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  • Relator quer definição rápida sobre ensino a distância na área de saúde

    O deputado Mandetta (DEM-MS) pretende reunir deputados e profissionais de saúde para levar diretamente ao Ministério da Educação e ao Palácio do Planalto o debate sobre a proibição de cursos à distância na área de saúde no Brasil. A proibição é tema de uma série de projetos de lei, sendo o principal o PL nº 5414/16, que tem Mandetta como relator.

    O deputado Mandetta (DEM-MS) pretende reunir deputados e profissionais de saúde para levar diretamente ao Ministério da Educação e ao Palácio do Planalto o debate sobre a proibição de cursos à distância na área de saúde no Brasil. A proibição é tema de uma série de projetos de lei, sendo o principal o PL nº 5414/16, que tem Mandetta como relator.

     

    A expectativa do deputado é que o governo possa tomar alguma providência sobre um decreto presidencial do ano passado (9.057/17), que teve a pretensão de aumentar o acesso ao ensino superior, mas que, na visão de profissionais e parlamentares, flexibilizou as regras para a educação a distância (EaD), levando a uma piora na qualidade dos cursos e prejudicando a formação de futuros profissionais, como enfermeiros, fisioterapeutas e veterinários.

     

    Medida provisória

     

    Mandetta acredita que o tema possa ser tratado por meio de medida provisória, que tem tramitação mais rápida, a fim de evitar problemas futuros para os alunos desses cursos. “São milhares de jovens sendo induzidos a uma responsabilidade. As universidades entregam seus diplomas e não têm mais nenhuma responsabilidade sobre eles, e aí eles caem no SUS [Sistema Único de Saúde], na sociedade”, afirmou o parlamentar na terça-feira (15/05), após audiência na Comissão de Seguridade Social e Família, onde os projetos estão sendo analisados.

     

    Autora de um dos projetos de lei, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) disse que vai apresentar um projeto de decreto legislativo (PDC) para suspender pelo menos as partes do decreto que dizem respeito ao ensino à distância na saúde. Para ela, o curso a distância é importante para saberes compatíveis, como o de formação de professores.

     

    Opiniões divergentes

     

    Na audiência, as opiniões sobre a oferta de cursos de graduação à distância na área de saúde foram divergentes. Quem defende a proibição explicou que um bom curso de saúde depende do contato humano, de laboratórios e de estágios.

     

    Os favoráveis à modalidade afirmaram que não há diferença entre os resultados de quem participa de cursos presenciais ou à distância. Eles destacaram também a importância de garantir a formação de profissionais no Brasil.

     

    Segundo a diretora de Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Patrícia Vilas Boas, a educação à distância não é de segunda grandeza, e o ministério tem para com ela o mesmo rigor que tem com os cursos presenciais. Dados citados por Vilas Boas apontam a existência 231 cursos de saúde à distância credenciados no MEC nas áreas de educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, gestão hospitalar, nutrição, odontologia, paramedicina, psicologia, radiologia e serviço social.

     

    O presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Santos, rebateu os números do MEC baseados em cursos. Transpostos para vagas, disse, o número passaria para 100 mil em alguns casos.

     

    Um levantamento apresentado na audiência pela assessora do Conselho Federal de Farmácia (CFF) Zilamar Costa mostrou que existiam em março deste ano, no Brasil, 616,5 mil vagas autorizadas em EaD na área de saúde, um aumento de 124% na comparação com fevereiro de 2017, quando havia 274,6 mil vagas. Os números, informou, foram levantados a partir de informações do próprio MEC.

     

    Na contramão dos conselhos de saúde, o diretor de Relações Nacionais da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), Carlos Roberto Longo, ressaltou os benefícios da modalidade. Segundo ele, todos os cursos da saúde possuem práticas presenciais, tempo de contato com paciente e práticas laboratoriais e até 30% de carga presencial nas disciplinas teóricas. Para ele, os cursos não devem ser proibidos, mas eficientemente fiscalizados.

     

    Relatório

    O deputado Mandetta espera apresentar seu relatório sobre os projetos de lei em até 60 dias. Ele está recolhendo contribuições para montar seu texto.

