Blog

  • STJ/Minerva S/A e Senai X Os mesmos

    2ª Turma

    Crédito tributário

    REsp 1.676.538

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    Crédito tributário

    REsp 1.676.538

    Relator: Herman Benjamin

    A turma julgou caso em que o Senai pede o recebimento de contribuição adicional sob o argumento de que a atividade principal da empresa Minerva S/A é caracterizada pela industrialização.

    Segundo o relator, Herman Benjamin, para o custeio das atividades exercidas pela Senai, tendo em vista o desenvolvimento da aprendizagem industrial nas escolas, instaladas e mantidas pela instituição, ou sob a forma de cooperação, criaram-se as contribuições geral e adicional.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a atividade principal da Minerva é agroindustrial, e por isso a companhia deve recolher a contribuição ao Senai. Para Benjamin, rever tal entendimento implica em reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do tribunal.

    Agravo interno não provido.

     

  • STJ/Fazenda Nacional X Sulzer Pumps Wastewater Brasil Ltda

    2ª Turma

    Imposto sobre importação

    REsp 1.594.048

    Relator: Og Fernandes

    2ª Turma

    Imposto sobre importação

    REsp 1.594.048

    Relator: Og Fernandes

    A turma entendeu que o fato gerador do Imposto de Importação (II) materializa-se no ato em que se apresenta a declaração de importação, a qual, por sua vez, dispara o procedimento denominado despacho aduaneiro.

    Segundo o relator, ministro Og Fernandes, considerando que a obrigação tributária se rege pela lei vigente à data da ocorrência do fato gerador, eventuais benefícios tributários devem ser aplicados a fatos geradores futuros ou pendentes, o que, em tese, afastaria o pedido do recurso.

    Fernandes afirmou que é preciso considerar que, neste caso, embora a declaração de importação tenha sido apresentada em momento anterior à resolução da Camex que deu destaque tarifário “ex” para o bem importado, o pedido de concessão desse benefício foi postulado em data pretérita ao protocolo da declaração de importação.

    “Em hipótese como a dos autos, é razoável e proporcional que à impetrante sejam garantidos os benefícios do regime ‘ex-tarifário’, uma vez que os havia requerido à autoridade competente antes mesmo da ocorrência do fato gerador”, afirmou o relator.

    Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

     

  • STJ/Fazenda Nacional X Sanremo S/A

    2ª Turma

    Regimes especiais de tributação

    REsp 1.704.482

    Relator: Francisco Falcão

    2ª Turma

    Regimes especiais de tributação

    REsp 1.704.482

    Relator: Francisco Falcão

    O tribunal entende que o Reintegra foi instituído pela Lei 12.546/2011, prorrogado até dezembro de 2013 e reinstituído em 9 de julho de 2014 pela Medida Provisória 651/2010, depois convertida em Lei 13.043/2014.

    Como explica o relator, ministro Francisco Falcão, na restituição do regime pela MP, foi determinado que o valor do crédito apurado em função do benefício fiscal não seria computado na base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSSL. Essa disposição mais benéfica ao contribuinte, tendo em vista a sua natureza material, não abrange os créditos anteriores à vigência da MP, os quais deverão integrar a base de cálculo para a incidência das contribuições.

    “Deve-se dar provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para considerar que o benefício não abrange os créditos anteriores à vigência da MP, os quais deverão integrar a base de cálculo para a incidência das contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSSL.

    Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão.

     

  • STJ/Flávio Machado Cabral X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Imposto de importação

    REsp 1.286.210

    Relator: Og Fernandes

    2ª Turma

    Imposto de importação

    REsp 1.286.210

    Relator: Og Fernandes

    Por maioria, a turma não conheceu do recurso de um homem que queria anular lançamentos realizados pela Fazenda referentes ao Imposto de Importação (II) em decorrência da importação de veículo de competição. A operação foi promovida pela Federação Mineira de Automobilismo com a isenção prevista na Lei 7.752/89, e posteriormente o bem foi transferido para o autor da ação, que seria o piloto do automóvel.

    Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a Federação adquiriu o veículo em seu próprio nome com a única finalidade de facilitar os trâmites administrativos da importação para atender ao seu filiado. Isso porque as despesas com a importação foram pagas pelo piloto associado, o que caracterizaria evasão fiscal.

    O relator, ministro Og Fernandes, votou por não conhecer do recurso por falta de fundamentação. O ministro aplicou ao caso a Súmula 284, que prevê ser inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

    Após pedido de vista, o ministro Mauro Campbell Marques votou pelo conhecimento do recurso, mas no mérito afirmou que não haveria como prover o recurso do contribuinte.

