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  • CARF/Luciano Lewandowski x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Omissão

    Processos nº 19515.007408/2008-04 e 19515.722108/2011-46

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Omissão

    Processos nº 19515.007408/2008-04 e 19515.722108/2011-46

    Nos dois processos a turma se debruçou sobre autos que tratavam de suposta omissão de valores provenientes de mútuos e vendas por parte do contribuinte. No primeiro processo, a contribuinte defendeu que, do valor total movimentado de R$27 milhões, um percentual menor que 2%, relativo à venda de um imóvel, foi contestado pela Receita Federal. Por isso, a patrona do caso suscitou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela inversão do ônus da prova.

    O argumento não alterou o voto do conselheiro relator, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, para quem a documentação não cumpriu requisito para afastar omissão de rendimentos, excluindo da cobrança apenas um pequeno montante contestado.

    A análise gerou debate entre os conselheiros sobre a nova apresentação de provas por parte da contribuinte. Enquanto o conselheiro da Fazenda Carlos Henrique de Oliveira entendeu que havia elementos de subjetividade na interpretação de documentos por parte do Fisco, o conselheiro suplente dos contribuintes José Alfredo Duarte Filho entendeu que, mesmo sem haver o ônus da prova, a contribuinte teve quase uma década para apresentar tal documentação, desde a data de ciência do auto.

    A proposta de resolução de diligência proposta por Oliveira foi vencida no voto de qualidade, sendo vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Russo, José Alfredo Duarte Filho e Douglas Kakazu Kushiyama. No mérito, por unanimidade, foi dado provimento nos votos do conselheiro Amorim.

     

  • Subcomissão apresenta primeira versão do Estatuto do Trabalho

    A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) apresentou na quinta-feira (10/05) o relatório que formaliza a proposta da nova lei. O texto é uma sugestão legislativa, que será relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

    A Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) apresentou na quinta-feira (10/05) o relatório que formaliza a proposta da nova lei. O texto é uma sugestão legislativa, que será relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A Sugestão Legislativa (SUG) nº 12/2018 regulamenta assuntos relativos à inclusão social, autorregulação sindical, modernização do trabalho, salário mínimo mensal e jornada de trabalho de 40 horas semanais.

     

    Paim informou que a primeira versão do anteprojeto da Reforma Trabalhista conta com mais de 700 artigos.

     

    – Hoje, apresentamos a nova CLT. Foram nove meses de trabalho juntamente com a Associação Latino Americana dos Juízes do Trabalho, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e as centrais sindicais.

     

    Essas associações são autoras da sugestão legislativa protocolada na quinta-feira (10/05) no Senado.

     

    Segundo o procurador regional do Trabalho, Alessandro Miranda, existem milhões de trabalhadores que sequer sabem que estão trabalhando em condições de escravidão.

     

    – É uma satisfação que possamos apresentar, na semana em que completamos 130 anos da abolição dos escravos no Brasil, um documento social que visa combater toda a precarização do trabalho.

     

    Para o senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta do Estatuto é uma forma de reagir em favor da proteção social do trabalho.

     

    – É fundamental que, além da tarefa de reagir contra os direitos rasgados pela Reforma Trabalhista, resgatemos a democracia do nosso país. Sem democracia não existem direitos e igualdade. É preciso peitar a elite brasileira e defender os direitos do povo. Saúdo esse momento histórico – comemorou.

     

    Estatuto



    A assistente técnica da Comissão de Diretos Humanos (CDH), Tânia Andrade, apresentou a estruturação da proposta do Estatuto do Trabalho. O texto está dividido em duas partes, sendo a primeira sobre o direito do trabalho e a segunda sobre o direito processual.

     

    Entre os vários capítulos, a primeira parte dispõe sobre assuntos relativos à vedação de práticas análogas à escravidão e à proteção a mulheres, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e contra a discriminação étnico-racial. Além de regulamentar o tempo de trabalho, o direito ao descanso e os empregos rural e autônomo.