  • CARF/Setec Tecnologia S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, CSLL e IRRF / Lava Jato

    Processos nº: 13896.723534/2015-15

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, CSLL e IRRF / Lava Jato

    Processos nº: 13896.723534/2015-15

    De forma semelhante ao processo da empresa SOG Óleo e Gás, julgado no final de abril, por maioria o colegiado manteve a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre gastos apontados como pagamento de propina à cúpula administrativa da Petrobras. A SOG e a Setec compartilham parte do controle acionário e são investigadas pela operação Lava Jato.

    A Setec pediu a amortização das despesas com suborno por considerar a propina necessária à concorrência em licitações da estatal. A turma impediu a dedução, argumentando que a lei determina a exclusão apenas para atividades lícitas, típicas da atividade empresarial.

    Além disso, segundo a fiscalização, o esquema de corrupção envolveu falsos contratos de prestação de serviços, forjados a fim de ocultar a compra de vantagens indevidas. Diante disso, a Receita Federal cobrou o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que a companhia deveria ter recolhido como responsável tributária pelas supostas prestadoras. A turma manteve a cobrança, entendendo que o contribuinte não comprovou a origem dos pagamentos.

     

     

  • CARF/NM Engenharia e Construções Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRRF / Lava Jato

    Processos nº: 13896.723976/2015-53

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRRF / Lava Jato

    Processos nº: 13896.723976/2015-53

    Junto com as empresas Engevix e Niplan, a NM Engenharia participou do consórcio URC, que pagou propina a altos executivos da Petrobras em troca de vantagens indevidas nas licitações da estatal. Nesse contexto, a Receita Federal cobrou o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o suborno que o consórcio pagou a empresas de fachada como a Rigidez, do doleiro Alberto Youssef.

    A NM engenharia argumentou que, para incidir o IRRF sobre gastos de origem não comprovada, seria necessário que a empresa de fato tivesse desembolsado os valores. Porém, quem pagou os agentes públicos foi o consórcio, com os lucros observados nas atividades realizadas pelas empresas em conjunto. A defesa também afirmou que, na avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU), a NM Engenharia se ocupava apenas das atividades técnico-operacionais do consórcio, sem participação nas condutas ilícitas.

    Porém, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o consórcio não tem personalidade jurídica, de forma que a Receita Federal deve cobrar os tributos das empresas participantes. Além disso, a autuação estaria correta porque a fiscalização exigiu a tributação de forma proporcional à participação da NM Engenharia no URC.

    Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso do contribuinte, e manteve a incidência do IRRF sobre os pagamentos cujos beneficiários não foram identificados.

    Neste processo, a Receita não cobrou multa qualificada – de 150% – contra a NM Engenharia. Além disso, a empresa incluiu parte dos débitos tributários relacionados à Lava Jato no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), Refis mais recente promovido pelo governo federal no ano passado. Assim, a empresa desistiu de debater no Carf a exigência de IRPJ e CSLL sobre os gastos com suborno.

     

  • CARF/Galvão Engenharia S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, CSLL e IRRF / Lava Jato

    Processos nº: 16004.720217/2015-24

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, CSLL e IRRF / Lava Jato

    Processos nº: 16004.720217/2015-24

    A turma debateu se incidem IRPJ, CSLL e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores que a empreiteira pagou a falsas empresas prestadoras de serviço, que repassavam o dinheiro como propina para agentes públicos. As companhias serviam para mascarar o gasto com propina a fim de obter vantagens indevidas junto à alta cúpula da Petrobras.

    De um lado, a defesa argumentou que a Receita Federal teria cobrado o IRRF várias vezes sobre o mesmo suborno, que passou da empreiteira para as empresas de fachada e para as pessoas físicas, a exemplo do ex-ministro José Dirceu. Como a fiscalização conhece o caminho do dinheiro, a Galvão defendeu que o IRRF só deveria ser cobrado da empreiteira se o tributo não tiver sido exigido das prestadoras de serviço ou dos agentes públicos.

    Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que as empresas falsas existem apenas formalmente, a fim de permitir a passagem da propina, e a Receita não teria como tributar todos os elos da cadeia. Além disso, a PGFN sustentou que cada etapa da corrupção envolveu sujeitos diferentes e consistiu em fatos geradores específicos dos tributos, o que não impediria a fiscalização de cobrá-los.

