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  • Projetos em tramitação na CAE deverão passar a conter impacto financeiro

     

    Qualquer proposta que tramitar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) precisa ser acompanhada de informações relacionadas ao impacto fiscal, à repercussão financeira para o contribuinte. É o que estabelece projeto de resolução aprovado nesta terça-feira (24/04) pela própria CAE. O texto, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), seguiu em regime de urgência para o Plenário. O Projeto de Resolução (PRS) ainda não foi numerado, o que ocorrerá quando for recebido pela Mesa do Senado.

     

    Qualquer proposta que tramitar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) precisa ser acompanhada de informações relacionadas ao impacto fiscal, à repercussão financeira para o contribuinte. É o que estabelece projeto de resolução aprovado nesta terça-feira (24/04) pela própria CAE. O texto, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), seguiu em regime de urgência para o Plenário. O Projeto de Resolução (PRS) ainda não foi numerado, o que ocorrerá quando for recebido pela Mesa do Senado.

    Em entrevista à Agência Senado, Ferraço explicou que essa regra já é uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Novo Regime Fiscal. Para ele, isso é um ato de absoluta responsabilidade, prudência e cautela.

    “Esse impacto guarda relação com exercício fiscal e financeiro e a escassez de recursos é uma realidade. Você precisa priorizar o gasto público, para tratar o dinheiro do contribuinte com muito zelo e cuidado. Os nossos colegas não podem continuar votando e apresentando propostas sem que se tenha uma relação de causalidade com aquilo que está se propondo”, afirmou.

    Durante a discussão da proposta, o presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), informou que há cerca de 60 projetos tramitando na comissão que tratam de incentivos fiscais. E que os senadores estão votando sem saber do impacto das propostas. Ele lembrou que o projeto de Ferraço é um dos frutos do levantamento que a CAE pediu à Receita Federal sobre a quantidade das iniciativas que influenciassem na diminuição, nos benefícios e nas isenções tributárias.

    “Em três anos, se somarmos todos os projetos de redução, isenção e benefício fiscal na CAE, chegaríamos a R$ 200 bilhões apenas no primeiro ano. Se considerarmos os três anos, daria R$ 600 bilhões. Evidente que a CAE não é irresponsável”, afirmou Jereissati.

    O texto altera a Resolução do Senado 93/1970.

     

  • Câmara Brasileira de Serviços debate impacto das reformas governamentais

    As matérias legislativas que impactam o segmento de serviços centralizaram grande parte dos debates na primeira reunião do ano da Câmara Brasileira de Serviços (CBS) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 18 de abril, em Brasília. Os membros do grupo ouviram exposições do vice-presidente da Confederação e deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE) e dos advogados Roberto Lopes, da Divisão Sindical, e Ary Soares, da Divisão Jurídica da CNC, que elucidaram questões colocadas em pauta e abriram espaço para debate.

    As matérias legislativas que impactam o segmento de serviços centralizaram grande parte dos debates na primeira reunião do ano da Câmara Brasileira de Serviços (CBS) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 18 de abril, em Brasília. Os membros do grupo ouviram exposições do vice-presidente da Confederação e deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE) e dos advogados Roberto Lopes, da Divisão Sindical, e Ary Soares, da Divisão Jurídica da CNC, que elucidaram questões colocadas em pauta e abriram espaço para debate.

    Em sua fala, Laércio destacou o empenho da entidade em defender a aprovação do Projeto de Lei n° 1.572/2011, que pretende instituir o novo Código Comercial, e observou que o projeto reduz significativamente a burocracia que envolve o meio empresarial. “Creio que até o final de maio será possível aprovar o projeto na comissão especial, e então iniciaremos uma força tarefa para levar a pauta ao plenário, juntamente com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia”, afirmou o parlamentar.

    Ao abordar o fim da contribuição sindical compulsória, Laércio Oliveira destacou: “Mesmo com o trabalho das entidades aqui representadas, que é legítimo e substancial aos empreendedores do País, nós sofremos queda na contribuição. É preciso reforçar a união entre a classe para mostrar a importância da nossa representatividade”, finalizou.

    O coordenador da CBS, Jerfferson Simões, falou sobre o trabalho do deputado como representante dos empresários, “exercendo sua função sem medir esforços em prol do desenvolvimento da área de serviços”.

