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  • Boletim Informativo Diário (BID) 081/2018

    DESTAQUES:

    Alterada norma que reconduz por mais dois anos, para compor o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, no biênio 2017-2018, os atuais membros titulares e suplentes

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro – SIMERJ para a Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária a ser realizada no dia 29 de maio de 2018

    DESTAQUES:

    Alterada norma que reconduz por mais dois anos, para compor o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, no biênio 2017-2018, os atuais membros titulares e suplentes

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro – SIMERJ para a Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária a ser realizada no dia 29 de maio de 2018

  • Informe Sindical 293

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Reforma trabalhista. Trabalhador hipersuficiente e autogestão das relações contratuais – Com o advento da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) e sua ênfase na autonomia individual e coletiva da vontade, criou-se a figura do trabalhador hipersuficiente, considerado aquele que possua diploma de curso superior ou perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Na hipótese de esse trabalhador ter, cumulativamente, curso superior e elevada remuneração, pela redação do novo parágrafo único do art. 444 da CLT, terá direito de pactuar livremente suas condições contratuais, inclusive que essa livre estipulação prevaleça ao legislado, nos termos do art. 611-A consolidado. O trabalhador hipersuficiente também poderá se valer da arbitragem para dirimir eventual conflito de interesse (art. 507-A da CLT), bastando que ele apenas possua elevada retribuição. A reforma partiu do princípio que esse trabalhador, como indivíduo capaz que é de direitos e deveres, não necessita mais da exacerbada tutela estatal a regulamentar sua relação contratual.

    Reforma trabalhista. Empresa não terá de indenizar operadora de caixa por uso de camisas com logomarcas de fornecedores – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de revista da rede de supermercados Cencosud Brasil S.A. para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa pelo uso obrigatório de camisa com logomarca de fornecedor. A Turma seguiu a orientação do texto da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), no caso, o art. 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente de trabalho, inclusive permitindo a inclusão de logomarca da própria empresa ou de empresas parceiras. A condenação havia sido imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que manteve a sentença em que foi fixada indenização no valor de R$ 6 mil. Segundo o juízo de primeiro grau, os empregados não tinham a opção de usar o uniforme comum nas datas estipuladas pela empresa, o que afastaria a hipótese de consentimento.

    Mantido desconto de salário de bancários que participaram de greve contra a reforma trabalhista – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região e manteve decisão em que o Banco do Brasil S/A foi autorizado a lançar falta ao trabalho e descontar um dia do salário dos empregados que participaram de paralisação contra a reforma trabalhista e as mudanças na Previdência Social. Em ação civil pública ajuizada no início de julho de 2017, o sindicato afirmou que o banco já havia efetuado o desconto relativo à greve geral contra as reformas, convocada pelos movimentos sociais em 28/04/2017. Diante de nova greve realizada em 30/06/2017, pediram a tutela antecipada para que o banco se abstivesse de descontar o dia de trabalho dos empregados que haviam aderido ao movimento.

    JURISPRUDÊNCIA:

    •“RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. CLÁUSULAS 43 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2014 E 44 DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2015/2015. PROIBIÇÃO, AOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, DE CONTRATAREM EMPREGADOS TERCEIRIZADOS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DEFINIDOS PELOS CONVENENTES COMO ATIVIDADE FIM DO REFERIDO SEGMENTO. NULIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA.”

    •“SINDICATO. ABUSO DO EXERCÍCIO DIREITO DE GREVE. OFENSAS PÚBLICAS AO EMPREGADOR. DANO MORAL.”

    •“AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. ATRASO NA QUITAÇÃO DE PARCELA DE APENAS 1 DIA. MULTA DESCABIDA.”

  • Comissão aprova redução tributária para empresa que contratar beneficiários do Bolsa Família

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7.563/17, da deputada Dâmina Pereira (Pode-MG), que institui regime especial de tributação para empresas que tenham pelo menos 40% dos empregados oriundos de famílias beneficiárias do Bolsa Família.

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 7.563/17, da deputada Dâmina Pereira (Pode-MG), que institui regime especial de tributação para empresas que tenham pelo menos 40% dos empregados oriundos de famílias beneficiárias do Bolsa Família.

    As empresas terão redução de 40% a 100% em quatro tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), de acordo com o percentual de trabalhadores no programa. Para locais com 40% de beneficiários, por exemplo, a redução será de 40%. O pagamento desses tributos poderá ser dispensado em caso de contratação exclusiva de beneficiários.

    Para cálculo do percentual, não serão considerados contratos de trabalho de experiência, com duração total inferior a 30 dias ou que tenham sido rescindidos antes do dia 15 do respectivo mês. Micro e pequenas empresas não poderão ser beneficiadas pela proposta.

    O texto condiciona a redução tributária à regularidade fiscal da empresa, à manutenção de documentos para comprovar o vínculo com o Bolsa Família

  • STJ/Palestina Agropecuária S/A (PASA) x Comissão de Valores Mobiliários

    EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no Recurso Especial 1628786/CE

    Relator: Humberto Martins

    O recurso, que discute a aplicação do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) e o reconhecimento da prescrição de crédito tributário, foi rejeitado por maioria de votos pela Corte Especial.

    EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no Recurso Especial 1628786/CE

    Relator: Humberto Martins

    O recurso, que discute a aplicação do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN) e o reconhecimento da prescrição de crédito tributário, foi rejeitado por maioria de votos pela Corte Especial.

    Na prática, a decisão desta quinta-feira apenas negou seguimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário proposto pela Palestina Agropecuária contra decisão da 2ª Turma do STJ que considerou “não consumada a prescrição” pretendida pela empresa, considerando a interpretação conjunta do disposto nos artigos 174, parágrafo único, I, do CTN e 219, § 1º, do CPC/1973.

    O dispositivo do CTN definia à época dos fatos discutidos no processo que a citação pessoal do devedor interrompe a prescrição.

    De acordo com o ministro Humberto Martins, relator do caso, o STF já se pronunciou – no Tema 288 – no sentido de que não existe repercussão geral quando a matéria versar sobre a interrupção do prazo prescricional na execução fiscal decorrente da aplicação do artigo 174, parágrafo único, inciso I, do CTN.

    Segundo dados constantes na tramitação do caso, em 2001 foi ajuizada uma ação de execução fiscal pela Comissão de Valores Mobiliários, para a cobrança de taxa de fiscalização do mercado imobiliário, contra a Palestina Agropecuária. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu favoravelmente à CVM por entender que o crédito tributário se constituiu em 7/2/97 e a execução fiscal foi ajuizada em 11/10/01. Então o prazo de cinco anos teria sido respeitado.

    No processo, a empresa argumentava que o prazo prescricional se interrompe com a citação pessoal da companhia. Quando a ação foi ajuizada, em 2001, o artigo 174 do CTN previa a interrupção do prazo por conta da citação pessoal do executado. Em 2005 a lei mudou, e excluiu essa possibilidade.

     

  • Finanças rejeita isenção de IR para sociedades limitadas por ágio de cotas

    A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (25/04), por inadequação orçamentária e financeira, o Projeto de Lei nº 7.965/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que concede um benefício fiscal para as sociedades limitadas (empresas identificadas pela abreviatura Ltda.). Com a rejeição, o projeto será arquivado.

    A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (25/04), por inadequação orçamentária e financeira, o Projeto de Lei nº 7.965/17, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que concede um benefício fiscal para as sociedades limitadas (empresas identificadas pela abreviatura Ltda.). Com a rejeição, o projeto será arquivado.

    O PL 7.965/17 estende às sociedades limitadas a isenção do Imposto de Renda (IR) hoje concedida às sociedades anônimas (S/A) sobre o ágio resultante da venda de ações. Ágio é a diferença entre o valor em que a ação é negociada e o seu valor nominal. É o lucro da operação. O projeto prevê a mesma isenção do IR para o ágio obtido na venda de cotas da empresa limitada.

    Responsabilidade fiscal

    A rejeição foi pedida pela relatora da proposta, a deputada Yeda Crusius (PSDB-RS). Segundo ela, o projeto afeta a arrecadação federal e não traz estimativa do impacto orçamentário-financeiro e formas de compensação pela perda de receita, como determinam a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO, Lei nº 13.473/17) e a Emenda Constitucional nº 95 (emenda do teto de gastos).

    Sem estes dados, uma norma da Comissão de Finanças recomenda a rejeição do projeto por inadequação orçamentária e financeira.

  • Aprovada publicação resumida de atos das sociedades anônimas a partir de 2022

    A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25/04) um projeto de lei determinando que, a partir de 1º de janeiro de 2022, as publicações exigidas das sociedades anônimas (S/A) poderão ser efetuadas de forma resumida em jornais de grande circulação e de forma completa no site da companhia na internet.

    A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (25/04) um projeto de lei determinando que, a partir de 1º de janeiro de 2022, as publicações exigidas das sociedades anônimas (S/A) poderão ser efetuadas de forma resumida em jornais de grande circulação e de forma completa no site da companhia na internet.

    O Projeto de Lei (PL) nº 7.609/17 é de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e foi relatado pelo deputado Covatti Filho (PP-RS), que apresentou parecer acolhendo o mesmo texto aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

    Enquanto o projeto original trata da dispensa da publicação em jornais para companhias de menor porte, o texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico cria uma regra alternativa para todas as companhias.

    Sociedades anônimas são empresas cujo capital está dividido em ações. Elas são reguladas pela Lei das S/A (6.404/76). Atualmente, a norma exige que estas companhias publiquem em jornais documentos como edital de convocação dos acionistas, atas das assembleias e demonstrações financeiras (como balanço patrimonial e demonstração de resultado de ano anterior).

    Certificação

    Segundo a versão aprovada na Comissão de Finanças, a versão completa das publicações que sair no site da empresa deverá ter certificação digital, comprovando a autoria e autenticidade dos documentos. A autoridade certificadora (empresa ou órgão público que gera o certificado digital) deverá ser credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

    No caso de demonstrações financeiras, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, comparativamente com os dados do ano anterior, informações relativas a ativos e passivos, receitas e despesas, e informações relevantes contempladas nas notas explicativas, no parecer dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.