    Por maioria, a turma converteu o julgamento em diligência a fim de apurar se a fiscalização autuou os beneficiários conhecidos dos pagamentos, informações que seriam necessárias para tomar a decisão quanto à incidência do IRRF à Galvão. Independentemente do debate sobre retenção na fonte, os conselheiros sinalizaram que a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os gastos com propina deveria ser mantida com multa qualificada de 150%, porque os subornos não consistem em despesas típicas da atividade empresarial.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Frigorífico Mercosul S/A

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Crédito

    Processo nº: 11080.011387/2008-69

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Crédito

    Processo nº: 11080.011387/2008-69

    O auto trata de um recurso, movido pela Fazenda Nacional, contra o recurso que deu provimento parcial ao frigorífico, autorizando o contribuinte a apurar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frota própria, encargos de depreciação de veículos pesados e bens de informática e locação de veículos de transporte.

    Na sustentação oral, o patrono do caso arguiu pela incapacidade de apresentar contrarrazões perante o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teria acostado apenas um trecho de paradigma que não pôde ser encontrado, em sua íntegra, no site do Carf. O conselheiro da Fazenda Luiz Eduardo de Oliveira Santos, ao promover a pesquisa no site do Carf, também não encontrou o inteiro teor do acórdão-paradigma escolhido pela PGFN. Com isso, Oliveira Santos votou por retornar os autos em diligência, para que o Carf disponibilizasse o acórdão antigo, permitindo o direito ao contraditório.

    Porém o relator do caso, conselheiro representante da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal, considerou o argumento de pouca relevância pois, passando ao largo da preliminar arguida, encaminhou voto não dando provimento ao mérito e mantendo o crédito sobre as despesas. Primeira a votar, a conselheira representante dos contribuintes Tatiana Midori Migiyama pediu vista ao caso, convertida em coletiva pelo presidente da Câmara, Rodrigo da Costa Pôssas.

     

  • Impedimento à sublocação de imóvel por franqueador vai à CCJ

    Um franqueador não poderá sublocar imóvel ao franqueado por valor superior ao da locação, salvo quando no local tenham sido realizados investimentos comprovadamente relacionados ao negócio franqueado, segundo projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (15/05). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 122/2015, que altera a Lei de Franquias (8.955/1994), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Um franqueador não poderá sublocar imóvel ao franqueado por valor superior ao da locação, salvo quando no local tenham sido realizados investimentos comprovadamente relacionados ao negócio franqueado, segundo projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (15/05). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 122/2015, que altera a Lei de Franquias (8.955/1994), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

     

    O projeto busca impedir que relações locatícias sejam usadas para fins especulativos, mediante sublocação. Embora essa conduta seja vetada pelo artigo 21 da Lei nº 8.245/1991, que trata das locações dos imóveis urbanos e dos procedimentos a elas pertinentes, a jurisprudência estaria considerando a norma inaplicável às relações entre franqueador e franqueado, o que levou o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) a apresentar a proposta, que estende a vedação aos contratos de franquia comercial.

     

    A proposição (PL nº 6.080/2009, na Câmara) contou com o voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Ele considera que a aprovação da proposta fortalecerá a franquia enquanto instituto jurídico, pois impedirá a desvirtuação de seu objeto e estimulará essa modalidade de relação comercial, responsável pela geração de milhões de empregos em todo o país.

     

     

    Na fase de debate, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) chegou a pedir vista, alegando que há na CCJ outro projeto mais amplo sobre a Lei de Franquias, abordando inclusive esse tema da sublocação. Ele, no entanto, desistiu da ideia depois que foi informado que o PLC nº 122/2015 também vai para a CCJ. Na Comissão de Justiça, os senadores vão avaliar como se dará a tramitação dessas duas propostas.

     

  • CARF/Outspan Brasil Importação e Exportação Ltda. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Crédito

    Processos nº 10845.720753/2009-01 e 18 outros

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Crédito

    Processos nº 10845.720753/2009-01 e 18 outros

    A contribuinte considerou a apreciação do seu caso, durante a sustentação oral, como a primeira tratativa da Câmara Superior do Carf sobre o direito a créditos de PIS e Cofins por comercializadoras de café, tendo como base as operações Broca, Tempo de Colheita e Robusta, que desmontaram esquema de fraudes na tomada de créditos dos dois tributos. O tema tem sido tratado nas câmara baixas do Carf, com resultados distintos de acordo com turma e contribuinte.