    Reforma trabalhista

    O novo cenário que começa a se estabelecer após a aprovação da Lei n° 13.467/2017, que concebeu a reforma trabalhista com alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi comentado pelo advogado da Divisão Sindical da CNC, Roberto Lopes.

    Segundo ele, até o momento foram movidas 19 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei n° 13.467/2017. Dessas, 14 dizem respeito ao retorno da contribuição sindical compulsória, e uma delas foi proposta por uma entidade patronal. “Embora todos tenhamos sido atingidos pela nova contribuição sindical facultativa, as entidades patronais já vinham criando mecanismos para monitorar essa situação adversa, quando a mesma era compulsória, até por estarem acostumadas a considerar a inadimplência na hora de balancear as contas. Já as entidades laborais, que nunca experimentaram a inadimplência, estão tendo mais trabalho para controlar a situação”, explicou.

    O representante da Assessoria junto ao Poder Legislativo (Apel), Reiner Leite, participou da reunião e destacou, sobre o assunto, que a Medida Provisória nº 808/2017 não deve prosperar. A MP altera alguns pontos da reforma trabalhista e, caso o Congresso não aprovasse as alterações até o dia 23 de abril, as regras voltariam a ser aplicadas conforme foram sancionadas, em 11 de novembro.

    “A possibilidade de que o governo coloque o assunto em pauta durante um ano eleitoral pode ser praticamente descartada. A comissão que iria analisar a proposta sequer foi formada até agora”, disse o assessor da Apel.

    Reforma tributária

    Já a almejada reforma tributária, que objetiva a simplificação na arrecadação dos tributos e a racionalização da carga tributária para tornar a arrecadação mais eficaz, continua adiada. O advogado da Divisão Jurídica da CNC Ary Soares afirmou que a pauta continua sem evolução. “O quadro conturbado da política brasileira nos últimos anos impediu que o assunto fosse trazido à tona. No início deste mês, o Congresso derrubou o veto ao Refis das micro e pequenas empresas, que trará algumas vantagens ao setor, mas a reforma propriamente dita segue emperrada”, afirmou.

    Por fim, o diretor Político-Parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, classificou a reforma tributária como a mais urgente. “Não adianta fazer reforma trabalhista e previdenciária se não houver dinheiro em caixa, por isso a reforma tributária deveria ser aprovada antes das outras. É preciso que as grandes entidades sindicais se mobilizem para mostrar à sociedade que essa é uma conta de todos nós, não apenas do empresário, e tornem esse assunto de interesse nacional”, concluiu.

  • STJ/Resource Americana Ltda X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Folha de salários

    REsp 1.721.076

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    Folha de salários

    REsp 1.721.076

    Relator: Herman Benjamin

    O colegiado não conheceu do recurso do contribuinte porque a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região seguiu o entendimento do STJ de que incide contribuição previdenciária sobre o repouso semanal remunerado, férias e faltas remuneradas e décimo terceiro salário, razão pela qual não merece prosperar a irresignação.

    Por isso, os ministros decidiram que incide a súmula 83 do STJ ao caso, que prevê o não conhecimento do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

  • STJ/Fazenda do Estado de São Paulo X Carrefour Comércio e Indústria Ltda

    2ª Turma

    ICMS

    REsp 1.726.951

    Relator: Herman Benjamin

    A turma não conheceu de um recurso da Fazenda de São Paulo por falta de impugnação de fundamento.

    2ª Turma

    ICMS

    REsp 1.726.951

    Relator: Herman Benjamin

    A turma não conheceu de um recurso da Fazenda de São Paulo por falta de impugnação de fundamento.

    No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de transferência dos saldos de depósitos judiciais (remanescentes após a extinção do feito em razão do pagamento parcelado do crédito tributário) para outras execuções fiscais ao fundamento de que o ente público deveria requerer, nos respectivos autos, a medida constritiva e, além disso, porque nas respectivas demandas ainda não houve citação da parte contrária.

    O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que pela jurisprudência do STJ, relativa à tramitação de execução fiscal no regime do CPC de 1973, a garantia do juízo mediante atos constritivos (ou preparatórios, como bloqueio ou arresto de bens) anteriores às citação da parte executada é admissível em caráter excepcional, mediante demonstração dos requisitos que ensejaram a prática do ato de natureza acautelatória.

