Blog

  • STJ/Fazenda Nacional X Fujizan Comércio e Importação Ltda

    2ª Turma

    Capatazia

    REsp 1.641.228

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    Capatazia

    REsp 1.641.228

    Relator: Herman Benjamin

    A Fazenda Nacional recebeu um incentivo a mais na sessão de hoje com o entendimento do ministro Francisco Falcão de que os serviços de capatazia – como descarregamento e manuseio de mercadorias importadas – compõem a base de cálculo do Imposto de Importação (II). O voto não segue o entendimento da turma.

    Esse recurso pode ser considerado como uma segunda chance para a Fazenda Nacional, já que as turmas de Direito Público do tribunal convergiram para a interpretação de que os serviços de capatazia não compõem a base de cálculo do II. No entanto, com a chegada de Falcão em 2016, alterando a composição da turma, o entendimento pode mudar.

    Em seu voto, Falcão citou o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), que estabelece normas para a determinação do valor para fins alfandegários e a Instrução Normativa SRF 327/03, que diz que na determinação do valor aduaneiro serão incluídos o custo de transporte das mercadorias importadas até o porto ou aeroporto alfandegado e os gastos relativos a carga, descarga e manuseio, associados ao transporte das mercadorias importadas.

    “Em que pese as posições em sentido contrário neste órgão julgador entendo que ao interpretar as normas evidencia-se que o serviço de capatazia integra o conceito de valor aduaneiro, tendo em vista que tais atividades, qual seja carga, descarga, manuseio, entre outros, são realizados dentro do porto ou ponto de fronteira alfandegária dentro do território aduaneiro”, afirmou Falcão ao dar provimento ao recurso da Fazenda para manter o item na base de cálculo do Imposto de Importação, bem como da contribuição do PIS e da Cofins.

    Antes do voto vista de Falcão, o relator Herman Benjamin havia votado para negar provimento ao recurso da Fazenda, seguindo o atual entendimento do tribunal, mas já sinalizou que também pode mudar de ideia.

    As discussões não passaram em branco pelo ministro Mauro Campbell, que defende a interpretação de que as despesas com capatazia estão fora da incidência do Imposto de Importação, e sinaliza que a medida visa garantir o mínimo de segurança. O ministro pediu vista do processo.

    “O que nós temos aqui é uma revisitação de um tema em que as duas turmas de Direito Público alinharam a posição no mesmo sentido, contra a tese fazendária. Então, o fato da alteração da composição do órgão julgador, como está no voto de vossa excelência [Falcão], ensejar fundamento à revisão, ao meu sentir, esta posição contraria o espírito do Novo Código de Processo Civil e até desta Corte de prestigiar os seus precedentes. É muito natural, quando temos voto divergente, ressalvar o ponto de vista e manter íntegra a jurisprudência”, concluiu Marques.

     

  • CARF/Lojas Colombo S/A Comércio de Utilidades Domésticas X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Cofins

    REsp 1.642.014

    Relator: Og Fernandes

    2ª Turma

    Cofins

    REsp 1.642.014

    Relator: Og Fernandes

    A turma retomou a discussão sobre a possibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre insumos essenciais à atividade econômica. O julgamento, no entanto, foi novamente suspenso com pedido de vista regimental do relator, ministro Og Fernandes.

    A expectativa de hoje era que o ministro Mauro Campbell Marques apresentasse o seu voto vista, no entanto Fernandes afirmou que vai aplicar ao caso o entendimento do tribunal no recurso repetitivo que definiu o conceito de insumos. Trata-se do REsp 1.221.170, por meio do qual a 1ª Seção do tribunal entendeu que insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.

    Em sessão anterior, Fernandes já havia votado pelo não conhecimento do recurso do contribuinte, mas mudou de ideia. Agora, o ministro deve analisar se o uso de cartões de crédito é essencial e relevante à atividade da empresa, e, se a resposta for positiva, entender pela possibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com taxas.

     

  • CARF/Heloisa Schwarz x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/ Venda de imóvel

    Processo nº 19515.000913/2009-09 

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/ Venda de imóvel

    Processo nº 19515.000913/2009-09 

    O caso concreto envolve a venda de um apartamento pelo valor de R$ 1,71 milhão. Após a venda, tanto a contribuinte quanto o comprador se depararam com um problema: a recusa do inquilino em sair do imóvel. Com este impasse, a contribuinte, responsável pela venda, utilizou-se de uma escritura pública lavrada em cartório para reduzir o valor de venda para R$ 1.41 milhão. A divergência sobre qual valor deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a lide central do processo.