     

    Segundo Tânia Andrade, a segunda parte da proposta não está consolidada. Ela informou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará outras proposições acerca da Justiça do Trabalho e do processo em geral.

     

    Sugestão legislativa


    A Sugestão Legislativa (SUG) é uma ideia legislativa que se origina da sociedade e que pode ter como ponto de partida debates relacionados ao assunto. Como qualquer SUG, a proposta do Estatuto do Trabalho será discutida na CDH para aprimoramento após ouvir setores da sociedade. A sugestão depois será votada pela CDH e, se aprovada, passará a tramitar como projeto de lei, que terá que ser votado por outras comissões permanentes do Senado.

     



  • CARF/Fazenda Nacional x Paraná Clube

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / isenção – futebol

    Processo: 10980.723994/2012-45

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / isenção – futebol

    Processo: 10980.723994/2012-45

    Apesar de ter ganho o processo na turma ordinária, o Paraná Clube apresentou ao conselho uma petição em que pedia a desistência integral da disputa administrativa em razão de ter incluído a dívida tributária no programa de parcelamento Profut, instituído pela lei nº 13.155/2015. A controvérsia debatida no Carf se refere à possibilidade de times de futebol aproveitarem a isenção tributária prevista para associações sem fins lucrativos.

    Por maioria, o colegiado converteu o julgamento em diligência para a unidade de origem informar se de fato a empresa incluiu o valor total no Profut. Como os conselheiros ficaram em dúvida se a Receita homologou a participação no programa, os julgadores preferiram determinar a diligência antes de decidir qual seria o tratamento mais adequado ao processo.

     

  • Senadores querem análise na CRA de projeto que amplia combate ao fumo

    Um impasse no andamento do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 769/2015, que amplia o combate ao tabagismo, levou ao adiamento da votação da proposta, na quarta-feira (09/05), na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

    Um impasse no andamento do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 769/2015, que amplia o combate ao tabagismo, levou ao adiamento da votação da proposta, na quarta-feira (09/05), na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

     

    Entre outros pontos, a proposta do senador José Serra (PSDB-SP) veda qualquer forma de propaganda de produtos fumígenos nos locais de venda, proíbe o uso de substâncias sintéticas e naturais que possam modificar o sabor de cigarros e ainda estabelece multa para o motorista que fumar na presença de menores de 18 anos.

     

    Após pedido de vista, a senadora Ana Amélia (PP-RS) e o senador Ivo Cassol (PP-RO) queixaram-se do fato de o projeto não passar pela análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Segundo eles, a medida pode trazer impactos negativos para os produtores de tabaco.

     

    Na presidência da reunião, o senador Airton Sandoval (PMDB-SP) informou que já há requerimento solicitando o encaminhamento da proposta à CRA.

     

    — Com certeza o presidente Eunício Oliveira dará uma prioridade, e o projeto certamente passará pela comissão de agricultura – disse.

     

    O relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), recomendou a aprovação da proposta.

  • CARF/Fazenda Nacional x Sony Plásticos da Amazônia Ltda

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / preços de transferência

    Processo: 10283.721311/2008-04 

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / preços de transferência

    Processo: 10283.721311/2008-04 

    A turma discutiu se a legislação de preços de transferência permite o ajuste de valores com base em operação parâmetro realizada entre empresas do mesmo grupo econômico, desde que ambas estejam localizadas no Brasil. Neste caso a Sony Plásticos, sediada na Zona Franca de Manaus, importou produtos da Sony uruguaia e, em seguida, revendeu os bens para outra empresa do mesmo grupo situada no Brasil. A fim de ajustar o preço praticado na importação, a Receita Federal adotou como parâmetro o valor utilizado na revenda para a terceira pessoa jurídica do grupo Sony. O método aplicado foi o Preço de Revenda menos Lucro (PRL).