    Em rápida votação, os ministros seguiram o relator pelo não conhecimento do recurso. Vencido, em parte, o ministro Mauro Campbell Marques.

     

  • TV CNC | Efeitos da reforma trabalhista na economia

    Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou efeitos da modernização trabalhista (Lei nº 13.467/2017) na economia. Segundo o levantamento, já é possível verificar a geração de novas vagas na modalidade de contrato de trabalho intermitente e o aumento de desligamento por acordo entre empregador e empregado, que impactou principalmente o setor de serviços.

    Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou efeitos da modernização trabalhista (Lei nº 13.467/2017) na economia. Segundo o levantamento, já é possível verificar a geração de novas vagas na modalidade de contrato de trabalho intermitente e o aumento de desligamento por acordo entre empregador e empregado, que impactou principalmente o setor de serviços.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 089/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que determina o combate ao bullying nas escolas

    Estabelecidos critérios para o cofinanciamento federal para ações de acesso ao mundo do trabalho

    Alterada norma dispondo sobre procedimentos para agendamento dos serviços disponíveis no Meu INSS

    Ministério do Trabalho aprova Parecer sobre a interpretação da aplicabilidade da Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, dispondo sobre a modernização trabalhista nos contratos de trabalho

    Alterada a NR-12 sobre a Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que determina o combate ao bullying nas escolas

    Estabelecidos critérios para o cofinanciamento federal para ações de acesso ao mundo do trabalho

    Alterada norma dispondo sobre procedimentos para agendamento dos serviços disponíveis no Meu INSS

    Ministério do Trabalho aprova Parecer sobre a interpretação da aplicabilidade da Lei n.º 13.467, de 13 de julho de 2017, dispondo sobre a modernização trabalhista nos contratos de trabalho

    Alterada a NR-12 sobre a Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

    Deferido o registro sindical do Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista, de Bens e Serviços do Oeste da Bahia

  • Síntese da Conjuntura 15/05/2018

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • Comércios eletrônico e de serviços demandam atenção crescente dos empresários

    A crescente participação do comércio eletrônico e da exportação de serviços nas relações comerciais entre países foi um dos temas debatidos na primeira reunião do ano da Câmara Brasileira do Comércio Exterior (CBCex) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada pela entidade em sua sede, no Rio de Janeiro, dia 14 de maio.

    A crescente participação do comércio eletrônico e da exportação de serviços nas relações comerciais entre países foi um dos temas debatidos na primeira reunião do ano da Câmara Brasileira do Comércio Exterior (CBCex) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizada pela entidade em sua sede, no Rio de Janeiro, dia 14 de maio.

    “Mais do que nunca, os serviços ganham espaço na balança comercial brasileira. Se não trabalharmos com agilidade nessa área, nos transformaremos em prestadores de serviços das empresas que virão se instalar no Brasil. Da mesma forma, devemos pensar na área de Turismo, ou seja, precisamos construir acordos de ‘ida e vinda’, como chamamos”, afirmou Darci Piana, vice-presidente da Confederação. O empresário enfatizou que as leis trabalhistas e os tributos brasileiros ainda representam esse movimento de chegada das empresas, mas o quadro pode mudar, e bem rápido. “Preocupa-nos a questão do comércio eletrônico e de serviços. Estivemos recentemente no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e eles querem a presença de entidades como a CNC nos debates relativos ao tema”, complementou o coordenador da CBCex, Rubens Medrano. 

    Comércio eletrônico 

    Quanto ao crescimento do comércio eletrônico, Darci Piana defendeu a existência de mecanismos que assegurem a competitividade das empresas brasileiras. “Precisamos ter algum controle. O Estado do Paraná, por exemplo, recebia aproximadamente 25 mil pacotes do exterior. Hoje são 170 mil, e isso impacta diretamente as entregas, que antes levavam dois dias até o destinatário e hoje levam 40 dias”, disse Piana. “Estamos em uma encruzilhada complexa, e empresas com custos de produção reduzidos podem perecer”, complementou. 

    Dados do 37° relatório Webshoppers, estudo da consultoria Ebit, mostram que, com crescimento de 7,5% no faturamento ano passado, o comércio eletrônico totalizou R$ 47 bilhões em vendas pela internet. 