    O conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza, relator do caso, votou por dar provimento ao recurso da contribuinte, entendendo que a base de cálculo deveria levar em consideração o contrato aditado, no valor de R$ 1,41 milhão. O entendimento de Feitoza é que o contrato de compra e venda, reconhecido em cartório, conta com fé pública irrefutável, e é prova suficiente. O voto foi seguido pela maioria de votos, vencidos os conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira e Mário Pereira de Pinho Filho.

  • CARF/Baltazar Schirmer x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Vigência do Decreto-Lei nº1510/76

    Processo nº 11060.724072/2011-19

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Vigência do Decreto-Lei nº1510/76

    Processo nº 11060.724072/2011-19

    O caso envolve análise de suposto não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em um suposto ganho de capital sobre ações não negociadas na bolsa d de valores. O contribuinte alegou que, por ser proprietário das ações entre os anos de 1976 e 2007, a ele cabia a não incidência do imposto, pelo previsto no Decreto-Lei nº 1510/1976. Um mandado de segurança impetrado pela contribuinte transitou em julgado, garantindo o direito da não incidência sobre do IRPF sobre as ações, mas sem analisar a incidência em outros temas secundários.

    O relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza, entendeu haver concomitância da decisão judicial no caso concreto, devendo haver a renúncia da esfera administrativa na análise da não incidência. Por seis votos a dois, foi acolhida a preliminar de concomitância e anulando a decisão tomada na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), devendo os autos retornar para que se analisem os temas secundários.

     

  • CARF/Fazenda Nacional (Embargante) x Charles Echols Spragins Junior

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Compensação e ganho de capital

    Processo nº 18471.000043/2004-46

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Compensação e ganho de capital

    Processo nº 18471.000043/2004-46

    A última análise do caso, ocorrida em 2015, contou com um acórdão considerado confuso por conselheiros e pela Fazenda, que embargou a decisão anterior por obscuridade. No caso concreto, julgado em 2005, a turma decidiu pela compensação de imposto pago no exterior no valor de R$ 113.8 mil, pela obrigação de pagamento sobre ganho de capital em ações não negociadas em bolsa no valor de R$ 3.712 e por multa de 75% no não recolhimento.

    O relator do embargo e presidente da turma, conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho, reconheceu que as decisões anteriores não contavam com valores claros e dedicou-se a apurar os valores novamente. Em suas três decisões, Pinho Filho votou por aumentar a base tributária recolhida no exterior a ser compensada, de R$ 113.8 para R$ 116 mil; cancelou a obrigação sobre ganho de capital e manteve a multa, diminuindo seu percentual de 75% para 50%. Em todos os temas, o conselheiro foi seguido por unanimidade de votos.

  • CARF/CPFL Energias Renováveis S.A. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF/Ganho de capital

    Processo nº 16561.720073/2016-71

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF/Ganho de capital

    Processo nº 16561.720073/2016-71

    O processo cobra cerca de R$ 285 milhões da empresa, pelo suposto não recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da aquisição da empresa espanhola Jantus, ocorrida em 2011. Por unanimidade, o caso foi remetido para diligência.

    A CPFL adquiriu a Jantus em abril de 2011, por R$ 950 milhões. A empresa espanhola era uma holding, controlada por empresas estrangeiras, que não contava com funcionários e continha, como único ativo, dois parques eólicos no Brasil.

    Ambos os lados argumentaram que o outro desconsiderou o papel da Jantus em suas análises. A contribuinte alegou, durante sustentação oral, que a base legal da operação é o ganho de capital ocorrido no exterior, não cabendo tributação, e que cobrar o imposto sobre os ativos no Brasil seria desconsiderar o papel de uma holding existente desde antes da operação. Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os objetos de aquisição de interesse da CPFL eram justamente os ativos no Brasil, o que seria comprovados por fato relevante. A Jantus, na visão da PGFN, teria sido ignorada na estrutura da empresa, que teria adquirido a holding apenas pelos parques eólicos no Brasil.

    Foi uma questão de prova, porém, que motivou o retorno do caso à diligência. De acordo com o relator do caso, conselheiro Luis Henrique Dias Lima, a decisão a quo suscitou dúvidas e não determinou diligências necessárias. Com isso, Lima votou para que a fiscalização analise os custos de aquisição dentro da operação nas bases de dados do Banco Central (Bacen). A proposta foi seguida por unanimidade de votos.

     

     

  • CARF/Armínio Fraga Neto x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Rendimentos no Exterior

    Processo nº 18471.004337/2008-71

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF/Rendimentos no Exterior

    Processo nº 18471.004337/2008-71

    O processo administrativo foi suspenso por pedido de vista pelo segundo mês seguido – o que é permitido pelo regulamento interno, uma vez que houve recomposição de turma. O caso trata do aproveitamento de imposto pago no exterior em dois momentos, nos anos de 2002 e 2004, sobre a apuração do ano de 2003.

