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  • Participantes de audiência afirmam que acidentes de trabalho podem aumentar com a reforma trabalhista

     

     

    Os acidentes de trabalho matam mais que os conflitos atuais, como as guerras no Iraque e no Afeganistão, ressaltou o senador Paulo Paim (PT-RS) ao tomar conhecimento dos números apresentados pelo procurador Federal do Trabalho, Fernando Maciel. E esse número poderá crescer como consequência da reforma trabalhista, afirmou Fernando. O procurador participou da audiência pública na terça-feira (24/04) da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que tratou dos acidentes de trabalho no Brasil.

     

    Segundo a Organização Mundial do Trabalho (OIT), há uma média de 337 milhões de acidentes de trabalho por ano no mundo. Isso significa 923 mil acidentes/dia, que causam 6.300 mortes por dia. No Brasil, pelos dados de 2016 da Previdência Social, houve 2.265 mortes naquele ano, sem contar os permanentemente incapacitados.

     

    Reforçando as informações, a procuradora do Trabalho Juliana Carreiro Corbal Oitavem acrescentou que as mudanças da reforma trabalhista criaram enormes dificuldades para a fiscalização do trabalho. As condições precárias do chamado trabalho intermitente e a permissão para grávidas exercerem trabalhos insalubres são fatores muito negativos, explicou ela.

     

    Os gastos da Previdência Social com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidentes-sequelas chegaram a R$ 27 bilhões entre 2012 e 2017, segundo estimativa de Fernando Maciel. O procurador defendeu a necessidade de evitar os acidentes e de cobrar de seus causadores os custos decorrentes. Em 2017, por exemplo, mais de R$ 17 milhões foram arrecadados com cobranças em ações regressivas contra os causadores de acidentes de trabalho. E parte do que está voltando aos cofres públicos poderá se perder com as novas regras trabalhistas, completou ele.

     

     

    Francisco Luis Lima, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), afirmou que 4% de todo o produto interno bruto mundial (PIB Mundial) é perdido em acidentes de trabalho. E estimou que esse custo no Brasil chegue a R$ 200 bilhões por ano. Paulo Paim, ao encerrar a audiência, afirmou que, para reverter os efeitos negativos causados pela reforma trabalhista, incluindo o crescente número de acidentes e mortes, deve-se aprovar no Congresso um conjunto de leis para formar um estatuto do trabalho.

     

  • Projeto aprovado na CCJ determina o registro de veículo dos guias de turismo

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (25), proposta que determina o registro de veículo de guia de turismo que utilizar seu próprio carro ou moto em trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara nº 23/2014, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que segue para análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (25), proposta que determina o registro de veículo de guia de turismo que utilizar seu próprio carro ou moto em trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara nº 23/2014, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que segue para análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

     

    O registro previsto no projeto será limitado a um veículo, que poderá ser do guia, de seu cônjuge ou dependente, e deverá ser feito nos órgãos de turismo municipais e estaduais e também no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

     

    Fica proibido o licenciamento de veículos com duas portas para o transporte de passageiros e ainda o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. Independentemente da vistoria de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias. O relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que acatou o texto como veio da Câmara.

     

    O guia, além de observar as regras técnicas de sua função previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), deverá atender às seguintes disposições:

     

    – zelar pela segurança e o conforto dos passageiros;

     

    – apresentar-se, quando em serviço, devidamente identificado com crachá;

     

    – diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção de viagens;

     

    – prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados; e

     

    – fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem regularmente exigidos.

  • Entidades apresentam proposta de reforma tributária para reduzir desigualdade

    Foi lançado na quarta-feira (25), na Câmara dos Deputados, o manifesto Reforma Tributária Solidária. De autoria da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o texto propõe uma reforma tributária para aumentar a arrecadação sobre a renda e reduzir a do consumo, a fim de diminuir a desigualdade tributária do sistema brasileiro.