    De um lado, o contribuinte argumentou que a lei nº 9.430/1996 veda o cálculo pelo método PRL quando a operação parâmetro ocorre entre quaisquer partes vinculadas, independentemente do país em que a compradora e a vendedora se situam. Isso porque, sendo o controle comum, os valores poderiam ser manipulados mesmo que ambas estejam no Brasil. Na visão do contribuinte, se os preços forem forjados, não surtiria efeito o controle realizado pela Receita Federal quanto à remissão de lucros ao exterior.

    Porém, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a ausência de vínculo só seria necessária para aplicar o PRL se a Sony Plásticos vendesse as mercadorias para outra pessoa jurídica do grupo situada no exterior. Como a revenda ocorreu no Brasil, mesmo que a companhia tivesse manipulado os preços, isso seria irrelevante para fins do controle do preço de transferência. Assim, a PGFN defendeu que a vedação trazida pela lei nº 9.430/1996 para partes relacionadas só se aplica se a empresa compradora estiver situada no exterior.

    Por maioria, prevaleceu no colegiado o entendimento defendido pela PGFN. Ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Gerson Macedo Guerra e Luís Flávio Neto. A conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio não participou do julgamento por apresentar um atestado médico, e foi substituída pelo conselheiro Rogério Gil. O processo retornou à 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção para discutir a validade da instrução normativa nº 243/2002.

     

  • CDH aprova projeto que disciplina a atividade do profissional de marketing

    O profissional de mercadologia, comumente conhecido como profissional de marketing, precisará do diploma de nível superior na área para exercer a profissão. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103/2017, aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa na quarta-feira (09/05). A proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.

    O profissional de mercadologia, comumente conhecido como profissional de marketing, precisará do diploma de nível superior na área para exercer a profissão. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103/2017, aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa na quarta-feira (09/05). A proposta segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.

     

    O texto, que disciplina a atividade, permite que continuem a exercer a profissão os trabalhadores que comprovadamente já exerciam as atividades na área até a data de publicação da lei, caso seja sancionada.

     

    Pelo projeto, profissional de marketing é o responsável pelo planejamento e operacionalização de ações no mercado, com desempenho de atividades nos ambientes interno e externo de uma organização. Entre as atribuições da profissão, estão planejamento e administração do endomarketing organizacional; educação e treinamento das lideranças; cooperação nos processos de produtividade organizacional e de qualidade; captação de recursos para a organização (via financiamento, parceria, patrocínio, apoio ou doação); definição do posicionamento organizacional; e administração da carteira de clientes e dos planos de venda.

     

    Também são consideradas funções do profissional planejar e administrar variáveis controláveis, como produtos ou serviços a serem disponibilizados para o mercado; escolha de caminhos e estratégias a serem percorridos pelos produtos e serviços no mercado; análise do ciclo de vida dos produtos; definição de preço; definição de mercados, segmentos e nichos; estabelecimento de parcerias para pontos de venda; definição de ferramentas de comunicação e de relacionamento; e monitoramento da concorrência, da percepção de consumo de clientes e não clientes, do meio ambiente e das ocorrências de mercado.

     

    Os direitos de autoria e a responsabilidade legal pelos planos, programas e projetos na área pertencerão ao profissional que os elaborar.

     

    O PLC é de autoria do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ). Bornier destaca na justificativa que a regulamentação da profissão é “necessária e urgente, como forma de resguardar os direitos e salários desses profissionais, que ainda não dispõem de regras claras para a prática profissional”.

     

    O relator na CDH, senador Hélio José (Pros-DF), leu parecer favorável à proposta. Para ele, o projeto “pode colaborar para a eficácia e efetividade dos direitos, inclusive com a responsabilização dos profissionais que atuarem contra as garantias mínimas e a dignidade humana”.

  • CARF/Fazenda Nacional x Refinadora Catarinense S.A.