    O patrono do caso argumentou que os valores pleiteados pelo contribuinte, economista e ex-presidente do Banco Central entre 1999 e 2002, foram apresentados na declaração de IR do recorrente como rendimentos aferidos no exterior, não se tratando de ganho de capital tributável. Além disso, a legislação americana permitiria o pagamento posterior, o que teria ocorrido com o recolhimento de 2004. Por ter sido autuado em novembro de 2008 pelo não recolhimento até outubro de 2003, o contribuinte entendeu pela nulidade da cobrança.

    A questão de nulidade por decadência foi recepcionada pelo conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, que entendeu que os valores recolhidos de maneira antecipada em 2002, nos Estados Unidos, seriam consideradas como compensação, cancelando todo o auto. A preliminar acabou rejeitada por voto de qualidade, vencidos os conselheiros Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.

    No mérito, o relator do caso, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, proferiu voto dando parcial provimento ao recurso do contribuinte. Righetti votou apenas para considerar uma compensação no valor de 249 mil dólares, que considerou fruto de rendimentos comuns no Brasil e nos Estados Unidos, onde o tributo foi recolhido. Com vista concedida ao conselheiro Denny Medeiros da Silveira, novo integrante da turma, o caso volta a analise na sessão de junho.

     

  • Subcomissão debaterá com especialistas contribuições para o Estatuto do Trabalho

    A Subcomissão do Estatuto do Trabalho vai receber representantes das entidades que compõem o seu grupo de trabalho para dar seguimento às discussões sobre o processo e o direito do trabalho. A audiência pública acontecerá na quinta-feira (10/05), a partir das 9h.

    A Subcomissão do Estatuto do Trabalho vai receber representantes das entidades que compõem o seu grupo de trabalho para dar seguimento às discussões sobre o processo e o direito do trabalho. A audiência pública acontecerá na quinta-feira (10/05), a partir das 9h.

     

    A iniciativa da reunião é do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, a proposta de Estatuto do Trabalho vai conferir mais segurança jurídica aos empregados e empregadores, propiciando uma melhora significativa na relação trabalhista, contribuindo para o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais.

     

    Foram convidados para o debate a pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, Magda Barros Biavaschi; o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Carlos Silva; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ângelo Fabiano Farias da Costa; e o presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, Hugo Melo Filho.

     

    Também devem participar representantes do Ministério Público do Trabalho, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, além de integrantes de organizações sindicais.

     

    Etapas

    Presidida pelo senador Telmário Mota (PTB-RR), a subcomissão funciona no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e foi instalada em agosto de 2017. A audiência pública de quinta-feira (10/05) vai encerrar a primeira etapa dos trabalhos da subcomissão.

     

    Nesta primeira etapa, o grupo de trabalho já realizou 19 audiências públicas debatendo temas de relevância do direito do trabalho com segmentos da sociedade, sobretudo o sindical, com objetivo de coletar sugestões para elaborar a primeira versão do anteprojeto do Estatuto do Trabalho.

     

    Na segunda etapa, representantes da sociedade de cada estado serão ouvidos para o aperfeiçoamento do projeto.

     

    COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR


    http://bit.ly/audienciainterativa

     www.senado.gov.br/ecidadania

  • CARF/Indústria e Comércio de Carnes e Charques GMA de Itaperuna Ltda X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Arbitramento / enchente

    Processo: 15521.000197/2010-55

    1ª Turma da Câmara Superior

    Arbitramento / enchente

    Processo: 15521.000197/2010-55

    O colegiado, de forma unânime, permitiu que a Receita Federal arbitre o lucro de uma empresa que não apresentou os livros contábeis e justificou a ausência com base em uma enchente. A companhia alegou que a água destruiu os documentos e, como se trata de motivo de força maior, a fiscalização não poderia ter arbitrado o lucro. Porém, o fisco deu novos prazos para o contribuinte reconstituir as planilhas, o que não ocorreu. Na falta dos documentos, a turma autorizou o arbitramento.