  • Percentual de famílias endividadas recua em abril

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias com dívidas alcançou 60,2% em abril, uma queda em relação aos 61,2% observados em março. Houve redução também em relação a abril de 2017, quando o indicador alcançou 62,1% do total de famílias.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias com dívidas alcançou 60,2% em abril, uma queda em relação aos 61,2% observados em março. Houve redução também em relação a abril de 2017, quando o indicador alcançou 62,1% do total de famílias.

    O estudo destaca que a proporção das famílias com dívidas ou contas em atraso diminuiu este mês, atingindo 25% das famílias, ante 25,2% em março. Na comparação com abril de 2017, houve queda de 0,4 ponto percentual.

    “A redução do endividamento observada ao longo do primeiro quadrimestre deste ano reflete um ritmo menor de recuperação do consumo das famílias”, afirma Marianne Hanson, economista da CNC.

    Já a proporção de famílias que declararam não ter condições de pagar as suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes passou de 10,0% em março para 10,3% em abril de 2018. “A taxa de desemprego ainda bastante alta ajuda a explicar a dificuldade das famílias em pagar suas contas em dia”, complementa a economista.

    Mais uma vez, o cartão de crédito aparece como a principal forma de compromisso, apontado por 76,1% das famílias endividadas. Em seguida, vêm os carnês (16,5%) e, em terceiro lugar, o crédito pessoal (10,4%).

    Nível de endividamento

    A proporção das famílias que se declararam muito endividadas aumentou em relação a março, passando de 14,1% para 14,2% do total de entrevistados. Na comparação anual, houve queda de 0,7 ponto percentual.

    Prazo de endividamento

    O tempo médio de atraso para o pagamento de dívidas foi de 64,3 dias em abril de 2018, acima dos 63,1 no mesmo período do ano passado. Em média, o comprometimento com as dívidas foi de sete meses, sendo que 32,1% das famílias possuem dívidas por mais de um ano. Entre aquelas endividadas, 19,9% afirmam ter mais da metade da sua renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas.

    A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional) é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

    Acesse a análise completa, os gráficos e a série histórica da Peic.

    A economista Marianne Hanson está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9414.

  • Percentual de famílias endividadas recua em abril

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias com dívidas alcançou 60,2% em abril, uma queda em relação aos 61,2% observados em março. Houve redução também em relação a abril de 2017, quando o indicador alcançou 62,1% do total de famílias.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias com dívidas alcançou 60,2% em abril, uma queda em relação aos 61,2% observados em março. Houve redução também em relação a abril de 2017, quando o indicador alcançou 62,1% do total de famílias.

    O estudo destaca que a proporção das famílias com dívidas ou contas em atraso diminuiu este mês, atingindo 25% das famílias, ante 25,2% em março. Na comparação com abril de 2017, houve queda de 0,4 ponto percentual.

    “A redução do endividamento observada ao longo do primeiro quadrimestre deste ano reflete um ritmo menor de recuperação do consumo das famílias”, afirma Marianne Hanson, economista da CNC.

    Já a proporção de famílias que declararam não ter condições de pagar as suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes passou de 10,0% em março para 10,3% em abril de 2018. “A taxa de desemprego ainda bastante alta ajuda a explicar a dificuldade das famílias em pagar suas contas em dia”, complementa a economista.

    Mais uma vez, o cartão de crédito aparece como a principal forma de compromisso, apontado por 76,1% das famílias endividadas. Em seguida, vêm os carnês (16,5%) e, em terceiro lugar, o crédito pessoal (10,4%).

    Nível de endividamento

    A proporção das famílias que se declararam muito endividadas aumentou em relação a março, passando de 14,1% para 14,2% do total de entrevistados. Na comparação anual, houve queda de 0,7 ponto percentual.

    Prazo de endividamento

    O tempo médio de atraso para o pagamento de dívidas foi de 64,3 dias em abril de 2018, acima dos 63,1 no mesmo período do ano passado. Em média, o comprometimento com as dívidas foi de sete meses, sendo que 32,1% das famílias possuem dívidas por mais de um ano. Entre aquelas endividadas, 19,9% afirmam ter mais da metade da sua renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas.

    A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional) é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

  • Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – abril 2018

    Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010.

    Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

  • CNC divulga amanhã, 03 de maio, os resultados de ABRIL da Peic

    CNC divulga amanhã, 03 de maio, os resultados de ABRIL da Peic

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, 03 de maio, os resultados de ABRIL de 2018 da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A partir das 10 horas, a economista da CNC Marianne Hanson estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

     

    Sobre a Peic

     

    CNC divulga amanhã, 03 de maio, os resultados de ABRIL da Peic

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, 03 de maio, os resultados de ABRIL de 2018 da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A partir das 10 horas, a economista da CNC Marianne Hanson estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

     

    Sobre a Peic

     

    A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores. Das informações obtidas, são apurados importantes indicadores: percentual de consumidores endividados, percentual de consumidores com contas em atraso, percentual de consumidores que não terão condições de pagar suas dívidas, tempo de endividamento e nível de comprometimento da renda.