    Mercosul parado 

    Darci Piana falou ainda aos membros da Câmara sobre as tratativas no âmbito do Mercosul. “O Mercosul passa por uma fase complexa. Agora, em função do cenário político dos países-membros, sofremos reflexos indesejados. Hoje vemos a Argentina recorrer ao FMI para conseguir empréstimo. Como fazer um acordo no âmbito do Mercosul se os países-membros se encontram em dificuldades?”, questionou. Segundo Piana, as reuniões estão esvaziadas quanto ao aspecto prático no Fórum Consultivo do Mercosul, cujo comando, neste primeiro semestre do ano, é do Paraguai. 

    Conjuntura e perspectivas 

    A economista da CNC Izis Ferreira apresentou, durante a reunião da CBCex, dados relativos ao comércio do Brasil com outros países. “Este ano, o comércio exterior contribuirá novamente de forma positiva para a atividade econômica brasileira, com destaque às importações”, disse Izis. 

    Dados complicados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) mostram o avanço de +28,7% nas importações, na comparação de abril deste ano com o mesmo mês de 2017, e de +15,9% no acumulado de janeiro a abril de 2018. “As importações poderiam oferecer maior pressão sobre os custos no curto prazo, com compras mais concentradas em bens intermediários, mas essa pressão não deve ser tão vigorosa porque a recuperação da atividade econômica será mais gradual e lenta. Alguma atenção deve estar na evolução do câmbio este ano, que poderá impactar em aumento da despesa de importação.”, afirmou Izis. 

    Decisão do STJ pode beneficiar importadores 

    Izis Ferreira informou também aos membros da Câmara que, desde o dia 6 de março, os importadores contam com um benefício: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro dos bens importados majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação e, com isso, entendeu que a Secretaria da Receita Federal do Brasil extrapolou seus limites de regulamentação da legislação federal. A decisão abre uma oportunidade para que os importadores solicitem a recuperação dos valores recolhidos a maior nos últimos anos. 

    A capatazia consiste na movimentação de mercadorias no interior das instalações portuárias em geral, recebimento e verificação, transporte interno, conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, e também carga e descarga de embarcações. O exercício profissional do capataz está regulamentado na Lei nº 12.815/2003, conhecida como a Nova Lei dos Portos. E, para realização da atividade, é cobrada uma taxa pela administração portuária, a taxa de capatazia. O valor médio dos serviços de capatazia pode variar entre R$ 700 e R$ 900 por contêiner, noticiou recentemente o jornal Valor Econômico. 

    Com isso, o entendimento favorável aos contribuintes reduz o peso da carga tributária no preço final dos produtos, beneficiando as importadoras, em especial as de maior porte. 

    “A conclusão do STJ é oportuna, no sentido de que tende a reduzir o preço final dos importados, desconsiderando as outras variáveis componentes desses preços. Basta observar o atual contexto de aceleração do ritmo das importações”, explicou Izis. Em 2017, após três anos de quedas consecutivas, o valor anual das importações brasileiras cresceu +9,6%, a despeito da estabilidade da taxa de câmbio. Nos dois primeiros meses de 2018, o crescimento acumulado foi de +15%, de acordo com os dados do MDIC.

  • CNC projeta queda de 0,8% na receita do setor de serviços em 2018

    Mesmo apostando na preservação do cenário atual da economia, os resultados recentes do setor de serviços e as dificuldades de reativar investimentos levaram a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) a manter uma projeção de queda de 0,8% no volume de receitas do setor ao fim deste ano. Se confirmado, esse resultado levaria o setor de serviços a registrar a quarta queda anual consecutiva no volume de receitas.

    Mesmo apostando na preservação do cenário atual da economia, os resultados recentes do setor de serviços e as dificuldades de reativar investimentos levaram a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) a manter uma projeção de queda de 0,8% no volume de receitas do setor ao fim deste ano. Se confirmado, esse resultado levaria o setor de serviços a registrar a quarta queda anual consecutiva no volume de receitas.

    O reajuste da projeção da CNC se deu após a divulgação dos dados de março da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do IBGE, segundo a qual nos três primeiros meses deste ano o setor acumulou retração de 1,5% ante o mesmo período de 2017. Para a entidade, apesar das condições econômicas atuais mais favoráveis do que as dos últimos anos, principalmente quanto ao comportamento dos preços e ao nível da taxa básica de juros, as incertezas no cenário eleitoral parecem contaminar o nível de confiança no setor produtivo, inibindo a retomada consistente dos investimentos e, sobretudo, a reativação do mercado de trabalho, no qual os serviços respondem por cerca de 44% da ocupação formal do setor privado.