    No entanto, como não houve impugnação a esse fundamento, a turma negou conhecimento por incidência da súmula 283 do STF, que diz ser inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

     

  • STJ/Protorim Cachoeirinha Ltda X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    PIS / Cofins

    REsp 674.749

    Relator: Og Fernandes

    2ª Turma

    PIS / Cofins

    REsp 674.749

    Relator: Og Fernandes

    Os ministros discutiram se lei ordinária pode alterar dispositivo de lei complementar. O caso tratava da possibilidade de as sociedades civis de prestação de serviços profissionais serem isentas da Cofins, independentemente do regime tributário adotado.

    Por unanimidade, a turma seguiu o entendimento do STF, que no RE 377.457 determinou que é legítima a revogação da isenção estabelecida na Lei Complementar 70/1991 pela Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

    A Fazenda sustentava a legitimidade da cobrança e alegou que a isenção estabelecida na Lei Complementar 70/91 está condicionada à adoção do regime de tributação especial.

     

  • STJ/Fazenda Pública de Minas Gerais X Brasauto Ltda

    2ª Turma

    ICMS

    REsp 554.835

    Relatora: Assusete Magalhães

    2ª Turma

    ICMS

    REsp 554.835

    Relatora: Assusete Magalhães

    Em juízo de retratação, os ministros negaram provimento ao recurso da Fazenda para seguir precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu ser devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

    No caso, a empresa teve sucesso em ação na qual alegava que suas vendas estão sujeitas ao regime de substituição tributária e há recolhimento antecipado do ICMS dos veículos, por isso tem direito à restituição. Por isso, a Fazenda Pública de Minas recorreu.

     

  • STJ/Fazenda Nacional X Xerox do Brasil Ltda

    2ª Turma

    Taxas Importação

    REsp 1.718.899

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    Taxas Importação

    REsp 1.718.899

    Relator: Herman Benjamin

    A Fazenda Nacional e o contribuinte apresentaram recursos questionando a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que decidiu que como o Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a compensação de créditos tributários líquidos depende de existência de lei que estipule suas condições e garantias, ao contribuinte (Xerox do Brasil) fica assegurado o direito de escolha entre extinguir o crédito pela compensação com tributo pago indevidamente ou optar pela repetição do indébito.

    No recurso da Fazenda, que não conhecido pela turma, a entidade questionou apenas pontos processuais. Já a Xerox questionou se a compensação dos créditos referentes à Taxa Cacex pode ser feita com tributos de espécies distintas ou apenas da mesma natureza constitucional.

    Para o relator, ministro Herman Benjamin, a decisão transitada em julgado a favor da contribuinte não autorizou a compensação entre tributos de espécies distintas; ao contrário, foi expressa ao afirmar que só era possível em relação a quaisquer tributos ou outras taxas que possuam a mesma natureza tributária.

    Sobre a compensação, Benjamin afirmou que o tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do REsp 1.137.738, no qual ficou decidido que em se tratando de compensação, deve ser observada a legislação vigente à época do ajuizamento da ação, não podendo ser julgada a causa à luz do direito superveniente.

    Por isso, todos os ministros da turma concordaram em aplicar a Súmula 83 do STJ ao caso, que diz que “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 075/2018

    DESTAQUES:

    Alterada norma que constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, composto, entre outros, por um representante da Fenacon

    Alterada Portaria que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta para revisão da norma que trata da rotina para restituição da contribuição sindical recolhida indevidamente ou a maior

    Designado representante do Ministério do Trabalho junto ao Conselho Nacional do Senac

    DESTAQUES:

    Alterada norma que constitui o Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, composto, entre outros, por um representante da Fenacon

    Alterada Portaria que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta para revisão da norma que trata da rotina para restituição da contribuição sindical recolhida indevidamente ou a maior

    Designado representante do Ministério do Trabalho junto ao Conselho Nacional do Senac

    Instituída a Comissão de Validação das Candidaturas, com objetivo de coordenar o processo seletivo que dispõe sobre Seleção de Entidades da Sociedade Civil para Integrar o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) Mandato 2018-2021

  • Fecomércio-RN conhece Sistema de Informações Turísticas de Renânia-Palatinado

    A Fecomércio do Rio Grande do Norte recebeu no dia 23 de março, na sede da entidade, em Natal, a vice-diretora de Marketing da Agência de Fomento de Turismo do estado alemão da Renânia-Palatinado, Anja Wendling. O objetivo da visita foi detalhar o Sistema de Informações Turísticas de Renânia-Palatinado, modelo de banco de dados considerado um dos mais eficientes do mundo.