     

  • Instituição Fiscal defende revisão de benefícios tributários

    O Congresso precisa rever a política de concessão de benefícios tributários para garantir o reequilíbrio das contas públicas, apontou na terça-feira (08/05) representantes da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

     

    O Congresso precisa rever a política de concessão de benefícios tributários para garantir o reequilíbrio das contas públicas, apontou na terça-feira (08/05) representantes da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

     

    Segundo o IFI, a perda de receitas com benefícios tributários chegou a R$ 270 bilhões em 2017. Os convidados afirmaram que, de acordo com estimativas da Receita Federal, se todos os projetos em análise na Comissão de Assuntos Econômicos que tratam de desoneração tributária (cerca de 60) fossem aprovados, os cofres públicos perderiam 667 bilhões até 2020, o equivalente a 3% do produto Interno Bruto (PIB) entre 2018 e 2020.

     

    O alerta foi feito pelo diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, e pelo analista Josué Pellegrini, pouco antes da aprovação pela CAE do Projeto de Lei do Senando (PLS) nº 155/2015—Complementar, que regulamenta a concessão de benefícios tributários. Salto e Pellegrini manifestaram apoio à proposta.

     

    — Com toda a complexidade que há na estimativa dos valores, pode ser que os números estejam superestimados, ainda assim é preciso dar maior clareza e um regramento para esses gastos tributários — disse Salto.

     

    De acordo com Pellegrini, é difícil avaliar hoje se todas essas renúncias fiscais trazem de fato ganhos para a economia e contrapartidas para o país:

     

    — Uma das contribuições que o Congresso pode dar é ajustar as normas dos gastos tributários de forma que eles sejam mais passíveis de avaliação — defendeu o analista.

     

    Resolução


    O presidente da CAE, Tasso Jereissati (PSDB-CE), lembrou que a comissão aprovou recentemente um projeto de resolução para exigir que qualquer proposta de renúncia seja acompanhada de informações relacionadas ao impacto fiscal, à repercussão financeira para o contribuinte. Ele também chamou a atenção dos senadores para as propostas que podem aumentar o rombo no orçamento:

     

    — É responsabilidade nossa votar ou não.

     

    Armando Monteiro (PTB-PE) observou que o Senado tem feito a sua parte ao aprovar propostas que buscam reequilibrar as contas, mas afirmou que é preciso avançar na reforma do sistema tributário:

     

    — Se quisermos criar uma sociedade dinâmica e mais justa, precisamos criar um novo regime fiscal – defendeu.

     

    Ele apontou como positivas propostas aprovadas pelo Senado, como o PLS nº 428/2017—Complementar, do senador José Serra (PSDB-SP), que obriga o presidente da República a enviar anualmente ao Congresso um plano de revisão dos gastos públicos; o fim da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP); e o Teto de Gastos.

     

    Relatório de maio


    Durante a reunião, Felipe Salto também apresentou algumas das conclusões do relatório de acompanhamento fiscal de maio, divulgado na segunda-feira (07/05). O documento aponta que o risco de descumprimento do teto de gastos em 2019 é elevado “em particular após a não aprovação da reforma da previdência neste ano”.

     

    De acordo com o novo cenário, traçado a partir da revisão de receitas e despesas primárias, as projeções são de que o déficit primário do setor público consolidado em 2018 salte de R$ 142,9 bilhões para R$ 136,5 bilhões. No caso do governo central, o déficit projetado passou de R$ 148,3 bilhões para R$ 141,8 bilhões.

     

    “As alterações levaram a um aumento da probabilidade de descumprimento do teto de gastos, em 2019, algo que os números de fevereiro já apontavam, ainda que com menor certeza. Para 2018, não só as metas de primário e de teto devem ser cumpridas, como haverá certa folga que poderá ensejar aumento de despesas além do previsto”, aponta o relatório.

     

    IFI


    Criada há três anos com o objetivo de ampliar a transparência das contas públicas, a IFI divulga mensalmente estudos, relatórios e notas técnicas sobre decisões da equipe econômica do governo federal e avalia as medidas necessárias para o equilíbrio das contas.

     

    Os senadores elogiaram o trabalho desenvolvido pelo órgão. José Serra (PSDB-SP) defendeu o fortalecimento da IFI.

     

    — A instituição é pequena, não que grande seja bom, mas ela precisa de quadros, tem três economistas, vivendo de muito pouco, e consegue já ir formando opinião a respeito de coisas que são essenciais — disse Serra.

     

    Felipe Salto ressaltou que, apesar de ser um órgão vinculado ao Senado, a IFI tem autonomia por contar com um conselho diretor com mandato de quatro anos. Ele disse que falta autonomia orçamentária, o que já está em negociação com a Diretoria-Geral do Senado.

     

     

    — Eu costumo dizer que todo mundo lá na IFI cobra o escanteio e corre para cabecear, porque têm que pôr a mão na massa, tanto os diretores quanto os analistas, que funcionam como técnicos, produzindo conteúdos, relatórios — assinalou.