     

    Foi lançado na quarta-feira (25), na Câmara dos Deputados, o manifesto Reforma Tributária Solidária. De autoria da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o texto propõe uma reforma tributária para aumentar a arrecadação sobre a renda e reduzir a do consumo, a fim de diminuir a desigualdade tributária do sistema brasileiro.

     

    Entre as linhas mestras do projeto está o retorno da tributação sobre lucros e os dividendos distribuídos a acionistas de empresas. Essa isenção está em vigor desde 1996 e, segundo a Anfip, representa R$ 80 bilhões a menos no orçamento da União por ano.

     

    A desigualdade no pagamento de tributos acontece porque a arrecadação brasileira está concentrada em cobrar impostos sobre bens e serviços como sabonete e passagem de ônibus – consumidos em proporção maior pelas pessoas mais pobres – e não sobre a renda.

     

    Eficácia

     

    De acordo com as entidades, a proposta apresentada tem mais eficácia no combate às desigualdades existentes do que a que está em debate na Câmara, cuja minuta foi apresentada no ano passado pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). O texto está centrado na simplificação do sistema, permitindo a unificação de tributos sobre o consumo e, ao mesmo tempo, reduzindo o impacto sobre os mais pobres. Desde então, a comissão não voltou a se reunir.

     

    Segundo o diretor para Assuntos Parlamentares da Fenafisco, Pedro de Araújo Neto, Hauly acerta no diagnóstico, mas foca mais na simplificação que na alteração do peso da tributação sobre renda e consumo no total arrecadado. “O sistema tributário brasileiro acaba sendo muito complexo em virtude desse problema raiz, que é exatamente a baixa tributação da renda”, disse.

     

    Já Hauly acredita que há mais semelhanças do que diferenças entre as propostas. “A proposta da Anfip e da Fenafisco bate 95% com a nossa proposta, porque ela é desenvolvimentista, a nossa também. A nossa proposta é simplificadora, a deles também. A da Anfip diminui a regressividade, a nossa também.” O deputado tucano citou que sua proposta prevê zerar imposto sobre remédio e alimento, o que geraria uma redução de despesa de 20% em média para uma família com renda de R$ 2 mil.

     

    A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que a proposta das entidades é um avanço, por se basear no conceito de solidariedade. “Isso de fato é um conceito novo que aborda os índices sociais e as desigualdades como elementos preliminares das decisões técnicas relacionadas com a reforma tributária propriamente dita.”

     

    Contribuições sociais

     

    Para o presidente da Anfip, Floriano de Sá Neto, há outro problema no texto de Hauly: o fim de contribuições sociais como o PIS/Cofins. “Quando você transforma isso em imposto, automaticamente está desvinculando as contribuições que antes eram vinculadas e você passa a ter um problema.” Como a arrecadação prevista dessas contribuições viria a partir de um novo imposto a ser criado, os recursos poderiam ser alocados em diferentes áreas e não apenas nas específicas.

     

    Hauly afirmou que a destinação seria garantida pelas leis orçamentárias. “Não importa a forma de cobrança. Nós estamos aperfeiçoando a cobrança, tornando o sistema mais simples, mais justo, menos regressivo e garantindo a mesma receita”, afirmou.

     

    Melhor momento

     

    As entidades querem entregar o documento para os presidenciáveis a partir de agosto. De acordo com Floriano Neto, há um consenso de que o primeiro ano de um novo governo é a melhor época para aprovar uma proposta dessa complexidade. “Será mais produtivo que o governo se eleja, debatendo com a sociedade sobre a proposta, e em seguida a coloque em prática”, afirmou.

     

    Hauly é contra adiar a discussão e votação do tema. “O ano que vem fica muito mais difícil fazer qualquer reforma com novos governadores, novos secretários, novo presidente da República, novos ministros. A hora é agora”, acredita.

  • STJ/Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina X Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

    3ª Seção

    ICMS próprio / Crime

    RHC nº 399.109

    3ª Seção

    ICMS próprio / Crime

    RHC nº 399.109

    A turma voltou a analisar se o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) próprio configura crime. O julgamento, que começou em 2017, segue apertado: apenas três dos dez ministros do colegiado votaram até o momento.