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / decadência

    Processo: 11516.722152/2015-68

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / decadência

    Processo: 11516.722152/2015-68

    O colegiado começou a debater se os fatos geradores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins ocorreram quando transitou em julgado uma decisão judicial favorável ao contribuinte, ou quando a União desembolsou em precatórios a primeira parcela dos valores sentenciados. O Judiciário determinou que a União pagasse ao contribuinte cerca de R$ 450,1 milhões em crédito prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em 2015, a Receita Federal autuou o contribuinte por excluir o valor indevidamente do lucro real auferido em 2011, ano em que a empresa afirma ter recebido apenas 10% do prêmio.

    A empresa alega que a receita se tornou tributável em 2007, quando os embargos da execução transitaram em julgado. Nesse sentido, o contribuinte apresentou uma certidão expedida pela Justiça Federal atestando a impossibilidade de recurso em 2007. Além disso, a defesa afirmou que o auditor fiscal já teria desrespeitado o regime de competência quando lavrou a autuação sobre os R$ 450,1 milhões, e não apenas sobre a parcela empenhada e paga pela União em 2011. Segundo essa interpretação, a Receita só poderia exigir os tributos até 2012, e a cobrança seria cancelada por conta da decadência.

    Entretanto, a PGFN argumentou que o contribuinte nem poderia reconhecer os valores como receita em 2007 porque, no ano seguinte, a União questionou o cálculo no Judiciário novamente. Assim, mesmo que o Carf entendesse que a incidência não ocorre no efetivo pagamento, a decisão só teria transitado em julgado em 2010. Portanto, a PGFN defende que o prazo decadencial de cinco anos foi respeitado pela Receita.

    Por enquanto o relator do caso, conselheiro Flávio Franco Correa, deu provimento ao recurso da PGFN. A conselheira Cristiane Silva Costa pediu vista.

  • CARF/Fazenda Nacional x Refinadora Catarinense S.A.

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / decadência

    Processo: 11516.722152/2015-68

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / decadência

    Processo: 11516.722152/2015-68

    O colegiado começou a debater se os fatos geradores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins ocorreram quando transitou em julgado uma decisão judicial favorável ao contribuinte, ou quando a União desembolsou em precatórios a primeira parcela dos valores sentenciados. O Judiciário determinou que a União pagasse ao contribuinte cerca de R$ 450,1 milhões em crédito prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em 2015, a Receita Federal autuou o contribuinte por excluir o valor indevidamente do lucro real auferido em 2011, ano em que a empresa afirma ter recebido apenas 10% do prêmio.

    A empresa alega que a receita se tornou tributável em 2007, quando os embargos da execução transitaram em julgado. Nesse sentido, o contribuinte apresentou uma certidão expedida pela Justiça Federal atestando a impossibilidade de recurso em 2007. Além disso, a defesa afirmou que o auditor fiscal já teria desrespeitado o regime de competência quando lavrou a autuação sobre os R$ 450,1 milhões, e não apenas sobre a parcela empenhada e paga pela União em 2011. Segundo essa interpretação, a Receita só poderia exigir os tributos até 2012, e a cobrança seria cancelada por conta da decadência.

    Entretanto, a PGFN argumentou que o contribuinte nem poderia reconhecer os valores como receita em 2007 porque, no ano seguinte, a União questionou o cálculo no Judiciário novamente. Assim, mesmo que o Carf entendesse que a incidência não ocorre no efetivo pagamento, a decisão só teria transitado em julgado em 2010. Portanto, a PGFN defende que o prazo decadencial de cinco anos foi respeitado pela Receita.

    Por enquanto o relator do caso, conselheiro Flávio Franco Correa, deu provimento ao recurso da PGFN. A conselheira Cristiane Silva Costa pediu vista.

  • Aprovada na CAE regulamentação de benefícios tributários

    A proposta que regulamenta a concessão de benefícios tributários por municípios, estados e União foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (08/05). O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 155/2015-Complementar segue para avaliação dos senadores em Plenário, com pedido de votação em regime de urgência.