    Em março, o setor de serviços recuou 0,2% em relação a fevereiro, após registrar estabilidade em fevereiro (0,0%) e queda em janeiro (-1,9%). Em relação a março do ano passado, o volume de serviços diminuiu -0,8%, contra -2,3% em fevereiro e -1,5% em janeiro. A variação negativa foi acompanhada por três das cinco atividades investigadas, com destaque para serviços profissionais, administrativos e complementares (-1,8%).

    Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC, destaca que, embora a queda observada até março seja menor do que aquela registrada nos três primeiros meses do ano passado (-4,7%), o processo de recuperação do setor após crise tem se caracterizado pela lentidão. “Ao contrário de outras atividades nas quais é possível identificar tendências de crescimento, como a indústria e o comércio, os serviços ainda sofrem com o baixo nível de investimentos da economia e até mesmo com a percepção por parte das famílias de que ainda não é possível recuperar o ritmo do consumo de serviços não essenciais, uma vez que a PMS apura a receita dos serviços não financeiros, excluindo atividades de educação e saúde”, afirma Bentes.

    Clique aqui para acessar o estudo na íntegra.

    O economista Fabio Bentes está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9264.

     

     

  • Confiança do comércio registra alta em maio, mas greve pode impactar resultados futuros

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atingiu 113,8 pontos no mês de maio. Na comparação com abril, o indicador evoluiu 0,2%, na série com ajuste sazonal. Já ante o mesmo período de 2017, o aumento foi de 10,5%.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atingiu 113,8 pontos no mês de maio. Na comparação com abril, o indicador evoluiu 0,2%, na série com ajuste sazonal. Já ante o mesmo período de 2017, o aumento foi de 10,5%.

    Desde o ponto mais agudo da crise no setor, em maio de 2016, a confiança dos comerciantes acumulava alta de 43,6%. No entanto, para a CNC, os impactos da crise atual de desabastecimento de combustíveis deverão prejudicar o avanço da atividade econômica.

     O Icec aponta que a percepção dos empresários do comércio em relação à melhora da economia nas condições atuais perdeu a força. Este subíndice teve alta de apenas 0,7% na passagem de abril para maio, e menos da metade dos entrevistados (42,8%) percebia melhora da economia até o início da crise.

     “A combinação entre o cenário positivo da inflação, os juros mais baixos e a reação recente do consumo vinha permitindo o contínuo, porém cada vez mais lento resgate do nível de confiança do comerciante, a ponto de observarmos abertura líquida de pontos de venda no início do ano”, explica Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC. “Entretanto, o varejo vem sofrendo impactos negativos, principalmente por conta do desabastecimento nos segmentos de combustíveis e de supermercados. Juntos, esses setores respondem por quase metade das vendas mensais do comércio brasileiro”, complementa.

    Expectativas: revisão da previsão de vendas

    As expectativas dos comerciantes vinham se mantendo estáveis na passagem mensal e apresentavam avanço em relação aos níveis de maio de 2017. Esse componente ainda se mantém na zona positiva, com 155,3 pontos, registrando um aumento de 4,1% em relação a maio de 2017.

    No entanto, a crise atual levou a CNC a revisar de +5,4% para +4,3% sua perspectiva de crescimento do volume de vendas em 2018. Em relação ao PIB, a Confederação também ajustou suas previsões de crescimento de +2,6% para +2,2%.

     Investimentos: após quatro anos, varejo volta a abrir lojas

    O comércio varejista brasileiro registrou a abertura líquida de 2.289 estabelecimentos comerciais com vínculos empregatícios no primeiro quadrimestre de 2018. Esse foi o maior saldo entre lojas abertas e fechadas no País desde o primeiro quadrimestre de 2014 (+3.903 lojas). Entre os componentes relativos à intenção de investimentos no setor, o destaque foi justamente o investimento no capital físico dos estabelecimentos comerciais (+1,9% na comparação com abril e +18,4% em relação a maio de 2017).

    O aumento da confiança dos empresários deverá se traduzir também em mais contratações, uma vez que 63,3% dos entrevistados pretendem contratar mais nos próximos meses – um ano atrás, esse percentual era de 55,9%. Em 2017, o varejo registrou seu primeiro saldo anual positivo na geração de postos de trabalho formal (28,9 mil vagas) desde 2014. A expectativa da CNC é que, neste ano, o estoque de trabalhadores cresça 1,6%, com a geração de 118 mil novos postos.

    Clique aqui para acessar a análise, os gráficos e a série histórica do Icec.

    O economista Fabio Bentes está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9264.