    Nesta quarta, foi a vez do ministro Reynaldo Soares da Fonseca levar seu voto-vista no caso. Antes dele, haviam votado Rogério Schietti, relator do recurso, e Maria Thereza de Assis Moura – cada um de um lado. Agora, o placar está em dois votos a um. Desta vez, quem pediu vista foi o ministro Felix Fischer.

    Assim como Schietti, Fonseca votou para dizer que a prática se encaixa no crime previsto no artigo 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, que define que aquele que não paga no prazo legal tributo aos cofres públicos que tenha sido descontado ou cobrado de terceiros pode ser penalizado. A questão está sendo discutida no RHC nº 399109/SC.

    Pelo dispositivo, é crime contra a ordem tributária “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

    “Não convence o argumento de que o conceito de contribuinte de fato tem relevância apenas para a repetição de indébito, porquanto se é ele que pode pedir a repetição é porque foi ele quem arcou com o ônus econômico”, afirmou Fonseca, ao apresentar o voto-vista.

    O voto de Fonseca nesta quarta representou uma mudança em seu posicionamento. “O tipo penal em estudo, artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990, não se confunde com o mero inadimplemento, uma vez que a conduta delitiva depende do fato de o tributo não repassado ter sido descontado ou cobrado do contribuinte”, decidiu o ministro no HC nº 161785/SP, julgado em 2016.

    Até então, o ministro seguia a mesma linha da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que defende que é preciso fazer uma diferenciação entre quem deliberadamente frauda informações para iludir o fisco e quem declara regularmente os impostos, mas deixa de pagar no prazo. Quando votou neste caso, sustentou que “a sonegação fiscal evidencia o fim deliberado de suprimir tributo mediante artificio fraudulento, configurando o ilícito penal”.

    A título de exemplo, a ministra disse que “ocorre inadimplência fiscal quando o contribuinte de Imposto de Renda informa corretamente seus rendimentos, mas deixa de recolher o DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] no prazo. Por outro lado, ocorre sonegação fiscal quando o contribuinte presta informações falsas, e recolhe o DARF no prazo, praticando ilícito penal sujeito a persecução penal”.

  • STJ/Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) X Francisco Eusébio Galdêncio

    1ª Seção

    Pensão por morte

    REsp 1.381.734

    Relatório: Benedito Gonçalves

    1ª Seção

    Pensão por morte

    REsp 1.381.734

    Relatório: Benedito Gonçalves

    O recurso trata da possibilidade de devolução de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social.

    Na sessão de hoje, o colegiado apenas ouviu as sustentações orais e o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, pediu vista regimental para melhor analisar o caso.

    Em sustentação oral, o procurador Rafael Abijaodi defendeu a devolução dos valores recebidos de boa-fé e afirmou que não pode haver um tratamento de inferioridade da verba pública, que não precisa ser restituída, e da verba privada, que deve ser devolvida. Segundo ele, a questão não é apenas pública, mas também moral. “Vedar o que foi pago indevidamente é contra o poder de regular a sociedade. Qual sociedade que queremos?”, questionou.

    No caso, houve pagamento a mais ao INSS a título de pensão por morte. O instituto não teria interrompido o pagamento quando o contribuinte completou 21 anos, mas apenas dois anos depois. A AGU argumenta que houve erro de fato e pede a devolução.

     

  • STJ/Fazenda Nacional X Tecno-Ferr – Ferramentaria de Precisão Ltda.

    1ª Seção

    Massa falida

    REsp 1.521.999 – Recurso Repetitivo

    Relator: Sérgio Kukina

    1ª Seção

    Massa falida

    REsp 1.521.999 – Recurso Repetitivo

    Relator: Sérgio Kukina

     O colegiado voltou a analisar se encargo pecuniário previsto no artigo 1º do Decreto 1.025/69 deve ser classificado como crédito subquirografário no quadro geral dos credores no processo de falência ou como crédito privilegiado. Nas dívidas ativas da União incorpora-se a sua consolidação o encargo legal que corresponde 20% sobre o valor do crédito tributário.