    A proposta que regulamenta a concessão de benefícios tributários por municípios, estados e União foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (08/05). O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 155/2015-Complementar segue para avaliação dos senadores em Plenário, com pedido de votação em regime de urgência.

     

    O objetivo da autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), é padronizar as leis desses incentivos fiscais e criar mecanismos de controle de forma a avaliar se as renúncias de receitas têm trazido contrapartidas sociais. Segundo ela, temos assistido a uma expansão desses benefícios de forma desordenada, o que traz riscos à eficiência dos gastos públicos, à funcionalidade do sistema tributário, ao controle das contas públicas e à distribuição da carga tributária entre os contribuintes.

     

    As alterações promovidas pelo PLS à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exigem que a norma que institua qualquer benefício tributário determine os objetivos e as metas de política pública a serem alcançados com a instituição do incentivo, apresentando indicadores que permitam a avaliação dos resultados alcançados, e também o órgão gestor do benefício, além da definição da vigência por período determinado de tempo. A avaliação dos resultados deverá ser feita a cada dois anos.

     

    De acordo com Lúcia Vânia, o projeto de lei visa suprir em parte as lacunas no regramento dos benefícios tributários. Segundo ela, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não oferece maiores esclarecimentos, trazendo dúvidas a respeito dos critérios utilizados na discriminação dos benefícios e da metodologia empregada na elaboração das estimativas.

     

    “Em relação aos benefícios tributários em vigor, não existem normas gerais aplicáveis diretamente a todos eles, disciplinando limites globais, interação com o orçamento, gestão e monitoramento, bem como mecanismos que abram a possibilidade de revisão ou cancelamento dos gastos, a exemplo de avaliação periódica ou de prazos de validade ou validação”, apontou a senadora no texto.

     

    Emendas


    O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), propôs algumas alterações no projeto. Conforme o texto, já com as emendas de Monteiro, os entes da federação deverão apresentar relatório anual detalhado com informações sobre os benefícios tributários vigentes, inclusive a estimativa de renúncia de receita e o resultado da avaliação dos resultados proporcionados pelos benefícios.

     

    Esse relatório anual será apreciado pelo respectivo Poder Legislativo juntamente com a lei do orçamento anual e apresentado, tanto quanto possível, com a mesma classificação e abertura das despesas orçamentárias.

     

    “Assim, espera-se garantir transparência e controle em relação aos custos dos benefícios tributários, de modo que se permita avaliar de forma objetiva se eles alcançaram seus objetivos de política pública de maneira eficiente”, explica o senador.

     

    O relator retirou a previsão de que os benefícios tributários tivessem vigência máxima de até oito anos. Segundo ele, compete aos Poderes Executivo e Legislativo, em cada caso, avaliar a manutenção ou não do benefício de natureza tributária ou incentivo.

     

    Armando também alterou a definição de benefício tributário. Pela redação sugerida pelo relator, “considera-se benefício de natureza tributária a desoneração legal de tributo, em exceção a sua legislação de referência, de forma subjetiva, com o fim de alcançar objetivos de interesse público, em caráter compensatório ou incentivador”.

     

    Para o senador, apesar das restrições impostas pelo texto constitucional e pela Lei de Responsabilidade Fiscal à concessão de benefícios tributários, ainda prolifera o uso de benefícios, tais como redução de alíquotas ou isenção de tributos em favor de determinados setores ou atividades, sem a necessária avaliação dos custos incorridos nem dos benefícios alcançados, o que termina por levar a um uso ineficiente dos limitados recursos públicos e por fazer com que muitos desses gastos tributários se sustentem apenas devido à organização e à pressão dos setores beneficiados.

     

    – O PLS 155/2015 aprimora o arcabouço legal referente à concessão de benefícios tributários, de forma a garantir uma melhor alocação e eficiência dos recursos públicos, e insere num contexto de maior responsabilidade fiscal, transparência e compromisso público, espelhando-se nas melhores práticas internacionais – defendeu o senador.