    No recurso presente, a contribuinte recorreu em duas temáticas: no direito a apurar créditos de PIS/Cofins sobre compras de pessoas jurídicas e de cooperativas. A tese sustentada pelo patrono do caso é que, como a operação encontrou uma parte inidônea em universo vasto de fornecedores idôneos, o pedido de restituição dos créditos ensejaria em prejuízo às suas operações.

    No primeiro tema, baseando-se em documentação que garantiu que a empresa sabia da prática fraudulenta, o relator do caso, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, não conheceu do recurso – sendo seguido por maioria, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Erika Costa Camargos Autran. No mérito, Canuto Natal reconheceu direito de crédito para compra de cooperativas, sendo seguido por unanimidade.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Diageo Brasil Ltda.

    3ª Turma da Câmara Superior

    II, Pis e Cofins-Importação / Valoração aduaneira

    Processo nº: 16561.720044/2013-67

    3ª Turma da Câmara Superior

    II, Pis e Cofins-Importação / Valoração aduaneira

    Processo nº: 16561.720044/2013-67

    O pleito da Fazenda Nacional, por unanimidade de votos, acabou por não ser conhecido. O caso trata de arbitramento no valor aduaneiro de whisky importado pela contribuinte de sua matriz, que teria subfaturado o valor de entrada com fim de economia tributária.

    A Receita Federal, nas palavras da contribuinte, teria desconsiderado o primeiro método de apuração do valor tributário aduaneiro (valor pago entre as partes) por considerar que havia relação entre fornecedor e importador, que é distribuidor atacadista da bebida. A contribuinte afirma que, mesmo apresentando provas de desvinculação, a Receita arbitrou em outro modelo de valoração, com base em importações do mesmo produto feito a varejistas, em valor até 50% maior, reajustando a base tributária e elevando os valores de Imposto de Importação (II), além de PIS e Cofins relativos à operação.

    A Diageo se insurgiu, sustentando a tese de que não poderia se considerar a comparação comercial entre um distribuidor atacadista (o braço brasileiro da distribuidora) e os varejistas que serviram de base para o arbitramento.

    O relator do caso, conselheiro Luis Eduardo de Oliveira Santos, reconheceu que era ônus do sujeito passivo comprovar a não vinculação no primeiro método de apuração, mas que a obrigação se inverte quando aplicado ao segundo caso. Logo, como os paradigmas apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional tratavam de ônus da prova no primeiro modelo, não há em sua visão similitude fática com o caso apresentado. Oliveira Santos foi seguido de maneira unânime pela turma.

     

  • CARF/Fazenda Nacional (Embargante) x Qualy Marcas Comércio e Exportação de Cereais Ltda.

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cota-café / Expurgos Inflacionários

    Processo nº 13674.000107/99-90

    3ª Turma da Câmara Superior

    Cota-café / Expurgos Inflacionários

    Processo nº 13674.000107/99-90

    O caso retorna pela quinta vez para análise da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Protocolado em 1999, o processo tem como lide uma decisão judicial, já transitada em julgado, autorizando a restituição de créditos sobre cotas de contribuição para a exportação de café (Cota-Café) entre 1987 e 1990. Contribuinte e Fazenda travam, desde então, uma batalha administrativa de duas décadas, que conta inclusive com anulação de acórdão pela Operação Zelotes, pelo método de apuração deste tributo hoje extinto, em valores que podem variar entre R$ 15 milhões a R$ 75 milhões.

    Em sua sustentação oral, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que há erro material na decisão tomada pelo Conselho de Contribuintes em 2008, que garantiu a atualização do valor com juros de mora de 1% entre 1992 (data da decisão judicial) e 1996 (data da promulgação da Lei nº 9.065), e com ajuste pela taxa Selic desde a vigência da lei. Segundo a Fazenda, o valor deveria ser ajustado apenas pela taxa Selic, tomando como base o trânsito em julgado da ação, o que ocorre apenas em 13/05/1999.

    O patrono do contribuinte, por sua vez, arguiu que o trâmite do processo retirou seu direito à defesa. Também suscitou a análise de um recurso, apresentado em 2009, pedindo a inclusão dos chamados “expurgos inflacionários” ao montante – o pedido foi negado monocraticamente pelo presidente da Câmara, sob argumento de que tal pleito não passaria no exame de admissibilidade, obrigatório em regimento. Para o advogado, o critério se valeria de norma regimental posterior e que, por questão de isonomia, um embargo de 2008 que anulou o direito do contribuinte a crédito deveria passar pelo mesmo exame, podendo ele também ser anulado – restabelecendo, portanto, o direito a crédito.