    Após pedido de vista, o relator Sérgio Kukina votou no sentido de que o encargo é uma penalidade administrativa que se impõe da impontualidade do contribuinte e por isso deve ser classificado como subquirografário, ou seja, créditos oriundos de atos ilícitos, como multas contratuais e penas pecuniárias por infração das leis penais.

     Para o ministro, o fato de integrar a inscrição da dívida e gerar da própria certidão da dívida ativa, a previsão dos encargos não faz transmudar o encargo para a condição de crédito tributário. “Trata-se de uma parcela que circunda do crédito”. Segundo Kukina, o encargo, para fins de habilitação na falência, não se confunde com o crédito principal.

    O relator sugeriu aos demais colegas a seguinte tese: “O encargo pecuniário previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 1.025 possui natureza de penalidade administrativa devendo para fins de classificação de crédito na falência ser enquadrado no artigo 83, VII, da Lei 11.101/2005, ou seja, como crédito subquirografário”.

    O julgamento foi interrompido com pedido de vista da ministra Regina Helena Costa, que pediu mais tempo para analisar a classificação do encargo como penalidade.

  • Confiança do comércio alcança maior patamar dos últimos quatro anos

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atingiu 114,5 pontos no mês de abril – o maior patamar verificado desde 2014. Na comparação com março, o indicador evoluiu 1,3%, na série com ajuste sazonal. Já ante o mesmo período de 2017, o aumento foi de 11,9%.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atingiu 114,5 pontos no mês de abril – o maior patamar verificado desde 2014. Na comparação com março, o indicador evoluiu 1,3%, na série com ajuste sazonal. Já ante o mesmo período de 2017, o aumento foi de 11,9%.

     O resultado deve-se, principalmente, à melhor avaliação das condições correntes por parte dos comerciantes, que apresentou o sexto aumento mensal consecutivo, com alta de 2,0%, na série com ajuste sazonal. Apesar de ainda situar-se na zona negativa (abaixo dos 100 pontos), o subíndice chegou a 91,1 pontos, um aumento relevante de 30,1%, em comparação com o mesmo período do ano passado. Neste abril, 48,8% dos comerciantes consideram o desempenho do comércio melhor do que há um ano.

    Em relação a 2017, a percepção dos varejistas sobre as condições atuais melhorou expressivamente em todos os itens avaliados (economia, setor e empresa), com destaque para a economia, com aumento de 41,0%. Agora em abril, 44,6% dos entrevistados consideram que a economia está melhor do que há um ano. “Influenciada pela recuperação das vendas em relação a 2017, a confiança dos empresários do comércio pode se aproximar do nível anterior à crise econômica no terceiro trimestre deste ano. O crescimento das vendas, associado à baixa inflação e juros em piso histórico, viabiliza tendência de gradual avanço do consumo”, projeta Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC.

    Expectativas em alta

    Segundo a CNC, as expectativas dos comerciantes no curto prazo são as maiores desde dezembro de 2013. O componente se mantém na zona positiva, com 158,7 pontos, um aumento de 1,2% em relação a março e 4,3% na comparação anual.

    As perspectivas no curto prazo em relação ao desempenho do comércio (+4,8%), da própria empresa (+3,0%) e da economia (+5,1%) melhoraram em comparação com o mesmo período de 2017. Na avaliação de 91,8% dos entrevistados, a economia vai melhorar nos seis meses à frente.

    Mais contratações

    O subíndice que mede as intenções de investimento do comércio teve leve aumento mensal de 1,1%, com destaque para o aumento da intenção de contratação de funcionários (+1,6%). Na comparação com 2017, a reação mais significativa se verifica nas intenções de investimento nas empresas (+18,2%). No auge da crise do varejo, foram fechados 226 mil estabelecimentos comerciais no Brasil. Em 2017, apesar do saldo ainda negativo (-19,3 mil), registrou-se retração de 82% no fechamento de lojas. Nos três últimos meses do ano passado, já foi possível perceber o início de um processo de recuperação em alguns estados, e a CNC projeta abertura líquida de 20,7 mil novos pontos comerciais ao fim de 2018.