     

    Armando também alterou o prazo para a nova legislação entrar em vigor: dos 90 dias previstos na proposta original, passou para um ano, para garantir que os entes federados tenham o tempo ideal para se adequarem.

     

     

    O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), autor do requerimento para votação do texto em regime de urgência, pediu que a CAE também discuta quais são as melhores ferramentas e metodologias para avaliar a eficiência e o custo-benefício desses benefícios, já que a proposta não os detalha.

     

     

  • Sumário Econômico 1527

    Vendas para o Dia das Mães registrarão a maior alta em cinco anos – O volume de vendas voltadas para o próximo Dia das Mães deverá registrar aumento real de 4,3% em relação à data de 2017, aponta levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Confirmada a previsão, o varejo apresentará o maior avanço de vendas desde 2013 (+6,1%).

    Vendas para o Dia das Mães registrarão a maior alta em cinco anos – O volume de vendas voltadas para o próximo Dia das Mães deverá registrar aumento real de 4,3% em relação à data de 2017, aponta levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Confirmada a previsão, o varejo apresentará o maior avanço de vendas desde 2013 (+6,1%). Apesar de positiva, essa expectativa não será suficiente para repor as perdas acumuladas com a data em 2015 e 2016 (-9,4%), mesmo levando-se em consideração o pequeno incremento verificado no ano passado (+2,6%). No varejo, o Dia das Mães é considerado o “Natal do primeiro semestre”, movimentando aproximadamente R$ 9,4 bilhões em vendas. A percepção de que o varejo vem apresentando gradual tendência de recuperação no nível de atividade deverá elevar para 6,7% a taxa de efetivação de temporários após o Dia das Mães. Historicamente, 5,5% das contratações temporárias viram empregos efetivos após a segunda data comemorativa mais importante do varejo nacional. Nos últimos três anos, entretanto, esse percentual não chegou a 2%.

    Percentual de famílias com dívidas diminuiu em abril de 2018 – O percentual de famílias que relataram ter dívidas entre cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro alcançou 60,2% em abril de 2018, o que representa uma queda em relação ao patamar observado em março de 2018. Houve redução também em relação a abril de 2017, quando o indicador alcançou 62,1% do total de famílias. O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso diminuiu em abril de 2018 na comparação mensal, passando de 25,2% para 25,0% do total. Também houve queda do percentual de famílias inadimplentes em relação a abril de 2017, que havia registrado 25,4% do total. O cartão de crédito foi apontado em primeiro lugar como um dos principais tipos de dívida por 76,1% das famílias endividadas, seguido por carnês, para 16,5%, e, em terceiro, por crédito pessoal, para 10,4%. Para as famílias com renda até dez salários mínimos, cartão de crédito, por 76,8%, carnês, por 17,8%, e crédito pessoal, por 9,8%, são os principais tipos de dívida apontados.

    Sobretaxa ao aço e perturbações ao comércio multilateral – A imposição pelos Estados Unidos da tarifa adicional de 25% sobre as importações de aço e de 10% sobre o alumínio é, até agora, uma das medidas protecionistas mais agressivas do presidente Donald Trump, dentro da ideologia “America First”, adotada em sua campanha à Casa Branca. O presidente norte-americano, que havia prometido proteger o mercado e incentivar a indústria local, tem hostilizado o arcabouço de tratados e acordos que regulam o comércio global, ignorando o mérito de instituições como a Organização Mundial do Comércio (OMC). Não é a primeira vez que os Estados Unidos adotam medidas restritivas às importações de aço. Em 2003, o governo do presidente George W. Bush estabeleceu tarifa extra de até 30% nas compras de 22 países, dentre as origens europeia, japonesa, coreana, e também brasileira. Há, porém, um aspecto negativo mais amplo, não restrito somente à indústria do aço, que deve ser observado e combatido: a disseminação do protecionismo por várias economias, e a imposição generalizada de barreiras tarifárias e não tarifárias no comércio internacional.