    O caso, segundo o relator, conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, tomou quatro dias apenas para sua análise, tempo considerado elevado pelos conselheiros. Representante da Fazenda, Jorge teve o voto elogiado ao conhecer do recurso da Fazenda, compondo como data inicial para o ajuste do valor do crédito o trânsito em julgado em maio de 1999, e descontando desse montante os valores já restituídos pela pessoa jurídica.

    Uma primeira proposta de diligência, movida pelo conselheiro Demes Brito, foi rejeitada por seis votos a dois (também foi vencida a conselheira Tatiana Midori Migiyama). A turma também não considerou analisar o recurso da contribuinte, uma vez que a própria decisão judiciária, base do processo administrativo, não tratava de expurgos inflacionários. “Como eu vou desdizer algo que o Judiciário não disse?”, afirmou o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Com o pedido de vista do conselheiro Demes Brito, o caso volta para análise na sessão de junho.

     

  • Ministro da Educação defende novo Fies em audiência pública

    O número de bolsas fornecidas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em 2018 não chega a metade do que foi disponibilizado em 2014, prejudicando a inclusão de milhares de jovens no ensino superior, disse a senadora Ângela Portela (PDT-RR) ao ministro da Educação, Rossieli Soares, durante audiência realizada na terça-feira (15/05) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

    O número de bolsas fornecidas pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em 2018 não chega a metade do que foi disponibilizado em 2014, prejudicando a inclusão de milhares de jovens no ensino superior, disse a senadora Ângela Portela (PDT-RR) ao ministro da Educação, Rossieli Soares, durante audiência realizada na terça-feira (15/05) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

     

    Com base em números oficiais, Ângela Portela lembrou que em 2014 foram celebrados cerca de 700 mil contratos no Fies. Número que caiu para 170 mil no ano passado e que chegará, no máximo, a 310 mil em 2018, segundo planejamento do próprio Ministério. A senadora entende que a política mais restritiva adotada pelo governo prejudica não apenas os estudantes, mas também as instituições privadas de ensino superior, pois provocou uma explosão no número de vagas ociosas.

     

    — A situação de ociosidade tornou-se uma ameaça real ao ensino superior deste país. Nas instituições privadas, por causa das novas regras do Fies, a ociosidade de vagas já atingiu 56,9%. Nas instituições sem fins lucrativos também está aumentando muito, e hoje chegou a 61,3% — afirmou a senadora.

     

    A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) também criticou o novo modelo de financiamento do Fies (Lei nº 13.530/2017). Para ela, o objetivo não declarado do governo seria “diminuir ao máximo o número de jovens pobres fazendo ensino superior”.

     

    Rombo

    O ministro Rossieli Soares respondeu que o Fies precisava ser transformado, “pois os rombos eram gigantescos”. Ele lembrou que as sugestões de alterações do modelo partiram do Tribunal de Contas da União (TCU), pois a inadimplência no cumprimento dos contratos já chegava a 61%, tornando o programa insustentável.

     

    Soares disse que a implantação do novo Fies é um dos grandes desafios da pasta, pois há três tipos de financiamento, sendo um deles sem pagamento de juros, para ao menos 100 mil estudantes por ano. Ele afirmou ainda que a ex-presidente Dilma Rousseff inflou o programa em 2014 por razões eleitorais, e que o fenômeno da ociosidade de vagas já se manifestava naquela época.

     

    — Segundo o TCU, os rombos no âmbito da Fies são de pelo menos R$ 20 bilhões de reais. Isso ainda está sendo auditado e provavelmente gerará questionamentos aos responsáveis pelo rombo. E o novo Fies, a despeito das dificuldades que estamos de fato enfrentando em sua plena implantação, está no rumo certo, pois mais de 300 mil estudantes o procuraram — detalhou.

     

    Ele acrescentou que há um comitê gestor destinado ao aprimoramento do Fies, mas o Ministério da Educação não deixará de lado o princípio da responsabilidade fiscal, pois “não quer deixar dívidas para o próximo governo”.