alíquotas da contribuição ao Finsocial para as empresas não dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.