    A Fecomércio do Rio Grande do Norte recebeu no dia 23 de março, na sede da entidade, em Natal, a vice-diretora de Marketing da Agência de Fomento de Turismo do estado alemão da Renânia-Palatinado, Anja Wendling. O objetivo da visita foi detalhar o Sistema de Informações Turísticas de Renânia-Palatinado, modelo de banco de dados considerado um dos mais eficientes do mundo.

    A iniciativa faz parte da parceria desenvolvida entre a Federação e a agência alemã desde 2009 e, em junho do ano passado, uma comitiva de empresários potiguares visitou a Renânia. Na oportunidade, o grupo visitou a região do Rio Mosel, que inclui o trecho entre as cidades de Trier e Koblenz e reúne ao todo 132 municípios nos quais a atividade turística é plenamente integrada. Juntos, eles recebem por ano cerca de 2,5 milhões de turistas, que movimentam o equivalente a R$ 4,9 bilhões (1,3 bilhão de euros). O Rio Grande do Norte recebe número semelhante de turistas e fatura, com eles, cerca de R$ 1,7 bilhão, pouco mais de um terço do que a região alemã consegue.

    “Notamos, quando estivemos lá em 2017, que um dos segredos deles está no tratamento dado ao banco de dados dos turistas. Eles lá conseguem traçar perfis muito detalhados dos seus visitantes, sejam efetivos ou potenciais, e isso facilita sobremaneira o trabalho de captá-los e fidelizá-los. Foi por isso que buscamos viabilizar este intercâmbio específico que agora trouxe aqui a senhora Wendling, que irá nos ajudar a começar a mudar nosso sistema de informações turísticas. Neste novo modelo que pretendemos levar adiante, o nosso Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Comércio (IPDC) terá papel fundamental”, explica Marcelo Queiroz, presidente da Fecomércio-RN, que recebeu a diretora alemã e conduziu a visita.

    Participaram ainda do encontro o diretor Regional do Senac-RN, Fernando Virgilio, o coordenador do eixo de Turismo e Hospitalidade do Senac-RN, Marcelo Milito, e o diretor executivo da Fecomércio, Jaime Mariz, além de técnicos do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac do Rio Grande do Norte

  • Ambiente de negócios e convenções internacionais serão debatidos na quarta-feira

    A Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial promove na quarta-feira (25/04), a partir das 14h30, audiência pública interativa para discutir a melhoria do ambiente de negócios no Brasil com base nas convenções internacionais sobre o tema.

    Foram convidados para participar do debate o presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa, Walfrido Jorge Warde Jr., o superintendente Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cassio Borges, e o representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Felipe Fabro.

    A Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial promove na quarta-feira (25/04), a partir das 14h30, audiência pública interativa para discutir a melhoria do ambiente de negócios no Brasil com base nas convenções internacionais sobre o tema.

    Foram convidados para participar do debate o presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa, Walfrido Jorge Warde Jr., o superintendente Jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cassio Borges, e o representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Felipe Fabro.

    A comissão foi criada para examinar o PLS nº 487/2013, apresentado pelo então presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL), para a reforma do Código Comercial. Com 11 senadores titulares e 11 suplentes, o colegiado é presidido pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) e tem como relator o senador Pedro Chaves (PRB-MS). O vice-presidente é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

    A reunião ocorrerá na sala 19 da Ala Alexandre Costa do Senado. Os internautas já podem enviar perguntas, críticas e sugestões para a audiência pelo site do programa e-Cidadania ou por meio do Alô Senado (0800 612211).

    Como acompanhar e participar

    http://bit.ly/audienciainterativa

    www.senado.gov.br/ecidadania