    Projeções para 2018

    Para este ano, a previsão da CNC é que o comércio registre alta de 5,0%, podendo resultar no maior crescimento das vendas desde 2012. Em relação à oportunidade de trabalho, a Confederação projeta 94 mil vagas formais no varejo até o fim de 2018. Esse cenário se baseia na percepção de continuação de menor pressão de preços no curto prazo, além de uma expectativa de recuo no custo do crédito e recuperação do emprego e da renda ao longo do ano.

     Clique aqui para acessar a análise, os gráficos e a série histórica do Icec.

    O economista Fabio Bentes está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9264.

     

     

  • Confiança do comércio alcança maior patamar dos últimos quatro anos

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atingiu 114,5 pontos no mês de abril – o maior patamar verificado desde 2014. Na comparação com março, o indicador evoluiu 1,3%, na série com ajuste sazonal. Já ante o mesmo período de 2017, o aumento foi de 11,9%.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), apurado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atingiu 114,5 pontos no mês de abril – o maior patamar verificado desde 2014. Na comparação com março, o indicador evoluiu 1,3%, na série com ajuste sazonal. Já ante o mesmo período de 2017, o aumento foi de 11,9%.

    O resultado deve-se, principalmente, à melhor avaliação das condições correntes por parte dos comerciantes, que apresentou o sexto aumento mensal consecutivo, com alta de 2,0%, na série com ajuste sazonal. Apesar de ainda situar-se na zona negativa (abaixo dos 100 pontos), o subíndice chegou a 91,1 pontos, um aumento relevante de 30,1%, em comparação com o mesmo período do ano passado. Neste abril, 48,8% dos comerciantes consideram o desempenho do comércio melhor do que há um ano.

    Em relação a 2017, a percepção dos varejistas sobre as condições atuais melhorou expressivamente em todos os itens avaliados (economia, setor e empresa), com destaque para a economia, com aumento de 41,0%. Agora em abril, 44,6% dos entrevistados consideram que a economia está melhor do que há um ano.

    “Influenciada pela recuperação das vendas em relação a 2017, a confiança dos empresários do comércio pode se aproximar do nível anterior à crise econômica no terceiro trimestre deste ano. O crescimento das vendas, associado à baixa inflação e juros em piso histórico, viabiliza tendência de gradual avanço do consumo”, projeta Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC.

    Expectativas em alta

    Segundo a CNC, as expectativas dos comerciantes no curto prazo são as maiores desde dezembro de 2013. O componente se mantém na zona positiva, com 158,7 pontos, um aumento de 1,2% em relação a março e 4,3% na comparação anual.

    As perspectivas no curto prazo em relação ao desempenho do comércio (+4,8%), da própria empresa (+3,0%) e da economia (+5,1%) melhoraram em comparação com o mesmo período de 2017. Na avaliação de 91,8% dos entrevistados, a economia vai melhorar nos seis meses à frente.

    Mais contratações

    O subíndice que mede as intenções de investimento do comércio teve leve aumento mensal de 1,1%, com destaque para o aumento da intenção de contratação de funcionários (+1,6%).

    Na comparação com 2017, a reação mais significativa se verifica nas intenções de investimento nas empresas (+18,2%). No auge da crise do varejo, foram fechados 226 mil estabelecimentos comerciais no Brasil. Em 2017, apesar do saldo ainda negativo (-19,3 mil), registrou-se retração de 82% no fechamento de lojas. Nos três últimos meses do ano passado, já foi possível perceber o início de um processo de recuperação em alguns estados, e a CNC projeta abertura líquida de 20,7 mil novos pontos comerciais ao fim de 2018.

    Projeções para 2018

    Para este ano, a previsão da CNC é que o comércio registre alta de 5,0%, podendo resultar no maior crescimento das vendas desde 2012. Em relação à oportunidade de trabalho, a Confederação projeta 94 mil vagas formais no varejo até o fim de 2018. Esse cenário se baseia na percepção de continuação de menor pressão de preços no curto prazo, além de uma expectativa de recuo no custo do crédito e recuperação do emprego e da renda ao longo do ano.

  • Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) – abril de 2018

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

    O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) é indicador mensal antecedente, apurado entre os tomadores de decisão das empresas do varejo para detectar as tendências das ações do setor do ponto de vista do empresário. A amostra é composta por aproximadamente 6 mil empresas situadas em todas as capitais do País, e os índices apresentam dispersões que variam de zero a duzentos pontos.

  • Código Comercial vai fomentar atividade empresarial

    Representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o advogado Felipe Lückmann Fabro, especialista em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (RJ), fez enfática defesa pela criação do Código Comercial, diante da necessidade de fomentar a atividade empresarial. Segundo ele, a iniciativa não deve privilegiar setores, “mas ter regras elaboradas para simplificar a atividade econômica, diminuir custos e permitir segurança jurídica e previsibilidade ao desenvolvimento dos negócios”.

    Representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o advogado Felipe Lückmann Fabro, especialista em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (RJ), fez enfática defesa pela criação do Código Comercial, diante da necessidade de fomentar a atividade empresarial. Segundo ele, a iniciativa não deve privilegiar setores, “mas ter regras elaboradas para simplificar a atividade econômica, diminuir custos e permitir segurança jurídica e previsibilidade ao desenvolvimento dos negócios”.

    Ele participou hoje (25/04), na Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial, do Senado, da audiência pública para discutir a melhoria do ambiente de negócios no Brasil. Fabro destacou que o tema, ainda em amadurecimento, vem sendo debatido há alguns anos, em seminários por todo o País, ora por iniciativa do governo, via Ministério da Justiça, ora pelo setor privado, por ação da CNC.

    Sugestões ao projeto

    Dos eventos promovidos pela Confederação em vários estados resultou a publicação da cartilha Contribuições ao Novo Código Comercial. Da mesma forma, a sociedade civil organizada já apresentou diversas sugestões de aprimoramento, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Direito Marítimo.

    O trabalho da Comissão de Juristas, criada para elaborar o anteprojeto do Código Comercial, recebeu 463 sugestões em consulta pública. Para Felipe Fabro, esses dados mostram a mobilização em torno do projeto de lei (PLS nº 487/2013, no Senado).

    “Não existe desenvolvimento social sem atividade econômica. Só teremos emprego, se a atividade empresarial for estimulada e protegida”, afirmou. Para Fabro, “estamos em um momento histórico, proporcionado pelo Senado, para discutir detalhes do texto que pode, sim, ser resumido como um Código de Defesa do Empresário. Vivemos em um ambiente completamente hostil aos negócios e precisamos mudar esta realidade”.

    O que o Código pode melhorar

    O representante da CNC listou algumas dificuldades existentes hoje que seriam reduzidas com a criação do Código Comercial. Entre elas, citou: leis confusas, atrasadas e esparsas; quebra da liberdade de contratar; sofisticação exagerada nas empresas limitadas (“neste item, o Código Civil é catastrófico”); regulamentação da dissolução parcial de sociedade; burocracia na gestão das sociedades; registro da empresa; insegurança jurídica na revisão dos contratos; e custos da escrituração contábil.

    Felipe Fabro encerrou seu depoimento lembrando que “cada obrigação imposta aos empresários transforma-se em custo e alto preço para o consumidor final. Essa é a regra econômica que o direito não pode ignorar. Quanto maior for a dificuldade para fazer negócio, maiores serão a taxa de risco e, consequentemente, o preço dos produtos”.

    Outros participantes

    Participaram ainda da audiência, coordenada pelo senador Dário Berger (PMDB-SC), o presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa, Walfrido Jorge Mendese Jr.; o doutor em Direito pela Université Toulouse e professor da Fundação Getulio Vargas/Rio, Márcio Souza Guimarães; e o representante da Confederação Nacional da Indústria, Marcelo Fernandes Trindade, professor da PUC Rio.